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segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Fim do assédio moral nas polícias militares, uma questão de direitos humanos



Para avançarmos até o fim do assédio moral nas corporações, é preciso afirmarmos, cada vez mais: “Direitos Humanos são coisa de polícia". O assédio moral é um problema antigo e recorrente no mundo do trabalho de modo geral, sendo mais recente o interesse da sociedade em identificá-lo e resolvê-lo. O Ministério Público Federal, em cartilha educativa, traz a seguinte definição do fato: É definido como qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude…) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

Se entre os servidores civis essa discussão já está bastante avançada, havendo diversas campanhas do ministério público federal e dos estados contra essa prática, entre os policiais militares estaduais a questão é pouco discutida e ainda há quem a legitime a pretexto de treinamento ou algum diferencial da profissão que permitiria tais abusos. Isso explica o alto índice de profissionais de segurança pública que afirmam terem sofrido assédio moral ou sexual no trabalho: 63,5% é a média nacional, tendo o nordeste o alarmante índice de 66,5%, conforme demonstrou a pesquisa “Vitimização e percepção de risco entre profissionais do sistema de segurança pública”.

Segundo o capitão Fábio França, que também é doutor em sociologia, referindo-se ao que chama de “pedagogia do sofrimento”, presente nas instituições militares: A crença geral é que o treinamento baseado em violência psicológica, moral e até física é necessário para condicionar o corpo e a mente dos soldados para vencer o medo e o perigo e ter coragem para o embate no que seria uma guerra urbana.

Ao se referir a alguns códigos disciplinares de polícias militares dos estados, o deputado federal Subtenente Gonzaga (PDT-MG), afirma: O militarismo se sustenta em uma cultura organizacional em que a hierarquia deve ser mantida, mesmo que às custas da humilhação e sofrimento de seres humanos, muitas vezes transformados em meros instrumentos de sustentação do poder do comandante, ou do governo a que serve esse comandante.

Atualmente, temos diversas realidades nos estados brasileiros, coexistindo o moderno e o arcaico. Por exemplo, o Código de Ética e Disciplina que rege a Polícia Militar de Minas Gerais, promulgado em 2002, é fruto das mobilizações dos profissionais de segurança ocorridas a partir de 1997. É considerado um marco na conquista de direitos humanos pelos profissionais de segurança pública. Entre as suas inovações, acaba com a previsão de cumprimento de prisões disciplinares, ao mesmo tempo em que qualifica como transgressão o assédio praticado por qualquer profissional da corporação. Ao mesmo tempo, temos o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, que é de 1983, anterior à Constituição Federal e, portanto, pouco atualizado.

No estado do Ceará, no último dia 18 de maio, o deputado Renato Roseno (PSOL) apresentou o projeto de indicação nº76/16, que inclui os militares estaduais daquele estado – policiais e bombeiros – na Lei do Assédio Moral. O projeto foi feito após diálogo com policiais, movimentos sociais e associações em audiência pública.

O deputado utiliza como argumento na justificativa do projeto, entre outras coisas, a Portaria Interministerial SEDH/MJ nº 02 de 15 de dezembro de 2010, feita em conjunto pelo Ministério da Justiça e Secretaria de Direitos Humanos, que estabelece a necessidade de renovação das leis e normas referentes aos policiais, com intuito de promover a dignidade e a segurança no trabalho, com respeito aos direitos humanos desses profissionais.

Penso que os profissionais de segurança pública estão acordando para a necessidade de conhecer e defender os direitos humanos, acabando com as falácias que trazem o antagonismo entre estes e a atividade policial ou frases de efeito como “direitos humanos são para bandidos”. Tais falácias só servem para eleger políticos populistas e demagogos, que não acrescentam nenhum direito aos trabalhadores e ainda alimentam os sentimentos de medo, ódio e guerra nas corporações e na sociedade, tornando todos mais inseguros e violentos.

Para avançarmos até o fim do assédio moral nas corporações, é preciso afirmarmos, cada vez mais:

“Direitos Humanos são coisa de polícia”.

“O filme Tropa de Elite mostra aquela cena dos caras comendo comida no chão. Aquilo acontece”, diz o cabo Elisandro Lotin, presidente da Anaspra.

Anderson Duarte é policial militar e doutorando em Educação Brasileira pela Universidade Federal do Ceará (UFC)

terça-feira, 14 de novembro de 2017

MPF/SE quer fim do monopólio na venda de armas no Brasil

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) acionou a Justiça contra a União e a empresa Forjas Taurus S.A. com a finalidade de acabar com o monopólio na venda de armas no Brasil. Na ação, o MPF também pede a retirada de obstáculos à importação de armamento e munições, e que dez modelos de armas produzidos pela empresa sejam recolhidos. Segundo investigação, a baixa qualidade das armas têm causado danos físicos e perdas de vidas.

A empresa nacional Forja Taurus é uma das três maiores fabricantes de armas leves do mundo. Exporta armas e acessórios para mais de 70 países, sendo a 4ª colocada em venda de armas nos Estados Unidos da América. No Brasil, controla 90% do mercado de armas curtas, graças à reserva de mercado instituída pelo Exército Brasileiro. Uma regulamentação do Exército Brasileiro proíbe a importação de armamentos quando existe similar no mercado nacional. 

Para a procuradora da República, Lívia Tinôco, com a falta da livre concorrência, as empresas nacionais não são pressionadas a buscar melhorias em seus produtos, uma vez que, independentemente da qualidade, têm a garantia de reserva de mercado. “O Exército não pode privilegiar um fabricante, ainda que nacional, em prejuízo da liberdade de mercado, sendo lícito apenas que discipline os calibres e tipos de armas autorizados, restritos ou proibido”, afirma Tinôco. Ainda conforme o MPF, todos os órgãos de Segurança são obrigados a adquirir armas e munições com preços acima dos praticados por empresas que poderiam ser concorrentes.

Uma Taurus Model 840.40, SW 4”, no mercado americano custa menos de U$300, o que equivale a menos de mil reais. O mesmo modelo no Brasil é fornecido aos órgãos de Segurança por R$ 4.813,56, isso com isenção da quase totalidade de impostos e sem intermediação de lojistas. Durante a investigação, o MPF ouviu todas as Secretarias de Estado da Justiça/Defesa do Brasil. Dos 26 Estados mais o Distrito Federal, 19, ou seja, 70,3%, responderam que têm problemas com as armas da Taurus. Também foram identificados diversos casos de falhas no disparo ou disparos acidentais em armas produzidas pela Taurus, que levaram a danos físicos e até a morte de pessoas. 

A quantidade de casos graves levou à criação de uma associação – Vítimas da Taurus – criada para externar a revolta de familiares e de pessoas diretamente atingidas em razão de funcionamento defeituoso das armas. “Pelos defeitos de fabricação nas armas fornecidas aos Estados Unidos, a empresa fez acordo milionário reconhecendo o problema e indenizando os consumidores americanos. Na ação, o MPF busca reparar os danos que a empresa tem causado aos consumidores brasileiros em geral, aos policiais brasileiros em particular, e aos órgãos de segurança pública”, diz Lívia Tinôco. Para o Ministério Público, a União instituiu um regime inconstitucional de proteção de mercado com a restrição à importação de armas que beneficiou a Taurus. 

Dessa forma, foram violados a ordem econômica, os direitos do consumidor, a segurança pública e o patrimônio público. O MPF quer que as rés sejam condenadas a pagar indenização por dano moral coletivo em valor igual ou superior a R$ 40 milhões. O MPF/SE pediu também que a empresa seja obrigada a fazer recall desses modelos para reparo, substituição e/ou indenização, conforme escolha do consumidor. A Justiça Federal deferiu parcialmente o pedido liminar do MPF e determinou que a empresa Forja Taurus apresente, no prazo de 90 dias, plano detalhado de recall dos dez modelos de armas defeituosas. Os demais pedidos foram negados. Por isso, o MPF/SE recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região e aguarda julgamento do desembargador federal Lázaro Guimarães.

Confira os dez modelos de armas produzidas pela Tauros que, segundo investigação do MPF/SE, apresentam defeitos:- pistolas modelo 24/7 PRO TATICAL PRO LS DS, no calibre .40;

- pistolas modelo PT 840, calibre .40;
- pistola modelo PT 740, calibre .40
- pistolas modelo PT 100 calibre .40;
- pistolas modelo AF calibre .40;
- pistolas modelo PT 640 calibre .40;
- pistolas PT 100 Plus, calibre .40;
- carabinas modelo CT 30 calibre .30;
- carabinas modelo CT 40, calibre .40 e
- submetralhadoras MT calibre .40

Defesa

Em nota, o Exército disse que “falar-se de monopólio não é cabível”, considerando que nos últimos dois anos foi feita a importação de mais de cinco mil armas. Ainda segundo o Exército, as armas com defeito foram retiradas de circulação e tiveram a fabricação suspensa. Já a Taurus afirmou, também em nota, que “perícias conduzidas de acordo com as normas técnicas não têm confirmado a ocorrência de defeito na fabricação das pistolas” e que “acidentes com arma de fogo são, infelizmente, uma ocorrência possível”. 

Fonte: F5 News

segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Juíza obriga Taurus a fazer recall de armas

MPF trava luta judicial para acabar com monopólio no Brasil

A empresa Forja Taurus, fabricante e distribuidor de armas que abastece o mercado brasileiro e as forças policiais do Brasil, está obrigada a fazer recall de dez tipos de armas que apresentaram defeito, conforme relatórios anexados na ação judicial movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Sergipe contra a União e contra aquela empresa. O MPF travou batalha judicial mais ampla e pede o fim do monopólio desta atividade no país.

Na primeira instância, a juíza Laura Lima Miranda e Silva, da 2ª Vara da Justiça Federal, se manifestou concedendo em parte o pedido do MPF, formulado pela procuradora da república Lívia Tinôco, responsável pelo Núcleo de Defesa do Consumidor, para determinar o prazo de 90 dias para a empresa apresentar um plano detalhado para realizar o recall dos modelos defeituosos detectados pelos órgão de segurança da maioria dos Estados brasileiros consultados pelo MPF a partir do relatório técnico apresentado pelo Grupo Especial de Repressão e Busca (Gerb), da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).

A juíza classifica a matéria de alta complexidade e entende que uma decisão mais radical, proibindo a comercialização, poderia trazer implicações maiores para toda a sociedade e atendeu em parte o pleito do MPF. Mas o MPF quer algo além do recall e já recorreu da decisão com agravo de instrumento interposto junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Pernambuco, que tramita na 4ª Turma, sob relatoria do desembargador Lázaro Guimarães. A procuradora pede que o Judiciário interfira para proibir a comercialização destes modelos e pelo fim do monopólio estabelecido pelo Exército Brasileiro, que beneficia a Taurus, na ótica da procuradora da república.

Na contramão do entendimento do MPF, a Forja Taurus também ingressou com recurso com o objetivo de derrubar a medida liminar concedida pela juíza Laura Lima. No entendimento do assessor jurídico da empresa, Marcelo Bervian, já existe entendimento no âmbito do TRF de que não existe, no processo, provas suficientes para atender o pleito do MPF. Ele garante há vistoria técnica do Exército, que não aponta erros nas armas e que a empresa trabalha com revisões pontuais das armas de todas as corporações. O advogado diz que mais de 145 mil armas já foram revisadas, um trabalho que continua sendo desenvolvido em todo o país.

O MPF entende que a regulamentação do Exército Brasileiro, nesta questão, proíbe a importação de armamento, o que implica reserva de mercado e consequente monopólio em favor da Taurus e impede que os órgãos de segurança pública de todo o país importem armamento mais adequado, ficando o Estado obrigado a adquirir armas de baixa qualidade e com preços abusivos.

Dano ao erário

O regulamento do Exército Brasileiro, na ótica do MPF, tem causado dano ao erário à medida em que o monopólio tem proporcionado preços abusivos. Como exemplo, o MPF cita o preço de uma pistola Taurus Model 840.40, SW 4, que chega a ser comercializada no mercado americano por um valor inferior a US$ 300, o que seria algo em torno de R$ 1 mil, enquanto no Brasil este mesmo modelo é fornecido aos órgãos de segurança pelo valor superior a R$ 4,8 mil.

O MPF também pede a condenação da empresa e da União a pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 40 milhões. “A União instituiu um regime inconstitucional de proteção de mercado com a restrição à importação de armas que beneficiou a Taurus”, entende a procuradora Lívia Tinôco. “Dessa forma, foram violados a ordem econômica, os direitos do consumidor, a segurança pública e o patrimônio público”, destaca.

A Advocacia Geral da União (AGU) está atuando em defesa da União, descartando o entendimento de monopólio em favor da empresa Taurus, enaltecendo que se “constitui interesse legítimo do Estado desenvolver uma base industrial de defesa” para “depender o mínimo possível de fornecedores estrangeiros que podem, a qualquer momento, por iniciativa própria ou por pressão de outros Estados, descontinuar o fornecimento desses itens”.

O assessor jurídico da Taurus, Marcelo Bervian, também entende que não existe monopólio. “Há duas licitações internacionais sendo feitas, portanto não se trata de monopólio”, destaca.

Por Cássia Santana

Fonte: Portal Infonet

segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Anaspra participa de evento sobre Polícia Democrática e Direito à Segurança em Salvador


Depois de passar por São Paulo e Rio de Janeiro, chega a Salvador a série “Diálogos Públicos: Polícia Democrática e Direito à Segurança” – um ciclo nacional de encontros que tem como objetivo promover um debate plural sobre as causas e consequências da violência no Brasil. 

O diálogo na capital baiana acontece nos dias 2 e 3 de outubro e reunirá mais de 30 expositores – representantes de movimentos e organizações sociais, de operadores do sistema de justiça e segurança pública, pesquisadores, parlamentares e gestores governamentais. A atividade é gratuita e aberta ao público. Presidente da Associação Nacional de Praças, Elisandro Lotin vai participar do evento no painel "O profissional de Segurança Pública no fogo cruzado", no dia 2 de outubro (terça-feira), a partir das 16 horas.

A série é uma realização do Ministério Público Federal (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão), do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, do Instituto Sou da Paz e do Núcleo de Estudos de Violência da USP.

Veja a participação do representante da Anaspra no evento anterior, no Rio de Janeiro:

terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Federação dos Policiais Federais apoia procuradora que criticou delegados

Foto. Arquivo Aspra

A Fenapef (Federação Nacional dos Policiais Federais), entidade que representa todas as carreiras da Polícia Federal, de agentes a delegados, divulgou nota em que se posiciona de acordo com as declarações da procuradora da República Thaméa Danelon, do Ministério Público Federal de São Paulo, que, em entrevista à Folha, classificou como “dispensável” a participação de delegados na negociação dos acordos de delação premiada.

“A Fenapef entende que a delação premiada, por ser um instrumento processual que envolve redução de pena, deve ser protagonizado pelo Ministério Público”, diz a nota da entidade. O posicionamento da federação expõe que a crise de relacionamento envolvendo delegados federais não se resume ao contato com os procuradores. Agentes e delegados têm entrado em confronto em diversos assuntos e a categoria está rachada.

A nota da Fenapef ainda diz que “os delegados federais insistem na extrapolação das suas atribuições policiais em mais uma tentativa de adentrar em competências jurídicas e não policiais, quando deveriam se preocupar em promover a eficiência da investigação criminal, pois o inquérito policial é um modelo burocrático que impede a celeridade que é fundamental para a coleta de evidências e provas para materializar o crime e apontar os culpados”.

E diz ainda que “não por acaso que os índices de solução dos crimes do Brasil são vexatórios e preocupantes, levando à impunidade”. Na entrevista à Folha, a procuradora Thaméa também tinha classificado como “dispensável” o inquérito policial.

“Nessa polêmica, os delegados tentam cada vez mais judicializar suas funções, distorcendo a função da Polícia Federal que foi criada para investigar, não para julgar, condenar ou denunciar. Os delegados estão no afã de quererem promover iniciativas mais motivadas por vaidade ou busca de poder do que voltadas para resolver os problemas de segurança pública do país”, diz a nota da Fenapef.

A federação conclui o informe apoiando a procuradora. “Nesse sentido, a Federação Nacional dos Policiais Federais, que representa os policiais federais brasileiros, concorda com as considerações da procuradora da República Thaméa Danelon, em entrevista à ‘Folha de S.Paulo’. Quem abre a possibilidade da delação premiada e seleciona os potenciais investigados qualificados para usufruí-la é a Polícia Federal, mas o titular da ação penal é quem deve fazer o procedimento formal.”

Fonte: Folha de S.Paulo/FENAPEF

terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Mensagem do deputado estadual baiano Marco Prisco sobre medidas cautelares impostas pela Justiça Federal




Meu presente de Natal e para toda a minha família foi o pior possível. Veja o que disse um promotor do MPF (Ministério Público Federal) sobre minha pessoa: "Sua desenvoltura na pratica criminal é um caso de ESTUDO ACADÊMICO à sociedade baiana...” Meu Deus! Um verdadeiro absurdo! Resolvi externar aqui tal aflição, pois, minha família ao lê tamanha aberração teve a pior sensação possível no dia do Natal. Mais uma falsa acusação sobre minha pessoa. Me compararam a um criminoso de alta periculosidade.

Diante disso me pergunto: “Em que país nós estamos? Onde um trabalhador, um sindicalista, um pai de família que apenas está lutando de forma pacífica e ordeira em prol de uma causa para melhorias de milhares de trabalhadores é taxado desse jeito?” Esse promotor me conhece de verdade para falar isso de mim? Deus tenha misericórdia dessa pessoa e o abençoe sempre. Ele não tem noção alguma do mal que causou à minha família durante a noite de Natal.

Graças ao nosso bom e eterno Deus vamos continuar orando por vocês promotores e pedindo a Deus que “abram suas mentes” e permitam enxergar o mundo real. Estamos vivendo em uma verdadeira ditadura sem precedente nesse país! Deus abençoe a todos, pois, esse mesmo Deus que eu creio e sigo fielmente sabe o quanto estou de consciência limpa e livre. Os humilhados serão sempre exaltados!

Att,

Soldado Prisco

sábado, 17 de dezembro de 2016

STJ decide que desacato a autoridade não é crime

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) descriminalizou a conduta tipificada como crime de desacato a autoridade, por entender que a tipificação é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (15).

O ministro relator do recurso no STJ, Ribeiro Dantas, ratificou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) de que os funcionários públicos estão mais sujeitos ao escrutínio da sociedade, e que as “leis de desacato” existentes em países como o Brasil atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação.

A decisão, unânime na Quinta Turma, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil têm natureza supralegal. Para a turma, a condenação por desacato, baseada em lei federal, é incompatível com o tratado do qual o Brasil é signatário.

Controle de convencionalidade

Ao apresentar seu voto, o ministro Ribeiro Dantas destacou que a decisão não invade o controle de constitucionalidade reservado ao STF, já que se trata de adequação de norma legal brasileira a um tratado internacional, o que pode ser feito na análise de um recurso especial, a exemplo do que ocorreu no julgamento da Quinta Turma.

“O controle de convencionalidade não se confunde com o controle de constitucionalidade, uma vez que a posição supralegal do tratado de direitos humanos é bastante para superar a lei ou ato normativo interno que lhe for contrária, abrindo ensejo a recurso especial, como, aliás, já fez esta corte superior ao entender pela inconvencionalidade da prisão civil do depositário infiel”, explicou Ribeiro Dantas.

O ministro lembrou que o objetivo das leis de desacato é dar uma proteção maior aos agentes públicos frente à crítica, em comparação com os demais, algo contrário aos princípios democráticos e igualitários que regem o país. “A criminalização do desacato está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado – personificado em seus agentes – sobre o indivíduo”, destacou o ministro.

Outras medidas

O magistrado apontou que a descriminalização da conduta não significa liberdade para as agressões verbais ilimitadas, já que o agente pode ser responsabilizado de outras formas pela agressão. O que foi alterado é a impossibilidade de condenar alguém, em âmbito de ação penal, por desacato a autoridade.

No caso submetido a julgamento, um homem havia sido condenado a cinco anos e cinco meses de reclusão por roubar uma garrafa de bebida avaliada em R$ 9,00, por desacatar os policiais que o prenderam e por resistir à prisão. Os ministros afastaram a condenação por desacato.

Leia o voto do relator.

Fonte: SE Notícias

terça-feira, 20 de setembro de 2016

Desmilitarização da polícia é pauta cada vez mais relevante

Grupos apoiados pelo Fundo Brasil, como o Comitê Cearense e o Mães de Maio, têm a questão como foco principal

A ação violenta da Polícia Militar durante manifestações realizadas em São Paulo, Rio de Janeiro, Fortaleza e outras cidades do país nas últimas semanas chama a atenção para uma pauta defendida há anos por algumas organizações de defesa dos direitos humanos: o enfrentamento aos excessos cometidos por policiais.

O uso desnecessário da força nos atos públicos é questionado por entidades como a Anistia Internacional e levou a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal, a abrir procedimento administrativo para averiguar denúncias de violações de direitos humanos por parte de segurança pública durante protestos em São Paulo e no Rio de Janeiro. Além disso, integrantes do MP Federal anunciaram que vão coletar informações, imagens e áudios das próximas manifestações e da conduta das forças policiais durante os protestos.

Bombas de gás lacrimogêneo, balas de borracha, bombas de efeito moral e cassetetes fazem parte da estratégia da Polícia Militar nas manifestações. Há o registro de várias pessoas feridas, entre elas uma jovem de 19 anos que sofreu lesões no olho esquerdo ao participar de um ato em São Paulo. Em artigo publicado no site do Fundo Brasil, a juíza Kenarik Boujikian, conselheira da fundação, relatou ter sofrido um corte no supercílio provocado por estilhaço de bomba da polícia durante protesto realizado no dia 31 de agosto.

“Numa sociedade democrática, as marchas e manifestações devem ser protegidas pela polícia e pelos poderes do Estado, e não atacadas”, ela defendeu no texto. Organizações como o Comitê Cearense pela Desmilitarização da Polícia e da Política têm como foco o conceito de que a segurança pública não deve ser tratada como uma guerra e o povo como inimigo.

O comitê foi apoiado pelo Fundo Brasil em 2014 e é agora novamente, por meio do projeto “Polícia para quem? Desmilitarização da segurança pública frente ao extermínio da juventude pobre e negra”. “Não é reduzindo direitos que você combate a violência e toda a insegurança que a gente vive hoje”, defende Iorran Aquino, ativista do comitê. De acordo com ele, a aposta da organização é na ampliação dos direitos sociais e não no aumento do estado penal.

O Comitê Cearense pela Desmilitarização da Polícia e da Política é um coletivo formado por ativistas, jovens moradores da periferia de Fortaleza, guardas municipais e policiais contrários ao militarismo da corporação. O grupo se articula com coletivos de bairros e movimentos sociais.

Com o apoio do Fundo Brasil, consolidou-se como uma organização aglutinadora de coletivos e movimentos que debatem e atuam na segurança pública. Os integrantes do comitê costumam ser convidados para debater o tema com diversos segmentos e realizam atividades de comunicação e articulação.

Um dos destaques após o primeiro apoio da fundação foi a publicação de uma cartilha sobre desmilitarização da polícia e da política. O material de intervenção é distribuído em todas as atividades do comitê.

Mães

A pauta da desmilitarização também faz parte das atividades do Movimento Mães de Maio, de São Paulo, apoiado atualmente pelo Fundo Brasil por meio do projeto “10 anos dos Crimes de Maio 2006”, que realiza atividades formativas, produção literária e construção coletiva em torno de um Memorial Histórico feito por mães, familiares, amigos e amigas das vítimas da violência em São Paulo. O Mães de Maio já foi apoiado também em 2015, 2011 e 2010.

“Enquanto viver, vou lutar”, promete Débora Maria da Silva, que perdeu o filho no episódio conhecido como Crimes de Maio de 2006. “A luta é pela desmilitarização da polícia. Prometi isso na tampa do caixão do meu filho”.

Juventudes

Outro grupo apoiado pela fundação é que enfrenta as consequências da militarização é o Fórum de Juventudes, do Rio de Janeiro. Em projeto apoiado em 2014, a organização mostrou os impactos da UPP (Unidade de Polícia Pacificadora) na vida dos jovens negros.

Ao dialogar com os jovens negros, pobres e favelados sobre os impactos da militarização, o Fórum de Juventudes identificou e mapeou violações de direitos. Por meio de outro projeto, apoiado em 2015, o grupo criou o aplicativo “Nós por Nós”, com o objetivo de criar incidência política para enfrentar as violações de direitos no campo da segurança pública.

Fundo Brasil

O Fundo Brasil é uma fundação independente, sem fins lucrativos, que tem a proposta inovadora de construir mecanismos sustentáveis para destinar recursos a defensores e defensoras de direitos humanos em todas as regiões do pais. A fundação atua como uma ponte, um elo de ligação entre organizações locais e potenciais doadores de recursos.

Em dez anos de atuação, a fundação já destinou R$ 12 milhões a cerca de 300 projetos em todas as regiões do país. Além da doação de recursos, os projetos selecionados são apoiados por meio de atividades de formação e visitas de monitoramento que fortalecem as organizações de direitos humanos.

Saiba mais

terça-feira, 13 de setembro de 2016

Ministério Público Federal quer novo modelo de segurança pública

Ministério Público Federal apresentou propostas para ‘superação da falência do modelo atual de segurança pública’. “Reduzir a burocracia da investigação criminal e rever a função do inquérito policial” são algumas soluções apresentadas.


O Ministério Público Federal (MPF) publicou quinta-feira (8) a carta de conclusões do seminário Polícia Democrática e Direito à Segurança, ocorrido em março deste ano, em que apresenta medidas para a “superação da falência do modelo atual de segurança pública” e a “consolidação de uma polícia democrática”.

Reduzir a burocracia da investigação criminal e rever a função do inquérito policial. Priorizar os recursos da segurança pública para a prevenção dos homicídios, bem como para a investigação deste e de outros crimes graves. Fortalecer o entendimento de que a missão da polícia é a proteção da cidadania, e não o combate a inimigos internos.

Essas e outras diretrizes integram a Carta de Conclusão dos “Diálogos Públicos Ministério Público e Sociedade – Polícia Democrática e Direito à Segurança”, promovido pelo Ministério Público Federal, em parceria com o Ministério Público de São Paulo, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Instituto Sou da Paz e o Núcleo de Estudos da Violência da USP.

O encontro reuniu mais de 200 participantes, entre procuradores e promotores de Justiça, defensores públicos, policiais civis e militares, representantes de organizações da sociedade civil, pesquisadores e profissionais de segurança pública. As reflexões resultaram em uma série de recomendações para a superação dos altos índices de violência, da ineficácia do sistema de justiça, da letalidade estatal e da vulnerabilidade do profissional de segurança pública.

O documento aponta a necessidade de uma reforma institucional da segurança pública no Brasil, tendo como fundamento a corresponsabilidade da esfera pública e privada pela superação da falência do modelo atual de segurança pública e, sobretudo, os papéis que as polícias, o Ministério Público e o Judiciário devem desempenhar para se alcançar um padrão de segurança eficaz, democrático e comprometido com o respeito aos direitos dos cidadãos.

A carta pública lembra que os homicídios representam hoje um dos maiores problemas sociais do Brasil, limitando severamente o exercício de direitos fundamentais do cidadão e reclamando iniciativas das esferas federal, estadual e municipal. Estimativas da Organização das Nações Unidas apontam que, em 2012, 11% dos homicídios praticados em todo o mundo ocorreram no Brasil. Em números absolutos, o País ocupou a primeira posição no ranking mundial de homicídios produzido pelo Escritório das Nações Unidas para Drogas e Crime (UNODC).

Parte importante dessas mortes foi cometida por agentes do Estado. “De acordo com Anuário Brasileiro de Segurança Pública, forças do Estado responderam por 3.009 mortes em 2014. O número é maior do que o de vítimas de latrocínio ou de lesão corporal seguida de morte. A outra face deste trágico cenário é a vitimização de policiais: 394 profissionais perderam sua vida no mesmo ano, majoritariamente fora de serviço”, destaca o texto.

Veja o que diz a carta em um dos pontos sobre “eficiência e eficácia da persecução criminal/resposta do Estado ao crime”:

– Reduzir a burocracia da investigação criminal e rever a função do inquérito policial;

– Redefinir a relação entre as polícias e o Ministério Público, tornando este mais próximo da investigação criminal de crimes graves, desde o princípio, para garantir uma colheita de provas adequadas às necessidades da acusação.

– Construir e acompanhar um indicador nacional de elucidação de homicídios.

– Garantir a capacitação e autonomia dos órgãos de perícia técnica.

– Consolidar o modelo do devido processo legal acusatório, com a separação rígida das funções de acusação, defesa e julgamento e banindo-se da legislação os resíduos de funções inquisitoriais pelo Judiciário.

A íntegra do documento está disponível no hotsite do evento. Acesse:http://midia.pgr.mpf.gov.br/pfdc/hotsites/seminario-direito-seguranca/index.html


Fonte: Fenapef

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Prerrogativa de independência funcional pretendida por delegados de polícia é esdrúxula, afirma Janot


A independência funcional pretendida pelos delegados de polícia está sendo combatida pela sétima vez por meio do Ministério Público Federal. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.579 ajuizada pelo Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no Supremo Tribunal Federal, contra os dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) que equiparam os cargos de delegado de polícia e perito criminal às carreiras jurídicas.

A Procuradoria Geral da República considera a Lei Orgânica do DF incompatível com os princípios constitucionais da finalidade e da eficiência, com a definição de polícia e com as funções constitucionais do Ministério Público. Janot afirma que “a Lei Orgânica do Distrito Federal, ao interferir na estrutura e nas funções da Polícia Civil delineada pela Constituição da República, incorre em inconstitucionalidade material. Ademais, a mudança do art. 241 pela Emenda Constitucional 19, de 4 de junho de 2008, evidencia que o poder constituinte reformador federal tencionou extirpar qualquer possibilidade de equiparação da carreira de delegado de polícia a carreiras jurídicas, de maneira que a previsão da Lei Orgânica do Distrito Federal está em confronto direto com a vontade do poder constituinte”, concluiu.

O Procurador comenta que o texto da norma do DF “desnatura a função policial, ao conferir indevidamente aos cargos de delegado de polícia, perito criminal, médico legista e perito papiloscopista a prerrogativa de independência funcional, com o intuito de aumentar a autonomia da atividade policial e, muito provavelmente, para atender a interesses corporativos dessas categorias de servidores públicos”. Ele explica que esses dispositivos estão no art. 119, parágrafos 4º e 9º, nas redações atual e anterior da LODF.

No texto em que defende a inconstitucionalidade, o procurador-geral afirma ser esdrúxula a prerrogativa de independência funcional defendida pelos delegados. “Prerrogativa de independência funcional, além de esdrúxula para as funções, são incompatíveis com o poder requisitório do Ministério Público, expressamente conferido pela Constituição, no art. 129, I e VIII, e com a própria natureza e definição constitucional da função policial, que não é judicial nem de Ministério Público, para necessitar desse apanágio”, alegou Janot.

De acordo com matéria publicada no Blog “Jota UOL”, a ADI é a sétima iniciativa do Ministério Público Federal contra normas similares constantes de constituições de entes federativos em tramitação no STF. Já foram encaminhadas a seus respectivos relatores as seguintes ações: 5.517 (Espírito Santo, Celso de Mello); 5.520 (Santa Catarina, Teori Zavascki); 5.522 (São Paulo, Gilmar Mendes); 5.528 (Tocantins, Celso de Mello); 5.536 (Amazonas, Teori Zavascki); 5.573 (Rondônia, Edson Fachin).

Agência Fenapef

terça-feira, 23 de junho de 2015

A Polícia Federal na visão míope dos delegados

Fonte: Sindicato dos Policiais Federais do Distrito Federal

Após tentar convencer o país que a PEC 37, também chamada de “PEC da Impunidade”, traria melhorias à investigação de crimes e ao combate à corrupção, os delegados de polícia federal reunidos em Congresso descreveram uma carreira que não existe – a carreira de delegado, para se assemelhar à carreira dos membros do Ministério Público. 

Os membros do Ministério Público têm carreira própria e junto com uma carreira administrativa, tocam o trabalho do órgão. Mais especificamente, cada ramo do Ministério Público da União tem carreira independente, conforme regula o art. 32 da Lei Complementar nº 75/93. Tomando por base a carreira do Ministério Público Federal , pode-se ver que essa carreira é composta por três cargos (art. 44 da LC 75/93): Subprocurador-Geral da República, Procurador Regional da República e Procurador da República.

O que a liderança dos representantes dos delegados não consegue entender é que não há carreira de um cargo só. Se há apenas um cargo, dá-se o nome de cargo isolado e não de carreira, que só pode ser implementada com passagem de um cargo a outro por meio da promoção. Para confirmar esse entendimento basta consultar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 231-7, onde o Supremo Tribunal Federal traz essas definições.

Para implementar a carreira do Ministério Público Federal, foi preciso definir o cargo inicial e o cargo de último nível. É o texto do Parágrafo único do art. 44 da LC 75-93: “O cargo inicial da carreira é o de Procurador da República e o do último nível o de Subprocurador-Geral da República”. Não existe concurso para o cargo de último nível. Diferente da Polícia Federal que é organizada para os delegados ficarem com as funções de comando, onde o cargo é preenchido por bacharéis recém-formados.

Os delegados enxergam por uma ótica gravemente míope, vez que desenharam um esboço de “conto de fadas” onde os delegados formam uma carreira e os outros cargos são carreiras auxiliares. Como já foi dito, não existe carreira de delegado. A Polícia Federal tem uma única carreira que é composta de diversos cargos. Isso já foi dito tantas vezes, por tanta gente e em diversos ambientes, que beira à infantilidade a postura dos representantes do cargo de delegado.

Para fazer uma melhor comparação, pode-se dizer que assim o MPF tem uma carreira para os seus membros composta por três cargos e uma carreira administrativa, a Polícia Federal tem uma carreira policial composta por cinco cargos policiais e também uma carreira administrativa. Só tem um jeito de estruturar a Polícia Federal e ela ficará parecida com o Ministério Público da União, porque ambos são compostos por carreira própria, é a implementação da promoção na carreira.

Dado que se tem constatado que são os novéis ocupantes do cargo de delegado quem tem visão deturpada quanto à carreira, uma proposta bastante viável é a extinção do cargo de delegado de polícia federal. Assim, um novo cargo seria criado, esse sim, ocupado por meio da promoção, assim como o é o cargo Subprocurador-Geral da República. Esse novo cargo poderia ser o de Oficial de Polícia Federal, que já vem sendo cogitado pelos representantes dos policiais faz algum tempo. A composição da carreira policial federal pode assim se propor: cargo de Oficial de Polícia Federal, Suboficial de Polícia Federal e Agente de Polícia Federal. Os demais cargos seriam extintos.

Veja o quadro comparativo:

Ministério Público Federal x Polícia Federal
Subprocurador-Geral da República x Oficial de Polícia Federal
Procurador Regional da República x Suboficial de Polícia Federal
Procurador da República x Agente de Polícia Federal

Considerando a forma multidisciplinar que o ingresso com formação em nível superior traz à Polícia Federal, não há qualquer prejuízo para a estrutura do órgão, nem qualquer concentração em área específica de conhecimento.

Fonte: Sindicato dos Policiais Federais do Distrito Federal

segunda-feira, 25 de maio de 2015

"É preciso unificar as polícias" diz conselheiro do CNJ

Em entrevista à Repórter Brasil, procurador Wellington Cabral Saraiva defende mudanças profundas na segurança pública e alerta para o risco representado pela PEC 37

Wellington Saraiva alerta para risco da aprovação da PEC 37 Foto: Divulgação/TJ-AC

De abusos de poder cometidos por polícias militares, incluindo execuções sumárias, aos casos de corrupção envolvendo delegados da polícia civil, o procurador Wellington Cabral Saraiva fala nesta entrevista exclusiva dos problemas comuns da segurança pública do país e aponta caminhos e soluções. Representante do Ministério Público Federal no Conselho Nacional de Justiça, indicado pela Procuradoria-Geral da República para o cargo, ele defende uma reformulação profunda no setor, com a unificação das polícias, e alerta para o risco representado pela Proposta de Emenda Constitucional 37, que restringe a participação do Ministério Público em investigações criminais. Para o homem que já esteve à frente da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, onde atuou também como coordenador criminal, a proposta que pode restringir à polícia a busca por provas enfraquece e prejudica a abertura de inquéritos. Em vez de limitar investigações, ele defende a atuação conjunta entre diferentes órgãos e o fortalecimento das instituições envolvidas no combate à criminalidade. “A população tem que admirar e respeitar a polícia. Aqui no Brasil as pessoas têm mais medo e receio do que admiração, isso tem que mudar”.

O que pensa da unificação das Polícia Militar e da Polícia Civil?

Sou totalmente favorável, é preciso unificar as polícias no Brasil. A divisão é muito ruim para o sistema de segurança pública. Gera duplicação de esforços, de gastos, falta de comunicação, as polícias atendem a comandos diferentes. É negativa e está mostrando problemas. Nosso sistema de segurança é muito ineficiente. A unificação geraria ganhos de eficiência.

A sensação de insegurança entre a população é muito grande? Como lidar com este problema?

Essa é uma discussão muito complexa e ampla. Talvez sociólogos e cientistas políticos possam falar melhor que eu. Primeiramente, existe a ineficiência do nosso sistema criminal. Como as taxas de impunidade são muito altas, os criminosos não têm a percepção que poderão responder por seus crimes. Além disso, existe a necessidade de que as polícias sejam “refundadas”. Elas têm problemas tão graves que não sei se seria possível, sem medidas muito profundas, enfrentá-los. Existe uma grande quantidade de policiais que são sérios, competentes e dedicados. As polícias brasileiras têm muitas virtudes, mas existem problemas sérios e de abuso de poder na Polícia Militar, vide as notícias das execuções praticadas, e existem problemas de corrupção muito sérios na Polícia Civil. Isso precisa ser atacado de maneira muito enérgica. Na Polícia Federal, felizmente, esses problemas são bem menos graves. A população tem que admirar e respeitar a polícia. Aqui no Brasil as pessoas têm mais medo e receio do que admiração, isso tem que mudar.

E o sistema penitenciário?

Outro fator [da crise de segurança pública] é nosso sistema penitenciário, que é totalmente indigno dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. É preciso tratar os condenados com a dignidade que eles merecem. O sistema criminal deveria ser aplicado de maneira mais severa, mas todos direitos devem ser respeitados, inclusive os dos presos. É inadmissível que o preso seja maltratado ou torturado. A violência do sistema penitenciário é um fator importante da geração de criminalidade.

A maior parte das leis relacionadas à segurança pública que tramitam hoje no Congresso Nacional são propostas para aumentar as penas para crimes comuns*. Poucas fazem referência à crimes de colarinho branco, como lavagem de dinheiro. O que pensa desta discrepância?

Isso é um problema sério. Não se combate criminalidade somente aumentando penas. O que a gente precisa é de mais certeza de aplicação destas penas. No caso dos crimes de colarinho branco, o que existe é problema com nosso sistema processual, que é muito benevolente com quem pode contratar um bom advogado. Isso faz com que processos se arrastem por dez anos ou mais. Isso é inadmissível. Precisamos reduzir a quantidade de recursos e tornar excepcionais os casos que têm que passar pelas quatro instâncias do sistema judiciário. Os processos se eternizam e isso é um fator de impunidade muito grande.

Em entrevistas e em comentários no seu twitter (@wsarai), o senhor tem criticado a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, que tira do Ministério Público o poder de investigação. Por que ser contra a medida?

A minha visão é a visão da maioria dos profissionais da área jurídica e até de outras áreas. Com exceção de uma parte da polícia e uma parte dos advogados criminalistas, todos são contra esta PEC. Do ponto de vista jurídico, trata-se de uma aberração completa por estabelecer um sistema em que o Ministério Público torna-se o único órgão do país impedido de realizar investigações ou coleta de provas. Qualquer pessoa, quando ajuíza um processo, pode coletar provas diretamente. Se você tem um problema com uma empresa de telefonia e foi lesado, você vai juntar os documentos. Na prática, a PEC subordina o MP à polícia.

Como deve ser esta relação entre MP e polícia?

O MP cotidianamente trabalha junto com a polícia. Não existe uma guerra, uma disputa, temos que trabalhar juntos. Parte da polícia, sobretudo dos delegados, quer garantir a exclusividade para investigar crimes. Isso enfraquece o combate à criminalidade. Todo mundo sabe que a polícia não dá conta, não tem meios de investigar todos os crimes que acontecem. O MP também não tem, mas quando você soma recursos, amplifica a capacidade de articulação. Não existe conflito, o MP quer somar forças à polícia.

Acredita que a PEC será aprovada pelo Congresso Nacional?

Essa proposta é tão inconsistente e tão ilógica que o Congresso Nacional dificilmente vai aprovar, mas temos que estar atentos para não deixar que isso tramite sem a devida atenção da sociedade brasileira. Essa PEC vai prejudicar o Brasil. Hoje apenas em torno de 5% dos inquéritos levam ao ajuizamento de uma ação penal. Mais de 90% não tem andamento. Se a taxa de esclarecimento de crimes da polícia é tão baixa, por que diminuir ainda mais os órgãos que podem fazer investigações?

* Em 2008, a pesquisadora Laura Frade, graduada em em direito e psicologia, com mestrado em ciência política e doutorado em sociologia, divulgou levantamento sobre os projetos de lei apresentados no Congresso Nacional relacionados à criminalidade. Dos 646 projetos apresentados no período do levantamento, apenas dois propunham regular ou aumentar a punição para crimes de colarinho banco. Todos os outros cuidavam de tornar mais rígido o sistema penal.

Fonte: Repórter Brasil

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Ministra nega reclamação sobre greve de militares realizada no DF em 2014

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a Reclamação (RCL) 17915, ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) sobre a greve deflagrada por policiais militares do DF no início de 2014. A ministra entendeu que a decisão do Tribunal de Justiça local, que encaminhou o assunto para a primeira instância, não violou entendimento da Suprema Corte.

Entre janeiro e fevereiro de 2014, decisões individuais de desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinaram o fim do movimento grevista conhecido como Operação Tartaruga, sob pena de multa diária de R$ 100 mil às entidades representativas da categoria. Em abril, a decisão foi revisada pela Primeira Câmara Cível do TJDFT, que declinou da competência para julgar o caso.

O colegiado determinou a remessa dos autos a uma das varas de Fazenda Pública do Distrito Federal, o que motivou a reclamação apresentada ao STF. De acordo com o MPDFT, o tribunal local contrariou entendimento do STF firmado no julgamento dos mandados de injunção (MI) 708 e 670. Na ocasião, o Supremo fixou, de forma vinculante, a competência de tribunais para julgar direito de greve de servidores públicos.

Ao decidir a reclamação, a ministra Cármen Lúcia indicou que o caso específico não trata de direito a greve de servidores públicos, mas sim de vedação a greve de militares imposta pela Constituição Federal (artigo 142, parágrafo 3, inciso IV, combinado com o artigo 42, parágrafo 1º).

“O militar, portanto, não apresenta condição jurídica de servidor cujo direito esteja inviabilizado pela ausência de norma regulamentadora de direito constitucionalmente assegurado, não tendo sido beneficiado pelas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Injunção 670 e 708”, apontou a ministra.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Inquérito deve ser substituído por procedimentos técnicos e respeitosos, diz ANPR


O inquérito policial deve ser extinto e substituído por procedimentos técnicos, rápidos, e sempre com absoluto respeito aos direitos fundamentais do investigado. Essa é uma das propostas do Ministério Público Federal divulgadas na Carta de Angra dos Reis. No Encontro Nacional dos Procuradores da República, que acontece anualmente, eles apresentaram 18 pontos que precisam ser aprimorados para que o enfrentamento ao crime seja mais eficiente.

O evento reuniu mais de 350 membros do MPF que discutiram melhorias que precisam ocorrer no combate à corrupção e às organizações criminosas. Na carta classificam o inquérito policial como “uma arcaica e ineficiente subespécie de procedimento investigatório injustificadamente judicialiforme”.

Além disso, os procuradores ressaltam que “é essencial e urgente” tornar a investigação criminal mais técnica e coordenada. Eles sugerem também a revisão e modernização dos procedimentos e da forma de organização das instituições envolvidas.

Ainda sobre a atividade policial, os procuradores da República destacaram a necessidade de a carreira ter entrada única, submetendo-se à estruturação hierárquica de acordo com experiência, mérito e formação técnica.

Outra modificação proposta na Carta é a adoção do ciclo completo para as polícias militares e para a Polícia Rodoviária Federal nos casos dos delitos alcançados em flagrante e dos crimes em que suas estruturas e inserção facilitam a investigação. Com informações da Assessoria de Imprensa da ANPR.

Clique aqui para ler a carta.

Fonte: Conjur

terça-feira, 11 de novembro de 2014

Pré-caju pode não ser realizado em 2015

Fabiano Oliveira se reúne hoje com o governador e amanhã com o prefeito

Fabiano Oliveira. Foto Blog do Max

O Pré-Caju, tradicional prévia carnavalesca que vem sendo alvo de muita polêmica nos últimos anos, pode não ser realizada em 2015. A organização do evento vem enfrentando dificuldades de ordem financeira para literalmente colocar ‘o bloco na rua’. Ainda hoje o empresário Fabiano Oliveira, realizador do Pré-Caju, deve se reunir com o governador Jackson Barreto (PMDB), para discutir questões relativas ao evento. Amanhã Fabiano possui reunião marcada com o prefeito de Aracaju, João Alves Filho (DEM), para discutir o mesmo tema.

Vale lembrar que ainda no ano passado, a Prefeitura de Aracaju já autorizou a realização do evento, na avenida Beira-mar. Fontes ligadas à Prefeitura de Aracaju e ao Governo do Estado revelam que Fabiano deve ser muito bem recebido pelo governador e pelo prefeito, mas dizem que tendo em vista a crise financeira que acomete municípios e estado, os dois gestores não deverão ter muito a oferecer.

Em conversa com a coluna, o empresário Fabiano Oliveira confirmou que ainda não sabe se o evento deverá ser realizado, devido às diversas dificuldades que vem encontrando. Fabiano falou que até o momento a festa possui o patrocínio de apenas três empresas, incluindo uma marca de cerveja e o Banese – que não deve contribuir com muitos recursos, já que o estado vem apresentando problemas financeiros. Fabiano também confirmou que pediu aos empresários responsáveis pelos blocos que fossem suspensas as vendas dos abadás, até que a realização do evento fosse realmente confirmada.

“Essa crise financeiras que atinge o país, incluindo diretamente estados, municípios e empresariado, vem dificultando a realização do evento. Estamos trabalhando para viabilizar a realização desta festa que além de incentivar o turismo, contribui diretamente para diversos setores da economia sergipana. Hoteis ficam com 100% de ocupação e muitos dos vendedores ambulantes utilizam a renda extra para pagar dívidas e comprar o material escolar dos seus filhos”, explicou Fabiano.

Problemas

Fabiano lembra que tradicionalmente o Governo e a Prefeitura não participam investindo recursos diretamente na festa – eles contribuem com a logística e atuação do poder público, através das polícias militar e civil, SMTT, Samu, Secretaria de Saúde e outros órgãos. Apenas o Banese tradicionalmente patrocina a prévia carnavalesca.

Outra questão importante é que o governo e prefeitura também temem críticas da população, ao investir em uma festa, quando vem sendo enfrentadas dificuldades até para manter o pagamento dos servidores. Sem falar que tão tradicional quanto a festa é a manifestações de categorias de funcionários públicos, como a PM, SMTT e Samu, cobrando o pagamento gratificações para atuarem no evento.

Prestação de Contas

No final de outubro o Ministério Público Federal em Sergipe pediu na Justiça que a Associação Sergipana de Blocos e Trios (ASBT) devolva recursos recebidos do Ministério do Turismo entre os anos de 2008 e 2010, que teriam sido indevidamente utilizados ‘para a realização de eventos com caráter privado’.

A ação, ajuizada por Nelson Araújo dos Santos, requer a condenação dos réus por desvios de recursos de convênios no Ministério. Na manifestação, o MPF reconhece a procedência da ação e pede a condenação da ASBT, com a devolução de aproximadamente R$ 6,3 milhões, em valores históricos, aos cofres públicos.

Para subsidiar a manifestação, o MPF/SE solicitou uma auditoria da Controladoria Geral da União, que analisou 69 convênios realizados entre a associação e o Ministério do Turismo. Os recursos foram utilizados na organização de festas em Aracaju e mais 38 municípios de Sergipe. A CGU analisou o total de R$ 17,5 milhões e encontrou falhas na prestação de contas de R$ 6,3 milhões. A ação tramita na Justiça Federal com o número 0006311-27.2009.4.05.8500.

Fonte: Blog do Max

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

MPF e PM contestam lei que dá poder de polícia às guardas municipais

Congresso aprovou lei que dá a guardas civis tarefas de segurança pública. MJ nega querer criar polícia municipal; Dilma tem até dia 8 para sancioná-la.

Foto: Arquivo Aspra

O Ministério Público Federal e os comandantes das Polícias Militares do país contestam a constitucionalidade de uma lei aprovada em julho no Congresso, que amplia os poderes das guardas civis, estendendo a elas o poder de polícia e também o porte de armas. A presidente Dilma Rousseff tem até o dia 8 de agosto para sancionar a lei, com ou sem vetos. Segundo o IBGE, em 2012, entre os 5.565 municípios do país, 993 possuíam guardas – 27 estavam em cidades com menos de 5 mil habitantes.

Na prática, a nova lei autoriza esses profissionais a atuarem não apenas na segurança patrimonial (de bens, serviços e instalações), mas também na preservação da vida, na proteção da população e no patrulhamento preventivo. Além disso, a lei atende à reivindicação da categoria ao estruturá-la em carreira única, com progressão funcional e ocupação de cargos em comissão somente pelos próprios agentes.

Ao G1, o subprocurador-geral da República, Mario Bonsaglia, afirmou que o texto cria “polícias municipais”, o que, no entendimento dele, é proibido pela Constituição, que prevê que a tarefa de segurança pública cabe exclusivamente aos estados e à federação.

“Minha impressão é que houve extrapolamento do texto constitucional, que diz que as funções da guarda são de mera proteção de bens, serviços e prédios municipais. Na prática, ela vira polícia e aí temos uma violação. E o que é mais grave: ser uma instituição armada sem o controle externo do Ministério Público, pois a Constituição não prevê isso”, disse Bonsaglia, que preside a câmara nacional do MPF responsável pelo controle externo da atividade policial e do sistema prisional no país.

“Há um risco em, ao dar às guardas um papel que extrapola suas funções, que haja interferência em políticas locais”, destaca o subprocurador-geral da República, acrescentando que o projeto de lei vai além dos limites da Constituição.

"Uma polícia municipal não pode ser criada por projeto de lei, mas por proposta de emenda constitucional. Os municípios não têm este poder", diz Bonsaglia, que aguarda a posição da Presidência para enviar ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, uma análise da inconstitucionalidade do texto.

O Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das PMs também contesta a lei. "É evidente que melhorias na segurança precisam acontecer, mas nos parece mais uma medida de cunho corporativo do que uma solução para segurança pública", afirma o presidente da entidade, coronel Márcio Martins Sant'Ana, comandante da PM de Minas Gerais.

Ele acredita que a lei pode atrapalhar em vez de ajudar. "São grandes efetivos que podem não ter treinamento, qualificação e controle para isso. Daí a solução vira problema”, ressalta o comandante da PM de Minas Gerais.

Para o jurista Ives Gandra Martins, o artigo 144 da Constituição aponta que segurança pública é responsabilidade das policiais estaduais, federais e do Corpo de Bombeiros. “Para que a guarda haja em suplementação às atividades da polícia, é necessário uma emenda constitucional", destaca ele.

Regulamentação

Segundo a secretaria nacional de segurança pública (Senasp), Regina Miki, o projeto de autoria do Ministério da Justiça tem por objetivo “regulamentar o que as guardas podem ou não fazer”. Ela negou a intenção de usurpações de funções das polícias estaduais e federais e a intenção de dotar de poder de polícia.

“Nosso objetivo não era transformar a guarda em polícia. O que saiu do ministério foi um estatuto para regulamentar as atividades que eles já estão fazendo e que não tinham uma regulamentação”, afirma Regina.

Ela entende que o projeto de lei nº 39 de 2014 da Câmara, chamado de "Estatuto Geral das Guardas Municipais", traz "segurança para o profissional e para a sociedade". "Não vou entrar em pormenores do texto porque ainda tem que ser sancionado”.

O autor do projeto da lei na Câmara, deputado Arnaldo Faria de Sá, afirmou categoricamente que a ideia era, sim, transferir o policiamento aos municípios: “este realmente é o objetivo, criar uma polícia municipal. As PMs são estaduais. Já as guardas são locais e fortalecem o vínculo comunitário”, diz ele.

O porte de armas para a categoria é regulamentado pelo Estatuto do Desarmamento, de 2003, que prevê que os municípios de mais de 50 mil habitantes tenham direito a porte de arma institucional. A norma também vale em cidades de regiões metropolitanas e capitais com mais de 500 mil habitantes.

Positivo

Já o presidente da Associação Brasileira de Guardas, Ezequiel Farias, entende que a norma só regulamenta o que já está sendo feito na prática. “O que está escrito no texto é o que a guarda já executa no dia a dia, não é inovação nenhuma."

Segundo Farias, "o que ocorre é que há um lobby da PM, que quer monopolizar a segurança pública e acaba prejudicando a população. Isso é um desserviço, tem trabalho para todo mundo". Ele aponta pontos positivos da lei, como a criação do número telefônico nacional 153, exclusivo para atendimento do órgão.

Bruno Langeani, coordenador da ONG Sou da Paz, aponta que a lei provoca um “vácuo onde ninguém está atuando”, como a segurança de escolas e mediação de conflitos. Já o responsável pela área na Viva Rio, o ex-comandante da PM do Rio Ubiratan Ângelo, concorda que, na prática, em muitas cidades, a guarda já realiza ações policiais.

“Com certeza elas não estão preparadas hoje para isso, pois não foram criadas com este fim. Mas podem se preparar. O texto comete um equívoco importante, ao me ver, ao dizer que a guarda tem que ser obrigatoriamente uma instituição armada”, defende ele.

Fonte: Globo.Com

segunda-feira, 21 de abril de 2014

PSOL se solidariza com Marcos Prisco, policiais militares e corpo de Bombeiros da Bahia que lutam por seus direitos, e defende a desmilitarização das PMs

Os policiais militares do Estado da Bahia protagonizaram mais uma greve em defesa de seus legítimos direitos nos últimos dias. Esta mobilização se insere no contexto das lutas do servidores públicos baianos, frontalmente atacados pelo Governo Wagner (PT). A greve, mesmo com suas consequências indesejáveis para a sociedade, não é um fato gerado ao acaso. É também consequência de anos a fio sem políticas públicas que priorizem as maiorias sociais. Os governos que se revezam no poder, com o PT agora à frente das esferas federal e estadual, mantém essa dinâmica de governar para poucos, transformando as demandas sociais e suas lutas, por moradia, transporte, trabalho, em síntese, a luta pelo acesso à cidadania, em casos de polícia.
 
Contudo, também a polícia se rebela contra suas péssimas condições de trabalho e de vida. O resultado é este que nos cerca. O responsável primeiro e maior pela greve e todas as suas consequências são os governos Jaques Wagner e Dilma Rousseff. Tergiversar sobre isso e justificar a repressão acusando a greve de "eleitoreira" é subestimar a inteligência dos baianos e da própria categoria.
 
A PM não pode continuar sendo usada como braço armado do Estado para controlar e reprimir movimentos contestatórios e setores marginalizados de nosso povo. O Estado usa a polícia quando lhe convém e ao mesmo tempo coloca o povo contra a PM e a PM contra o povo.
 
Nos solidarizamos com a luta por melhores condições de trabalho dos policiais por acreditarmos que esta é a única forma de, além das lutas econômicas e corporativas, pautar uma outra concepção de Segurança Pública que não seja voltada para atacar os setores mais críticos e pauperizados de nosso povo. Repudiamos a tentativa casuística de criminalizar as lideranças do movimento.
 
No momento em que redigimos esta nota, o soldado Marcos Prisco, liderança de uma das Associação dos Praças e do movimento grevista, está preso. Foi encarcerado horas após um acordo que pôs fim à greve, em que uma das cláusulas acordadas era exatamente a não punição de participantes do movimento. O pedido de prisão preventiva partiu do Ministério Público Federal, mas é indisfarçável a conveniência da ação da Polícia Federal em fazê-lo exatamente após o término da greve, dando uma clara conotação de punição. Com isto, os policiais, corretamente, saíram em solidariedade a um dos seus e em forma de protesto pela prisão de Prisco, pararam as atividades e dirigiram-se aos quartéis.
 
O PSOL se solidariza com Marcos Prisco, reivindicando a imediata liberdade do mesmo, pois este não representa ameaça à ordem pública. Por outro lado, a manutenção de sua prisão representa uma cabal demonstração de criminalização da política e das lutas sociais, situação inaceitável num Estado Democrático de Direito.
 
Reafirmamos também nossa convicção de que o Brasil precisa passar por um processo de democratização das forças policiais, que ainda refletem em essência uma herança do período ditatorial. Assim, a desmilitarização das PMs é condição incontornável para que o país possa ter um Estado efetivamente democrático, com suas forças policiais com plena capacidade de organização sindical e permeáveis a um efetivo controle social. Para isso, a PEC 51, que moderniza e unifica as polícias, é um projeto de lei que merece nosso apoio, bem como a PEC 300, que assegura condições dignas de salário para os trabalhadores da segurança pública em todo o país.

Brasília, 19 de abril de 2014
Executiva Nacional do PSOL

Líder da PM baiana é transferido de cela

Vereador Marco Prisco dividia espaço com 16 detentos na Papuda e agora está sozinho; associações fazem 'força-tarefa' para ajudá-lo

Principal liderança da greve da Polícia Militar da Bahia, o vereador de Salvador Marco Prisco (PSDB) foi transferido ontem para uma cela individual no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, para onde foi levado na sexta-feira pela Polícia Federal. Segundo nota da Associação dos Policiais e Bombeiros e de seus Familiares (Aspra), ele estava "desesperado" e "sob risco iminente de morte" por dividir cela com 16 detentos perigosos.

A greve dos PMs da Bahia durou entre os dias 15 e 17. Prisco foi preso no dia seguinte em razão de um mandado da Justiça Federal que atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF), em ação penal de abril do ano passado, referente à greve dos policiais de 2012. Ontem, até as 20h, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia não havia julgado o habeas corpus de Prisco. 

De acordo com Fábio Brito, coordenador jurídico da Aspra, entidade presidida por Prisco, ao tomar conhecimento das condições da prisão do líder, dirigentes das associações que participaram da greve policial se reuniram pela manhã, em Salvador, com o objetivo de montar uma força-tarefa em prol da transferência de Prisco para outra cela. 

"Nós discutimos o assunto e saímos ligando para todo mundo, para o prefeito de Salvador, ACM Neto, para o presidente da Câmara Municipal, Paulo Câmara, para vários vereadores, deputados, e para a ex-ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Eliana Calmon. Não sei dizer quem foi decisivo neste caso. Esta prisão já é absurda e ilegal, mas ao menos conseguimos a transferência", afirmou Brito. A Vara de Execução Penal da Papuda, porém, disse que o preso está sob custódia da Polícia Federal e não divulgou informações sobre o caso. 

Ainda de acordo com a nota da Aspra, a entidade temia que Prisco fosse reconhecido, pelos presos, como um líder de greve da polícia. 

Os defensores do vereador estão preocupados também com sua saúde, segundo o mesmo comunicado. "Na Papuda, oferecem aos presos água de torneira e ele teme pela saúde. Vamos solicitar análise médica", afirmou o advogado Dinoemerson Tiago. Prisco sofreria de um problema crônico de estômago e coração e, por isso, deveria seguir uma dieta restrita e "não pode se submeter às refeições do presídio". 

Caso o pedido de habeas corpus seja acolhido e Prisco, liberado, a Aspra já prepara uma grande recepção ao líder, com carreata que deverá sair do Aeroporto de Salvador até a sede da associação, no bairro do Bonfim, na cidade baixa, atravessando Salvador. 

Investigação. 

Com Prisco, foram denunciados sete vereadores, soldados e cabos da PM por diversos crimes, a maioria deles contra a segurança nacional, praticados durante a greve realizada pela corporação em fevereiro de 2012.

Segundo o MPF, Prisco é processado por crime político grave. Na greve de 12 dias de dois anos atrás, houve mais de cem homicídios no Estado e ondas de saques.

Fonte: Estadão

domingo, 20 de abril de 2014

STF fica responsável por habeas corpus para Marco Prisco

Marco Prisco, vereador de Salvador
 
A decisão sobre dois pedidos de habeas corpus feitos pela defesa do líder do movimento grevista da Polícia Militar (PM) da Bahia, Marco Prisco, será tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O vereador está preso desde sexta-feira no Complexo da Papuda, no Distrito Federal. 
 
De acordo com Fábio Brito, advogado e diretor jurídico da Associação de Policiais e Bombeiros e seus Familiares (Aspra), a defesa se equivocou ao apresentar inicialmente o pedido de soltura ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). 
 
"Foi apresentado ao TRF1 porque seria a segunda instância da 17ª Vara Federal, que determinou a prisão. Mas os advogados se equivocaram, pois é crime político", disse Fábio Brito. O plantão do STF vai até segunda-feira (21), mas a defesa espera uma decisão ainda neste domingo (20). "Acreditamos que saia nas próximas horas, por parte da ministra Cármen Lúcia", declarou.
 
O Ministério Público Federal divulgou no sábado (19) nota afirmando que requereu a prisão de Marco Prisco "para a garantia da ordem pública". O texto diz que "o denunciado liderou a realização de três greves ilegais de policiais militares no estado da Bahia e de consequências nefastas para os cidadãos baianos". O órgão alega que todos os elementos para o pedido de prisão preventiva estão cumpridos com relação ao líder do movimento grevista.
 
Para Fábio Brito, Prisco está preso ilegalmente. O diretor jurídico da Aspra alega que o líder foi anistiado pela Lei Federal 12.848/2013, que perdoou policiais militares envolvidos em movimentos grevistas. Ele disse ainda que o acordo com o governo da Bahia pelo qual a Polícia Militar decidiu encerrar a greve prevê a anistia dos envolvidos.
 
Fonte: Agência Brasil/Blog SOS PMRJ

sexta-feira, 18 de abril de 2014

Após prisão de líder, PMs ameaçam retomar greve na Bahia

 
Os policiais militares da Bahia ameaçam retomar a greve no Estado em retaliação à prisão, nesta sexta-feira (18), do soldado Marco Prisco, líder do movimento encerrado nesta semana.

Vereador em Salvador pelo PSDB e diretor-geral da ASPRA, uma das associações que encabeçaram a paralisação, Prisco foi detido pela Polícia Federal em um resort na região da Costa do Sauípe (litoral norte da Bahia), segundo informações do Ministério Público Federal.
 
De acordo com o vice-presidente da ASPRA, Fábio Brito, a prisão de Prisco poderá desencadear uma nova paralisação da PM baiana. A paralisação anterior durou cerca de dois dias e foi encerrada ontem (17) após acordo entre os policiais e o governo do Estado.

Brito afirmou que líderes da categoria estão reunidos e devem realizar uma nova assembleia nesta sexta, no mesmo parque aquático inativo onde foi deflagrada a greve da última terça-feira (15).

“Foi uma traição. Assim fica difícil confiar nos Poderes da Bahia. Os policiais não ficaram satisfeitos em saber que no dia seguinte ao fim da greve um dos nossos líderes foi preso”, disse.

A prisão, segundo a Procuradoria, que fez o pedido, não tem relação com a greve desta semana, mas com a paralisação de 2012.

O Ministério Público Federal move desde abril de 2013 uma ação penal que resultou na denúncia de Prisco e de outras seis pessoas sob acusação de crimes cometidos durante a greve anterior da PM baiana, que durou 12 dias entre janeiro e fevereiro de 2012.

Em nota, o MPF afirmou que Prisco é processado por “crime político grave” e que a intenção do pedido de prisão foi “garantir a ordem pública”. O vereador será levado para Brasília, onde ficará no Complexo Penitenciário da Papuda. Qualquer recurso contra sua detenção, segundo o MPF, só poderá ser ajuizado no STF.
 
Fonte: Folha de São Paulo/Apram

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