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quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Ex-comandante da Polícia Militar de Sergipe é absolvido

Coronel Hélio Silva é acusado de pagar diárias indevidas

Aconteceu na manhã desta quarta-feira, 20 no auditório da 6ª Vara Militar do Fórum Gumersindo Bessa, o julgamento do coronel Hélio Silva, acusado de desvio de cerca de R$ 130 mil reais, que teria sido destinados ao pagamento indevido de diárias aos policiais militares no período do Pré-Caju. Fato foi registrado em 1998 quando Hélio Silva era comandante da Polícia Militar de Sergipe. Ele foi absolvido por 4 votos a 1 e o Ministério Público vai recorrer da decisão.

No julgamento, o promotor de justiça Amilton Neves Brio Filho lembrou que o réu já havia sido julgado e condenado. “O réu se apropiou de verbas públicas para pagar diárias ao arrepio da lei, desviando o dinheiro, mesmo sendo alertado por colegas que estava equivocado e agindo de forma ilegal. Pegou a verba dizendo que era para pagamento das diárias, mas não houve pagamento”, ressalta.

Amilton Filho tentou convencer os integrantes do Conselho Especial da Justiça Militar: os coronéis Francisco Batinga dos Santos, Sálvio Paiva Mendonça, João Bosco Santos e Roosevelt Vieira Lima.

“O réu jurou obediência quando assumiu o comando, à Constituição Federal e à Constituição de Sergipe. A sociedade sergipana aguarda justiça. Os senhores são referência e padrão de conduta para a sociedade e não pode se dar o direito de burlar leis, ainda que seja por uma causa justa. Os fins não justificam os meios, nem ontem, nem hoje e nem nunca. Por isso, que eu mantenho a sentença e peço a condenação do réu”, enfatiza.

O advogado de defesa José Carlos Tavares e Silva da Cruz, argumentou que em 1998 quando a denúncia foi formalizada, não havia instrumentos de pagamento de diárias.

“Falar em condenação é inconcebível, primeiro pela natureza do crime e segundo pelas condições que chegaram aos fatos. As somas das folhas não batem, deveriam estar separadas e estão juntas, com o mesmo valor. Não houve crime de peculato e a denúncia prescreveu, já que da data do crime até a data da denúncia se passaram sete anos, inclusive a pena de detenção de seis meses e o crime de prevaricação. E não existia Lei específica para o pagamento de gratificações como hoje existe a Grae”, destaca.

O advogado disse ainda que o pagamento das diárias foi autorizado pelo então governador e pelo então secretário de Segurança Pública. “O Pré-Caju era realizado em cinco dias e os policiais trabalhavam todos os dias, por mais de 12 horas. O acusado foi até o governador Albano Franco e ao secretário de Segurança, Gilton Garcia. A autorização para pagar o soldo aos militares não foi aleatoriamente”, completa.

O julgamento foi presidido pela juíza de Direito Militar Juliana Nogueira Martins.

Aldaci de Souza

Fonte: Portal Infonet

domingo, 6 de setembro de 2009

Entrevista - Jarbas Adelino

Texto: Antônio Carlos Garcia

Dificilmente alguém passa incólume pela Auditoria Militar de Sergipe. É que 70% dos processos ali julgados resultam na condenação dos acusados. São diversos tipos de crimes previstos no Código Penal Militar, a exemplo de abandono de posto, peculato, corrupção passiva e ativa, crimes contra outro militar, crimes contra o patrimônio, entre outros.

A estimativa é do promotor de Justiça, Jarbas Adelino Santos Júnior, 38 anos, ao explicar que ocorrem de 15 a 20 julgamentos por mês, o que dá uma média de quatro ou cinco por semana. Os júris acontecem sempre às terças-feiras. Embora haja as condenações, o promotor espera que haja mudanças na lei, pois, muitas vezes, depois de ter cumprido a pena, o policial militar volta para a corporação, a fim de exercer suas atividades.

Uma mudança na lei está sendo analisada no Supremo Tribunal Federal. “A Constituição cria um foro privilegiado para o policial que só pode ter decretado a perda do cargo público por uma decisão do Tribunal de Justiça. É um mandamento constitucional, é passível de críticas. Isso porque, muitas vezes, um policial condenado por crime grave, continua dentro da corporação.

“Infelizmente é assim que a Constituição manda, mas isso está sendo revisto”, disse o promotor que está há dois anos e quatro meses atuando na Auditoria Militar. Ele alerta que a população deve denunciar os maus policiais, e garante que na Auditoria não há corporativismo, mas profissionalismo. Na última quarta-feira, ele concedeu entrevista para o JORNAL DA CIDADE. Leia os principais trechos.

JORNAL DA CIDADE - Como é a rotina da Auditoria Militar. Existem processos complicados, demorados?
JARBAS ADELINO - Temos momentos que é muito complexo. Nós vivemos há três, quatro meses, um momento muito atribulado, com as reivindicações salariais dos militares, mas no geral é uma Vara Criminal com problemas iguais à qualquer outra, com processos mais complexos, outros mais simples.

JC - Em média, quantos processos tramitam na Auditoria Militar?
JA – Tramitam, mais ou menos, cerca de 500 processos. Teve uma época que foi bem mais. Não só com o juiz Diógenes Almeida, mas outros substitutos também deram uma celeridade muito grande por lá.

JC - Mas, observamos que muitos processos vêm sendo resgatados. Foram processos que não andaram? O que aconteceu?
JA – O processo penal militar, por ele ser regido por lei específica e ter peculiaridades, em determinados momentos demora mais que um processo criminal comum. Se nós compararmos um processo criminal comum com os atos processuais que são praticados na Auditoria, vamos perceber que há uma complexidade maior. Mas, nas últimas administrações vimos celeridade. Não desenterramos nenhum processo, mas é o trâmite normal.

JC - Na semana passada ocorreram cinco julgamentos na Auditoria. Qual a média, por dia?
JA – Na realidade fazemos julgamentos às terças-feiras. Excepcionalmente, na última semana de agosto, fizemos na quinta-feira. Mas toda terça-feira realizamos cerca de quatro a cinco julgamentos, então sai uma média de 15 a 20 julgamentos por mês, porque um ou outro, às vezes, não se realiza.

JC - E nesses julgamentos, muitos militares são condenados? O senhor tem isso em números?
JA – Não tenho essa estatística exata, mas poderia dizer com tranquilidade que, em torno de 70% dos processos resultam em condenação. Para você ter uma ideia, na última quinta-feira, nos quatro julgamentos realizados todos foram condenados.

JC - Com esse número de condenações o cidadão pode passar a acreditar que não há corporativismo dentro da Polícia Militar?
JA – Não há corporativismo. A regra não é essa. O corporativismo, por si só, ele não é ruim. Mas, só é ruim quando utilizado numa situação irregular, ilegal. Na maioria das vezes o corporativismo não impera na Auditoria. Temos uma monografia de um capitão da Polícia Militar, realizada no ano passado sobre os julgamentos e percebemos, nesse estudo, que na grande maioria dos processos, houve condenação. Obviamente, vai haver absolvições, porque isso é natural. Até porque, quando ofereço a denúncia contra um militar, a prova que foi produzida ainda não está sob o crivo do contraditório. Ainda não teve a participação efetiva do acusado na produção de provas. Então, às vezes, com a confecção de laudos, ouvidas de testemunhas, percebemos que aquilo que foi investigado não foi exatamente o que ocorreu. E aí não resta alternativa a não ser a absolvição.

JC - Mas a grande maioria da população tem uma leitura diferente. Ela acha que não dá em nada denunciar policial, o povo sente medo de denunciar um policial. Então, que conselho o senhor daria a uma pessoa que for maltratada por um PM?
JA – Recomendo que busque os meios legais e denuncie qualquer abuso praticado por policial. A população e hoje, com a mídia livre e a imprensa cada vez mais investigativa, tem um papel fundamental nesse processo de tentar punir aqueles maus policiais. O juiz e o promotor, ou até mesmo o oficial ou o comandante, não estão em todos os lugares ao mesmo tempo. É impossível estar em todos os locais. Então, cabe a população fazer as denúncias. E elas serão devidamente apuradas. Ou através da própria Ouvidoria de Polícia, no Controle da Atividade Externa ou numa delegacia de polícia. É importante que a população não se cale diante dos abusos. Isso faz parte de um aperfeiçoamento institucional.

JC - O senhor está analisando o processo dos militares que reivindicavam melhores salários para categoria. Como está esse processo hoje?
JA – Naquele processo já foram realizados os interrogatórios dos acusados e está designado, audiência de instrução em outubro, com a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação. Depois será dada a oportunidade para que todos os acusados produzam suas provas, arrolem testemunhas e, ao final, serão submetidos a julgamento perante o conselho especial de justiça, formado pelo juiz auditor e quatro oficiais.

JC - O senhor tem em mãos outros processos polêmicos, que causaram clamor popular?
JA – Vez por outra acontece de um processo ter uma repercussão maior. Há poucos meses, tivemos um coronel da Polícia Militar, sua atuação foi objeto de denúncias pela própria imprensa. E nós realizamos há três meses esse julgamento, que foi resultado, inicialmente, de uma denúncia da imprensa, que resultou numa investigação, depois um processo e, por fim, a condenação. Por esse processo a gente percebe que o corporativismo não impera, porque estávamos julgando um ex-comandante de uma corporação. E mesmo assim, embora não tenha sido por unanimidade, houve a condenação. Não estamos querendo dizer que, por si só ele é culpado. Ele recorreu e tem todo direito. Mas isso demonstra que a atuação da Auditoria não busca, somente, a punição do praça. Ali, participamos de processos que fazem parte como réus soldados, cabos, sargentos, oficiais – desde tenente a coronel.

JC - Como está o processo do tenente-coronel Eliezer dos Santos, que foi diretor do Presídio Militar (Presmil)?
JA – Aquele processo está pronto para julgamento. Acredito que ainda este ano, realizaremos o julgamento dele. É bom frisar que o tenente-coronel Eliezer não foi processado pelo fato de ter deixado a imprensa entrar no Presmil, mas pela acusação de ter adulterado a sua ficha disciplinar. O oficial já está em liberdade.

JC - Quando o policial responde processo ele perde direito a ascender a outras graduações?
JA – A lei que regulamenta a promoção proíbe este benefício aqueles que estiverem respondendo a processo. Se ele for absolvido poderá ser promovido imediatamente. Se for condenado, durante a condenação e cumprimento da pena não poderá ser promovido. É importante frisar que, se por acaso perder uma promoção em razão do processo, assim que for absolvido poderá ser promovido por preterição, com ressarcimento de tudo aquilo que deixou de ganhar. Existe esse dispositivo e alguns dos operadores do Direito, às vezes mais apressados, entendem que essa norma é inconstitucional, mas o Superior Tribunal Federal, em casos idênticos no Ceará e em Goiás, já declarou a constitucionalidade das leis estaduais que proíbem a promoção de militares que estão sendo processados.

JC - E em quais casos o militar é condenado e depois expulso da corporação?
JA – Atualmente, o policial militar que é condenado a uma pena acima de dois anos, depois de transitado e julgado, é necessário que a Procuradoria Geral de Justiça ofereça representação para perda do cargo junto ao Tribunal de Justiça. A Constituição cria um foro privilegiado para o policial que só pode ter decretado a perda do cargo público por uma decisão do Tribunal de Justiça. É um mandamento constitucional, é passível de críticas.

JC - Por quê?
JA – Porque, muitas vezes, um policial condenado por crime grave, continua dentro da corporação. Infelizmente é assim que a Constituição manda, mas isso está sendo revisto.

Fonte: Jornal da Cidade

segunda-feira, 15 de junho de 2009

PMs acusados de motim prestam depoimentos

Eles estão sendo ouvidos pelo juiz Diógenes Barreto, os membros do Conselho Especial de Justiça Militar e o promotor Jarbas Adelino

Policiais aguardam prestar depoimentos na porta do auditório

Acontece desde as 10h30 da manhã, no Auditório da Auditoria Militar no Fórum Gumercindo Bessa, pela 6ª Vara Criminal, o julgamento dos quatro policiais militares acusados de motim. Eles estão sendo ouvidos pelo juiz Diógenes Barreto, os membros do Conselho Especial de Justiça Militar e o promotor Jarbas Adelino.

O julgamento ocorre devido à acusação feita de que os policiais militares Samuel Barreto, Jorge Vieira, Alexandre da Silva Prado e Edgar da Silva promoveram uma vigília na porta do Palácio do Governo, no dia 16 de abril, o que poderia ser caracterizado como um motim.

Para o capitão Samuel, a própria auditoria militar já quebrou os costumes durante a audiência. “É costume da Polícia Militar e da sua hierarquia que o militar mais antigo – no caso, eu - seja o primeiro a ser ouvido, mas isso não aconteceu”, disse o capitão.

Em seguida, a auditoria militar irá ouvir as testemunhas de acusação. O processo de julgamento dos quatro policiais militares deverá ser concluído até o final deste ano.

Fonte: Site Infonet

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Juiz acata processo contra líderes de Associações Militares

Juiz Diógenes Barreto

O juiz Diógenes Barreto acatou a denúncia do Ministério Público da Polícia Militar e vai pedir a abertura de processo contra os líderes das associações de policiais militares. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 28, na 6ª Vara de Justiça, que é responsável por questões relacionadas à corporação. No dia 28 de maio, os policiais serão ouvidos pelo juiz.

O processo será julgado pelo Conselho Especial de Justiça, que vai avaliar a atitude dos policiais durante os protestos realizados pelas associações. De acordo com a Assessoria de Comunicação da PM, a notificação para os policiais será encaminhada ao Comando da corporação, que informará aos acusados sobre a abertura do processo.

Na última sexta-feira, 24, os policiais foram ouvidos pelo coronel Antonio Vieira dos Santos, encarregado da sindicância, que avalia a queima do Judas, ocorrida em 11 de abril.

Denúncia contra os representantes das Associações Unidas é recebida pelo juiz da Justiça Militar

O Dr. Diógenes Barreto, Juiz Militar, recebeu nesta terça-feira, dia 28, a denúncia apresentada pelo Dr. Jarbas Adelino, contra os representantes das Associações Unidas, Cap. Samuel, Sgt. Vieira, Sgt. Prado, Sgt. Araújo e Sgt. Edgar, que agora serão processados pelo crime de motim, em virtude de estarem lutando por melhores condições salariais e de trabalho para os militares sergipanos.

Veja abaixo, o despacho proferido pelo Juiz recebendo a denúncia:

Despacho
Dados do Processo
Número200920600353
Classe: Ação Penal
Competência: 6ª VARA CRIMINAL
Ofício: único
Situação: ANDAMENTO
Distribuido Em:23/04/2009

Partes do Processo:

Autor: JUSTICA PUBLICA
Reu: ALEXANDRE DA SILVA PRADO
Pai: NAO CONSTA
Mae: NAO CONSTA

Reu: EDGAR MENEZES SILVA FILHO
Reu: JORGE VIEIRA DA CRUZ

Reu: SAMUEL ALVES BARRETO
Pai: MANOEL ALVES BARRETO
Mae: SALVELINA IZIDORO BARRETO
Processo nº 200920600353

Vistos etc...

O Promotor de Justiça Militar ofereceu denúncia Contra SAMUEL ALVES BARRETO, JORGE VIEIRA DA CRUZ, ALEXANDRE DA SILVA PRADO E EDGAR MENEZES SILVA FILHO, todos qualificados na inicial, como incursos nas sanções do artigo 149 inciso I do Código Penal Militar pela prática dos fatos narrados às fls. 01 a 04.

Para o recebimento da denúncia exige a legislação processual militar que a mesma atenda aos requisitos estabelecidos nos artigos 30 e 77 do CPPM.

No presente caso, a peça acusatória relata de forma pormenorizada as condutas dos denunciados, que se ajustam à tipificação imputada na Denúncia, descrevendo os elementos configuradores do ilícito penal.

Ademais, a documentação encartada nos autos evidencia a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade da infração penal atribuída aos denunciados.

Assim, entendo que a denúncia preenche todas as condições exigidas pelos artigos 30 e 77 do Código de Processo Penal Militar para o seu recebimento.

Isto posto, recebo a denúncia, e em conseqüência designo audiência de qualificação e interrogatório dos acusados para o dia 28 de maio de 2009 as 07h30min no auditório desta vara.

Em face da acusação envolver oficial e praças, estes deverão ser processados e julgados pelo Conselho Especial de Justiça Militar. Sendo assim, designo o dia 20 de maio de 2009 às 07h30min, no auditório desta vara, para a realização do sorteio dos Juízes Militares, nos termos dos artigos 20 e 23 § 3º da Lei nº. 8457/92.

Encaminhe-se cópia da denúncia e deste despacho ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe.

Cite-se. Intime-se e Requisite-se.

Aracaju, 28 de abril de 2009

DIOGENES BARRETO
Juiz de Direito Militar

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