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quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Proposta isenta juízes, promotores, delegados e defensores do exame da OAB

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7116/14, do deputado Francisco Tenório (PMN-AL), que permite a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem o exame de admissão, de juízes, promotores, defensores públicos, e delegados de polícia. Para isso, esses profissionais devem ter três anos de serviço nessas carreiras consideradas “jurídicas”.

“É sabido que os profissionais de carreira jurídica do Estado passam longos anos de suas vidas dedicando-se totalmente à justiça social do nosso País, atuando nas mais diversas áreas do direito e, ao aposentar-se, alguns buscam ingressar no quadro da OAB, ocasião em que, são compelidos a prestar exame de ordem para obter a tão desejada inscrição”, explica o autor.

Tramitação

A proposta foi apensada ao PL 5801/05, que acaba com a exigência do exame, e está para ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Íntegra da proposta:


Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Não é por acaso que a perícia tem uma estrutura independente na Europa

Questionamentos sobre a atividade do perito criminal

Ao tomar conhecimento de alguns fatos envolvendo a Perícia Oficial do Ceará e a criação das ultrapassadas equipes pseudomultidisciplinares, cujo único efeito prático é a subordinação direta do perito criminal à autoridade policial, proponho alguns questionamentos acerca do fato. Gostaria de falar sobre a necessidade da autonomia da perícia, não como uma ideia minha, mas como uma medida que é realidade, há décadas, nos países que são referência em segurança pública. A independência técnica e administrativa, para que se possa produzir uma prova baseada em exames técnico-científicos e livre de interesses, é de suma importância para a cidadania brasileira.

A autonomia dos órgãos periciais é defendida pela Organização das Nações Unidas (ONU). Em visitas dos auditores ao Brasil, foi detectado que os peritos oficiais deveriam receber garantias especiais para que pudessem exercer suas atividades com imparcialidade. Pesquisadores perceberam que os presos levados para exames nos Institutos de Medicina Legal (IMLs) eram conduzidos por seus próprios torturadores, que pressionavam os peritos em busca da impunidade.

Em 2004, a Anistia Internacional indicou 12 passos para que o Brasil pudesse extinguir a tortura provocada por agentes do Estado. A décima recomendação: “Estabelecer unidades de perícias forenses totalmente independentes e a dar aos suspeitos pronto acesso a peritos médicos independentes, especialmente em casos de alegação ou suspeita de casos de tortura ou mau tratamento”.

No local de crime, a missão do perito é prover exames fidedignos à polícia civil, à promotoria e ao juiz, para que se possa respeitar o direito do contraditório e o acesso a um julgamento imparcial de todos os acusados, sem exceção. A prova material pode ajudar tanto na condenação de um culpado, quanto na absolvição de um inocente.

Não é por acaso que a perícia tem uma estrutura independente na Europa. Nos Estados Unidos e na América do Sul, essa autonomia acontece gradualmente. Algumas das estruturas de segurança pública desses países são, no mínimo, doze vezes mais eficazes que a brasileira.

Quanto a esse tema, pouco abordado na atualidade, imagino que tenhamos duas opções: ou temos a ingenuidade de acharmos que essa autonomia não é importante, pois o Brasil tem um jeito único e muito eficiente de administrar a segurança pública; ou encaramos o fato de que precisamos evoluir e adotar medidas que se demonstram vencedoras há décadas.

Bruno Telles - Presidente da Associação Brasileira de Criminalística

Fonte: Jornal de Hoje

segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Confira as propostas aprovadas pela Câmara na área de segurança em 2012

Entre os projetos aprovados estão o aumento de pena para o tráfico de crack, a punição para crimes cibernéticos e novas regras de combate ao crime organizado.

Algumas propostas aprovadas pela Câmara já viraram lei. Outras aguardam votação no Senado. Confira os projetos relacionados à área de segurança:
 
  • Integração de dados sobre ocorrências criminais
 
Uma das matérias aprovadas pela Câmara e transformada em lei (12.681/12) cria o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp) para integrar dados de ocorrências criminais e ajudar na formulação de políticas para o setor.

O texto referendado pelos deputados foi o do Projeto de Lei 4024/12, do Senado, que tomou como base o PL 2903/11, do Executivo. Segundo o projeto, o Sinesp será integrado pelos poderes executivos da União, dos estados e do Distrito Federal.

Esse sistema conterá informações sobre registro de armas de fogo, entrada e saída de estrangeiros, pessoas desaparecidas, execução penal e sistema prisional, recursos humanos e materiais dos órgãos e entidades de segurança pública, e repressão ao crack e a outras drogas.
 
  • Sistema para acompanhar execução de penas

A Câmara aprovou o Projeto de Lei 2786/11, do Executivo, que cria um sistema informatizado para registrar dados de acompanhamento da execução de penas. O texto já foi convertido na Lei 12.714/12.

O objetivo do sistema é evitar a perda de direitos dos presos, como a progressão de regime ou a liberdade por cumprimento da pena.

Segundo a proposta, todos os dados serão acompanhados pelo juiz, pelo representante do Ministério Público e pelo defensor. Também terão acesso aos dados a pessoa presa ou sob custódia e os representantes dos conselhos penitenciários estaduais e dos conselhos da comunidade.
 
  • Contagem de pena para quem cumpriu prisão provisória


O tempo cumprido pelo réu em prisão provisória, em prisão administrativa ou em internação passará a ser considerado na contagem da sentença condenatória, como prevê a Lei 12.736/12, oriunda do Projeto de Lei 2784/11, do Executivo.

Como o juiz vai contabilizar o tempo de prisão já cumprida, esse cálculo terá impacto imediato na definição do regime inicial de cumprimento de pena (fechado, semiaberto ou aberto).

Atualmente, após a sentença condenatória, o réu pode aguardar meses até a decisão posterior do juiz sobre o cálculo e o desconto da pena provisória já cumprida. Essa indefinição pode fazer com que o condenado comece a cumprir pena em regime mais severo do que aquele no qual efetivamente deveria estar, caso o tempo de prisão tivesse sido descontado no momento da sentença.

  • Aumento de pena para o tráfico de crack

Para o combate ao crack, os deputados aprovaram o aumento das penas para o tráfico da droga em 2/3 até o dobro. Atualmente, a pena é reclusão é de 5 a 15 anos.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para o PL 5444/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS). Segundo o texto, também estará sujeito ao mesmo aumento de pena quem importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, expõe à venda, oferece ou fornece matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de crack.

O projeto aguarda análise no Senado.
 
  • Tipificação do crime de formação de milícia ou grupos de extermínio

O crime de formação de milícia ou grupos de extermínio foi tipificado por meio da Lei 12.720/12, originária do Projeto de Lei 370/07, do deputado Luiz Couto (PT-PB).

De acordo com o texto aprovado pela Câmara, o homicídio praticado por milícias está condicionado ao pretexto de prestação de serviço de segurança. Com o agravante, a pena pelo homicídio praticado nessa condição pode chegar ao total de 9 a 30 anos de reclusão.

A lei também prevê pena de reclusão de 4 a 8 anos para aqueles que constituírem, organizarem, integrarem, mantiverem ou custearem organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

  • Punição para crimes cibernéticos

Em 2012, a Câmara aprovou duas propostas que inserem dispositivos no Código Penal para tipificar crimes cometidos por meio da internet, os chamados crimes cibernéticos. Os projetos de lei 2793/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), transformado na Lei 12.737/12 (Lei Carolina Dieckmann); e o Projeto de Lei 84/99, transformado na Lei 12.735/12 (Lei Azeredo).

Um dos crimes tipificados é o de invadir dispositivo de informática alheio para obter vantagem, mudar ou destruir dados ou informações. A pena prevista é de três meses a um ano de detenção e multa.

Um dos objetivos é evitar a violação e a divulgação de arquivos pessoais, como fotos e outros documentos. Será aplicada ainda pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais ou industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática.

Já o uso de dados obtidos pela internet para a falsificação de cartão de crédito ou débito passa a ser equiparado ao crime de falsificação de documento, já previsto no Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa.

  • Colegiado de juízes para julgamento de crime organizado

Com o objetivo de evitar perseguições a juízes, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 2057/07, que permite à Justiça formar um colegiado de juízes para decidir sobre qualquer ato processual relativo a crimes praticados por organizações criminosas.

Transformada na Lei 12.694/12, a proposta é de autoria da Comissão de Legislação Participativa, que encampou sugestão da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

A ideia é evitar que as principais decisões – como decretar prisão, transferência de preso ou inclusão em regime disciplinar diferenciado – recaiam sobre um único juiz, que passa a ser alvo do crime organizado.

  • Destruição de bens de pirataria

Outro projeto da área de segurança aprovado neste ano foi o PL 2729/03, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que permite a destruição antecipada de produtos pirateados apreendidos. A matéria está em análise no Senado.

De acordo com o texto aprovado, uma emenda do deputado André Figueiredo (PDT-CE), a destruição antecipada atingirá todos os bens apreendidos, sejam os produtos pirateados ou os equipamentos usados para sua reprodução.

As exceções são a necessidade de preservar a prova do crime e o interesse público na utilização dos bens, manifestado pela Fazenda Nacional.

  • Política Nacional de Defesa Civil e monitoramento de desastres

A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil foi aprovada pelo Plenário por meio da Medida Provisória 547/11, transformada na Lei 12.608/12.

O texto, de autoria do deputado Glauber Braga (PSB-RJ), também autoriza a criação do Sistema de Informações e Monitoramento de Desastres. Os municípios terão novas atribuições, como a realização regular de exercícios simulados e a realização de um Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil. Eles deverão também vistoriar edificações e áreas de risco, promovendo a intervenção preventiva quando for o caso.

Pela proposta, os conscritos que prestem serviço alternativo ao serviço militar obrigatório deverão ser treinados para atuar em áreas atingidas por desastre, em situação de emergência e estado de calamidade.

  • Regras para venda de uniformes militares

A venda de uniformes das Forças Armadas, das polícias e de empresas de segurança ficou mais rígida por meio da Lei 12.664/12, oriunda do Projeto de Lei 1812/11, do Senado.

Segundo o texto aprovado pela Câmara, também deverão ter venda restrita os distintivos e as insígnias. A medida abrange todos os órgãos de segurança pública federais e estaduais, inclusive bombeiros militares e guardas municipais.

No caso das empresas de segurança privada, o credenciamento será feito pela Polícia Federal.

  • Mais rigor na Lei Seca

Pouco depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que o motorista pego em blitz não é obrigado a passar pelo bafômetro, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 5607/09, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que dobra a multa por dirigir sob influência de álcool ou outras drogas que causam dependência e permite o uso de imagens ou vídeos para constatar essa infração. A matéria foi aprovada na forma do parecer do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) e transformada na Lei 12.760/12.

A multa passou de R$ 957,70 para R$ 1.915,40, aplicada em dobro no caso de reincidência no período de até 12 meses.

  • Banco de DNA para auxiliar investigações criminais

A criação de um banco de DNA para auxiliar nas investigações de crimes violentos está prevista na Lei 12.654/12, cujo texto foi aprovado pela Câmara por meio do Projeto de Lei 2458/11, do Senado.

A lei permite a coleta de DNA para identificação criminal e obriga a realização do exame nos condenados por crimes hediondos ou naqueles praticados com violência grave.

Os dados coletados formarão um banco de perfis genéticos, que permitirá a comparação com o DNA encontrado em outras cenas de crime, facilitando a prova de que a pessoa esteve no local. A polícia poderá pedir ao juiz o acesso a esses dados.

  • Rastreamento por celular para localizar desaparecidos

A Câmara aprovou o Projeto de Lei 3797/08, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que permite às prestadoras de serviço de telefonia móvel alugarem suas redes para a localização dos aparelhos celulares operados por ela. A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e está em análise no Senado.

O serviço de localização poderá ser oferecido por outras empresas especializadas com o uso do GPS (Sistema de Posicionamento Global). O objetivo, segundo o autor da proposta, é ajudar a encontrar pessoas desaparecidas e a rastrear idosos, pessoas com deficiência e adolescentes que precisem de acompanhamento.

  • Criação de juizados itinerantes

Aprovado em caráter conclusivo pela CCJ, o Projeto de Lei 7822/10, do Senado, já virou lei (12.726/12) e obriga os estados e o Distrito Federal a criar juizados especiais itinerantes para atuar prioritariamente em áreas rurais ou em locais de menor concentração populacional.

A proposta altera a Lei dos Juizados Especiais (9.099/95) e fixa prazo de seis meses, após sua publicação, para a criação dos juizados itinerantes.

  • Combate a organizações criminosas

Na área criminal, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 6578/09, do Senado, para definir organização criminosa e disciplinar os meios de obtenção de prova de sua atuação.

A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e retornou ao Senado para nova votação.

Para ser caraterizada como organização criminosa, deverá existir uma associação estruturada de quatro ou mais pessoas para a prática de crimes cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou sejam de caráter transnacional.

Entre os meios listados para obtenção de prova do crime de participar de organização criminosa estão a colaboração premiada; a escuta; o acesso a registros de ligações telefônicas e de e-mail; o grampo; a quebra de sigilo e a infiltração por policiais, em atividade de investigação.

O texto também disciplina como será autorizada a infiltração de agentes de polícia nas organizações, que poderá ocorrer apenas se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

O projeto estipula ainda meios mais rápidos de acesso aos números discados pelas pessoas de organizações criminosas investigadas, assim como a dados sobre reservas e registro de viagens.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

 
Fonte: Agência Câmara de Notícias

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Samuel: PMs usaram coletes refletivos para esconder fardas velhas

Capitão Samuel “faz denúncias na tribuna em relação às condições vividas pelos PMs”

O capitão Samuel aproveitou o pronunciamento feito ontem para denunciar o fardamento dos policiais militares no desfile cívico no último dia 7 de setembro na Avenida Barão de Maruim. “Se vocês observaram, os policias militares estava à maioria com os coletes reflexivos com a intenção de esconder o fardamento velho da tropa militar”, denunciou o deputado.

Nesta terça-feira (11), o deputado estadual capitão Samuel ocupou a tribuna da Assembléia Legislativa e voltou a cobrar providencias para resolver o problema do codigo disciplinar e aproveitou para comentar um fato ocorrido no Batalhão de Lagarto que segundo ele reafirma a necessidade de discutir o Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Sergipe que já se encontra na Assembléia Legislativa de Sergipe. “Infelizmente esse Código enviado pelo Governo ainda insiste em colocar pena administrativa de prisão para os militares sergipanos, vários Estados já retiraram esse tipo de punição administrativa isso é coisa da ditadura militar, onde os servidores públicos sendo militares poderiam ser presos, para os outros servidores isso foi retirado, mas o servidor militar infelizmente ainda continua com a prisão administrativa”, afirmou o deputado.

Segundo Samuel Barreto um cabo da Polícia Militar lotado em Lagarto foi punido com a prisão administrativa por causa de uma falta de serviço. Ainda segundo o parlamentar o militar tinha restrições médica para determinados tipos de alimentos que pudesse prejudicar a saúde do cabo. “O cabo tinha uma prescrição médica que proibia o militar de comer vários tipos de alimento que pudesse prejudicar ainda mais a sua saúde”, disse o capitão Samuel.

Samuel alerta ainda para a questão da licitação para alimentação dos militares e que seria bem mais barato e proveitoso para a categoria o ticket alimentação, pois, os horários das refeições poderiam se ajustar ao local em que estivesse o militar de serviço.

O capitão Samuel explanou na tribuna que os militares do Batalhão de Itabaiana puderam comprovar o descaso com a saúde e com o respeito à dignidade dos mesmos, pois vegetais e legumes guardados na cozinha do Batalhão alguns já estavam enraizando o que demonstra a falta de cuidado com a alimentação dos militares em questão. “Tinha um pé de cebola na cozinha, da cebola nasceu o pé. E o policial olhando aquilo ali não quis se alimentar justificou o deputado Capitão Samuel.

Segundo o parlamentar, o oficial encarregado pelo Batalhão seguindo o Regulamento Disciplinar deu voz de prisão para o cabo que se recusou a comer do alimento ali armazenado. A voz de prisão caracterizou desobediência segundo o oficial que conduziu o cabo para o Presídio Militar onde o mesmo ficou 30 horas preso por que se recusou a se alimentar da comida que o Batalhão estava servindo.

O deputado estadual Capitão Samuel disponibilizou para o cabo um advogado que peticionou a Auditoria Militar e através do juiz e do promotor tomou uma atitude inusitada, não acatando o flagrante por desobediência e inverteu o procedimento que foi levado para o judiciário denunciando o oficial por abuso de autoridade.

O deputado lembrou que esse oficial é o mesmo que denunciou a soldado Ediana no caso bastante divulgado pela imprensa em que a militar atravessou a rua para utilizar o banheiro de sua casa e foi denunciada por abandono de posto.

O ponto chave do discurso do deputado foi o apelo aos outros parlamentares para que avaliem o quanto antes o Código Disciplinar e desde já solicitou a retirada da prisão administrativa do Código que já se encontra na Assembléia Legislativa e alertou que vários Estados não têm mais a prisão administrativa e que Sergipe deve avançar nesse sentido também.

Fonte: Assessoria Parlamentar do Deputado Capitão Samuel (Chris Brota)

domingo, 27 de março de 2011

Questões etárias na Hierarquia PM

Em diferentes instituições militares, geralmente com frequência anual, há a formatura de aspirantes-a-oficial, os quais são distribuídos em unidades para exercerem as funções para as quais foram formados, porém nem sempre esse processo que se inicia transcorre de forma pacífica, muitas vezes por conta de questões etárias.

Naturalmente, compreende-se que seja até instintiva a resistência à subordinação por parte de um militar que, por exemplo, já conte com 30 anos de serviço, mais de 50 anos de idade, larga experiência combativa acumulada, e se vê sob comando de alguém com apenas 21 anos. Mas, desde sempre, não é essa a regra? Por mais “desagradável” que possa parecer, é preciso cumprir o que a legislação estabelece.

No Judiciário, pode existir um juiz que aos 28 anos está investido numa função que lhe confere poderes suficientes para privar pessoas de sua liberdade, confiscar bens, fechar estabelecimentos, entre outras medidas legais. Poderá um ancião de mais de 80 anos desobedecer tal determinação, inspirando-se na sua larga vivência? Na Bahia, atualmente, o secretário de segurança pública tem 33 anos, ao tempo em que alguns coronéis contam com quase 60, mas nem por isso estão dispensados de acatar as diretrizes emanadas.

De volta ao cerne da questão militar, o que se propõe como cenário ideal é a humildade do recém-formado, assimilando a sabedoria da experiência acumulada por policiais mais antigos, sem deixar de cumprir com as devidas obrigações, sejam elas relativas à missão de fiscalizar e supervisionar ações, ou ainda de transferir os conhecimentos técnicos e teóricos que traz da recente formação.

Igualmente é necessário que o policial subordinado dê conselhos, sugestões, participe ativamente de situações e diligências em busca do melhor encaminhamento e desfecho, em vez de permitir o “vexame” a que todos estão expostos ao risco, sobretudo no início da carreira.

Não há o que se questionar da investidura no poder para, por exemplo, apurar feitos. A organização da sociedade não é tribal baseada na liderança do mais velho, mas sim a partir da capacitação obtida e da função assumida. Cabe a cada parte cumprir a missão, sem espaço para vaidades, em busca da melhor prestação de serviço. Superada essa barreira, muitos problemas são evitados e o benefício vem para todas as partes.

Victor Fonseca

Fonte: Blog Abordagem Policial

terça-feira, 24 de agosto de 2010

PEC reforça proibição de juiz exercer cargo em outro órgão

A Câmara examina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 508/10, do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), que reforça a proibição de juízes e integrantes do Ministério Público (procuradores e promotores) exercerem cargos e funções em órgãos e entidades dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados e municípios.

O autor ressalta que, apesar de a proibição de ocupar outros cargos já existir na Constituição, não são raros os casos em que juízes, procuradores e promotores assumem outras funções, inclusive em órgãos do Executivo.

Atualmente, é vedado a essas categorias exercer outro cargo que não seja de magistério. O texto proposto por Ribamar Alves explicita na Constituição que a proibição se estende aos cargos e funções dos Poderes Executivo e Legislativo. "É importante tornar o texto constitucional livre de quaisquer dúvidas, no sentido de ser vedado ao juiz e ao integrante do Ministério Público o exercício de funções fora de suas atribuições institucionais", afirma.

Além de não poder ocupar outros cargos, hoje juízes, procuradores e promotores também são proibidos de receber custas em processo; dedicar-se à atividade político-partidária; receber contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas; e exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração.

Os integrantes do Ministério Público também não podem participar de sociedade comercial.

Tramitação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da proposta. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para dar parecer à PEC. Depois, ela terá de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

* PEC-508/2010

Fonte: Agência Câmara de Notícias

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Projeto permite que tribunal prossiga ação a despeito do Ministério Público

O Projeto de Lei 7284/10, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), permite que um juiz integrante de tribunal requeira o prosseguimento de uma ação penal cujo arquivamento tenha sido solicitado pelo Ministério Público. Conforme o projeto, o pedido do juiz será analisado pelo órgão superior do respectivo tribunal e decidido por maioria de votos.

Atualmente, de acordo com o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), o Ministério Público pode requerer o arquivamento de inquérito policial ou de qualquer outra peça informativa. O juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará a remessa do inquérito ao procurador-geral, que tem três alternativas: oferecer a denúncia, designar outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou insistir no pedido de arquivamento. No último caso, o juiz será obrigado a atendê-lo.

Clamores da sociedade

Em defesa de sua proposta, o parlamentar argumenta que o pedido de arquivamento de inquérito policial realizado pelo Ministério Público muitas vezes vai contra os clamores da sociedade e a realidade dos fatos apurados.

"Quando a matéria é da competência de algum tribunal, não poderia um de seus membros requerer o prosseguimento normal da ação penal?. Parece-nos não ser razoável tal cerceamento”, diz Regis de Oliveira.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-7284/2010 - http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=476234

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Aprovado monitoramento eletrônico para quem cumpre pena em regime aberto

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (19) substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS 175/07) que permite a monitoração eletrônica do condenado que cumpre pena em regime aberto. O mecanismo - tornozeleira ou pulseira - indica a distância, o horário e a localização de seu usuário e outras informações úteis à fiscalização judicial. A medida altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) e pode ser adotada por decisão do juiz. O projeto vai agora a sanção presidencial.

A proposta é de autoria do senador Magno Malta (PR-ES), presidente da CPI da Pedofilia. O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Demostenes Torres (DEM-GO), ao justificar seu voto pela aprovação da matéria, argumentou que não há nenhuma ofensa ao princípio do respeito à integridade física e moral do preso com o uso da pulseira ou tornozeleira eletrônica. Ele informou que diversos estados brasileiros já fizeram testes com a pulseira eletrônica e aguardam a aprovação da lei para implantar o sistema.

O dispositivo, disse, viabiliza a concessão de benefícios penais aos condenados como é o caso do regime aberto e semi-aberto ou progressão para esses regimes, o livramento condicional, a suspensão condicional de pena, saídas temporárias no regime semi-aberto e pode ser utilizado até mesmo no regime fechado, quando o juiz da execução penal entender necessário. Também se aplica a pena restritiva de direito que limite horários ou frequência a determinados lugares.

O condenado terá que fornecer o endereço da família a ser visitada e onde poderá ser encontrado enquanto estiver usufruindo o benefício. À noite, terá que se recolher à residência da família visitada; fica proibido de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos similares. Para frequentar curso profissionalizante, de ensino médio ou superior, ele só poderá se manter fora o tempo necessário para a realização das atividades.

Fonte: Agência Senado de Notícias

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