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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

MP ajuiza ação para convocação de aprovados na SSP e PC

Promotores querem que Estado emposse aprovados

O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Curadoria do Controle Externo da Atividade Policial, ajuizou duas Ações Civis Públicas em face do Estado de Sergipe, para que sejam promovidas medidas que influenciarão na melhoria da segurança pública no Estado.

Nas ações, os promotores de justiça, João Rodrigues e Jarbas Adelino, requerem que o Poder Judiciário conceda a tutela antecipada para compelir o Estado de Sergipe a nomear e empossar os aprovados no concurso público para a Secretaria de Segurança Pública, nos cargos que estão vagos no âmbito da Coordenadoria Geral de Perícias – COGERP, nas seguintes funções: 31 aprovados para o cargo de Perito Criminalístico de 3ª Classe; 31 aprovados para o cargo de Papiloscopista de 3ª Classe e 23 aprovados para o cargo de Agente Técnico em Necropsia de 3ª Classe.

Além disso requerem, também, a nomeação e posse dos aprovados no concurso para os cargos vagos na Polícia Civil, especificamente nas funções de: 46 aprovados para o cargo de Escrivão de Polícia Judiciária de 3ª Classe e 416 aprovados para o cargo de Agente de Polícia Judiciária de 3ª Classe.

Consta dos autos que, por conta do número insuficiente de servidores na SSP e na Polícia Civil, a prestação de serviços está comprometida. De acordo com Relatório Diagnóstico da Perícia Oficial de Sergipe, a falta de material e equipamentos, bem como a carência de pessoal, fazem com que a perícia sergipana seja considerada a pior do Brasil.

Não menos importante, a deficiência no quadro de pessoal da Polícia Civil contribui para a sensação de “insegurança” pública em Sergipe. “O que dizer da situação da Polícia Civil, na qual em atividade só existem 958 Policiais Civis para uma população de mais de 2 milhões de habitantes, numa proporção de 01 policial para cada 2088 habitantes?”, questionaram os promotores nos autos.

Consoante previsão legal, para organização e funcionamento adequados, o efetivo deveria conter, no mínimo, 1420 integrantes, mormente levando em consideração que as demandas sociais que exigem a atuação da Polícia Civil aumentaram nos últimos cinco anos. Sergipe aponta nas estatísticas como um dos Estados mais violentos do Brasil.

Vale frisar, de acordo com a ACP, que, tanto na SSP quanto na Polícia Civil existem vagas esperando para serem preenchidas. Se o Estado por vontade própria não age para resguardar direitos fundamentais do cidadão e da própria sociedade, cabe ao Poder Judiciário, dando guarida às ações ministeriais interpostas, compeli-lo a agir.

Em ambas as ações, o MP pontua que: “caso o número de candidatos aprovados nos concursos seja insuficiente para preencher as vagas em aberto, o Judiciário determine a realização de um novo concurso público.

Fonte: MPE/Portal Infonet

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

SSP cria cadastro biométrico de pessoas desaparecidas

A ferramenta permite o armazenamento e pesquisa de impressões digitais de desaparecidos em uma base de dados de biometria nacional

Foi realizada na manhã desta quinta-feira, 2, na Sala de Imprensa “Radialista Júlio César”, uma entrevista coletiva com intuito de informar sobre a instituição via portaria do Cadastro Biométrico de Pessoas Desaparecidas (CADÊ), ferramenta criada pelo Instituto Nacional de Identificação da Polícia Federal que permite o armazenamento e pesquisa de impressões digitais de desaparecidos em sua base de dados de biometria nacional.

Presente à coletiva, o secretário da Segurança Pública do Estado de Sergipe, João Batista Santos Júnior, falou sobre a importância dessa nova ferramenta que aponta para uma integração de todos os órgãos oficiais de identificação, para dar agilidade na procura por cidadãos declarados oficialmente desaparecidos.

“A Secretaria de Segurança Pública vem trabalhando visando aprimorar o trabalho policial para conseguir localizar o mais rápido possível a pessoa desaparecida. Com o advento dos recursos humanos ligados à papiloscopia conseguimos agora efetivar o convênio com a Polícia Federal onde é feito um banco de dados da papiloscopia nas digitais registradas no Brasil inteiro, ficando mais rápido e preciso a comparação com bancos de dados em todo o país. É na verdade uma grande rede de informação que Sergipe está entrando agora devido a um investimento que o governo do Estado fez para a Coordenadoria Geral de Pericia, para o Instituto de Criminalística e para a papiloscopia do estado” frisou o secretário.

No caso de um desaparecimento, a família deve registrar um Boletim de Ocorrência em uma Delegacia de Polícia Civil. O Boletim com situações dessa natureza será obrigatoriamente encaminhado por e-mail ao Instituto de Identificação, que lançará no sistema dados que permitirá facilitar a localização da pessoa em qualquer parte do Brasil.

De acordo com o papiloscopista, Jenilson Gomes, Sergipe vem investindo nos serviços que se referem à identificação através da digital. Só no estado, atualmente trinta profissionais trabalham de forma efetiva para melhor atender e agilizar as demandas policiais. “Temos hoje uma equipe de papiloscopistas suficiente para atender a demanda, nós papiloscopistas não discriminamos períodos de perecimentos, independente se a pessoa desapareceu agora ou há quarenta anos. Se o cidadão está cadastrado no Instituto de Identificação vamos procurar esse prontuário incessantemente, é de interesse da Secretaria de Segurança Pública diminuir a angústia que sabemos que se passa nesse período” esclareceu Jenilson.

Nesses casos, os boletins deverão conter preferencialmente os seguintes dados biográficos: nome completo, filiação, RG com data e local de expedição, CPF, data de nascimento dos desaparecidos e dados como altura, peso, cor dos olhos, dos cabelos e da pele, sinais característicos e outros, além de fotos, circunstâncias do desaparecimento e endereço de pessoas para contato.

Áreas de atuação dos papiloscopistas

Os profissionais atuam em quatro segmentos: na identificação civil, participando do processo na confecção de carteiras de identidade; na identificação criminal, identificando criminosos; na identificação de cadáveres, chamada necropapiloscopia, nos quais os cadáveres são identificados pelas impressões papilares; e a perícia papiloscópica em local de crime, onde o profissional levanta e recolhe fragmentos deixados na cena e compara com o de eventuais suspeitos, no banco de dados presente no instituto de identificação.

No Instituto de Identificação, se há um suspeito apontado pela autoridade policial, é feito o confronto com a base de dados do sistema sergipano. Caso, a investigação seja iniciada do zero, o fragmento de impressão digital é lançado em um sistema da Polícia Federal, ambiente em que são apontados fragmentos semelhantes aos encontrados na cena do crime.

SSP

Fonte: Faxaju

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Prerrogativa de independência funcional pretendida por delegados de polícia é esdrúxula, afirma Janot


A independência funcional pretendida pelos delegados de polícia está sendo combatida pela sétima vez por meio do Ministério Público Federal. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.579 ajuizada pelo Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no Supremo Tribunal Federal, contra os dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) que equiparam os cargos de delegado de polícia e perito criminal às carreiras jurídicas.

A Procuradoria Geral da República considera a Lei Orgânica do DF incompatível com os princípios constitucionais da finalidade e da eficiência, com a definição de polícia e com as funções constitucionais do Ministério Público. Janot afirma que “a Lei Orgânica do Distrito Federal, ao interferir na estrutura e nas funções da Polícia Civil delineada pela Constituição da República, incorre em inconstitucionalidade material. Ademais, a mudança do art. 241 pela Emenda Constitucional 19, de 4 de junho de 2008, evidencia que o poder constituinte reformador federal tencionou extirpar qualquer possibilidade de equiparação da carreira de delegado de polícia a carreiras jurídicas, de maneira que a previsão da Lei Orgânica do Distrito Federal está em confronto direto com a vontade do poder constituinte”, concluiu.

O Procurador comenta que o texto da norma do DF “desnatura a função policial, ao conferir indevidamente aos cargos de delegado de polícia, perito criminal, médico legista e perito papiloscopista a prerrogativa de independência funcional, com o intuito de aumentar a autonomia da atividade policial e, muito provavelmente, para atender a interesses corporativos dessas categorias de servidores públicos”. Ele explica que esses dispositivos estão no art. 119, parágrafos 4º e 9º, nas redações atual e anterior da LODF.

No texto em que defende a inconstitucionalidade, o procurador-geral afirma ser esdrúxula a prerrogativa de independência funcional defendida pelos delegados. “Prerrogativa de independência funcional, além de esdrúxula para as funções, são incompatíveis com o poder requisitório do Ministério Público, expressamente conferido pela Constituição, no art. 129, I e VIII, e com a própria natureza e definição constitucional da função policial, que não é judicial nem de Ministério Público, para necessitar desse apanágio”, alegou Janot.

De acordo com matéria publicada no Blog “Jota UOL”, a ADI é a sétima iniciativa do Ministério Público Federal contra normas similares constantes de constituições de entes federativos em tramitação no STF. Já foram encaminhadas a seus respectivos relatores as seguintes ações: 5.517 (Espírito Santo, Celso de Mello); 5.520 (Santa Catarina, Teori Zavascki); 5.522 (São Paulo, Gilmar Mendes); 5.528 (Tocantins, Celso de Mello); 5.536 (Amazonas, Teori Zavascki); 5.573 (Rondônia, Edson Fachin).

Agência Fenapef

sábado, 30 de julho de 2016

Sergipe: SINPOL cobra resolução de demandas em reunião na SSP

O presidente do Sindicato dos Policiais de Sergipe, João Alexandre Fernandes, acompanhado do conselheiro fiscal e diretor de comunicação, Jorge Henrique, esteve reunido na manhã de quinta-feira (28) com o secretário da segurança pública, João Batista Santos Júnior e com o delegado geral da Polícia Civil, Alessandro Vieira, para tratar de algumas demandas de interesse da categoria. Ele abordou questões relacionadas aos reiterados atrasos nos pagamentos dos salários e agora, novamente, o famigerado parcelamento, o que tem causado diversos transtornos aos servidores policiais civis.

Dentre outras coisas, o presidente João Alexandre afirmou que existe uma insatisfação generalizada dentro da categoria e que encaminhou algumas a pautas sem obter respostas até o momento. Falou do reenquadramento administrativo, questão que se arrasta há um longo tempo, sem solução até agora. O secretário respondeu que “o governador tem interesse em resolver o problema, quer que se faça, mas é preciso termos uma construção jurídica e um momento político interessante. O que depender da gente, estaremos prontos para ajudar na resolução”.

O presidente pediu, então, o número exato dos servidores que preenchem os requisitos para o processo de reenquadramento, com o objetivo de ajudar no encaminhamento da possível solução. Sobre questão da Lei Orgânica da Coordenadoria Geral de Perícias – Cogerp, João Alexandre comentou sobre a manifestação desfavorável, emitida num parecer técnico do coordenador geral de perícias, Moisés Chagas. “A gente até esperava que ele agisse dessa forma. Mas, independentemente da mudança de nomenclatura de papiloscopista para perito papiloscopista, isso não seria tão crucial para nós, desde que o requisito de ingresso fosse de nível superior a partir do próximo concurso”.

O presidente do SINPOL SERGIPE também questionou sobre o novo “Modus operandi” para o pagamento das horas-extras; o delegado geral informou que a matéria foi solucionada e que o governo já autorizou, através da Sefaz, as horas extras que não foram pagas na data prevista, mas que já entraram nas respectivas contas nesta sexta-feira (29). Garantiu, também, que nos meses de julho, agosto, setembro e outubro os pagamentos já estão garantidos.

A questão do subsídio para os agentes auxiliares também foi tratada e recebeu a garantia de que a documentação se encontra com a secretária executiva da Seplag, Lucivanda Nunes, aguardando apenas o momento de ser encaminhada para aprovação na Assembleia Legislativa.

ASCOM/Sinpol Sergipe

sexta-feira, 19 de junho de 2015

O FBI e a falácia das múltiplas carreiras



No ano de 2012, redigi um artigo que explicava a estrutura da Polícia Federal Norte Americana (FBI). O texto (http://www.fenapef.org.br/fenapef/noticia/index/40654) foi tecido com o formato informativo, vez que, naquele momento, a Polícia Federal Brasileira passava por uma de suas maiores crises, que colocou os Delegados de um lado e os “EPAs” (Escrivães, Agentes e Papiloscopistas) de outro.

À época, me deparei com um artigo redigido pelo Delegado Fontenele da PF (http://jus.com.br/artigos/18771/carreira-policial-estudo-comparativo-entre-a-estrutura-da-policia-federal-brasileira-e-norte-americana), onde tentava demonstrar que no FBI existiriam diversas carreiras e que havia um paralelo perfeito com o Departamento de Polícia Federal. Não pude deixar de estranhar o texto que era recheado ou de desconhecimento ou de certa manipulação. Pessoalmente, prefiro acreditar que seja o caso de desconhecimento, e por esse motivo redigi o artigo supramencionado a fim de esclarecer não apenas o Delegado, como outros colegas EPAs que frequentemente também se equivocavam nas suas colocações em relação ao Bureau.

Ocorre que na semana passada tive a oportunidade de ler um artigo do Delegado Mattos, este da Polícia Civil (http://sergiobautzer.jusbrasil.com.br/artigos/137854839/o-fbi-possui-carreira-unica-verdade-ou-mentira-tirem-suas-conclusoes). O texto aparentemente usou o meu como base para tecer deduções equivocadas e realizar o perfeito oposto do que meu texto inicial se propôs. Como afirmei no meu artigo original, o que se deve buscar pela polícia como um todo é uma inovação no modelo que atualmente vinga em busca de uma melhor prestação de serviço à população. Continuar com o que temos hoje, com todo respeito aos bons PMs, PFs[1] e PCs[2], é um completo fracasso. Sendo assim, presto-me novamente a esclarecimentos que visam jogar luz às premissas apresentadas pelo caro Delegado, que, espero, agiu de maneira tão inocente quanto seu colega.

Existem duas carreiras no FBI: a Carreira Administrativa (Professional Career) e a Carreira de Agente Especial (Special Agent Career). Diferentemente do que os Delegados apresentaram em seus textos, a carreira de “Polícia” no FBI é apenas a de Agente Especial. Já a carreira administrativa, atua como suporte de toda a estrutura investigativa, o que não poderia ser diferente. Se colocassem Agentes Especiais (ou seja, investigadores) para gerir o RH, a contabilidade, a logística etc., estaria fadada aos mesmos índices de solução de crimes que temos no Brasil. Então, resumindo, praticamente toda a atividade administrativa é realizada pelos cargos da Carreira Administrativa.

O mais curioso dos artigos dos colegas Delegados é que para provar seu ponto, suprimem informações que estão publicamente apresentadas nos sites citados por eles como referência bibliográfica. Informações como a de que para ser um Agente do FBI é necessário que o candidato tenha graduação de quatro anos em bacharelado numa universidade aprovada no sistema de educação Norte Americano. Lá não existe a judicialização da investigação, uma vez que isso é atribuição do Promotor de Justiça. No FBI, a preocupação dos Agentes é com a segurança, com o combate ao crime e não com prerrogativas.

Existe então a carreira Policial e a Carreira de suporte administrativo. Muito bem. No meu artigo, expliquei brevemente o que são as job series, e as citei para mostrar que a atividade do Agente Especial não se confunde com a atividade dos Especialistas de Investigação e Especialistas de Vigilância uma vez que não são policiais (logo, não podem ser comparadas aos EPAs brasileiros, estando mais próximos da carreira Administrativa da PF). Qual não foi minha surpresa ao ver que tal informação foi deturpada para dizer que apenas os Delegados de Polícia prendem alguém. Nos EUA, isso se deve ao fato de os job series representarem, até onde se estende o poder daquela atividade. Nos casos que apresentei, os Agentes Especiais possuem 1811 job series, o que significa que tem prerrogativa de portar a insígnia do órgão, armas, credenciais e tem “autoridade para prender”. Por outro lado, os investigadores (caso dos especialistas mencionados) em alguns casos, podem portar insígnias e armas, mas não possuem autoridade para prender (arrest authority). Vamos entender por partes a confusão realizada no artigo do Delegado.

Em primeiro lugar, por óbvio, o Brasil e os Estados Unidos possuem leis distintas. Portanto, regras distintas devem existir. Se examinarmos as leis americanas, vamos perceber que, como no Brasil, qualquer cidadão pode realizar uma prisão se em flagrante delito. Ora, de onde veio essa história de que um investigador não pode prender então? Simples, veio de uma pesquisa na Wikipedia, que traz o seguinte fragmento: “Apesar de alguns investigadores de série 1810 terem poder para, em algumas circunstâncias, carregar armas de fogo e investigar crimes, eles não possuem poder para prender. Geralmente, tal autoridade é o que distingue um agente especial (1811) da maioria do efetivo de série 1800.” (http://en.wikipedia.org/wiki/Special_agent). Não vou me aprofundar no significado da série 1800, mas vou esclarecer o que é o “poder de prisão” que o texto se refere. Trata-se na verdade, não apenas de prender um indivíduo infrator, mas também de realizar a famosa “prisão para averiguação”. Esse instituto, abolido das leis Brasileiras, existe nos EUA e para evitar abusos de cargos de suporte não policiais, portanto não foram concedidos aos mesmos (caso dos especialistas). Entretanto, qualquer policial americano pode prender. Seja do FBI, da State Police, DEA, ou os Sheriff Deputy. Todos prendem, do officer ao Chief. Seria no mínimo irracional se fosse diferente. Policial que não prende? Só no entendimento do Delegado Mattos. Por sinal, este também está equivocado! Em seu texto, para que a premissa menor se somasse à maior, criou essa dedução ilógica de que apenas o Delegado “prende em todas as fases (?)”.

Na Lei Brasileira, temos no Código de Processo Penal:

Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

§ 1º Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

§ 2º Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justiça, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caput deste artigo.

Art. 291. A prisão em virtude de mandado entender-se-á feita desde que o executor, fazendo-se conhecer do réu, Ihe apresente o mandado e o intime a acompanhá-lo.

Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverãoprender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

A prisão (em flagrante ou não) na fase preliminar é una. Qualquer divisão que tenha sido criada para respaldar a teoria do nobre Delegado é procedimental e não encontra respaldo legal. No ato, o Delegado meramente relata os fatos e encaminha o procedimento para o MP. Lavrar auto de prisão não é sinônimo de prender, é apenas reduzir a termo o que o Policial realizou. Vou adiar, por ora, a desconstrução da grande falácia de que “o Delegado é a única autoridade policial”. Este artigo está em gestação e em breve irei apresenta-lo.

Por enquanto fica a reflexão ­sobre o motivo da resistência em aplicar no Brasil modelos policiais que resultam em elevados índices de segurança e resolução de crime. Todo cidadão que tem a oportunidade de viajar ao exterior, certamente já se deparou com a sensação de segurança e tranquilidade de outros Países. Certamente sentem até certo desconforto ao perceber que ali podem se acalmar e baixar a guarda que mantemos o dia inteiro elevada. Caso contrário, seríamos surpreendidos a qualquer momento do dia ou da noite com algum tipo de violência. Por que não trazer essa sensação para o Brasil? A quem interessa manter o atual status quo de um dos países mais violentos do planeta? É compreensível a resistência pela mudança. Por sinal, essa resistência por parte da polícia em se atualizar não é exclusiva do Brasil, mas talvez seja o momento de provar que podemos ser ainda melhores que as melhores polícias do mundo. Afinal, os atores da segurança pública podem até discordar na forma que ela deve tomar, mas é inquestionável, mesmo a eles, que a situação tornou-se insustentável.

[1] http://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2013/06/17/apenas-8-dos-inqueritos-criminais-da-policia-federal-viram-denuncias-do-ministerio-publico/

[2] http://www.cnmp.gov.br/portal/images/stories/Enasp/relatorio_enasp_FINAL.pdf

Por Paulo Ricardo Aguiar de Deus, agente de Polícia Federal

Fonte: Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal

sábado, 2 de maio de 2015

Agentes Federais protestam contra PEC da Autonomia, na próxima quarta-feira


Agentes Federais de todo o país realizarão Ato Público de Protesto, na próxima quarta-feira (6/05), às 9h30, contra a PEC 412 - apelidada de PEC da Autonomia - e sobre o uso político nas investigações da Operação Lava Jato.

A Proposta que tramita na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJC) prevê autonomia funcional, administrativa e financeira à Polícia Federal. A PEC e seu texto substitutivo tem sido alvo de campanha dos delegados federais, mas é rejeitada por outras categorias da própria PF como agentes, escrivães, papiloscopistas e peritos.

A autonomia da PEC concede ao gestor da Polícia Federal poderes para gerir verbas ilimitadas e para fazer qualquer modificação administrativa, inclusive normatizar as diferentes funções do Órgão, sem que isso passe pela análise do Congresso Nacional. Além disso, impede o constitucional controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, o que poderá trazer consequências desastrosas para possíveis investigações.

Segundo o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais - Fenapef, Jones Leal, os agentes federais defendem a autonomia das investigações, desde que vinculado a um órgão fiscalizador, como o Ministério Público. “Não existe modelo de polícia autônoma no mundo. Com essa autonomia que a PEC traz em seu texto, os delegados poderiam, por exemplo, escolher o que será investigado ou não”, enfatiza.

A Polícia Federal já possui autonomia para investigar qualquer tipo de corrupção. Um exemplo é a Operação Lava Jato, comprovando que a proposta não contempla a Instituição PF, e sim o cargo de delegado.

CPI

Além da manifestação, a Fenapef pretende oficializar o pedido de abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para aprofundar investigações de notícias veiculadas na imprensa, na última semana, em que possivelmente os delegados de Polícia Federal estariam interferindo politicamente no Congresso Nacional, em busca da aprovação da PEC 412. No último dia 17, a entidade protocolou junto à Procuradoria Geral da República, representação pedindo apuração dessas denúncias veiculadas.

Comunicação Federação Nacional dos Policiais Federais - Fenapef

sexta-feira, 13 de março de 2015

Anistia aos militares do PA, AM, MS e AC é aprovada na Comissão de Segurança da Câmara

Na imagem, subtenente Gonzaga e Cabo Daciolo. Foto Arquivo Anaspra. Câmara dos Deputados

Os projetos de lei que concedem anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso do Sul e Acre por participar de movimentos reivindicatórios foram aprovados pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, na manhã desta quinta-feira, 12/03.

Os projetos de lei nª 177/2015, de autoria dos deputados Edmilson Rodrigues e Cabo Daciolo, ambos do PSOL, e nº 305/2015, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), receberam parecer favorável da relatora Simone Morgado (PMDB-PA), com substitutivo, para o segundo projeto ser apensado ao primeiro. Os PLs ascrescetam às leis federais nº 12.505/2011 e nº 12.848/2013 esses novos estados. 

Para o deputado Alberto Fraga (DEM-DF), coronel da Polícia Militar, a aprovação do projeto "corrige injustiças que são cometidas pelos vários governadores de estados" em relação aos policiais e bombeiros militares. "Todos trabalhadores têm esses direitos [de greve], menos os militares estaduais, isso precisa ter um fim. Não é o primeiro projeto", afirmou.

Anistiado em lei anterior, o bombeiro militar e deputado Cabo Daciolo (PSOL-RJ) ressaltou a presença do deputado estadual Soldado Tercio (Pros), do Pará, que acompanhou a votação em Brasília. "Estamos lutando por dignidade, nós não somos criminosos", disse, se referindo aos militares expulsos de suas corporações por participar de movimento de reivindicação.

Código Penal Militar e emendas

O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) lembrou que esse é o quarto projeto de lei que tramita na Casa por "irresponsabilidade" dos governadores por não reconhecer a legimitidade das reivindicações dos militares estaduais e aplicar a pena capital de exclusão. "Policiais e bombeiros militares não têm como reivindicar sem cometer crime se não mudar o Código Penal Militar", criticou o deputado mineiro. 

Gonzaga ainda informou que três emendas de sua autoria, já requeridas e apresentadas, vão ser apreciadas em Plenário, em relação ao texto aprovado na comissão, para alcançar outros setores, também punidos por participação em movimento de reivindicação, que não foram contemplados: 1) os policiais e bombeiros militares da Bahia, e de outros estados, que foram enquadrados pela Lei de Segurança Nacional (LSN); 2) os agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal; 3) e os policiais e bombeiros militares do Paraná. As emendas já foram

Outro anistiado por participar de mobilização em seu Estado, o deputado Cabo Sabino (PR-CE) também defendeu a anistia aos militares punidos pela LSN. "Temos que ter força para apresentar projetos porque o Código Penal Militar deve ser revisto, inclusive para retirar os civis", disse na reunião da Comissão de Segurança Pública. "Esse código foi feito para as Forças Armadas. Os policiais e bombeiros militares foram colocados a reboque."

Tramitação

Depois de aprovado, o projeto está pronto para ser votado em Plenário. O deputado Alberto Fraga (DEM-DF) será o relator. Há um pedido de urgência que ainda não foi aprovado. A tramitação dos projetos está sendo acompanhada por diretores da Anaspra em Brasília, entre eles, o primeiro-vice-presidente, subtenente Héder Martins de Oliveira, e os parlamentares Gonzaga, Sabino e Daciolo. Héder acredita que na próxima semana o projeto pode ir a votação.

Texto: Alexandre Silva Brandão (jornalista Anaspra)
Foto: Sarah Cândido (jornalista Câmara dos Deputados)

terça-feira, 14 de outubro de 2014

Folha de São Paulo: Dilma assina medida provisória pró-delegados e gera tensão com a PF

Foto/Arquivo Aspra

A presidente Dilma Rousseff assinou uma medida provisória que transforma o cargo de diretor-geral da Polícia Federal em função exclusiva de delegados de classe especial, ou seja, que ocupam o último nível da carreira.

O texto publicado nesta terça-feira (14) no "Diário Oficial" da União também prevê que os candidatos a delegados da PF precisam ser bacharéis em direito e comprovar experiência judicial ou policial de três anos. Anteriormente, para disputar uma vaga nos concursos para delegado da corporação bastava ser formado em direito.

A medida provisória tem validade de até 120 dias, caso não seja aprovada pelo Congresso. Isso significa que, se um novo diretor geral da PF for nomeado até fevereiro de 2015 — já no novo mandato presidencial— será necessário respeitar a regra.

Em plena campanha eleitoral, Dilma, candidata à reeleição, fez um afago aos delegados, atendendo a pleitos da categoria. Ao assinar a medida provisória, contudo, a presidente criou um problema com os agentes, escrivães, papiloscopistas e peritos da PF. Os agentes já discutem fazer uma paralisação para protestar contra a medida.

"Foi um tiro no pé. O governo não pensou bem. Está dando aos delegados a possibilidade de dominar todas as atividades da PF", reclama o vice-presidente da Fenapef (Federação Nacional dos Policiais Federais), Luís Antônio Boundens.

Para ele, a medida provisória limita aos delegados o exercício de todos os cargos de direção da corporação e também permite, ao exigir uma condição diferenciada para o ingresso na PF, que eles pleiteiem salários maiores.

A exigência de experiência de três anos para delegados já havia provocado polêmica, arrastado a votação e acabou retirada do texto de outra medida provisória, que tramita no Congresso e aumenta em 15,8% os salários de agentes, escrivães e papiloscopistas da PF. Aprovada pela Câmara, essa medida ainda precisa passar pelo Senado para garantir o reajuste e a exigência de nível superior para os candidatos a policiais federais. O governo, contudo, incluiu a proposta retirada pela Câmara na nova medida provisória, que passou a vigorar nesta terça.

O ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) afirma que o novo texto "visa viabilizar uma harmonização rápida entre agentes e delegados. "Essa disputa corporativa não pode prejudicar a polícia", observa Cardozo. Ele garante que o texto só transforma em cargo privativo do delegado a direção-geral da PF. Ele diz que agentes, escrivães, peritos, papiloscopistas podem continuar sendo chefes de outras áreas.

O ministro pondera que, como tramita no Congresso uma medida provisória que aumenta os salários e reestrutura a carreira de agentes, escrivães e papiloscopistas, era necessário ter um mecanismo similar para os delegados.

Pressa

A Folha apurou que o texto da medida provisória que atende aos pleitos dos delegados foi redigido às pressas, diante da postura de alguns delegados que cogitaram fazer paralisações e escancarar problemas internos da corporação.

O texto da MP foi discutido por representantes dos delegados da PF, pelo ministro da Justiça e a ministra Miriam Belchior (Planejamento). Representantes dos delegados também se reuniram com o ministro Ricardo Berzoini (Relações Institucionais) em 1º de outubro para apresentar reivindicações e discutir a medida provisória que aumenta salários de policiais federais.

A publicação da medida provisória nesta terça ajudou a esvaziar a audiência organizada pelo deputado federal e ex-delegado da PF Fernando Francischini (SDD-PR). O deputado marcou a sessão para ouvir o presidente da Associação Nacional dos Delegados da PF, Marcos Leôncio Ribeiro. Ele esteve na Câmara para participar da audiência mas, como não havia quórum, ela foi cancelada. Apenas Francischini compareceu.

O deputado acredita que o governo editou a medida provisória hoje para esvaziar a audiência. "O governo teve que editar uma MP ontem a noite porque sabia que hoje ia ser uma pancadaria. Botamos o governo de joelho. Fazer uma MP na calada da noite, a dez dias das eleições, mostra claramente que o governo não estava dando atenção para a Polícia Federal como gosta de alardear na propaganda eleitoral", disse Francischini. Cardozo nega qualquer motivação eleitoral ou qualquer relação da medida provisória com temor de vazamentos de importantes operações da PF em curso.

O governo também editou nesta terça um decreto que altera a lei dos concursos públicos para que o diretor-geral da PF tenha autonomia para realizar concurso para preencher vagas quando o número de vagas exceder a 5% dos respectivos cargos, ou, com menor número, de acordo com a necessidade e a critério do Ministério da Justiça. O decreto seria uma solução apresentada pelo governo para resolver o problema da falta de efetivo.

Fonte: Fenapef/Folha de São Paulo

terça-feira, 30 de setembro de 2014

Papiloscopistas criticam veto à inclusão da categoria como perito oficial

Papiloscopistas pressionam deputados e senadores para a derrubada do novo veto presidencial à classificação da categoria como perito oficial. A proposta (PL 2754/11), do deputado Luciano Castro (PR-RR), foi aprovada pelo Congresso Nacional no início de setembro, mas acabou integralmente vetada pela presidente Dilma Rousseff na última quarta-feira (24).

O texto tentava incluir os papiloscopistas na lei das perícias oficiais de natureza criminal (Lei 12.030/09). Esses profissionais, responsáveis pela análise das impressões digitais nas investigações criminais, passariam a ser classificados como peritos papiloscopistas, nas mesmas condições dos peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas, já reconhecidos na lei.

Na justificativa do veto integral, Dilma argumenta que a proposta é "inconstitucional" por tratar de regime jurídico de servidores públicos, o que é uma atribuição da Presidência da República. O governo também ressalta que já existe um grupo de trabalho específico para elaborar uma proposta de reestruturação da carreira, sobretudo no âmbito da Polícia Federal. Dilma vetou outra proposta semelhante (PL 5649/09) no ano passado, com os mesmos argumentos.

Insegurança jurídica

A Federação Nacional dos Profissionais de Papiloscopia e Identificação (Fenappi) divulgou nota de repúdio ao veto e convocou ato público para o início de outubro.

O presidente da Fenappi, Antônio Maciel Filho, disse que agora só resta à categoria pressionar os parlamentares para derrubar o novo veto. "É um golpe quase mortal, porque existia, na categoria, um grande otimismo”, afirmou.

Segundo ele, a falta de reconhecimento dos papiloscopistas na legislação gera insegurança jurídica e problemas, sobretudo nos estados, “com perseguições à nossa categoria e proibição de participação nos locais de crime”.

Para a Fenappi, o veto foi motivado por pressões do Ministério do Planejamento, que temia reflexos na reestruturação da carreira de policial federal e pedidos de equiparação salarial.

Articulação

Para o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, deputado João Campos (PSDB-GO), o veto presidencial foi "incompreensível e surpreendente". Ele lembra que a tramitação da proposta foi tranquila e contou com o apoio da base governista no Congresso.

Campos se comprometeu a conversar com os líderes partidários, após as eleições, na tentativa de articular a derrubada do veto ou de estudar alternativas.

"Os peritos papiloscopistas já atuam no Brasil todo por decisão judicial, o que falta é inseri-los na legislação brasileira. A primeira coisa seria derrubar o veto, mas, desde que estabelecemos que o voto para derrubada de veto passa a ser aberto, não conseguimos derrubar nenhum veto. A segunda opção seria apresentar novo projeto na próxima legislatura, no ano que vem", disse Campos.

Segundo a Fenappi, o Brasil tem cerca de 5 mil papiloscopistas, dos quais apenas 500 estão na Polícia Federal. Já a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e a Associação Brasileira de Criminalística (ABC) elogiaram o veto presidencial. Em nota, essas duas associações avaliam que a proposta aprovada no Congresso gerava "ato de transposição funcional ou de criação de um novo cargo".

Íntegra da proposta:


Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Governo planeja convocar 34 peritos ainda este ano

Intenção é convocar novos profissionais a cada seis meses

O governo do estado pretende convocar 34 peritos até o fim deste ano, sendo 10 criminais, cinco médicos legistas, um odontólogo, 10 papiloscopistas e oito agentes técnicos de necropsia. A informação é do coordenador de Perícias de Sergipe (Cogerp), Adelino Costa Lisboa, que esteve presente nesta segunda-feira, 8, na aula inaugural dos alunos do curso de perícia do órgão.

Ao todo, 170 pessoas foram chamadas para participar do curso, que tem duração de seis semanas. O coordenador de perícias conta que a perspectiva é que mais profissionais sejam convocados a cada seis meses. Adelino explica também que, por enquanto, a Força Nacional permanece no estado para colaborar com os trabalhos do Instituto de Criminalista. Atualmente cinco peritos da Força estão atuando, mas a previsão é que mais profissionais das áreas de balística e local de crime cheguem para atender as demandas.

De acordo com a superintendente da Polícia Civil, Katarina Feitosa, os novos peritos a serem convocados vêm para somar aos profissionais que já atuam em Sergipe, visto que, atualmente o estado apresenta uma grande deficiência com relação ao efetivo.

“A perícia técnica é quem dá vida ao inquérito policial, colaborando nas investigações de autoria e materialidade delitiva. E apesar de nossa perícia ter uma excelente qualidade, são necessários mais profissionais para dar vazão e agilidade às investigações”, finaliza a superintendente.

O curso de perícia da Cogerb tem duração de seis semanas. Até agora foram chamados 170 profissionais, porém, como alguns desistiram, mais pessoas estão sendo solicitadas. A intenção, de acordo com o coordenador de perícias de SE, é que a Força Nacional dê cobertura a capital e a grande Aracaju e que os demais profissionais atuem no interior.

Monique Garcez

Portal Infonet

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Aprovado PLC 78/2014 que reconhece os Papiloscopistas como Peritos Oficiais

Hoje (02/09) foi aprovado o PLC 78/2014, que classifica os papiloscopistas como peritos oficiais, seguirá agora para sanção presidencial. O PLC 78/2014 altera o art. 5º da Lei nº 12.030/2009, que ainda classifica como peritos oficiais apenas os peritos criminais, médico-legistas e odontolegistas. O Deputado Luciano Castro (RR) foi o autor do referido projeto, cuja aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) se deu no mês de agosto.

A FENAPEF e os sindicatos dos policiais federais de todo o Brasil apoiam e esperam que nessa oportunidade a Presidência da República sancione o referido projeto, reconhecendo a condição de perito oficial aos papiloscopistas, corrigindo assim a injustiça cometida no texto da Lei nº 12.030/2009.

Fonte: Fenapef

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Polícia Federal: Grupo de Trabalho da Fenapef cobra implementação da carreira única e outras medidas para modernizar o DPF

Imagem ilustrativa. Revista Fato Típico

Foi realizada hoje (31/07), a primeira reunião do GT (Grupo de Trabalho) formado por representantes dos cargos de Agentes, Escrivães, Papiloscopistas e Governo Federal (MJ, MPOG e DPF).

Foram apresentadas, pelos representantes dos servidores, propostas concretas que, se implementadas, vão modernizar a estrutura da Polícia Federal atual, adequando-a aos modelos de polícia dos países considerados desenvolvidos e que ostentam índices altos de resolução de crimes.

Os representantes do EPAs deixaram claro que o governo federal encontra-se em grande mora com a categoria, pois o processo de restruturação deveria ter terminado em março de 2012. Eles também cobraram a apresentação de uma proposta que contemple os seguintes itens:

- Implementação do Relatório da Oficina do MPOG (2011) e da nova redação da L. 9266/96 (MP 650) no que se refere ao reconhecimento do grau de responsabilidade e complexidade dos Cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista.
- Regulamentação das atribuições dos cargos
- Unificação dos Cargos de APF e EPF conforme decidido no último CONAPEF
- Efetivação, no DPF, do Mandamento Constitucional (art. 144) da Carreira Única com ingresso pela base no primeiro patamar salarial.

A reunião foi considerada produtiva pelos presentes. Os representantes do Governo se comprometeram a avaliar as propostas apresentadas para dar continuidade aos trabalhos. O Coordenador do GT Luiz Carlos Cavalcante fez um apelo para que o prazo não ultrapasse os primeiros 75 dias, pois poderia causar grande insatisfação na base de policiais federais representados pela Federação.

A próxima reunião está marcada para a semana que vem, no dia 07 de agosto, quando vão ser esmiuçadas questões técnicas que vão permitir a implementação das propostas apresentadas.

Os representantes dos policiais ressaltaram os recentes documentos divulgados nacionalmente :

- Pesquisa da Senasp / FBSP realizada com 21000 policiais brasileiros
- Agenda Prioritária para a Segurança Pública elaborada pelos oito maiores institutos de pesquisa de segurança pública e violência das maiores universidades brasileiras encaminhado aos presidenciáveis

Tais documentos, em uníssono, deixam claro a necessidade de mudanças estruturais nas polícias brasileiras. Uma das medidas seria a implementação da Carreira Única como forma de tentar reverter o nefasto quadro da segurança pública no Brasil.

Fonte: Agência Fenapef

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Concurso SSP/SE: inscrições abertas até dia 11

A taxa é de R$ 60 para os cargos de ensino médio
 
Já estão abertas as inscrições para o concurso da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Sergipe. Os interessados podem se inscrever até o dia 11 de maio no site da empresa responsável pelo certame ou no posto de atendimento de Aracaju, localizado na Avenida Desembargador Maynard, n° 284, Sala 01, bairro Cirurgia. A taxa é de R$ 60 para os cargos de ensino médio e R$ 82 para os cargos de ensino superior. As provas objetivas estão marcadas para o dia 25 de maio.

A Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (Funcab) informa ainda que será permitido inscrever-se para mais de um cargo, no entanto alerta que desde que não haja coincidência nos dias e turnos de aplicação das provas. O certame é destinado ao preenchimento de vagas para perito criminalístico, perito médico-legal, perito odonto-legal, papiloscopista e agente técnico de necropsia. No total, o concurso terá 34 vagas, sendo 18 para nível médio e 16 para nível superior.

Para os cargos de ensino médio, o concurso será composto de duas fases: prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório; curso de formação, com carga horária de 240 horas-aula, de caráter classificatório e eliminatório, a ser realizado pela Academia de Polícia Civil de Sergipe; prova final de caráter eliminatório e classificatório.

Para os cargos de ensino superior serão três fases: 1ª fase: prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório; 2ª fase: prova de títulos de caráter classificatório; 3ª fase: curso de formação, com carga horária de 240 horas-aula, de caráter classificatório e eliminatório, a ser realizado pela Academia de Polícia Civil de Sergipe e prova final de caráter eliminatório e classificatório.

A prova objetiva, prevista para 25 de maio, e o curso de formação, ainda sem previsão de data, serão realizados em Aracaju e demais cidades da Região Metropolitana, como Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão.

O cargo de perito criminalístico (3ª categoria) está dividido em sete áreas, com uma vaga de ampla concorrência para cada uma delas, e mesma carga horária semanal (40h, respeitando o limite de 24 horas consecutivas em regime de plantão) e vencimento básico, de R$ 4.102,62.

A Funcab foi a empresa escolhida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para realizar concurso para a PRF. São 216 vagas de agente administrativo para 25 estados, entre eles Sergipe. O salário é de R$ 2.043,17. Para participar da seleção, os candidatos devem ter nível médio completo. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais. As inscrições devem ser feitas pelo site no período de 9 a 30 de abril e a prova 25 de maio. A taxa é de R$ 60. Mais informações sobre os dois concursos no site da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt.

Presente em Sergipe desde 2010, a Funcab organizou nos últimos cinco anos 23 concursos em estados das quatro, entre as cinco regiões do país. Desse total, 56,5 % (13 em números absolutos) foram para as polícias Civil, Judiciária, Militar e para o Corpo de Bombeiros em diversos estados, alguns deles com mais de 40 mil inscritos (Polícia Civil do Estado de Rondônia).

O corpo técnico da Funcab oferece garantia técnica em todas as fases do concurso que organiza. A Fundação está sediada no Estado do Rio de Janeiro com representantes legais em todas as capitais brasileiras. Em Aracaju, o escritório local funciona na Avenida Desembargador Maynard, n°. 284 – Sala 01, no bairro Cirurgia. O horário de atendimento é de segunda à sexta-feira, das 9 às 12h e das 13h às 17. O local serve como ponto de apoio ao candidato para a realização de inscrições, bem como para o esclarecimento às dúvidas e questionamentos dos candidatos. Possui gráfica própria e ambiente seguro para guarda de provas monitoradas 24 horas por circuito interno de câmeras. 
 
Fonte: Assessoria de Imprensa /Portal Infonet

domingo, 13 de abril de 2014

A PEC-51, a carreira única e a manutenção de castas


Desde a apresentação da PEC 51, que versa sobre, principalmente, o reajuste das instituições policiais brasileiras em polícias de ciclo completo, carreira única e desmilitarizadas, houve desde pronto diversas manifestações contrárias.

Em especial, muitos delegados federais olham com asco a carreira única, atribuindo que esta seria, na verdade, um “trem da alegria” para que Agentes, na visão deles uma carreira auxiliar, ascendessem para o cargo de Delegado. Sobre isso, é importante frisar certos pontos.

Em primeiro lugar, os Agentes Federais NÃO são carreira auxiliar na Polícia Federal. Em termos legais, tanto Delegados, quanto Agentes, Escrivães, Papiloscopistas e Peritos Criminais Federais são cargos que compõem uma mesma carreira, a chamada Carreira Policial Federal. Isso pode ser constatado de modo amplo no art. 144 §1º da CF e de modo específico no art. 1º da Lei 9266/97.

Em termos práticos, carreiras auxiliares não exercem as atribuições que levam execução da atividade fim de um órgão ou "poder". Os Magistrados, e só esses, julgam, dão a palavra final e decidem sobre o destino da vida de pessoas, empresas, entidades, seus bens e patrimônios. Ou já viram uma sentença assinada por um oficial de justiça? Os Procuradores e Promotores membros dos MP’s, e só esses, são detentores da Ação Penal (Dominus Litis), ou já viram um técnico do parquet acusando no tribunal do Júri?

A função precípua de todo a polícia do mundo é INVESTIGAR, produzir, colher e demonstrar provas e indícios que mostrem a materialidade do crime e indiquem sua autoria. E quem faz isso, por óbvio, de forma absoluta, não pode ser considerado auxiliar. Em resumo: "QUEM INVESTIGA?", quem faz a atividade policial fim por essência? A resposta, na prática, é o Agente. Isso porque o atual responsável (no caso o Delegado) não se dispõe a ir a campo realizar a investigação (salvo raras exceções). Ele espera que o Agente retorne com o resultado da diligência e relata o IPL baseado nessas informações e nas oitivas. Logo, a função investigativa em si é feita pelo Agente.

Isto é fácil de observar quando comparamos com carreiras policiais de outros modelos do mundo: os Detectives ou Special Agents, por exemplo, como responsáveis por uma investigação, não requerem que outro cargo realize as diligências, eles mesmos vão a campo buscar a informação. Função análoga no Brasil é feita pelo Agente e não pelo Delegado.

De fato, a carreira auxiliar da Polícia Federal na verdade é a dos Agentes Administrativos, pertencentes ao Plano Especial de Carreiras. Estes, sim, não atuam na atividade fim, de investigação policial, mas na atividade meio.

Resolvido este ponto, quanto ao fato de o Delegado não exigir experiência policial anterior no seu processo seletivo: retomando as comparações, o cargo de Promotor e Juiz REQUEREM EXPERIÊNCIA MÍNIMA de 3 anos na área. Ou seja, é necessário ter experiência profissional afim anterior (ex:http://www.cespe.unb.br/concursos/MPE_TO_12_PROMOTOR/arquivos/ED_1_2012_MPE_TO___ABT.PDF)... ehttp://www.cespe.unb.br/concursos/TRT5_12_JUIZ/arquivos/ED_2_2012_TRT_5___JUIZ_DO_TRABALHO_ABERTURA_REPUBLICA____O.PDF) .

Para Delegado NÃO É NECESSÁRIA EXPERIÊNCIA policial nenhuma, podendo um aluno que acabou de sair da faculdade sim ser o responsável por uma investigação criminal (ex:http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_DELEGADO/arquivos/ED_1_2012_DPF_DELEGADO.PDF).

E como já foi dito pelo próprio Superintendente da PF de São Paulo, "investigação não se aprende em faculdade de Direito e nem se executa em gabinete". Assim, apenas faculdade de direito não garante em nada que o aprovado em concurso de Delegado tenha capacidade para presidir uma investigação, e com a prática usual de o Delegado não ir a campo realizar a diligência, continuará sem dominar os aspectos fundamentais da investigação.

Novamente comparando com modelos internacionais, os Detetives precisam ter tempo de experiência policial prática antes de serem considerados habilitados ao cargo de responsável pelas investigações. O que é, no mínimo, normal. Apenas no Brasil ainda se perpetua esse modelo em que chefias são alcançadas sem a experiência necessária para esse cargo.

Numa proposta de carreira única, o delegado nem precisa deixar de existir, mas a terminologia que for dada para ser chefe de investigação venha a respeitar um posicionamento hierárquico que deflua da organização estrutural e funcional do órgão que corresponda aos feixes de atribuições de cada cargos (não carreira) ou funções providos em confiança, em decorrência da natureza dos seus encargos, porque inexiste, por si só, subordinação funcional entre os ocupantes de cargos efetivos. (PARECER Nº GQ – 35 da AGU: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/NormasInternas/AtoDetalhado.aspx?idAto=8206&ID_SITE

Quanto à formação em Direito. Concordo que deve haver precaução com a manutenção da legalidade das investigações, mas exigir que apenas o formado em direito possa ser responsável por uma investigação é um excesso. Nos outros modelos policiais fora do Brasil, não há essa exigência. O que é, no mínimo, curioso, se tal formação fosse realmente imprescindível. De fato, há uma preocupação que os investigadores tenham formações em diversas áreas, que possam ser aproveitadas nas investigações dos diversos tipos de crime. Não só isso, se fosse necessário ser formado em Direito para garantir a legalidade de todas as atividades policiais, TODO policial deveria ter essa formação, o que vemos mundialmente não ser verdade. A legalidade, por sua vez, pode ser mantida via controle interno pelas corregedorias e externo pelo MP, que já detém essa função. Ainda mais, o trabalho policial é altamente direcionado para dar subsídio para o Ministério Público iniciar a ação penal, e é ele quem decidirá pela tipificação e quais elementos são necessários para embasar tal ação.

Ademais, a necessidade e exigência de conhecimentos sobre legislação é pré-requisito para o ingresso e o exercício das atividades de todas as carreiras de Estados, e desconheço um cargo de nível superior (lembrando aqui que TODOS os cargos policiais da Polícia Federal exigem nível superior) que não tenha essa exigência nos seus programas de concursos para ingresso.

Mesmo nas funções de polícia administrativa, o Agente, quando atua como "agente de migração", se vale do uso de inúmeras e complexas legislações e atos administrativos internos e tratados internacionais para decidir sobre entrada e saída de viajantes estrangeiros, ou multá-los por infrações administrativas pertinentes à esse trânsito, processos de permanência e inquéritos de expulsão; O Escrivão com todos os normativos aplicáveis a atividades cartorárias; O Agente atuando na análise da concessão, fiscalização e punição de atos relativos ás atividades de segurança privada, químicos, e controle de armas; Os auditores da receita no uso de complexa legislação tributária quando aplica uma milionária multa ou suspende as atividades de uma empresa; Auditores do Bacen no uso da legislação financeira nacional; O fiscais alfandegários, agrícolas, de portos, etc, nas suas atividades que interferem na produção de milhares de empresas, sempre usando diversos dispositivos normativos.

Ou seja, os exemplos deixam claro, que saber direito e a necessidade de o quanto se exigir esse conhecimento numa carreira é variável e não é isso que torna um cargo mais importante que o outro. O tanto desse conhecimento na carreia pública é adquirido de acordo com a necessidade em 3 momentos: 1- O que se exige como programa de concurso, que deve se valer da real necessidade desses conhecimentos no exercício da atividade, 2 - Da formação que se dá ao servidor que ingressa no cargo (PF's na ANP, Auditores e analista da receita em seus cursos de formação, etc) e na prática. 3 - não menos importante para o servidor, a LICC, que exige que ninguém pode alegar desconhecimento da lei, muito menos o responsáveis públicos pela aplicação dela.

Em resumo, todo servidor público deve possuir conhecimento de direito, legislação, atos administrativos, etc. A formação em Direito é necessária para Advocacia, Ministério Público, Magistratura, Defensorias e Procuradorias Públicas etc., porque são atividades que envolvem primordialmente discutir e decidir sobre aplicação da lei. Não é o caso da Polícia. A Polícia tem sim que observar e aplicar a lei, mas sua função primordial é investigação e segurança pública, e não discussão da lei em si.

Concluindo, a carreira única nada mais é que um ajuste do modelo policial brasileiro aos modelos internacionais que já se comprovaram mais eficientes. A carreira única garantirá que o policial responsável pela investigação tenha conhecimento prático da atividade e seja o mesmo que realize a diligência, que toda chefia seja ocupada por servidor necessariamente experiente e que todo policial tenha perspectiva de crescimento no órgão, diminuindo a evasão e as chances de corrupção. O princípio constitucional do concurso público será garantido para ingresso no início da carreira e a progressão se dará através de processo seletivo com requisitos objetivos.

Ou seja, não há motivo para resistência a essa mudança, a não ser para se manter uma segregação social-funcional que privilegie castas ao invés da eficiência. E disso o Brasil já está farto. 

Carreira Jurídica - Verdade

Os membros das carreiras jurídicas, ao menos conforme lição que tivemos quando acadêmico de direito, seriam aqueles que “promovem” a justiça e “falam” no processo, “operando” o Direito.

Portanto, aqueles profissionais que fazem parte da trilogia processual e que são essenciais à Justiça! Vejamos: Advogados (atuam na tríade processual, apesar de não serem "carreira pública"), Advogados públicos (Defensores - DPU, DPE), Procuradores Estaduais, AGU(Procuradores Federais e Advogados da União), Ministério Público da União(MPF; MPT; MPM; MPDFT), Ministério Público Estadual (Promotores e Procuradores de Justiça), Magistrados (Juízes e Desembargadores Estaduais e Federais, inclusive o de "Paz").

Não existe definição doutrinária ou conceitual, do que seja “carreira jurídica”. Mas, a Constituição, traz quais as carreiras essenciais à promoção da justiça, e nela não está a de delegado de polícia. Logo, conclui-se que as carreiras jurídicas são apenas as referidas na Constituição Federal.

Leo Oliveira

Fonte: Federação Nacional dos Policiais Federais

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Policiais federais fazem ato contra 'desvalorização' da categoria

Cerca de 100 agentes protestaram em frente ao Museu de Arte do Rio. Entre as reivindicações, ele pedem a recomposição salarial.


Antes de ler esta matéria, leia "Onda de suicídios na Polícia Federal assusta": http://www.asprasergipe.com/2013/09/onda-de-suicidios-assusta.html

Policiais Federais foram às ruas, nesta quarta-feira (2), no Rio, protestar por melhores condições de trabalho. Cerca de 100 agentes, escrivães e papiloscopistas se reuniram em frente ao Museu de Arte do Rio (MAR), na Praça Mauá, Zona Portuária, para denunciar à população a "desvalorização que categoria" vem enfrentando nos últimos anos, como informou a assessoria de imprensa do Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal (SSDPF/RJ).

Vestindo camisas pretas com os dizeres “S.O.S. Polícia Federal” e utilizando cartazes e caixa de som, o grupo lembrou as preocupações da PF com os rumos da segurança pública, destacando o alto índice de suicídio dentro da instituição. Segundo levantamento do sindicato, na sexta-feira (28) houve o 12º caso de suicídio de um policial federal na atual gestão da direção da entidade.

Os policias federais reivindicam a reestruturação da carreira, o reconhecimento de suas atribuições em lei e a recomposição salarial. “Não queremos atrapalhar a população, o que nos leva a continuar com o atendimento ao público. Mas o cenário irá mudar se o Governo Federal não apresentar avanços nas negociações até junho. Não hesitaremos em parar durante a Copa”, disse o presidente do sindicato, André Vaz de Mello.

Outro ato foi convocado para esta quinta-feira (3), em frente à sede da Superintendência Regional (SR), na Praça Mauá, de onde sairá um ônibus para o Aeroporto Internacional Tom Jobim, o Galeão.

Fonte: Fenapef

domingo, 30 de março de 2014

O triste retrato do delegado de polícia

Significado da palavra “Delegado”

Segundo o lexicógrafo Aurélio, delegado é aquele que é autorizado por outrem a representá-lo, ou seja, é a pessoa que recebeu uma delegação cujas funções e atribuições não lhe são próprias.

Delegado no Direito Romano

Comparável significação encontramos no direito romano onde a investigação foi estruturada em um processo chamado "inquisitio", isto é, trabalhos investigatórios para se apurar as circunstâncias do crime e localizar o criminoso. Tratava-se de uma delegação de poderes feita pelo magistrado à própria vítima ou parentes, que se transformavam em investigantes e acusadores.

Nascia, assim, a figura do delegado de polícia. Portanto, o atual vocábulo "delegado" guarda sentido absolutamente análogo aos procedimentos adotados pelos antigos romanos, entretanto o ente designado pela citada palavra sofreu uma significativa transformação.

Delegado de polícia = simples intermediário da investigação penal

Fazendo-se uma análise acurada do trabalho executado pelo delegado de polícia, torna-se evidente tratar-se de um simples intermediário da investigação penal em razão de ele próprio, o delegado, jamais participar diretamente das citadas investigações, salvo raríssimas exceções, posto que as suas tarefas prendem-se tão-somente à compilação de provas ou indícios perquiridos por outros policiais.

Dessa forma, a maioria dos delegados de polícia não sai de seu gabinete para buscar elementos elucidativos do fato ilícito a ser investigado ou para capturar o criminoso, portanto trata-se de um policial atípico que trabalha estritamente entre quatro paredes, fato gerador de grande perplexidade em policiais estrangeiros, haja vista ser inconciliável a investigação, que requer buscas incessantes por evidências do acontecimento ilegítimo, com as atividades puramente burocráticas e sedentárias exercidas pelo delegado.

Paradoxo nas atribuições do delegado de polícia

Como se vê, é desnecessário ser especialista para se reconhecer um verdadeiro paradoxo nas atribuições do delegado de polícia. Mas o contrassenso não para por ai, isto é, sabendo-se que realmente a investigação não é realizada pelo delegado e sim pelos policiais que vão a campo efetuar a investigação, os treinamentos e especializações deveriam ser direcionados a esses policiais que realmente investigam, mas não é isso que acontece, no instante no qual surge a oportunidade de realização de aprimoramento através de cursos, na maioria das vezes quem vai fazê-lo é o delegado que nunca coloca em prática o que aprendeu, incrementando a ineficácia policial com o consequente dano à sociedade.

"Atividade jurista", “Policial-jurista”. Faz sentido?

Ao que parece, os delegados sempre aspiraram exercer a tão sonhada "atividade jurista", mas policial-jurista faz sentido? Isso soa como um desvario. Afinal, não é o policial quem deve esclarecer uma infração penal? Por outro lado, juristas não são os profissionais que lidam com a ciência jurídica, cujas tarefas associam-se à sistematização do ordenamento jurídico? Realmente, não tem cabimento essa distorcida concepção jurista para a polícia, o policial deveria ter o foco centrado nas técnicas de investigação e prevenção ao crime, em lugar de divagar no exercício de seu trabalho. A pretensão de ser policial-jurista é uma clara ofensa à lógica, mas os delegados nunca desistiram dessa quimera, concentrando as suas forças no Poder Legislativo a fim de modificar a norma legal em proveito próprio.

"Polícia judiciária" verbete “judiciária” impróprio para designar atividades policiais.

Já na Constituição Federal de 1988 foi inserido o termo "polícia judiciária", inexistente na CF de 1967, nessa expressão o verbete “judiciária” é impróprio para designar atividades policiais. Vejamos a definição de De Plácido e Silva, para a palavra JUDICIÁRIO, em seu Vocabulário Jurídico, Ed. Forense 11a Edição: “Derivado do latim 'judiciarius', adjetivamente é empregado o vocábulo, na linguagem forense, para designar tudo que se refere à justiça ou ao juiz. Substantivamente, é usado para designar um dos poderes públicos, a que se comete autoridade para administrar a justiça.” Portanto, as autoridades policiais conseguiram inserir esse termo inepto na nossa Constituição Federal.

Parlamentares-delegados ou delegados-parlamentares.

Assim, a utopia permeia os devaneios da categoria que sempre lutou com persistência a fim de atingir as suas cobiças corporativistas. Para isso, o caminho mais curto, segundo eles próprios, é através do parlamento, dessa forma, hoje no Congresso Nacional há vários parlamentares-delegados (ou delegados-parlamentares) que tentam legislar em benefício da própria categoria ou procuram convencer os demais congressistas a apoiarem as suas ideias.

Projeto de Lei da Câmara nº 132 = Lei 12.830/2013

Dentre esses intentos está o recente Projeto de Lei da Câmara (PLC) 132 que tramitou rapidamente no CN e teve várias manifestações contrárias, uma delas é originária do mestre Wendell Beetoven Ribeiro Agra, promotor de Justiça (MPRN), especialista em Direito Processual Civil e mestrando em Segurança Pública, vejamos suas razões: "O PLC 132, como um todo, representa um retrocesso, na medida em que consolida um instrumento obsoleto como o inquérito policial como o principal meio de investigação policial, favorecendo ainda o bacharelismo ao privilegiar uma classe de policiais civis (os delegados) em detrimento das demais (agentes, escrivães, peritos e papiloscopistas), criando uma espécie de "magistratura policial".

Nesse contexto, o indiciamento é mais uma burocracia inútil que, agora, ganha o potencial de repercutir negativamente na persecução penal, sem trazer, em contrapartida, qualquer garantia adicional ao investigado." Apesar dos significativos apelos de autoridade especialistas no assunto, contrários a esse disparate, em 20 de junho de 2012 o PLC 132 transformou-se na Lei 12.830.

Consagrando o bacharelismo, o relator do citado PLC 132 foi o senador Humberto Costa (PT/PE) cujo assessor é o delegado de Polícia Federal Adilson Batista Bezerra, portanto, não por acaso encontra-se inserido no aludido "parecer" as premissas corporativistas defendidas por delegados e suas associações, segundo as quais "o inquérito policial é uma garantia do cidadão".

O inquérito policial é uma garantia do cidadão?

Evidentemente, essa assertiva é um sofisma, trata-se de argumento falso para induzir a erro, até porque o instituto do indiciamento é uma inculpação travestida de relatório, com repercussão social equivalente a uma punição em razão de a sociedade passar a rejeitar o "indiciado", considerando-o culpado das imputações antes mesmo do julgamento. Lembramos a notícia publicada pela mídia em 24/05/2007 onde o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, acusa a Polícia Federal de "canalhice".

A reação do Ministro foi motivada pela informação, vazada de inquérito que corria na Polícia Federal, segundo a qual o seu nome teria aparecido em uma suposta lista da PF entre os acusados de receber "benefícios" da empresa Gautama - apontada como a coordenadora do esquema de fraudes em licitações públicas desmontado pela Operação Navalha. Depois se esclareceu que o "Gilmar Mendes" mencionado na suposta lista é um homônimo do ministro - que se chama Gilmar de Melo Mendes e seria engenheiro civil em Sergipe. Mas a moral do Ministro já estava abalada.

Desse modo, fica evidente que o delegado da Polícia Federal não respeitou sequer as garantias do Ministro do Supremo Tribunal Federal, conclui-se, portanto, que muito menos respeitará as garantias do cidadão comum. Fatos como esse se vê constantemente no "Jornal Nacional" e outras mídias, onde trechos de monitoramento telefônico efetuados pelas Polícias Federal e Civis são publicados antes mesmos de confirmada ou analisada a culpabilidade dos envolvidos. Assim sendo, um sem números cidadãos são expostos pela polícia à execração popular e depois declarados inocentes pela justiça. Portanto, o inquérito policial é o avesso da garantia individual pelo fato de propiciar o abuso da autoridade policial.

PEC 37 – a PEC da Impunidade

Ao que parece, os delegados de polícia têm um desejo desmesurável pelo poder, desse modo, prevalecendo-se da grande corrupção e ilicitudes que pairam no meio político, cujo maior repressor tem sido o Ministério Público, razão pela qual muitos parlamentares são adversos ou inimigos do MP, as "autoridades policiais" apresentaram a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, através do deputado-delegado Lourival Mendes (PT do B-MA), que propunha exclusividade na investigação criminal para eles próprios, ou seja, o propósito dos delegados é eliminar a possibilidade de que quaisquer outros órgãos possam ter as prerrogativas de efetuarem investigação criminal, tornando essa tarefa privativa de delegados de polícia. O conteúdo da PEC 37 é bastante agradável para muitos parlamentares que passaram a apoiar de pronto essa emenda constitucional porque estavam diante da efetiva possibilidade de redenção criminal para os políticos corruptos, isto é, iria prevalecer a impunidade em razão do fácil e grande poder de controle das polícias exercidos pelos governadores, ministro da justiça e até por políticos do "baixo clero".

Dessa forma poder-se-ia infligir um tapa-boca no Ministério Público contra a sua brilhante luta em desfavor da devassidão política. De fato, alguns dias antes do projeto ir à votação, as pesquisas indicavam a sua aprovação iminente e por ampla maioria. Entretanto, inesperadamente, conforme palavras do delegado-deputado Lourival Mendes, autor da PEC 37, "aconteceu um acidente de percurso", isto é, eclodiram intensas manifestações populares de descontentamento de norte a sul do País, como não se via há anos no Brasil. O povo estava indignado com uma sucessão de patifaria política. Uma das reivindicações das ruas exigia a extinção da PEC 37, a rotulada "PEC DA IMPUNIDADE".

Ainda houve uma manobra do presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves, na tentativa de iludir o povo, tirando a mencionada PEC da pauta de votação sob as alegações de que queria ouvir as bases, mas pressionado pelas fortes manifestações de ruas, retrocedeu. Assim, a Câmara dos Deputados derrubou essa malfadada PEC 37, por 430 votos a 9 (e 2 abstenções). Venceu o povo brasileiro que nem sempre é representado de forma digna, até porque a lógica natural aponta para a adesão e alianças direcionadas ao combate à criminalidade, em lugar do corporativismo.

Enquanto nos Estados Unidos, por exemplo, são 17 diferentes agências responsáveis pela investigação criminal; aqui no Brasil os delegados pretendiam ficar exclusivamente só e somente só eles com essa tarefa. Trata-se de fato enigmático, até porque não queriam obter um direito, até porque esse mesmo direito sempre lhes pertenceu, o que eles buscavam era eliminar todos os concorrentes desse direito. Há quem diga que por trás dessa pretensão havia intenções tenebrosas.

Puro egoísmo, os delegados baniram os ensinamentos básicos provenientes da sabedoria popular: "a união faz a força"; "uma andorinha só não faz verão"; "juntos venceremos", para lutarem por um incompreensível exclusivismo, sem consideração aos interesses da sociedade. Portanto, em lugar de buscarem a união com os demais órgãos responsáveis pela persecução penal, a fim de aprimorar a eficiência no combate à criminalidade e melhorar o nosso País, eles, os delegados, passaram a hostilizar principalmente o Ministério Público e divulgar enganosas afirmações para confundir a sociedade.

As associações e sindicatos de delegados de todo o país e seus asseclas uniram-se para convencer à população sobre os "benefícios" da PEC 37, tamanha era a ânsia que as suas argumentações passaram a fugir dos parâmetros da civilidade e urbanidade, culminando com a publicação de uma charge, divulgada pela Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), em que ridiculariza a figura do Ministério Público associando-a ao próprio demônio. Essa charge, denegrindo de forma maliciosa e irresponsável tão respeitável entidade, repercute como insanidade dos dirigentes da ADPF. Também entraram na mira dos delegados de Polícia Federal os agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal, os reconhecidos Agentes Federais, apenas por posicionarem-se contrários à PEC 37, a quem a ADPF insidiosamente acusou de "querer ser delegado sem concurso". Maldade plena.

Agentes Federais: luta pela modificação da sistemática de ingresso na Polícia Federal

Na verdade, os Agentes Federais têm lutado pela modificação da sistemática de ingresso na Polícia Federal e pelo primor na estrutura do Órgão que necessita de inúmeras correções, portanto não poderiam apoiar a insensata proposta dos delegados que penalizaria a sociedade. Nos elementos constitutivos da Polícia Federal existem claros erros que comprometem a eficiência e produtividade da corporação.

Vejamos um deles, uma clara deformação no arcabouço da polícia brasileira: os delegados, ao iniciarem em suas atividades profissionais, imediatamente depois do curso de formação, entram na instituição na condição de chefe de experientes policiais, isto é, trata-se de delegados com experiência zero, por conseguinte sem os necessários conhecimentos e habilidades adquiridos em função da prática policial, os quais são designados para dirigir e comandar experimentados policiais, em óbvia inversão de valores e agressão aos princípios da razoabilidade e da experimentação profissional. De cara já se vê algo errado, até porque, no caso da Polícia Federal, todos os policiais têm formação de nível superior com diplomas de renomadas universidades e treinamento profissionalizante.

Esse disparate fica bem evidenciado ao compararmos a nossa polícia com as polícias da Europa e Estados Unidos, onde o ingresso na corporação ocorre na classe inicial, sobrevindo uma gradativa evolução, em razão do tempo de serviço, do mérito pessoal e da aptidão profissional, na qual qualquer integrante pode galgar o topo da hierarquia. Portanto, nesses países, os chefes de polícia efetivamente têm experiência policial porque exerceram todas as etapas e segmentos funcionais, adquirindo assim habilidade prática no exercício do ofício policial, ao contrário do que aqui ocorre. Eis uma das razões da ineficácia da polícia brasileira onde menos de oito por cento dos assassinatos são esclarecidos, ou seja, mais de noventa e dois por cento (92%) dos homicídios ficam impunes e os assassinos sequer são identificados.

É uma estatística assustadora. Essa estatística está associada à estrutura policial em que não prestigia a motivação profissional, isto é, as forças propulsoras da ação. Ao desconsiderar o mérito individual do policial, joga-se no lixo os princípios da motivação que é o fator determinante para que as pessoas ofereçam o melhor de si. Quem perde é o povo que assiste o aumento da criminalidade e não sabe o porquê.

Quanto à PEC 37, a principal argumentação dos delegados repousa na suposta legalidade, mas há fortes controvérsias e teses convincentes, oriundas de grandes juristas, contrárias a citada argumentação. Contudo, independentemente dessa questão, a lei suprema de uma nação deve conter as diretrizes segundo as quais a sociedade deva ter uma vida digna e justa, portanto ao reformá-la, espera-se que essa modificação evolua para diretrizes que propicie uma qualidade de vida melhor, em lugar de retroagir, na contramão dessa premissa, tal qual a PEC 37 onde o que já era ruim ficaria péssimo.

Delegados de polícia: objetivos corporativistas

Como vimos, os delegados de polícia, ao longo desses anos, têm-se organizado para alcançar os seus objetivos corporativistas. Para isso adotam expedientes dos mais variados, um deles é a mencionada candidatura a cargos eletivos para o Congresso Nacional onde, como foi dito, existem vários delegados exercendo mandato de deputado federal, um deles é o deputado-delegado Alexandre Silveira de Oliveira (PPS/MG), autor de outra Proposta de Emenda Constitucional não menos disparatada e em causa própria, trata-se da PEC 293 que pleiteia para os delegados de polícia, afora uma carreira de natureza jurídica, inamovibilidade e vitaliciedade, ou seja, as garantias de juízes.

Essa proposição é um absurdo contrário à razão e ao bom senso. Se análogo dispositivo for inserido em nossa Carta Magna, a administração da polícia tornar-se-á inviável, impedindo que chefes de polícia, secretários de segurança públicas e gestores de polícia procedam o remanejamento de delegados para atender claros de lotação ou necessidade sociais específicas. Por outro lado, mesmo não tendo as garantias inerentes aos juízes, não são raros os abusos de poder por parte dos delegados, entretanto se essas garantias lhes for outorgada certamente esses abusos serão incontroláveis. Juízes e membros do Ministério Públicos, estes sim os verdadeiros juristas, são constitucionalmente impedidos de exercer atividade político-partidária, os delegados não.

"Assistência Parlamentar", divisão do Departamento de Polícia Federal: a institucionalização do lobby

Não bastasse a infiltração de delegados no Congresso Nacional, o Departamento de Polícia Federal dispõe uma divisão chamada "Assistência Parlamentar", a famigerada ASPAR, ligada diretamente à direção-geral do órgão, ou seja, trata-se de pelo menos um delegado que exerce as suas atividades tão-somente no Congresso Nacional. Mas qual a tarefa desse delegado? Ninguém sabe, ao menos não há uma descrição detalhada de suas atribuições no organograma da instituição, tratando-se, essa omissão, de infração à nossa CF em seu art.37. Há quem diga que as suas rotinas são gerir "inquéritos auriculares" perante os congressistas.

Na verdade é incompreensível o fato da Polícia Federal designar um delegado para estabelecer-se no CN sob a égide da estrutura do DPF. Por mais imaginação que tenhamos, é muito difícil, senão impossível, associar as atividades de polícia às funções puramente legislativa exercidas por deputados e senadores. Há bem pouco tempo, o assessor parlamentar do DPF era nada menos do que o presidente da Associação dos Delegados de Polícia Federal, dando margem à conclusão segundo a qual a ASPAR/DPF tem finalidade corporativista.

Conclusão

Portanto, além da função do delegado se sobrepor à de intermediário da investigação policial, acontecimento que extrapola os limites da coerência, os atos dessa categoria em proveito próprio não são nada republicanos e, efetivamente, ameaçam a persecução penal.

Fonte: Sinpol Sergipe

Carreira única para policial torna modelo mais eficiente


Desde a apresentação da PEC 51, que versa principalmente sobre o reajuste das instituições policiais brasileiras em polícias de ciclo completo, carreira única e desmilitarizadas, houve desde pronto diversas manifestações contrárias. Em especial, muitos delegados federais olham com asco a carreira única, atribuindo que esta seria, na verdade, um “trem da alegria” para que agentes, na visão deles uma carreira auxiliar, ascendessem para o cargo de delegado.

Sobre isso, é importante frisar certos pontos.

Em primeiro lugar, os agentes federais não são carreira auxiliar na Polícia Federal. Em termos legais, tanto delegados quanto agentes, escrivães, papiloscopistas e peritos criminais federais são cargos que compõem uma mesma carreira, a chamada carreira policial federal. Isso pode ser constatado de modo amplo no art. 144 §1º da CF e de modo específico no art. 1º da Lei 9266/97. 

Em termos práticos, carreiras auxiliares não exercem as atribuições que levam execução da atividade fim de um órgão ou "poder". Os magistrados, e só esses, julgam, dão a palavra final e decidem sobre o destino da vida de pessoas, empresas, entidades, seus bens e patrimônios. Ou já viram uma sentença assinada por um oficial de justiça? Os procuradores e promotores membros dos MPs, e só esses, são detentores da Ação Penal (dominus litis), ou já viram um técnico do parquet acusando no tribunal do Júri?

A função precípua de todo a polícia do mundo é investigar, produzir, colher e demonstrar provas e indícios que mostrem a materialidade do crime e indiquem sua autoria. E quem faz isso, por óbvio, de forma absoluta, não pode ser considerado auxiliar. Em resumo: quem investiga? Quem faz a atividade policial fim por essência? A resposta, na prática, é o agente. Isso porque o atual responsável (no caso o delegado) não se dispõe a ir a campo realizar a investigação (salvo raras exceções). Ele espera que o agente retorne com o resultado da diligência e relata o IPL baseado nessas informações e nas oitivas. Logo, a função investigativa em si é feita pelo agente.

Isto é fácil de observar quando comparamos com carreiras policiais de outros modelos do mundo: os detectives ou special agents, por exemplo, como responsáveis por uma investigação, não requerem que outro cargo realize as diligências, eles mesmos vão a campo buscar a informação. Função análoga no Brasil é feita pelo agente e não pelo delegado.

De fato, a carreira auxiliar da Polícia Federal na verdade é a dos agentes administrativos, pertencentes ao Plano Especial de Carreiras. Estes, sim, não atuam na atividade fim, de investigação policial, mas na atividade meio.

Resolvido este ponto, quanto ao fato de o delegado não exigir experiência policial anterior no seu processo seletivo: retomando as comparações, os cargos de promotor e juiz requerem experiência mínima de três anos na área. Ou seja, é necessário ter experiência profissional afim anterior.

Para delegado não é necessária experiência policial nenhuma, podendo um aluno que acabou de sair da faculdade ser o responsável por uma investigação criminal. E como já foi dito pelo próprio superintendente da PF de São Paulo, "investigação não se aprende em faculdade de Direito e nem se executa em gabinete". Assim, apenas faculdade de Direito não garante em nada que o aprovado em concurso de delegado tenha capacidade para presidir uma investigação e, com a prática usual de o delegado não ir a campo realizar a diligência, continuará sem dominar os aspectos fundamentais da investigação.

Novamente comparando com modelos internacionais, os detetives precisam ter tempo de experiência policial prática antes de serem considerados habilitados ao cargo de responsável pelas investigações. O que é, no mínimo, normal. Apenas no Brasil ainda se perpetua esse modelo em que chefias são alcançadas sem a experiência necessária para esse cargo.

Numa proposta de carreira única, o delegado nem precisa deixar de existir, mas a terminologia que for dada para ser chefe de investigação venha a respeitar um posicionamento hierárquico que deflua da organização estrutural e funcional do órgão que corresponda aos feixes de atribuições de cada cargos (não carreira) ou funções providos em confiança, em decorrência da natureza dos seus encargos, porque inexiste, por si só, subordinação funcional entre os ocupantes de cargos efetivos.

Quanto à formação em Direito, concordo que deve haver precaução com a manutenção da legalidade das investigações, mas exigir que apenas o formado na área possa ser responsável por uma investigação é um excesso. Nos outros modelos policiais fora do Brasil, não há essa exigência. O que é, no mínimo, curioso, se tal formação fosse realmente imprescindível. De fato, há uma preocupação que os investigadores tenham formações em diversas áreas, que possam ser aproveitadas nas investigações dos diversos tipos de crime. Não só isso, se fosse necessário ser formado em Direito para garantir a legalidade de todas as atividades policiais, todo policial deveria ter essa formação, o que vemos mundialmente não ser verdade. A legalidade, por sua vez, pode ser mantida via controle interno pelas corregedorias e externo pelo MP, que já detém essa função. Ainda mais, o trabalho policial é altamente direcionado para dar subsídio para o Ministério Público iniciar a Ação Penal, e é ele quem decidirá pela tipificação e quais elementos são necessários para embasar tal ação.

Ademais, a necessidade e exigência de conhecimentos sobre legislação é pré-requisito para o ingresso e o exercício das atividades de todas as carreiras de Estados, e desconheço um cargo de nível superior (lembrando aqui que todos os cargos policiais da Polícia Federal exigem nível superior) que não tenha essa exigência nos seus programas de concursos para ingresso.

Mesmo nas funções de polícia administrativa, o agente, quando atua como "agente de migração", se vale do uso de inúmeras e complexas legislações e atos administrativos internos e tratados internacionais para decidir sobre entrada e saída de viajantes estrangeiros ou multá-los por infrações administrativas pertinentes a esse trânsito, processos de permanência e inquéritos de expulsão; o escrivão com todos os normativos aplicáveis a atividades cartorárias; o agente atuando na análise da concessão, fiscalização e punição de atos relativos ás atividades de segurança privada, químicos e controle de armas; os auditores da Receita no uso de complexa legislação tributária quando aplicam uma milionária multa ou suspendem as atividades de uma empresa; auditores do Banco Central no uso da legislação financeira nacional; os fiscais alfandegários, agrícolas, de portos, etc., nas suas atividades que interferem na produção de milhares de empresas, sempre usando diversos dispositivos normativos.

Os exemplos deixam claro que saber Direito e a necessidade de o quanto se exigir esse conhecimento numa carreira é variável e não é isso que torna um cargo mais importante que o outro. O tanto desse conhecimento na carreira pública é adquirido de acordo com a necessidade em três momentos: 1- O que se exige como programa de concurso, que deve se valer da real necessidade desses conhecimentos no exercício da atividade, 2- da formação que se dá ao servidor que ingressa no cargo (PFs na ANP, auditores e analista da Receita em seus cursos de formação, etc.) e na prática. 3- não menos importante para o servidor, a Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, que exige que ninguém pode alegar desconhecimento da lei, muito menos o responsáveis públicos pela aplicação dela.

Em resumo, todo servidor público deve possuir conhecimento de legislação, atos administrativos, etc. A formação em Direito é necessária para a advocacia, Ministério Público, a magistratura, as Defensorias e Procuradorias Públicas etc., porque são atividades que envolvem primordialmente discutir e decidir sobre aplicação da lei. Não é o caso da polícia. A polícia tem sim que observar e aplicar a lei, mas sua função primordial é investigação e segurança pública, e não discussão da lei em si.

Concluindo, a carreira única nada mais é que um ajuste do modelo policial brasileiro aos modelos internacionais que já se comprovaram mais eficientes. A carreira única garantirá que o policial responsável pela investigação tenha conhecimento prático da atividade e seja o mesmo que realize a diligência, que toda chefia seja ocupada por servidor necessariamente experiente e que todo policial tenha perspectiva de crescimento no órgão, diminuindo a evasão e as chances de corrupção. O princípio constitucional do concurso público será garantido para ingresso no início da carreira e a progressão se dará através de processo seletivo com requisitos objetivos.

Ou seja, não há motivo para resistência a essa mudança, a não ser para se manter uma segregação social-funcional que privilegie castas ao invés da eficiência. E disso o Brasil já está farto.

Carreira jurídica

Os membros das carreiras jurídicas, ao menos conforme lição que tivemos quando acadêmicos de Direito, seriam aqueles que “promovem” a justiça e “falam” no processo, “operando” o Direito.

Portanto, aqueles profissionais que fazem parte da trilogia processual e que são essenciais à Justiça! Vejamos: advogados (atuam na tríade processual, apesar de não desempenharem "carreira pública"), advogados públicos, procuradores estaduais, advogados da União, membros do Ministério Público da União e do Ministério Público Estadual e magistrados.

Não existe definição doutrinária ou conceitual do que seja “carreira jurídica”. Mas a Constituição traz quais são as carreiras essenciais à promoção da Justiça, e nela não está a de delegado de polícia. Logo, conclui-se que as carreiras jurídicas são apenas as referidas na Constituição Federal.

Leonardo Borges de Oliveira é agente de Polícia Federal e pós-graduado em Direito Constitucional.

Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2014

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