Mostrando postagens com marcador eliane calmon. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador eliane calmon. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 21 de abril de 2014

Líder da PM baiana é transferido de cela

Vereador Marco Prisco dividia espaço com 16 detentos na Papuda e agora está sozinho; associações fazem 'força-tarefa' para ajudá-lo

Principal liderança da greve da Polícia Militar da Bahia, o vereador de Salvador Marco Prisco (PSDB) foi transferido ontem para uma cela individual no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, para onde foi levado na sexta-feira pela Polícia Federal. Segundo nota da Associação dos Policiais e Bombeiros e de seus Familiares (Aspra), ele estava "desesperado" e "sob risco iminente de morte" por dividir cela com 16 detentos perigosos.

A greve dos PMs da Bahia durou entre os dias 15 e 17. Prisco foi preso no dia seguinte em razão de um mandado da Justiça Federal que atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF), em ação penal de abril do ano passado, referente à greve dos policiais de 2012. Ontem, até as 20h, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia não havia julgado o habeas corpus de Prisco. 

De acordo com Fábio Brito, coordenador jurídico da Aspra, entidade presidida por Prisco, ao tomar conhecimento das condições da prisão do líder, dirigentes das associações que participaram da greve policial se reuniram pela manhã, em Salvador, com o objetivo de montar uma força-tarefa em prol da transferência de Prisco para outra cela. 

"Nós discutimos o assunto e saímos ligando para todo mundo, para o prefeito de Salvador, ACM Neto, para o presidente da Câmara Municipal, Paulo Câmara, para vários vereadores, deputados, e para a ex-ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Eliana Calmon. Não sei dizer quem foi decisivo neste caso. Esta prisão já é absurda e ilegal, mas ao menos conseguimos a transferência", afirmou Brito. A Vara de Execução Penal da Papuda, porém, disse que o preso está sob custódia da Polícia Federal e não divulgou informações sobre o caso. 

Ainda de acordo com a nota da Aspra, a entidade temia que Prisco fosse reconhecido, pelos presos, como um líder de greve da polícia. 

Os defensores do vereador estão preocupados também com sua saúde, segundo o mesmo comunicado. "Na Papuda, oferecem aos presos água de torneira e ele teme pela saúde. Vamos solicitar análise médica", afirmou o advogado Dinoemerson Tiago. Prisco sofreria de um problema crônico de estômago e coração e, por isso, deveria seguir uma dieta restrita e "não pode se submeter às refeições do presídio". 

Caso o pedido de habeas corpus seja acolhido e Prisco, liberado, a Aspra já prepara uma grande recepção ao líder, com carreata que deverá sair do Aeroporto de Salvador até a sede da associação, no bairro do Bonfim, na cidade baixa, atravessando Salvador. 

Investigação. 

Com Prisco, foram denunciados sete vereadores, soldados e cabos da PM por diversos crimes, a maioria deles contra a segurança nacional, praticados durante a greve realizada pela corporação em fevereiro de 2012.

Segundo o MPF, Prisco é processado por crime político grave. Na greve de 12 dias de dois anos atrás, houve mais de cem homicídios no Estado e ondas de saques.

Fonte: Estadão

quinta-feira, 3 de abril de 2014

1º Encontro Nacional pela Inovação na Segurança Pública

4º de Abril de 2014 - Auditório da FDV - Faculdade de Direito de Vitória
Rua Doutor João Carlos de Souza, 779, 29045-410, Santa Luiza
Vitória - Espírito Santo


Programação

9h - Credenciamento/Welcome Coffee

9h30 - Abertura

10h - Palestra 1
Eliana Calmon
Ministra do STJ

11h20 - Mesa Redonda

12h - Saída para almoço

13h30 - Palestra 2
Luiz Eduardo Soares
Idealizador da PEC 51

14h50 - Mesa Redonda

15h30 - Coffee Break de encerramento

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Policial Militar poderá se ausentar da função para fazer mestrado

A presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Eliana Calmon, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que concedeu liminar a um major da Polícia Militar para que ele pudesse se afastar de suas atividades, sem prejuízo dos vencimentos, para participar de curso de mestrado em Fortaleza.

Inconformado com a medida do TJMA, o estado do Maranhão apresentou pedido de suspensão de liminar perante o STJ. Em seu entendimento, haveria necessidade de autorização prévia da administração para que o policial se ausentasse das suas funções com objetivo de fazer mestrado no qual a administração não teria interesse.

O estado apontou a existência de lesão à ordem e à economia públicas, além de ofensa ao interesse da coletividade. Sustentou que a manutenção da medida poderá estimular outros policiais a formular pedido no mesmo sentido.

Caráter excepcional

Segundo Eliana Calmon, a suspensão de liminar e de sentença tem caráter excepcional e seu deferimento está condicionado à ocorrência de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde ou à economia públicas. Para ela, não houve a efetiva comprovação do dano apontado pelo estado, somente meras alegações.

Embora o estado tenha afirmado que a manutenção da decisão do TJMA privilegia o interesse privado em detrimento do interesse público, segundo a ministra, tal argumento não é suficiente para demonstrar que o cumprimento da medida causará sérios prejuízos à coletividade.

Dada a natureza excepcional do instituto da suspensão de liminar, cumpre reiterar que a lesão ao bem jurídico tutelado deve ser grave, devendo o requerente demonstrar, de modo cabal e preciso, que a manutenção do decisum atacado traria desastrosa consequência para a coletividade, mencionou a ministra.

Efeito multiplicador

De acordo com Eliana Calmon, a mera alegação de que a perturbação da decisão terá um efeito multiplicador não constitui elemento autorizador da suspensão de liminar ora pleiteada.

Por fim, ela entendeu que não há relação de causalidade entre a prevalência da decisão que concedeu a liminar e o efeito multiplicador apto a causar grave lesão à economia pública.

Por essas razões, sem emitir juízo acerca do provimento judicial ora atacado, entendo que a sua manutenção até o julgamento definitivo não possui, aparentemente, o potencial lesivo suscitado, concluiu.

Processo: SS 2649 

Fonte: Notícias de Sergipe

Postagens populares