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quinta-feira, 21 de junho de 2018

Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil separam Delegados de Policiais Civis



Na última quarta-feira (13), o Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil emitiu uma resolução (02/2018) instituindo a padronização nacional das identidades funcionais das Polícias Civis de todo o país. A resolução cria dois modelos de identidade funcional, um para os (as) Delegados (as) e outro para os demais cargos da Polícia Civil.

A criação de uma identidade funcional unificada é uma reivindicação antiga dos policiais civis. Porém, o que está por trás da decisão do Conselho de Chefes de Polícia Civil, composto integralmente por delegados de polícia, é o desejo de implementar uma antiga reivindicação dessa categoria. Há muito tempo, esses trabalhadores reivindicam uma carreira autônoma, de natureza jurídica, como ocorre com os membros do MP e da Magistratura. Esse pleito é um direito legítimo dos delegados, porém deve ser colocada no foro apropriado.

Para o presidente da UGEIRM, Isaac Ortiz, “o Conselho de Chefes de Polícia Civil deveria estar ocupado com a situação calamitosa que se encontra a segurança pública no país. As polícias civis estão em situação deplorável em todo o Brasil. Ao invés de buscar soluções que atendam ao clamor da população por mais segurança, os Chefes de Polícia estão preocupados em criar uma carteira funcional que os separe dos demais mortais da instituição policial. A UGEIRM tem um profundo respeito pelos delegados e pelo trabalho que eles executam, porém fazemos questão de tratá-los como colegas policiais, que dividem, com todos os agentes, o dever de garantir a segurança da população. Essa resolução mostra a necessidade de aprofundarmos a discussão da implementação da Carreira Única na Polícia Civil. A UGEIRM continua afirmando o que sempre defendeu: a Polícia Civil é uma só”.

sexta-feira, 30 de junho de 2017

A Polícia no País de Juristas


Primeiramente, antes de começar o texto, quero fazer minha defesa prévia dizendo que não sou jurista, muito menos “especialista”, apenas um curioso nesta área que labutei por muitos anos. Ao longo dos anos, pude observar que o país dos juristas e especialistas falhou enormemente na segurança jurídica e na defesa da sociedade e sua proteção.

Dizem que o Judiciário é o último bastião da Democracia; dizem também que o Ministério Público é o fiscal da lei, da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses indisponíveis da sociedade, mas na verdade, o verdadeiro garantidor das liberdade individuais e coletivas, da proteção do patrimônio público e privado, da garantia da livre manifestação e da ordem pública, é a Polícia.

Civil, militar ou federal, a Polícia sofre, há tempos, de problemas estruturais, de falta de credibilidade, e de desgaste em sua imagem. Vem sendo maltratada pela mídia e detestada pela população. É uma das profissões mais estressantes e criticadas. Muitas manifestações pedem, por exemplo, o fim da Polícia Militar. Com certeza, a organização pode mudar de uniforme, mudar de nome, mudar a hierarquia interna, mas a Força que a substituir vai continuar usando armas, spray de pimenta, bombas de gás lacrimogêneo e balas de borracha. A Polícia Legislativa, por exemplo, faz uso dos mesmos artefatos. A civil enfrenta problemas corporativos com a militar. Essas desavenças, que não trazem nada de positivo, poderiam ser atenuadas se houvesse a unificação policial, solução que sempre defendi. O resultado seria um maior investimento nas áreas de inteligência, de formação e de equipamentos, com troca de informação facilitada entre todos os integrantes. Uma polícia civil/militar mais eficiente no combate ao crime, atendendo aos apelos da sociedade. Enquanto as forças continuarem brigando entre si para saber quem vai fazer isso ou aquilo, os criminosos também continuarão se beneficiando com essas divisões.

A Federal, polícia investigativa de ciclo completo, passa por graves divisões internas, entre delegados e agentes. A investigação, plataforma maior da polícia investigativa, envolve conhecimentos acadêmicos diversificados. Nas auditorias financeiras, nos crimes de colarinho branco ou de corrupção, existe a necessidade premente de policiais com saber em áreas específicas. Não se precisa de bacharéis em Direito. São necessários psicólogos para desvendar determinados crimes, economistas, engenheiros, analistas de sistemas… formações dos agentes. Os delegados são formados em Direito. Talvez por isso, sintam-se à vontade para exigir a equiparação aos procuradores. Os delegados não querem abrir mão das investigações, mas querem ser da carreira jurídica, uma incompatibilidade. Há tentativas na Justiça, ainda sem sucesso, de equiparar a carreira de delegado de polícia a carreiras jurídicas do estado, principalmente por questões salariais, uma vez que os delegados iriam buscar a isonomia de benefícios do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Por outro lado, os Procuradores e os Promotores querem ser investigadores. O Ministério Público, inclusive, comprou recentemente três sistemas de escuta telefônica e armazenamento de dados das interceptações, o conhecido Guardião. Solicitaram ao CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público – treinamento. No entanto, eles são formados em Direito, tem saber jurídico, mas não são profissionais com experiência em investigação, área multidisciplinar. A busca da PGR pela concentração de poderes ignora a repartição constitucional de atribuições, e leva a investigações tendenciosas, que nada beneficiam a sociedade. Ao criar uma disputa entre carreiras jurídicas igualmente importantes, promove o distanciamento de instituições que deveriam caminhar lado a lado.

Uma boa opção para solucionar a crise de segurança pública seria dividir o ônus da segurança com os municípios, criando a Polícia municipal com ciclo completo, que se reportaria diretamente com o MP local. O prefeito ficaria livre para planejar a segurança do seu município sem depender do Estado, que muitas vezes não tem recursos para a proteção da sociedade local. Há municípios bem mais ricos que o próprio e Estado; no entanto, esse ônus cabe somente a ele, Estado.

Outra solução imediata é a criação das centrais de polícia, onde a Polícia Militar e a Polícia Civil compartilhassem o mesmo ambiente de trabalho, tendo cada polícia a sua atribuição respeitada, já que a unificação não é ainda viável e é longa a espera das dezenas de projetos no Congresso pela unificação das mesmas. As centrais de policias teriam como chefia um delegado de polícia e seu adjunto um oficial da PM. A consequência disso seria a o início de uma convivência entre as polícias; a racionalização dos recursos, como viaturas da mesma cor, com o mesmo centro de manutenção etc.

Para encerrar: a situação está realmente feia. Chegamos a um ponto em que a polícia finge que prende, a justiça finge que condena e o bandido finge que cumpre pena. Só a vítima é que não precisa fingir nada, pois sofre todo tipo de abuso calada e com a certeza da impunidade, sem direitos, sem amparo, correndo risco de morte se resolver lutar contra seus algozes. Os criminosos, fortemente armados, estão cada vez mais violentos e nem sempre se contentam em tirar os bens, querem a vida. Todo esse contexto ainda dentro de uma conjuntura em que a Polícia Judiciária corre o risco de ser extinta devido a tentativa do Ministério Público de se apropriar de sua atribuição investigativa. No País dos Juristas o Brasil não tinha de dar certo mesmo.

Termino citando Martin Luther King Jr. “A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça por toda parte”.

[i] Carlos Henrique Arouck, Agente de Polícia Federal, é formado em Direito e Administração de Empresa com especialização em gerenciamento empresarial e cursos na área de chefia e liderança.

Arouck foi instrutor da Academia Nacional de Polícia, trabalhou com segurança de dignitários, esteve presente nos maiores eventos do País desde a ECO 92, participou de várias audiências, seminários e palestras sobre segurança pública. Foi adjunto na Embaixada da França. Hoje é consultor de cenários políticos e na área da segurança pública , mantém um blogue com perfil independente e é um dos fundadores do Movimento Brasil Futuro (MBF), que propõe uma reforma evolutiva do Estado entre outros.

Fonte: FENAPEF

sexta-feira, 3 de março de 2017

Antônio Moraes: "Salário de delegado igual de procurador, Sergipe mais violento"

Antônio Moraes. Arquivo Aspra

O policial civil e ex-presidente do Sinpol, Antonio Moraes, escreveu e postou em seu blog, um artigo na manhã desta terça-feira (28), onde diz que a isonomia salarial dos delegados com os procuradores do estado, irá gerar instabilidade dentro da Segurança Pública.

Veja o que diz Moraes em seu artigo no blog http://blogdoantoniomoraes.blogspot :

A isolada isonomia salarial de delegados de polícia com procuradores de Estado vai aumentar a instabilidade dentro dos órgãos de Segurança Pública de Sergipe, promovendo, como resultado para a sociedade, mais aumento de violência.

Está praticamente acertada com o governo, ainda para o primeiro semestre de 2017, o aumento de salários dos delegados de polícia equiparando com os salários dos procuradores de Estado. A desculpa para isso é o fato de o requisito de escolaridade para provimento inicial no cargo de delegado ser a formação em Direito, mesmo requisito para ingresso na carreira de procurador.

Os oficiais da Polícia (e Bombeiro) Militar de Sergipe já anunciaram, recentemente, através de seu representante político, Deputado Estadual e Oficial da reserva da briosa PM/SE, Capitão Samuel, que querem a mesma equiparação. E se fundamentam na mesma premissa, o fato de o atual requisito de escolaridade para provimento inicial na carreira de oficiais da PM (BM) ser a formação em Direito, também mesmo requisito para ingresso na carreira de procurador.

Ou seja, delegados e oficiais menosprezam a estratégica importância da atividade policial com o claro intuito de alijarem as bases das polícias estaduais do debate de valorização salarial. Está nítido que delegados e oficiais querem se travestir de carreira jurídica e usar a cultura do bacharelismo como desculpa para serem “diferenciados” e remunerados no mesmo status salarial das verdadeiras carreiras jurídicas.

Os movimentos dos representantes dos delegados e do representante político dos oficiais são claros nesse sentido: valorizá-los pelo status social e não pela importância da atividade policial que exercem, ou que pelo menos deveriam exercer. Infelizmente, o governo do Estado, desde julho de 2014, vem sinalizando em privilegiar delegados e oficiais. Isso tem acentuado o abismo salarial entre oficiais e praças, na Polícia Militar; e, delegados e base (agentes, agentes auxiliares e escrivães) na Polícia Civil.

O resultado imediato dessa predileção governamental (associado aos recorrentes atrasos e parcelamentos salariais e de décimos terceiros, bem como às não revisões anuais constitucionalmente obrigatórias), está no acentuado aumento dos índices de violência e de criminalidade que elevaram Sergipe ao posto de Estado mais violento do país.

Desmotivados, os policiais das bases das polícias estaduais sergipana, responsáveis diretos pelo patrulhamento e investigação criminal, passaram apenas a cumprir tabela na atividade policial, correndo menos riscos e se mantendo vivo para se dedicarem a outras atividades profissionais, os chamados “bicos”, buscando honestamente prover suas famílias.

Caso o governo do Estado, ao conceder a propalada isonomia salarial dos delegados/oficiais com os procuradores, de Estado, não promova uma razoável proporção entre os salários dos oficiais e delegados com as respectivas bases das corporações policiais, valorizando a atividade policial por inteiro, Sergipe poderá deixar de ser o Estado mais violento do país, passando a ser o mais violento do planeta, quiçá da galáxia.

Aracaju, terça-feira de carnaval, 28 de fevereiro de 2017.

ANTONIO MORAES é escrivão da Polícia Civil, ex-presidente SINPOL Sergipe, bacharel em Direito/Unit (aprovado na OAB/SE) e aluno do curso de especialização em Gestão e Modernização Institucional em Segurança Pública da Universidade Federal de Sergipe em parceria com o Ministério da Justiça.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

A eficiência da carreira única na Polícia Rodoviária Federal



Organização em carreira implica o escalonamento dos cargos em níveis crescentes de responsabilidade e complexidade ou de antiguidade, na qual o servidor por meio de promoção na carreira, sobe verticalmente de um nível para outro, podendo chegar a até o último nível, a depender de sua competência.

A Constituição Federal de 1988 definiu no art. 144 que os órgãos policiais de âmbito federal, Polícia Federal (§1º), Polícia Rodoviária Federal (§2º) e Polícia Ferroviária Federal (§3º), são estruturados em carreira, modelo adotado nas melhores polícias de outros países. Porém a estrutura de carreira somente foi implantada na Polícia Rodoviária Federal.

A estrutura de carreira nas polícias, além de ser medida de eficiência, é também fator de motivação, dedicação e valorização do quadro funcional. A recente nomeação do Policial Rodoviário Federal Renato Antônio Borges Dias para o cargo de Diretor Geral do órgão, reflete à adoção da meritocracia para a assunção aos cargos de chefia.

Comentando a nomeação do novo diretor geral da PRF, o PRF Deleuze lotado na 6° delegacia da 8° Superintendência, publicou em suas redes sociais o quanto ele se sente respeitado por fazer parte de uma polícia que adota o ingresso único. “Tenho muito orgulho de pertencer a PRF. Aqui sou tratado com dignidade e respeito. Não há divisões de castas com policiais sendo tratados com preconceito por outros policiais tidos como de castas superiores. Somos todos iguais e qualquer policial pode, por reconhecimento do seu trabalho ao longo de anos, assumir cargos de direção. Muito parecido com as polícias europeias (as quais conheço de perto)”.

Em seu depoimento o agente faz uma comparação entre a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Civil da qual também já fez parte. Nela não há oportunidade de crescimento na carreira por uma porta única de entrada. “Sinto muita saudade da Polícia Civil. Adorava o trabalho investigativo e meus colegas de trabalho. Se houvesse carreira única não teria saído dela e me refugiado em outra polícia. Mas a humilhação e o preconceito que sofremos em ser agente de polícia em uma instituição com divisão de castas é torturante e me obrigou a sair”, lamenta.

Deleuze aproveitou a oportunidade para falar da polêmica gerada pela maioria dos delegados que alegam que a carreira única seria um suposto “trem da alegria” para que agentes ascendessem para o cargo de delegados. Mas ele afirma que isso é uma inverdade, pois a grande realização pessoal desses profissionais de segurança pública é se manter no cargo tendo reconhecimento de seu trabalho por merecimento e oportunidade de crescimento em sua área. “Não venham com a frase pronta: ‘é só estudar e passar para delegado’. Esse papo não cola comigo porque eu passei no concurso de delegado e não quis ficar. A minha aprovação é o cala boca aos intrigueiros”, esclareceu.

O Policial reconhece que o tema postado por ele em suas redes sociais é polêmico e gera grande debate, mas garante que a sua intenção não é gerar ódio e sim mostrar a realidade das polícias brasileiras. “Quero deixar claro que as minhas palavras não são de ódio. São apenas um testemunho do que passei e do que sinto em relação a dividir policiais dentro de suas instituições. Prática exclusivamente brasileira que gera frustração e falta de produtividade”, garantiu.

A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) luta a anos para a regulamentação da carreira policial federal, criada pelo Decreto Lei nº 2.251/1985, constituída dos cargos de Agente, Escrivão, Papiloscopista, Delegado e ainda não regulamentada até hoje.

Após a Constituição Federal de 1988 foi editada a Lei nº 9.266/96 que define que “a Carreira Policial Federal é composta por cargos de nível superior, cujo ingresso ocorrerá sempre na terceira classe, mediante concurso público, de provas ou de provas e títulos, exigido o curso superior completo, em nível de graduação, observados os requisitos fixados na legislação pertinente”. Ou seja, os cinco cargos compõem uma só carreira, faltando-lhes regulamentar a forma de progressão vertical na carreira.

A implantação da estrutura de carreira na polícia federal encontra grande resistência por parte dos delegados de polícia que querem fazer parte da carreira jurídica, juntamente com juízes e promotores, tendo conseguido a edição da lei nº 13.047/2016 que passou a definir que os cargos de delegado de polícia exercem função de natureza jurídica e policial, norma que é objeto de ação declaratória de inconstucionalidade.

A carreira única nas polícias produz policiais motivados, promovidos pela competência e que recebem melhores salários a partir do mérito de seu trabalho. “A carreira única nada mais é que um ajuste do modelo policial brasileiro e adoção das boas práticas dos modelos internacionais que já se comprovaram o máximo de eficiência, ao contrário do que acontece no Brasil”, afirma o Presidente da Fenapef Luís Antônio Boudens.

Fonte: Fenapef

terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Federação dos Policiais Federais apoia procuradora que criticou delegados

Foto. Arquivo Aspra

A Fenapef (Federação Nacional dos Policiais Federais), entidade que representa todas as carreiras da Polícia Federal, de agentes a delegados, divulgou nota em que se posiciona de acordo com as declarações da procuradora da República Thaméa Danelon, do Ministério Público Federal de São Paulo, que, em entrevista à Folha, classificou como “dispensável” a participação de delegados na negociação dos acordos de delação premiada.

“A Fenapef entende que a delação premiada, por ser um instrumento processual que envolve redução de pena, deve ser protagonizado pelo Ministério Público”, diz a nota da entidade. O posicionamento da federação expõe que a crise de relacionamento envolvendo delegados federais não se resume ao contato com os procuradores. Agentes e delegados têm entrado em confronto em diversos assuntos e a categoria está rachada.

A nota da Fenapef ainda diz que “os delegados federais insistem na extrapolação das suas atribuições policiais em mais uma tentativa de adentrar em competências jurídicas e não policiais, quando deveriam se preocupar em promover a eficiência da investigação criminal, pois o inquérito policial é um modelo burocrático que impede a celeridade que é fundamental para a coleta de evidências e provas para materializar o crime e apontar os culpados”.

E diz ainda que “não por acaso que os índices de solução dos crimes do Brasil são vexatórios e preocupantes, levando à impunidade”. Na entrevista à Folha, a procuradora Thaméa também tinha classificado como “dispensável” o inquérito policial.

“Nessa polêmica, os delegados tentam cada vez mais judicializar suas funções, distorcendo a função da Polícia Federal que foi criada para investigar, não para julgar, condenar ou denunciar. Os delegados estão no afã de quererem promover iniciativas mais motivadas por vaidade ou busca de poder do que voltadas para resolver os problemas de segurança pública do país”, diz a nota da Fenapef.

A federação conclui o informe apoiando a procuradora. “Nesse sentido, a Federação Nacional dos Policiais Federais, que representa os policiais federais brasileiros, concorda com as considerações da procuradora da República Thaméa Danelon, em entrevista à ‘Folha de S.Paulo’. Quem abre a possibilidade da delação premiada e seleciona os potenciais investigados qualificados para usufruí-la é a Polícia Federal, mas o titular da ação penal é quem deve fazer o procedimento formal.”

Fonte: Folha de S.Paulo/FENAPEF

sábado, 13 de agosto de 2016

ADI questiona norma de Rondônia que confere autonomia a delegados de polícia

Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5573), com pedido de liminar, para questionar norma estadual que confere aos delegados de Polícia Civil isonomia com carreiras jurídicas e com o Ministério Público, dando autonomia financeira e administrativa à atividade policial.

A ação, contra dispositivo acrescentado à Constituição de Rondônia pela Emenda 97/2015, foi movida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, nos mesmos termos das ações ajuizadas contra normas do Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e Amazonas. Janot afirma que a norma é incompatível com os princípios constitucionais federativo (artigo 1º, caput), da finalidade e da eficiência (artigo 37, caput), da vedação de vinculação de espécies remuneratórias (artigo 37, XIII), com a definição de polícia (artigo 144) e com as funções constitucionais do Ministério Público (artigo 129, I, VII e VIII). 

“A norma constitucional estadual desnaturou a função policial, ao conferir indevidamente à carreira de delegado de polícia isonomia em relação às carreiras jurídicas, como a magistratura judicial e a do Ministério Público, com o intuito de aumentar a autonomia da atividade policial e, muito provavelmente, para atender a interesses corporativos dessa categoria de servidores públicos”, afirma Janot. Além de desrespeitar princípios constitucionais, o procurador-geral sustenta que a previsão não atende ao interesse nem à natureza da atividade de polícia criminal de investigação, criando verdadeira disfunção do ponto de vista administrativo, ao conferir ao cargo de delegado de polícia atributos que lhe são estranhos e que se contrapõem à conformação da polícia criminal na Constituição da República e na legislação processual penal.

Rito abreviado

O relator da ação, ministro Edson Fachin, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), “tendo em vista a relevância da matéria debatida nos presentes autos e sua importância para a ordem social e segurança jurídica”. Com a medida, a ação será julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

O ministro requisitou informações à Assembleia Legislativa de Rondônia, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após este período, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

sábado, 21 de maio de 2016

PGR questiona normas que atribuem independência funcional a delegados de polícia



A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar dispositivos de normas de Santa Catarina, São Paulo e Tocantins que equiparam a carreira de delegado de polícia às carreiras jurídicas.

ADI 5520

A ADI 5520, com pedido de liminar, questiona dispositivos introduzidos por meio de emenda à Constituição de Santa Catarina para considerar o cargo de delegado de Polícia Civil como atribuição “essencial à função jurisdicional e à defesa da ordem jurídica”. Segundo a ação, a alteração categoriza a carreira de delegados de polícia como jurídica e assegura aos integrantes “independência funcional” e “livre convicção”.

De acordo com a ADI, a emenda constitucional é incompatível com os princípios da finalidade e da eficiência, contraria a definição de polícia do texto da Constituição Federal (artigo 144, parágrafo 4º) e com as funções do Ministério Público (artigo 129). É apontado também vício formal de inciativa, pois a proposta de emenda é de iniciativa parlamentar e, segundo a Carta da República, apenas o chefe do Executivo tem competência para iniciar processo legislativo sobre regime jurídico de servidores públicos (artigo 61).

No entendimento da PGR, a emenda desnatura a função policial ao levar delegados de polícia a exercer “independência funcional” e “livre convicção”, e os faz despender tempo em análises jurídicas que lhes são alheias e serão inúteis para futura ação penal ou até prejudica-las, por tumulto processual, e afastando os delegados da função investigatória que lhes é própria.

O relator da ADI 5520 é o ministro Teori Zavascki.

ADI 5522 

Na ADI 5522, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questiona o aumento da autonomia da atividade policial no Estado de São Paulo. Ele ressalta que a Emenda nº 35/2012 – que alterou o artigo 140, da Constituição daquele Estado – “equipara indevidamente” a carreira de delegado de polícia às carreiras jurídicas, como a da magistratura e a do Ministério Público. 

Janot afirma que a Emenda Constitucional nº 35/2012 “gera consequências nefastas” à persecução penal, à atuação do Ministério Público e à definição constitucional da função policial. Isto porque, conforme ele, o dispositivo define como essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica a atuação da Polícia Civil, além de categorizar a carreira de delegado de polícia como carreira jurídica, “ao atribuir-lhe independência funcional nos atos de polícia criminal, isto é, os de investigação para apurar infrações penais, de modo a servir de base à pretensão punitiva do Estado, formulada pelo Ministério Público”.

Para o procurador-geral, o dispositivo contestado apresenta inconstitucionalidade material por interferir na estrutura da Polícia Civil conforme estabelecido pela Constituição Federal. De acordo com os autos, os parágrafos 2º e 5º, do artigo 140, da Constituição paulista, não só definem de forma errada a atuação da Polícia Civil, mas também fixam o requisito de bacharelado em Direito para ocupação do cargo e atribuem independência funcional nos atos de “polícia judiciária”.

A ADI pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da Emenda Constitucional nº 35, de 3 de abril de 2012, do Estado de São Paulo e, no mérito, a procedência da ação a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade da norma contestada.

ADI 5528

Tema idêntico é objeto da ADI 5528, ajuizada pela PGR, com pedido de medida cautelar, contra a Emenda nº 26/2014 à Constituição do Estado de Tocantins que alterou os parágrafos 1º e 2º, do artigo 116, e acrescentou os parágrafos 3º a 5º ao mesmo artigo daquela Constituição estadual. Para o procurador-geral, ao tratar da polícia civil, a Constituição Federal de 1988 não atribuiu à carreira de delegado de polícia o perfil nem a autonomia pretendidos pela Constituição do Estado de Tocantins. 

Conforme a ADI, a norma questionada dispõe sobre a organização administrativa e o regime jurídico da carreira de delegado de polícia, uma vez que confere prerrogativas, define forma de lotação, fixa requisito de bacharelado em Direito para ocupação do cargo, entre outros. Essa matéria, segundo ele, disciplina regime jurídico de servidor público, cuja iniciativa legislativa é reservada ao chefe do Executivo, conforme o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal.

O procurador-geral ressalta, ainda, que a Emenda Constitucional 26/2014, do Estado de Tocantins, “ao categorizar como jurídica a carreira de delegado de polícia e ao conferir-lhe independência funcional, inamovibilidade, vitaliciedade, enfraquece a efetivação do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público (artigo 129, inciso VII, da CF)”. Por fim, ele destaca que a norma desnatura a destinação constitucional da polícia (artigo 144, parágrafo 6º) e agride os princípios da finalidade e da eficiência no funcionamento da própria polícia (artigo 37, caput).

Fonte: Supremo Tribunal Federal

domingo, 1 de março de 2015

PGR dá procedência parcial para ADI da COBRAPOL

Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, opina pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5073, ajuizada pela COBRAPOL, contra a Lei 12.830/2013, que trata da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

Ao analisar a lei, o procurador ressalta que esta “incorreu em numerosas inconstitucionalidades”, e recomenda que se declare a inconstitucionalidade do art. 2º, caput e §§ 1º, 2º, 5º e 6º, e do art. 3º. Quanto ao art. 2º, § 1º, deve ser declarada a nulidade parcial, sem redução de texto, a fim de preservar os poderes investigatórios do Ministério Público. E ainda, no que se refere ao art. 2º, § 2º, deve ser declarada nulidade parcial, sem redução de texto, com intuito de resguardar o poder de requisição do Ministério Público e sua função de exercer controle externo da atividade policial, bem como de assegurar vigência à reserva de jurisdição prevista no art. 5o, XII, da Constituição da República.

No parecer, o procurador-geral destaca que ao conferir natureza jurídica às atribuições de polícia criminal e de apuração de infrações penais exercidas por delegados de polícia, a lei desvirtua a sistemática da segurança pública conforme a define a Constituição da República. “Ao atribuir status jurídico às funções de delegado de polícia importa aproximação indevida, descabida, dessa função com a de cargos como os de juiz, membro do Ministério Público e advogado (incluído o defensor público), estes de natureza eminentemente jurídica. Causa também distanciamento indesejável desse cargo da carreira policial, o que é prejudicial ao curso das investigações criminais”.

E segue observado que “a função policial de investigação criminal é extremamente importante em qualquer democracia. Deve ser valorizada e respeitada. Isso, porém, não implica atribuir-lhe natureza que não é sua, nem demanda enxergar o papel dos delegados de polícia como de natureza jurídica. Sua natureza é administrativa e específica, com importante componente técnico, voltado à investigação, à coleta e à análise de dados, à coordenação de equipes e à extração de significado desses dados. Não é papel da polícia criminal a análise jurídica dos fatos, a elaboração de peças processuais, a postulação na ação penal”.

O procurador ainda lembra que não se deve ignorar que a lei atacada se insere no contexto de pressão corporativa concertada de associações de delegados de polícia, em todo o país, já há vários anos, exatamente com a finalidade de distanciar delegados dos demais policiais e de aproximá-los das carreiras verdadeiramente jurídicas, tanto no tratamento normativo quanto no plano remuneratório. “De maneira alguma se cogita de menosprezar a enorme importância desses agentes públicos. Não se deve admitir, todavia, que, devido àqueles movimentos corporativos, a legislação infraconstitucional desnature o sistema constitucional da segurança pública, dê à função policial feitio que não lhe é próprio, aprofunde (em vez de corrigir) as disfunções do direito positivo pré-constitucional e empreste tratamento normativo análogo a funções que são intrinsicamente distintas”, afirmou Janot em seu parecer.

Acesse a íntegra do parecer da PGR no link abaixo:

Giselle do Valle

Fonte: Imprensa COBRAPOL

segunda-feira, 16 de junho de 2014

PEC estabelece critérios para ingresso nas carreiras de juiz, promotor e delegado

Foto: Fenapef/Arquivo Aspra

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 399/14, que passa a exigir do bacharel em Direito no mínimo 30 anos de idade e três anos de atividade jurídica para ingresso nas carreiras de juiz, promotor e delegado da Polícia Federal e Civil. A proposta também modifica o texto constitucional para condicionar o exercício da advocacia por promotores, magistrados e delegados, inativos ou aposentados à prévia aprovação em Exame de Ordem. 

Maturidade intelectual

Em relação à idade mínima, o autor da proposta, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), afirma que a atual ausência de restrição tem levado pessoas cada vez mais jovens a participar dos processos seletivos.  “É desejável que, para as carreiras de magistrado, de promotor e de delegado, os candidatos tenham uma maturidade intelectual e social mais expressiva, ou seja, que tenham mais vivência para atuar proferindo decisões que refletem na vida das pessoas”, justificou. 

Amadurecimento profissional e conhecimentos jurídicos mais densos também foram citados por Mendes para manter a exigência de um tempo mínimo de três anos de atividade jurídica para ingresso nas referidas carreiras.

Isonomia

No caso do Exame de Ordem, Mendes afirma que a modificação é necessária para garantir o respeito ao princípio da isonomia entre os profissionais habilitados a advogar. “Aqueles que não são promotores ou juízes necessitam de prévia aprovação no Exame de Ordem para exercer o ofício da advocacia, inclusive se quiserem se tornar juízes ou promotores no futuro, enquanto as categorias citadas são dispensadas de prestar o exame se quiserem advogar”, completou. 

A PEC terá impacto maior na carreira dos delegados da Polícia Federal e da Polícia Civil, em que atualmente não é exigido tempo mínimo de atividade jurídica, idade mínima, nem tampouco prévia aprovação em Exame de Ordem como pré-requisito para exercer a advocacia ao se aposentarem.

Tramitação

A proposta foi apensada à PEC 25/11 e terá sua admissibilidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos.

Íntegra da proposta:


Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

Fonte: Agência Câmara de Notícias

domingo, 13 de abril de 2014

A PEC-51, a carreira única e a manutenção de castas


Desde a apresentação da PEC 51, que versa sobre, principalmente, o reajuste das instituições policiais brasileiras em polícias de ciclo completo, carreira única e desmilitarizadas, houve desde pronto diversas manifestações contrárias.

Em especial, muitos delegados federais olham com asco a carreira única, atribuindo que esta seria, na verdade, um “trem da alegria” para que Agentes, na visão deles uma carreira auxiliar, ascendessem para o cargo de Delegado. Sobre isso, é importante frisar certos pontos.

Em primeiro lugar, os Agentes Federais NÃO são carreira auxiliar na Polícia Federal. Em termos legais, tanto Delegados, quanto Agentes, Escrivães, Papiloscopistas e Peritos Criminais Federais são cargos que compõem uma mesma carreira, a chamada Carreira Policial Federal. Isso pode ser constatado de modo amplo no art. 144 §1º da CF e de modo específico no art. 1º da Lei 9266/97.

Em termos práticos, carreiras auxiliares não exercem as atribuições que levam execução da atividade fim de um órgão ou "poder". Os Magistrados, e só esses, julgam, dão a palavra final e decidem sobre o destino da vida de pessoas, empresas, entidades, seus bens e patrimônios. Ou já viram uma sentença assinada por um oficial de justiça? Os Procuradores e Promotores membros dos MP’s, e só esses, são detentores da Ação Penal (Dominus Litis), ou já viram um técnico do parquet acusando no tribunal do Júri?

A função precípua de todo a polícia do mundo é INVESTIGAR, produzir, colher e demonstrar provas e indícios que mostrem a materialidade do crime e indiquem sua autoria. E quem faz isso, por óbvio, de forma absoluta, não pode ser considerado auxiliar. Em resumo: "QUEM INVESTIGA?", quem faz a atividade policial fim por essência? A resposta, na prática, é o Agente. Isso porque o atual responsável (no caso o Delegado) não se dispõe a ir a campo realizar a investigação (salvo raras exceções). Ele espera que o Agente retorne com o resultado da diligência e relata o IPL baseado nessas informações e nas oitivas. Logo, a função investigativa em si é feita pelo Agente.

Isto é fácil de observar quando comparamos com carreiras policiais de outros modelos do mundo: os Detectives ou Special Agents, por exemplo, como responsáveis por uma investigação, não requerem que outro cargo realize as diligências, eles mesmos vão a campo buscar a informação. Função análoga no Brasil é feita pelo Agente e não pelo Delegado.

De fato, a carreira auxiliar da Polícia Federal na verdade é a dos Agentes Administrativos, pertencentes ao Plano Especial de Carreiras. Estes, sim, não atuam na atividade fim, de investigação policial, mas na atividade meio.

Resolvido este ponto, quanto ao fato de o Delegado não exigir experiência policial anterior no seu processo seletivo: retomando as comparações, o cargo de Promotor e Juiz REQUEREM EXPERIÊNCIA MÍNIMA de 3 anos na área. Ou seja, é necessário ter experiência profissional afim anterior (ex:http://www.cespe.unb.br/concursos/MPE_TO_12_PROMOTOR/arquivos/ED_1_2012_MPE_TO___ABT.PDF)... ehttp://www.cespe.unb.br/concursos/TRT5_12_JUIZ/arquivos/ED_2_2012_TRT_5___JUIZ_DO_TRABALHO_ABERTURA_REPUBLICA____O.PDF) .

Para Delegado NÃO É NECESSÁRIA EXPERIÊNCIA policial nenhuma, podendo um aluno que acabou de sair da faculdade sim ser o responsável por uma investigação criminal (ex:http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_DELEGADO/arquivos/ED_1_2012_DPF_DELEGADO.PDF).

E como já foi dito pelo próprio Superintendente da PF de São Paulo, "investigação não se aprende em faculdade de Direito e nem se executa em gabinete". Assim, apenas faculdade de direito não garante em nada que o aprovado em concurso de Delegado tenha capacidade para presidir uma investigação, e com a prática usual de o Delegado não ir a campo realizar a diligência, continuará sem dominar os aspectos fundamentais da investigação.

Novamente comparando com modelos internacionais, os Detetives precisam ter tempo de experiência policial prática antes de serem considerados habilitados ao cargo de responsável pelas investigações. O que é, no mínimo, normal. Apenas no Brasil ainda se perpetua esse modelo em que chefias são alcançadas sem a experiência necessária para esse cargo.

Numa proposta de carreira única, o delegado nem precisa deixar de existir, mas a terminologia que for dada para ser chefe de investigação venha a respeitar um posicionamento hierárquico que deflua da organização estrutural e funcional do órgão que corresponda aos feixes de atribuições de cada cargos (não carreira) ou funções providos em confiança, em decorrência da natureza dos seus encargos, porque inexiste, por si só, subordinação funcional entre os ocupantes de cargos efetivos. (PARECER Nº GQ – 35 da AGU: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/NormasInternas/AtoDetalhado.aspx?idAto=8206&ID_SITE

Quanto à formação em Direito. Concordo que deve haver precaução com a manutenção da legalidade das investigações, mas exigir que apenas o formado em direito possa ser responsável por uma investigação é um excesso. Nos outros modelos policiais fora do Brasil, não há essa exigência. O que é, no mínimo, curioso, se tal formação fosse realmente imprescindível. De fato, há uma preocupação que os investigadores tenham formações em diversas áreas, que possam ser aproveitadas nas investigações dos diversos tipos de crime. Não só isso, se fosse necessário ser formado em Direito para garantir a legalidade de todas as atividades policiais, TODO policial deveria ter essa formação, o que vemos mundialmente não ser verdade. A legalidade, por sua vez, pode ser mantida via controle interno pelas corregedorias e externo pelo MP, que já detém essa função. Ainda mais, o trabalho policial é altamente direcionado para dar subsídio para o Ministério Público iniciar a ação penal, e é ele quem decidirá pela tipificação e quais elementos são necessários para embasar tal ação.

Ademais, a necessidade e exigência de conhecimentos sobre legislação é pré-requisito para o ingresso e o exercício das atividades de todas as carreiras de Estados, e desconheço um cargo de nível superior (lembrando aqui que TODOS os cargos policiais da Polícia Federal exigem nível superior) que não tenha essa exigência nos seus programas de concursos para ingresso.

Mesmo nas funções de polícia administrativa, o Agente, quando atua como "agente de migração", se vale do uso de inúmeras e complexas legislações e atos administrativos internos e tratados internacionais para decidir sobre entrada e saída de viajantes estrangeiros, ou multá-los por infrações administrativas pertinentes à esse trânsito, processos de permanência e inquéritos de expulsão; O Escrivão com todos os normativos aplicáveis a atividades cartorárias; O Agente atuando na análise da concessão, fiscalização e punição de atos relativos ás atividades de segurança privada, químicos, e controle de armas; Os auditores da receita no uso de complexa legislação tributária quando aplica uma milionária multa ou suspende as atividades de uma empresa; Auditores do Bacen no uso da legislação financeira nacional; O fiscais alfandegários, agrícolas, de portos, etc, nas suas atividades que interferem na produção de milhares de empresas, sempre usando diversos dispositivos normativos.

Ou seja, os exemplos deixam claro, que saber direito e a necessidade de o quanto se exigir esse conhecimento numa carreira é variável e não é isso que torna um cargo mais importante que o outro. O tanto desse conhecimento na carreia pública é adquirido de acordo com a necessidade em 3 momentos: 1- O que se exige como programa de concurso, que deve se valer da real necessidade desses conhecimentos no exercício da atividade, 2 - Da formação que se dá ao servidor que ingressa no cargo (PF's na ANP, Auditores e analista da receita em seus cursos de formação, etc) e na prática. 3 - não menos importante para o servidor, a LICC, que exige que ninguém pode alegar desconhecimento da lei, muito menos o responsáveis públicos pela aplicação dela.

Em resumo, todo servidor público deve possuir conhecimento de direito, legislação, atos administrativos, etc. A formação em Direito é necessária para Advocacia, Ministério Público, Magistratura, Defensorias e Procuradorias Públicas etc., porque são atividades que envolvem primordialmente discutir e decidir sobre aplicação da lei. Não é o caso da Polícia. A Polícia tem sim que observar e aplicar a lei, mas sua função primordial é investigação e segurança pública, e não discussão da lei em si.

Concluindo, a carreira única nada mais é que um ajuste do modelo policial brasileiro aos modelos internacionais que já se comprovaram mais eficientes. A carreira única garantirá que o policial responsável pela investigação tenha conhecimento prático da atividade e seja o mesmo que realize a diligência, que toda chefia seja ocupada por servidor necessariamente experiente e que todo policial tenha perspectiva de crescimento no órgão, diminuindo a evasão e as chances de corrupção. O princípio constitucional do concurso público será garantido para ingresso no início da carreira e a progressão se dará através de processo seletivo com requisitos objetivos.

Ou seja, não há motivo para resistência a essa mudança, a não ser para se manter uma segregação social-funcional que privilegie castas ao invés da eficiência. E disso o Brasil já está farto. 

Carreira Jurídica - Verdade

Os membros das carreiras jurídicas, ao menos conforme lição que tivemos quando acadêmico de direito, seriam aqueles que “promovem” a justiça e “falam” no processo, “operando” o Direito.

Portanto, aqueles profissionais que fazem parte da trilogia processual e que são essenciais à Justiça! Vejamos: Advogados (atuam na tríade processual, apesar de não serem "carreira pública"), Advogados públicos (Defensores - DPU, DPE), Procuradores Estaduais, AGU(Procuradores Federais e Advogados da União), Ministério Público da União(MPF; MPT; MPM; MPDFT), Ministério Público Estadual (Promotores e Procuradores de Justiça), Magistrados (Juízes e Desembargadores Estaduais e Federais, inclusive o de "Paz").

Não existe definição doutrinária ou conceitual, do que seja “carreira jurídica”. Mas, a Constituição, traz quais as carreiras essenciais à promoção da justiça, e nela não está a de delegado de polícia. Logo, conclui-se que as carreiras jurídicas são apenas as referidas na Constituição Federal.

Leo Oliveira

Fonte: Federação Nacional dos Policiais Federais

sábado, 12 de abril de 2014

A polícia está elitizada?

Delegado diz que antigamente não era necessário curso superior. Na PM amentou número de coronéis e diminuiu efetivo

Um delegado aposentado que comandou a Diretoria Estadual de Investigações Criminais no governo de Esperidião Amin, fez uma observação interessante. Disse que a Polícia Civil está elitizada. Na época dele não era necessário ter curso superior para entrar na Instituição. Para ele, o melhor policial de campo era aquele de nível médio escolar. Os que tinham curso superior estavam com a cabeça voltada para concursos públicos de promotor, juiz... 
 
Não eram policiais por vocação, encontravam na Instituição um suporte financeiro para estudar para concursos públicos. Confesso que fiquei meditando sobre o assunto. Bem, na Polícia Militar não é diferente. Foi a primeira corporação do país a exigir curso universitário para a carreira de soldado. O coronel aposentado Silvestre Olegário dos Anjos lembrou que quando pediu a reserva, há 18 anos, havia 15 coronéis e cerca de 10.000 homens. Hoje são 33 coronéis e 9.000 homens. Haja cargo para tanto oficial.

Blog de Hélio Costa/Portal RIC Mais Santa Catarina

quarta-feira, 12 de março de 2014

Artigo: Aumento de salário dos delegados de polícia

 
Não existe mais de uma categoria dentro da Superintendência de Polícia Judiciária do estado de Sergipe. Senão teríamos a categoria dos delegados, a dos escrivães, a dos agentes e a dos agentes auxiliares. Todos estes cargos, integrantes da autoridade policial do Estado (no território do estado de Sergipe), têm a mesma natureza e finalidade.

A autoridade policial está representada em todos os funcionários públicos detentores desses cargos (por meio das funções e prerrogativas que lhes facultam a competência policial estatal, ou seja, o poder de Polícia), não está representada, privativamente, na pessoa do delegado de polícia.

No início do governo de Marcelo Déda os agentes e escrivães ganhavam, em média, 10% dos salários concedidos aos delegados de polícia. Isso era injusto, desonesto, desumano com aqueles servidores e com seus familiares. Mas os delegados, companheiros de missão, estavam muito satisfeitos com os seus salários, enquanto os demais integrantes da categoria amargavam o desprezo e a humilhação pela falta de valorização e pelas suas necessidades prementes.

Inclusive os policiais da base, certa vez, foram ludibriados, pelos delegados, com a promessa de que depois do aumento deles viria o nosso. E, assim, enredados por um corporativismo enganoso cedemos ao nosso movimento reivindicatório, naquela época, e fomos depois, com o apoio deles, preteridos nos reajustes salariais.

Isso gerou muitas ações de obtenção de vantagens ilícitas. Tanto que, no passado, muitos superiores faziam “vista grossa” para certos costumes de alguns funcionários como o ato de se pedir, as vítimas, “dinheiro para o combustível para empreender diligências extras”.

No governo de Marcelo Déda nós apenas fomos contemplados com um plano de cargos e salários que nos deu dignidade e bem estar social, repetindo o que foi feito com os delegados, em valores maiores e com muita antecedência, nos governos anteriores.

Marcelo Deda, heroicamente, estendeu para os demais integrantes da categoria parte da remuneração que já havia sido dada aos delegados de polícia, o que nos deixou num patamar de cerca de 40% dos seus salários (o ideal é 60 %), segundo as classes respectivamente: 3ª, 2ª e 1ª, conforme o tempo de serviço. Ora, os governantes mudam, mas o Estado é um só.

Muitos delegados se comportam como se fossem magistrados, despachando em seus gabinetes, e se esquecem de que são policiais, na condição de superior hierárquico. Esses delegados erguem uma parede entre eles e os agentes, causando dificuldades no rendimento do serviço. Delegado é policial civil, operador do direito por uma vertente que não o faz integrante da carreira jurídica.

Tanto que o delegado de polícia não faz jus, por promoção, ao cargo de desembargador, como os juízes de direito, nem mesmo pelo quinto constitucional, como acontece com os promotores e advogados, a exemplo dos doutores Luiz Mendonça, Roberto Porto e Edson Ulisses, atualmente.

O delegado de polícia atua na investigação criminal, não na esfera da deflagração da ação judicial, do processo criminal e do julgamento, onde estão presentes o julgador, o acusador e o defensor. Se o delegado indicia, no inquérito policial, o feito só adentra a esfera jurídica a partir da denúncia do representante do MP. Segue-se a ordem de atuação: investigador – na sua atuação preliminar -, acusador, defensor e julgador na etapa decisiva.

O delegado cumpre mandados expedidos pelo magistrado e cotas requisitadas pelo promotor público. Também emite documentos solicitados pelo defensor do investigado. Sempre a serviço da justiça, mas não membro dela. Ele atua na cena do crime, não no seu julgamento. E existem excelentes delegados no nosso estado. Dos quais nos orgulhamos.

Por isso quando, na gestão de Jackson Barreto, novamente temos conhecimento de um acordo de bastidores, atrás das cortinas, para beneficiar somente os delegados nos sobreveio, de forma veemente, a indignação por nos vermos mais uma vez tratados pelo governo como subcategoria. Em decorrência de tudo isso, a Operação Padrão será deflagrada.

Artigo publicado em 7 de outubro de 2013 no Semanário CINFORM de autoria de Carlos Alberto Feitosa Magalhães, Agente de Polícia Judiciária, Polícia Civil do Estado de Sergipe. 

Fonte: Sinpol Sergipe

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Federação dos Policiais Federais é contra PEC que inclui delegados em carreira jurídica

Chamada pela entidade de "trem da alegria", se aprovada a proposta aumentaria significativamente o salário dos delegados.

A Federação Nacional dos Policiais Federais vem a público denunciar a tentativa de criação de um novo "trem da alegria" no Brasil. Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 549/2006, que transforma a atividade policial dos delegados em "carreira jurídica" e equipara, num passe de mágica, os salários dos delegados da Polícia Federal e das Polícias Civis aos dos membros do Ministério Público.

Num tempo quando sociedade e governantes discutem políticas para a segurança pública, a PEC 549 - ou qualquer outra iniciativa com objetivo de criar a malfadada carreira jurídica para os delegados de polícia - é um trem da alegria que trafega na contramão da história. Não passa de um projeto meramente coorporativista, que visa beneficiar os ocupantes de um único cargo, exatamente aquele no topo das instituições policiais.

Com certeza, não será essa medida que resgatará a motivação, a auto-estima e a dignidade da maioria esmagadora dos demais servidores, que integram a carreira policial e formam a base das instituições, cujo trabalho cotidiano é o enfrentamento direto à criminalidade e à violência.

O impacto nas finanças públicas, das já combalidas finanças dos estados, será mortal. Do dia para noite, em alguns casos, o salário inicial do delegado passará do valor de R$ 5 mil para mais de R$ 25 mil.

Segundo dados de 2008, do governo de Minas Gerais, publicados pelo jornal "O Globo", o impacto, se aprovada a emenda, seria de R$ 250 milhões/ano nos cofres do estado. Há uma emenda, incluindo também os policiais militares, que elevaria este gasto a mais de R$ 1 bilhão/ano.

Os policiais federais reconhecem que os salários dos delegados das polícias civis em alguns estados, como São Paulo e Pará, não fazem jus ao que qualquer profissional de segurança pública deveria receber. Mas, assim como delegados, escrivães, agentes e papiloscopistas também estão com seus vencimentos corroídos.

No Brasil, o salário médio de um delegado de Polícia Civil gira em torno dos R$ 6 mil. Já o salário médio de um investigador ou escrivão não passa dos R$ 2 mil. Ora, se as duas classes estão com vencimentos muito aquém do merecido, por que reajustar um para R$ 25 mil e deixar o outro sem nada?

A tal carreira jurídica significa a criação de um fosso intransponível, tanto nas polícias civis quanto na Polícia Federal. De um lado, delegados premiados do dia para noite com subsídios de juízes, procuradores e promotores. De outro, uma massa de policiais mal pagos, destinatários das mesmas cobranças por um serviço de segurança pública de qualidade aos cidadãos.

A Federação Nacional dos Policiais Federais ressalta que não há um único país do do mundo onde a atividade policial seja considerada carreira jurídica. A polícia é uma carreira só e, por isso, seus servidores devem ser tratados de maneira igual.

Se delegados de polícia querem ter salários e prerrogativas de promotores de Justiça e procuradores da República devem fazer concurso para estes cargos, mas não valer-se de uma PEC ou de qualquer outro expediente para promover um trem da alegria, às custas do dinheiro do cidadão brasileiro.

Por uma segurança pública de qualidade!

VOTE NÃO À PEC 549

Fonte: Blog do Lomeu

terça-feira, 27 de abril de 2010

Terceiro grau: mais um passo na valorização

Mais uma reivindicação histórica da Aspra está sendo atendida pelo Comando da PMMG e CBMMG e pelo Governo do Estado: a exigência do terceiro grau para o ingresso na Policia Militar e Corpo de Bombeiros. Esta proposta foi amplamente defendida pelos praças, através da Anaspra, durante a Conferência Nacional de Segurança Pública, em 2009, como medida imprescindível na política de valorização profissional.

Apesar de polêmica, a Aspra defende esta proposta, como sempre faz, acompanhará sua tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, para que, de fato, sejam alcançados os objetivos. É importante lembrar que, recentemente, foi aprovada a PEC 14, que garante a carreira jurídica para os delegados. Sabemos que a PEC 14, em si, não aumenta salários de imediato, porém sabemos que ela cria os fundamentos que permite a equivalência dos salários dos delegados de polícia com os demais integrantes da carreira jurídica de Estado, como do Ministério Público, Poder Judiciário e Defensoria Pública, cujos salários já alcançam os R$20 mil, pagos em início de carreira.

Há uma reivindicação justa para que os fosse garantida também aos oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros  a mesma equivalência, contudo o PLC não os contempla. Acredito que, apesar do avanço que representa este projeto, os oficiais não permitirão a diferença de tratamento garantido aos delegados, pois, guardadas as especificidades de cada uma das polícias, não há maior responsabilidade dos delegados para com a segurança pública.

Não se trata de impedir o avanço de uma categoria, até porque a Aspra foi signatária de uma pauta de reivindicações apresentada ao Governo em 2007, que contemplava a carreira jurídica para os delegados e a exigência do terceiro grau para os agentes, também contemplados em um projeto de Lei encaminhado  à ALMG. Temos que comemorar os avanços, que são muitos e dos quais a Aspra sempre participa, porém não podemos perder nossos objetivos de valorização e reconhecimento pelo governo.

Fonte: Blog da Renata

terça-feira, 13 de abril de 2010

Governador sanciona lei que reestrutura a carreira do defensor público estadual

Déda foi condecorado com o bóton da defensoria pública e com uma faixa da defensora do tribunal do Júri, Emília Correia

O governador Marcelo Déda sancionou, na manhã desta segunda-feira, 12, a lei que reestrutura a carreira do defensor público do estado. A defensoria passará a ter orçamento próprio estabelecido dentro do Orçamento Geral do Estado, sendo soberano em suas definições estratégicas de forma autônoma, a exemplo do Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado. Além disso, a nova legislação organiza a carreira dos defensores públicos promovendo aumento salarial da categoria, a ser complementado até o mês de dezembro deste ano. A solenidade aconteceu no auditório do Palácio dos Despachos.


Esta ação passa a ser adotada em razão da Lei Complementar Federal de número 132 de 7 de outubro de 2009, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e cuja relatoria coube ao senador Antônio Carlos Valadares. Em Sergipe, o processo de adequação da legislação estadual à lei federal foi organizado por uma comissão coordenada pelo vice-governador do estado, Belivaldo Chagas.

Na ocasião, o governador foi condecorado com o bóton da defensoria pública e com uma faixa da defensora do tribunal do Júri, Emília Correia. “Fico agradecido com estes presentes e feliz por presenciar este ato”, agradeceu Marcelo Déda, que presenteou a categoria com a caneta que serviu para sancionar a lei. “Esta lei abriu o portal de um novo tempo para a defensoria pública do Brasil. Estamos vivenciando um momento em que os nossos defensores estão ganhando independência, pois terão que administrar, a partir de agora, a casa deles. Não é o governador que está sancionando esta lei, é a sociedade. A defensoria pública não foi criada para o defensor, foi criada para os mais carentes”, enfatizou Marcelo Déda.

O governador fez questão de relembrar o início das negociações com a categoria no início da gestão. “No início da minha gestão, Belivaldo conversou comigo sobre essa questão da defensoria pública. Examinamos, e eu disse que não tínhamos, à época, como enfrentar o problema, mas nos dispusemos a tocar em algumas questões, como o preenchimento do quadro de defensores, porque quando chegamos ao Governo, havia vagas não ocupadas. Num segundo momento, trabalhamos para equipar a estrutura da defensoria e fomos dando passos. Passos que foram dados de acordo com o que o momento permitia. Mas, como eu disse, as coisas acontecem no momento que têm de acontecer, e hoje, aconteceram, sem problemas para o Governo e para a defensoria”, recordou Déda.

Ana Paula Gomes Santos, presidente da Associação dos Defensores Públicos de Sergipe, disse que o governador está atento às mudanças. “Atento às novas mudanças, o governador Marcelo Déda deu um passo significativo para a história da defensoria pública do nosso estado com a sanção da nova lei. Acreditamos que a defensoria pública deixará de ter aquela tímida carreira preliminar e preparatória para o ingresso em outras carreiras jurídicas.

Raimundo José Veiga, defensor público geral do Estado, agradeceu ao governador e ressaltou a relevância da lei para melhorar e tornar digna a vida da população desprivilegiada. “Governador Marcelo Déda, nada disso seria possível sem a sua colaboração e estruturação do governo. Estamos muito gratos. Mais gratos ainda pela oportunidade que está nos dando de comandarmos de forma autônoma a defensoria pública. Desejamos ao excelentíssimo governador muita paz, muita saúde e um ano vitorioso".

O vice-governador do Estado, Belivaldo Chagas, um dos entusiastas para a concretização desta nova lei, também discursou e mostrou-se realizado. “Hoje é um dia de muita felicidade para a defensoria pública. Muitos defensores queriam estar aqui para ver este dia, como os defensores que foram embora para outros estados porque não viam aqui boas condições de e valorização de trabalho. Eu confesso, já que também fui defensor público, que enquanto deputado estadual por 16 anos, procurei sempre defender os interesses dessa categoria. À época, eu disse que tinha compromisso com a defensoria e esse momento iria chegar, e este dia chegou”.

Presenças

Também estiveram presentes os deputados estaduais Ulices Andrade, Francisco Gualberto, Susana Azevedo, Angélica Guimarães e o pastor Antônio dos Santos, a procuradora de Justiça, Ana Cristina Brandi, os prefeitos de Aracaju, Edvaldo Nogueira, do Cumbe, Terezinha Moura, de São Cristóvão, Alex Rocha, o senador Antônio Carlos Valadares, o deputado federal Eduardo Amorim, os vereadores Elber Batalha e Francisco dos Santos, o defensor público geral do estado, Raimundo Veiga, o vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Maurício Gentil, e a defensora pública Emília Correia.

Fonte: Agência Sergipe de Notícias

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