Mostrando postagens com marcador processo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador processo. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 8 de agosto de 2017

Expulsão: PR deverá expulsar deputado Cabo Sabino por votar contra Temer


Conforme matéria veiculada pelo site G1, nesta quinta-feira (04), o Partido da República (PR) abrirá processo disciplinar contra os deputados que votaram a favor do prosseguimento da denúncia contra o presidente Michel Temer. O PR fechou questão em apoio do presidente, mas nove dos 40 votos foram favoráveis à investigação. A legenda compõe a base aliada do governo. Atualmente, o partido comanda dois ministérios: Transportes (Maurício Quintella) e Agricultura (Blairo Maggi).

Resolução

Após a votação, por meio de um vídeo ao vivo, em seu Facebook, Cabo Sabino leu a resolução 004\2017, que recebeu da Comissão Executiva Nacional um dia antes da votação, onde decreta o fechamento de questão da matéria.“Além da expulsão da legenda, devem punir retirando os parlamentares de todas as comissões. Eu participo de 22 comissões, mas prefiro ficar sem nenhuma, do que ficar sem a minha dignidade”, afirmou o parlamentar no vídeo.

Sanções

As sanções variam de uma advertência à expulsão, passando por suspensão temporária das atividades partidárias. Segundo Rocha, há casos de parlamentares que não tiveram emendas liberadas, como ele próprio, e outros que votaram contra Temer por questões estaduais, como a base eleitoral que rejeita o peemedebista.

Deputados que votaram "Não
  1. Adelson Barreto (PR-SE): Não
  2. Cabo Sabino (PR-CE): Não
  3. Capitão Augusto (PR-SP): Não
  4. Christiane de Souza Yared (PR-PR): Não
  5. Jorginho Mello (PR-SC): Não
  6. Marcelo Álvaro Antônio (PR-MG): Não
  7. Tiririca (PR-SP): Não
  8. Wellington Roberto (PR-PB): Não
  9. Zenaide Maia (PR-RN): Não
Fonte: Página Oficial Cabo Sabino

terça-feira, 18 de abril de 2017

Em Nota, Adepol repudia Atitude de Alessandro Vieira e de Ex-Sindicalista

A Associação dos Delegados de Polícia de Sergipe, emitiu no inicio da tarde esta sexta-feira (14), uma nota de repudio, sobre uma postagem feira pelo agente de polícia civil e ex-presidente do Sinpol, que diz que delegado teria faltado ao trabalho.

A publicação de Moraes foi reproduzida pelo FAXAJU, onde ele diz que “Policiais Militares de Neópolis realizaram 02 prisões em flagrante. Com a ausência do delegado, tiveram que se dirigir à cidade de Itabaiana, onde o delegado Fábio Ricardo Sobral Kano aceitou receber os flagrantes e proceder aos seus devidos registros”.

Moraes questiona se “o delegado Henrique César Tomiello será representado junto à corregedoria da polícia civil por possível prática de transgressão disciplinar?”.

No inicio da tarde desta sexta-feira (14), a Associação dos Delegados de Polícia de Sergipe (Adepol), emitiu uma nota de repúdio, onde diz que ” Alessandro Vieira, que, em consórcio com o um ex-sindicalista conhecido pelo destempero e condutas reiteradamente criminosas, utilizou-se de uma rede social para acusar o delegado”.

Veja o que diz a nota da Adepol

A Associação dos Delegados de Polícia de Sergipe – Adepol vem a público manifestar seu mais veemente repúdio ao Delegado-Geral da Polícia Civil, Alessandro Vieira, que, em consórcio com o um ex-sindicalista conhecido pelo destempero e condutas reiteradamente criminosas, utilizou-se de uma rede social para, em um grupo de filiados a uma agremiação político-partidária, levianamente acusar o delegado Henrique Tomiello de faltar deliberadamente ao plantão extraordinário do 12/04, em Propriá. Com vistas ao esclarecimento da verdade, a Adepol informa que o Dr Henrique Tomiello, apenas e tão somente, cumpriu orientação de sua categoria, aprovada em assembleia geral extraordinária realizada no último dia 11, consistente na suspensão dos plantões extraordinários até que o Governo se comprometa a reajustar a Remuneração Financeira Transitória Pelo Exercício da Atividade de Plantão, que se encontra congelada desde julho de 2014. A Adepol aproveita o ensejo para lembrar que o referido ex-sindicalista foi condenado pela prática de 14 crimes contra a honra dos delegados de polícia e a uma indenização por danos morais no valor de 46 mil reais, também por ofensas à categoria. Por fim, a Adepol parabeniza o Dr Henrique Tomiello pela coragem e destemor demonstrados, ao seguir as diretrizes da entidade e não se curvar ao despotismo do senhor Alessandro Vieira, que, no afã de recuperar o prestígio junto ao Governo do Estado e permanecer à frente do cargo, vem coagindo profissionais honrados e chancelando discursos demagógicos e levianos de quem dedica a vida a macular com as mais torpes e criminosas acusações a imagem dos Delegados de Polícia de Sergipe.

ADEPOL

Munir Darrage

Faxaju

quinta-feira, 21 de julho de 2016

A lei da mordaça no governo Jackson Barreto?

Jackson Barreto. Arquivo Aspra

Então chegamos ao fundo do poço e nem podemos abrir a boca? Gritar, clamar por segurança ostensiva? É isso? Os bandidos provam na prática que não respeitam mais a polícia – que tanto faz ser cobrador, delegado… A bala mata friamente – e ninguém pode criticar as falhas da segurança pública oferecida à sociedade pelo Governo do Estado? Abrir o debate? É para assistirmos a um crime atrás do outro e ficarmos calados? Ninguém pode fazer uma crítica construtiva, pensando no coletivo? Nem um delegado de polícia? O limite é culpar a legislação?

Ao menos é a impressão preocupante a povoar mentes lúcidas quando se observa a infeliz ideia de falar em processar o delegado de polícia Paulo Márcio, presidente da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol), por ter cobrado, aqui no Universo, a presença de oficiais da PM nas ruas, defendendo a população. Também não entendi essa história de delegado não poder emitir opinião por “não entender” do assunto. Delegado não entende de segurança? É pra ficar calado, é? Violência sem arma de fogo? A lei da mordaça editada no governo Jackson Barreto?

Já usei este espaço inúmeras vezes para criticar (de forma respeitosa e construtiva) a gestão Jackson Barreto. E o farei sempre que necessário em nome do coletivo. É do Jornalismo. Todavia, seria uma surpresa desmedida e negativa, note-se, se no governo Jackson Barreto Sergipe passasse a viver a lei da mordaça. Da boca fechada. Jackson pode deixar a desejar como gestor e ter outros defeitos, aliás, quem não os tem? Mas permitir censura em seu governo? Intimidação? Não o vejo por este ângulo. Seria uma incoerência, uma mancha irreparável na biografia de quem lutou a vida toda pela liberdade de expressão e causas afins – sobretudo sem exigir antes a auto crítica dos envolvidos.

Se o delegado Paulo Márcio se excedeu na cobrança em prol da sociedade, cabe aos oficiais da Polícia Militar provarem que estão, sim, nas ruas, que realizam o policiamento ostensivo, e não ficam no quartel, deixando as ruas a cargo somente dos praças. Não houve ofensa à honra. Caso contrário, se o delegado Paulo Márcio tiver razão, a palavrinha humildade precisa entrar em cena para explicar de forma convincente o que leva um oficial da PM a não ir às ruas fazer o policiamento ostensivo. Provar que, ao contrário do que pensa Paulo Márcio, no quartel, o oficial é muito mais imprescindível para o êxito do policiamento preventivo que nas ruas. Tudo sem açodamento.

Creio que, como se trata de servidores públicos com missão nobre e idêntica de garantir segurança ao contribuinte, o debate tem a obrigação de ser feito em alto nível. Equilibrado. E, acima de tudo, democrático e transparente.

Compreensível que a Polícia Militar seja uma instituição, aos olhos dos civis, conservadora por natureza. Que a hierarquia esteja ali mais viva que nunca. Que um oficial não admita insubordinação de uma patente menor. Até porque supõe-se que quem presta concurso para a PM deva ser conhecedor da engrenagem.

Todavia é preciso entender que o quartel não é o Brasil. Tampouco o Brasil é o quartel. E, no Brasil, a Constituição garante a livre manifestação. Não dá para querer perpassar aos civis a cultura militar. O delegado que preside a Adepol não é um soldado frente a frente com um coronel pronto a bater continência e engolir seco o que considera ponderável. Assim como qualquer contribuinte, o delegado Paulo Márcio tem todo o direito de cobrar, sim, uma segurança melhor – sobretudo a quem é pago justamente para este propósito.

Joedson Telles
Fonte: Universo Político

terça-feira, 2 de setembro de 2014

Conselho Nacional do Ministério Público aprova lavratura de TCO pela PRF

Uma discussão que gera muitas polêmicas corporativas é a possibilidade de lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelas polícias militares e pela Polícia Rodoviária Federal. Isso porque as entidades representativas dos delegados de Polícia Civil entendem que há na iniciativa usurpação das funções das PCs, e a correspondente perda de poder. Nesta segunda (01/09), porém, uma decisão significativa foi firmada em prol da lavratura do TCO pelas polícias ostensivas no Brasil: 

O Ministério Público pode firmar convênios e termos de cooperação com a Polícia Rodoviária Federal que permitam que esta lavre termos circunstanciados de ocorrência (TCO`s) de fatos de menor potencial ofensivo. Esse foi o entendimento do Plenário do Conselho Nacional do Ministério (CNMP), ao julgar improcedente, por unanimidade, pedido de providências instaurado pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF). 

O julgamento do Conselho ocorreu nesta segunda-feira, 1º de setembro, durante a 17ª Sessão Ordinária do CNMP. Os conselheiros seguiram o voto do relator, conselheiro Luiz Moreira. O processo estava com vistas para os conselheiros Fábio George Nóbrega da Cruz e Antônio Duarte. Em seu voto, lido durante a sessão, o conselheiro Fábio George destacou que o que se discutiu foi a realização de uma simples atividade administrativa de reduzir a termo os fatos delituosos de menor potencial ofensivo de que se toma conhecimento para posterior encaminhamento ao Ministério Público. As infrações de menor potencial ofensivo englobam os crimes cuja pena máxima não seja superior a dois anos e todas as contravenções penais (artigo 61 da Lei nº 9.099/1995). 

Nesses casos, não se impõe a regra da prisão em flagrante nem da instauração de inquérito policial, basta que, uma vez compromissado o autor do fato a comparecer ao Juizado Especial Criminal, seja lavrado o termo circunstaciado de ocorrência. No voto-vista do conselheiro Fábio George, aderido pelo relator do processo, conselheiro Luiz Moreira, salienta-se que a hipótese discutida no presente processo não se confunde com o desenvolvimento de atividades típicas de investigação criminal, nas quais há a completa passagens aéreas baratas apuração do fato delituoso em todas as suas circunstâncias, gerando, ao final, a promoção do seu arquivamento ou o oferecimento de denúncia ao Ministério Público. “A atribuição ora discutida se restringe à realização de mero ato administrativo de anotação de um fato visualizado por servidor público, com indicação de eventuais testemunhass desse mesmo fato, sem que haja sequer a sua tipicação legal ou o indiciamento de responsáveis”. 

A atribuição de a Polícia Rodoviária Federal lavrar termos circunstanciados de ocorrência consta de seu Regimento Interno. Fábio George complementou que a possibilidade de outras polícias, que não as judiciárias, lavrarem os termos vem sendo aceita, sem oposição, pelo Poder Judiciário. O Plenário concluiu que não se pode deixar de levar em conta a imensa quantidade de infrações de menor potencial ofensivo detectadas pelas Polícias Militar, Rodoviárias Federal e Estadual, Legislativa e Ambiental. “Prescindir-se, no atual estado das coisas, dessa contribuição conjunta de diversos órgãos estatais para a formulação de meros atos administrativos que atestam fatos que são potencialmente infrações de menor lesividade, findaria por enfraquecer a atual estatal na pacificação social – o que, certamente, não é o desejo de qualquer órgão ou servidor público brasileiro”. 

Conforme salientado pelo conselheiro Fábio George, só para enfatizar a importância da atuação das Polícias Rodoviária e Militar na lavratura dos termos, vale registrar a atuação da Polícia Rodoviária Federal, presente em todo o País, monitorando, com cerca de 10 mil homens, quase 70 mil quilômetros de rodovias federais, com postos que se situam, em média, a cada 130 quilômetros. “Com essa estrutura, muito melhor distribuída do que a Polícia Federal, a PRF vem realizando, já há dez anos, de maneira ininterrupta, eficiente e sem qualquer resistência, essa atividade de lavratura de TCO`s”. Fábio George destacou, ainda, a atuação da Polícia Militar do Rio Grande do Sul, que lavrou, até o momento, mais de 100 mil termos circunstanciados. Processo: 1461/2013-22 (pedido de providências) 

Fonte: CNMP. 

Vamos ver como se movimentarão as entidades policiais-militares após o parecer do CNMP.

Fonte: Abordagem Policial

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Aprovada súmula viculante sobre aposentadoria especial de servidor público

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (9), por unanimidade, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45, que prevê que, até a edição de lei complementar regulamentando norma constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social. O verbete refere-se apenas à aposentadoria especial em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores. Quando publicada, esta será a 33ª Súmula Vinculante da Suprema Corte.

A PSV foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em decorrência da quantidade de processos sobre o mesmo tema recebidos pelo STF nos últimos anos, suscitando, na maior parte dos casos, decisões semelhantes em favor dos servidores. Segundo levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki durante a sessão, de 2005 a 2013, o Tribunal recebeu 5.219 Mandados de Injunção – ação que pede a regulamentação de uma norma da Constituição em caso de omissão dos poderes competentes – dos quais 4.892 referem-se especificamente à aposentadoria especial de servidores públicos, prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal.

A Procuradoria Geral da República se posicionou favoravelmente à edição da súmula. Em nome dos amici curiae (amigos da corte), falaram na tribuna representantes da Advocacia-Geral da União, do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social e do Sindicato dos Professores das Instituições de Ensino Superior de Porto Alegre e Sindicato dos servidores do Ministério da Agricultura no RS.

O verbete de súmula terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.”
 

sexta-feira, 28 de março de 2014

Aspra Bahia: Policial militar baiano condenado a seis meses de prisão em processo decorrente da greve de 2012

 

Palavras do Soldado Augusto Leite de Araújo Júnior
"Fui condenado hoje a tarde por unanimidade a seis meses de prisão em um dos processos decorrente da greve de 2012, foi um julgamento de exceção. Só para terem uma ideia, o juiz auditor procedeu com a audiência de julgamento sem que a instrução processual tivesse sido concluída. Ele disse que o meu advogado tinha a obrigação de diligenciar para que a carta precatória com a ouvida das testemunhas retornasse à capital. Sentado no banco dos réus, como um "reles" estudante de direito, cheguei a conclusão de que não aprendi nada, e acho que os professores também deveriam voltar a estudar, pois o Excelentíssimo Dr. Juiz, juntamente com a Promotora, que pasmem, pediu minha condenação a pena máxima, insinuaram que o advogado deveria pegar um juiz aqui de Ilhéus pelo braço e levar para o seu escritório para proceder a oitiva das testemunhas. Outro detalhe é que essa oitiva está marcada para o dia sete de maio e não ocorreu a anterior porque a promotora daqui não compareceu, de modo que na condição de réu não tive nenhuma influência nessa dilação do tempo. Me digam ai senhores operadores do direito, vale mesmo a pena continuar cursando direito?

O verdadeiro motivo dessa condenação é que o governo, do PT, que como sempre exerce grande ingerência sobre o judiciário baiano, voltou a atuar para tentar intimidar os policiais, então determinaram a minha condenação, mesmo sem cumprir os ritos processuais. QUERO DIZER A TODOS OS MEUS COMPANHEIROS DE LUTA QUE NÃO SE INTIMIDEM, ISSO É APENAS COMBUSTÍVEL QUE O GOVERNO JOGA EM UMA FAGULHA DE FOGO, AQUELES QUE NÃO FOREM COVARDES E QUE NÃO SE INTIMIDAM COM AMEAÇAS DE UM GOVERNO DITADOR, DEVERÃO ESTAR NO DIA 15 NO WET'N WILD, ÀS 15 HORAS, PARA A MAIOR ASSEMBLÉIA DE POLICIAIS MILITARES QUE ESSE ESTADO JÁ VIU. Vou dormir pois cheguei agora pouco e muita cansado de Salvador, amanhã eu penso se continuo nesse curso de faz de conta e explico no meu blog."
Fonte: Perfil do Facebook do Soldado Augusto Leite

sábado, 15 de fevereiro de 2014

Sem conseguir cirurgia, policial aciona Ipes na justiça

Ipes não teria liberado peças necessárias para cirurgia

Inconformado por não conseguir cirurgia, policial aciona Ipes na Justiça

Há mais de dois anos sentindo fortes dores na região da bacia, o policial Jadson Silva, 36 anos, decidiu procurar atendimento médico e acabou descobrindo que tinha uma “artroscopia”, um tipo de cirurgia ortopédica que é utilizada para tratar principalmente de doenças articulares.

Após consulta a um médico em janeiro de 2013, Jadson foi orientando a realizar uma cirurgia de imediato, para que o problema não se agravasse. O médico encaminhou o policial ao Instituto de Promoção e Assistência aos Servidores do Estado de Sergipe (Ipesaúde), Unidade de Saúde no qual é conveniado, para realizar o procedimento.

Segundo Jadson, a problemática se deu no Ipes, no mês de maio, no momento da liberação dos procedimentos necessários para a realização da cirurgia médica. Foram pedidos pelo médico 10 peças, sendo que apenas 7 foram autorizados pelo Ipes.

“Segundo o médico não há possibilidade de fazer uma cirurgia sem todo o material solicitado. Eu fui até o diretor do Ipes e ele me informou que eu teria que ver essas essas peças que faltam com o médico. Como vai fazer um cirurgia, faltando peças? questiona.

Diante do problema, o polícial disse ter procurado por diversas vezes a direção do Ipes, porém não obteve êxito. “Eu me sinto decepcionado com o Ipes, já que faço o pagamento em dia. Foram treze meses pagando e quando eu preciso de uma cirurgia, o ipês fecha as portas para mim”, relata.

Cansado do dilema, o Jadson moveu uma ação na justiça contra o Ipes para que fosse feita a cirurgia. "Estou com esse problema há algum tempo e mesmo processando o Ipes, não sei quando irei fazer o procedimento", lamenta.

IPES

Em entrevista ao Portal Infonet, o assessor de comunicação do Ipes, Jason Neto, informou que “toda cirurgia passa por uma perícia feita por médicos. A gente só autoria para cirurgia o necessário. Tem médico que pede algo a mais. Seguimos o que determina o estatuto do plano de saúde, temos um limite seguimos o estatuto do plano”, conta.

Leonardo Dias e Verlane Estácio 

Fonte: Portal Infonet

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Poderosos são campeões em abuso de direito no Brasil


Bancos, empresas de telefonia, cartões de crédito, planos de saúde, seguradoras, são os maiores “clientes” do Poder Judiciário.

Lamentavelmente, quem mais abusa do direito no Brasil é justamente quem mais poder detém. Os abusos são frequentes dentro do processo, a ponto de se concluir que o processo melhor serve a quem não tem razão, pois quem a detém passa por uma verdadeira “via crucis” para ver atendida sua pretensão. Esses poderosos litigantes pouco se importam se têm ou não razão

A efetividade do processo, à luz do direito processual civil contemporâneo, inclui a necessidade de que (a) os instrumentos de tutela sejam adequados aos direitos a resguardar; (b) sejam praticamente utilizáveis pelos titulares dos direitos cuja preservação ou reintegração se cogita; (c) ao julgador sejam asseguradas condições de convencimento, tanto quanto possível, fiel à realidade; (d) em toda a extensão da possibilidade prática, o resultado do processo há de ser tal que assegure à parte vitoriosa o gozo pleno da específica utilidade a que faz jus segundo o ordenamento; (e) possa ser atingido semelhante resultado com o mínimo dispêndio de tempo e energias.

O abuso de direito processual, a litigância de má-fé, significa um entrave a tais necessidades. Embora, em princípio, os meios processuais conferidos ao titular da pretensão possam ser, aparentemente, adequados aos direitos que necessitam de resguardo, na prática, por meio do exame com as lentes adequadas, a escolha deles está à serviço da injustiça. A rigor, os instrumentos do abuso de direito processual não são os “utilizáveis”. Eles até são os “possíveis”, mas o uso deles é inadequado dentro de um devido processo legal que não pode servir à chantagem ou ao espírito emulativo.

Na presença de conduta de abuso processual, são excluídas ao juiz as claras condições de convencimento. Provas, fatos e o verdadeiro sentido das medidas judiciais são omitidos, a fim de se obter um provimento cuja função não é, no mais das vezes, assegurar à parte vitoriosa a utilidade da decisão, naquele procedimento. O que se deseja é um “pouco mais”, sempre escondido pelo agente do abuso. A rigor, haverá oportunidades em que nem mesmo a vitória no processo será relevante, o simples pedido já será suficiente para que se atinja o objetivo ilegal.

A lição de Barbosa Moreira ainda se aplica à vedação do abuso de direito no processo na medida em que propõe que o bem da vida a ser entregue no processo deva ser alcançado com o mínimo dispêndio de tempo e energias. A energia em excesso é sinônimo de abuso de direito processual e tem efeitos nocivos no que concerne ao tempo para solução da (ou das) contenda(s).

O processo – o devido processo legal –, para que possa atingir o seu fim, que é a entrega da justiça, deve ser um instrumento ético. Há que ser equânime e justo, seguindo os parâmetros éticos e morais da sociedade.

O processo até pode ser considerado um jogo, mas não é “um vale tudo”. Há regras que devem ser respeitadas. O processo civil é instrumento de pacificação social e tal atividade está além das pretensões das próprias partes. O processo é um verdadeiro jogo, um duelo, não só entre as boas razões para seu deslinde, mas também pela habilidade de se fazer uma boa razão, sem abuso.

Nesse contexto, as partes, os intervenientes, os advogados, os serventuários da justiça, os magistrados e os demais envolvidos na distribuição da justiça (inclusive peritos, tradutores etc.) têm o dever de respeitar as regras do jogo, de forma proba, sob pena de a cláusula do devido processo legal ser infringida no exercício da jurisdição. Caso o “fair play” não seja respeitado, é preciso reparar o dano a quem o sofreu.

No Brasil, nas instâncias inferiores e nos tribunais superiores, a aplicação de multa, por litigância de má fé, não é uma prática usual, pelo menos, da forma que deveria ser, já que a Lei Processual possui dispositivos claros que determinam a aplicação da multa, toda vez que infringida a regra do convívio harmonioso e legal.

Lamentavelmente, quem mais abusa é justamente quem mais poder detém. Principalmente os bancos, empresas de telefonia, cartões de crédito, planos de saúde, seguradoras, empresas de tv a cabo, que são os maiores “clientes” do Poder Judiciário.

Os abusos são frequentes dentro do processo, a ponto de se concluir que o processo melhor serve a quem não tem razão, pois quem a detém passa por uma verdadeira “via crucis” para ver atendida sua pretensão. Esses poderosos litigantes pouco se importam se têm ou não razão. Para eles não faz diferença se a jurisprudência é contrária as suas práticas. Seguem fazendo o que sempre fizeram, até porque muitos dos poucos que têm a coragem, dinheiro e paciência de chegarem ao Poder Judiciário acabam “cansando” no meio do caminho.

Assim, a lentidão da justiça, muitas vezes, não é culpa exclusiva do juiz. É culpa da parte que abusa e culpa do juiz que não pune, ou que aplica a lei somente em favor dos poderosos. Por isso, quando o judiciário é flácido e deixa o processo seguir de acordo com os “ventos da litigância desleal”, como uma nau à deriva, o Estado passa a se incluir como um dos atores do abuso, na posição de verdadeiro cúmplice.

No dia 6 de janeiro deste ano, o Superior Tribunal de Justiça, mesmo no período de seu recesso, divulgou uma preciosa notícia, com o seguinte título: “Litigância de má fé: a ampla defesa desvirtuada pela malícia processual”.

O artigo conclui que o tribunal começa a punir a litigância de má fé, diante de práticas processuais meramente protelatórias ou mesmo em evidente deslealdade processual.

É uma extraordinária notícia, mas não basta ficar somente na notícia, é preciso aplicar de forma contundente penas, que no caso, são multas previstas na lei processual, a todos que desrespeitem a Lei, mesmo que sejam bancos, empresas de telefonia, cartões de crédito, planos de saúde, seguradoras, empresas de tv a cabo, etc., contumazes violadores da legislação brasileira.

Não é necessária nenhuma reforma do Código de Processo Civil, que já passou por inúmeras e os problemas só fizeram crescer. Não é a quantidade de recursos que promove a demora na aplicação da Lei. No quadro atual, não há que se falar em falta de estrutura, de funcionários e de juízes, antes de mais nada é preciso cumprir a Lei.

Não é mais possível suportar que um processo tramite por mais de quinze anos nos tribunais brasileiros. A Justiça é morosa, mas é muito mais leniente e deve, imediatamente, retirar a venda e enxergar que o processo não pode servir como um meio para quem não quer a justiça.

Fonte: Pragmatismo Político/Carta Maior

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Sindicato de agentes penitenciários moverá ação contra Estado.

Por Fernanda Araujo

Depois da rebelião que aconteceu entre este domingo e a manhã desta segunda-feira (17) no Presídio Estadual Senador Leite Neto (Preslen), em Nossa Senhora da Glória (SE), o presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários de Sergipe, Iran Alves, disse que vai mover ação contra o Estado.

Os representantes do sindicato, insatisfeitos com as condições em que os detentos e os agentes se encontram, também preparam um documento que, segundo eles, comprova o alerta do sindicato e do advogado dos detentos de que poderia acontecer a tal rebelião, caso as providências não fossem tomadas.

“Várias vezes alertamos o secretário de Justiça, o Ministério Público, a OAB, no sentido de que isso poderia acontecer e que pode acontecer de novo. Se não mudar o secretário de Justiça, o modelo de gestão e não tomar providências emergenciais para implementar soluções, a situação tende a se agravar. Só trará prejuízo para o governo, aos servidores e aos detentos”, diz Iran Alves.

Segundo ele, a rebelião no presídio já era esperada, tendo em vista as más condições de trabalho dos agentes, a superlotação, o déficit de servidores, entre outros fatores. A fuga de seis presos de uma delegacia de Carmópolis na manhã de hoje também foi outra ocorrência que, para Iran, é fruto do descaso da Secretaria de Segurança Pública e da Secretaria de Justiça.
 
“O secretário João Eloy constantemente vem à mídia elogiar a Sejuc por estar recebendo todos os internos das delegacias. Receber os internos das delegacias é excelente para a SSP, para o secretário, para as delegacias, mas péssimo para o sistema prisional porque falta uma estrutura adequada. Tanto é que os detentos têm que se revezar pra dormir. A SSP tem absolvido a Secretaria de Justiça e não tem dado importância aos problemas. Aí estão as rebeliões que colocam em risco a vida dos servidores, da sociedade e dos detentos”, contesta.

Rebelião

Iran Alves relata que, durante a condução de alguns internos ao portão de acesso ao presídio, os dois agentes foram ameaçados por detentos. Os detentos vieram em direção a eles, e em confronto corporal, os dois agentes de posse de uma arma foram atingidos por disparos. Com os agentes feridos, esses internos invadiram a administração, pegaram as outras armas do presídio e iniciaram a rebelião.

Essa é a terceira rebelião neste ano em presídios no Estado de Sergipe. A primeira ocorreu em uma unidade terceirizada, a segunda foi no Preslen há dois meses, enquanto os agentes evitavam uma tentativa de fuga, e agora novamente no Preslen, que hoje comporta em média 450 internos, com apenas cinco servidores trabalhando no local. Segundo Iran Alves, essa proporção deveria ser de um servidor para cada cinco detentos.

O presidente do sindicato justifica o motim pelo déficit de servidores, pela superlotação das unidades e pelo que considera descaso da Secretaria de Justiça (Sejuc) ao sistema prisional. Segundo ele, o déficit se deve ao fato do secretário Benedito Figueiredo ter afastado alguns servidores do trabalho há cerca de um mês, além de não abrir concurso. Com o sistema fragilizado, os remanescentes não conseguem executar o trabalho com o máximo de eficiência, pondera.

“Entendemos que a rebelião foi a válvula de escape para os detentos, da mesma forma que a greve seria a válvula de escape dos servidores. Os servidores não entraram em greve devido ao compromisso que têm com o trabalho. O sindicato é contra o que aconteceu, mas é a favor de que efetivamente se admita a origem do problema para que se busque soluções”, relata.

Para falar sobre o assunto, F5 News tentou contato com a Secretaria de Segurança Pública e a Secretaria de Justiça e Cidadania, mas não houve retorno.

Fonte: F5 News

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Diretores da Aspra acompanham audiência de militares acusados de motim

Dr. Sérgio Bezerra, advogado da Aspra Sergipe, passando informações aos militares

Sargento Prado, cabo Bomfim (associado Aspra), Dr. Sérgio Bezerra e sargento Araújo

Aconteceu na manhã de hoje no auditório da Auditoria Militar, no Fórum Gumersindo Bessa, audiência de instrução de mais um processo movido contra policiais militares pelo Ministério Público Militar. Neste processo dez policiais militares são acusados de suposta prática de motim, em virtude de terem se recusado a conduzir viaturas em situação irregular em janeiro do corrente ano.

A audiência foi acompanhada pelo presidente e pelo vice-presidente da Aspra Sergipe, sargentos Alexandre Prado e Anderson Araújo, respectivamente. O advogado Sérgio Bezerra, assessor jurídico da Aspra também atua no processo e passou informações aos denunciados acerca do pedido de suspeição que os advogados da defesa fariam em relação à participação do coronel PM Abner Lobo no Conselho.

O pedido dos advogados foi motivado pelo fato de que à época do fato o coronel Lobo era o chefe da 4ª Seção da PMSE (PM/4), justamente o setor responsável pela fiscalização dos contratos de locação das viaturas da corporação, fiscalização essa que não foi feita, permitindo assim que as viaturas circulassem com inúmeras regularidades, a exemplo de licenciamento vencido. O coronel não aceitou o pedido dos advogados e afirmou que a responsabilidade direta pela fiscalização das viaturas era do chefe do Centro de Suprimento e Manutenção (CSM), e não do chefe da PM/4.

Diante do pedido de suspeição a audiência foi cancelada e remarcada para o próximo dia 28 de novembro. A decisão sobre a permanência ou não do coronel Lobo no Conselho será decidida pela juíza da 6ª Vara Criminal. Os advogados poderão pedir também a nulidade de todos os atos jurídicos já realizados referentes ao mesmo fato, ou seja, a recusa de motoristas em conduzir viaturas irregulares, o que pode pode interferir por exemplo no processo que respondem policiais militares do 7º Batalhão da PM, localizado no município de Lagarto. É possível também que ocorra a suspensão das audiências de processos semelhantes já agendadas até que se decida sobre o pedido de suspeição feito pela defesa dos réus.

A Aspra continuará acompanhando o caso.

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Crime cometido por militar fora do trabalho deve ser julgado pela Justiça comum

Por decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular um processo contra um tenente da Marinha que responde por homicídio perante a Justiça Militar no Rio de Janeiro. De acordo com o entendimento dos ministros, cabe à Justiça comum processar e julgar aqueles que cometem crime fora do âmbito militar e, por isso, o procedimento instaurado na Justiça castrense deve ser extinto a partir da denúncia. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 102380.

O relator do caso, ministro Celso de Mello, lembrou que “o foro especial da Justiça Militar da União não existe para processar e julgar crimes dos militares, mas sim para processar e julgar crimes militares na forma da lei” (artigo 9º do Código Penal Militar).

No caso, o tenente responde por homicídio e tentativa de homicídio. O crime ocorreu na saída de uma festa quando ele e um colega civil se desentenderam com um grupo de rapazes em virtude de garotas que estavam no local. A discussão resultou na morte de três rapazes, sendo um deles fuzileiro naval. No entanto, o ministro lembrou que nenhum deles estava no desempenho de suas atividades castrenses e o delito ocorreu fora da administração militar.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público estadual junto ao Juízo da 1ª Vara Criminal de Bangu, no Estado do Rio de Janeiro, e chegou a ser recebida em relação a todas as vítimas. Mas o Ministério Público Militar sustentou que haveria conflito de competência e que, na verdade, o crime que resultou na morte do fuzileiro naval deveria ser julgado pela Justiça Militar. Dessa forma, o caso foi encaminhado à Justiça castrense e, posteriormente, o Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a validade do processo. Paralelamente, continuou tramitando na Justiça comum o processo a que o tenente responde em relação às vítimas civis.

Ao apresentar seu voto, o ministro Celso de Mello destacou que esse caso não se enquadra na hipótese prevista na alínea “a” do inciso II do artigo 9º do Código Penal Militar, que indica as circunstâncias que permitem a identificação do crime militar. Ele destacou trecho do processo que mostra que o delito foi cometido com arma de fogo de uso particular.

Por essas razões, votou pela extinção do processo a partir da denúncia e determinou o encaminhamento dos autos para o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Ele acrescentou que o juiz natural da causa é o Tribunal do Júri, que julga os crimes dolosos contra a vida. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=102380&classe=HC&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M
Fonte: Supremo Tribunal Federal

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Ainda existem homens de coragem nas PMs. Soldado da PMAL impetra Mandado de Segurança contra ato de Comandante Geral sobre carga horária em edital de concurso.

Mesmo sem nunca ter ouvido falar das Leis de Murphy, provavelmente você já a experimentou: “Se alguma coisa pode dar errado, dará”.

A máxima de Murphy me lembra do princípio que Jesus compartilhou com Seus discípulos quando lhes disse: “A César o que é de César” (Lucas 20: 20-26, Mateus 22: 15-22 e Marcos 12: 13-17).

Em outras palavras, essa foi a forma que eu encontrei para dizer que: um Soldado da PM de Alagoas impetrou um MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA O EDITAL DO CONCURSO DA PMAL, por não fazer referência à JORNADA DE TRABALHO SEMANAL, que é, ou melhor, que deveria ser, de 40 horas.

Com isso, espera-se que a justiça determine que o Edital da PMAL faça a previsão da carga horária dos novos policiais (soldados e oficiais) – o que deve(ria) estar contido nos editais de qualquer concurso público –, algo que, por certo, trará reflexos para os demais policiais da corporação, ou seja, irá impor que nenhum Policial Militar de Alagoas trabalhe mais que 40 horas semanais, assim como os novatos.

Número do Mandado de Segurança: TJ/AL 0000013468 (impetrado em: 27/07/2012).

















“Aos amigos, Apenas foi o primeiro passo. Agradeço a DEUS, meus familiares e a todos, em especial a: Sd PM Luiz Alves, Leandro Ribeiro (Adv), Thiago Bastos (Adv), Luana Alencar (Adv), Tiago José (Adv), Sd PM Alçamir, Sd PM Rummeniger e Aleandro. 

A luta continua. Soldado Ítalo (aguardando decisão do TJ/AL)”

Fonte: Blog Direito dos Policiais Militares

Procuradores entram com ação contra secretário de Justiça

Alegam irregularidades em cargos diretivos Sistema Prisional

Na última sexta, 27, os Procuradores do Estado de Sergipe deram entrada em mais uma ação de improbidade administrativa, desta vez contra o secretário de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor (SECURED), Benedito de Figueiredo, por conta de irregularidades nos cargos diretivos do Sistema Prisional de Sergipe.

De acordo com a LEP, os cargos de Diretoria e Vice-Diretoria das unidades prisionais do Estado devem ser preenchidos por pessoas de nível superior, especificamente nas áreas de Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social. No entanto, das 10 unidades, que correspondem a 20 cargos, apenas 4 diretores cumprem a exigência legal. São eles: Antonio Ricardo de Oliveira Manhães (Complexo Penitenciário Advogado Antônio Jacinto Filho – COMPAJAF), Lília Maria Batista de Melo (Presídio Feminino – PREFEM), Agenildo Machado de Freitas Junior (Complexo Penitenciário Dr Manoel Carvalho Neto – COPEMCAN) e Clevison Sebastião Santos (Centro Estadual de Reintegração Social Areia Branca 2).

Parecer

Num primeiro momento, em 2008, há um parecer da procuradora Rita Matheus exigindo o cumprimento apenas para o cargo de Diretor, estabelecendo que os vice-diretores poderiam ser de qualquer Curso Superior, independente da graduação. No entanto, em 2010, o procurador Evânio Moura reviu o caso, por conta de denúncia pública, e estabeleceu que o cumprimento da Lei era tanto para o cargo de Diretor, quanto para Vice-Diretor, recomendando ao secretário de Estado da Justiça que fizesse a imediata regularização. Mais seis pareceres foram emitidos neste sentido e, como havia divergência entre eles e o primeiro parecer, em 2011 o caso foi encaminhado ao Conselho Superior de Advocacia-Geral do Estado para apreciação, na qualidade de órgão máximo, soberano e definitivo em matéria de unificação de interpretação da Procuradoria Geral.

A sessão de julgamento aconteceu dia 18 de janeiro de 2012, sob relatoria do procurador Ronaldo Ferreira Chagas e, por unanimidade, o Conselho reafirmou a necessidade do cumprimento das exigências da LEP tanto para os cargos de diretor quanto de vice-diretor, emitindo parecer para que a SEJUC e SEPLAG promovessem a imediata suspensão de qualquer pagamento do adicional de nível universitário a servidores estaduais ocupantes de cargo de diretor ou vice-diretor das unidades prisionais que não possuíssem diploma de nível superior nas graduações exigidas pela LEP, bem como recomendou explicitamente ao secretário da Justiça que providenciasse a substituição de todos os ocupantes que estivessem fora da determinação do Conselho.

“Foi o mesmo que ter dito: Secretário cumpra a lei e corrija a irregularidade administrativa. Mas o secretário preferiu permanecer inerte, tratando com descaso a situação, o que consideramos uma atitude incoerente para quem ocupa um cargo no qual esperamos um mínimo de respeito ao ordenamento jurídico vigente”, diz o procurador Vinicius de Oliveira.

Penalidades

A ação requer concessão de tutela específica cominatória, determinando liminarmente que o réu restabeleça a legalidade, devendo fazer as devidas substituições dos cargos requerentes no prazo máximo de cinco dias e sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, além da condenação do requerido às penas previstas no caso de ação de improbidade administrativa, em especial a perda de função pública, a suspensão dos direitos políticos por três anos e o pagamento de multa equivalente a 50 vezes a sua remuneração.

A entrega dos documentos comprobatórios ocorrerá na próxima terça, 31 de julho, no Palácio de Justiça do Estado de Sergipe, por uma comissão de procuradores, mostrando que a ação é conjunta e que a categoria está unida em defesa do patrimônio e do erário público sergipano.

Fonte: Ascom Apese/Portal Infonet

domingo, 15 de julho de 2012

Soldado processa comandante geral da PM de Alagoas por abuso de autoridade

O ex-policial militar José Enaldo da Silva Júnior entrou com um processo pelo crime de abuso de autoridade contra o comandante geral da Polícia Militar, Dimas Cavalcante. A ação refere-se ao período em que Cavalcante era subcomandante da corporação.

Enaldo Júnior conta que em janeiro deste ano, quando já estava afastado de suas funções na Polícia Militar para cursar um curso de pós-gradução, foi surpreendido com uma punição de quatro dias de prisão. “Essa punição ocorreu por eu ter ido ao dentista em 5 de julho de 2011 e justificado com um atestado, em um procedimento onde não me fora nomeado oficial defensor e nem sequer oportunidades de defesa, o que fere a ampla defesa”, conta através de e-mail.

Ele, que atualmente mora em São Paulo, afirma que recorreu internamente da decisão e que seus argumentos foram “desconsiderados”. “Tomei, entretanto, conhecimento de que os relatórios anteriores que me isentavam da punição foram avocados pelo coronel Dimas Cavalcante, que então era subcomandante da PM/AL, tendo este modificado o relatório para punir-me. Não tive outra alternativa, senão provocar o judiciário para que oferecesse a devida representação, pelo crime de abuso de autoridade”.

Atualmente, os autos do processo de número 00052644720128020001, estão sendo analisados pelo promotor de Justiça, titular da 13ª Vara Criminal - Auditoria Militar, já que é de competência do Ministério Público ofertar tais ações.

Enaldo acredita que a decisão foi de interesse pessoal. “Os motivos foram além do ingresso na justiça, que me concedeu a licença para estudos sem prejuízo de minha remuneração. Também há uma ação judicial que movi em 2011 visando à retirada de uma punição ilegal em 2009, por ter realizado uma doação de sangue ao Hemocentro da Santa Casa”, conta ele acrescentando que, quanto esta ação, a Justiça deferiu liminar, na terça-feira (10), e suspendeu o pedido de prisão, oriundo de manifestação coletiva de caráter reivindicatório liderada pelas associações militares em 2009.

Em sua decisão, o juiz José Cavalcanti Manso Neto, ressaltou que a Lei Federal nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, anistiou todos os militares do Estado de Alagoas que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre o dia 1º de janeiro de 1997 a publicação da referida lei. O magistrado concluiu que, “desta forma, restando provável a ofensa à legalidade administrativa (fumus boniiuris), imperioso se faz suspender liminarmente o ato administrativo ora atacado”.

Ainda de acordo com ele, que atua como advogado de policiais militares de Alagoas, apesar de nunca ter recebido ameaças após ter entrado com a ação de abuso de autoridade, já teve “prerrogativas violadas em alguns momentos no tocante a simples requerimentos. Já oficiei a OAB/AL na pessoa do presidente Omar Coelho que tomará as devidas providências”.

“Punição está dentro do regulamento”

O Primeira Edição entrou em contato com o comandante Dimas Cavalcante. A assessoria de comunicação da PM informou que o processo de punição contra Enaldo Júnior está dentro do regulamento militar. “Ele não avisou a tempo da consulta, então foi punido. O oficial PM não pune por punir. Ele [Enaldo] teve as garantias. Não sei por que cita o Dimas. Ele foi punido dentro do regulamento”.

Quanto à afirmaçãode que Dimas modificou o relatório, o assessor afirma que os comandantes “têm poder de concordar com o parecer do oficial ou não” e, além disso, “o relatório não estava favorável a ele”.

Diálogo com a tropa

Quando nomeado comandante da PM pelo governador Teotonio Vilela Filho, no final de junho deste ano, o coronel Dimas Cavalcante ressaltou que sua postura será de “diálogo com a tropa, sempre pautado pelo Regulamento Geral da Polícia Militar”.

Enaldo, que move o processo por abuso de autoridade contra Cavalcante, acha pouco provável. “A Polícia Militar no Brasil, e em Alagoas não poderia deixar de ser diferente, padece de uma crise institucional em sua formação. O militarismo propicia isto. Não acredito - como advogado e ex-integrante da tropa de Tiradentes - que um membro que não julgue seus subordinados dentro da legalidade tenha algo a acrescentar em matéria de diálogo àquela instituição secular”.

Fonte: Blog da PEC 300/Blog da Renata

segunda-feira, 9 de julho de 2012

"Zero Hora" e RBS TV são condenados a indenizar policial militar por "abalo moral"

O jornal Zero Hora e a RBS TV, do Grupo RBS, devem pagar R$ 30 mil de indenização ao policial militar gaúcho Cláudio Kehrwald Júnior, por retratá-lo como ‘‘chefe de quadrilha’’, informou o portal Consultor Jurídico, na última terça-feira (19/6). A condenação por abalo moral imposta na primeira instância foi confirmada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. No entanto, a indenização foi reduzida de R$ 72 mil para R$ 30 mil.

A reportagem

No dia 9 de março de 2009, o PM se dirigiu à Justiça Militar, em Porto Alegre, para ser ouvido num processo que foi acusado de prestar de segurança particular em 2007.

Na mesma ocasião, estava prevista a audiência de outros policiais militares, acusados, por exemplo, de formação de quadrilha, peculato, tráfico de drogas, além de assassinato. No entanto, esta audiência foi cancelada, permanecendo apenas a designada para ouvir o PM.

Segundo ele, vários jornalistas e fotógrafos registraram a audiência do seu processo, lhe garantindo que não seria publicado nada. Porém, sua imagem foi vinculada à notícia que informava a prisão do chefe da quadrilha.

O PM Kehrwald sustentou que houve grande repercussão, porque foi divulgado pela TV, e lhe trouxe problemas pessoais e profissionais. Além do sofrimento moral, alegou prejuízos materiais, pelo cancelamento de três contratos de consultoria que mantinha até então.

As empresas da RBS contestaram, alegando impossibilidade de exibição das gravações e afirmaram que os fatos foram noticiados tais como informados pela juíza que atua na Justiça Militar, "sem qualquer conotação ao autor, nem trazendo inverdades."

Em contrapartida, a Justiça Militar informou a 6ª Vara Cível, do Foro Central da Capital, que não permitiu imagens e fotos na audiência em que o PM se encontrava, embora admitisse a presença dos profissionais na sala.

‘‘Este Juízo foi claro e incisivo aos profissionais da imprensa, presentes ao ato, que poderiam apenas tomar as imagens do prédio e das instalações internas da 2ª Auditoria Militar, mas mesmo assim alguns repórteres/fotógrafos tentaram obter imagens da sessão através de janelas da área externa do prédio, o que gerou a necessidade de fechamento das cortinas para prosseguimento do ato”, disse a juíza Eliana Almeida Soares.

A relatora do caso no TJ-RS, desembargadora Marilene Bonzanini, lembrou que a liberdade de imprensa, mesmo se constituindo em direito fundamental, não é absoluta e encontra limitação em outros direitos fundamentais, principalmente os que garantem a proteção da intimidade e da imagem. ‘‘Necessário é que se exercite um jornalismo responsável’’, frisou.

Ela advertiu que a RBS deveria ter cuidado ao expor a imagem de cidadãos. ‘‘Não agindo desta forma, entendo que o jornalismo e o direito à informação não foram exercidos com responsabilidade, restando caracterizado o ato ilícito’’, concluiu.

A sentença

Os documentos no processo mostram que tanto no jornal Zero Hora, qaunto no site do ClicRBS, o PM foi acusado de integrar uma quadrilha de policiais militares. E as imagens também foram divulgadas pelo "Jornal da RBS". Além dos depoimentos de testemunhas, o julgador citou o relato da ex-companheira, Maria de Lourdes Nicola que, diante da situação, se separou do PM.

Indenizações

O pedido de indenização foi embasado pela violação do artigo 5º., inciso X, da Constituição Federal, que diz que a imagem da pessoa é inviolável, assegurando direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente.

"O fato do autor ter contratos rescindidos em função do episódio também é fato ensejador de dano moral, pois rompidas suas expectativas quanto a trabalho, notadamente por ter sido afastado da Brigada Militar. Ademais, o fato de ter sido vinculado a processo criminal do qual não era parte, por si só, caracteriza dano moral, ainda mais quando qualificado como o chefe da quadrilha’’, disse o juiz Oyama Assis Brasil de Moraes.

Moraes condenou os veículos da RBS a pagarem indenização de R$ 72 mil por danos morais, além da de R$ 1.200,00 mensais, por contrato. O valor deveria ser corrigido monetariamente mês a mês, desde abril de 2009, até o prazo final dos contratos, março de 2014, em parcela única.

Entretanto, as empresas e o PM recorreram do valor da sentença. As empresas alegaram que, em nenhum momento, foi afirmado que o autor havia sido preso, mas admitiram que ele foi filmado de costas e de perfil por alguns segundos. Já o PM pediu o aumento do valor para os danos materiais, destacando o quanto deixou de ganhar na rescisão dos contratos.

‘‘Neste caso, o problema está muito mais quanto à forma da divulgação, já que a matéria refere a decretação da prisão de ‘um dos 59 policiais do Vale do Sinos denunciados por diversos crimes’, além de referir que os ‘PM’s usariam estrutura da Brigada para bico’, trazendo a foto do autor. Evidente a abusividade na matéria, inclusive porque a magistrada condutora da audiência na ocasião não permitiu a tomada de imagens’’, disse a desembargadora Marilene Bonzanini.

Diante disso, ela enfatizou que qualquer pessoa que assista à reportagem conclui que o PM foi efetivamente condenado pela acusação mencionada. Mas decidiu baixar de R$ 72 mil para R$ 30 mil o valor da reparação moral, entendendo suficiente na compensação dos prejuízos desta ordem. E negou o pedido material, pois é vedado a policiais militares exercer segurança privada.
 
Fonte: Redação Jornal Imprensa/Blog Mazelas Policiais/Blog da Renata

sábado, 23 de junho de 2012

Ciro Gomes responde a processo por chamar policiais de "marginais fardados"

Está marcada para o dia 7 de agosto, às 10 horas, no Fórum Clóvis Beviláqua, a primeira audiência envolvendo o ex-governador Ciro Gomes e diretores da Associação dos Profissionais de Segurança Pública do Ceará (Aspropec). 

A entidade resolveu processar Ciro por injúria, por causa de suas declarações dadas à imprensa no dia 19 de janeiro deste ano, quando da entrega do Prêmio Contribuintes do Ano. Ciro chamou os policiais e bombeiros militares que realizaram greve semanas antes, de “marginais fardados”. Ele ainda classificou o movimento como um “conchavo de marginais fardados com marginais da quadrilha da droga que colocou toda a sociedade refém”.

Fonte: Blog da Renata/Blog do Ronald Coelho

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Déda diz que marido de Rita Lee confirma exagero no Show

Governador garante que para o Executivo assunto está encerrado
Deda: "Marido quis dizer que houve exagero" (Fotos: Portal Infonet)
A confusão do show da cantora Rita Lee na Barra dos Coqueiros na programação do Projeto Verão Sergipe, em janeiro de 2012, continua repercutindo. Na noite deste domingo, 8, o jornalista Zeca Camargo [Fantástico, da Rede Globo] iniciou uma entrevista com a artista falando justamente do show na capital sergipana. Rita Lee destacou que o sucesso da música ‘Reza’ é uma “vingança gostosa, de você dar o troco. Uma resposta da gente com os fãs, da transparência com a música. Versos como ‘Que Deus me livre e guarde de você’ parecem mandar um recado. É uma maravilhosa coincidência divina”.
Nesta segunda-feira, 8, o governador Marcelo Déda afirmou que assistiu à entrevista. “Eu acompanhei a entrevista e acredito que de certo modo, o que o marido da cantora Rita Lee quis é que por conta do problema de saúde, houve um exagero no episódio do show. Do ponto de vista do Governo do Estado, o caso está encerrado. O problema está no Ministério Público em virtude do inquérito policial. É um assunto que não diz respeito ao Poder Executivo”, entende Marcelo Déda.
Show da cantora na Barra dos Coqueiros
Quando o jornalista Zeca Camargo perguntou à cantora Rita Lee se o show era uma despedida, ela respondeu: “Olha, meu amor, eu acho que foi tudo muito rock and roll”. Como a cantora ainda não pode falar sobre o assunto, o marido Roberto de Carvalho afirmou que “a Rita não podia falar sobre o assunto. Ainda não pode falar sobre o assunto. Nós nunca tínhamos estado em uma situação em que a polícia resolve dar geral nas pessoas que estão em frente ao palco”, destacou.
Quanto à pergunta se o problema de saúde [Transtorno Bipolar] teria contribuído para a confusão no show. Se faltou medicamento, Roberto Carvalho respondeu que “era uma fase em que o medicamento ainda estava sendo buscado. Não que a Rita não tivesse sido provocada. Ela foi provocada. Mas a reação talvez tenha sido um pouco indesejada”.
A proposta do Ministério Público é para que Rita Lee preste serviços comunitários por um período de três meses e doe o cachê de R$ 115 mil recebido pelo show pago pelo Governo de Sergipe quando da realização do Verão Sergipe 2012
Por Aldaci de Souza
Fonte: Portal Infonet

sábado, 17 de dezembro de 2011

Presidente do Sindipen quer processar o Estado

Iran Alves é condenado a prisão por portar arma adulterada

Iran Alves: sentença em grau de recurso (Foto: Arquivo Infonet)

Condenado a três anos e seis meses a pena de prisão em regime inicial aberto por porte de arma adulterada e disparo em via pública, o presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Sergipe (Sindipen), Iran Alves da Silva, pretende processar o Estado em função das acusações que ele considera infundadas, que culminaram com a sentença em primeira instância, originada na Comarca de Maruim, e mantida pelo Tribunal de Justiça, em razão de julgamento de mérito de recurso especial e extraordinário, que teve como relator o desembargador Edson Ulisses de Melo.

Diante da postura do Tribunal de Justiça pela manutenção da pena, o presidente do Sindipen ingressou com um novo recurso para reverter a decisão do TJ de Sergipe. O recurso está em tramitação, segundo informou o agente penitenciário, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente do Sindipen se diz vítima de uma orquestração articulada por dirigentes do Desipe (Departamento do Sistema Penitenciário), órgão vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Sejuc).

Para o presidente do Sindipen, há um explícito interesse dos dirigentes do Desipe em destituí-lo do sindicato e a suposta orquestração nos episódios que culminaram com o processo judicial contra ele, originado na prisão em flagrante do agente penitenciário, acusado por porte ilegal de arma com sinais de adulteração e disparo em via pública.

A prisão

Conforme consta nos autos, Ivan Alves foi preso em flagrante na madrugada do dia 18 de junho de 2007, na cidade de Maruim, por estar portando irregularmente arma de fogo de uso restrito e com numeração raspada, acusado de fazer disparo em via pública. Atendendo denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o réu em questão, o juiz Marcelo Cerveira Gurgel, da Comarca de Maruim, assinou sentença pela condenação do agente penitenciário no dia 24 de novembro do ano passado.

O réu ingressou com recurso junto ao Tribunal de Justiça, alegando inocência. Em juízo, o presidente do Sindipen revelou que desconhecia que a arma que ele portava estava adulterada, confessa que teria comprado a pistola para uso pessoal com o objetivo de se defender haja vista a um atentado que ele sofrera e que o disparo da arma em via pública teria ocorrido de forma acidental.

Os argumentos defendidos pela defesa em recurso especial e extraordinário não foram convincentes. No dia 31 de maio deste ano, o Tribunal de Justiça julgou o mérito, mantendo a decisão da primeira instância.

Orquestração

Procurado pelo Portal Infonet, o presidente do Sindipen não escondeu a irritação e declarou que estaria sendo vítima de uma orquestração, que envolve dirigentes do Desipe interessados, segundo a ótica do agente penitenciário, no seu afastamento do sindicato. Iran Alves diz que é perseguido pelos dirigentes do sistema prisional devido à rigidez com a qual exerce a sua atividade no presídio para combater suposto favorecimento de presos.

Ao contrário do que falou em juízo, Iran Alves diz que conseguiu a arma por intermédio de um amigo e que desconhecia que ela teria sido adulterada. “Não tinha conhecimento que a arma era adulterada. Ela foi fornecida por um colega, que eu confiava, para eu poder me defender”, disse. “Não revelei à Justiça quem me deu a arma porque devemos proteger aquelas pessoas que prezam por nós. Por isso, disse que comprei a arma na feira das trocas”, conta o agente penitenciário.

A ideia de ficar armado, segundo revelou ao Portal Infonet, surgiu a partir de ameaças de morte supostamente feitas por um presidiário, que ele identifica como Arisson Matos. Iran diz que ele era interno e liderava uma facção criminosa no pavilhão 3 do Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto (Copecan) de São Cristovão. Além das ameaças de morte a ele dirigida, segundo revelou, o presidiário também dizia que estupraria a esposa do agente penitenciário assim que fosse colocado em liberdade.

O presidente do Sindipen revela ainda que a revolta do presidiário estaria vinculada à rigidez com que ele desempenhava a função de agente penitenciário, contrariando os interesses de grupos do próprio sistema prisional. O agente revela ainda que, de forma inesperada e surpreendente, o presidiário em questão foi transferido para o presídio de Areia Branca e, logo, beneficiado com a saída temporária. E foi durante a saída temporária daquele detento, que Iran, conforme revelou ao Portal Infonet, sofreu o atentado, no momento em que ele se dirigia a uma casa de praia. “Se eu não tivesse armado naquela época, eu estaria morto”, comenta.

Armação

A prisão em flagrante, segundo Iran Alves, foi consequência de uma orquestração, que envolve muita gente, inclusive funcionários públicos de uma prefeitura, que ele não citou nomes. O presidente do Sindipen informa que a arma disparou de forma acidental quando ele a apresentava para um guarda de trânsito que se demonstrou surpreso com a qualidade da pistola. “A arma estava no carro, eu a peguei, tirei o carregador e o projétil que estava na agulha e deu para ele olhar. E aí ele disse: ‘é uma pistola mesmo?’. Eu então coloquei novamente o projétil para ele ver e aí a arma disparou”.

Para ele, toda aquela admiração pela arma também soa como parte da orquestração para que ele fosse preso em flagrante naquela madrugada. “A polícia já estava de tocaia para me prender. Foi tudo armado. Eles duvidavam que era agente penitenciário, disseram que meu contracheque e minha carteira eram falsos. Tudo foi uma trama”, resume.

Como consequência, Iran Alves garante que vai processar o Estado pela suposta injustiça.

Subterfúgio

O diretor do Departamento do Sistema Penitenciário (Desipe) da Secretaria de Estado da Segurança Pública e de Cidadania (Sejuc), Manoel Lúcio Neto, não escondeu a irritação com as respostas de Iran Alves para justificar a sentença judicial. “É um absurdo. É um subterfúgio, uma história fantasiosa. Ele foi condenado por um crime que ele cometeu”, reagiu Lúcio. “O Desipe não tem nada a ver com isso. Quando o processo contra ele foi iniciado, ele nem era presidente do Sindicato e eu nem estava no Desipe. Só sei de tudo o que aconteceu porque na época trabalhávamos juntos”, comenta.

Quanto ao processo contra o Estado que Iran pretende mover pela suposta armação para prejudicá-lo, o presidente do Desipe não faz grandes comentários. “Por que ele já não processou antes? Que processe”, rebate.

Por Cássia Santana

Fonte: Infonet

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Adepol questiona emenda à Constituição de MG que criou nova carreira jurídica

A Emenda à Constituição do Estado de Minas Gerais nº 83/2010, que criou no sistema de segurança pública estadual uma nova carreira jurídica – a de oficial da Polícia Militar –, está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4448). O relator é o ministro Gilmar Mendes.

A associação alega que a emenda constitucional, de iniciativa parlamentar, viola a Constituição Federal, na medida em que estabelece vinculação remuneratória dos oficiais com os delegados (art. 37, inciso XIII) e militariza as investigações criminais usurpando as atividades próprias de polícia judiciária, que devem ser exercidas privativamente pelos delegados de polícia (art. 144, parágrafos 1º, incisos I, II, IV e 4º).

A emenda questionada acrescentou dois parágrafos ao artigo 142 da Constituição mineira. O primeiro estabelece que “para o ingresso no Quadro de oficiais da Polícia Militar (QOPM) é exigido o título de bacharel em Direito e a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do estado de Minas Gerais”.

O segundo adendo estipula que “o cargo de Oficial do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QO-PM), com competência para o exercício da função de juiz militar e das atividades de polícia judiciária militar, para todos os fins, a carreira jurídica militar do Estado”.

“Ressalte-se, sobretudo, desde logo, a inconstitucionalidade formal da EC 83/2010, tendo em conta que foi modificada, na espécie, a organização da segurança pública no estado de Minas Gerias instituindo, mediante iniciativa do deputado estadual Mauri Torres, a criação de uma ‘nova carreira jurídica no estado constituída por oficiais da PM-MG, bem como impondo uma nova organização e estrutura para os militares estaduais”, ressalta a Adepol.

A associação pede liminar para suspender “os tumultos que a norma impugnada vem causando notoriamente no sistema de segurança pública do estado de Minas Gerais”.

Processos relacionados

ADI 4448

Fonte: Site do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp)

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Procurador do TCE diz que 190 é "função pública"

Gabriel Damásio

O pedido pelo fim da terceirização dos serviços do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) ganhou coro com uma representação movida na última quinta-feira pelo Ministério Público Especial do Tribunal de Contas do Estado. O órgão encaminhou à Secretaria da Segurança Pública (SSP) um pedido de informações sobre os contratos firmados entre o governo estadual e as empresas Politec (que opera o serviço telefônico 190) e Flashnet (responsável pelo monitoramento com câmeras em bairros de Aracaju). A resposta deve ser encaminhada dentro de duas semanas ao conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, responsável pelo processo.

O autor da representação é o procurador especial José Sérgio Monte Alegre, que criticou duramente a terceirização das funções ligadas à segurança pública, afirmando que, de acordo com a Constituição Federal, elas “são de função exclusiva do Estado, sem nenhuma possibilidade de delegação a particulares”. “Eu não estou falando de segurança de presídio, mas sim de segurança pública. Esse serviço só pode ser executado pelos órgãos de natureza estatal, como as polícias e os Corpos de Bombeiros, pois a função de segurança pública, como dever do Estado e direito de todos nós, é exercida para preservar a ordem pública e a incolumidade dos cidadãos e do patrimônio”, argumenta.

Monte Alegre afirma que o pedido de explicações à SSP foi baseado em informações divulgadas após o assassinato do comerciante Eraldo de Jesus Santos, que foi morto quatro horas depois de telefonar ao Ciosp para relatar a presença de quatro suspeitos que espreitavam o depósito de bebidas de sua propriedade, no centro da capital. A atendente do 190 ignorou a ocorrência por ele não ter passado informações precisas sobre os suspeitos e, após a repercussão nacional do caso, foi demitida da Politec, empresa especializada em gerenciamento de call-centers. “A meu ver, esta atividade de segurança pública jamais poderia ser transformado em um serviço de telemarketing, ser entregue a funcionários privados sem nenhum treinamento. O resultado foi aquele tristíssimo episódio”, disse.

Ainda sobre o caso, o procurador do TCE afirma que o processo movido pela família do comerciante contra o Estado, pedindo reparação patrimonial por danos morais, pode causar despesas aos cofres públicos, o que provoca diretamente a Corte de Contas. “A família faz muito bem ao pedir reparação. É assim que se deve comportar na cidadania. Porém, isso será um prejuízo ao Erário, que poderia ter sido evitado, bem como a morte de uma pessoa e a dor de uma família”, assevera Sérgio.

Questionado sobre possíveis irregularidades no contrato de terceirização do Ciosp, denunciadas pelo ex-deputado Gilmar Carvalho e investigadas em dois inquéritos policiais abertos pela Delegacia de Crimes contra a Ordem Tributária e Administração Pública (Deotap), Monte Alegre disse que o procedimento do Ministério Público no TCE vai direto à raiz do problema. “Não se trata de saber se a licitação foi ou não legal. A questão é que esta atividade (de segurança pública) não poderia ter sido licitada, pois se trata de função exclusiva do Estado. A questão é de raiz: com ou sem licitação, certa ou errada, a atividade não poderia ter sido executada por particulares”, frisou o procurador.

Por enquanto, o processo resume-se ao pedido de esclarecimentos, baseando-se na resposta fornecida pela SSP. A partir daí, inicia-se a investigação do TCE sobre o caso. Se alguma irregularidade for comprovada ao final do processo, os responsáveis pela terceirização poderão ser processados judicialmente por improbidade administrativa e sujeitos à devolução dos valores pagos nos contratos à Fazenda Pública.

Fonte: Jornal do Dia

Postagens populares