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sexta-feira, 28 de julho de 2017

Capitão Samuel depõe como testemunha na Auditoria Militar e defende Sargento Neyme


Na manhã desta quinta-feira, 27, o deputado estadual Capitão Samuel deu o seu depoimento em mais na audiência da Auditoria Militar, onde testemunhou em defesa de um Praça do Corpo de Bombeiros, que sempre esteve presente nas lutas associativas em busca dos direitos da categoria.

Desta vez, o militar julgado foi o Sargento Neime do corpo de bombeiros, que ao lado dos colegas sempre defendeu, de forma democrática, a legitimidade das associações militares em busca de melhorias para a corporação.

Durante todos estes processos enfrentados pelos militares, o capitão Samuel parlamentar já foi testemunha de outros colegas, demonstrando o seu apoio e parceria. “Entramos juntos nesta luta e jamais os abandonaria num momento crucial como este, que é o julgamento. Venho aqui para fazer a minha parte, descrevendo a forma que as coisas aconteceram e também para dar o meu apoio, solidariedade e defender efetivamente o trabalho das associações e seus presidentes”, afirma.

Fonte: Assessoria Parlamente Capitão Samuel

sábado, 25 de março de 2017

PMSE e CBM ajustam propostas feitas pelas associações militares e concluem projeto do Código de Ética e Disciplina

Presidente da Aspra Sergipe, sargento Antônio Carlos, esteve presente

Com o objetivo de produzir um código de ética e disciplina condizente com a realidade do policial e do bombeiro militar sergipano, a comissão responsável pela elaboração do texto realizou nova reunião com as associações militares na manhã dessa quarta-feira, 22, no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar (QCG), situado na rua Itabaiana, na capital.

O encontro teve o intuito de apresentar às associações o Código de Ética e Disciplina do Servidor Militar de Sergipe encaminhado à Secretaria do Governo na quinta-feira, 16, pelos comandantes-gerais das duas instituições militares, que têm empenhado esforços junto ao Governo no sentido de aprovar rapidamente esta legislação tão importante para a categoria militar.

Na oportunidade, as partes demonstraram satisfação com o que foi alcançado. “Ficamos felizes que as coisas tenham andado bem, muitos pontos foram acatados pela comissão. É claro que alguns pontos precisam ainda ser negociados, mas, a priori, internamente foi muito bom”, frisou o presidente da União da Categoria Associada (UNICA), soldado Willanês dos Santos.

Vale frisar que a última versão do projeto já contém os ajustes sugeridos pelas próprias associações na reunião ocorrida na quarta-feira, 15. O momento também serviu para divulgar o que foi acatado, bem como argumentar sobre o que não pode ser aceito.

Cronologia

Empenhado em criar uma legislação disciplinar própria, mais adequada à atividade militar estadual, o comandante-geral da PMSE, coronel Marcony Cabral, conseguiu junto à Secretaria de Segurança Pública (SSP) a instalação de uma comissão mista, formada por oficiais das duas corporações militares, que, depois de estudar a fundo o assunto, propuseram o texto básico do Código de Ética e Disciplina do Servidor Militar Estadual de Sergipe.

Seguindo a orientação do comando, no sentido de aprimorar ao máximo o projeto, antes do seu encaminhamento para aprovação junto ao Governo e à Assembleia Legislativa, a comissão presidida pelo coronel Paiva, vem apresentando as inovações trazidas pelo Código a outros Órgãos e Instituições interessadas no assunto.

Assim, na segunda-feira, 20 de fevereiro, o material foi exposto na Comissão de Segurança da Assembleia Legislativa de Sergipe, com o intuito de familiarizar os deputados e ouvir sugestões. Ainda no mês de fevereiro, especificamente na sexta-feira, 17, o coronel Paulo Paiva e o major Charles Victor, assessor técnico-jurídico do comando geral da PM e integrante da comissão, se reuniram com o promotor João Rodrigues Neto, responsável pela Promotoria de Justiça da 6ª Vara Criminal de Sergipe, e na quarta-feira, 22, com a juíza auditora militar da 6ª Vara Criminal de Sergipe, Juliana Nogueira Martins.

Fonte: Polícia Militar do Estado de Sergipe

quarta-feira, 15 de março de 2017

Svetlana: Sargento da PM é absolvida em julgamento



Por cinco votos a zero, a primeiro sargento da Polícia Militar, Svetlana Barbosa da Silva, foi absolvida hoje, 15, da acusação de abandono de posto, crime ocorrido em 18 de julho de 2015. O julgamento foi na Auditoria Militar e conduzido pela juíza Juliana Nogueira Galvão. Em sua defesa ela alegou que tinha ido ao prédio, onde fica a Associação Integrada de Mulheres da Segurança Pública (Assimusep), da qual é presidente, fazer xixi. Segundo do Regime Disciplinar do Exército (RDE), abandono de posto é considerado crime militar, cuja pena varia de três meses a um ano detenção.

Para Svetlana, a absolvição foi uma vitória muito importante, não só para ela, mas também para as demais policiais militares, principalmente no mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, 8 de março. “Foram dois anos que fiquei completamente desestabilizada. Ainda estou fazendo tratamento psicológico, porque esse fato me abalou profundamente. Todos sabem da minha conduta na corporação e da minha luta em favor das mulheres militares”, disse Svetlana, que tem 20 anos na Polícia Militar e, atualmente, trabalha no Ciosp (Centro Integrado de Operações em Segurança Pública).

Ela contou que, durante o julgamento, a promotoria entendeu não houve cometimento de crime militar. “Com essa posição da promotoria, a minha defesa, feita pelo advogado Jeferson Carvalho, reforçou a tese que não houve abandono de posto”, afirmou Svetlana. Como foi absolvida, a militar não terá nenhum prejuízo no caso de futuras promoções na carreira. Na época do suposto crime ela foi afastada das ruas e até hoje ainda está em tratamento psicológico.

Entenda o caso – No dia 18 de julho de 2015, Svetlana foi presa sob acusação de abandono de posto. Ela teria ido à sede da Associação das Policiais Femininas de Sergipe, da qual é presidente, para fazer xixi. O tenente que a prendeu disse que houve abandono de posto. O detalhe é que a Assimusep fica na área de trabalho da sargento que, na época era coordenadora de policiamento do centro da cidade.

Essa não foi a primeira vez que uma policial foi presa em flagrante por fazer xixi fora do posto. Na noite do dia 3 de abril de 2011, a soldado Ediana Barbosa de Oliveira, foi presa pelo mesmo motivo. Ela trabalhava no posto de Polícia Comunitária do Conjunto Eduardo Gomes, em São Cristóvão, onde mora. A casa de Ediana fica a 200 metros do local. A ausência não durou mais de cinco minutos, mas foi mais que suficiente para que um oficial lhe desse voz de prisão por telefone. No dia 6 de dezembro de 2013 Ediana foi absolvida pelo Conselho Permanente da Justiça Militar por quatro votos a um.

Fonte: Portal So Sergipe/Facebook Svetlana

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Superior Tribunal de Justiça vai julgar se há crime em compartilhamentos e curtidas no Facebook


Dezessete militares estão sendo acusados pela prática do crime de publicar ou criticar publicamente o seu superior ou assunto disciplinar militar. O crime é previsto no 166 do código penal militar e pode chegar a um ano de detenção, se o fato não constituir crime mais grave.

Curtir ou compartilhar posts no Facebook é crime e pode levar a uma ação penal? É essa pergunta que o Superior Tribunal de Justiça deve responder ao julgar um caso da Justiça Militar da Paraíba. Dezessete militares estão sendo acusados pela prática do crime de publicar ou criticar publicamente o seu superior ou assunto disciplinar militar. O crime é previsto no 166 do código penal militar e pode chegar a um ano de detenção, se o fato não constituir crime mais grave.

Até agora apenas dois ministros se manifestaram sobre o tema. O relator do caso (RHC 75125), ministro Nefi Cordeiro apresentou seu voto e foi no sentido de que há fundamentos suficientes para o prosseguimento da ação penal. "A concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando, em juízo perfunctório, observa-se, de plano, evidente constrangimento ilegal. Esta não é a situação presente, onde a pretensão de trancamento da ação penal por atipicidade da conduta, é claramente satisfativa, de igual modo descabendo a liminar suspensão do processo de origem, melhor cabendo seu exame no julgamento de mérito pelo colegiado, juiz natural da causa, assim inclusive garantindo-se a necessária segurança jurídica”, afirmou o ministro.

Na sessão, a ministra Maria Thereza de Assis Moura abriu divergência e votou para trancar a ação penal. Ela ponderou se nos dias de hoje em que as pessoas estão rede, alguém curtir ou compartilhar a informação é crime. “Responder ação penal por um clique?” questionou. Após o seu voto, o ministro Rogério Schietti pediu vista e os demais ministros vão aguardar o seu voto.

Segundo a acusação, os militares usaram o Facebook para censurar a conduta do comando do corpo de bombeiros militar da paraíba após uma outro militar ter sido preso em flagrante por embriaguez no serviço. O post em questão seria de um coronel que publicou em sua rede social que determinado cabo dos bombeiros militares deveria fazer um tratamento psicológico contra o problema de alcoolismo que sofre e não ser “posto em um xadrez”.

“Esse CB BM precisa de tratamento não de xadrez. Este bombeiro militar foi preso por suposta embriaguez, um flagrante sem provas contundentes, o mesmo precisa de tratamento médico e psicológico, mais (sic) vejam onde ele está. Um xadrez pequeno e desumano. Essa foto foi publicada com autorização do militar”, diz trecho do post.

De um lado, a promotoria de Justiça Militar pede pela abertura de ação penal militar. O motivo alegado é que os militares criticaram, publicamente, ato de superior e ou assunto atinente à disciplina ou resolução do governo, em concurso com militares da PM da Paraíba. O inquérito traz o que cada militar fez como curtir ou compartilhar ou os dois.

Do outro lado, a defesa dos militares, feita pelo Centro de Apoio Jurídico aos Policiais Militares Associados do Nordeste, quer o trancamento da ação penal por falta de justa causa. Segundo a defesa, o militar, junto com outros 16, está sofrendo uma ação penal militar perante a auditoria militar do Estado da Paraíba, por, “simplesmente”, compartilhar um post na rede social Facebook.

Segundo a defesa, está claro que falta justa causa à ação penal, pois ele não cometeu crime ao agir como agiu. “O prosseguimento da persecução criminal contra ele constitui-se em uma grande ameaça ilegal ao seu direito de ir e vir, demonstrando ser num verdadeiro constrangimento indevido”, afirmou.

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a ação penal instaurada pelo crime de publicação ou crítica indevida por entender que há indícios mínimos de materialidade e autoria delitiva.

O caso chegou então ao STJ e ainda não há data para que volte a julgamento.

Em manifestação, o Ministério Público Federal (PGR) opinou pelo trancamento da ação penal, mesmo ponderando que o trancamento da ação penal, prematuramente, deve se dar em hipóteses excepcionalíssimas, em casos de flagrante ilegalidade. “Não é este o caso dos autos. Não se vislumbra nenhuma ilegalidade que justifique a prematura extinção da ação penal, devendo a atipicidade das condutas ser perquirida em regular instrução processual”.

Fonte: Blog do Sargento Ricardo/Jornal Jurid

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Após 68 dias, soldado da PMAM preso por causa de uniforme é solto



Chega ao fim a pena do soldado da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) Hernandes Menezes Soutelo, 30, preso desde o último dia 12 de julho deste ano. Foram 68 dias no Núcleo de Implantação de Presídio de Policial Militar (Nipp), no Monte das Oliveiras, zona norte da capital.

O militar foi solto nesta terça-feira (20) após uma incansável luta do jurídico da Associação dos Praças do Estado do Amazonas (Apeam), que não mediu esforços através de seu setor jurídico, comandado pelo advogado Júlio César Corrêa. O escritório conseguiu o habeas corpus assinado pelo juiz titular da Vara da Auditoria Militar, Alcides Carvalho Vieira Filho.

H. Menezes, que também é diretor da ouvidoria da Apeam, reconheceu o árduo trabalho da associação em lhe tirar da injusta punição. Ele também destacou o apoio que recebeu dos companheiros de farda da PMAM e também da Associação Nacional dos Praças (Anaspra), que divulgou ao Brasil as arbitrariedades que ocorrem no militarismo amazonense.

Foto e Texto: AssCom Apeam

sábado, 25 de junho de 2016

Amazonas: Apeam pede arquivamento de procedimentos administrativos e judiciais instaurados

Logo da Associação de Praças do Estado do Amazonas. Fonte: Homepage Apeam

Representando a Associação dos Praças do Estado do Amazonas (APEAM), o Dr. Julio Cesar Corrêa, advogado da entidade e presidente da Comissão de Direito Militar da OAB/AM, encaminhou para a Casa Civil, Auditoria Militar, Ministério Público e Comando da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros uma cópia do Diário Oficial da União (DOU) onde consta a publicação da Lei nº 13.293, de 1º de junho de 2016, que "concede anistia aos Policiais e Bombeiros Militares do Amazonas e outros Estados que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho.

O ato teve como objetivo comunicar as autoridades da promulgação da anistia dos crimes militares e transgressões disciplinares aos militares estaduais, pois tramitam vários processos administrativos e judiciais para apurar a conduta dos profissionais da segurança pública em decorrência das manifestações ocorridas desde abril de 2014. 

Para o advogado da APEAM todos os procedimentos devem ser arquivados em breve. "Usamos e buscamos a Lei e a Justiça de forma técnica e com responsabilidade para assegurar o emprego de mais de 500 servidores que confiaram em nosso trabalho e agora podem ficar tranquilos", frisou o Dr. Julio Cesar. O Comando Geral respondeu através de ofício que já está tomando todas as providências referente ao caso.

Fonte: Ascom APEAM/Anaspra

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Soldado da PM é preso por fazer comentário no Facebook

Sentença expedida nesta segunda é de cinco meses regime aberto

O soldado da Polícia Militar de Sergipe, Erick Mota, foi preso nesta segunda-feira, 3, em cumprimento ao mandado judicial que o sentencia a 5 meses de prisão em regime aberto, por ter infringido o Código Penal Militar. De acordo com a capitã Evangelina, responsável pela comunicação social da PM, o soldado emitiu “críticas deselegantes” aos superiores através de uma rede social, que na visão da 6ª vara [Justiça Militar] infringe o código penal.

“Desde que aconteceu o fato, houve o processo, transitou e foi julgado, e só hoje o mandado foi expedido. Ele [Erick] continuará na corporação, porém, atua com serviços burocráticos durante o dia, e passa a noite no presídio”, disse a capitã Evangelina.

O princípio da confusão teria ocorrido com a insatisfação de Erick com as normas do Congresso de Direito, organizado pela Polícia Militar. O soldado teria criticado o fato das normas do congresso restringir a participação no evento apenas para juízes militares.

A capitã Evangelina explicou que o foco do congresso é uma auditoria para os juízes militares da 6ª vara, mas Erick se pronunciou através de seu perfil em uma rede social de forma indevida. “O evento é para capacitar os juízes militares e ele estava criticando as normas com uma maneira de se expressar abusiva, e ainda falava em nome de todos os praças [soldados]”, afirmou.

Erick foi encaminhado ao Presídio Militar (Presmil) onde passa a noite, e na terça-feira, 4, o juiz da 6ª vara em audiência admonitória expedirá protocolo e o soldado sai em liberdade, exercendo serviços burocráticos pela corporação durante o dia, e pernoita no Presmil.

Ícaro Novaes e Aldaci de Souza

Fonte: Portal Infonet

sexta-feira, 10 de julho de 2015

Extinção da Justiça Militar volta a ser discutida na Assembleia

Principal argumento dos autores da proposta, economia de R$ 39 milhões é contestada pelo presidente do tribunal

Fonte: Zero Hora Porto Alegre. Para ampliar, clique na imagem!

Pela terceira vez em sete anos, o debate sobre a extinção do Tribunal de Justiça Militar (TJM) volta à pauta da Assembleia Legislativa. Sob o argumento de redução de custos, paridade de julgamento a todos os cidadãos e fim de processos supostamente corporativos, o deputado estadual Pedro Ruas (PSOL) coletou as 18 assinaturas necessárias e protocolou a proposta de emenda à Constituição Estadual (PEC) que pretende encerrar as atividades do TJM, transferindo as suas atribuições à Justiça comum.

As duas tentativas anteriores de fechar o tribunal que julga somente os processos envolvendo os servidores da Brigada Militar — incluindo os bombeiros — falharam. Primeiro, em 2009, o então presidente do Tribunal de Justiça, Arminio José Abreu Lima da Rosa, apresentou a proposta. Mais tarde, em 2011, a defesa da PEC foi resgatada pelo então deputado estadual Raul Pont (PT). Nenhuma das duas chegou a ser votada em plenário, tendo o arquivamento como destino.

Contestada, a Justiça Militar enfrentará importante teste nos dias 2 e 3 de junho, quando julgará oito bombeiros militares que são réus no caso da boate Kiss. Entre os julgados, estarão cinco praças, sendo três soldados e dois sargentos, e três oficiais, entre um capitão e dois tenente-coronel. O processo será apreciado em primeira instância, na auditoria da Justiça Militar de Santa Maria. Depois, caberá recurso à segunda instância, o Tribunal de Justiça Militar, alvo da PEC de extinção.

No momento em que o Estado atravessa grave crise financeira, o principal argumento pelo fim do TJM é econômico. Para os críticos, trata-se de uma estrutura onerosa diante da demanda pelos seus serviços. Em 2015, o orçamento da Justiça Militar está fixado em R$ 39 milhões. 

No ano de 2014, entre processos e recursos, foram quatro mil procedimentos instaurados. E o público passível de julgamento no TJM se restringe a cerca de 44,8 mil pessoas, entre 23,5 mil brigadianos e bombeiros ativos e 21,3 mil inativos.

— Na relação custo-benefício, a sociedade sai perdendo. É absurdo, uma enorme estrutura para uma função que a Justiça comum poderia assumir tranquilamente — diz Ruas, autor da PEC protocolada no último dia 12.

A ideia do parlamentar é extinguir o TJM, de segunda instância, e determinar que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul crie as varas especializadas para julgar a conduta dos policiais militares. Assim, acredita ele, haverá economia.

A Justiça Militar no Rio Grande do Sul é dividida em duas instâncias. Em primeiro grau, existem quatro estruturas chamadas de auditorias, sendo duas em Porto Alegre, uma em Santa Maria e uma em Passo Fundo. Se a PEC prosperar, elas deverão ser convertidas em varas especializadas da Justiça comum. 

O segundo grau é o TJM, alvo da ação de extinção, onde são julgados os recursos decorrentes das decisões sentenciadas nas auditorias. O orçamento para as duas esferas é o mesmo. Somadas, as auditorias e o TJM contam, hoje, com 98 funcionários, incluindo juízes, servidores concursados e 22 cargos em comissão (CCs). A estrutura de segundo grau, o TJM, existe somente no Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais.

O cenário leva Pont a classificar a existência do tribunal militar como um privilégio mantido ainda hoje por um "forte lobby".

— Existem vários casos de julgamentos corporativos, o que já foi denunciado por promotores que atuam lá dentro, com uma série de prescrições de processos. O número de casos julgados é mínimo, ridículo, além do fato de que é mais um instrumento que mantém a ideia de policiamento militar no país, um resquício da ditadura — avalia Pont, que não nega que a extinção do TJM caminha junto da ideologia da desmilitarização da polícia.

Somado aos custos, à baixa demanda e ao suposto "empreguismo", um dos pontos mais ressaltados pelos defensores da extinção é o baixo índice de condenação dos oficiais — tenente, capitão, major, tenente-coronel e coronel — da Brigada Militar: em 2014, as sentenças punitivas contra eles foram 11, ante 94 que atingiram os praças. A maioria recai sobre os soldados e sargentos.

Professor de Direito Constitucional da PUCRS, Alexandre Mariotti avalia que a discussão sobre o fim do TJM, desde o seu princípio, é mais calcada em paixões do que em fatos. Ele acredita que a decisão deveria ser baseada em dados técnicos, com ponderação de prós e contras.

— É incerto falar se existe alguma vantagem ou não na extinção e difícil tomar posição em um debate com argumentações genéricas, baseadas no princípio de ser contra ou a favor. A discussão está muito teórica e pouco empírica — avaliou Mariotti, que ainda alertou para a necessidade de os críticos "comprovarem a veracidade de acusações graves como a de que o TJM é corporativista" nas suas sentenças.

Presidente do TJM contesta economia gerada por extinção

Fonte: Zero Hora Portal Alegre. Para ampliar, clique na imagem!

Em um prédio de boa localização na Avenida Praia de Belas, em Porto Alegre, o presidente do Tribunal de Justiça Militar (TJM), Sergio Antonio Berni de Brum, ingressa no seu gabinete cheio de folhas em mãos. São anotações à caneta, materiais impressos, um arcabouço para a sua argumentação contra a PEC de fechamento da corte que ele dirige.

— O canto da sereia de que extinto o TJM haverá economia imediata de R$ 39 milhões é uma inverdade — diz Brum, citando o valor do orçamento de 2015 do órgão.

Ele explica que, mesmo fechadas as portas do TJM, o salário dos juízes, servidores concursados, aposentados e pensionistas terá de continuar sendo pago. Somente em 2015, o orçamento prevê gasto de R$ 35,3 milhões em remunerações de pessoas que não podem ser dispensadas do serviço público. 

Brum ainda afirma que a criação de varas especializadas para os militares na Justiça comum traria custos de manutenção. Hoje, na Justiça Militar, esses dispêndios ficam em torno de R$ 2,3 milhões ao ano. A única economia imediata, diz, poderia advir do corte dos 22 CCs empregados na Corte.

Brum assegura que o órgão exerce o controle das forças policiais, com ações "preventivas e educativas", e rebate as acusações de que a instituição é corporativista. O presidente argumenta que as sentenças contra oficiais da Brigada Militar são numericamente inferiores porque eles representam menos de 8% do efetivo da corporação. 

Por isso, as penalidades recaem mais sobre os praças, cotidianamente expostos no patrulhamento das ruas. Em 2014, as sanções aplicadas aos oficiais representaram cerca de 10% do total de condenações.

Um dos principais destaques de Brum é a "celeridade" da Justiça Militar. Levar o julgamento dos policiais para a Justiça comum, tradicionalmente morosa, seria um risco de os processos demorarem anos para serem julgados, sustenta ele.

— O TJM julga em prazo inferior a 50 dias — informa.

Brum ainda afirma que o tribunal exclusivo dos militares não aplica a lei da transação penal, usada na Justiça comum e que converte crimes em penas brandas, como o pagamento de cestas básicas. Para o presidente, o caminho é aumentar o rol de competências do TJM, elevando também a sua produtividade. Para isso, ele defende que a Justiça Militar passe a julgar determinadas condutas dos militares que hoje são responsabilidade da Justiça comum, como os crimes contra a vida.

— Entendo que há um viés ideológico nessa proposta (PEC). Sem o TJM, há possibilidade de a Brigada Militar ser substituída por outra instituição não militar. Uma nova polícia. Eu tenho medo da desmilitarização. Sem disciplina e hierarquia, o comando fica comprometido — analisou.

Fonte: Zero Hora - Porto Alegre

quarta-feira, 24 de junho de 2015

Blog Capitão Mano: mais três testemunhas são ouvidas

Capitão Samuel e o Sargento Edgard participaram da audiência

Aconteceu no final da manhã desta terça-feira, 23, na 6ª Vara Criminal do Fórum Gumersindo Bessa, mais uma audiência presidida pela juíza Juliana Nogueira Galvão Martins, sobre o inquérito policial aberto pelo Ministério Público Estadual, tendo como réus, o capitão Ildomário Santos Gomes e o tenente Lucas Neves Santos, que investiga a identidade dos responsáveis pelo Blog Capitão Mano [o blog tecia críticas ao Comando da Polícia Militar e à Secretaria de Segurança Pública de Sergipe]. Três testemunhas de defesa foram ouvidas. O secretário Mendonça Prado não compareceu e uma nova audiência ficou marcada para o dia 19 de agosto.

Com a ausência do secretário de Segurança Pública de Sergipe, apesar das várias citações, foi ouvido como testemunha de defesa, o comandante da Guarda Municipal de Nossa Senhora do Socorro, major Luis Henrique Oliveira Rocha. Foram ouvidos também nesta sexta-feira, o sargento Edgard Menezes Silva Filho e o deputado Capitão Samuel Alves Barreto e todos afirmaram “não saber quem é o autor do blog e que cogitaram ser várias pessoas”.

O advogado de defesa, Márlio Damasceno disse estar tranquilo, principalmente pelo fato de os computadores apreendidos na sede da Associação dos Militares do Estado de Sergipe (Amese), não terem sido lacrados. “Quando pegaram os computadores não lacraram. A perícia para ser feita com a devida lisura, tem que lacrar os objetos e colocar selo, o que não foi feito, inclusive o presidente da Amese, sargento Jorge Vieira fotografou tudo e documentou”, destaca. Deverá ser ouvido ainda em Brasília, o deputado federal (PDT/MG), o subtenente Luiz Gonzaga Ribeiro.

Aldaci de Souza

Fonte: Portal Infonet

segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Tribunal de Justiça mantém decisão e Sargento Araújo é absolvido da acusação de crime militar.

Dr. Sérgio Bezerra ao lado do Sargento Araújo (Foto: Arquivo Aspra)

Em sessão realizada esta manhã no Tribunal de Justiça de Sergipe, a Câmara Criminal daquela Corte, julgando recurso do Ministério Público Militar contrário à decisão proferida pela Auditoria Militar no último dia 27 de junho manteve, por unanimidade, a absolvição do Sargento Anderson Araújo, presidente da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Sergipe - Aspra/SE, o qual era acusado pela suposta prática de crime militar em razão de uma entrevista concedida a uma emissora de rádio de Aracaju em setembro de 2012.

Após a brilhante sustentação oral feita pelo advogado Sérgio Bezerra, assessor jurídico da Aspra e responsável pela defesa do Sargento Araújo, os desembargadores Iolanda Guimarães, Edson Ulisses e a juíza convocada em substituição ao Des. Luiz Mendonça, Dra. Bethzamara, decidiram por unanimidade manter a absolvição do réu.

A Aspra Sergipe agradece o empenho de sua Assessoria Jurídica na pessoa do Dr. Sérgio Bezerra, que consegue mais uma absolvição para um associado Aspra, e mais uma vez ratifica sua confiança no trabalho deste excelente profissional.

Ademais, apesar das possíveis pressões, nossa diretoria continuará atuando, sempre com responsabilidade, na defesa dos nossos associados e dos interesses da nossa classe.


Clique aqui e entenda o caso.

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Investigação da PM sobre propina em Bangu só acusou praças

Fonte: Extra/O Globo

Não foram só agentes da Subsecretaria de Inteligência (Ssinte) da Secretaria de Segurança e promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) que investigaram o recebimento de propina por PMs do 14º BPM (Bangu). A Corregedoria da PM também abriu, em 2012, um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar denúncias de cobranças de propina de policiais do batalhão. Os resultados das duas investigações, entretanto, foram bastante diferentes: enquanto Gaeco e Ssinte juntaram provas para prender até o comandante do batalhão, coronel Alexandre Fontenelle, a investigação da PM só indiciou praças.

O IPM 1033/2538/2012, conduzido pelo tenente-coronel Robson Marcelo Vaz de Nunes Rodrigues, investigou a prática do crime militar de concussão e foi concluído no último mês de maio, com o indiciamento de 53 praças — 35 deles, sargentos. Os autos do inquérito, divididos em 57 volumes, chegaram aos promotores da Auditoria Militar em 23 de maio deste ano, e logo foram encaminhados aos promotores do Gaeco.

O objetivo é que as informações do IPM sejam compartilhadas com a última fase da investigação da Ssinte e do Gaeco: a denúncia dos policiais por cada propina recebida. Por cada caso de exigência ou recebimento de “vantagem indevida”, o PM vai responder uma vez por concussão. O crime tem pena de dois a oito anos de reclusão.

Apesar de a PM ter poupado os oficiais do batalhão, os promotores do Gaeco já decidiram que as provas reunidas pela Ssinte são suficientes para denunciar o coronel, os três majores e os dois capitães também pelo crime de concussão. Todos os oficiais tiveram prisão preventiva decretada pelo crime de formação de quadrilha e estão presos no Batalhão Especial Prisional (BEP).

As investigações da Ssinte e do Gaeco também começaram em 2012 e, de lá para cá, resultaram em duas operações: a Compadre, em abril de 2013, que terminou com a prisão de 78 pessoas, sendo 53 PMs; e a Amigos S. A., há duas semanas, em que 24 PMs, sendo seis oficiais, terminaram na cadeia. Segundo a denúncia do MP, cabia ao coronel Alexandre Fontenelle o papel de chefe da quadrilha e principal beneficiado pela “balcão de negócios” instalado no batalhão. Agora, os investigadores se debruçam sobre os bens do oficial. Os promotores suspeitam que ele lavava o dinheiro obtido com propinas comprando e vendendo imóveis.

As investigações do Gaeco também podem chegar a um delegado. Os promotores do Gaeco enviaram ofício à Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, para que o órgão avalie a necessidade de abrir um inquérito civil para apurar se há envolvimento do delegado Jader Machado Amaral com o recebimento de propina na 34ª DP (Bangu).

Segundo o MP, Jader tinha “relação de confiança” com o chefe de investigações, inspetor Carlos Antonio Torres, preso acusado de chefiar o recebimento de propina dentro da delegacia. Torres, de acordo com os promotores do Gaeco, cobrava propina de funcionários do Bangu Atlético Clube para não fiscalizar festas feitas no clube. Hoje, Jader está lotado na Delegacia de Combate às Drogas.

Fonte: Blog SOS Segurança Pública/Jornal Extra

domingo, 21 de setembro de 2014

Assessoria Jurídica da Aspra Sergipe logra vitória em mais um processo na Auditoria Militar - 6º Vara

Sérgio Bezerra, assessor jurídico da Aspra Sergipe

Assessoria Jurídica da Aspra, coordenada pelo Dr. Sérgio Bezerra, logra mais uma vitória na Auditoria Militar. Segue anexada decisão do colegiado. Para preservar a honra do nosso associado, retiramos o nome no processo.

Proc. n.º 201420600112

ACUSADO: Sd. PM MEM

SENTENÇA

O Representante do Ministério Público Militar aforou a presente ação penal contra o Sd. PM MEM, já devidamente qualificado, denunciando-o como incurso nas sanções do art. 223 do Código Repressivo Castrense.

Narra a denúncia, que o acusado, no dia 12 de junho de 2013, por volta das 17 h, quando de serviço no CISP do município de Carira/SE, apontou sua arma de fogo, uma pistola .40, na direção do Cb. PM JIS, que também estava de serviço, e afirmou: “Cabo, eu atiro em você”, razão pela qual, o graduado apontou a escopeta calibre 12 em direção ao increpado, momento em que a cozinheira do CISP, a Srª. Gildete, pediu para que os dois militares abaixassem suas armas.

Recebida a denúncia à fl. 42, foi determinada a citação e designada a Audiência de Qualificação e Interrogatório, realizada conforme mídia acostada ao termo de fl. 51, ocasião em que o incriminado confirmou a imputação contida na denúncia, todavia, alegou que não tinha a intenção de causar termor no seu companheiro de serviço, que apenas foi uma brincadeira inconsequente.

Após, foi ouvida a vítima, consoante mídia acostada ao termo de fl. 53, enquanto que a Defesa não arrolou testemunhas.

Ao encerrar a instrução probatória, passou-se para a fase de diligências e alegações finais (arts. 427 e 428, do CPPM), quando o representante do Parquetse manifestou no termo de fl. 53, não requerendo diligências, e deixou para apresentar suas derradeiras alegações durante a sessão de julgamento (fl. 55); procedendo a Defesa no mesmo sentido à fl. 54.

Saneado o processo, foi designado dia e hora para submeter o denunciado a julgamento pelo CPJM, obedecidas as disposições dos arts. 431 e seguintes do CPPM. Na referida sessão o representante do Parquet pugnou pela absolvição do acusado, com fulcro no art. 439, alínea “b”, do CPPM; procedendo o Patrono do réu no mesmo sentido, tudo conforme Ata da Sessão de Julgamento.

Assim relatados, passa-se à decisão.

Compulsando os autos, verifica-se que cuida a presente de ação criminal visando apurar a responsabilidade do acusado Sd. PM MEM, denunciado na iras do art. 223 da Lei Repressiva Castrense – AMEAÇA.

O direito de punir do Estado visa intimidar as pessoas que transgridem as leis, objetivando manter a harmonia e a ordem no meio social, assegurando a paz e tranqüilidade da sociedade. Este é o interesse público que fundamenta a ação penal, que deve ser exercida dentro dos parâmetros constitucionais do devido processo legal.

Entretanto, para que o Estado-Juiza plique a sanção, é necessário que haja certeza dos elementos objetivos e subjetivos, descritos na norma tipificadora da conduta delitiva e, também, que não esteja presente qualquer circunstância descriminante ou causa excludente de culpabilidade.

O delito de ameaça encontra-se tipificado no art. 223 do Código Penal Militar, nos seguintes termos:

“Art. 223. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de lhe causar mal injusto e grave:
Pena – detenção, até 6 (seis) meses, se o fato não constitui crime mais grave.”

O delito de ameaça objetiva proteger a liberdade individual de autodeterminação da pessoa, ou seja, da sua capacidade de escolha de comportamento, que pode ser tolhida pela coação resultante de ameaça.¹ Ensina-nos Cícero Robson Coimbra Neves e Marcello Streinfinger que “a ameaça tem por conduta nuclear ameaçar, ou seja, procurar intimidar ou incutir medo, através de palavra, escrito, gesto ou qualquer outro modo.(p. 1063)”. Nesse sentido, estar com a arma em punho, causando temor à vítima, é conduta que amolda-se ao tipo supracitado.

No caso dos autos, ao ser interrogado em Juízo (mídia fl. 51), o acusado confirmou que realmente apontou sua pistola .40 em direção ao Cb. PM JIF, contudo, justificou sua conduta afirmando que foi apenas uma brincadeira inconsequente e não tinha a intenção de fazer qualquer mal ao seu companheiro de farda, tanto é assim, que após o fato, continuaram o serviço normalmente.

A vítima, ao ser ouvida em Juízo (mídia fl. 53), relatou que o increpado realmente apontou a arma em sua direção, todavia, não tinha a intenção de causar nenhum mal ao declarante, sendo que não se sentiu intimidado e que continuou trabalhando com o réu no mesmo serviço e em outros. Acrescentou ainda que o acusado é um excelente policial.

In Casu, em que pese o acusado tenha apontado a arma em direção ao Cb. PM JIF, verifica-se que sua intenção não foi a de ameaçá-lo, sendo apenas uma “brincadeira inconsequente”, como afirmou o próprio réu em seu interrogatório.

Ademais, o Cb. PM JIF, declarou em Juízo que em nenhum momento se sentiu intimidado ou sofreu temor com a conduta do increpado, não sendo tolhida, assim, a sua liberdade individual de autodeterminação, de escolha, que o tipo do art. 223 do Código Penal Militar tutela.

Dessa forma, a única alternativa encontrada é a absolvição, neste sentido é o entendimento da Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe, in verbis:

EMENTA: “DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR – APELAÇÃO CRIMINAL – ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 223, CAPUT, (AMEAÇA) DO CÓDIGO REPRESSOR CASTRENSE – NÃO CONSTATAÇÃO DO DOLO DO RÉU - SENTENÇA REFORMADA – ABSOLVIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 439, “E”, DO CPPM - APELO CONHECIDO E PROVIDO – UNÂNIME.” (Apelação Nº 201400351, , Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, EDSON ULISSES DE MELO , RELATOR, Julgado em 12/08/2014) (Grifo Nosso)

EX POSITIS,

O CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA MILITAR, por unanimidade de votos (5x0), decide julgar improcedente a pretensão punitiva Estatal, para absolver o incriminado Sd. PM MEM, alhures qualificado, da acusação da prática do crime do art. 223 do Código Penal Militar, com fundamento no art. 439, alínea “b”, do CPPM.

a) Oficie-se, ainda, ao Núcleo de Identificação, da Superintendência Regional em Sergipe, do Departamento de Polícia Federal, para os fins cabíveis;
b) Comunique-se ao Comando da PMSE, para que determine a devida alteração na ficha disciplinar do absolvido.
c) Arquivem-se os autos.

P.R.I.

Aracaju, 12 de setembro de 2014.

DIÓGENES BARRETO
JUIZ DE DIREITO

REINALDO CORREIA DE MOURA Ten. Cel. PM
JUIZ MILITAR

FÁBIO FONSECA ROLEMBERG Maj. PM
JUIZ MILITAR

FERNANDO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR Maj. PM
JUIZ MILITAR

ANTÔNIO FÁBIO ALCÂNTARA LIMA Cap. PM
JUIZ MILITAR

Diógenes Barreto
Juiz(a) de Direito

sábado, 5 de julho de 2014

Soldado é condenado a prisão por criticar gestão no Face

Crítica à gestão da Polícia Militar foi publicada no Facebook

O soldado Érik Mota, da Polícia Militar de Sergipe, foi condenado a cinco meses de detenção a ser cumprida em regime aberto por postar comentários em redes sociais, criticando o Comando Geral da Polícia Militar por limitar para oficiais vagas em um Congresso de Direito Militar. O soldado defendia a ampliação de vagas de forma que os praças também tivessem acesso aos debates acadêmicos.

O comentário foi postado no dia 11 de dezembro de 2012 na página pessoal do soldado Érik Mota no Facebook, conforme demonstrado no processo judicial. Submetido a julgamento nesta sexta-feira, 4, o soldado foi condenado pelo Conselho Permanente de Justiça Militar, por unanimidade.

A sentença foi lida pelo juiz Diógenes Barreto, da 6ª Vara Criminal [Auditoria Militar], que fixou pena em cinco meses de detenção a ser cumprida em regime aberto. O advogado Márlio Damasceno recorrerá da decisão junto ao Tribunal de Justiça, defendendo o direito da liberdade de expressão ao militar. “A falta de liberdade de expressão na área militar ainda é resquício da ditadura”, considerou o advogado.

Para Márlio Damasceno, a decisão será revista no TJ. “Acreditamos que a decisão será reformada”, considerou. “Há decisão de uma juíza no Rio de Janeiro que considera o facebook como ferramenta privada”, observou.

Cássia Santana

Fonte: Portal Infonet

domingo, 29 de junho de 2014

Sargento Araújo é absolvido em processo na Auditoria Militar

Defesa apresentada pela Assessoria Jurídica da Aspra foi preponderante para a absolvição

Dr. Sérgio Bezerra e o presidente da Aspra/SE, sargento Araújo (Foto: Arquivo Aspra)

O presidente da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Sergipe (Aspra), sargento Anderson Araújo, foi absolvido no processo judicial a que respondia na 6ª Vara Criminal (Auditoria Militar), no qual era acusado da suposta prática do crime tipificado no artigo 166 do Código Penal Militar, uma vez que no entendimento do representante do Ministério Público o militar teria criticado ato do Comando Geral da PMSE durante uma entrevista concedida em setembro de 2012 ao radialista Evenilson Santana, apresentador do programa "Liberdade Sem Censura" na rádio Liberdade FM. A sessão de julgamento ocorreu no início da tarde da última sexta-feira, 27, no auditório da Auditoria Militar, no Fórum Gumersindo Bessa.

A defesa do sargento Araújo foi feita pelo advogado Sérgio Bezerra, assessor jurídico da Aspra, que sustentou que o seu cliente não havia praticado o crime do qual era acusado, posto que em nenhum momento criticou o ato do Comando Geral ou a pessoa do Comandante. "O que o sargento Araújo fez, na qualidade de representante de uma classe, foi defendê-la das acusações injustas que vinham sendo feitas à época pelo Sindicato dos Taxistas de que os militares estariam fraudando relatórios operacionais referentes às abordagens a táxis e sugerir ao Comando mudanças que garantissem mais segurança nas abordagens realizadas pelos policiais militares. Em nenhum momento a Aspra através do seu presidente se posicionou contra o ato do Comando", afirmou Sérgio Bezerra.

A sessão de julgamento foi demorada em decorrência do embate entre as teses defendidas pela acusação e pela defesa. Ao final a tese da defesa foi compreendida pela maioria dos membros do Conselho Permanente de Justiça Militar, que por quatro votos a um absolveram o sargento Araújo da acusação que pesava contra o mesmo. O único voto pela condenação do sargento Araújo foi o do juiz Diógenes Barreto, que considerando o que chamou de ficha disciplinar irretocável do policial militar, pediu a pena mínima de dois meses. Contudo prevaleceram os votos dos quatro juízes militares que garantiram a absolvição do sargento.

Aliviado e feliz com o resultado do julgamento o sargento Araújo agradeceu à Assessoria Jurídica da Aspra na pessoa do Dr. Sérgio Bezerra, que conseguiu mais uma absolvição. "Sempre confiamos no trabalho do Dr. Sérgio e mais uma vez ele não nos decepcionou", afirmou Araújo.

O sargento Araújo também agradeceu a solidariedade dos presidentes da Assomise, major Adriano Reis, e da Amese, sargento Jorge Vieira, que também compareceram à sessão de julgamento. "Agradeço o apoio da minha família e aos amigos que oraram por mim, mesmo aos que por qualquer motivo não puderam estar presentes no julgamento mas me mandaram mensagens de apoio, a exemplo de diretores da própria Aspra, presidentes de outras associações e do deputado Capitão Samuel, entre outros amigos. De forma especial agradeço a presença do major Adriano e do sargento Vieira, sendo que este último permaneceu até o fim do meu julgamento, mesmo após a realização do seu julgamento, no qual também foi absolvido e a quem parabenizo por esta vitória", disse o sargento Araújo.

Confira abaixo a parte final da sentença prolatada absolvendo o sargento Araújo.


Processo nº 201320600840

Acusado: 1º SGT PM ANDERSON PEREIRA ARAÚJO

Advogado: SÉRGIO RICARDO SOUSA BEZERRA

SENTENÇA

(...)
Assim relatados, passa-se à decisão.

Cuida-se de ação criminal visando apurar a responsabilidade do acusado 1º Sgt. PM ANDERSON PEREIRA ARAÚJO, denunciado na iras do art. 166 da Lei Repressiva Castrense –PUBLICAÇÃO OU CRÍTICA INDEVIDA, assim redigido:

Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente, ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do governo.
Pena – Detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

De acordo com Cícero Robson Coimbra Neves e Marcello Streifinger (in Manual de direito penal militar, 2. ed. São Paulo, Saraiva, 2012, p. 820), a crítica, para ser delituosa, deve recair sobre três objetos, a saber: o ato de superior; o assunto atinente à disciplina; a resolução do governo.

Analisando detidamente os autos, verifica-se que o acusado, 1º Sgt. PM Anderson Pereira Araújo, durante a entrevista concedida, no dia 02 de setembro de 2012, ao programa de rádio “Liberdade Sem Censura”, fez apenas algumas ponderações a forma como o Comando da Polícia Militar havia determinado que fossem feitas as abordagens aos taxistas de Aracaju/SE, uma vez que, segundo as declarações do réu durante a entrevista, não estava sendo garantida a supremacia de força, já que as abordagens somente eram realizadas por 02(dois) policiais militares, conforme consta na degravação de fls. 22/24 e no CD acostado à fl. 98.

De fato, o denunciado não fez uma crítica à determinação do Comando Geral acerca das abordagens à taxistas, mas sim uma sugestão para que fosse observada a segurança dos policiais no momento das abordagens através da supremacia de forças, o que infere-se da análise do CD com a gravação da entrevista acostado à fl. 98.

Por sua vez, o Cel. PM Jackson Santos do Nascimento, então Comandante do CPMC e que entrou no ar durante a entrevista do réu a emissora de rádio, via telefone, a fim de responder as informações repassadas pelo increpado durante o programa, relatou em Juízo que o acusado realmente concedeu uma entrevista a emissora de rádio, para todo o público ouvinte, e criticou a forma como o Comando determinou a realização das abordagens, todavia, afirmou que recebeu o increpado no seu gabinete e que as sugestões dadas pelos policiais militares eram muito bem recebidas pelo Comando.

Portanto, não restou configurada a prática do delito tipificado no art. 166 do Código Penal Militar e que o acusado tinha a nítida intenção de criticar os atos do Comandante Geral, que determinou a realização das abordagens a taxistas, quando concedeu a entrevista a uma emissora de rádio.

Neste diapasão, restou comprovado que, ao contrário do que consta da denúncia, não houve qualquer crítica por parte do réu em desfavor do Comando Geral.

Assim, em hipóteses como esta, o Código de Ritos Castrense determina que se aplique a solução absolutória, como se observa, in litteris:

Art. 439. O Conselho de Justiça absolverá o acusado, mencionando os motivos na parte expositiva da sentença, desde que reconheça:
(...)
b) não constituir o fato infração penal;
(...)”

EX POSITIS,

CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA MILITAR, por maioria de votos (4X1), decide julgar improcedente a pretensão punitiva Estatal, para ABSOLVER o acusado, 1º Sgt. PM ANDERSON PEREIRA ARAÚJO,alhures qualificado, da acusação de ter cometido o crime previsto no art. 166do Código Repressivo Castrense, fulcrado no art. 439, alínea “b”, do Código de Ritos Militar. Votou pela condenação do réu, o Juiz de Direito Diógenes Barreto, cuja declaração de voto segue em anexo.

Após o trânsito em julgado da sentença, a Secretaria deverá tomar as seguintes providências:

Oficie-se ao Comandante Geral da PMSE, cientificando-o desta decisão, encaminhando-lhe cópia.

Oficie-se, ainda, ao Núcleo de Identificação, da Superintendência Regional em Sergipe, do Departamento de Polícia Federal, para os fins cabíveis.

P.R.I.

Aracaju, 27 de junho de 2014.

DIÓGENES BARRETO
JUIZ DE DIREITO MILITAR


SÍLVIO CÉSAR ARAGÃO Ten. Cel. PM
JUIZ MILITAR


MAGNO ANTÔNIO DA SILVA Cap. PM
JUIZ MILITAR


MANUELA GOMES DE OLIVEIRA 1º Ten. PM
JUÍZA MILITAR


LEONARDO DIAS DE CARVALHO JÚNIOR 1º Ten. PM
JUIZ MILITAR

quinta-feira, 26 de junho de 2014

Presidente da Aspra será julgado dia 27 pela Auditoria Militar

Sargento Araújo irá a julgamento na Auditoria Militar por suposta crítica ao Comando da PM

O presidente da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Sergipe (Aspra Sergipe), sargento Anderson Araújo, será julgado nesta sexta-feira, 27, no processo judicial que responde na 6ª Vara Criminal (Auditoria Militar) no qual é acusado da prática tipificada no art. 166 do Código Penal Militar (CPM), que considera crime criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar. A suposta crítica teria sido feita a ato do Comandante Geral da Polícia Militar de Sergipe, Coronel Maurício Iunes, durante uma entrevista concedida no dia 3 de setembro de 2012 ao radialista Evenilson Santana, apresentador do programa Liberdade Sem Censura, exibido na rádio Liberdade FM. À época o sargento Araújo era o presidente em exercício da associação

O processo tramita há quase dois anos e já teve sua audiência de julgamento adiada por duas vezes este ano. No final de 2012 o sargento Araújo respondeu a um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar se ele teria ou não praticado o crime previsto no art. 166 do CPM, sendo que ao concluir o inquérito o oficial encarregado pelo procedimento entendeu que não houve prática de crime por parte do policial militar, contudo o Comando da PM avocou a decisão e remeteu os autos para o Ministério Público Militar, que ofereceu denúncia contra o sargento Araújo.

A defesa do sargento Araújo será feita pelo advogado Sérgio Bezerra, assessor jurídico da Aspra. Sérgio defenderá a tese de que seu cliente em momento algum criticou o Comandante Geral da PMSE mas apenas, na qualidade de presidente de uma entidade representativa dos militares, defendeu os interesses da classe policial militar. "Este é o papel da associação", disse Sérgio Bezerra.

"Ao nosso ver o sargento não praticou o crime do qual está sendo acusado e vamos fazer todo o possível para mostrar isso aos integrantes do Conselho Permanente. Estamos falando de um militar com quase 20 anos de carreira, disciplinado, que atuou por muitos anos no serviço de rua em companhias como Choque e RP, comandou postos policiais, e se mantém no Comportamento Excepcional, e mesmo estando há anos na linha de frente de uma associação de classe nunca sofreu sequer uma repreensão em sua ficha disciplinar, na qual só há elogios. Um histórico como esse não pode ser desconsiderado", afirmou ainda o advogado Sérgio Bezerra.

O sargento Araújo não quis se manifestar sobre o assunto e limitou-se a dizer que está depositando sua confiança em Deus e em sua assessoria jurídica, e que aguardará a sessão de julgamento esperançoso de que a decisão dos juízes seja a mais justa.

A sessão de julgamento do sargento Anderson Araújo acontecerá nesta sexta-feira, 27, às 09h30min, no auditório da Auditoria Militar, no Fórum Gumersindo Bessa
.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Rio de Janeiro: Polícia Militar deverá acabar com escalas abusivas


Uma audiência pública realizada, na manhã desta sexta-feira, na Alerj, reuniu representantes da Polícia Militar e do Ministério Público para tratar de uma série de denúncias de PMs sobre a excessiva carga horária imposta à tropa, especialmente após a publicação da obrigatoriedade dos serviços extras. De acordo com as denúncias encaminhadas ao presidente da comissão da Alerj criada para acompanhar o tema, deputado Flávio Bolsonaro (PP), policiais estariam sendo submetidos a até 260 horas mensais de trabalho e os intervalos observados entre os serviços seriam de apenas oito horas, o que não permitiria sequer que o militar fosse em casa antes de voltar para o batalhão.

- É ruim para o policial, que trabalha esgotado e desmotivado, e péssimo para a população, que tem a sua disposição um policial sem condições de tomar conta de si mesmo, quem dirá de terceiros. O aumento dos índices de criminalidade está aí provar o resultado disso, o efeito “polícia estática”. O Estado não pode priorizar a visibilidade em detrimento da qualidade do serviço - afirmou o deputado.

Para o promotor de justiça Bruno Guimarães, da Auditoria da Justiça Militar, é necessário chegar a um meio termo que atenda ao interesse público e observe o limite físico e mental do policial:

- Já passei pela situação de estar ouvindo um PM e ele jogar na minha mesa caixas de Rivotril, Pondera e outros antidepressivos e começar a chorar, mostrando-se completamente extenuado, sem condições mínimas de trabalhar. A comissão tem total apoio do MP para humanizar e regulamentar as escalas de serviços da PM.

Representantes da PM reconheceram a necessidade de rever alguns pontos do decreto que regulamenta o Regime Adicional de Serviço (RAS), como o fim da obrigatoriedade do serviço extra, possíveis limites semanais ou mensais de horas trabalhadas e intervalo entre os serviços, que possibilite a recuperação orgânica do policial após rotina estressante de trabalho. O promotor sugeriu que os excessos sejam solucionados no âmbito da própria PM, que teria autonomia e legitimidade para tanto. De qualquer modo, deixou o MP aberto à possibilidade de instauração de Inquérito Civil com vistas à realização de perícias nas escalas, caso isso venha a se mostrar necessário.

Como resultado, a PM comprometeu-se em apresentar, em até dez dias, medidas no sentido de que os abusos verificados não se repitam.

Fonte: Extra/Rio de Janeiro

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Juíza vai ouvir testemunhas em processo contra o presidente da Aspra Sergipe

Sargento Araújo, Presidente da Aspra Sergipe (Foto: Arquivo Aspra)

Acontece amanhã no Fórum Gumersindo Bessa, em Aracaju, mais uma audiência de instrução do processo em que é réu o sargento Anderson Araújo, presidente da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Sergipe (Aspra/SE). O processo tramita na 6ª Vara Criminal - Auditoria Militar - e o PM é acusado de ter criticado o Comandante Geral da PMSE durante uma entrevista concedida ao programa de rádio Liberdade Sem Censura, da Liberdade FM, quando respondia a questionamentos do radialista Evenilson Santana sobre abordagens a taxistas realizadas pela Polícia Militar.

A defesa do sargento Araújo está sendo feita pelo advogado Sérgio Bezerra, assessor jurídico da Aspra Sergipe, que afirma que seu cliente falou em nome da associação e não da Polícia Militar, como foi questionado durante a audiência de interrogatório do réu, e afirma também que o sargento Araújo, ao contrário do que diz a acusação, não fez críticas ao Comandante da PM e nem à instituição, pelo que se diz tranquilo à espera de que ao final se faça justiça.

Amanhã serão ouvidas as testemunhas de acusação arroladas pelo Ministério Público, pelo que se espera o comparecimento do Comandante do CPMC, coronel Jackson, e do radialista Evenilson Santana.

Entenda mais sobre o caso lendo as notícias linkadas abaixo.

http://www.asprasergipe.com/2012/11/vice-presidente-da-aspra-vai-responder.html

http://www.asprasergipe.com/2013/09/presidente-da-aspra-sergipe-e.html

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Presidente da Aspra Sergipe é processado por supostamente ter criticado o Comandante Geral da PMSE

Sargento Araújo responderá processo por suposta crítica ao Comando (Foto: Arquivo Aspra)

O presidente da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Sergipe (Aspra Sergipe), sargento Anderson Araújo, começa a responder amanhã a processo judicial em andamento na 6ª Vara Criminal (Auditoria Militar) por supostamente ter criticado publicamente ato do Comandante Geral da Polícia Militar de Sergipe.

No final do ano passado o sargento Araújo respondeu a um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar se o militar teria ou não praticado o crime previsto no art. 166 do Código Penal Militar, que considera crime criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar. Ao final do IPM o oficial encarregado pelo procedimento entendeu que não houve prática de crime por parte do policial militar, contudo o Comando da PM avocou a decisão e remeteu os autos para o Ministério Público Militar, que ofereceu denúncia contra o sargento.

Relembrando o fato

O fato que motivou o IPM e posteriormente o processo judicial aberto contra o presidente da Aspra Sergipe foi uma entrevista concedida no dia 3 de setembro de 2012 ao radialista Evenilson Santana, apresentador do programa Liberdade Sem Censura, exibido na rádio Liberdade FM. À época o sargento Araújo era o presidente em exercício da associação. 

Durante a entrevista o sargento Araújo falou acerca de uma sugestão feita através de ofício ao Comando da Polícia Militar relacionada às abordagens a taxistas
. A sugestão feita pela Aspra através do seu presidente foi motivada pelo fato de que à época passou a existir uma meta quantitativa diária a ser cumprida pelas guarnições por determinação do Comando do Policiamento Militar da Capital (CPMC). Como a maioria das equipes de patrulhamento contavam (e ainda contam) com apenas dois policiais, o princípio da supremacia de força, fator preponderante para garantir a segurança dos policiais e de terceiros durante a abordagem policial, ficava comprometido. Diante disso a Aspra sugeriu que o Comando mudasse o procedimento nessas abordagens visando dar mais segurança aos policiais, passando as metas para as Companhias e não para as guarnições, tendo em vista que as Companhias poderiam elaborar as operações com maior contingente e equipamentos adequados.

Além desse fato havia também na época denúncias feitas pelo Sindicato dos Taxistas de que policiais estariam forjando a confecção dos relatórios operacionais. Na contra-mão dessas denúncias, policiais da 3ª Companhia do 1º BPM realizaram a prisão de dois indivíduos exatamente em uma dessas abordagens a taxistas, sendo que um dos presos encontrava-se com um revólver calibre 38. Durante a entrevista o sargento Araújo mencionou estes fatos, defendeu a atuação da Polícia Militar e explicou que se as metas fossem cumpridas pelas Companhias isso também ajudaria a evitar denuncismos e desconfianças acerca da atuação dos policiais. Mesmo assim o entendimento do Comando da Corporação e do Ministério Público Militar foi de que o sargento havia proferido críticas ao Comandante Geral, o que resultou neste processo judicial.

Acerca do assunto o sargento Araújo preferiu se resguardar, restringindo-se a reafirmar que está tranquilo e consciente de que não cometeu crime algum, e deixando sua defesa a cargo da Assessoria Jurídica da Aspra, na qual declarou ter total confiança. Araújo afirmou ainda não se ressentir contra ninguém, pois entende que a Polícia Militar está cumprindo o seu papel institucional, da mesma forma que a Aspra cumpriu o dela.

A audiência de qualificação e interrogatório do sargento Araújo acontecerá amanhã, às 07h50min, no auditório da Auditoria Militar, no Fórum Gumersindo Bessa, onde o mesmo comparecerá acompanhado do advogado Sérgio Bezerra, 
Assessor Jurídico da Aspra.

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Juíza extingue processos contra militares sergipanos com base na Lei da Anistia.

A juíza da Auditoria Militar de Sergipe, Juliana Nogueira Galvão, decidiu ontem, 14, pela extinção da punibilidade e arquivamento dos processos contra policiais militares acusados de motim por conta do movimento reivindicatório desencadeado durante o Pré-Caju 2012. Ao chamar o feito a ordem a Dra. Juliana Nogueira deixou bem claro que sua decisão foi tomada em cumprimento à Lei Federal nº 12.848, de 02 de agosto de 2013, que concede anistia aos policiais e bombeiros militares punidos por participar de movimentos reivindicatórios por melhorias salariais e de condições de trabalho.

Ao analisar a conduta dos policiais militares processados à luz da Lei 12.848/2013, restou claro para a juíza da Auditoria Militar que esta se enquadrava nos requisitos previstos na lei para a concessão da anistia, não restando à mesma decisão mais sensata que a de reconhecer o direito destes militares.

Esta é mais uma vitória da classe militar conquistada no Congresso Nacional, em Brasília, com o apoio da Associação Nacional das Entidades Representativas de Praças (Anaspra), das várias associações regionais que acamparam em Brasília em prol deste objetivo e dos parlamentares que votaram a favor da anistia.

Segue abaixo trecho da decisão emanada pela Dra. Juliana Nogueira:


Recebida a exordial nas fls.., foi determinada a citação dos acusados e designada a Audiência de Qualificação e Interrogatório, para o dia (...). No decorrer da instrução os acusados foram ouvidos, por conseguinte, tendo em vista que na fase instrutória seriam ouvidas as mesmas testemunhas arroladas pelo Ministério Público Militar em outros processos em andamento referentes aos mesmos fatos, foi determinado que os autos ficassem no Cartório até a realização dos interrogatórios naqueles feitos. Ocorre que, em virtude da Lei nº 12.848 de 02 de agosto de 2013, que alterou a ementa e o artigo 1º da Lei nº 12.505, de outubro de 2011, que “Concede anistia aos policiais e bombeiros militares do Estado de Sergipe, punidos por participar de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho ocorridos entre o dia 1o de janeiro de 1997 e a publicação desta Lei no Estado de Sergipe”, Chamo o feito a ordem e passo a decidir.

Cuida-se a presente de ação criminal visando apurar a responsabilidade dos acusados, pela prática de Motim, definida no artigo 149, inciso I, do Código Penal Militar, em razão dos denunciados, em união de desígnios acordarem não comparecer ao serviço designado para os dias 19 e 22 de janeiro de 2012, prévia carnavalesca (Pré-Caju), nesta Capital.

Todavia com a publicação da Lei nº 12.848 de 02 de agosto de 2013, que “Concede anistia aos policiais do Estado de Sergipe, punidos por participar de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho, é preciso analisar se as condutas do caso concreto são passíveis de serem inclusas nas circunstâncias da Lei.

Por esta razão, passo a análise dos fatos, a fim de precisar se as condutas se amoldam as condições citadas pela Lei 12.848 de 02 de agosto de 2013, com o intuito de que seja declarada a extinção de punibilidade dos acusados, em razão da anistia, já que como esta benesse é concedida em virtude de lei, a sua aplicação fica "sujeita a interpretação do judiciário"(Noronha,p.401).

Inicialmente, consoante a descrição fatídica pelo Presentante do Ministério Público, entre os dias 19 e 22 de janeiro de 2012, os policiais militares ora denunciados, não obstante tenham sido escalados extraordinariamente para trabalhar na prévia carnavalesca denominada Pré-Caju, mediante ordem expressa, conforme escalas de serviço colacionadas aos autos, reuniram-se contra a ordem recebida e faltaram ao serviço, com o nítido propósito de pressionar o Governo do Estado a aprovar as reivindicações da categoria (definição da carga horária, aprovação da Lei de Organização Básica, concessão de adicional noturno, etc), dessa maneira, resta indubitavelmente comprovado que, a união de desígnios ocorreu tão somente para o fim de provocar “movimentos reivindicatórios por melhorias de condições de trabalho”, corroborando com a descrição da Lei.

Por conseguinte, é preciso analisar o instituto da Anistia. Neste sentido, o doutrinador Guilherme Nucci (in Código de Direito Penal Comentado, p.348), assevera que anistia é a declaração pelo Poder Público, de que determinados fatos se tornaram impuníveis por motivo de utilidade social. Dessa maneira, a anistia é uma medida ordinariamente adotada para a pacificação da sociedade, após a prática de motins ou revoluções.

Ademais, a concessão de anistia é feita mediante lei de competência do Congresso Nacional (Poder Legislativo Federal), com a deliberação executiva concordante (sanção) do Presidente da República (art. 21, XVII c/c art. 48, VIII, da CF) e extingue a responsabilidade penal para determinados fatos criminosos, podendo ser concedida antes da sentença final, já que depende do momento em que a lei que estabelece a benesse entra em vigor.

Ante o exposto, preenchidos os requisitos apontados acima, a decisão cabível, é o reconhecimento da Anistia aos acusados, e a consequente extinção da punibilidade.

EX POSITIS,

DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos acusados (...), com fulcro no artigo 107, inciso II, do Código de Processo Penal.

Notifique-se o Presentante do Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Aracaju, 14 de agosto de 2013.

JULIANA NOGUEIRA GALVÃO MARTINS
Juíza de Direito Substituta

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