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sábado, 17 de setembro de 2016

Coronéis PM E BM elaboram documento para ser entregue ao Governador

O impasse entre o governo do estado e a PM parece que vai continuar, já que dessa vez, não só os praças, mas também os coronéis da policia e bombeiros militares resolver se manifestar sobre a contraproposta apresentada pelo governo. Os militares alegam que o projeto a ser enviado à Alese, irá prejudicar a tropa, retirando direitos adquiridos.

Nesta sexta-feira (16), 13 coronéis da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros se reuniram e após analisarem a proposta do governo, eles emitiram um documento ao governador Jackson Barreto de Lima, onde repudiam as alterações feitas pela equipe do governo nos projetos de lei que dispõem sobre o subsídio e PTS para a classe militar.

Os coronéis afirmam que a contra-proposta apresentada pelo governo “representa grave prejuízo para a classe militar, sejam oficiais ou praças, dos diversos postos e graduações de ambas as corporações, retirando direitos historicamente garantidos à classe, evidenciando retrocesso reprovável”, diz o documento.

Impasse – um oficial explicou à redação do FAXAJU, que o documento que deverá ser enviado à Alese, pode “retirar alguns benefícios já adquiridos pela corporação, a exemplo do item que aumenta o tempo de contribuição do policial e bombeiro militar, ou seja se aposentar mais tarde, aumentar interstício”, explica o oficial.

Ele diz ainda que por conta disso, os coronéis se reuniram na manhã de hoje e elaboraram um documento que será encaminhado ao governador e que foi assinado pelos coronéis. “Os coronéis simplesmente fecharam todos. A tropa está fechada com o comando isso PM e BM todo mundo”, garantiu o militar e concluiu: “a gente agora resolveu deixar de ser polido. O que quiseram fazer com a gente é brincadeira. Mas isso não significa amotinamento”, disse.

“Continuamos mais unidos do que nunca, o apoio de cada um dos senhores e senhoras é importantíssimo nessa hora, além de motivador. Grato”, disse o coronel Rocha, ao final da reunião.

Munir Darrage

Fonte: Faxaju

domingo, 12 de junho de 2016

Cabo Sabino apresenta projeto de anistia que beneficia 157 PMs de São Paulo demitidos em 1988


Começou a tramitar na Câmara federal, o Projeto de Lei 5.528 do deputado federal Cabo Sabino (PR-CE), que concede anistia a 157 policiais militares do Estado de São Paulo, que foram demitidos no ano de 1988, por participarem de movimentos reivindicatórios. Na ocasião, os profissionais de segurança pública lutaram por aumento de salário e melhores condições, cruzando os braços em 19 de fevereiro 1988, realizando o maior motim enfrentado pela corporação desde o levante dos bombeiros, em 1961.

Diante dos fatos ocorridos, a reação foi enérgica, uma vez que, foram abertos dois inquéritos Policiais Militares. Ao todo, 460 PMs foram indiciados por participação ou omissão na greve. A PM expulsou três e demitiu 157. Em sua proposição, Cabo Sabino pontua que é “importante sublinhar que a anistia não revoga o crime. É um perdão do Estado aplicado a fatos passados e que extingue a punibilidade. O projeto em tela, não inclui os crimes comuns eventualmente praticados. O foco são crimes militares e infrações disciplinares em razão de participação em movimentos reivindicatórios das categorias”.

A proposição altera a Lei nº 12.505 de 2011, que concedeu anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, do Tocantins, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Amazonas, do Pará, do Acre, de Mato Grosso do Sul, do Paraná e do Distrito Federal, acrescentando os policiais de São Paulo.

No Projeto de Lei, Cabo Sabino salienta que em São Paulo, ainda persiste as péssimas condições de trabalho e a baixa remuneração dos profissionais de segurança, que têm levado policiais e bombeiros militares em vários Estados do País, a participarem de movimentos reivindicatórios. “Em razão disso, o Ministério Público Militar vem enquadrando tais militares em dispositivos do Código Penal Militar”, frisa.

Debate Profundo

“As condições adversas a que se encontram os militares em São Paulo, infelizmente, não é uma situação isolada. Pelo contrário, ainda que São Paulo se encontre dentre os que seguem na dianteira das péssimas condições de trabalho dos militares, os levantes vêm ocorrendo, já há algum tempo, Brasil a fora, o que obriga o Congresso Nacional inaugurar, urgentemente, um profundo debate sobre a situação dos militares no País e, em especial, a Legislação que os regula – há tempo muito defasada, na contramão da redemocratização do Brasil e dos próprios princípios sustentados pela Constituição Cidadã de 1988”, pontua.

Fonte: Facebook Cabo Sabino

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Juíza extingue processos contra militares sergipanos com base na Lei da Anistia.

A juíza da Auditoria Militar de Sergipe, Juliana Nogueira Galvão, decidiu ontem, 14, pela extinção da punibilidade e arquivamento dos processos contra policiais militares acusados de motim por conta do movimento reivindicatório desencadeado durante o Pré-Caju 2012. Ao chamar o feito a ordem a Dra. Juliana Nogueira deixou bem claro que sua decisão foi tomada em cumprimento à Lei Federal nº 12.848, de 02 de agosto de 2013, que concede anistia aos policiais e bombeiros militares punidos por participar de movimentos reivindicatórios por melhorias salariais e de condições de trabalho.

Ao analisar a conduta dos policiais militares processados à luz da Lei 12.848/2013, restou claro para a juíza da Auditoria Militar que esta se enquadrava nos requisitos previstos na lei para a concessão da anistia, não restando à mesma decisão mais sensata que a de reconhecer o direito destes militares.

Esta é mais uma vitória da classe militar conquistada no Congresso Nacional, em Brasília, com o apoio da Associação Nacional das Entidades Representativas de Praças (Anaspra), das várias associações regionais que acamparam em Brasília em prol deste objetivo e dos parlamentares que votaram a favor da anistia.

Segue abaixo trecho da decisão emanada pela Dra. Juliana Nogueira:


Recebida a exordial nas fls.., foi determinada a citação dos acusados e designada a Audiência de Qualificação e Interrogatório, para o dia (...). No decorrer da instrução os acusados foram ouvidos, por conseguinte, tendo em vista que na fase instrutória seriam ouvidas as mesmas testemunhas arroladas pelo Ministério Público Militar em outros processos em andamento referentes aos mesmos fatos, foi determinado que os autos ficassem no Cartório até a realização dos interrogatórios naqueles feitos. Ocorre que, em virtude da Lei nº 12.848 de 02 de agosto de 2013, que alterou a ementa e o artigo 1º da Lei nº 12.505, de outubro de 2011, que “Concede anistia aos policiais e bombeiros militares do Estado de Sergipe, punidos por participar de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho ocorridos entre o dia 1o de janeiro de 1997 e a publicação desta Lei no Estado de Sergipe”, Chamo o feito a ordem e passo a decidir.

Cuida-se a presente de ação criminal visando apurar a responsabilidade dos acusados, pela prática de Motim, definida no artigo 149, inciso I, do Código Penal Militar, em razão dos denunciados, em união de desígnios acordarem não comparecer ao serviço designado para os dias 19 e 22 de janeiro de 2012, prévia carnavalesca (Pré-Caju), nesta Capital.

Todavia com a publicação da Lei nº 12.848 de 02 de agosto de 2013, que “Concede anistia aos policiais do Estado de Sergipe, punidos por participar de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho, é preciso analisar se as condutas do caso concreto são passíveis de serem inclusas nas circunstâncias da Lei.

Por esta razão, passo a análise dos fatos, a fim de precisar se as condutas se amoldam as condições citadas pela Lei 12.848 de 02 de agosto de 2013, com o intuito de que seja declarada a extinção de punibilidade dos acusados, em razão da anistia, já que como esta benesse é concedida em virtude de lei, a sua aplicação fica "sujeita a interpretação do judiciário"(Noronha,p.401).

Inicialmente, consoante a descrição fatídica pelo Presentante do Ministério Público, entre os dias 19 e 22 de janeiro de 2012, os policiais militares ora denunciados, não obstante tenham sido escalados extraordinariamente para trabalhar na prévia carnavalesca denominada Pré-Caju, mediante ordem expressa, conforme escalas de serviço colacionadas aos autos, reuniram-se contra a ordem recebida e faltaram ao serviço, com o nítido propósito de pressionar o Governo do Estado a aprovar as reivindicações da categoria (definição da carga horária, aprovação da Lei de Organização Básica, concessão de adicional noturno, etc), dessa maneira, resta indubitavelmente comprovado que, a união de desígnios ocorreu tão somente para o fim de provocar “movimentos reivindicatórios por melhorias de condições de trabalho”, corroborando com a descrição da Lei.

Por conseguinte, é preciso analisar o instituto da Anistia. Neste sentido, o doutrinador Guilherme Nucci (in Código de Direito Penal Comentado, p.348), assevera que anistia é a declaração pelo Poder Público, de que determinados fatos se tornaram impuníveis por motivo de utilidade social. Dessa maneira, a anistia é uma medida ordinariamente adotada para a pacificação da sociedade, após a prática de motins ou revoluções.

Ademais, a concessão de anistia é feita mediante lei de competência do Congresso Nacional (Poder Legislativo Federal), com a deliberação executiva concordante (sanção) do Presidente da República (art. 21, XVII c/c art. 48, VIII, da CF) e extingue a responsabilidade penal para determinados fatos criminosos, podendo ser concedida antes da sentença final, já que depende do momento em que a lei que estabelece a benesse entra em vigor.

Ante o exposto, preenchidos os requisitos apontados acima, a decisão cabível, é o reconhecimento da Anistia aos acusados, e a consequente extinção da punibilidade.

EX POSITIS,

DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos acusados (...), com fulcro no artigo 107, inciso II, do Código de Processo Penal.

Notifique-se o Presentante do Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Aracaju, 14 de agosto de 2013.

JULIANA NOGUEIRA GALVÃO MARTINS
Juíza de Direito Substituta

sábado, 23 de março de 2013

Policiais Militares têm prisão decretada por incitar greve no PA

Para ampliar a imagem, clique na foto!

Perfil em rede social anuncia o movimento de greve da Polícia Militar do Pará. (Foto: Reprodução/ Facebook)

A Justiça Militar expediu mandado de prisão contra nove policiais militares do Pará que estariam incentivando a categoria a entrar em greve através de postagens nas redes sociais. As buscas pelo grupo estão sendo realizadas pelo Comando Geral da Polícia Militar, nesta sexta-feira (22). As prisões foram solicitadas pela Corregedoria da PM.

De acordo com o promotor de Justiça Militar Armando Brasil, a conduta dos agentes se enquadra no artigo 152 do Código Penal Militar, que caracteriza “conspiração para crime de motim”. “Os policiais vinham postando mensagens que incitavam a greve da categoria, que poderia paralisar a qualquer momento”, afirma Brasil.

Redes sociais

Perfis foram criados nas redes sociais para promover a ação grevista dos PMs. Diversas mensagens postadas convocam a categoria para a paralisação e levantavam pautas de reivindicação. Nos comentários, alguns usuários que se identificavam como oficiais da PM demonstravam apoio à causa.
Segundo o promotor, os policiais que tiveram a prisão decretada estariam incitando tumulto nos quartéis, em decorrências do aumento de 9% dado pelo governo estadual, que foi considerado baixo pelo movimento grevista. O governo do Pará informou que o salário dos PMs no estado é o quarto maior do Brasil, e que nos últimos anos a categoria teve aumentos com ganhos reais. De acordo com o promotor, os policiais presos serão encaminhados para o Centro de Recuperação Especial Coronel Anastácio das Neves, em Santa Izabel, nordeste do Pará.

Fonte: G1/Blog do Lomeu

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Ciro Gomes volta a chamar PMs de ‘marginais fardados’

O ex-deputado Ciro Gomes (PSB) reacendeu nesta quinta-feira, 24, a polêmica com os policiais militares do Estado. Durante palestra para jovens empresários, ele disse que repetiria a frase que o transformou em alvo de vários processos judiciais.

“Para mim, quem faz a cidade de refém, quem faz motim, não é PM, é marginal fardado. E pode atirar na minha cabeça que não tem perigo de eu morrer sem repetir isso”, disparou Ciro.

O ex-parlamentar se referia à última greve de policiais militares e bombeiros do Estado do Ceará, ocorrida no início do ano passado. A paralisação provocou um clima de pânico na Capital e forçou o governo Cid Gomes a fazer uma série de concessões à categoria.

Na última terça-feira, uma decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) trancou a ação penal contra Ciro Gomes, acusado de injúria e difamação por ter chamado os policiais militares que integraram o movimento grevista de “marginais fardados aliados com traficantes e covardes”.

Na ocasião, uma queixa-crime por injúria e difamação foi apresentada pela policial militar Ana Paula Brandão. A defesa do ex-deputado alegou não ter havido a intenção de ofender a denunciante e ingressou com habeas corpus no TJ-CE, requerendo o trancamento do processo.

Segundo o relator do processo, desembargador Francisco Gomes de Moura, da 1ª Câmara Criminal, ficou “evidente que declarações não foram dirigidas à pessoa da soldado Ana Paula, havendo, portanto, a ausência do animus específico e dirigido de ofender, exigido para a caracterização dos crimes contra a honra”. O voto foi acompanhado por unanimidade.

'Reféns'?

A matéria acima é do jornal O Povo. A opinião que segue é do ParaibaemQAP.

É possível que num universo de 100, 300 ou 500 trabalhadores em movimento grevista, seja qual for a categoria profissional, existam grupos que cometam exageros nas mobilizações. Na verdade, é simplesmente impossível que as lideranças dos movimentos controlem a ‘fúria’ de todos os mobilizados.

Mas concordamos com o ex-deputado quando ele diz que “quem faz a cidade de refém é marginal fardado”. E por isso, gostaríamos que ele concordasse conosco, na tese de que “quem faz pais de família de refém também é marginal” (neste caso, ‘engravatado’).

Milhares de policiais e agentes penitenciários no Brasil são feitos de ‘reféns’ todos os dias, quando os governos ORDENAM que dois PMs garantam a segurança de uma cidade inteira no interior, sem as mínimas condições de reagir a uma quadrilha de assaltantes de banco, por exemplo (o próprio estado do Ceará é um criminoso reincidente nesse aspecto).

Aconselhamos ainda ao político que leia o livro Carcereiros, do médico Dráuzio Varella. É simplesmente a maior constatação de que se existem ‘marginais’ na polícia é por causa da omissão de outros ‘pares’.

Fonte: Paraíba no QAP

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Pré-Caju poderá ficar sem policiamento

Militares reclamam de tratamento dado por comandante da capital


Policiais militares entraram em contato com a reportagem F5 News para informar que poderão entrar em aquartelamento nos dias de Pré-Caju, sob o argumento de que estão insatisfeitos com o comandante do policiamento da capital, coronel Jackson Nascimento, e suas decisões, segundo eles, arbitrárias.

De acordo com os policiais que conversaram com a reportagem, a escala imposta pelo comandante Jackson é escravagista e força os militares a trabalharem com maior desgaste físico e mental. Além disso, os policiais reclamam que estão sofrendo de opressão por parte do comando, sendo forçados a trabalhar fora de escala e mandados para locais distantes por perseguição oriunda de oficiais.

“O policial que mora em Canindé pode ser mandado para trabalhar em Tobias Barreto, tendo que passar pelo QCG (Quartel do Comando Geral) primeiro? Pois isso está acontecendo. O militar viaja 400 quilômetros para tirar 12 horas de serviço. Forçar o policial a trabalhar fora da sua escala é certo? Pois isso está acontecendo na PM. Tentamos compreender o comando, mas não entendemos as ações e nomeações de opressores para as posições hierárquicas. O coronel Jackson quer escravizar os policiais, que já trabalham com um número mínimo. Não suportamos mais a situação”, desabafou um praça.

Os militares afirmaram que poderão não sair para trabalhar no Pré-Caju, devido às ações do coronel Jackson, assim como de outros oficiais que, conforme apontam, os fazem trabalhar como empregados pessoais. A possibilidade de se manterem aquartelados durante os dias de festa é clara, criando uma temeridade até mesmo para os próprios militares.

“Se as coisas continuarem como estão, não teremos opção a não ser ficar nos quartéis durante o pré-caju. O problema não é salarial, não é com o comando, mas com a falta de respeito praticada contra nós, policiais militares, que nos arrebentamos todos os dias para proteger a sociedade, enquanto um ou outro oficial quer nos tratar como animais. O povo não merece sofrer por causa dos nossos problemas internos, mas infelizmente ações como as do coronel Jackson não nos dão outra opção”, disse um oficial de baixa patente.

A reportagem F5 News tentou contato com os representantes da Associação dos Militares de Sergipe (Amese), sargentos Jorge Vieira e Edgard Menezes, para confirmar a informação. O sargento Edgard informou que a associação não estará envolvida com nenhum movimento contra o Pré-Caju, mesmo tendo posicionamento contrário à maneira como é aplicado o policiamento na festa. Edgard destacou que estão dedicados a resolver o problema dos policiais acusados de motim no mesmo evento do ano passado.

Também houve a tentativa de comunicação com o coronel Jackson, comandante do policiamento da capital, sem sucesso.

Marcio Rocha

Fonte: F5 News 

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Diretores da Aspra acompanham audiência de militares acusados de motim

Dr. Sérgio Bezerra, advogado da Aspra Sergipe, passando informações aos militares

Sargento Prado, cabo Bomfim (associado Aspra), Dr. Sérgio Bezerra e sargento Araújo

Aconteceu na manhã de hoje no auditório da Auditoria Militar, no Fórum Gumersindo Bessa, audiência de instrução de mais um processo movido contra policiais militares pelo Ministério Público Militar. Neste processo dez policiais militares são acusados de suposta prática de motim, em virtude de terem se recusado a conduzir viaturas em situação irregular em janeiro do corrente ano.

A audiência foi acompanhada pelo presidente e pelo vice-presidente da Aspra Sergipe, sargentos Alexandre Prado e Anderson Araújo, respectivamente. O advogado Sérgio Bezerra, assessor jurídico da Aspra também atua no processo e passou informações aos denunciados acerca do pedido de suspeição que os advogados da defesa fariam em relação à participação do coronel PM Abner Lobo no Conselho.

O pedido dos advogados foi motivado pelo fato de que à época do fato o coronel Lobo era o chefe da 4ª Seção da PMSE (PM/4), justamente o setor responsável pela fiscalização dos contratos de locação das viaturas da corporação, fiscalização essa que não foi feita, permitindo assim que as viaturas circulassem com inúmeras regularidades, a exemplo de licenciamento vencido. O coronel não aceitou o pedido dos advogados e afirmou que a responsabilidade direta pela fiscalização das viaturas era do chefe do Centro de Suprimento e Manutenção (CSM), e não do chefe da PM/4.

Diante do pedido de suspeição a audiência foi cancelada e remarcada para o próximo dia 28 de novembro. A decisão sobre a permanência ou não do coronel Lobo no Conselho será decidida pela juíza da 6ª Vara Criminal. Os advogados poderão pedir também a nulidade de todos os atos jurídicos já realizados referentes ao mesmo fato, ou seja, a recusa de motoristas em conduzir viaturas irregulares, o que pode pode interferir por exemplo no processo que respondem policiais militares do 7º Batalhão da PM, localizado no município de Lagarto. É possível também que ocorra a suspensão das audiências de processos semelhantes já agendadas até que se decida sobre o pedido de suspeição feito pela defesa dos réus.

A Aspra continuará acompanhando o caso.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Se a justiça for feita, acusação de motim não prosperará.

A novela "Pré-Caju" continua. Além das denúncias feitas pelo Ministério Público Militar de Sergipe contra vários policiais e bombeiros militares, relacionadas ainda a atos praticados no mês de janeiro deste ano durante o período da prévia carnavalesca conhecida como Pré-Caju, todas em nosso sentir infundadas, já que os atos destes militares estavam amparados por leis vigentes em nosso país, recentemente o Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe puniu disciplinarmente oito militares por terem doado sangue durante o Pré-Caju.

Cientes da intranquilidade que passou a fazer parte do dia-a-dia dos companheiros militares denunciados, tendo em vista que em caso de condenação estes podem vir até a perder sua função pública, e revestidos do espírito de coletividade que deve imperar em momentos como este, publicamos aqui parte do texto produzido pelo capitão PM Ildomário Santos Gomes, vice-presidente interino da co-irmã Amese (Associação dos Militares de Sergipe) e oficial sempre presente nas grandes lutas das quais nossa classe foi protagonista, reconhecendo o brilhantismo deste seu trabalho. 

O texto extremamente esclarecedor tem por finalidade, segundo o próprio capitão Ildomário, tranquilizar os policiais e bombeiros militares que se encontram nesta situação. Segue extrato do referido texto:

"O objetivo deste texto é tranquilizar o militar estadual, seja ele da Polícia Militar ou do nosso brioso Corpo de Bombeiros, para prestar alguns esclarecimentos que, ao ver desse humilde escritor, não encontrarão prosperidade alguma, caso cheguem efetivamente às raias do Poder Judiciário.

No mês de novembro de 2011, enquanto exercia o cargo de presidente desta associação, o 2º Sargento Jorge Vieira da Cruz, por meio de denúncias à imprensa fartamente divulgadas, alertara o Poder Executivo  estadual acerca da situação de irregularidade em que se encontravam algumas viaturas da Força Pública estadual. Dentre as faltas relacionadas podem ser citadas a falta de pagamento do licenciamento anual, do seguro obrigatório, ausência de placas de identificação, de lacre de segurança. Além destas, acrescentam-se a falta de equipamentos obrigatórios de segurança e a ausência de condições mecânicas que permitiam a eficiente prestação do serviço de policiamento ostensivo e a própria segurança dos policiais que utilizassem aqueles veículos.

O Código Penal Militar, em seu artigo 42, assim se manifesta:
"Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:
(...)
        III - em estrito cumprimento do dever legal;
(...)" 

Diversos penalistas defendem a tese de que é impossível que em um ordenamento jurídico, que se entende como perfeito, uma norma proíba aquilo que outra imponha ou fomente.
O artigo 7º do CTB estabelece que as polícias militares fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito, atribuindo-lhes algumas competências no sentido de executar a fiscalização de trânsito. Não foram poucos os que já foram autuados pelas briosas companhias de trânsito e rodoviária de nossa Força Pública em virtude de infringirem os diversos artigos previstos na legislação.

Suponhamos que o policial militar, nas diversas abordagens que executa diariamente, depare com um condutor de veículo que se encontre em desacordo com a legislação pátria de trânsito.  Será sua obrigação autuar o condutor infrator e adotar as demais medidas legais e administrativas pertinentes ao caso. Se não dispuser dos conhecidos talonários de autuação e/ou bafômetro, deverá envidar esforços para convocar a guarnição de Policiamento Ostensivo de Trânsito mais próxima, para que se adotem todas providências relativas ao caso.

Como autoridade policial, o PM tem o DEVER de agir ao deparar com quaisquer irregularidades de trânsito, sob a pena de se ver processado pela prática do crime previsto no artigo 319 do CPM, qual seja o de prevaricação.

Mesmo tendo sido alertado com relativa antecedência, o poder público quedou-se silente em relação à regularização dos veículos automotores destinados ao policiamento ostensivo ordinário, vindo apenas recentemente a solucionar este problema.

Cerca de 100 militares de polícia estão sendo processados pela prática do crime de motim, por terem se negado a dirigir viaturas que se encontravam em desacordo com a previsão legal do Código de Trânsito Brasileiro.

A conduta de quem se nega a dirigir uma viatura em situação de irregularidade não é antinormativa, mas sim imposta pela norma. Tais veículos não deveriam estar em circulação em nenhum momento se a legislação fosse cumprida à risca e é isso o que a sociedade espera de um agente policial. O imperador Júlio César certa vez afirmara: "A lei e a ordem somente existem em Roma graças às legiões de soldados", corroborando historicamente o fato de os agentes públicos ostensivos de segurança zelarem pela tranquilidade social.

O Ministério Público Militar denunciou os militares pelo crime de motim, a meu ver equivocadamente, pelo fato da recusa de dirigir veículos irregulares. Não se ativeram ao problema do conflito de normas (antinomia), que surgiu com tal ação. No dizer do penalista Zaffaroni, em seu Manual de Direito Penal Brasileiro: “a lógica mais elementar nos diz que o tipo não pode proibir o que o direito ordena e nem o que ele fomenta”.

Caso mais emblemático é o dos cerca de 200 militares cujos inquéritos policiais militares ainda se encontram sob análise do Ministério Público Militar, que a princípio podem ser processados, também por motim, por haverem efetuado doação de sangue.

Retornando ao artigo 42 do Código Penal Militar, encontramos também como excludente de ilicitude:
  "Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:
   (...)
        IV - em exercício regular de direito."
A Lei Federal nº 1.075, DE 27 DE MARÇO DE 1950, assim estabelece:
"(...)
Art. 1º Será consignada com louvor na folha de serviço de militar, de funcionário público civil ou de servidor de autarquia, a doação voluntária de sangue, feita a Banco mantido por organismo de serviço estatal ou para-estatal, devidamente comprovada por atestado oficial da instituição. 
Art. 2º Será dispensado do ponto, no dia da doação de sangue, o funcionário público civil, de autarquia ou militar, que comprovar sua contribuição para tais Bancos.
Art. 3º O doador voluntário, que não for servidor público civil ou militar, nem de autarquia, será incluído, em igualdade de condições exigidas em Lei, entre os que prestam serviços relevantes à sociedade e à Pátria.
(...)" 

Ora, não se pode qualificar a conduta de os militares terem doado sangue como criminosa pelo fato de a doação de sangue ser fomentada pelo estado, inclusive, através da lei.  Prova disso são diversos sítios eletrônicos governamentais fazendo publicidade acerca da importância do regular abastecimento dos diversos bancos de sangue do estado, e as campanhas realizadas às vésperas de grandes eventos festivos, carnaval e festas juninas.

Acredito piamente ser um direito de qualquer cidadão, e entre estes cidadãos figura o militar estadual, efetuar a doação de sangue desde que se encontre em condições mínimas preestabelecidas de saúde. Se me permitem o desabafo, queria eu poder exercer este ato de solidariedade e amor ao próximo! Porém, devido à enfermidade de que estou acometido, encontro-me impedido.

Caso todas as denúncias sejam levadas adiante, através da via costumeiramente percorrida pelo juiz, haverá o momento em que o conselho de justiça militar passará a verificar as condições de existência das causas de excludente de ilicitude, as quais foram debatidas no decorrer do texto.
No dizer do antigo ministro do STJ, Francisco de Assis Toledo: 

"Exigir-se que, neste caso, o agente se defensa utilizando de alguma causa de justificação ou de exclusão da culpabilidade é permitir-se que o cidadão, que age dentro dos padrões dominantes na sociedade em que vive, deva prestar contas, isto é, deva justificar-se a respeito de um comportamento aceito, normal, praticado pela generalidade das pessoas ou, em certos casos, até necessário para o bom andamento das relações sociais”. 

Lida a citação, fica a pergunta: seria a doação de sangue necessária para o “bom andamento das relações sociais”?

Com a resposta, o penalista Mir Puig:
                                                    
“Não se pode castigar aquilo que a sociedade considera correto”. 

É por este motivo que se ventila entre alguns advogados que conheço que: “o Ministério Público quis pegar os pássaros com as mãos, mas só conseguiu ficar com as penas entre os dedos”.

Além de tudo que foi discorrido no texto, quero chamar a atenção de que diversos outros militares que faltaram ao serviço em um determinado evento realizado no mês de janeiro foram punidos administrativamente. Já estes 300 poderão ingressar na seara penal militar, correndo o risco – possibilidade que achamos remotíssima - de serem condenados a uma pena mínima de 4 anos de reclusão. 

Como se não bastasse, um representante do Poder Executivo estadual, em Termo de Ajuste de Conduta firmado pelo próprio Ministério Público Estadual, afirmara que todos os militares que trabalhariam no evento foram voluntários para o mesmo. Tamanha era a veracidade disto que o próprio Ministério Público Militar afirmou, em cota, que todos aqueles que firmaram requerimento para não serem escalados estariam imunes a qualquer acusação criminal. Resta identificar qual foi o Boletim Geral Ostensivo ou Diário Oficial do Estado que publicara a possibilidade de os militares firmarem requerimento solicitando o “não-escalamento”, sob o risco de se ver mais um julgamento ser prejudicado pela irregular inversão do ônus da prova. 

Em recente publicação em boletim, diversos bombeiros militares foram punidos administrativamente por haverem realizado doação de sangue e, consequentemente, gozado um dia de folga. Juridicamente, esta punição disciplinar tem todo o encaminhamento ao fracasso, pelos mesmos motivos elencados anteriormente. 

Reforço mais uma vez o objetivo deste texto no sentido de tranquilizar todos os militares envolvidos neste processo, assim como seus familiares, confirmando, à luz da legislação, não haver a prática de qualquer tipo de crime."

Para finalizar queremos reafirmar para os nossos associados que a Assessoria Jurídica da ASPRA SERGIPE encontram-se à disposição de todos, inclusive dos companheiros que mesmo não sendo associados necessitem do nosso apoio para o caso em questão.

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Militares podem ser presos por motim

A Promotoria Militar e o Ministério Público Estadual (MPE) fizeram denúncia contra cem policiais militares pela acusação de formação de motim em duas situações. A primeira aconteceu no Pré-Caju deste ano, quando militares fizeram doação de sangue e a Promotoria Militar entendeu que foi uma forma de não trabalharem durante a festa. A segunda situação também aconteceu no começo do ano, quando os policiais se recusaram a dirigir as viaturas que estavam irregulares pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ao todo, são 300 policiais envolvidos nestas situações. As penas para o crime de motim vão de quatro a oito anos de prisão e perda da função. “Serão 300 pais de família que poderão ser presos e perder o emprego por apenas cumprirem a lei”, afirma o sargento Edgard Menezes, presidente da Associação dos Militares de Sergipe (Amese). “Em ambas as situações, não houve motim ou desobediência, apenas estávamos cumprindo a lei”, reforça.

Viaturas

No começo do ano, policiais militares se recusaram a circular em viaturas com irregularidades. Entre os problemas, estão parabrisas rachados, pneus carecas, placas frias e licenciamento vencido. “Segundo o CTB, os únicos veículos liberados de licenciamento são os veículos bélicos e os de campo, como trator, escavadeira. As viaturas policias não estão liberadas das regras”, explica o sargento Edgar. “Como é que eu vou aplicar uma multa em um cidadão comum num veículo que apresenta irregularidades, se a viatura policial em que estou apresenta as mesmas irregularidades?”, questiona.

“Nós apenas estávamos cumprindo as leis e agora seremos punidos por sermos corretos? É uma verdadeira inversão de valores”, critica o sargento. “Acredito que quem tem que ser cobrado é o gestor, que não acompanhou a locadora de veículos para cumprir as regras dos contratos”, diz.

Outro ponto é o curso obrigatório para direção de veículos de emergência. “Até agora, ninguém recebeu este curso. Eles estão dirigindo porque são obrigados, mas também é descumprimento da lei”, informa Marlio Damasceno, advogado da Amese.

Pré-Caju

Para o Pré-Caju deste ano, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o MPE, Polícia Militar e Associação Unidas, que representa todas as associações de militares de Sergipe. No TAC, ficou acordado que os policiais militares trabalhariam nos quatros dias de festa como voluntários. “Eles não seriam convocados. Quem quisesse trabalhar, se apresentava”, explica o sargento Edgar.

“Muitos militares não quiseram trabalhar e optaram pela solidariedade, doando sangue para o banco do Hemose, que sempre fica em baixa em períodos de festa, como Pré-Caju e Carnaval”, disse. “Não nos recusamos a trabalhar. Apenas usamos de nosso direito de nos voluntariar ou não, como acordado no TAC. Agora, querem transformar um ato solidário, como doação de sangue, em crime. É a inversão de valores”, volta a criticar.

Ação

Para tentar reverter a situação, a Amese está apelando para comissões de Direitos Humanos de várias esferas. “Já encaminhamos ofício para a OAB-SE e para a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa para acompanharem o caso. Na próxima semana, vou a Brasília para protocolar ofícios nas comissões da Câmara Federal e da Presidência da República, além da Anistia Internacional”, informa.

Segundo o advogado da Amese, Marlio Damascendo, não houve ilegalidade em nenhuma das atitudes dos policiais. “Tanto o Código Penal Militar, como o Código Penal comum dizem que quando uma ordem é ilegal, não precisa ser cumprida. A ordem para dirigir viaturas com irregularidade foi ilegal”, explicou.

“Nós estamos agindo para evitar o pior, mas acreditamos na Justiça de Sergipe, considerada uma das melhores do país. Não acho que isso vá muito longe”, finaliza sargento Edgard.

O tenente coronel Marcony Cabral Santos, chefe da 5ª Seção da Polícia Militar de Sergipe, que é a Assessoria de Comunicação da corporação, informou que a Polícia Militar não vai mais se pronunciar sobre o caso. “A Promotoria Militar já entrou com a ação na Justiça, não cabe mais à Polícia Militar se pronunciar”, disse o tenente coronel.

A reportagem do F5 News fez contato com a Assessoria de Comunicação do MPE para ouvir a Promotoria Militar, mas não obteve retorno. As informações do MPE serão acrescentadas tão logo o contato seja feito.

Elisângela Valença

Fonte: F5 News

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Comandante quer punir 200 militares que doaram sangue

A luta do comandante da PM para aumentar o efetivo parece ficar cada vez mais dificil e a situação sobre o efetivo da policia militar de Sergipe parece continuar cada vez mais complicada. Cerca de 200 PMs podem ser condenados e se isso ocorrer, eles deverão cumprir pena, deixando ainda mais reduzido o número de policiais nas ruas.

A informação extra-oficial passada à redação do FAXAJU on-line, na tarde deste sábado (28), é que o comandante da policia militar, coronel Mauricio Iunes, teria ido até a sede da Justiça Militar, obter informações sobre a possibilidade de cerca de 200 PMs serem processados.

A polemica teve inicio, no Pré-Caju quando vários policiais militares resolveram de forma espontânea fazer doação de sangue. Isso dificultou à época, a escalação dos PMs que teriam que fazer a segurança no evento. Ainda à época, mesmo os militares tendo apresentado atestado de dispensa, esses atestados foram questionados, tendo muitos deles tido que passar por avaliação médica no HPM.

Esse movimento foi deflagrado, à época, de forma a chamar a atenção do governo para atender as reivindicações das associações. Convém ressaltar que nenhuma das associações incitaram ou induziram os PMs a fazerem a doação de sangue, porem de forma unisonica, centenas deles resolveram fazer as doações no Hemose.

Segundo o informante, na sexta-feira, o comandante esteve no Justiça Militar para rever a situação, porem o Ministério Publico Militar já ofereceu denuncia para punir os supostos infratores, acusando-os de motim e a partir de agora será marcada as audiências para que os acusados sejam ouvidos.

O problema será grande para o comandante da PM, pois serão menos 200 Policiais para fazer o policiamento ostensivo. Isso porque, caso sejam condenados só poderão trabalhar nos serviços administrativos.

Fonte: Faxaju

sábado, 23 de junho de 2012

Policiais fazem motim por aumento de salário na Bolívia

Saques e protestos se espalharam pelo país e unidades foram tomadas; 
Palácio Presidencial em La Paz mantém portas fechadas 

Um motim de policiais de baixa patente, exigindo aumentos salariais do presidente Evo Morales, se estendeu nesta sexta-feira a cerca de 20 unidades e quartéis da Bolívia, enquanto os revoltosos saqueavam seus próprios locais de trabalho a uma quadra do Palácio Presidencial. 

Os militares tomaram à força na quinta-feira a Unidade Tática de Operações Especiais e outras oito unidades em todo o país, e nesta sexta-feira saquearam dois gabinetes da instituição a uma quadra da Praça de Armas, onde estão situados os gabinetes do presidente Morales. O presidente estava em seu gabinete durante os incidentes, havia informado mais cedo a direção de comunicação presidencial, realizando uma reunião com um sindicato de mineradores privados, já que o conflito policial estava sob a atenção do ministro do Interior, Carlos Romero. 

As portas do palácio presidencial estão fechadas e em seu interior a segurança está a cargo de militares fortemente armados, segundo a agência France Presse, e não houve nenhuma reação oficial sobre os graves incidentes. Os policiais exigem um salário mínimo de 2 mil bolivianos (cerca de U$S 287, quase 70% mais em comparação com o que recebem), uma aposentadoria com 100% de seus salários e a anulação de uma lei que os proíbe de opinar publicamente. 

De acordo com o jornal boliviano La Razón, o presidente da Associação Nacional de Suboficiais, Sargentos, Classes e Policiais (Anssclapol), Edgar Ramos, anunciou na manhã desta sexta-feira que o setor negou a proposta do governo sobre um benefício mensal de 200 bolivianos para solucionar o conflito. “Rechaçamos a proposta do governo e agora informarei às bases para que tomem outras unidades”, disse Ramos ao sair da reunião com o Comando Nacional da Polícia. 

Capital 


A violência em La Paz começou cedo nesta sexta-feira, quando cerca de 200 policiais, à paisana e com os rostos cobertos, atacaram com fúria a Direção Nacional de Inteligência, onde também se encontra o Tribunal Disciplinar da Polícia, a uma quadra da Praça de Armas. 

"Motim, motim, motim policial!", gritaram os policiais, que retiraram do local principalmente documentos, móveis, computadores e até bandeiras e os queimaram nos arredores das duas unidades policiais. A fúria aumentou quando no interior do Tribunal Disciplinar foram encontradas centenas de latas de cerveja, que também foram destruídas. "Aqui os chefes policiais bebem, mas nos punem quando apenas chegamos com bafo (de álcool no hálito)", disse um policial. "Não temos medo, não temos medo!", gritavam os policiais à paisana, que agrediam qualquer pessoa de quem desconfiassem, inclusive verbalmente os jornalistas mobilizados no local. 

O motim e a tomada de quartéis e comandos policiais se estenderam para nove das dez principais cidades do país:La Paz, Oruro, Cochabamba, Santa Cruz, Potosí, Tarija, Sucre, Trinidad e Cobija. Apenas El Alto, vizinha aLa Paz, aparentava normalidade. "O protesto é em todo o país, estamos aquartelados e em vigília, até que o governo nos ouça", afirmou o sargento Omar Huayllana, líder dos policiais de baixa patente de Cochabamba. 

Prisões 

A situação era mais tensa nas prisões de La Paz e Santa Cruz, onde centenas de militares, embora não estejam amotinados, permanecem em vigília, fechando as portas de entrada para impedir a visita dos familiares aos presos. 

Não há vigilância policial nas principais ruas da Bolívia, embora eles tampouco tenham deixado desguarnecidas as unidades bancárias, onde o atendimento ao público foi normal. Os conflitos tiveram início na quinta-feira, quando cerca de 50 esposas de policiais iniciaram uma greve de fome, apoiando as exigências de seus cônjuges. Nenhuma autoridade do Poder Executivo saiu para dar uma posição pública e, e apenas o comandante nacional da Polícia, coronel Víctor Maldonado, se pronunciou. "Estamos pedindo calma a nossos irmãos camaradas, porque há avanços no diálogo", informou Maldonado, que disse que foi aberta uma mesa de diálogo com o sindicato de sargentos, embora não tenha fornecido detalhes das negociações. 

Fonte: Portal Ig

sexta-feira, 9 de março de 2012

Conselho considera bombeiros culpados por greve no Rio

O Conselho de Disciplina do Corpo de Bombeiros considerou culpados dez bombeiros que participaram da greve anunciada pela categoria em 9 de fevereiro no Rio de Janeiro. Eles são acusados de incitamento e aliciamento a motim. A audiência ocorreu ontem.

Mas o órgão, composto por um major e dois capitães, não tem poder de punição. Ele faz apenas uma recomendação que segue para o comandante da corporação, Sérgio Simões. Caberá a Simões decidir se os bombeiros são culpados ou não e, caso sejam, estabelecer a pena que deverá ser imposta. As penas variam de advertência verbal até exclusão da corporação.

Entre os dez bombeiros considerados culpados não está o cabo Benevenuto Daciolo, líder da categoria. Ele começou a ser julgado na última segunda-feira, mas a audiência foi interrompida porque novos documentos foram incluídos no processo que julga seu comportamento. Uma nova audiência será marcada para que o Conselho apresente seu veredicto, a ser também encaminhado para o comandante.

Fonte: Estado de Minas/Blog da Renata

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Salário da PM, motim e democracia

O país está escandalizado com cenas de violência e banditismo que acompanharam a greve da Polícia na Bahia. São inaceitáveis e devem ser punidas. Greves de categorias armadas recordam momentos de fraqueza de qualquer governo. Quando forças que têm o dever de manter a ordem cometem atos que, mesmo involuntáriamente, se transformam em estímulo à desordem, cria-se uma situação intolerável.

Ao aceitar um bolo oferecido pelos grevistas, o general Gonçalves Dias assinou fila de inscrição na triste relação de oficiais capazes de compactuar com gestos irresponsáveis e temerários. Era um gesto muito comum nas vésperas do golpe de 64. Serviram para alimentar os conspiradores que derrubaram Goulart.

No Brasil de 2012, foi um ato de insubordinação. Inaceitável, de qualquer modo. Se a presidente Dilma Rousseff resolvesse punr o general, deixaria ainda mais claro a quem pertece a posição de comandante-em-chefe das Forças Armadas. A PM não é uma corporação como qualquer outra. É um braço auxiliar do Exército, assim criado pelo regime de 64. Tem a função de defender a ordem.

Por isso sua greve não é apenas ilegal. Tem outras implicações. Basta ler os capítulos correspondentes de “João Goulart,” de Jorge Ferreira, ou então “O Governo Goulart,” de Luiz Alberto Muniz Bandeira, para entender a gravidade desse mecanismo — e como, em 64, ele operou contra a democracia. O efeito básico é contaminação pelo mau exemplo.

Há outra questão, porém. Os policiais querem que o Congresso vote a PEC 300, que cria uma lei para a criação de um piso nacional para a categoria. O governo federal e os governadores são contra a votação. Temem que ela tenha um apelo irresistível — o que já deveria obrigar a uma segunda reflexão sobre o caso, num país onde a população considera, corretamente, que a segurança é um dos deveres prioritários do governo.

O principal argumento contra a PEC é financeiro, o que é ruim. Todos os dias o Congresso vota resoluções que todo mundo tem o direito de julgar contrárias aos interesses do país. Muitas custam fortunas. E é do jogo democrático que uns percam e outros ganhem nessas votações.

O salário da PM é tão descaradamente baixo que a calmaria relativa que se observa em Estados como São Paulo se deve a um pacto silencioso. O governo de Geraldo Alckmin tolera que as PMs façam bico nos dias de folga, o que é proibido. O prefeito Gilberto Kassab participa do revezamento e paga pelo serviço na hora do descanso. Outros prefeitos começam a participar do mesmo sistema. Está certo? Está errado. Essa situação enfraquece a disciplina e o compromisso do policial com seus deveres. É a dupla militancia. Quem paga a conta é o cidadão comum.

A jornada particular dos policiais não é uma mordomia. Eles têm um trabalho mais estafante e arriscado do que eu e você. Não podem colocar o revolver no coldre porque acabou o expediente às 6 da da tarde. Mas essa conivência com o duplo emprego dá uma boa idéia da realidade dos soldos da PM. E ela explica o descontentamento de outros lugares.

Como qualquer calouro de Ciência Política 1 já percebeu, a greve dos policiais coloca um belo problema de fundo. Pode-se achar que a PEC 300 é errada ou que é certa. Mas não é aceitável impedir que seja levada a votos pelo Congresso, depois que cumpriu todos os trâmites legais. Não há argumento democrático contra isso. A menos que se prove que a PEC não é constitucional. Alguém se habilita? Por que não se fez isso antes?

Outra questão é que dificilmente se encontrará um argumento razoável para sustentar que os policiais recebem vencimentos compatíveis com sua atividade. O serviço de policia é um trabalho de risco e é muito razoável que seja bem remunerado. O sujeito sai de casa, todos os dias, sabendo que pode não voltar. Poucas pessoas se dispõem a aceitar um trabalho. Dá para fazer isso em troca de um salário médio de R$ 2000?

Fonte: Revista Época

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Líder grevista Marco Prisco é preso dentro do prédio da Assembleia Legislativa

O líder da greve de policiais militares, Marco Prisco, foi preso por volta das 7h15, após a entrada de soldados do Exército no prédio da Assembleia Legislativa, onde liderava o motim de PMs há dez dias. Prisco foi um dos últimos a deixar o prédio no Centro Administrativo nesta quinta-feira (9).

Prisco exigiu, para que o acordo de desocupação da Assembleia fosse fechado, que ele sairia pelos fundos. O outro policial Antonio Paulo Angelino também foi preso na operação. Eles foram levados por policiais federais para a sede da Polícia do Exército em Salvador

A decisão de abandonar o prédio ocorre após o líder grevista Marco Prisco ter sido flagrado conversando com um colega grevista e tratando de ações de intimidação como queima de viaturas e fechamento de rodovias. As gravações também trazem um cabo bombeiro do Rio de Janeiro, que está na Bahia, falando sobre a expansão do movimento para outros estados. As gravações, autorizadas pela Justiça, foram exibidas nesta quarta-feira (8) no "Jornal Nacional", da Rede Globo.

Depois de uma madrugada de tensão, policiais militares amotinados começaram a deixar o prédio da Assembleia por volta das 6h30. Ônibus estacionados ao lado da Casa Legislativa transportaram os cerca de 300 policiais e familiares que estavam no prédio desde 31 de janeiro. A informação de que a ocupação chegaria ao fim foi divulgada pelo advogado do grupo, Rogério Andrade, ainda na madrugada.

Na gravação, Prisco aparece em uma conversa com o colega David Salomão mandando descer "toda a tropa para cá". "Eu vou queimar viatura... eu vou queimar duas carretas agora na Rio-Bahia, que não vai dar tempo...", diz David. "Fecha a BR, fecha a BR aí, meu irmão", responde Prisco. Durante a greve, um ônibus escolar foi queimado em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. Motoqueiros armados retiraram os alunos e atearam fogo em seguida. Ninguém ficou ferido. Viaturas também tiveram os pneus furados.

A outra conversa trata da expansão do movimento grevista pelo país e da possibilidade de segurar o fim da greve na Bahia enquanto esta não começa no Rio de Janeiro. "Pergunta à pessoa importantíssima que está aí qual a possibilidade de nós passarmos em segundo turno na semana que vem?", questiona o cabo carioca Benevenuto Daciolo, falando sobre uma possível votação da PEC 300, que trata da criação de um piso nacional para PMs e bombeiros.

"Não sei se o senhor sabe. Eu estou com uma Assembleia Geral amanhã, no Rio de Janeiro, uma greve geral no Rio também, com probabilidade de não ter carnaval nem na Bahia nem no Rio esse ano", continua Daciolo, falando com um interlocutor não identificado. "São Paulo está para dar uma resposta agora e outros estados também".

A última gravação é entre Daciolo e uma mulher também não identificada, que pede que ele aconselhe os grevistas baianos a não encerrarem o movimento agora. "Daciolo, presta atenção. Está errado fechar a negociação agora antes da greve do Rio", ela diz. "Eles não querem que você avalize um acordo antes da greve do Rio", continua a mulher.

O cabo do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro Benevenuto Daciolo foi preso na noite desta quarta-feira (8) por cometer crime militar. De acordo com a Defesa Civil do estado, o cabo ficará preso administrativamente por 72 horas até que a Justiça decrete a prisão preventiva dele.

Fonte: Correio da Bahia

sábado, 4 de fevereiro de 2012

Assessoria Jurídica da Aspra aguarda notificação para promover defesa do sargento Prado

Sargento Prado e o advogado da Aspra, Sérgio Bezerra, após julgamento na Auditoria Militar

Mais uma vez o presidente da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Sergipe (Aspra), sargento Alexandre Prado, estará no banco dos réus.

Da primeira vez, em 2009, o sargento Prado respondeu a processo na Auditoria Militar pelo suposto cometimento do crime de motim, em consequência de sua participação no movimento Tolerância Zero. Com ele responderam ao mesmo processo o capitão Samuel Barreto e os sargentos Jorge Vieira e Edgard Menezes. À época todos foram absolvidos e após reabertura do processo a pedido do promotor Jarbas Adelino, os militares ficaram livres em definitivo do risco de perderem seus empregos por conta da Lei de Anistia sancionada pelo presidente Lula.

Agora o sargento Prado e outros militares foram surpreendidos pela abertura de Conselhos de Disciplina e de Justificação, procedimentos que também podem provocar a expulsão dos militares da corporação. A abertura dos Conselhos coincide com a segunda edição do Tolerância Zero, que está novamente em andamento, embora ainda não tenha sido entregue nenhuma notificação formal ao sargento Prado dando-lhe ciência das acusações que pesam contra o mesmo.

O advogado Sérgio Bezerra, assessor jurídico da Aspra, será o responsável pela defesa do sargento Prado. Ele informou que aguardará a notificação formal do presidente da entidade para tomar conhecimento das acusações que motivaram a abertura do Conselho de Disciplina. Só então se manifestará e apresentará a defesa do policial militar.

O presidente da Aspra afirma estar tranquilo pois tem consciência de não ter cometido nenhum crime. Segundo Prado, assim como todos os seus colegas a única coisa que ele tem feito é defender os interesses da categoria e lutar por melhores condições de trabalho para todos. "Tenho fé primeiramente em Deus e tenho plena confiança em nossa assessoria jurídica, especialmente o Dr. Sérgio Bezerra, que fará novamente a minha defesa. Foi ele quem conseguiu minha absolvição no processo em que fui acusado de praticar motim e será ele de novo que me defenderá neste Conselho que foi instaurado. Confio em sua competência e fico extremamente tranquilo em ser defendido por ele", afirmou confiante o presidente da Aspra.

Além da Aspra, a Associação dos Oficiais (Assomise) também fará uso de sua assessoria jurídica para a defesa de seus associados, entre eles o major Adriano Reis, presidente da associação.

Outros companheiros estão necessitando do apoio dos colegas para arcarem com o custo do advogado que fará suas defesas. Para isso foi aberta uma conta poupança onde poderão ser depositados valores por quem deseje ajudá-los. Aos que querem se solidarizar, segue abaixo os dados da conta.
CONTA SOS CONSELHO
Banco: Banese
Agência: 043 (Barão de Maruim)
Conta Poupança: 01/036397-5
Observação: A conta está em nome de duas pessoas físicas.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Sobre a irracionalidade do militarismo estadual

Uma eterna discussão


Cópias autenticadas dos regulamentos disciplinares do Exército Brasileiro (EB), inadequados ao exercício da atividade policial, os regulamentos disciplinares das PPMM brasileiras, via de regra, são bordunas de bugre a serem desferidas sem pejo no quengo dos recalcitrantes, não importando os motivos (justos ou injustos); porque esses dispositivos disciplinares são solenemente ignorados por superiores quando se trata de respeitar direitos fundamentais do cidadão fardado de PM que reside no subsolo da hierarquia militar: o subordinado. É assim para manter a tropa enquadrada nos princípios foucaultianos dos “corpos dóceis”, em que ao subordinado só cabe obedecer aos comandos milimétricos que tornam o homem mero autômato. Ocorre que esse homem é o policial de rua que lida com os cidadãos e seus conflitos, que enfrenta uma criminalidade violenta e escalas de serviço humilhantes, tendo como contrapartida péssimos salários e nenhuma chance de reclamar dos maus-tratos sem infringir as regras que adrede lhe são impostas.

Era assim antes de 1964, período em que as PPMM viviam aquarteladas como militares na essência e na existência. Ocultavam-se intramuros dos quartéis em comodidade de força auxiliar do EB, e pioraram ao exercitar uma existência policial em exposição direta de poucas virtudes e muitos defeitos perante o contribuinte, sendo maior deles o desconhecimento da profissão policial. Sim, a mudança drástica dos quartéis para as ruas não mereceu nenhum preparo conceitual e prático além da ordem contundente exercitar o policiamento ostensivo fardado e calcado num planejamento rígido que se continha num manual nacionalmente conhecido como “Amarelinho da IGPM”. Sobre o desconhecimento das filigranas da profissão policial, a bem da verdade havia um compêndio de Instrução Policial Básica Individual (IPBI), editado no tempo do onça pela PMDF, contendo orientações de superfície postas apenas para o caso das poucas intervenções nas ruas em grandes eventos populares em que as PPMM eram acionadas, claro que agindo a comando, como tropa, e conduzindo todas as ocorrências, das simples às complexas, aos balcões da Polícia Civil. Enfim, não havia a cultura que hoje se vê, fruto de dolorosas experiências acumuladas, do policial discriminativo se sobrepondo ao militar foucaultiano, sendo certo que o primeiro não se enquadra tão facilmente nos regulamentos disciplinares copiados do EB.

Para quem não sabe ou não lembra, a IGPM (“Inspetoria Geral das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares”) ainda existe. É órgão do Estado-Maior do EB criado pela Revolução de 1964 e destinado ao controle e à fiscalização das forças auxiliares (militares estaduais) nos quartéis e nas ruas, o que antes da abertura política se restringia ao exercício do militarismo e às cobranças de combate à “subversão” pelos setores de Inteligência (“comunidades de informação”). Hoje, a IGPM nem parece existir. As PPMM cuidam de si mesmas sem ideias próprias a nortearem as interações internas entre superiores e subordinados. E nas ruas não conseguem exercitar um padrão ideal de polícia por “vício do cachimbo”, tal como o cão que leva pontapé do seu dono e morde o transeunte para se vingar. Sim, porque, tratado em arrocho intramuros, o militar estadual chega às ruas sem o bom senso que deveria predominar num policial discriminativo, servidor público, cônscio de que deve ao cidadão, como regra, o devido respeito, ficando a coerção como exceção mui bem discernida e nos limites da lei. Sabemos que não é assim que ocorre em alguns Estados-membros e muito menos aqui, principalmente em favelas sem UPPs ( imensa maioria).

Na falta de doutrina disciplinar adequada, e entendendo o rigor excessivo contra o subordinado como necessidade imperiosa, as PPMM permanecem nos ambientes brasileiros como se fosse o exercício da atividade policial mais militar que civil, embora o predomínio da segunda condição (policial) seja igualmente imperativo. Na verdade, as PPMM vêm a mais e mais se tornando anfibológicas, eis que submetidas a variados humores de governantes e comandantes-gerais geralmente afinados com os primeiros, estes que efetivamente mandam nas corporações. A evolução do militarismo intramuros para o modelo policial extramuros implantado de forma abrupta, sem grandes planejamentos e ensinamentos policiais, tornou as PPMM nada mais que teratogenias organizacionais num primeiro momento, e ainda perdura esta cultura, já que a forma (estrutura e cultura militares) não se alterou para atender às novas funções (objetivos policiais).

Claro que nenhuma PM brasileira assume oficialmente suas aberrações, e todas as tentativas de mudança de baixo para cima como reação à opressão disciplinar são sufocadas pela borduna disciplinar no quengo dos exaltados, sendo a mais contundente pancada o processo de deserção, que é crime militar, o que impede qualquer possibilidade de manifestação reivindicatória e muito menos grevista. No militarismo, o estado de greve é motim e ponto final!... Ademais, as medidas disciplinares incluem o licenciamento a bem da disciplina, e seus fundamentos podem ser subjetivos, pois são invencíveis nas Varas de Fazenda Pública, que indefectivelmente dão razão ao sistema situacional militarizado, para desgraça do “ex-PM”, pejorativo que o marcará para o resto da vida.

Esta irracionalidade do militarismo nas PPMM acaba produzindo situações estranhas e extremas como a prisão de um comandante-geral, pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, por rigor excessivo na punição de um major; ou no Maranhão, onde o governo vinha ameaçando os grevistas com a deserção, sem falar no problema dos bombeiros-militares no Rio de Janeiro, cuja mácula maior resumiu-se à invasão do Quartel Central do CBMERJ por tropa armada da PMERJ, absurdo jamais imaginado na história das centenárias instituições coirmãs, ora tornadas desafetas por mau humor do atual governante a lembrar Patrício, pai de Santo Agostinho (Os Santos Que Abalaram O Mundo – Renë Fülöp-Miller):

Seu caráter desigual, seu temperamento desenfreado, desqualificavam-no completamente para o papel de educador. Era complacente quando acontecia estar de bom humor, mas quando se achava nos transes de um de seus subitâneos acessos de cólera, repartia castigos sem razão ou discriminação.

Curioso é que nas reuniões anuais de comandantes-gerais, que já se tornaram tradição nacional, o assunto disciplina não figura como centro das preocupações. Seja quem for o comandante-geral, de qualquer PM, em qualquer época, ele sempre aparenta satisfação com o modelo disciplinar calcado naquele anacrônico regulamento do EB que se reporta ao período da Grande Guerra. Nem considera que o EB aprimorou seus instrumentos disciplinares e seu Estatuto, adequando-os aos tempos atuais. Nas PPMM permanece “tudo como dantes no quartel de Abrantes”, ressalvadas algumas exceções, que aqui ponho só como tese, pois lhes desconheço os detalhes. Mas decerto não são muitas as mudanças no tocante ao arrocho da tropa – claro que sempre para pior e predominando a ameaça da supracitada borduna do bugre batendo no cocuruto dos faltosos como se estes fossem homens-máquinas.

Nada muda nacionalmente, porém as reações dos militares estaduais estão se fazendo a mais e mais presentes e se legitimando no mundo jurídico-político. Eles enfrentam todos os dissabores e riscos e vão à luta por melhores condições de trabalho e de vida. Tanto que alguns movimentos nacionais nascidos na base da pirâmide, como a mobilização em prol da PEC 300, demonstram que a tendência de união nacional das PPMM é irreversível. E se se considerar que o efetivo de militares estaduais em atividade deve gravitar em torno de 500.000 almas, demais dos inativos que também se mobilizam, é melhor que o Governo Federal acorde para o fato de que não há mais como ignorar essa força política e a possibilidade cada vez maior da união de todos, de Norte a Sul, de Leste a Oeste, em torno de causas comuns. E se alguém ainda duvida da interação imediata dessa tropa de militares estaduais, basta observar os últimos acontecimentos e atentar para a movimentação dos internautas militares estaduais em prol de causas comuns. Sim, a internet tornou-se a melhor de todas as armas dos militares estaduais para vencer as sombras que lhes são impostas em arrogância. Eis como tremeluzirão as luzes das conquistas, nem que sejam a fórceps. Sim, e, quem ainda duvida, que atente para os últimos exemplos de reações vencedoras país afora...

Fonte: www.emirlarangeira.blogspot.com

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Banco dos réus

Vinte policiais militares são acusados de promover motim por terem se recusado a dirigir as viaturas durante a operação padrão realizada ano passado pelos PMS


Vinte policiais militares vão sentar no banco dos réus daqui a um mês. Eles são acusados de promover motim por terem se recusado a dirigir as viaturas durante a operação padrão realizada ano passado pelos PMS que reivindicavam melhores salários. O julgamento acontecerá no Conselho Permanente da Justiça Militar, presidido pelo juiz de direito Diógenes Barreto. A punição para que faz motim é pesada, prevendo pena inicial de quatro anos de reclusão.


Autor: Jornalista Adiberto de Souza
Fonte: Blog da Amese

NOTA: A Asprase se une aos companheiros da Amese e convoca todos os policiais e bombeiros militares que puderem a comparecer à sessão de julgamento dos companheiros da CPTur. Que possamos ir em maior número do que no dia do julgamento das lideranças, também acusadas de um suposto motim durante o Tolerância Zero. Estivemos unidos na luta e agora precisamos estar unidos em solidariedade a esses bravos companheiros.


segunda-feira, 6 de junho de 2011

Em protesto, bombeiros seguem acampados na Alerj

 
Manifestação dos bombeiros e familiares de bombeiros detidos pela policia Militar No Rio de Janeiro em frente ao 5ª GBM(Carlos Emir / O Diário / Agência O Globo)
 
Bombeiros que integram os protestos por melhores salários no Rio de Janeiro passaram a madrugada desta segunda-feira acampados diante da Assembleia Legislativa (Alerj) do estado. Os manifestantes erguem faixas de “resistir é preciso” e pedem, ainda, a libertação dos bombeiros presos no domingo, após a invasão do Quartel Central da corporação.
 
Para esta segunda está prevista uma reunião entre a Associação de Cabos e Soldados do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro e representantes de demais entidades, para definir os rumos das negociações com o governo.
 
A Polícia Militar informou que os 439 bombeiros presos podem ser condenados a penas que variam de dois a dez anos de prisão, de acordo com o Código Penal Militar. Os bombeiros participavam de um protesto por melhores condições de trabalho e de salário e invadiram o Quartel General da corporação na noite de sexta-feira. Os soldados presos foram autuados em quatro artigos do Código Penal Militar: motim; dano em viatura; dano às instalações; e impedir e dificultar saída para socorro e salvamento. Greve, nesse caso, é crime de insubordinação.
 
De acordo com o presidente da Associação de Cabos e Soldados, Nilo Guerreiro, um ofício será enviado ao quartel central da corporação para que tenham início as negociações. Há indicações, segundo ele, de que o novo comandante do Corpo de Bombeiros, coronel Sergio Simões, está disposto a receber os representantes da categoria.
 
Uma parte dos bombeiros presos foi transferida para a unidade da corporação em Charitas, Niterói. Eles deixaram a Corregedoria da Polícia Militar, em São Gonçalo, região metropolitana do Rio, em três ônibus. Os coletivos foram escoltados pelo batalhão de Choque da Polícia Militar. Os bombeiros reclamaram que, em São Gonçalo, ficaram cerca de 10 horas sem receber comida e bebida.
 
Cerca de 1.000 manifestantes invadiram o QG, na sexta, para reivindicar aumento salarial, vale-transporte e melhores condições de trabalho. No sábado pela manhã, por volta das seis horas, o Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar (Bope) botou abaixo o portão dos fundos do quartel e usou bombas de efeito moral. Com o tumulto, o comandante do Batalhão de Choque, coronel Waldir Soares Filho, foi ferido na perna.
 
Por causa do ocorrido, o governador do Rio, Sergio Cabral, decidiu exonerar o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros, Pedro Machado. Em seu lugar, assumiu o coronel Sérgio Simões, que era subsecretário de Defesa Civil do estado. No sábado, Cabral chamou os manifestantes que invadiram o quartel central de vândalos e irresponsáveis.
 
Fonte: Veja On Line

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Promotor recorre de decisão que absolveu militares

Na manhã de ontem o radialista George Magalhães, da Liberdade FM, anunciou que o Promotor de Justiça Jarbas Adelino, da Auditoria Militar, teria recorrido da decisão do Conselho Especial de Justiça Militar, que no último dia 15 absolveu por três votos a dois o capitão Samuel e os sargentos Prado, Edgar e Vieira, acusados de crime de motim durante o movimento Tolerância Zero, liderado por eles e por outros militares de diversas associações.

Jarbas confirmou em entrevista à Rádio Cultura ontem pela que realmente recorreu da decisão. Com isso, a defesa será intimada a se manifestar e caberá à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe apreciar o recurso. Torcemos para que a decisão seja mantida e que a Justiça seja feita!

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