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quinta-feira, 12 de outubro de 2017

Investir em ciência é investir em segurança pública

Nos últimos anos e, em especial, diante da atual grave crise ocorrida no Rio de Janeiro, representada pelos conflitos na Rocinha, a sociedade brasileira tem acompanhado diversas discussões sobre o sistema de segurança pública, cujo debate orbita, dentre outras questões, em torno da análise das estruturas das polícias no País e do reconhecimento de que as causas elementares e os fundamentos das deficiências das instituições policiais demandam maior atenção do governo.

Nesse contexto de busca por um melhor funcionamento das forças policiais, temas como ciclo completo (atribuição à mesma corporação policial das atividades de investigação criminal e de prevenção aos delitos e manutenção da ordem pública) e desmilitarização (formação de um único grupo policial, todo ele com formação civil) são invariável e incansavelmente discutidos, e em torno de cada um desses casos específicos posicionam-se tanto defensores quanto opositores.

É de se ver, no entanto, que pouco ou quase nada é tratado nas mesas de debate sobre outro fator de extrema relevância para o sistema de segurança pública brasileiro, e que diz respeito ao aprimoramento do emprego da ciência na investigação e solução de crimes como medida essencial para a elevação na taxa de resolução de delitos e para o impedimento do aumento do “estado de insegurança pública” no Brasil.

E como e por quem se dá a aplicação da ciência na seara da segurança pública? A resposta está na Criminalística e no emprego das ciências forenses pelos peritos criminais. Por meio de um conjunto de conhecimentos que abrange várias áreas do saber como a química, física, biologia, matemática entre outras, a criminalística é capaz de indicar os meios para elucidar crimes, além de possibilitar a identificação de autores e localizá-los.

A atuação científica dos peritos criminais na resolução de crimes, com a consequente elaboração dos Laudos Periciais, permite a sustentação objetiva das decisões judiciais, o aperfeiçoamento de metodologias investigativas e a promoção de inovações em criminalística, capazes de aperfeiçoar a produção de provas e de inteligência no sistema de justiça criminal, destacando-se: o sistema de Indexação e Processamento de Evidências Digitais – IPED, o Localizador de Evidencias Digitais – LED, o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias – SIMBA, a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos – RIBPG e o Perfil Químico de Drogas – Pequi.

Tais ferramentas, desenvolvidas e/ou gerenciadas por Peritos Criminais Federais, por empreenderem maior eficiência no combate ao crime, em comunhão com a valorização dos trabalhos periciais, culminaram na significativa melhora de resultados e na celeridade de inquéritos policiais, contribuindo para um processo criminal mais moderno, eficaz e sólido.

A despeito desses bons exemplos, o Brasil ainda se tem pautado excessivamente por conceitos e debates jurídicos em detrimento da aplicação de conhecimentos científicos e tecnológicos. O amplo e desigual domínio das letras sobre os números, da retórica sobre os fatos, das teses sobre as demonstrações e experimentos, acarretaram o gradual rebaixamento das ciências formadoras da criminalística a um segundo plano nos momentos decisivos de formulações de políticas públicas.

Diante de um cenário que ainda tende a subutilizar o emprego da ciência, a apresentação do Plano Nacional de Segurança Pública – PNSP, no início de 2017, representou significativa oportunidade para a mudança da equivocada visão de subalternidade destinada ao método e ao conhecimento científico.

Das propostas ali presentes, constam, entre outras: a ampliação dos laboratórios da Polícia Federal para auxílio aos Estados; o fortalecimento de laboratórios estaduais que passariam a exercer papel regional na aceleração e qualidade das perícias; a adoção de ações coordenadas na identificação de armas de fogo e munições como política pública no combate à criminalidade (assinaturas identificadoras das armas) e a ampliação da inserção dos perfis genéticos no banco de dados de DNA.

Caberia a tais medidas, portanto, promover verdadeira “revolução científica” na segurança pública nacional, que ainda deveria incluir a análise científica e estatística dos dados relativos à criminalidade e ao sistema prisional. Contudo, os constantes cortes orçamentários anunciados pelo Governo Federal, em contraste com programas de refinanciamento que perdoam significativos valores de dívidas e prejudicam a arrecadação do País, trazem receio quanto ao sucesso do plano proposto. Ademais, o contingenciamento do orçamento destinado ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC é fator adicional de preocupação.

Nesse sentido, ao reduzir o orçamento da pasta, há sério comprometimento de recursos materiais e humanos imprescindíveis para o desenvolvimento científico nacional. As consequências dessa ação equivocada impactarão não apenas a esfera da produção científica brasileira, o que já se revela inadmissível, mas também a produção e aplicação de ciência na seara forense.

Os efeitos deletérios desse contingenciamento afetarão projetos de pesquisa em andamento na criminalística federal, o programa Pro-Forenses (CAPES), a manutenção e o surgimento de cursos de pós-graduação em ciências forenses, parcerias de institutos de perícia com universidades públicas, e até mesmo o interesse de estudantes pela perícia criminal. Trata-se, portanto, de medida a impactar indiretamente também a Segurança Pública.

A busca por maior eficiência do sistema de justiça criminal brasileiro, materializada na redução da impunidade e de condenações equivocadas, passa necessariamente pela maior inserção do conhecimento científico no âmbito da segurança pública, seja por meio da valorização da perícia criminal e de seus profissionais, seja por meio da pesquisa acadêmica na área de ciências forenses.

O emprego da criminalística possui, portanto, grande valor para promoção da segurança à população, contudo a efetividade desse processo só será possível a partir da adoção de políticas públicas adequadas para este desafio.

Presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)

Fonte: Jornal O Estadão

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Desgoverno pratica publicamente assédio moral

O agente de policia civil Antonio Moraes classificou como assédio moral a nota divulgada pela secretaria de planejamento do governo do estado, sobre a greve dos peritos. Através de WhatsApp enviado à redação, Antonio Moraes diz que “em verdadeiro assédio moral, através de nota pública, o medíocre e perdulário desgoverno de Sergipe ameaça de demissão e anuncia corte de ponto dos servidores grevistas recém nomeados. Informa que os servidores estão em estágio probatório, deixando claro o assédio moral”.

Ao final da nota, Moraes diz que o “desgoverno atropela a legislação”. “E ainda declara que vai descontar os dias não trabalhados. Nesse caso, o desgoverno atropela a legislação, pois não é possível descontar os dias não trabalhados de servidores em greve não declarada ilegal pelo Poder Judiciário”, escreve Antonio Moraes, policia civil.

Munir Darrage

Fonte: Faxaju

terça-feira, 29 de novembro de 2016

Ministério Público, agentes e peritos criticam PEC que dá autonomia à Polícia Federal

Proposta foi defendida, no entanto, por representantes de delegados da PF em debate na Câmara dos Deputados

Representantes de associações de procuradores da República, e de agentes e peritos da Polícia Federal criticaram, na última quinta-feira (24), a PEC 412/09, que prevê autonomia financeira, funcional e administrativa para a instituição ligada ao Ministério da Justiça. Para eles, a proposta de emenda à Constituição é uma demanda corporativista e seria defendida apenas pelos delegados da PF.

O tema foi discutido em audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. No debate, dirigentes de entidades que representam delegados demonstraram apoio à PEC.

O presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), André Luiz Morisson, sustentou que a PEC dá “carta branca” aos delegados, que querem que o Congresso aprove uma lei orgânica para a Polícia Federal – hoje a regulamentação é feita por portaria do Ministério da Justiça, a quem a PF está subordinada formalmente. “O texto não tem problema em si, mas é uma carta branca para os delegados, que são os diretores exclusivos da Polícia. Atualmente, o problema é interno, porque as categorias não se entendem para enviar um projeto de lei ao ministério”, disse.

Já o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Carlos Eduardo Sobral, afirmou que a portaria do Ministério da Justiça em vigor já prevê que a PF tem autonomia funcional. O que a PEC propõe, segundo ele, é que essa autonomia seja impressa na Constituição. Para o dirigente, a autonomia mais importante a ser conquistada é a orçamentária: “Assim, nossos recursos não poderiam ser contingenciados, e os investimentos seriam decididos com mais independência”.

Morisson concordou que, com autonomia orçamentária, a instituição teria mais poder de barganha com o governo. Na opinião dele, porém, para resolver o problema da execução do dinheiro, seria mais eficiente uma lei que proibisse a redução de recursos da PF.

Inconstitucionalidade

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, argumentou que a PF já tem autonomia e trabalha com independência. Na visão dele, se houvesse uma interferência real que justificasse a PEC, o Ministério Público seria o primeiro a defender os policiais.

“Não conheço uma única reclamação, nenhum caso de um chefe de investigação que tenha reclamado de interferência política. Os policiais não aceitariam isso, e a única percepção de que há interferência é a de que os diretores são escolhidos pelo governo, mas isso é uma prerrogativa do Executivo”, argumentou. Para os procuradores que estiveram na reunião, a proposta em análise na Câmara é inconstitucional. Na visão dos representantes do Ministério Público, a PEC retira atribuições do Poder Executivo.

Conforme o subprocurador-geral da República Mario Luiz Bonsaglia, que também é coordenador da câmara que faz controle externo da atividade policial, as garantias atuais já são suficientes. Na avaliação dele, com a proposta, a PF pode piorar ainda mais a relação com o Ministério Público no controle de suas atividades.

Pela Constituição, o MP tem a atribuição de fazer o controle externo da PF, porém, apontou Bonsaglia, os delegados resistem de toda forma a fornecer informações e cooperar com os promotores. “O sistema de fiscalização será implodido caso a PEC seja aprovada”, destacou.

Votação

Cabe à CCJ decidir se a PEC respeita a Constituição e, assim, deve continuar tramitando na Câmara. O relator da proposta, deputado João Campos (PRB-GO), já fez um parecer pela admissibilidade da matéria, mas admite que a votação só deve ocorrer no próximo ano. “O único problema é o corporativismo mesmo. Cada categoria dentro da PF tem seus pleitos”, comentou.

Presidente da Fenapef repudia PEC412

Para o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) Luís Antônio Boudens, que também participou do debate, a PEC 412 não é uma proposta da Polícia Federal, pois ela é defendida apenas por um cargo: o dos delegados. “Essa PEC não foi construída no seio da PF. Não passou por qualquer discussão. Em um ambiente democrático, a construção de uma proposta que afete toda a estrutura de um órgão, precisa que todos os seus servidores, que trabalham em nome da Polícia Federal, participem desse processo”, afirmou.

Boudens explanou ainda que a aprovação da PEC 412 seria um “crime legislativo” cometido contra a Polícia Federal e contra a sociedade brasileira por retirar a natureza de órgão permanente. “Sob a análise de admissibilidade, a PEC 412 está relegando a uma lei complementar toda a estrutura da Polícia Federal. Isso é grave. Com eventual aprovação, quem tiver o lobby mais forte no órgão para modificar leis, propor novos projetos, sairá fortalecido, não institucionalmente, mas corporativamente. É um risco não só para os agentes da Polícia Federal, escrivães e papiloscopistas, mas para toda a sociedade”, alertou.

Fonte: Agência Câmara com alterações da Fenapef

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Prerrogativa de independência funcional pretendida por delegados de polícia é esdrúxula, afirma Janot


A independência funcional pretendida pelos delegados de polícia está sendo combatida pela sétima vez por meio do Ministério Público Federal. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.579 ajuizada pelo Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no Supremo Tribunal Federal, contra os dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) que equiparam os cargos de delegado de polícia e perito criminal às carreiras jurídicas.

A Procuradoria Geral da República considera a Lei Orgânica do DF incompatível com os princípios constitucionais da finalidade e da eficiência, com a definição de polícia e com as funções constitucionais do Ministério Público. Janot afirma que “a Lei Orgânica do Distrito Federal, ao interferir na estrutura e nas funções da Polícia Civil delineada pela Constituição da República, incorre em inconstitucionalidade material. Ademais, a mudança do art. 241 pela Emenda Constitucional 19, de 4 de junho de 2008, evidencia que o poder constituinte reformador federal tencionou extirpar qualquer possibilidade de equiparação da carreira de delegado de polícia a carreiras jurídicas, de maneira que a previsão da Lei Orgânica do Distrito Federal está em confronto direto com a vontade do poder constituinte”, concluiu.

O Procurador comenta que o texto da norma do DF “desnatura a função policial, ao conferir indevidamente aos cargos de delegado de polícia, perito criminal, médico legista e perito papiloscopista a prerrogativa de independência funcional, com o intuito de aumentar a autonomia da atividade policial e, muito provavelmente, para atender a interesses corporativos dessas categorias de servidores públicos”. Ele explica que esses dispositivos estão no art. 119, parágrafos 4º e 9º, nas redações atual e anterior da LODF.

No texto em que defende a inconstitucionalidade, o procurador-geral afirma ser esdrúxula a prerrogativa de independência funcional defendida pelos delegados. “Prerrogativa de independência funcional, além de esdrúxula para as funções, são incompatíveis com o poder requisitório do Ministério Público, expressamente conferido pela Constituição, no art. 129, I e VIII, e com a própria natureza e definição constitucional da função policial, que não é judicial nem de Ministério Público, para necessitar desse apanágio”, alegou Janot.

De acordo com matéria publicada no Blog “Jota UOL”, a ADI é a sétima iniciativa do Ministério Público Federal contra normas similares constantes de constituições de entes federativos em tramitação no STF. Já foram encaminhadas a seus respectivos relatores as seguintes ações: 5.517 (Espírito Santo, Celso de Mello); 5.520 (Santa Catarina, Teori Zavascki); 5.522 (São Paulo, Gilmar Mendes); 5.528 (Tocantins, Celso de Mello); 5.536 (Amazonas, Teori Zavascki); 5.573 (Rondônia, Edson Fachin).

Agência Fenapef

quinta-feira, 30 de junho de 2016

Deputado Federal Subtenente Gonzaga reafirma para o Governo de Minas que não aceitará qualquer benefício salarial para a Polícia Civil que não contemplar também os Policiais e Bombeiros Militares.

Aspra Minas Gerais. Fonte Aspra Minas Gerais

OFÍCIO 140 – GabBH Belo Horizonte, 23 de junho de 2.016.

Senhor Governador,

Os Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Minas Gerais, por meio de suas Entidades Representativas da Classe: Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares – ASPRA-PM/BM, Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros – AOPMBM, Centro Social dos Cabos e Soldados- CSCSPMBM, Associação do Corpo de Bombeiros – ASCOBOM, Clube dos Oficiais da Polícia Militar- COPM, e União dos Militares de Minas Gerais - UMMG, e, de seus representantes no exercício do mandato de Deputado Estadual Sargento Rodrigues e Deputado Federal Subtenente Gonzaga, vêm respeitosamente expor e posicionar o seguinte:

• Há seis meses estamos fazendo o esforço de sensibilizar o Governo no sentido de restabelecer o pagamento no 5º dia útil, bem como que se efetue o pagamento do passivo existente quanto a férias prêmio, diárias e ajuda de custo;

• A correção salarial, com a devida reposição da inflação do período que acumula 10,51% desde o último reajuste (com menor índice, considerando a variação no período de abril/2015 a abril/2015 no IPCA Geral); e 11, 92% (com maior índice, considerando a variação no período de abril/2015 a abril/2016 no IGPM).

• Manutenção das conquistas e dos benefícios previdenciários.

Neste período, em que pese a imensa insatisfação e revolta dos militares, as escalas foram fielmente cumpridas e todas as missões executadas com profissionalismo e responsabilidade, o que naturalmente não é garantia de que não haverá paralisação, a depender das ações do Governo.

Em 18 de junho, os Policiais Civis, legitimamente, entraram em Greve e dentre suas reivindicações consta a mudança na política remuneratória, com a equiparação dos agentes aos peritos e dos delegados aos defensores públicos.

Consta também de suas reivindicações o necessário investimento na Polícia Civil em efetivo e equipamentos. Obviamente, que é por demais reconhecida a legitimidade das reivindicações, com as quais nos somamos.

Contudo, queremos alertar Vossa Excelência, quanto ao item remuneração. Afirmamos que não será aceito qualquer ação do governo no sentido de rever a atual política remuneratória que não contemple os Policiais e Bombeiros Militares. Não temos a pretensão de nos considerar melhores, mas também não aceitamos ser tratados como piores.

Portanto, nos somamos às reivindicações dos Policiais Civis, especialmente, sobre a necessidade da recomposição salarial e não aceitaremos tratamento discriminatório por parte do Governo.

Sendo o que nos apresenta, subscrevemos,

Atenciosamente.

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Subtenente Gonzaga
Deputado Federal/PDT-MG

______________________________
Sargento Rodrigues 
Deputado Estadual

______________________________
Marco Antônio Bahia
Presidente ASPRA

______________________________
Ailton Cirilo
Presidente AOPMBM

______________________________
Álvaro Coelho
Presidente CSCSPMBM

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Alexandre Rodrigues
Presidente ASCOBOM

______________________________
Edvaldo Picinini
Presidente COPM

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Cézar Braz Ladeira
Presidente UMMG

Fonte: Facebook Subtenente Gonzaga

quarta-feira, 22 de junho de 2016

Subtenente Gonzaga: Policiais apontam falhas no projeto que cria o Sistema Único de Segurança Pública

Subtenente Gonzaga. Foto Arquivo Aspra

De acordo com o projeto enviado pelo Executivo (PL 3734/12), o Susp funcionaria nos moldes do Sistema Único de Saúde (SUS) e teria como um de seus pilares a coordenação entre as polícias Federal, Rodoviária, Ferroviária, Civil e Militar, além do Corpo de Bombeiro Militar e da Força Nacional de Segurança.

Para o delegado da Diretoria de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal, Franco Perazzoni, o projeto é uma “carta de intenções”, sem impacto na realidade. Segundo Perazzoni, entre outras fragilidades, o texto deixa de prever a atuação de peritos e do Poder Judiciário na solução de crimes. "Nós não podemos pensar em um sistema único de segurança pública que integre os boletins de ocorrência, que busque a integração entre as polícias judiciárias, mas não percebe a parte da criminalística, não percebe o papel do Poder Judiciário”, disse. Na opinião do delegado, o modelo contribui para a repetição da falácia de que a polícia é a única responsável pelo pouco tempo que os acusados passam na prisão, “dizem: investigamos mal, não é assim."

Previsão orçamentária

Já para o representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública, Rogério Carneiro, sem previsão orçamentária o projeto é inócuo. Segundo ele, o problema de financiamento é maior nos municípios: "Avaliamos projetos em torno de R$ 9 milhões, mas somente R$ 6 milhões são aprovados. E desses R$ 6 milhões que são aprovados, somente 70% foram executados”, disse.

O representante da Associação Brasileira de Criminalística, Bruno Teles, por sua vez, cobrou a fiscalização do Ministério da Justiça sobre a aplicação dos recursos, o que contribui para mapear gargalos na política pública em estados de alta criminalidade. “Em Alagoas, nas celas das delegacias, havia inquéritos empilhados que nunca foram tocados. Por diversas vezes, só de ler, o relatório do policial miliar, você já tem a autoria apontada”, observou.

Força Nacional

O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que solicitou o debate, disse que a existência de uma Força Nacional de Segurança Pública é “demonstração clara da impossibilidade de o governo federal, por meio do Ministério da Justiça, dar uma orientação para as polícias estaduais”, apontou.

A Força Nacional de Segurança, conforme o projeto, atuaria na intervenção federal, no estado de defesa ou de sítio, antes das Forças Armadas; em eventos de interesse e de repercussão nacional; e em apoio a entidades federais nos estados.

O deputado Aluísio Mendes (PTN-MA), por sua vez, criticou os gastos da União com o envio da Força Nacional. Ele lembrou que, para controlar uma série de ataques criminosos a ônibus, o Maranhão teria recebido o reforço de 126 policiais, o equivalente a 1% do efetivo do estado. “O gasto foi o de um ano no pagamento de diárias aos policiais locais”, reclamou.

Na visão do representante da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), Jânio Bosco Gandra, a Força Nacional também é dispensável. "Basta compor através de uma força tarefa: convocam-se policiais federais, policiais rodoviários federais, que também fazem parte da União e também os policiais estaduais que estão nas regiões”, disse.

Coube ao delegado Franco Perazzoni defender a atuação da Força Nacional de Segurança, em situações críticas, como no controle de ondas de crimes violentos em Alagoas, em 2012. Segundo ele, a atuação dos policiais contribuiu para a redução da taxa de homicídios em Maceió e Arapiraca. “A diferença é que a Força tem um policial motivado, escolhido por ótimo comportamento, e bem remunerado”, disse.

O projeto já foi aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e agora está em tramitação no colegiado, onde o relator, deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), que apresentou parecer favorável à proposta.

Íntegra da proposta:

PL-3734/2012

Fonte: Anaspra

sexta-feira, 15 de maio de 2015

Policiais defendem reformulação do modelo de segurança pública

A necessidade de reformulação ou aprimoramento do modelo da segurança pública no Brasil é uma unanimidade entre os representantes de associações de delegados, policiais e peritos que foram ouvidos nesta quinta-feira (14) pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Violência contra Jovens Pobres e Negros.

Algumas posições são mais extremas, como a do vice-presidente da Associação Nacional de Entidades de Praças Militares Estaduais, Heder Martins de Oliveira. Ele afirma que o modelo de segurança pública no Brasil está falido. “Hoje, no Brasil, apenas 8% dos inquéritos são concluídos. Desses 8%, apenas 3% se transformam em condenações na Justiça.”

Segundo o Mapa da Violência, o combate ao crime no Brasil mata mais policiais no País do que no resto do mundo. A representante da Associação dos Delegados de Polícia Federal, Tatiane Almeida, lembrou que 60% dos policiais militares são negros.

Uma das soluções apontadas foi a implantação no Brasil do modelo chamado de polícia de ciclo completo que consiste na atribuição à mesma corporação policial o trabalho de prevenção e apuração de crimes. Atualmente, a Polícia Militar tem caráter preventivo e ostensivo e a Polícia Civil tem função investigativa.

Violência policial

A ação violenta dos policiais não é uma orientação institucional, segundo todos os convidados, mas o comportamento violento do policial tem explicação, diz o representante da Federação dos Profissionais em Papiloscopia e Identificação, Ayran da Silva.

"Nós precisamos estabelecer uma convivência mais próxima da comunidade com a instituição policial”, defendeu Ayran. “Precisa se estabelecer relações onde se adquira maior confiança, mas a comunidade passa a ter mais medo da polícia pelo distanciamento que se criou do que daqueles que estão aliciando [para o crime]."

Esse aliciamento atinge o jovem brasileiro porque ele é alvo fácil do tráfico internacional. Segundo o representante da Associação Brasileira de Criminalística, Bruno Teles, isso ocorre por uma característica social do jovem.

"Primeiro porque ele é jovem, tem uma necessidade de inclusão social mais alta, tem uma necessidade de provar o seu valor, provar sucesso, e sucesso, atualmente, nessa sociedade que ser é ter, sucesso é dinheiro, e não tem dinheiro que paga mais em periferia do que trabalhar no tráfico de drogas", critica Bruno Teles.

Plano nacional

O presidente da CPI, Reginaldo Lopes (PT-MG), afirma que a meta da comissão é lutar por um Plano Nacional de Segurança Pública. "Há uma cultura no Brasil de discutir esse tema, mas não há uma preocupação neste País de elaborar um plano. E a CPI quer elaborar um pacto federativo e elaborar um plano também de metas nesse sentido", afirmou.

Fracasso nas investigações

O representante da Associação Brasileira de Criminalística, Bruno Teles, citou um estudo da UFRJ feito em 2007 sobre o sucesso de investigação criminal. No Rio de Janeiro, a solução de roubos e furtos é de 0,49%. No País, o índice varia entre 3 e 8%, dependendo do estado. E os números valem apenas para os crimes que viram inquérito, porque apenas 40% dos crimes são comunicados à polícia.

Segundo Bruno Teles, apenas os casos que atraem os meios de comunicação ou em que as vítimas têm melhor condição social são investigados com mais atenção. O representante da Adepol, Associação de Delegados de Polícia, João Maciel Claro, defendeu o aumento de investimentos na polícia e o aumento da pena de recolhimento do menor infrator, para igualar à punição do criminoso adulto.

Próximo passo

O próximo passo da CPI será discutir o modelo de policiamento, ouvir representantes dos seis estados com maior índice de violência e dos seis estados com menor índice para avaliar as diferenças entre as formas de tratar o assunto.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Newton Araújo

Fonte: Agência Brasil/Agência Câmara de Notícias

sábado, 2 de maio de 2015

Agentes Federais protestam contra PEC da Autonomia, na próxima quarta-feira


Agentes Federais de todo o país realizarão Ato Público de Protesto, na próxima quarta-feira (6/05), às 9h30, contra a PEC 412 - apelidada de PEC da Autonomia - e sobre o uso político nas investigações da Operação Lava Jato.

A Proposta que tramita na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJC) prevê autonomia funcional, administrativa e financeira à Polícia Federal. A PEC e seu texto substitutivo tem sido alvo de campanha dos delegados federais, mas é rejeitada por outras categorias da própria PF como agentes, escrivães, papiloscopistas e peritos.

A autonomia da PEC concede ao gestor da Polícia Federal poderes para gerir verbas ilimitadas e para fazer qualquer modificação administrativa, inclusive normatizar as diferentes funções do Órgão, sem que isso passe pela análise do Congresso Nacional. Além disso, impede o constitucional controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, o que poderá trazer consequências desastrosas para possíveis investigações.

Segundo o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais - Fenapef, Jones Leal, os agentes federais defendem a autonomia das investigações, desde que vinculado a um órgão fiscalizador, como o Ministério Público. “Não existe modelo de polícia autônoma no mundo. Com essa autonomia que a PEC traz em seu texto, os delegados poderiam, por exemplo, escolher o que será investigado ou não”, enfatiza.

A Polícia Federal já possui autonomia para investigar qualquer tipo de corrupção. Um exemplo é a Operação Lava Jato, comprovando que a proposta não contempla a Instituição PF, e sim o cargo de delegado.

CPI

Além da manifestação, a Fenapef pretende oficializar o pedido de abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para aprofundar investigações de notícias veiculadas na imprensa, na última semana, em que possivelmente os delegados de Polícia Federal estariam interferindo politicamente no Congresso Nacional, em busca da aprovação da PEC 412. No último dia 17, a entidade protocolou junto à Procuradoria Geral da República, representação pedindo apuração dessas denúncias veiculadas.

Comunicação Federação Nacional dos Policiais Federais - Fenapef

terça-feira, 14 de outubro de 2014

Folha de São Paulo: Dilma assina medida provisória pró-delegados e gera tensão com a PF

Foto/Arquivo Aspra

A presidente Dilma Rousseff assinou uma medida provisória que transforma o cargo de diretor-geral da Polícia Federal em função exclusiva de delegados de classe especial, ou seja, que ocupam o último nível da carreira.

O texto publicado nesta terça-feira (14) no "Diário Oficial" da União também prevê que os candidatos a delegados da PF precisam ser bacharéis em direito e comprovar experiência judicial ou policial de três anos. Anteriormente, para disputar uma vaga nos concursos para delegado da corporação bastava ser formado em direito.

A medida provisória tem validade de até 120 dias, caso não seja aprovada pelo Congresso. Isso significa que, se um novo diretor geral da PF for nomeado até fevereiro de 2015 — já no novo mandato presidencial— será necessário respeitar a regra.

Em plena campanha eleitoral, Dilma, candidata à reeleição, fez um afago aos delegados, atendendo a pleitos da categoria. Ao assinar a medida provisória, contudo, a presidente criou um problema com os agentes, escrivães, papiloscopistas e peritos da PF. Os agentes já discutem fazer uma paralisação para protestar contra a medida.

"Foi um tiro no pé. O governo não pensou bem. Está dando aos delegados a possibilidade de dominar todas as atividades da PF", reclama o vice-presidente da Fenapef (Federação Nacional dos Policiais Federais), Luís Antônio Boundens.

Para ele, a medida provisória limita aos delegados o exercício de todos os cargos de direção da corporação e também permite, ao exigir uma condição diferenciada para o ingresso na PF, que eles pleiteiem salários maiores.

A exigência de experiência de três anos para delegados já havia provocado polêmica, arrastado a votação e acabou retirada do texto de outra medida provisória, que tramita no Congresso e aumenta em 15,8% os salários de agentes, escrivães e papiloscopistas da PF. Aprovada pela Câmara, essa medida ainda precisa passar pelo Senado para garantir o reajuste e a exigência de nível superior para os candidatos a policiais federais. O governo, contudo, incluiu a proposta retirada pela Câmara na nova medida provisória, que passou a vigorar nesta terça.

O ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) afirma que o novo texto "visa viabilizar uma harmonização rápida entre agentes e delegados. "Essa disputa corporativa não pode prejudicar a polícia", observa Cardozo. Ele garante que o texto só transforma em cargo privativo do delegado a direção-geral da PF. Ele diz que agentes, escrivães, peritos, papiloscopistas podem continuar sendo chefes de outras áreas.

O ministro pondera que, como tramita no Congresso uma medida provisória que aumenta os salários e reestrutura a carreira de agentes, escrivães e papiloscopistas, era necessário ter um mecanismo similar para os delegados.

Pressa

A Folha apurou que o texto da medida provisória que atende aos pleitos dos delegados foi redigido às pressas, diante da postura de alguns delegados que cogitaram fazer paralisações e escancarar problemas internos da corporação.

O texto da MP foi discutido por representantes dos delegados da PF, pelo ministro da Justiça e a ministra Miriam Belchior (Planejamento). Representantes dos delegados também se reuniram com o ministro Ricardo Berzoini (Relações Institucionais) em 1º de outubro para apresentar reivindicações e discutir a medida provisória que aumenta salários de policiais federais.

A publicação da medida provisória nesta terça ajudou a esvaziar a audiência organizada pelo deputado federal e ex-delegado da PF Fernando Francischini (SDD-PR). O deputado marcou a sessão para ouvir o presidente da Associação Nacional dos Delegados da PF, Marcos Leôncio Ribeiro. Ele esteve na Câmara para participar da audiência mas, como não havia quórum, ela foi cancelada. Apenas Francischini compareceu.

O deputado acredita que o governo editou a medida provisória hoje para esvaziar a audiência. "O governo teve que editar uma MP ontem a noite porque sabia que hoje ia ser uma pancadaria. Botamos o governo de joelho. Fazer uma MP na calada da noite, a dez dias das eleições, mostra claramente que o governo não estava dando atenção para a Polícia Federal como gosta de alardear na propaganda eleitoral", disse Francischini. Cardozo nega qualquer motivação eleitoral ou qualquer relação da medida provisória com temor de vazamentos de importantes operações da PF em curso.

O governo também editou nesta terça um decreto que altera a lei dos concursos públicos para que o diretor-geral da PF tenha autonomia para realizar concurso para preencher vagas quando o número de vagas exceder a 5% dos respectivos cargos, ou, com menor número, de acordo com a necessidade e a critério do Ministério da Justiça. O decreto seria uma solução apresentada pelo governo para resolver o problema da falta de efetivo.

Fonte: Fenapef/Folha de São Paulo

terça-feira, 30 de setembro de 2014

Papiloscopistas criticam veto à inclusão da categoria como perito oficial

Papiloscopistas pressionam deputados e senadores para a derrubada do novo veto presidencial à classificação da categoria como perito oficial. A proposta (PL 2754/11), do deputado Luciano Castro (PR-RR), foi aprovada pelo Congresso Nacional no início de setembro, mas acabou integralmente vetada pela presidente Dilma Rousseff na última quarta-feira (24).

O texto tentava incluir os papiloscopistas na lei das perícias oficiais de natureza criminal (Lei 12.030/09). Esses profissionais, responsáveis pela análise das impressões digitais nas investigações criminais, passariam a ser classificados como peritos papiloscopistas, nas mesmas condições dos peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas, já reconhecidos na lei.

Na justificativa do veto integral, Dilma argumenta que a proposta é "inconstitucional" por tratar de regime jurídico de servidores públicos, o que é uma atribuição da Presidência da República. O governo também ressalta que já existe um grupo de trabalho específico para elaborar uma proposta de reestruturação da carreira, sobretudo no âmbito da Polícia Federal. Dilma vetou outra proposta semelhante (PL 5649/09) no ano passado, com os mesmos argumentos.

Insegurança jurídica

A Federação Nacional dos Profissionais de Papiloscopia e Identificação (Fenappi) divulgou nota de repúdio ao veto e convocou ato público para o início de outubro.

O presidente da Fenappi, Antônio Maciel Filho, disse que agora só resta à categoria pressionar os parlamentares para derrubar o novo veto. "É um golpe quase mortal, porque existia, na categoria, um grande otimismo”, afirmou.

Segundo ele, a falta de reconhecimento dos papiloscopistas na legislação gera insegurança jurídica e problemas, sobretudo nos estados, “com perseguições à nossa categoria e proibição de participação nos locais de crime”.

Para a Fenappi, o veto foi motivado por pressões do Ministério do Planejamento, que temia reflexos na reestruturação da carreira de policial federal e pedidos de equiparação salarial.

Articulação

Para o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, deputado João Campos (PSDB-GO), o veto presidencial foi "incompreensível e surpreendente". Ele lembra que a tramitação da proposta foi tranquila e contou com o apoio da base governista no Congresso.

Campos se comprometeu a conversar com os líderes partidários, após as eleições, na tentativa de articular a derrubada do veto ou de estudar alternativas.

"Os peritos papiloscopistas já atuam no Brasil todo por decisão judicial, o que falta é inseri-los na legislação brasileira. A primeira coisa seria derrubar o veto, mas, desde que estabelecemos que o voto para derrubada de veto passa a ser aberto, não conseguimos derrubar nenhum veto. A segunda opção seria apresentar novo projeto na próxima legislatura, no ano que vem", disse Campos.

Segundo a Fenappi, o Brasil tem cerca de 5 mil papiloscopistas, dos quais apenas 500 estão na Polícia Federal. Já a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e a Associação Brasileira de Criminalística (ABC) elogiaram o veto presidencial. Em nota, essas duas associações avaliam que a proposta aprovada no Congresso gerava "ato de transposição funcional ou de criação de um novo cargo".

Íntegra da proposta:


Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

terça-feira, 23 de setembro de 2014

As “excelências” da polícia com medo de uma polícia de excelência


Mal acaba de ser apresentado o projeto de Lei 7.402/2014, que propõe a modernização da investigação criminal no Brasil, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal já começa a bombardeá-lo com argumentos que tentam levar à opinião pública a ideia de que a proposta se trata da ressurreição do “Delegado calça-curta”. Essa figura, que perdurou do Brasil império aos anos de exceção, era representada pelo dirigente policial nomeado pelo mandatário de plantão e que atuava segundo interesses políticos.

Esse argumento tenta desautorizar as constatações de institutos e pesquisadores dedicados ao estudo da segurança pública no Brasil, os quais, diante dos números da ineficiência da investigação criminal, têm apresentado propostas de mudanças radicais, tanto no modelo de persecução penal, quanto nas estruturas das organizações policiais.

O Brasil, durante décadas, tem negado a natureza científica da investigação criminal, fazendo dela um procedimento burocrático, caro e ineficaz, personificado pelo delegado de polícia e materializado pelo inquérito policial. O resultado desse modelo ultrapassado é que apenas 4 mil dos cerca de 50 mil homicídios cometidos por ano no país são solucionados, pois os inquéritos policiais, muitas vezes, não passam de repositórios de documentos que acabam arquivados.

Por outro lado, a estrutura estratificada das polícias brasileiras estabelece duas categorias de policiais: a dos delegados (detentores de todo o poder de mando) e a dos agentes, escrivães, papiloscopistas e peritos (investigadores). Essa estrutura faz com que os policiais que realmente investigam os crimes não tenham nenhuma perspectiva de crescimento funcional, pois, mesmo que tenham anos de experiência em investigação criminal veem-se chefiados por delegados recém-egressos da Academia de Polícia, e em muitos casos, recém-saídos dos bancos das faculdades de Direito. Diante disto, torna-se pertinente a seguinte indagação: Será que apenas o conhecimento jurídico é suficiente para o combate ao crime? A distorção do modelo brasileiro contrasta com a realidade de outras polícias mundo afora. No FBI (polícia federal americana), por exemplo, as funções de chefia são exercidas por policiais com comprovada experiência profissional, advinda de anos de atuação dentro do órgão e com formação adequada na área em que atuam. Em outros países, os conhecimentos jurídicos não compõem a essência do trabalho policial, pois a obtenção de provas para o processo judicial é feita mediante o trabalho interdisciplinar de equipes de investigação, baseado em conceitos técnicos e científicos. Assim, evidencia-se, por óbvio, que a polícia não é formada por juristas, mas por especialistas em investigação. Ao contrário, no Brasil, para a assunção do papel de chefe de uma investigação, basta que o portador do diploma de graduação em direito seja aprovado no concurso para delegado.

Na contramão dos anseios da sociedade, as entidades representativas dos delegados de polícia – em especial, a dos delegados de Polícia Federal – têm defendido que a concentração de poder na mão dos delegados é fator que pode contribuir para o combate à corrupção e ao crime organizado, garantindo poder e independência aos ocupantes desse cargo. Entretanto, nos últimos anos, graças ao forte lobby dentro do Congresso Nacional, diversas leis conferiram mais poder aos ocupantes deste cargo, sem que isso representasse qualquer avanço nos números do combate à criminalidade no Brasil. Pelo contrário, o distanciamento dos delegados de polícia dos demais integrantes da carreira policial apenas fez ruir o relacionamento organizacional dentro da Polícia Federal, fazendo com que a produtividade do órgão despencasse. Além disso, o número de casos de assédio moral e de suicídio de policiais federais transformou-se em funesta estatística que deu lugar aos resultados apresentados pelo órgão no início da década passada.

Atualmente, o delegado de polícia (que exige ser chamado de Vossa Excelência) é visto pelos demais policiais como um “despachante policial”, pois não participa das investigações e ocupa uma posição de gabinete, transformando o que deveria ser um trabalho técnico e científico, num amontoado de papel, cujo único mérito é produzir as estatísticas da ineficiência da investigação criminal brasileira, que tem índice de elucidação de homicídios próximo aos 8%. Portanto, está claro que não é com a concentração cada vez maior de poder nas mãos do delegado de polícia que esses índices risíveis serão superados.

O projeto de lei não aponta o modelo atual de investigação como causa da criminalidade, mas como origem da ineficiência e da impunidade. Assim, a proposta prevê que a investigação será alcançada apenas quando métodos científicos forem utilizados e a chefia das investigações sair dos gabinetes e for enfrentar o crime onde ele está: nas ruas. Além disso, é fundamental que o processo investigativo e as carreiras policiais valorizem as diversas especialidades e a meritocracia dos policiais mais aptos e qualificados, sob a perspectiva de ascensão profissional.

Assim, o que o PL 7.402 objetiva não é a ressurreição do delegado calça-curta, mas o aproveitamento do conhecimento técnico-científico e da experiência investigativa em prol da elucidação criminal. Em nenhum artigo do projeto de lei está prevista a possibilidade de desrespeito ao princípio do concurso público, pois este é exigido para o ingresso na carreira policial federal que, segundo o art. 144 da Constituição Federal, é uma carreira única. O que se pretende, como se disse, é fazer com que o princípio da eficiência (também previsto na Constituição) passe a finalmente vigorar nas instituições policiais brasileiras. Além disso, como a proposta prevê a atuação do Ministério Público em todas as fases da investigação, percebe-se que o argumento que aponta a possibilidade de manipulação política das investigações não passa de desespero de algumas “neo-excelências”, que tentam a todo custo manter e ampliar o seu anacrônico poder, mesmo que o preço disto seja a escalada da impunidade no Brasil.

Antônio José Moreira da Silva - Agente de Polícia Federal desde 2003. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia, Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Cândido Mendes. Cursando Especialização em Controle da Gestão Pública, pela Universidade Federal de Santa Catarina. Membro do Grupo de Trabalho formado pela Federação Nacional dos Policiais Federais, Ministério do Planejamento, Ministério da Justiça e Departamento de Polícia Federal, para a apresentação de proposta de reestruturação da carreira policial federal.

Fonte: O Estadão

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Governo planeja convocar 34 peritos ainda este ano

Intenção é convocar novos profissionais a cada seis meses

O governo do estado pretende convocar 34 peritos até o fim deste ano, sendo 10 criminais, cinco médicos legistas, um odontólogo, 10 papiloscopistas e oito agentes técnicos de necropsia. A informação é do coordenador de Perícias de Sergipe (Cogerp), Adelino Costa Lisboa, que esteve presente nesta segunda-feira, 8, na aula inaugural dos alunos do curso de perícia do órgão.

Ao todo, 170 pessoas foram chamadas para participar do curso, que tem duração de seis semanas. O coordenador de perícias conta que a perspectiva é que mais profissionais sejam convocados a cada seis meses. Adelino explica também que, por enquanto, a Força Nacional permanece no estado para colaborar com os trabalhos do Instituto de Criminalista. Atualmente cinco peritos da Força estão atuando, mas a previsão é que mais profissionais das áreas de balística e local de crime cheguem para atender as demandas.

De acordo com a superintendente da Polícia Civil, Katarina Feitosa, os novos peritos a serem convocados vêm para somar aos profissionais que já atuam em Sergipe, visto que, atualmente o estado apresenta uma grande deficiência com relação ao efetivo.

“A perícia técnica é quem dá vida ao inquérito policial, colaborando nas investigações de autoria e materialidade delitiva. E apesar de nossa perícia ter uma excelente qualidade, são necessários mais profissionais para dar vazão e agilidade às investigações”, finaliza a superintendente.

O curso de perícia da Cogerb tem duração de seis semanas. Até agora foram chamados 170 profissionais, porém, como alguns desistiram, mais pessoas estão sendo solicitadas. A intenção, de acordo com o coordenador de perícias de SE, é que a Força Nacional dê cobertura a capital e a grande Aracaju e que os demais profissionais atuem no interior.

Monique Garcez

Portal Infonet

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Aprovado PLC 78/2014 que reconhece os Papiloscopistas como Peritos Oficiais

Hoje (02/09) foi aprovado o PLC 78/2014, que classifica os papiloscopistas como peritos oficiais, seguirá agora para sanção presidencial. O PLC 78/2014 altera o art. 5º da Lei nº 12.030/2009, que ainda classifica como peritos oficiais apenas os peritos criminais, médico-legistas e odontolegistas. O Deputado Luciano Castro (RR) foi o autor do referido projeto, cuja aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) se deu no mês de agosto.

A FENAPEF e os sindicatos dos policiais federais de todo o Brasil apoiam e esperam que nessa oportunidade a Presidência da República sancione o referido projeto, reconhecendo a condição de perito oficial aos papiloscopistas, corrigindo assim a injustiça cometida no texto da Lei nº 12.030/2009.

Fonte: Fenapef

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Câmara aprova regulamentação do Conselho Nacional dos Direitos Humanos

 
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6) o Projeto de Lei 4715/94, do Poder Executivo, que regulamenta as atribuições do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), acatando emendas do Senado ao texto. A matéria será enviada à sanção presidencial.

O projeto transforma o atual Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana no Conselho Nacional dos Direitos Humanos, um órgão maior e com mais prerrogativas.

Entre as atribuições do órgão destacam-se: receber representações ou denúncias de condutas contrárias aos direitos humanos; habilitar-se como assistente em ações cíveis ou criminais sobre violações desses direitos; e recomendar a inclusão de matéria específica sobre o tema nos currículos escolares, especialmente nos cursos de formação de policiais.

Punições excluídas
 
Para viabilizar a aprovação da matéria, os partidos entraram em acordo para excluir três pontos do texto do Senado. Duas das exclusões foram de penas criadas pelos senadores: uma de seis meses a dois anos de reclusão para quem tentasse impedir o funcionamento do conselho ou mentisse em depoimento; e outra, de 1 a 3 anos de reclusão, para quem mentisse ou ocultasse a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete perante o conselho.

Os deputados também retiraram do texto a atribuição do conselho de fazer inspeções e fiscalizar as penitenciárias ou casas de custódia e internação de adolescentes infratores.

Vetos
 
Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), a aprovação da matéria foi possível graças a um acordo "que é bom para o Brasil". Ela participou desse acordo quando era ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. “A defesa dos direitos humanos pertence a todas as pessoas do País, principalmente os que sofrem com sua violação”, afirmou.

Além das exclusões feitas pelo Plenário, os termos do acordo incluem o veto a itens que não puderam ser mudados pela Câmara, como as atribuições do conselho de realizar ou determinar diligências investigatórias, inclusive inspeções, e tomar depoimentos de autoridades e agentes federais, estaduais e municipais; e a de determinar a convocação de vítimas, agentes públicos ou pessoas apontadas como responsáveis por condutas contrárias aos direitos humanos e inquirir testemunhas, sob as penas da lei.

Composição
 
De acordo com o texto aprovado, o número de conselheiros passa de 15 para 22. Esse número foi definido pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, enquanto o Senado previa 20 conselheiros.

O Plenário restabeleceu o número de dois representantes de cada Casa, que havia sido diminuído pelos senadores para um cada qual.

A principal mudança no conselho ocorreu, entretanto, no número de representantes da sociedade civil. Na primeira vez que a matéria foi votada na Câmara, em 2001, eram três conselheiros escolhidos pelas entidades não governamentais da área de direitos humanos.

Já o texto aprovado prevê 11 representantes: um da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); um do Conselho Nacional dos Promotores-Gerais de Justiça; e 9 das organizações. Esses conselheiros terão mandato de dois anos.

Íntegra da proposta:  
 
 
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
 
Fonte: Agência Câmara de Notícias

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Não é por acaso que a perícia tem uma estrutura independente na Europa

Questionamentos sobre a atividade do perito criminal

Ao tomar conhecimento de alguns fatos envolvendo a Perícia Oficial do Ceará e a criação das ultrapassadas equipes pseudomultidisciplinares, cujo único efeito prático é a subordinação direta do perito criminal à autoridade policial, proponho alguns questionamentos acerca do fato. Gostaria de falar sobre a necessidade da autonomia da perícia, não como uma ideia minha, mas como uma medida que é realidade, há décadas, nos países que são referência em segurança pública. A independência técnica e administrativa, para que se possa produzir uma prova baseada em exames técnico-científicos e livre de interesses, é de suma importância para a cidadania brasileira.

A autonomia dos órgãos periciais é defendida pela Organização das Nações Unidas (ONU). Em visitas dos auditores ao Brasil, foi detectado que os peritos oficiais deveriam receber garantias especiais para que pudessem exercer suas atividades com imparcialidade. Pesquisadores perceberam que os presos levados para exames nos Institutos de Medicina Legal (IMLs) eram conduzidos por seus próprios torturadores, que pressionavam os peritos em busca da impunidade.

Em 2004, a Anistia Internacional indicou 12 passos para que o Brasil pudesse extinguir a tortura provocada por agentes do Estado. A décima recomendação: “Estabelecer unidades de perícias forenses totalmente independentes e a dar aos suspeitos pronto acesso a peritos médicos independentes, especialmente em casos de alegação ou suspeita de casos de tortura ou mau tratamento”.

No local de crime, a missão do perito é prover exames fidedignos à polícia civil, à promotoria e ao juiz, para que se possa respeitar o direito do contraditório e o acesso a um julgamento imparcial de todos os acusados, sem exceção. A prova material pode ajudar tanto na condenação de um culpado, quanto na absolvição de um inocente.

Não é por acaso que a perícia tem uma estrutura independente na Europa. Nos Estados Unidos e na América do Sul, essa autonomia acontece gradualmente. Algumas das estruturas de segurança pública desses países são, no mínimo, doze vezes mais eficazes que a brasileira.

Quanto a esse tema, pouco abordado na atualidade, imagino que tenhamos duas opções: ou temos a ingenuidade de acharmos que essa autonomia não é importante, pois o Brasil tem um jeito único e muito eficiente de administrar a segurança pública; ou encaramos o fato de que precisamos evoluir e adotar medidas que se demonstram vencedoras há décadas.

Bruno Telles - Presidente da Associação Brasileira de Criminalística

Fonte: Jornal de Hoje

terça-feira, 8 de abril de 2014

Sancionada a Lei de Fixação do efetivo da PM

Texto estabele o quantitativo de vagas para praças e oficiais


Após aprovar o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores, Jackson Barreto sancionou a Lei de Fixação do efetivo da Polícia Militar. O texto reorganiza o quadro da Instituição, estabelecendo o quantitativo de vagas para cada uma das patentes militares: praças e oficiais.

“Essa sanção reorganiza o quadro da Polícia Militar, estabelecendo o quantitativo de oficiais e praças - de soldado até sargento -, abrindo a possibilidade de promoção para até mil militares, entre soldados, sargentos e oficiais. A Lei também atende uma reivindicação da categoria”, afirma o secretário de Estado da Fazenda, Jeferson Passos.

O governador Jackson Barreto destacou que a sanção é um ato histórico para a Corporação. “Este é um fato histórico porque as promoções estavam travadas, em todas as patentes, sem a fixação dessa Lei. Essa foi uma reivindicação da Polícia, que através do seu comando e do governador do Estado, conseguiu a aprovação”, declara.

A Lei de Fixação do efetivo da Polícia Militar faz parte da política estadual de reconhecimento e de valorização dos servidores da Segurança Pública de Sergipe. Em março, o Governo autorizou a realização do concurso público para peritos criminalísticos, médicos e odontólogos e agentes de necropsia e papiloscopista. Inicialmente serão ofertadas 34 vagas - 18 para nível médio e 16 para nível superior.

Para a maioria dos cargos é a primeira vez que o governo realiza concurso. Os salários, com adicional de periculosidade, variam de R$ 2,3 mil a R$ 5,7 mil. As provas objetivas serão aplicadas em 25 de maio. A iniciativa integra o programa federal "Brasil Mais Seguro".

Em fevereiro, foi realizado o concurso da Polícia Militar para admissão de 600 novos soldados para a Polícia Militar de Sergipe (PM/SE), 540 para o sexo masculino e 60 para o sexo feminino. O último concurso para a PM havia sido realizado em 2005. Os 600 novos soldados representam um acréscimo de 12,81% ao efetivo da Corporação.

Fonte: ASN/Portal Infonet

domingo, 30 de março de 2014

O triste retrato do delegado de polícia

Significado da palavra “Delegado”

Segundo o lexicógrafo Aurélio, delegado é aquele que é autorizado por outrem a representá-lo, ou seja, é a pessoa que recebeu uma delegação cujas funções e atribuições não lhe são próprias.

Delegado no Direito Romano

Comparável significação encontramos no direito romano onde a investigação foi estruturada em um processo chamado "inquisitio", isto é, trabalhos investigatórios para se apurar as circunstâncias do crime e localizar o criminoso. Tratava-se de uma delegação de poderes feita pelo magistrado à própria vítima ou parentes, que se transformavam em investigantes e acusadores.

Nascia, assim, a figura do delegado de polícia. Portanto, o atual vocábulo "delegado" guarda sentido absolutamente análogo aos procedimentos adotados pelos antigos romanos, entretanto o ente designado pela citada palavra sofreu uma significativa transformação.

Delegado de polícia = simples intermediário da investigação penal

Fazendo-se uma análise acurada do trabalho executado pelo delegado de polícia, torna-se evidente tratar-se de um simples intermediário da investigação penal em razão de ele próprio, o delegado, jamais participar diretamente das citadas investigações, salvo raríssimas exceções, posto que as suas tarefas prendem-se tão-somente à compilação de provas ou indícios perquiridos por outros policiais.

Dessa forma, a maioria dos delegados de polícia não sai de seu gabinete para buscar elementos elucidativos do fato ilícito a ser investigado ou para capturar o criminoso, portanto trata-se de um policial atípico que trabalha estritamente entre quatro paredes, fato gerador de grande perplexidade em policiais estrangeiros, haja vista ser inconciliável a investigação, que requer buscas incessantes por evidências do acontecimento ilegítimo, com as atividades puramente burocráticas e sedentárias exercidas pelo delegado.

Paradoxo nas atribuições do delegado de polícia

Como se vê, é desnecessário ser especialista para se reconhecer um verdadeiro paradoxo nas atribuições do delegado de polícia. Mas o contrassenso não para por ai, isto é, sabendo-se que realmente a investigação não é realizada pelo delegado e sim pelos policiais que vão a campo efetuar a investigação, os treinamentos e especializações deveriam ser direcionados a esses policiais que realmente investigam, mas não é isso que acontece, no instante no qual surge a oportunidade de realização de aprimoramento através de cursos, na maioria das vezes quem vai fazê-lo é o delegado que nunca coloca em prática o que aprendeu, incrementando a ineficácia policial com o consequente dano à sociedade.

"Atividade jurista", “Policial-jurista”. Faz sentido?

Ao que parece, os delegados sempre aspiraram exercer a tão sonhada "atividade jurista", mas policial-jurista faz sentido? Isso soa como um desvario. Afinal, não é o policial quem deve esclarecer uma infração penal? Por outro lado, juristas não são os profissionais que lidam com a ciência jurídica, cujas tarefas associam-se à sistematização do ordenamento jurídico? Realmente, não tem cabimento essa distorcida concepção jurista para a polícia, o policial deveria ter o foco centrado nas técnicas de investigação e prevenção ao crime, em lugar de divagar no exercício de seu trabalho. A pretensão de ser policial-jurista é uma clara ofensa à lógica, mas os delegados nunca desistiram dessa quimera, concentrando as suas forças no Poder Legislativo a fim de modificar a norma legal em proveito próprio.

"Polícia judiciária" verbete “judiciária” impróprio para designar atividades policiais.

Já na Constituição Federal de 1988 foi inserido o termo "polícia judiciária", inexistente na CF de 1967, nessa expressão o verbete “judiciária” é impróprio para designar atividades policiais. Vejamos a definição de De Plácido e Silva, para a palavra JUDICIÁRIO, em seu Vocabulário Jurídico, Ed. Forense 11a Edição: “Derivado do latim 'judiciarius', adjetivamente é empregado o vocábulo, na linguagem forense, para designar tudo que se refere à justiça ou ao juiz. Substantivamente, é usado para designar um dos poderes públicos, a que se comete autoridade para administrar a justiça.” Portanto, as autoridades policiais conseguiram inserir esse termo inepto na nossa Constituição Federal.

Parlamentares-delegados ou delegados-parlamentares.

Assim, a utopia permeia os devaneios da categoria que sempre lutou com persistência a fim de atingir as suas cobiças corporativistas. Para isso, o caminho mais curto, segundo eles próprios, é através do parlamento, dessa forma, hoje no Congresso Nacional há vários parlamentares-delegados (ou delegados-parlamentares) que tentam legislar em benefício da própria categoria ou procuram convencer os demais congressistas a apoiarem as suas ideias.

Projeto de Lei da Câmara nº 132 = Lei 12.830/2013

Dentre esses intentos está o recente Projeto de Lei da Câmara (PLC) 132 que tramitou rapidamente no CN e teve várias manifestações contrárias, uma delas é originária do mestre Wendell Beetoven Ribeiro Agra, promotor de Justiça (MPRN), especialista em Direito Processual Civil e mestrando em Segurança Pública, vejamos suas razões: "O PLC 132, como um todo, representa um retrocesso, na medida em que consolida um instrumento obsoleto como o inquérito policial como o principal meio de investigação policial, favorecendo ainda o bacharelismo ao privilegiar uma classe de policiais civis (os delegados) em detrimento das demais (agentes, escrivães, peritos e papiloscopistas), criando uma espécie de "magistratura policial".

Nesse contexto, o indiciamento é mais uma burocracia inútil que, agora, ganha o potencial de repercutir negativamente na persecução penal, sem trazer, em contrapartida, qualquer garantia adicional ao investigado." Apesar dos significativos apelos de autoridade especialistas no assunto, contrários a esse disparate, em 20 de junho de 2012 o PLC 132 transformou-se na Lei 12.830.

Consagrando o bacharelismo, o relator do citado PLC 132 foi o senador Humberto Costa (PT/PE) cujo assessor é o delegado de Polícia Federal Adilson Batista Bezerra, portanto, não por acaso encontra-se inserido no aludido "parecer" as premissas corporativistas defendidas por delegados e suas associações, segundo as quais "o inquérito policial é uma garantia do cidadão".

O inquérito policial é uma garantia do cidadão?

Evidentemente, essa assertiva é um sofisma, trata-se de argumento falso para induzir a erro, até porque o instituto do indiciamento é uma inculpação travestida de relatório, com repercussão social equivalente a uma punição em razão de a sociedade passar a rejeitar o "indiciado", considerando-o culpado das imputações antes mesmo do julgamento. Lembramos a notícia publicada pela mídia em 24/05/2007 onde o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, acusa a Polícia Federal de "canalhice".

A reação do Ministro foi motivada pela informação, vazada de inquérito que corria na Polícia Federal, segundo a qual o seu nome teria aparecido em uma suposta lista da PF entre os acusados de receber "benefícios" da empresa Gautama - apontada como a coordenadora do esquema de fraudes em licitações públicas desmontado pela Operação Navalha. Depois se esclareceu que o "Gilmar Mendes" mencionado na suposta lista é um homônimo do ministro - que se chama Gilmar de Melo Mendes e seria engenheiro civil em Sergipe. Mas a moral do Ministro já estava abalada.

Desse modo, fica evidente que o delegado da Polícia Federal não respeitou sequer as garantias do Ministro do Supremo Tribunal Federal, conclui-se, portanto, que muito menos respeitará as garantias do cidadão comum. Fatos como esse se vê constantemente no "Jornal Nacional" e outras mídias, onde trechos de monitoramento telefônico efetuados pelas Polícias Federal e Civis são publicados antes mesmos de confirmada ou analisada a culpabilidade dos envolvidos. Assim sendo, um sem números cidadãos são expostos pela polícia à execração popular e depois declarados inocentes pela justiça. Portanto, o inquérito policial é o avesso da garantia individual pelo fato de propiciar o abuso da autoridade policial.

PEC 37 – a PEC da Impunidade

Ao que parece, os delegados de polícia têm um desejo desmesurável pelo poder, desse modo, prevalecendo-se da grande corrupção e ilicitudes que pairam no meio político, cujo maior repressor tem sido o Ministério Público, razão pela qual muitos parlamentares são adversos ou inimigos do MP, as "autoridades policiais" apresentaram a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, através do deputado-delegado Lourival Mendes (PT do B-MA), que propunha exclusividade na investigação criminal para eles próprios, ou seja, o propósito dos delegados é eliminar a possibilidade de que quaisquer outros órgãos possam ter as prerrogativas de efetuarem investigação criminal, tornando essa tarefa privativa de delegados de polícia. O conteúdo da PEC 37 é bastante agradável para muitos parlamentares que passaram a apoiar de pronto essa emenda constitucional porque estavam diante da efetiva possibilidade de redenção criminal para os políticos corruptos, isto é, iria prevalecer a impunidade em razão do fácil e grande poder de controle das polícias exercidos pelos governadores, ministro da justiça e até por políticos do "baixo clero".

Dessa forma poder-se-ia infligir um tapa-boca no Ministério Público contra a sua brilhante luta em desfavor da devassidão política. De fato, alguns dias antes do projeto ir à votação, as pesquisas indicavam a sua aprovação iminente e por ampla maioria. Entretanto, inesperadamente, conforme palavras do delegado-deputado Lourival Mendes, autor da PEC 37, "aconteceu um acidente de percurso", isto é, eclodiram intensas manifestações populares de descontentamento de norte a sul do País, como não se via há anos no Brasil. O povo estava indignado com uma sucessão de patifaria política. Uma das reivindicações das ruas exigia a extinção da PEC 37, a rotulada "PEC DA IMPUNIDADE".

Ainda houve uma manobra do presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves, na tentativa de iludir o povo, tirando a mencionada PEC da pauta de votação sob as alegações de que queria ouvir as bases, mas pressionado pelas fortes manifestações de ruas, retrocedeu. Assim, a Câmara dos Deputados derrubou essa malfadada PEC 37, por 430 votos a 9 (e 2 abstenções). Venceu o povo brasileiro que nem sempre é representado de forma digna, até porque a lógica natural aponta para a adesão e alianças direcionadas ao combate à criminalidade, em lugar do corporativismo.

Enquanto nos Estados Unidos, por exemplo, são 17 diferentes agências responsáveis pela investigação criminal; aqui no Brasil os delegados pretendiam ficar exclusivamente só e somente só eles com essa tarefa. Trata-se de fato enigmático, até porque não queriam obter um direito, até porque esse mesmo direito sempre lhes pertenceu, o que eles buscavam era eliminar todos os concorrentes desse direito. Há quem diga que por trás dessa pretensão havia intenções tenebrosas.

Puro egoísmo, os delegados baniram os ensinamentos básicos provenientes da sabedoria popular: "a união faz a força"; "uma andorinha só não faz verão"; "juntos venceremos", para lutarem por um incompreensível exclusivismo, sem consideração aos interesses da sociedade. Portanto, em lugar de buscarem a união com os demais órgãos responsáveis pela persecução penal, a fim de aprimorar a eficiência no combate à criminalidade e melhorar o nosso País, eles, os delegados, passaram a hostilizar principalmente o Ministério Público e divulgar enganosas afirmações para confundir a sociedade.

As associações e sindicatos de delegados de todo o país e seus asseclas uniram-se para convencer à população sobre os "benefícios" da PEC 37, tamanha era a ânsia que as suas argumentações passaram a fugir dos parâmetros da civilidade e urbanidade, culminando com a publicação de uma charge, divulgada pela Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), em que ridiculariza a figura do Ministério Público associando-a ao próprio demônio. Essa charge, denegrindo de forma maliciosa e irresponsável tão respeitável entidade, repercute como insanidade dos dirigentes da ADPF. Também entraram na mira dos delegados de Polícia Federal os agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal, os reconhecidos Agentes Federais, apenas por posicionarem-se contrários à PEC 37, a quem a ADPF insidiosamente acusou de "querer ser delegado sem concurso". Maldade plena.

Agentes Federais: luta pela modificação da sistemática de ingresso na Polícia Federal

Na verdade, os Agentes Federais têm lutado pela modificação da sistemática de ingresso na Polícia Federal e pelo primor na estrutura do Órgão que necessita de inúmeras correções, portanto não poderiam apoiar a insensata proposta dos delegados que penalizaria a sociedade. Nos elementos constitutivos da Polícia Federal existem claros erros que comprometem a eficiência e produtividade da corporação.

Vejamos um deles, uma clara deformação no arcabouço da polícia brasileira: os delegados, ao iniciarem em suas atividades profissionais, imediatamente depois do curso de formação, entram na instituição na condição de chefe de experientes policiais, isto é, trata-se de delegados com experiência zero, por conseguinte sem os necessários conhecimentos e habilidades adquiridos em função da prática policial, os quais são designados para dirigir e comandar experimentados policiais, em óbvia inversão de valores e agressão aos princípios da razoabilidade e da experimentação profissional. De cara já se vê algo errado, até porque, no caso da Polícia Federal, todos os policiais têm formação de nível superior com diplomas de renomadas universidades e treinamento profissionalizante.

Esse disparate fica bem evidenciado ao compararmos a nossa polícia com as polícias da Europa e Estados Unidos, onde o ingresso na corporação ocorre na classe inicial, sobrevindo uma gradativa evolução, em razão do tempo de serviço, do mérito pessoal e da aptidão profissional, na qual qualquer integrante pode galgar o topo da hierarquia. Portanto, nesses países, os chefes de polícia efetivamente têm experiência policial porque exerceram todas as etapas e segmentos funcionais, adquirindo assim habilidade prática no exercício do ofício policial, ao contrário do que aqui ocorre. Eis uma das razões da ineficácia da polícia brasileira onde menos de oito por cento dos assassinatos são esclarecidos, ou seja, mais de noventa e dois por cento (92%) dos homicídios ficam impunes e os assassinos sequer são identificados.

É uma estatística assustadora. Essa estatística está associada à estrutura policial em que não prestigia a motivação profissional, isto é, as forças propulsoras da ação. Ao desconsiderar o mérito individual do policial, joga-se no lixo os princípios da motivação que é o fator determinante para que as pessoas ofereçam o melhor de si. Quem perde é o povo que assiste o aumento da criminalidade e não sabe o porquê.

Quanto à PEC 37, a principal argumentação dos delegados repousa na suposta legalidade, mas há fortes controvérsias e teses convincentes, oriundas de grandes juristas, contrárias a citada argumentação. Contudo, independentemente dessa questão, a lei suprema de uma nação deve conter as diretrizes segundo as quais a sociedade deva ter uma vida digna e justa, portanto ao reformá-la, espera-se que essa modificação evolua para diretrizes que propicie uma qualidade de vida melhor, em lugar de retroagir, na contramão dessa premissa, tal qual a PEC 37 onde o que já era ruim ficaria péssimo.

Delegados de polícia: objetivos corporativistas

Como vimos, os delegados de polícia, ao longo desses anos, têm-se organizado para alcançar os seus objetivos corporativistas. Para isso adotam expedientes dos mais variados, um deles é a mencionada candidatura a cargos eletivos para o Congresso Nacional onde, como foi dito, existem vários delegados exercendo mandato de deputado federal, um deles é o deputado-delegado Alexandre Silveira de Oliveira (PPS/MG), autor de outra Proposta de Emenda Constitucional não menos disparatada e em causa própria, trata-se da PEC 293 que pleiteia para os delegados de polícia, afora uma carreira de natureza jurídica, inamovibilidade e vitaliciedade, ou seja, as garantias de juízes.

Essa proposição é um absurdo contrário à razão e ao bom senso. Se análogo dispositivo for inserido em nossa Carta Magna, a administração da polícia tornar-se-á inviável, impedindo que chefes de polícia, secretários de segurança públicas e gestores de polícia procedam o remanejamento de delegados para atender claros de lotação ou necessidade sociais específicas. Por outro lado, mesmo não tendo as garantias inerentes aos juízes, não são raros os abusos de poder por parte dos delegados, entretanto se essas garantias lhes for outorgada certamente esses abusos serão incontroláveis. Juízes e membros do Ministério Públicos, estes sim os verdadeiros juristas, são constitucionalmente impedidos de exercer atividade político-partidária, os delegados não.

"Assistência Parlamentar", divisão do Departamento de Polícia Federal: a institucionalização do lobby

Não bastasse a infiltração de delegados no Congresso Nacional, o Departamento de Polícia Federal dispõe uma divisão chamada "Assistência Parlamentar", a famigerada ASPAR, ligada diretamente à direção-geral do órgão, ou seja, trata-se de pelo menos um delegado que exerce as suas atividades tão-somente no Congresso Nacional. Mas qual a tarefa desse delegado? Ninguém sabe, ao menos não há uma descrição detalhada de suas atribuições no organograma da instituição, tratando-se, essa omissão, de infração à nossa CF em seu art.37. Há quem diga que as suas rotinas são gerir "inquéritos auriculares" perante os congressistas.

Na verdade é incompreensível o fato da Polícia Federal designar um delegado para estabelecer-se no CN sob a égide da estrutura do DPF. Por mais imaginação que tenhamos, é muito difícil, senão impossível, associar as atividades de polícia às funções puramente legislativa exercidas por deputados e senadores. Há bem pouco tempo, o assessor parlamentar do DPF era nada menos do que o presidente da Associação dos Delegados de Polícia Federal, dando margem à conclusão segundo a qual a ASPAR/DPF tem finalidade corporativista.

Conclusão

Portanto, além da função do delegado se sobrepor à de intermediário da investigação policial, acontecimento que extrapola os limites da coerência, os atos dessa categoria em proveito próprio não são nada republicanos e, efetivamente, ameaçam a persecução penal.

Fonte: Sinpol Sergipe

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