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sexta-feira, 30 de junho de 2017

A Polícia no País de Juristas


Primeiramente, antes de começar o texto, quero fazer minha defesa prévia dizendo que não sou jurista, muito menos “especialista”, apenas um curioso nesta área que labutei por muitos anos. Ao longo dos anos, pude observar que o país dos juristas e especialistas falhou enormemente na segurança jurídica e na defesa da sociedade e sua proteção.

Dizem que o Judiciário é o último bastião da Democracia; dizem também que o Ministério Público é o fiscal da lei, da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses indisponíveis da sociedade, mas na verdade, o verdadeiro garantidor das liberdade individuais e coletivas, da proteção do patrimônio público e privado, da garantia da livre manifestação e da ordem pública, é a Polícia.

Civil, militar ou federal, a Polícia sofre, há tempos, de problemas estruturais, de falta de credibilidade, e de desgaste em sua imagem. Vem sendo maltratada pela mídia e detestada pela população. É uma das profissões mais estressantes e criticadas. Muitas manifestações pedem, por exemplo, o fim da Polícia Militar. Com certeza, a organização pode mudar de uniforme, mudar de nome, mudar a hierarquia interna, mas a Força que a substituir vai continuar usando armas, spray de pimenta, bombas de gás lacrimogêneo e balas de borracha. A Polícia Legislativa, por exemplo, faz uso dos mesmos artefatos. A civil enfrenta problemas corporativos com a militar. Essas desavenças, que não trazem nada de positivo, poderiam ser atenuadas se houvesse a unificação policial, solução que sempre defendi. O resultado seria um maior investimento nas áreas de inteligência, de formação e de equipamentos, com troca de informação facilitada entre todos os integrantes. Uma polícia civil/militar mais eficiente no combate ao crime, atendendo aos apelos da sociedade. Enquanto as forças continuarem brigando entre si para saber quem vai fazer isso ou aquilo, os criminosos também continuarão se beneficiando com essas divisões.

A Federal, polícia investigativa de ciclo completo, passa por graves divisões internas, entre delegados e agentes. A investigação, plataforma maior da polícia investigativa, envolve conhecimentos acadêmicos diversificados. Nas auditorias financeiras, nos crimes de colarinho branco ou de corrupção, existe a necessidade premente de policiais com saber em áreas específicas. Não se precisa de bacharéis em Direito. São necessários psicólogos para desvendar determinados crimes, economistas, engenheiros, analistas de sistemas… formações dos agentes. Os delegados são formados em Direito. Talvez por isso, sintam-se à vontade para exigir a equiparação aos procuradores. Os delegados não querem abrir mão das investigações, mas querem ser da carreira jurídica, uma incompatibilidade. Há tentativas na Justiça, ainda sem sucesso, de equiparar a carreira de delegado de polícia a carreiras jurídicas do estado, principalmente por questões salariais, uma vez que os delegados iriam buscar a isonomia de benefícios do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Por outro lado, os Procuradores e os Promotores querem ser investigadores. O Ministério Público, inclusive, comprou recentemente três sistemas de escuta telefônica e armazenamento de dados das interceptações, o conhecido Guardião. Solicitaram ao CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público – treinamento. No entanto, eles são formados em Direito, tem saber jurídico, mas não são profissionais com experiência em investigação, área multidisciplinar. A busca da PGR pela concentração de poderes ignora a repartição constitucional de atribuições, e leva a investigações tendenciosas, que nada beneficiam a sociedade. Ao criar uma disputa entre carreiras jurídicas igualmente importantes, promove o distanciamento de instituições que deveriam caminhar lado a lado.

Uma boa opção para solucionar a crise de segurança pública seria dividir o ônus da segurança com os municípios, criando a Polícia municipal com ciclo completo, que se reportaria diretamente com o MP local. O prefeito ficaria livre para planejar a segurança do seu município sem depender do Estado, que muitas vezes não tem recursos para a proteção da sociedade local. Há municípios bem mais ricos que o próprio e Estado; no entanto, esse ônus cabe somente a ele, Estado.

Outra solução imediata é a criação das centrais de polícia, onde a Polícia Militar e a Polícia Civil compartilhassem o mesmo ambiente de trabalho, tendo cada polícia a sua atribuição respeitada, já que a unificação não é ainda viável e é longa a espera das dezenas de projetos no Congresso pela unificação das mesmas. As centrais de policias teriam como chefia um delegado de polícia e seu adjunto um oficial da PM. A consequência disso seria a o início de uma convivência entre as polícias; a racionalização dos recursos, como viaturas da mesma cor, com o mesmo centro de manutenção etc.

Para encerrar: a situação está realmente feia. Chegamos a um ponto em que a polícia finge que prende, a justiça finge que condena e o bandido finge que cumpre pena. Só a vítima é que não precisa fingir nada, pois sofre todo tipo de abuso calada e com a certeza da impunidade, sem direitos, sem amparo, correndo risco de morte se resolver lutar contra seus algozes. Os criminosos, fortemente armados, estão cada vez mais violentos e nem sempre se contentam em tirar os bens, querem a vida. Todo esse contexto ainda dentro de uma conjuntura em que a Polícia Judiciária corre o risco de ser extinta devido a tentativa do Ministério Público de se apropriar de sua atribuição investigativa. No País dos Juristas o Brasil não tinha de dar certo mesmo.

Termino citando Martin Luther King Jr. “A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça por toda parte”.

[i] Carlos Henrique Arouck, Agente de Polícia Federal, é formado em Direito e Administração de Empresa com especialização em gerenciamento empresarial e cursos na área de chefia e liderança.

Arouck foi instrutor da Academia Nacional de Polícia, trabalhou com segurança de dignitários, esteve presente nos maiores eventos do País desde a ECO 92, participou de várias audiências, seminários e palestras sobre segurança pública. Foi adjunto na Embaixada da França. Hoje é consultor de cenários políticos e na área da segurança pública , mantém um blogue com perfil independente e é um dos fundadores do Movimento Brasil Futuro (MBF), que propõe uma reforma evolutiva do Estado entre outros.

Fonte: FENAPEF

domingo, 1 de março de 2015

PGR dá procedência parcial para ADI da COBRAPOL

Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, opina pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5073, ajuizada pela COBRAPOL, contra a Lei 12.830/2013, que trata da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

Ao analisar a lei, o procurador ressalta que esta “incorreu em numerosas inconstitucionalidades”, e recomenda que se declare a inconstitucionalidade do art. 2º, caput e §§ 1º, 2º, 5º e 6º, e do art. 3º. Quanto ao art. 2º, § 1º, deve ser declarada a nulidade parcial, sem redução de texto, a fim de preservar os poderes investigatórios do Ministério Público. E ainda, no que se refere ao art. 2º, § 2º, deve ser declarada nulidade parcial, sem redução de texto, com intuito de resguardar o poder de requisição do Ministério Público e sua função de exercer controle externo da atividade policial, bem como de assegurar vigência à reserva de jurisdição prevista no art. 5o, XII, da Constituição da República.

No parecer, o procurador-geral destaca que ao conferir natureza jurídica às atribuições de polícia criminal e de apuração de infrações penais exercidas por delegados de polícia, a lei desvirtua a sistemática da segurança pública conforme a define a Constituição da República. “Ao atribuir status jurídico às funções de delegado de polícia importa aproximação indevida, descabida, dessa função com a de cargos como os de juiz, membro do Ministério Público e advogado (incluído o defensor público), estes de natureza eminentemente jurídica. Causa também distanciamento indesejável desse cargo da carreira policial, o que é prejudicial ao curso das investigações criminais”.

E segue observado que “a função policial de investigação criminal é extremamente importante em qualquer democracia. Deve ser valorizada e respeitada. Isso, porém, não implica atribuir-lhe natureza que não é sua, nem demanda enxergar o papel dos delegados de polícia como de natureza jurídica. Sua natureza é administrativa e específica, com importante componente técnico, voltado à investigação, à coleta e à análise de dados, à coordenação de equipes e à extração de significado desses dados. Não é papel da polícia criminal a análise jurídica dos fatos, a elaboração de peças processuais, a postulação na ação penal”.

O procurador ainda lembra que não se deve ignorar que a lei atacada se insere no contexto de pressão corporativa concertada de associações de delegados de polícia, em todo o país, já há vários anos, exatamente com a finalidade de distanciar delegados dos demais policiais e de aproximá-los das carreiras verdadeiramente jurídicas, tanto no tratamento normativo quanto no plano remuneratório. “De maneira alguma se cogita de menosprezar a enorme importância desses agentes públicos. Não se deve admitir, todavia, que, devido àqueles movimentos corporativos, a legislação infraconstitucional desnature o sistema constitucional da segurança pública, dê à função policial feitio que não lhe é próprio, aprofunde (em vez de corrigir) as disfunções do direito positivo pré-constitucional e empreste tratamento normativo análogo a funções que são intrinsicamente distintas”, afirmou Janot em seu parecer.

Acesse a íntegra do parecer da PGR no link abaixo:

Giselle do Valle

Fonte: Imprensa COBRAPOL

domingo, 30 de março de 2014

Carreira única para policial torna modelo mais eficiente


Desde a apresentação da PEC 51, que versa principalmente sobre o reajuste das instituições policiais brasileiras em polícias de ciclo completo, carreira única e desmilitarizadas, houve desde pronto diversas manifestações contrárias. Em especial, muitos delegados federais olham com asco a carreira única, atribuindo que esta seria, na verdade, um “trem da alegria” para que agentes, na visão deles uma carreira auxiliar, ascendessem para o cargo de delegado.

Sobre isso, é importante frisar certos pontos.

Em primeiro lugar, os agentes federais não são carreira auxiliar na Polícia Federal. Em termos legais, tanto delegados quanto agentes, escrivães, papiloscopistas e peritos criminais federais são cargos que compõem uma mesma carreira, a chamada carreira policial federal. Isso pode ser constatado de modo amplo no art. 144 §1º da CF e de modo específico no art. 1º da Lei 9266/97. 

Em termos práticos, carreiras auxiliares não exercem as atribuições que levam execução da atividade fim de um órgão ou "poder". Os magistrados, e só esses, julgam, dão a palavra final e decidem sobre o destino da vida de pessoas, empresas, entidades, seus bens e patrimônios. Ou já viram uma sentença assinada por um oficial de justiça? Os procuradores e promotores membros dos MPs, e só esses, são detentores da Ação Penal (dominus litis), ou já viram um técnico do parquet acusando no tribunal do Júri?

A função precípua de todo a polícia do mundo é investigar, produzir, colher e demonstrar provas e indícios que mostrem a materialidade do crime e indiquem sua autoria. E quem faz isso, por óbvio, de forma absoluta, não pode ser considerado auxiliar. Em resumo: quem investiga? Quem faz a atividade policial fim por essência? A resposta, na prática, é o agente. Isso porque o atual responsável (no caso o delegado) não se dispõe a ir a campo realizar a investigação (salvo raras exceções). Ele espera que o agente retorne com o resultado da diligência e relata o IPL baseado nessas informações e nas oitivas. Logo, a função investigativa em si é feita pelo agente.

Isto é fácil de observar quando comparamos com carreiras policiais de outros modelos do mundo: os detectives ou special agents, por exemplo, como responsáveis por uma investigação, não requerem que outro cargo realize as diligências, eles mesmos vão a campo buscar a informação. Função análoga no Brasil é feita pelo agente e não pelo delegado.

De fato, a carreira auxiliar da Polícia Federal na verdade é a dos agentes administrativos, pertencentes ao Plano Especial de Carreiras. Estes, sim, não atuam na atividade fim, de investigação policial, mas na atividade meio.

Resolvido este ponto, quanto ao fato de o delegado não exigir experiência policial anterior no seu processo seletivo: retomando as comparações, os cargos de promotor e juiz requerem experiência mínima de três anos na área. Ou seja, é necessário ter experiência profissional afim anterior.

Para delegado não é necessária experiência policial nenhuma, podendo um aluno que acabou de sair da faculdade ser o responsável por uma investigação criminal. E como já foi dito pelo próprio superintendente da PF de São Paulo, "investigação não se aprende em faculdade de Direito e nem se executa em gabinete". Assim, apenas faculdade de Direito não garante em nada que o aprovado em concurso de delegado tenha capacidade para presidir uma investigação e, com a prática usual de o delegado não ir a campo realizar a diligência, continuará sem dominar os aspectos fundamentais da investigação.

Novamente comparando com modelos internacionais, os detetives precisam ter tempo de experiência policial prática antes de serem considerados habilitados ao cargo de responsável pelas investigações. O que é, no mínimo, normal. Apenas no Brasil ainda se perpetua esse modelo em que chefias são alcançadas sem a experiência necessária para esse cargo.

Numa proposta de carreira única, o delegado nem precisa deixar de existir, mas a terminologia que for dada para ser chefe de investigação venha a respeitar um posicionamento hierárquico que deflua da organização estrutural e funcional do órgão que corresponda aos feixes de atribuições de cada cargos (não carreira) ou funções providos em confiança, em decorrência da natureza dos seus encargos, porque inexiste, por si só, subordinação funcional entre os ocupantes de cargos efetivos.

Quanto à formação em Direito, concordo que deve haver precaução com a manutenção da legalidade das investigações, mas exigir que apenas o formado na área possa ser responsável por uma investigação é um excesso. Nos outros modelos policiais fora do Brasil, não há essa exigência. O que é, no mínimo, curioso, se tal formação fosse realmente imprescindível. De fato, há uma preocupação que os investigadores tenham formações em diversas áreas, que possam ser aproveitadas nas investigações dos diversos tipos de crime. Não só isso, se fosse necessário ser formado em Direito para garantir a legalidade de todas as atividades policiais, todo policial deveria ter essa formação, o que vemos mundialmente não ser verdade. A legalidade, por sua vez, pode ser mantida via controle interno pelas corregedorias e externo pelo MP, que já detém essa função. Ainda mais, o trabalho policial é altamente direcionado para dar subsídio para o Ministério Público iniciar a Ação Penal, e é ele quem decidirá pela tipificação e quais elementos são necessários para embasar tal ação.

Ademais, a necessidade e exigência de conhecimentos sobre legislação é pré-requisito para o ingresso e o exercício das atividades de todas as carreiras de Estados, e desconheço um cargo de nível superior (lembrando aqui que todos os cargos policiais da Polícia Federal exigem nível superior) que não tenha essa exigência nos seus programas de concursos para ingresso.

Mesmo nas funções de polícia administrativa, o agente, quando atua como "agente de migração", se vale do uso de inúmeras e complexas legislações e atos administrativos internos e tratados internacionais para decidir sobre entrada e saída de viajantes estrangeiros ou multá-los por infrações administrativas pertinentes a esse trânsito, processos de permanência e inquéritos de expulsão; o escrivão com todos os normativos aplicáveis a atividades cartorárias; o agente atuando na análise da concessão, fiscalização e punição de atos relativos ás atividades de segurança privada, químicos e controle de armas; os auditores da Receita no uso de complexa legislação tributária quando aplicam uma milionária multa ou suspendem as atividades de uma empresa; auditores do Banco Central no uso da legislação financeira nacional; os fiscais alfandegários, agrícolas, de portos, etc., nas suas atividades que interferem na produção de milhares de empresas, sempre usando diversos dispositivos normativos.

Os exemplos deixam claro que saber Direito e a necessidade de o quanto se exigir esse conhecimento numa carreira é variável e não é isso que torna um cargo mais importante que o outro. O tanto desse conhecimento na carreira pública é adquirido de acordo com a necessidade em três momentos: 1- O que se exige como programa de concurso, que deve se valer da real necessidade desses conhecimentos no exercício da atividade, 2- da formação que se dá ao servidor que ingressa no cargo (PFs na ANP, auditores e analista da Receita em seus cursos de formação, etc.) e na prática. 3- não menos importante para o servidor, a Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, que exige que ninguém pode alegar desconhecimento da lei, muito menos o responsáveis públicos pela aplicação dela.

Em resumo, todo servidor público deve possuir conhecimento de legislação, atos administrativos, etc. A formação em Direito é necessária para a advocacia, Ministério Público, a magistratura, as Defensorias e Procuradorias Públicas etc., porque são atividades que envolvem primordialmente discutir e decidir sobre aplicação da lei. Não é o caso da polícia. A polícia tem sim que observar e aplicar a lei, mas sua função primordial é investigação e segurança pública, e não discussão da lei em si.

Concluindo, a carreira única nada mais é que um ajuste do modelo policial brasileiro aos modelos internacionais que já se comprovaram mais eficientes. A carreira única garantirá que o policial responsável pela investigação tenha conhecimento prático da atividade e seja o mesmo que realize a diligência, que toda chefia seja ocupada por servidor necessariamente experiente e que todo policial tenha perspectiva de crescimento no órgão, diminuindo a evasão e as chances de corrupção. O princípio constitucional do concurso público será garantido para ingresso no início da carreira e a progressão se dará através de processo seletivo com requisitos objetivos.

Ou seja, não há motivo para resistência a essa mudança, a não ser para se manter uma segregação social-funcional que privilegie castas ao invés da eficiência. E disso o Brasil já está farto.

Carreira jurídica

Os membros das carreiras jurídicas, ao menos conforme lição que tivemos quando acadêmicos de Direito, seriam aqueles que “promovem” a justiça e “falam” no processo, “operando” o Direito.

Portanto, aqueles profissionais que fazem parte da trilogia processual e que são essenciais à Justiça! Vejamos: advogados (atuam na tríade processual, apesar de não desempenharem "carreira pública"), advogados públicos, procuradores estaduais, advogados da União, membros do Ministério Público da União e do Ministério Público Estadual e magistrados.

Não existe definição doutrinária ou conceitual do que seja “carreira jurídica”. Mas a Constituição traz quais são as carreiras essenciais à promoção da Justiça, e nela não está a de delegado de polícia. Logo, conclui-se que as carreiras jurídicas são apenas as referidas na Constituição Federal.

Leonardo Borges de Oliveira é agente de Polícia Federal e pós-graduado em Direito Constitucional.

Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2014

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

TJ/SE diz que não há omissão do Governo do Estado sobre a revisão salarial

O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em sessão realizada nesta quarta-feira (16), denegou, por unanimidade, o Mandado de Injunção (MI) nº 0007/2013, impetrado pela Associação dos Procuradores do Estado de Sergipe (APESE), que visava suprir lacuna decorrente de suposta omissão do Governador do Estado de Sergipe, em não propor a edição de lei com o objetivo de recompor as perdas inflacionárias anuais dos subsídios dos Procuradores do Estado de Sergipe e demais servidores do Estado de Sergipe.

Inicialmente, o relator do MI, Des. José dos Anjos, acompanhado pelos demais integrantes do Colegiado, rejeitou as preliminares de ilegitimidade da APESE e da utilização da Injunção como sucedâneo de ação de cobrança. A preliminar de ilegitimidade subsidiária de extensão do MI para os demais servidores foi acolhida à unamidade. “A extensão da ordem pleiteada a todos os servidores do Estado de Sergipe transborda a representação permitida pela Lei e jurisprudência, o que reclama o decote do mencionado pedido de extensão dos efeitos da decisão para outras categorias”, explicou o magistrado.

Antes de adentrar ao mérito do MI, o relator afirmou que não poderia deixar passar despercebida outra questão premilinar – Ausência de Interesse de Agir na modalidade necessidade -, que por ser de interesse público, a analisaria de ofício. “Apesar da APESE ter aforado o mandamus alegando que o Governador do Estado de Sergipe se omitiu em promover a revisão geral anual da remuneração dos Procuradores do Estado de Sergipe, há que se notar que as Leis Complementares 142/2007, 156/2008, 165/2009, 188/2010, 199/2011, 223/2012 tratam exatamente do tema objeto da impetração”.

De acordo com o Des. José dos Anjos, com a constatação da existência das referidas leis, não há que se falar em omissão legislativa no tocante ao tema ventilado no MI, o que configura a ausência do interesse de agir, na modalidade necessidade. “Tendo em conta a existência de normas reguladoras do direito vindicado nestes autos, pelo que tenho como descaracterizada a omissão legislativa justificadora da impetração”, concluiu.

Fonte: Faxaju/Ascom TJSE

terça-feira, 19 de março de 2013

Procurador defende aprovação de projeto que cria indenizações para policiais

O procurador da República no Distrito Federal José Robalinho Cavalcanti defendeu há pouco a aprovação do Projeto de Lei 4264/12, do Executivo, que cria indenização para policiais federais, policiais rodoviários federais e auditores da Receita Federal em exercício em localidades fronteiriças. “Boa parte dos problemas brasileiros relativos a tráfico de drogas e armas tem relação com o problema da segurança nas fronteiras”, ressaltou. Robalinho representou o Ministério Público Federal na comissão geral que debate segurança pública e segurança no trânsito.
Além disso, o procurador destacou que o Legislativo tem papel essencial na resolução do que ele considera um dos principais “dilemas” na questão da segurança pública: “É preciso endurecer as penas para crimes violentos ao mesmo tempo em que é necessário modernizar o sistema penitenciário, para que ele tenha a capacidade de servir a seus fins - recuperar quem pode ser recuperado e afastar da sociedade pessoas que representem situação de risco”.
Robalinho também considera essencial que o Congresso Nacional resolva o problema da baixa remuneração dos policiais civis e militares. “Os policiais têm que ter remuneração digna e adequada”, salientou.
Segundo o procurador, o Ministério Público entende que a cooperação entre governos estaduais, órgãos do Poder Executivo da área de segurança, Poder Judiciário e Poder Legislativo é essencial para lidar com o problema da segurança pública.
Você também pode participar da discussão pelo Portal e-democracia.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Procuradores entram com ação contra secretário de Justiça

Alegam irregularidades em cargos diretivos Sistema Prisional

Na última sexta, 27, os Procuradores do Estado de Sergipe deram entrada em mais uma ação de improbidade administrativa, desta vez contra o secretário de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor (SECURED), Benedito de Figueiredo, por conta de irregularidades nos cargos diretivos do Sistema Prisional de Sergipe.

De acordo com a LEP, os cargos de Diretoria e Vice-Diretoria das unidades prisionais do Estado devem ser preenchidos por pessoas de nível superior, especificamente nas áreas de Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social. No entanto, das 10 unidades, que correspondem a 20 cargos, apenas 4 diretores cumprem a exigência legal. São eles: Antonio Ricardo de Oliveira Manhães (Complexo Penitenciário Advogado Antônio Jacinto Filho – COMPAJAF), Lília Maria Batista de Melo (Presídio Feminino – PREFEM), Agenildo Machado de Freitas Junior (Complexo Penitenciário Dr Manoel Carvalho Neto – COPEMCAN) e Clevison Sebastião Santos (Centro Estadual de Reintegração Social Areia Branca 2).

Parecer

Num primeiro momento, em 2008, há um parecer da procuradora Rita Matheus exigindo o cumprimento apenas para o cargo de Diretor, estabelecendo que os vice-diretores poderiam ser de qualquer Curso Superior, independente da graduação. No entanto, em 2010, o procurador Evânio Moura reviu o caso, por conta de denúncia pública, e estabeleceu que o cumprimento da Lei era tanto para o cargo de Diretor, quanto para Vice-Diretor, recomendando ao secretário de Estado da Justiça que fizesse a imediata regularização. Mais seis pareceres foram emitidos neste sentido e, como havia divergência entre eles e o primeiro parecer, em 2011 o caso foi encaminhado ao Conselho Superior de Advocacia-Geral do Estado para apreciação, na qualidade de órgão máximo, soberano e definitivo em matéria de unificação de interpretação da Procuradoria Geral.

A sessão de julgamento aconteceu dia 18 de janeiro de 2012, sob relatoria do procurador Ronaldo Ferreira Chagas e, por unanimidade, o Conselho reafirmou a necessidade do cumprimento das exigências da LEP tanto para os cargos de diretor quanto de vice-diretor, emitindo parecer para que a SEJUC e SEPLAG promovessem a imediata suspensão de qualquer pagamento do adicional de nível universitário a servidores estaduais ocupantes de cargo de diretor ou vice-diretor das unidades prisionais que não possuíssem diploma de nível superior nas graduações exigidas pela LEP, bem como recomendou explicitamente ao secretário da Justiça que providenciasse a substituição de todos os ocupantes que estivessem fora da determinação do Conselho.

“Foi o mesmo que ter dito: Secretário cumpra a lei e corrija a irregularidade administrativa. Mas o secretário preferiu permanecer inerte, tratando com descaso a situação, o que consideramos uma atitude incoerente para quem ocupa um cargo no qual esperamos um mínimo de respeito ao ordenamento jurídico vigente”, diz o procurador Vinicius de Oliveira.

Penalidades

A ação requer concessão de tutela específica cominatória, determinando liminarmente que o réu restabeleça a legalidade, devendo fazer as devidas substituições dos cargos requerentes no prazo máximo de cinco dias e sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, além da condenação do requerido às penas previstas no caso de ação de improbidade administrativa, em especial a perda de função pública, a suspensão dos direitos políticos por três anos e o pagamento de multa equivalente a 50 vezes a sua remuneração.

A entrega dos documentos comprobatórios ocorrerá na próxima terça, 31 de julho, no Palácio de Justiça do Estado de Sergipe, por uma comissão de procuradores, mostrando que a ação é conjunta e que a categoria está unida em defesa do patrimônio e do erário público sergipano.

Fonte: Ascom Apese/Portal Infonet

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Procuradores querem dados sobre pagamentos de pensões e aposentadorias

Na manhã desta terça, 03 de julho, procuradores do Estado de Sergipe protocolaram ofício na Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, encaminhado ao secretário da SEPLAG, Oliveira Junior, pedindo esclarecimentos acerca do pagamento de pensões e aposentadorias dos servidores integrantes dos Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. O objetivo é apurar se estes pagamentos estão sendo feitos de forma legal já que estão sendo pagos com recursos do Poder Executivo Estadual e não com valores de seu duodécimo, que seria a forma correta.

“Tal fato contribui para que o Estado de Sergipe aproxime-se do limite prudencial estabelecido na Lei Complementar n° 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, motivo pelo qual pedimos estes esclarecimentos, garantidos nos termos do art 32 da Lei Federal de n° 12.517/2011 - Lei de Acesso à Informação Pública”, disse Pedro Durão, presidente da Associação dos Procuradores de Sergipe (APESE), que assina o ofício, informando ainda que constitui conduta ilícita que enseja responsabilidade, inclusive podendo responder por improbidade administrativa, o não fornecimento das informações requeridas por parte do agente público, bem como o retardamento deliberado ou o fornecimento intencional de informações incompletas ou imprecisas.

Os procuradores resolveram tomar atitudes mais investigativas porque em 2007 avisaram sobre os riscos do limite prudencial e nada foi feito por conta dos gestores públicos. “O momento em que o Estado vive, operando no vermelho, nos fez entender que precisamos, enquanto advogados do Estado e não do governo, ter um papel mais ativo para que possamos evitar o desperdício do dinheiro público”, disse o procurador Vinicius de Oliveira, que também participou da ação de improbidade administrativa contra os secretários de Estado da Saúde, o antigo e o atual, no último dia 20 de junho.
Nova assembleia

Na manhã desta quarta, 4, os procuradores estarão reunidos em nova assembleia extraordinária, a partir das 9h, na sede da APESE. Medidas de economia ao erário público, incluindo redução de cargos de comissão e de chefias na Procuradoria Geral do Estado estão sendo discutidas entre os procuradores, mostrando que os mesmos estão dispostos a contribuir, inclusive cortando “na própria carne”.

Novas ações de improbidade administrativa poderão ser acionadas pelos procuradores.

Fonte: Associação dos Procuradores de Sergipe/Portal F5 News

terça-feira, 24 de agosto de 2010

PEC reforça proibição de juiz exercer cargo em outro órgão

A Câmara examina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 508/10, do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), que reforça a proibição de juízes e integrantes do Ministério Público (procuradores e promotores) exercerem cargos e funções em órgãos e entidades dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados e municípios.

O autor ressalta que, apesar de a proibição de ocupar outros cargos já existir na Constituição, não são raros os casos em que juízes, procuradores e promotores assumem outras funções, inclusive em órgãos do Executivo.

Atualmente, é vedado a essas categorias exercer outro cargo que não seja de magistério. O texto proposto por Ribamar Alves explicita na Constituição que a proibição se estende aos cargos e funções dos Poderes Executivo e Legislativo. "É importante tornar o texto constitucional livre de quaisquer dúvidas, no sentido de ser vedado ao juiz e ao integrante do Ministério Público o exercício de funções fora de suas atribuições institucionais", afirma.

Além de não poder ocupar outros cargos, hoje juízes, procuradores e promotores também são proibidos de receber custas em processo; dedicar-se à atividade político-partidária; receber contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas; e exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração.

Os integrantes do Ministério Público também não podem participar de sociedade comercial.

Tramitação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da proposta. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para dar parecer à PEC. Depois, ela terá de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

* PEC-508/2010

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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