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terça-feira, 20 de novembro de 2018

Samuel vai ao TJSE em busca de apoio para o Batalhão da Restauração


Na manhã desta segunda-feira,19, o deputado Capitão Samuel foi recebido, em audiência, pela Dra. Irací Mangueira, juíza que coordena a Infância e a Juventude no  TJSE (Tribunal de Justiça de Sergipe). A visita teve o objetivo de convidar a juíza, assim como a sua equipe para conhecer as instalações do Batalhão da Restauração no dia 15, onde será comemorado o Natal da Instituição.

Bastante encantada com a grandiosidade e comprometimento do projeto, a Dra. Irací solicitou que a psicóloga e assistente social, que fazem parte da sua equipe no TJ, façam uma visita à instituição para conhecer o trabalho de perto, onde poderão analisar uma forma mais adequada de prestar apoio a esta comunidade terapêutica.

Aproveitando a visita, o Capitão Samuel comentou sobre os jovens, menores de idade, que são tratados na instituição, onde a lei vigente permite que estejam entre os adultos, desde que durmam em alojamentos diferentes.

Samuel ainda afirma que está recebendo menores por uma questão humanitária. “A nova legislação que preconiza a comunidade terapêutica permite que menores de idade sejam recebidos em suítes diferentes das dos adultos. “Estamos buscando cumprir legislação, só que estas leis sofrem constantes alterações e queremos trabalhar dentro da lei”, declara.

Segundo Samuel, o desejo não era de receber menores. É impossível não acolhê-los, já que as famílias vão bater na porta do Batalhão desesperadas pedindo por socorro E acabamos atendendo”, afirma.

A juíza, Dra Irací Mangueira ainda recomendou que o Capitão Samuel Agende uma audiência com o Juiz Antônio Cerqueira para apresentar o projeto o Batalhão da Restauração em busca recursos para estruturar a instituição.

Por Assessoria Parlamentar

terça-feira, 5 de junho de 2018

Sergipe: Servidores do TJSE terão bônus por desempenho


O Tribunal Pleno aprovou por unanimidade, na sessão desta quarta, 23/05, projeto apresentado pelo Presidente, Desembargador Cezário Siqueira Neto, para a criação do Bônus de Desempenho do Poder Judiciário – BDPJ.

A premiação anual por resultados em âmbito nacional será concedida de acordo com o cumprimento de metas previamente definidas. Segundo o Desembargador-Presidente, “a iniciativa visa fomentar o engajamento ainda maior dos servidores efetivos e comissionados na missão por um serviço judicial mais célere e eficiente”.

Na sessão de 09/05, o Pleno aprovou outro projeto apresentado pela Presidência: o auxílio Bolsa-Estudo, que visa financiar cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado. A inovação vai permitir a qualificação dos servidores, em áreas de aplicação no Judiciário, que ser reverterá em melhor prestação de serviços à população. Ambos os projetos seguem para a apreciação da Assembleia Legislativa e, posteriormente, para sanção do Governador do Estado.

Bônus de Desempenho do Poder Judiciário – BDPJ

Os principais indicadores a serem utilizados para a aferição do desempenho serão o Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPCJus) e o Selo Justiça em Números, ambos criados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O primeiro resume os dados recebidos pelo Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ) em uma única medida, de modo a refletir a produtividade e a eficiência relativa dos tribunais.

Pelo IPCJus são possíveis comparações entre tribunais do mesmo ramo de Justiça, independentemente do porte, pois considera o que foi produzido a partir dos recursos ou insumos disponíveis para cada tribunal. O índice agrega informações de litigiosidade como, por exemplo, o número de processos que tramitaram no período, bem como de recursos humanos (magistrados, servidores efetivos, comissionados e ingressados por meio de requisição ou cessão) e de recursos financeiros (despesa total da Justiça excluídas as despesas com inativos e com projetos de construção e obras). Como produto, o índice avalia a quantidade de processos baixados. Os tribunais com melhor resultado, considerados eficientes, se tornam a referência do ramo de Justiça.

O Selo Justiça em Números, por outro lado, visa ao reconhecimento dos tribunais que investem na excelência da produção, gestão, organização e disseminação de suas informações administrativas e processuais. Além do requisito básico, de encaminhamento adequado das informações constantes no SIESPJ, com atenção aos prazos de preenchimento e à consistência dos dados, também serão avaliados outros itens como: nível de informatização do Tribunal, uso de relatórios estatísticos para o planejamento estratégico e cumprimento de resoluções do CNJ alinhadas à gestão da informação.

No ano de 2017 apenas quatro tribunais do país foram agraciados com o Selo Justiça em Números na categoria Diamante, premiação máxima, sendo o Tribunal de Justiça de Sergipe o único no ramo da Justiça Estadual.

O pagamento do Bônus de Desempenho do Poder Judiciário deverá ser realizado em até seis meses após o período anual de aferição dos resultados. O pagamento corresponderá a, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico do cargo de Técnico Judiciário, nível médio (NM), letra "A".

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe

sábado, 19 de maio de 2018

Sergipe: PMs agendarão audiência preliminar para Juizados Especiais Criminais

Em vista de recente convênio firmado entre o Tribunal de Justiça de Sergipe e a Polícia Militar, a Presidência do Tribunal disponibilizou no dia 08/05, no Portal Criminal, o módulo de agendamento de audiências preliminares para processos de competência dos Juizados Especiais Criminais, a ser realizado diretamente pela autoridade militar já no momento da lavratura do Termo Circunstanciado.

O novo procedimento garantirá maior celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, na medida em que as audiências preliminares passam a se realizar em curto espaço de tempo, dispensando intimações formais via oficial de justiça. Inicialmente, este serviço está disponível para os Juizados Especiais Criminais de Aracaju, Itabaiana e São Cristóvão e, gradativamente, será estendido para as demais unidades da mesma competência no Estado.

O acesso e a utilização do Portal Criminal pela Polícia Militar é fruto de um convênio assinado no mês de abril pelo Presidente do TJSE, Des. Cezário Siqueira Neto e pelo Comandante-Geral da Polícia Militar (PM), Cel. Marcony Cabral Santos. Na oportunidade, o Chefe do Judiciário sergipano destacou que “a integração possibilitará à PM, por meio do Ciosp, estabelecer a data de audiência nos respectivos juizados. Então, a nova ferramenta melhora, agiliza, torna mais célere os procedimentos e acrescenta mais um item à parceria do Judiciário e as forças policiais”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe

quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

TJ entende que PM eleito não deve voltar à ativa

Desembargadores veem inconstitucionalidade em Lei Estadual

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) declarou inconstitucional a Lei Complementar aprovada pela Assembleia Legislativa, que altera o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe para permitir o retorno dos policiais militares à atividade depois de cumprir mandatos eletivos, escolhidos em eleições gerais para ocupar vagas nos Poderes Executivo e Legislativo. A Lei Complementar foi aprovada no ano passado pela Assembleia Legislativa de Sergipe e sancionada pelo governador Jackson Barreto (PMDB).

O procurador-geral de Justiça, Rony Almeida, encontrou vícios de inconstitucionalidade na Lei Complementar, que contraria a Constituição Federal e ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra a Assembleia Legislativa e contra o Governo do Estado. Na ação, o procurador-geral de justiça enaltece que “a Constituição Federal prescreve que o militar que conta mais de dez anos de serviço, se eleito, será automaticamente transferido para a inatividade no ato da diplomação”.

A Assembleia Legislativa se manifestou, na ação judicial, alegando não vislumbrar inconstitucionalidade “porque a Constituição Estadual não proibiu o legislador estadual de tratar da matéria e por isso não há qualquer vedação clara e expressa ao retorno do militar à ativa após o término do mandato eletivo”. No entendimento da Assembleia Legislativa, conforme os autos, o Tribunal de Justiça não teria competência para julgar a inconstitucionalidade da Lei Estadual. A competência, no entendimento da Assembleia Legislativa de Sergipe, seria do Supremo Tribunal Federal (STF), que seria o guardião da Constituição Federal.

Já o Governo do Estado se manifestou nos autos através da Procuradoria Geral, que se limitou a apresentar o próprio parecer, primando pela inconstitucionalidade da Lei Estadual. No entendimento do desembargador José dos Anjos, relator do processo, o Governo do Estado optou por não defender a legitimidade e constitucionalidade da lei em questão e acompanhou o entendimento do Ministério Público. “Fácil constatar que a Constituição Federal reservou a competência legislativa sobre matérias do ramo do direito eleitoral apenas para a União, o que desemboca em aparente afronta aos comandos constitucionais”, destacou o desembargador ao manifestar seu voto pela imediata suspensão dos efeitos da Lei Complementar.

O Portal Infonet tentou ouvir a Assembleia Legislativa e a o diretor de comunicação, Marcos Aurélio Costa, se comprometeu a consultar o setor jurídico para enviar manifestação do Poder Legislativo Estadual.

Por Cássia Santana

Fonte: Portal Infonet

sexta-feira, 25 de agosto de 2017

TCE quer suspender fusão dos fundos de previdência

Presidente critica os trâmites para aprovar projeto complexo

Durante a sessão do pleno no Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), o conselheiro Clóvis Barbosa, presidente da instituição, falou, mais uma vez, sobre a preocupação do TCE acerca do Projeto de Lei Complementar, de iniciativa do Governo Estadual para fundir o Fundo Previdenciário de Sergipe (Funprev) ao Fundo Financeiro Previdenciário (Finanprev). O projeto deveria ser votado nesta quinta-feira, 24, na Assembleia Legislativa, mas a votação foi adiada. Barbosa informou que técnicos do TCE já estão avaliando o assunto para não permitir que a previdência sergipana sofra prejuízos. O presidente não descartou a possibilidade do TCE adotar uma medida para suspender os efeitos da lei, caso haja aprovação do projeto pela Assembleia Legislativa.

O presidente do TCE critica o pouco espaço de tempo para aprovação de um projeto tão complexo. “Não dá para aprovar, em cima da hora, um projeto que pode trazer sérios danos, não somente aos servidores públicos, mas a todos os atores que dependem da previdência social em Sergipe”, disse.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello, também se pronunciou, ressaltando falta de estudos para elaboração do projeto. "Não foi realizado estudo atuarial. Caso haja fusão, em pouco mais de seis meses teremos mais segurados sem cobertura", enfatizou.

Após uma reunião com o Tribunal de Justiça de Sergipe e o Ministério Público realizada na quarta-feira, 23, Clóvis Barbosa não descartou a possibilidade do TCE adotar uma medida cautelar para suspender os efeitos da lei, em caso de aprovação na Assembleia Legislativa. “Discutimos vários aspectos do projeto de lei. Há uma violação, principalmente para os novos servidores, que quando fizeram o concurso sabia que tinha garantido um fundo especial para sua aposentadoria, e neste caso, como está o projeto só vai trazer prejuízos para esses servidores”, revelou.

Clóvis ainda observou que o problema da Previdência está em gestões anteriores. “O problema está no passado. Governadores que retiraram o pagamento da parte patronal, outros que não recolheram, sequer, a parte de servidores e tiveram que fazer parcelamentos para o pagamento dessa divida. Uma série de problemas que ocorreram no passado e que agora estão influenciando no presente”, concluiu o presidente do TCE.

Constitucionalidade

Em nota, a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) informou que o Governo do Estado realizou amplos estudos, envolvendo técnicos da Seplag, da Secretaria de Estado da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado para estruturar o projeto de lei complementar e garante que o projeto não trará prejuízos aos servidores. “Para capitalizar o novo fundo, o Governo vai aportar mais 6% da sua receita para a contribuição previdenciária. Isso corresponde a R$ 2,4 milhões mensal de contribuição da classe patronal, que engloba o Poder Executivo e demais poderes. Ao ano serão aportados R$ 27 milhões no Finanprev”, diz a nota.

Na nota, o Governo também descarta a possibilidade de anulação da lei, caso o projeto seja aprovado. “Podemos dizer que o projeto só seria anulado se fosse inconstitucional, mas ele não é.  Outros estados, como Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Pará já fizeram isso, alguns há cinco anos. Todos os questionamentos que foram julgados pelo STF houve o parecer da sua legalidade. Portanto, já existe jurisprudência nesse sentido”, diz a nota.

Por Jéssica França

Fonte: Portal Infonet

quarta-feira, 26 de julho de 2017

Justiça autoriza uso dos recursos do Funprev para pagar aposentados

A 1ª turma da Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) reformou a decisão da 3ª Vara de Aracaju que proibia o governo do Estado de utilizar recursos do Fundo Previdenciário do Estado (Funprev/SE) para pagar aposentados vinculados ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Sergipe (Finanprev/SE), cujo déficit ultrapassa R$ 1 milhão.

O acórdão com a fundamentação da decisão ainda não foi publicado, mas, com o resultado, o Estado fica autorizado a fazer a transferência de até R$ 250 milhões do Funprev que estão depositados em bancos para garantir o pagamento de mais de 28 mil beneficiários da previdência vinculados ao Finaprev.

A medida já tinha sido autorizada pelos deputados estaduais em setembro do ano passado, mas embargada pela justiça no mês de novembro com o deferimento de uma ação popular que questionou a recomposição do caixa do Funprev. Os advogados autores da ação, Diego Menezes da Cunha Barros e Rafael Almeida Brito, argumentam que o Funprev pode ficar deficitário, caso a arrecadação de dívidas do ICMS já parceladas não se concretize.

Segundo eles, já há R$ 7 milhões em pendências de parcelamentos tributários não cumpridos. Os advogados aguardam a publicação do acórdão para definir se vão impetrar um embargo de apelação ou se vão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.

A medida é apontada pelo governo como alternativa para ajudar a cobrir o rombo da previdência, que no ano passado ultrapassou R$ 1,2 bilhão, e acabar com os atrasos e parcelamentos dos salários.

Fonte: F5 News

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Capitão Samuel parabeniza Amese e a sua assessoria jurídica por conquistas dos direitos dos PMs


Na tarde desta sexta-feira, 17, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe reconheceu o direito do reajuste linear para todos os militares sergipanos, concedendo ao Estado de Sergipe um prazo de 90 dias para que o governador retifique a omissão legal apresentando um processo legislativo de sua iniciativa exclusiva para conceder aos militares o reajuste anual da remuneração referente ao período de 2012 e 2015. Esta conquista é resultado de um trabalho sério realizado pela Amese (Associação dos Militares do Estado de Sergipe), através da assessoria jurídica do Dr. Plínio Karlo. 

Vale ressaltar que, o índice da correção anual das verbas salariais não pode ser menor que a inflação correspondente ao ano indicado. Logo, fica previsto um aumento significativo nos subsídios da classe defendida.

O deputado estadual Capitão Samuel ressalta o excelente trabalho realizado pela Amese e pela assessoria jurídica do Dr. Plínio Karlo, que também é assessor do parlamentar. “Eu parabenizo a Associação e a nossa assessoria jurídica, pois realizou um trabalho brilhante com a sua peça jurídica. “Lutas como estas engrandecem as entidades e fortalecem a luta para beneficiar a Família Militar, quero agradecer e parabenizar todo o judiciário Sergipano pelo reconhecimento efetivo desse parecer constitucional”, reforça. Vale ressaltar que o Governador pode recorrer da decisão para as Instâncias Superiores, após a publicação na íntegra da decisão do Acórdão.

Fonte: Assessoria Parlamentar Capitão Samuel

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Estado pode atrasar pagamentos de servidores, decide STF

Sede do Supremo Tribunal Federal

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu a eficácia de decisões do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) que determinavam o pagamento dos proventos de inativos da educação básica e da Polícia Militar do estado até o último dia útil de cada mês, sob pena de multa.

A ministra levou em consideração o quadro econômico e financeiro do estado, apto a justificar, “temporária e motivadamente”, a impossibilidade de cumprir o calendário de pagamento. O pagamento era feito até o último dia útil de cada mês, mas nos últimos meses a Sergipeprevidência começou a fazer os depósitos de forma parcelada – parte no dia 30 e outra no dia 11 do mês subsequente. Desde novembro, os proventos têm sido pagos integralmente após o 11º dia do mês seguinte.

“Não há como deixar de se reconhecer verdadeiro estado de necessidade econômico-financeira a determinar, temporária e motivadamente, de modo formal, a absoluta impossibilidade de se atender ao calendário de pagamentos que, conquanto não previsto, expressamente, em lei, tornou-se, pela interpretação que vinha sendo dada ao longo dos anos e aplicação das normas em vigor, não apenas uma legítima expectativa dos aposentados, mas um acervo jurídico com que contavam eles para os seus viveres. Mas aquela condição especial e temporária demonstra o risco concreto de grave lesão à economia pública do Estado de Sergipe”, assinalou.

Fonte: Sergipe Notícias

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Justiça determina pagamento dos militares inativos dentro do mês

Uma liminar do desembargador Edson Ulisses de Melo, do Tribunal de Justiça de Sergipe, determinou o pagamento dos militares aposentados dentro do mês. A decisão atende ao pleito da Associação dos Militares do Estado de Sergipe (Amese) e pode render uma multa aos gestores do Governo do Estado e do Sergipeprevidência.

Na Ação, a Amese argumenta que o pagamento dos policiais militares inativos e pensionistas vem sendo feito com atraso e de forma parcelada, no dia 30 e no dia 11 do mês subsequente. “O não pagamento gera graves repercussões para os aposentados, que são obrigados a suportar juros e multas por atraso nos pagamentos das suas contas mensais, além de afetar diretamente as condições essenciais de subsistência individual e familiar”, alega a Associação. O magistrado acatou a alegação da Amese por concluir que o atraso “afeta necessidades básicas não apenas do servidor, mas também da família deste” e deixa a dignidade da pessoa em situação de vulnerabilidade.

De acordo com a Liminar, o Estado deve regularizar o pagamento dos salários até o último dia útil de cada mês, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000, a ser suportada pessoalmente, além de incorrerem no crime de desobediência.F5 News tentou ouvir o SergipePrevidência, mas não obteve êxito até a publicação desta notícia. O Governo do Estado também foi procurado, mas não se manifestou até a publicação desta notícia.

Portal: F5 News

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

TJ pode obrigar o governo a pagar aos professores aposentados dentro do mês

O Estado pode ser obrigado a pagar até o último dia útil de cada mês aos professores aposentados. A relatora do processo, desembargadora Ana Lúcia dos Anjos, votou a favor da determinação. Embora o desembargador Roberto Porto tenha pedido vista. Cezário Siqueira Neto, Iolanda Guimarães, Ricardo Múcio e Edson Ulisses de Melo manifestaram entendimento favorável à determinação. O desembargador Roberto Porto prometeu apresentar seu voto na próxima sessão do Pleno, que ococrerá dia 21.

Fonte: Ne Notícias

Sergipe: Turma Recursal reconhece legitimidade de Termo de Ocorrência Circunstanciado lavrado pela Polícia Militar

A Turma Recursal do Tribunal de Justiça reconheceu, por unanimidade, nos autos das Apelações Criminais nº 201601003961, 201601004280 e 201601004541, a inexistência de nulidade em termos de ocorrência circunstanciados lavrados pela Polícia Militar do Estado de Sergipe.

O Juiz Relator dos recursos foi o magistrado Paulo Marcelo Silva Ledo que, de início, afirmou que a questão recursal cinge-se na possibilidade ou não da Polícia Militar lavrar Termo de Ocorrência Circunstanciado. “A Lei dos Juizados Especiais Criminais previu, em seu art. 69, que a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. Portanto, no âmbito do Juizado Especial Criminal há dispensa de instauração de Inquérito Policial. Nesse contexto, observa-se que o Termo de Ocorrência Circunstanciado é uma peça de informação diversa do Inquérito Policial, de natureza não investigativa, mas assemelhada a notitia criminis, a qual poderia ser realizada por qualquer pessoa do povo após o conhecimento da prática de uma infração penal, nos termos do art. 5º, §3º, do CPP”, explicou.

O magistrado sustentou também em seu entendimento que o termo “Autoridade Policial” mencionado pelo art. 69 da Lei 9.099/95 não se restringe à polícia judiciária, mas aos órgãos em geral de Segurança Pública, já que o Termo de Ocorrência Circunstanciado não possui caráter investigatório. “A substituição do auto de prisão em flagrante e do inquérito policial pela lavratura de termo circunstanciado, quando da notícia de realização de infração de menor potencial ofensivo, foi uma opção legislativa que se justifica em razão do procedimento sumaríssimo ser regido pelos critérios da informalidade, economia processual e celeridade”.

Ao final, o Juiz informou que a lavratura de Termo de Ocorrência Circunstanciado realizado pela Polícia Militar é ato realizado conforme Provimento 06/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça. “Ante o exposto, voto no sentido de conhecer e dar provimento à apelação interposta pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, a fim de reformar a decisão terminativa de origem, para, reconhecendo a legitimidade do Termo de Ocorrência Circunstanciado lavrado pela Polícia Militar, determinar o retorno dos autos para regular processamento do procedimento criminal, com a designação de nova audiência preliminar”, concluiu.

Fonte: TJSE

terça-feira, 23 de agosto de 2016

Justiça manda Estado pagar em dia aos magistrados aposentados; veja a decisão

A Justiça decidiu ontem, 22, determinar ao governo do Estado que pague em dia aos magistrados aposentados. A decisão é decorrente de ação movida pela AMASE - Associação dos Magistrados do Estado de Sergipe. A partir dessa decisão, o Estado fica obrigado a pagar aos magistrados aposentados no mesmo dia em que pagar aos juízes e desembargadores que estão na ativa.

VEJA AQUI a decisão

Fonte: Ne Notícias

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Espetáculo Deprimente

Não há como esconder que nos últimos dias, o governador Jackson Barreto vem dando sinais de nervosismo e impaciência, tentando esconder a sua indisposição para o trato administrativo.

Governado Jackson Barreto. Arquivo Aspra

Desde a morte do saudoso Marcelo Déda, quando Barreto teve que por dever constitucional assumir o comando do Poder Executivo Estadual, que ele tem dado demonstrações de que os únicos atos que o atraem no âmbito da governança, são as atividades festivas, os foguetórios e as inaugurações com um aglomerado de comensais batendo palmas para ele.

O legado de Jackson como Chefe do Executivo Municipal, deixou um rastro de irresponsabilidades e improbidades administrativas, que resultaram em seu afastamento da Prefeitura de Aracaju, para responder a mais de trezentos processos, a maioria deles se não a totalidade, oriundos de atos de auxiliares, praticados sob as barbas do alcaide, que embora ordenador de despesas, não se atentou para a ilegalidade dos atos praticados na sua gestão.

Nos escalões superiores do Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas e do Ministério Público, já é possível ouvir sussurros sobre uma possível intervenção no comando do Poder Executivo. Há um quase convencimento de que independente da crise econômica que o país atravessa, Sergipe enfrenta também uma crise de gestão, onde apesar do conturbado funcionamento da máquina pública, o governador se mostra despreocupado, e continua em clima de campanha eleitoral fazendo uma suposta negociação de cargos comissionados de forma dissimulada, como moeda de cooptação política, e embora esteja no comando administrativo há mais de dois anos, não conseguiu até agora minimizar os problemas que afetam áreas vitais do governo, principalmente as áreas de saúde e segurança pública.

Jackson tem ocupado os espaços midiáticos apenas para pedir paciência e informar que está fazendo um descomunal esforço para atender os anseios da população, mas na prática o que a população tem assistido é um governador indiferente, curtindo férias nas praias caribenhas, enquanto os servidores públicos estaduais, ativos e inativos, enfrentam a angústia de não saber que dia o salário entra em suas contas, para que possam honrar seus compromissos.

Como se não bastasse esse sofrimento, havia ainda setores da imprensa mostrando que um secretário de Estado recebeu em um único mês a bagatela de R$ 61 mil, enquanto um irmão do governador chegou a receber cera de R$ 58 mil por idêntico período. Sem contar a farra dos Conselhos que são utilizados, quase sempre para potencializar a remuneração de apadrinhados. Claro que independente da composição desses contracheques, não deixa de ser algo afrontoso para o servidor assalariado e para uma população que tem que conviver com um governador que diariamente chora lágrimas de crocodilo.

Como se nada disso fosse suficiente, para justificar a impaciência do governador, ele perdeu o comando da sucessão municipal de Aracaju, teve que recuar no lançamento de um candidato do seu próprio partido e fez uma aliança desconfortável com o PT, que um dia o aplaude e no outro o chama de golpista, por pertencer ao PMDB, partido acusado pelos barbudinhos de golpear a Presidente Dilma Roussef.

Buscando esconder o desconforto dessa companhia, Barreto tem ocupado seu tempo nas emissoras de rádio, usando a benevolência dos veículos de comunicação sustentados com as verbas governamentais, para proferir baixarias contra seus adversários políticos. Enquanto isso o Estado é entregue à própria sorte e os servidores públicos expressam diariamente a desilusão com a incompetência administrativa de Barreto.

A “cereja do bolo” veio em forma de mais uma indigesta notícia divulgada na manhã de hoje pela imprensa sergipana, dando conta que aproximadamente 50 viaturas utilizadas pela polícia militar no patrulhamento ostensivo, deixarão de servir à população simplesmente porque a empresa que fornece os veículos por meio de contrato de locação, está a mais de três meses nenhum centavo da SSP.

O picadeiro do “Circo Sergipe” segue armado e sob o comando do excelentíssimo Governador Jackson Barreto, produzindo espetáculos deprimentes às custas dos cofres públicos, patrocinando projetos políticos em desfavor das demandas da população.

Fonte: Blog Satirizando

quarta-feira, 27 de julho de 2016

Desembargadores divergem sobre pagamento dos salários dos servidores

Sindifisco que proibir Governo de Sergipe de atrasar e parcelar salário

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) ainda não fecharam questão quanto à mudança da data de pagamento e parcelamento dos salários dos servidores Estaduais, medidas decorrentes do agravamento da situação financeira do Estado, segundo o Governo. O processo voltou ao plenário nesta quarta-feira (27), mas o julgamento foi suspenso após o pedido de vistas da desembargadora Elvira Almeida.

O mandado de segurança contra o parcelamento dos salários foi impetrado no final do ano passado pelo Sindicato do Fisco do Estado de Sergipe (Sindifisco). No começo do mês, o relator do processo, desembargador Edson Ulisses de Melo, apresentou parecer acatando em parte o pleito das categorias, proibindo o parcelamento e estabelecendo o 5º dia último do mês subsequente como data limite para que o Estado efetue o pagamento dos servidores, assim como prevê a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Todavia, o desembargador Roberto Eugenio da Fonseca Porto abriu a divergência votando pela recusa do mandato e o desembargador José dos Anjos pediu vistas, apresentando voto contrário nesta quarta.

Fonte: F5 News

domingo, 24 de julho de 2016

Segurança: Governo responde a editorial de NE Notícias

Jackson Barreto. Foto Arquivo Aspra

Nota da Secom do Governo de Sergipe

O secretário de Estado de Comunicação, Sales Neto, em relação ao editorial do NE Notícias “Governo que não paga hora extra, Grae, fecha o semiaberto e não convoca excedentes, não prioriza a segurança pública’ esclarece os seguintes pontos:

O governo reconhece que existem dificuldades financeiras que estão limitando as ações da gestão estadual em todos os âmbitos, mas não concorda com o editorial quando ele afirma que não há priorização na Segurança Púbica. O governador Jackson Barreto realizou concurso para as Polícias Militar, Civil e perícia, sendo que concurso para esta última nunca existiu. Mesmo com as dificuldades financeiras, já foram chamados 1.014 policiais militares e 120 policiais civis.

Em reunião realizada na noite desta quinta, 21, foi determinado pelo próprio governador a realização de um estudo da viabilidade financeira para buscar, caso seja possível, convocar novos excedentes para aumentar o efetivo. Ainda sobre concursos, o vice-governador, Belivaldo Chagas, autorizou nesta última quarta, 20, o certame para provimentos de vagas para guardas prisionais, visando ampliar o números de vagas no sistema prisional, que vai ajudar na melhoria da segurança.

Além da incorporação de novos profissionais de segurança, o governo investe como nunca em viaturas, armamentos e na comunicação integrada, por meio de Sistema de Rádio Comunicação Digital. O investimento nesta comunicação no valor de R$ 24.310.356,11 em parceria com o Governo Federal, vai facilitar a troca de informações e a operacionalização de serviços em 100% do estado.

Já foram implantados mais de 30 Centros Integrados de Segurança (Cisp) na capital e interior, além de ser colocado em funcionamento as delegacias plantonista Norte e Sul em Aracaju e mais 4 delegacias regionais no interior, foram colocadas em operação 32 bases móveis de polícia comunitária em um investimento de R$ 4.784.000,00.

A gestão estadual também está buscando dialogar com outros órgãos, a exemplo do Tribunal de Justiça e o Ministério Público, para somar esforços no combate à criminalidade. Sobre o fechamento do regime semiaberto no presídio de Areia Branca, o Governo do Estado informa que não o fechou por vontade própria, mas cumpre uma determinação judicial. As vagas nos sistema prisional serão ampliadas com os novos cadeiões de Areia Branca e Estância, resultando em mais 586 novas vagas.

Em relação ao não pagamento de horas extras e GRAE, o governo reconhece que há dificuldades financeiras que estão ocasionando atrasos. É sabido que a crise econômica é nacional e atinge Sergipe com força, principalmente, nos repasses federais. A previsão do acumulado de perdas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para 2016 chega a quase R$ 200 milhões. O repasse do FPE para Sergipe referente ao mês de julho registra queda de quase R$ 70 milhões em comparação com o mês de junho. Os números demonstram o agravamento da conjuntura econômica.

Apesar disso, a administração estadual investe no aperfeiçoamento dos profissionais de segurança pública, como exposto anteriormente, e reconhece a eficiência das policiais militar e civil, que estão entre as melhores do país. A violência é um problema social grave que precisa ser combatido com mais profundidade nas suas consequências, mas também é preciso buscar conhecer e atacar suas causas, e isso é um dever do Estado, mas também uma responsabilidade de todos (vide Artigo 144 da Constituição Federal).

Sales Neto
Secretário de Estado da Comunicação Social

Fonte: Portal Ne Notícias

sábado, 23 de julho de 2016

Delegado Paulo Márcio - Ciclo completo: mais uma solução mágica para uma realidade trágica

Delegado Paulo Márcio. Foto Arquivo Aspra

Há algumas décadas, o drama da criminalidade violenta estava praticamente adstrito às periferias dos grandes centros urbanos. As favelas, morros e baixadas, reduto dos espoliados e excluídos sociais, eram palco de toda sorte de violência, inclusive a violência policial, tanto mais covarde quanto menos abastados aqueles sobre a qual se abate. A cada ação perpetrada por um dos inúmeros grupos de extermínio em atuação, erguia-se a voz de um jornalista, de um político ou de um ativista dos direitos humanos contra a Polícia Militar e sua odiosa doutrina do inimigo.

A solução para tamanha brutalidade, vaticinavam intelectuais e acadêmicos, era desmilitarizar a polícia, escoimá-la do vetusto ranço autoritário, aproximá-la do cidadão, transformando-a, enfim, em instrumento de pacificação social e garantia da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Uma vez desmilitarizada a polícia preventivo-ostensiva, o passo seguinte seria promover sua unificação com a Polícia Civil, órgão responsável pelas funções investigativa e judiciária, criando-se, assim, uma polícia única no âmbito estadual.

A oportunidade para a implantação desse modelo – desconstitucionalizando-se ou não a segurança pública -, parecia ter surgido com a chegada da esquerda ao comando do governo federal, em janeiro de 2003. Sem embargo, o primeiro secretário nacional de segurança pública do governo Lula, Luiz Eduardo Soares, era um dos mais ardorosos defensores da unificação, embora reconhecesse que “com a desconstitucionalização, alguns Estados mudariam suas polícias; outros, não, seja porque consideram bom o modelo de que dispõem, seja porque não têm força política para operar a mudança. De todo modo, as eventuais dificuldades políticas de alguns Estados não se exportariam, automaticamente, para os demais, como ocorre quando a questão é ‘unificam-se as polícias ou não’, como solução única para todo o país.”

No entanto, após sua saída precoce da Senasp, em outubro de 2003, a ideia, que sempre encontrou forte rejeição entre os oficiais da PM, foi praticamente sepultada. Mas a indústria de soluções mágicas sediada em Brasília não tardou em encontrar um plano B para aquilo que constituía a essência do programa de segurança pública do Partido dos Trabalhadores. Assim, teve início a fase dois, também conhecida como período de “integração”.

Quem não tem unificação, conforma-se com integração, raciocinaram (ou racionalizaram) nossos estrategistas. A ordem, agora, era integrar tudo: estratégia, planejamento, operação, execução e, na medida do possível, até o espaço físico. Foi nessa época que espocaram os centros integrados de policiamento, centros integrados de segurança pública ou qualquer coisa que pudesse traduzir a mentalidade dos especialistas em semântica e jogos verbais aboletados no Ministério da Justiça.

Mas, como era de se esperar, a política de integração não resistiu à antiga rivalidade e acentuadas diferenças de formação e doutrina. Finda a experiência insólita, os antagonismos estavam mais exacerbados do que nunca. Pior do que isso, só mesmo o caos administrativo resultante da imiscuição de uma instituição nas atividades da outra.

Se as Polícias Civil e Militar já não conseguiam falar a mesma língua, após a malfadada experiência os comandos militares estavam absolutamente convencidos de que desmilitarização, unificação – e até mesmo a integração entre as forças policiais – eram temas provectos, antediluvianos, com os quais não poderiam gastar um segundo do seu espremido tempo. Com a autoridade de quem deixou o país atingir a assombrosa cifra de 56 mil homicídios por ano, chegaram à conclusão de que a única forma de solucionar os problemas de segurança pública seria investir violentamente contra a Polícia Civil e usurpar as atribuições conferidas aos delegados.

A usurpação começou pela elaboração de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs), procedimento disciplinado pela lei 9.099/95 para a apuração das infrações de menor potencial ofensivo (aquelas cuja pena máxima cominada seja igual a dois anos). Não raro, os oficiais exercem pressão sobre os Tribunais de Justiça dos Estados para que tais procedimentos, lavrados clandestinamente, sejam aceitos pelos juízes, mesmo diante das reiteradas decisões do STF deixando claro que se trata de ato privativo da Polícia Civil.

Embora neguem suas reais pretensões, ao usurpar as funções do delegado de polícia, os oficiais desejam, apenas e tão somente, ser reconhecidos como carreira jurídica, na expectativa de obterem, se é que é possível, alguma vantagem adicional ou acumular mais poderes do que já dispõem.

Não obstante, como bons usurpadores que são, os comandantes militares não se contentaram apenas com o TCO. Em sua sanha autoritária, os juristas de coturno já avançam sobre as demais atribuições da Polícia Civil, as quais intentam açambarcar por meio de um conjunto de medidas conhecido como ciclo completo de polícia, deturpando e distorcendo conceitos e práticas policiais existentes em outros países. Assim, sem nenhum pudor, vêm realizando investigações, representando por prisões, busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico de civis. Tudo isso, é lamentável dizê-lo, sob os auspícios de setores do Ministério Público que se regozijam em bater continência para os coronéis.

Orgulhosos demais para assumir suas falhas no âmbito do policiamento preventivo-ostensivo; acomodados demais para reformar e modernizar suas corporações; omissos demais para combater a corrupção e a violência que medram em seus quartéis, os comandos militares transformaram-se em lobistas e vendedores de ilusão. A sociedade brasileira, no entanto, não permitirá esse retrocesso institucional, pois sabe quão nefasto é o regime em que o poder militar se sobrepõe ao civil.

O ciclo completo de polícia, nos moldes apresentados pelos comandos militares, lembra a anedota do prefeito que, ao invés de tapar o imenso buraco na entrada da cidade, aumentava a quantidade de leitos hospitalares e contratava mais profissionais de saúde para atender o número cada vez maior de acidentados. Pode ser até engraçado, mas, no fundo, é uma burrice sem tamanho.

PAULO MÁRCIO RAMOS CRUZ é Presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil de Sergipe e diretor da Adepol Brasil

Fonte: Universo Político

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

TJ mantém fechamento e bloqueio da ASBT

Decisão publicada nesta segunda opina pela extinção da ASBT

O Tribunal de Justiça não considerou os argumentos apresentados pela defesa e julgou recurso opinando pela extinção da Associação Sergipana de Blocos de Trios (ASBT), acatando manifestação do Ministério Público Estadual pelo entendimento de que a entidade, que tem fins lucrativos, não está cumprindo a finalidade estatutária para a qual foi criada.

Com a decisão da 1ª Câmara Cível do TJ, com base no voto do desembargador Ruy Pinheiro, relator do processo, a ASBT permanece proibida de atuar e com os bens bloqueados, nos termos da decisão do juízo da 9ª Vara Cível. “Diante dos indícios de desvio de finalidade associativa, reputo prudente respaldar a decisão que suspendeu as atividades da agravante [no caso, da ASBT] durante o trâmite processual, sob pena de lesão grave ou de difícil reparação ao erário”, considerou o magistrado ao julgar agravo de instrumento interposto pela ASBT na tentativa de derrubar a decisão da 9ª Vara Cível.

Conforme explica o próprio desembargador, prevalece a decisão anterior, ficando a ASBT impossibilitada de realizar qualquer tipo de evento, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

Supostas irregularidades

A decisão judicial atende solicitação da Promotoria Especializada do Terceiro Setor do Ministério Público Estadual que, com base nos relatório da Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas da União, destaca indícios de irregularidade na execução de convênios firmados com o Ministério do Turismo.

No voto, o desembargador Ruy Pinheiro destaca trechos do acórdão da tomada de contas especial do TCU de que houve “pagamento de cachê a bandas e artistas que se apresentaram em eventos realizados no Estado de Sergipe, objeto de convênio com o Ministério do Turismo, em valores inferiores aos informados nos respectivos ajustes”.

Na ação movida contra a entidade, o Ministério Público observou que “os recursos federais e estaduais compunham o lucro” da ASBT, que não vinha cumprindo a finalidade social. “A ASBT tem caráter privado e não está cumprindo com a finalidade estatutária, que seria uma entidade sem fins lucrativos”, observou a promotora Maria Helena Sanches Lisboa, que se manifestou, nas contra-argumentações contidas no agravo de instrumento. “Agora vamos aguardar a decisão de mérito”, ressaltou a promotora.

Na defesa, a ASBT se contrapõe aos argumentos do MPE, afirmando que os objetos dos convênios foram todos avaliados e aprovados previamente pelo órgão público repassador dos recursos. “Além de plenamente executados, bem como cumpridas todas as obrigações recíprocas”, destaca a defesa, no agravo de instrumento assinado pelos advogados Márcio Conrado, Andrea Sobral Vila-Nova de Carvalho e Gilberto Sampaio de Carvalho.

“Deve-se esclarecer que todos os convênios firmados com o Ministério do Turismo tiveram inicialmente suas contas aprovadas pelo órgão repassador, tendo o TCU discordado de alguns procedimentos adotados pelo Ministério do Turismo, o que vem sendo alvo ainda de debate naquela Corte de Contas em sede de recursos de resconsideração”, destaca trecho do recurso.

O Portal Infonet tentou ouvir representantes da ASBT, mas não obteve êxito. O Portalpermanece à disposição. Informações devem ser enviados por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.

Cássia Santana

Fonte: Portal Infonet

segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Tribunal de Justiça mantém decisão e Sargento Araújo é absolvido da acusação de crime militar.

Dr. Sérgio Bezerra ao lado do Sargento Araújo (Foto: Arquivo Aspra)

Em sessão realizada esta manhã no Tribunal de Justiça de Sergipe, a Câmara Criminal daquela Corte, julgando recurso do Ministério Público Militar contrário à decisão proferida pela Auditoria Militar no último dia 27 de junho manteve, por unanimidade, a absolvição do Sargento Anderson Araújo, presidente da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Sergipe - Aspra/SE, o qual era acusado pela suposta prática de crime militar em razão de uma entrevista concedida a uma emissora de rádio de Aracaju em setembro de 2012.

Após a brilhante sustentação oral feita pelo advogado Sérgio Bezerra, assessor jurídico da Aspra e responsável pela defesa do Sargento Araújo, os desembargadores Iolanda Guimarães, Edson Ulisses e a juíza convocada em substituição ao Des. Luiz Mendonça, Dra. Bethzamara, decidiram por unanimidade manter a absolvição do réu.

A Aspra Sergipe agradece o empenho de sua Assessoria Jurídica na pessoa do Dr. Sérgio Bezerra, que consegue mais uma absolvição para um associado Aspra, e mais uma vez ratifica sua confiança no trabalho deste excelente profissional.

Ademais, apesar das possíveis pressões, nossa diretoria continuará atuando, sempre com responsabilidade, na defesa dos nossos associados e dos interesses da nossa classe.


Clique aqui e entenda o caso.

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Comunicação de prisões em flagrante será eletrônica

Nesta terça-feira, 15, o Tribunal de Justiça de Sergipe, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Secretaria de Segurança Pública assinaram um convênio que permitirá a Polícia Civil de Sergipe enviar de forma eletrônica ao Poder Judiciário às comunicações dos autos de prisão em flagrante registrados nas delegacias. A medida é considerada um grande avanço para a segurança pública do Estado.

A ferramenta eletrônica vai permitir agilizar às comunicações de prisões em flagrantes nas Delegacias Plantonistas. O programa eletrônico (via e-mail) ainda não foi concluído e inicialmente as comunicações serão realizadas por meio do correio eletrônico das instituições envolvidas.

Atualmente, seis Delegacias Plantonistas funcionam em Sergipe, sendo uma em Aracaju e as demais nos municípios de Lagarto, Nossa Senhora da Glória, Estância, Propriá e Itabaiana. Para o presidente do Tribunal da Justiça, Cláudio Dinart Déda Chagas, o envio eletrônico das comunicações dos flagrante irá gerar economia ao erário e deixará os policiais civis disponíveis para atuar em outras diligências.

“Não será preciso o deslocamento físico de policiais e viaturas para a entrega pessoal da documentação do flagrante nos diversos órgãos da Justiça”, enfatizou o presidente, destacando que a execução do convênio também agilizará o trabalho da Justiça nos plantões diurnos.

A ideia do convênio começou a ser desenhada há dois anos durante uma reunião na Superintendência da Polícia Civil, com todos com os órgãos envolvidos, a fim de informar a importância da agilidade na comunicação dos flagrantes.

Segundo a superintendente Katarina Feitosa, a nova ferramenta virtual é de suma importância para a segurança pública. “Com o convênio assinado pelas instituições hoje nasce um filho que nos permitirá enviar essas prisões em flagrantes de maneira virtual. Ganha a Polícia Civil, que não perderá mais um policial para levar esses flagrantes ao Poder Judiciário, e ganha a Justiça, que terá um controle maior desses atos, além da sociedade sergipana que terá uma grande economia de recursos humanos e financeiros”, enfatizou.

Modelo antigo

Anteriormente, as prisões em flagrantes eram encaminhadas para a Delegacia Plantonista da capital, que recebia as cópias dos autos de prisão em flagrante e em boa parte dos casos observava que não havia indícios suficientes para se configurar um flagrante, gerando contratempos tanto para os policiais quanto para a população.

Além disso, quando o flagrante era finalizado pelo delegado era necessário o deslocamento físico de policiais e viaturas para a entrega pessoal dos autos ao Poder Judiciário do Estado.

Presenças

Também participaram da assinatura do convênio, o procurador de Justiça, Paulo Lima de Santana, o Sub-Defensor Geral, Jesus Jairo Lacerda, a Juíza Auxiliar da Presidência do TJSE, Elbe Prado de Carvalho, a Corregedora da Polícia Civil, delegada Teonice Alexandre, o Coordenador Interino das Delegacias da Capital, delegado José Inephânio Cardoso, e o servidor da Modernização Judiciária, Tiago Porto.

Fonte: Ascom SSP-SE/Faxaju

sábado, 5 de julho de 2014

Soldado é condenado a prisão por criticar gestão no Face

Crítica à gestão da Polícia Militar foi publicada no Facebook

O soldado Érik Mota, da Polícia Militar de Sergipe, foi condenado a cinco meses de detenção a ser cumprida em regime aberto por postar comentários em redes sociais, criticando o Comando Geral da Polícia Militar por limitar para oficiais vagas em um Congresso de Direito Militar. O soldado defendia a ampliação de vagas de forma que os praças também tivessem acesso aos debates acadêmicos.

O comentário foi postado no dia 11 de dezembro de 2012 na página pessoal do soldado Érik Mota no Facebook, conforme demonstrado no processo judicial. Submetido a julgamento nesta sexta-feira, 4, o soldado foi condenado pelo Conselho Permanente de Justiça Militar, por unanimidade.

A sentença foi lida pelo juiz Diógenes Barreto, da 6ª Vara Criminal [Auditoria Militar], que fixou pena em cinco meses de detenção a ser cumprida em regime aberto. O advogado Márlio Damasceno recorrerá da decisão junto ao Tribunal de Justiça, defendendo o direito da liberdade de expressão ao militar. “A falta de liberdade de expressão na área militar ainda é resquício da ditadura”, considerou o advogado.

Para Márlio Damasceno, a decisão será revista no TJ. “Acreditamos que a decisão será reformada”, considerou. “Há decisão de uma juíza no Rio de Janeiro que considera o facebook como ferramenta privada”, observou.

Cássia Santana

Fonte: Portal Infonet

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