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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Lavratura do Termo Circunstânciado (TCO) pela PM discutida no Senado


A necessidade da Lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelas polícias militares é algo tão óbvio que apenas um sentimento tão mesquinho como a vaidade corporativa pode recusar a implementação da medida. O TCO não dá origem a qualquer tipo de investigação criminal ou inquérito. É apenas um relato dos fatos realizado pelo policial que atendeu a ocorrência, com o compromisso do autor do crime ou contravenção a comparecer no juizado especial para a audiência de conciliação.

No vídeo abaixo, o Senador do Democratas de Goiás, Demosthenes Torres, defende veementemente a lavratura do TCO pelas PM’s – algo que já ocorre em boa parte das polícias brasileiras:


A discussão se deu no contexto da reformulação do Código de Processo Penal Brasileiro, conforme já tratamos aqui.

Atualmente, os policiais militares já confeccionam seus Boletins de Ocorrência, ou relatórios de serviço. Se o soldado de polícia não pode ou não tem capacidade de lavrar um TCO, também não é exigível a confecção de um relatório. Discutir a viabilidade de tal procedimento nas PM’s é discutir o indiscutível, é tentar provar que a celeridade e a eficiência são preferíveis à burocratização que somente funciona como alimento ao capricho de uma casta.

Danillo Ferreira

Fonte: Abordagem Policial

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Plenário aprova novo Código do Processo Penal

O Senado aprovou na noite desta terça-feira (7), em sessão extraordinária, o substitutivo do senador Renato Casagrande (PSB-ES) ao PLS 156/09, com o novo Código do Processo Penal. Assinada pelo presidente do Senado, senador José Sarney (PMDB-AP), a proposta é fruto do trabalho de uma comissão externa de juristas e de uma comissão de senadores designada pelo presidente da Casa para esse fim.

O substitutivo recebeu 214 emendas em Plenário, das quais 65 foram aprovadas, enquanto outras 32 foram parcialmente aproveitadas como subemendas do relator. O novo CPP será enviado, agora, à Câmara dos Deputados. Compareceram à votação o ministro do Superior Tribunal de Justiça Hamilton Carvallido, que presidiu a Comissão de Juristas, e o relator, o procurador do Distrito Federal Eugênio Pacelli.

A aprovação concluiu um processo iniciado em 2008, quando, a convite do presidente Sarney, foi constituída a Comissão de Juristas. Seu objetivo era reunir sugestões de modificação do código vigente, considerado ultrapassado. Para tanto, a comissão realizou 17 audiências públicas em várias capitais brasileiras. O trabalho culminou na entrega do anteprojeto do novo código, convertido no PLS.

Direito das vítimas

Para o senador Renato Casagrande, que ressaltou a contribuição que o novo Código de Processo Penal trará à sociedade brasileira, uma das modificações mais importantes introduzidas pelo substitutivo é a garantia do direito da vítima. Pelo texto aprovado, ela adquire, por exemplo, o direito de ser informada desde a prisão até a absolvição ou condenação do acusado, obter cópias de peças do inquérito policial e do processo penal.

Já para Demóstenes Torres (DEM-GO), que presidiu a comissão de senadores encarregada de elaborar o novo CPP, entre seus méritos está o fim das chamadas "prisões especiais".

- Qual a diferença entre um pedreiro assassino e um senador assassino? São todos criminosos, e devem ir para o mesmo lugar - disse.

Na presidência da sessão, José Sarney agradeceu a colaboração de todos os envolvidos, especialmente a dos membros do Judiciário.

Raíssa Abreu

Agência Senado

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Projeto pode ser solução para polêmica sobre documentos da ditadura


A polêmica sobre a interrupção no fornecimento de documentos da ditadura militar que envolveu o Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil (conhecido como Projeto Memórias Reveladas), na época das eleições, comprova a importância do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 41/10, em tramitação no Senado. Composta por 47 artigos divididos em seis capítulos, a proposta reduz os prazos de sigilo de documentos e informações consideradas reservadas, secretas e ultrassecretas guardadas pelo Poder Público e estabelece procedimentos para acesso a esses dados por qualquer cidadão.

No Projeto Memórias Reveladas, a negativa de acesso da imprensa a documentos públicos dos presidenciáveis foi criticada por dois importantes historiadores da instituição, Carlos Fico e Jessie Jane de Sousa. Ao deixarem seus cargos, eles denunciaram uma suposta "cultura do segredo". O projeto de lei em análise no Senado em tese dará fim a essa cultura: confirma que documentos sobre atos de agentes do Estado que implicam violação de direitos humanos não estão sob sigilo e estabelece punição para quem se recusa a fornecer documentos já desclassificados, ou públicos.

O PLC 41/10, que já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), deve ser examinado pelas comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT); de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH); e de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). Depois disso, deve seguir para o Plenário.

Abrangência

O assunto está parcialmente regulado pela Lei 11.111/05, cuja revogação é proposta pelo PLC 41/10. Em parecer na CCJ, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) afirmou que o PLC trata de forma abrangente o acesso à informação pública, em consonância com a Constituição no que se refere à transparência e publicidade dos atos governamentais.

De acordo com a proposição, os documentos classificados como ultrassecretos permanecerão nessa condição por 25 anos, com a possibilidade de única prorrogação, por prazo determinado, não podendo a prorrogação exceder a 25 anos. O texto veda a prorrogação indefinida nos casos de documentos capazes de causar ameaça à soberania nacional. Os documentos secretos terão prazo de 15 anos de sigilo, e os reservados, de cinco anos.

Classificação

Uma comissão do governo se responsabilizará pela classificação dos documentos no prazo máximo de dois anos após a publicação da lei. Documentos não classificados nesse período serão automaticamente liberados.

O projeto obriga a autoridade máxima de cada órgão ou entidade a publicar na internet, anualmente, a relação de documentos classificados em cada grau de sigilo, bem como os que tenham sido desclassificados (ou seja, que tenham perdido a condição de reservados, secretos e ultrassecretos).

A cada quatro anos, uma comissão governamental deve fazer uma revisão de documentos classificados como secretos e ultrassecretos. A ausência dessa reavaliação nos prazos previstos implicará a desclassificação automática das informações neles contidas.

Djalba Lima / Agência Senado

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Para saber mais:

http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?codNoticia=105149&codAplicativo=2 - Ultrassecreto, secreto e reservado - o que isso significa?

http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?codNoticia=105151&codAplicativo=2 - Servidor que se recusar a dar informações pode ser processado

http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?codNoticia=105152&codAplicativo=2
- Países democráticos facilitam acesso a informações públicas

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Projeto sobre crimes hediondos divide senadores

Falta de quórum ou de acordo para votação? Talvez ambos tenham levado ao adiamento, mais uma vez, da análise do projeto de lei (PLS 249/05) do senador Hélio Costa (PMDB-MG) que aumenta o período mínimo de cumprimento da pena de prisão para condenados por crime hediondo terem direito a livramento condicional. A proposta figurou como primeiro item da pauta do esforço concentrado da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), semana passada, quando recebeu voto em separado do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) pela rejeição.

O teor do voto em separado de Suplicy é diametralmente oposto ao do parecer do relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que recomenda a aprovação do PLS 249/05. Presidente da CCJ, Demóstenes informou, nesta quarta-feira (11), que o projeto volta à pauta da comissão na reunião do dia 1º de setembro - quando acontece mais um esforço concentrado de votações no Senado - e garantiu que seu parecer vai prevalecer sobre o voto em separado do senador petista.

Antes de apresentar esse "parecer paralelo" ao PLS 249/05, Suplicy já havia pedido vista da matéria, junto com o senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), na reunião da CCJ do dia sete de julho. De lá para cá, formulou o voto em separado onde argumenta que, "na sua concepção, o projeto procura combater a criminalidade, mas não alcança esse objetivo, pois se volta unicamente à repressão, não levando em conta a necessária reintegração social do apenado".

Outros elementos são reunidos por Suplicy para justificar seu voto pela rejeição da proposta. Além de ferir os princípios constitucionais da individualização da pena e da proporcionalidade das penas, o senador por São Paulo considerou que o PLS 249/05 viola o objetivo de ressocialização dos presos - previsto no Código Penal e na Lei de Execução Penal - em favor do "aumento injustificado" da repressão penal. Ao ampliar as exigências para a concessão do livramento condicional a condenados por crime hediondo, também atuaria como desestímulo à disciplina carcerária, agravando a situação do sistema prisional brasileiro.

Em contrapartida, Demóstenes avaliou como "pertinente" a sugestão de Hélio Costa de alterar o Código Penal para elevar de dois terços (cerca de 60%) para quatro quintos (80%) o tempo de permanência na prisão exigido para condenados por crime hediondo, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo poderem gozar do livramento condicional. O direito ao benefício está condicionado ainda ao fato de o condenado não ser reincidente em crimes da mesma natureza.

"Realmente, é um tempo muito pequeno o cumprimento de apenas dois terços da pena imposta a alguém pela prática de crimes tão graves para a concessão do benefício penal", afirmou Demóstenes no parecer ao PLS 249/05.

É importante ainda deixar claro, conforme já ressaltou Demóstenes, que o livramento condicional não se confunde com a progressão de regime. No primeiro caso, o juiz libera o condenado, com base em seu bom comportamento, para deixar a prisão e passar a estudar ou trabalhar com o compromisso de permanecer em casa à noite e nos dias de folga. Além disso, o condenado precisa comparecer periodicamente à Justiça. A progressão de regime também possibilita ao condenado trabalhar ou estudar fora, mas em muitos casos - especialmente no regime semi-aberto - o obriga a passar a noite no estabelecimento prisional.

Fonte: Agência Senado

sábado, 7 de agosto de 2010

Projeto prevê detenção para usuário de drogas para facilitar internações

Usuários de drogas que forem flagrados armazenando ou transportando substâncias ilícitas podem deixar de ser apenas advertidos sobre os efeitos de drogas ou ser obrigados a prestar serviços à comunidade. Se for aprovado o projeto de lei do Senado de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), pessoas que guardarem drogas, mesmo que somente para seu consumo próprio, poderão receber pena de seis meses a um ano de detenção.

A ideia, porém, explica o senador, não é a de levar o usuário para a cadeia, mas viabilizar o tratamento de dependentes químicos - já que a pena é pequena e pode ser revertida nesse sentido. "Familiares, educadores e o próprio Poder Judiciário ficaram de pés e mãos atados [após a vigência da Lei 11.343/2006] para internar o usuário. Se ele quiser se tratar arruma-se uma clínica; se recusar o tratamento, nada se pode fazer além de assistir a sua autodestruição", diz Demóstenes na justificação da matéria.

O projeto (PLS 111/10) restabelece a punição existente antes da Lei 11.343/2006 - conhecida como Lei de Drogas - com a finalidade não simplesmente de privar da liberdade os viciados em drogas, mas, sobretudo, de facilitar sua internação em clínica especializada na recuperação de dependentes químicos.

Forças Armadas contra o narcotráfico

O projeto de Demóstenes também acrescenta o inciso V ao artigo 5º da Lei 11.343/2006 para incluir as Forças Armadas no combate ao tráfico ilícito de entorpecentes nas fronteiras do país.

De acordo com Demóstenes, as medidas contidas em sua proposta visam, sobretudo, a combater o avanço do crack no país, uma droga que para ele não tem similar com nenhuma outra em termos dos danos que causa aos seus consumidores.

A pena de detenção é cumprida em regime semi-aberto e aberto, sendo aplicada para crimes mais leves tais como de homicídio culposo; já para crimes mais graves como o de homicídio doloso, roubo e tráfico de drogas a pena é a reclusão, cumprida em regime fechado, semi-aberto e aberto.

Fonte: Agência Senado de Notícias

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Testemunhas que colaborarem com CPIs poderão ter proteção especial

Testemunhas que colaborarem com as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) na elucidação de crimes e de atos de improbidade administrativa poderão ter asseguradas medidas especiais de proteção, da mesma forma como já é garantido para as testemunhas que depõem perante a Justiça. A determinação está prevista em proposta aprovada nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em Decisão Terminativa (É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis) e segue para análise da Câmara dos Deputados.

A proposta, de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), modifica lei que trata do funcionamento das CPIs (Lei nº 1.579/52) para estender às testemunhas dessas comissões medidas contidas no programa especial de proteção a vítimas e testemunhas de crimes, ameaçadas em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal (Lei 9.807/99).

Ajuda Financeira

O projeto (PLS 243/05) condiciona ainda a concessão de ajuda financeira às testemunhas à demonstração de que, em função dessa participação, elas sofrem restrições à liberdade de exercício de trabalho.

Na justificativa da proposição, Demóstenes argumenta que "grande parte das mais importantes revelações que levaram à elucidação de graves irregularidades e crimes investigados pelas CPIs ocorreu devido a depoimentos de pessoas corajosas, às vezes humildes financeiramente, como secretárias, motoristas e outros auxiliares".

Ele pondera também que essas pessoas sofrem profunda discriminação e se deparam com graves restrições ao ingresso ou à manutenção no mercado de trabalho. "Essa situação pode inibir a contribuição às CPIs", observa o senador por Goiás.

Durante a discussão da matéria, o senador Romeu Tuma (PTB-SP) observou que, atualmente, os membros das CPIs ficam sem poder de decisão, porque não podem garantir proteção às testemunhas. "Esse projeto vem em boa hora para que a gente possa definir o poder que a CPI tem que ter para não cair no vazio", assinalou

Fonte: Agência Senado de Notícias

Vai a sanção projeto que reforça o controle civil sobre as Forças Armadas

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), projeto de lei complementar de iniciativa do Executivo que altera normas de organização, preparo e emprego das Forças Armadas para realçar sua subordinação ao poder civil. A proposta (PLC 10/2010) também reforça as atribuições do Ministério da Defesa e unifica as operações das três forças.

De acordo com o projeto, fundamentado na Estratégia Nacional de Defesa, aprovada por decreto em 2008, "os secretários do Ministério da Defesa serão livremente escolhidos pelo ministro da Defesa, entre cidadãos brasileiros, militares das três forças e civis, respeitadas as peculiaridades e as funções de cada secretaria". O projeto ainda ressalta que "as iniciativas destinadas a formar quadros de especialistas civis em defesa permitirão, no futuro, aumentar a presença de civis em postos dirigentes do Ministério da Defesa".

O projeto, que vai agora à sanção, altera a Lei 97/99. O parecer da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) foi lido em Plenário pelo senador Heráclito Fortes (DEM-PI). Ele destacou o mérito da proposta de criação do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, órgão de assessoramento máximo militar do ministro da Defesa. Heráclito Fortes também classificou como positiva a maior participação atribuída aos civis "em uma área até muito pouco tempo praticamente exclusiva de militares".

A matéria recebeu voto favorável do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fronteiras

Uma emenda aprovada pela Câmara foi responsável pela ampliação do papel das Forças Armadas nas fronteiras. O dispositivo, apresentado pelo deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), estabelece que as ações na faixa de fronteira poderão ser feitas independentemente da posse, propriedade, finalidade ou qualquer outra restrição que recaia sobre essas áreas.

Nas fronteiras, além de fazer patrulhamento, os militares das Forças Armadas poderão revistar pessoas, veículos, embarcações e aeronaves, assim como fazer prisões em flagrante sempre que não houver policiais presentes.

Fonte: Agência Senado

sábado, 26 de junho de 2010

Internet poderá ser veículo de comunicação oficial dos três poderes

Projeto de lei que autoriza a utilização da internet como veículo de comunicação oficial das três esferas de governo está pronto para ser votado na reunião desta terça-feira (29) da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A proposta, de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Após a aprovação pela CCT, na qual receberá decisão terminativa, a matéria será enviada para exame da Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto (PLS 323/06), a União deverá incentivar e prover recursos técnicos para a implementação da medida. O relator do projeto na CCT, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), lembra que alguns órgãos federais já usam a internet como meio de comunicação oficial. No entanto, nos estados e, especialmente nos municípios, esse recurso não é utilizado de forma eficiente.

Azeredo assinala que a legislação brasileira já prevê de forma explícita a utilização da internet em algumas situações. Lembra, por exemplo, que é permitido o uso de meio eletrônico para comunicação de atos e transmissão de peças processuais. Também o Código de Processo Civil (CPC) estabelece que os tribunais, no âmbito de sua jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, desde que observem, entre outros critérios, a autenticidade e integridade nas comunicações.

O Poder Executivo, argumenta ainda o senador, desenvolveu o Portal da Transparência da Controladoria Geral da União (CGU), pelo qual os brasileiros podem acompanhar como os recursos públicos são usados. Azeredo entende que o Estado precisará utilizar cada vez mais a internet para cumprir o preceito constitucional da transparência e destaca o potencial da internet como meio de comunicação e de interação entre o cidadão e os governantes.

"A proposta contribui para o esforço de modernização da administração pública brasileira. A iniciativa, no caso de sua aprovação, incentivará uma cultura de transparência baseada na tecnologia da internet, possibilitará o controle social da gestão pública e assegurará as condições de efetivação do princípio da publicidade dos atos administrativos", argumenta o relator.

PLS 323/06

Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Aprovado, Projeto Ficha Limpa segue para sanção


"Parabéns ao povo brasileiro", afirmou o vice-presidente do Senado, Marconi Perillo (PSDB-GO), ao anunciar, às 18h15 desta terça-feira (19), a aprovação unânime do Projeto Ficha Limpa. O resultado (76 votos favoráveis e nenhum contrário) marcou o desfecho de uma luta de 1,6 milhão de brasileiros que colocaram suas assinaturas numa iniciativa popular do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.

O projeto, que altera a Lei das Inelegibilidades (64/90), barra candidaturas de políticos condenados em decisão colegiada pela prática de crimes como corrupção, abuso de poder e compra de voto, entre outros. Também obriga a Justiça eleitoral e o Ministério Público a darem prioridade aos processos envolvendo políticos. Clique aqui para ver detalhes do projeto.

À noite, Marconi Perillo anunciou ao Plenário o envio do PLC 58/10 à Presidência da República, para sanção. A expectativa é que as novas regras de inelegibilidade sejam aplicadas às eleições deste ano.

Celeridade

Durante a votação, acompanhada pelo relator do projeto na Câmara, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), muitos senadores destacaram a celeridade da decisão. Afinal, o Senado teve apenas uma semana para examinar o projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e no Plenário.

O próprio presidente da CCJ, Demóstenes Torres (DEM-GO), deu parecer sobre a proposta e, embora tenha identificado falhas, evitou emendas quanto ao mérito da matéria, o que forçaria o seu retorno à Câmara. Aceitou apenas emendas de redação do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), visando, como disse, "harmonizar o texto".

Pauta

A pauta obstruída por medidas provisórias e pelos projetos do pré-sal era o principal obstáculo à votação do Ficha Limpa, removido por decisão de Marconi Perillo sobre questão de ordem do líder do PSDB, Arthur Virgílio (AM): o presidente do Senado tem poder para convocar sessão extraordinária, ouvidos os líderes partidários, destinada a votar projetos, mesmo que a pauta da sessão ordinária da Casa esteja trancada por medidas provisórias ou por projetos que tramitam em urgência constitucional.

Depois de submeter sua decisão ao Plenário da Casa, que a aprovou por unanimidade, o vice-presidente do Senado abriu a sessão extraordinária destinada à votação do projeto. Autor de projeto semelhante aprovado pelo Senado e enviado à Câmara, o senador Pedro Simon disse que a Casa antes tinha "mil razões" para não aprovar o PLC 58/10.

- Mas, quando o presidente [do Senado] quer, quando os líderes querem, quando a Casa quer, quando o povo exige, vota-se, e estamos votando. Por unanimidade!

Fonte: Agência Senado de Notícias

Aprovado monitoramento eletrônico para quem cumpre pena em regime aberto

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (19) substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS 175/07) que permite a monitoração eletrônica do condenado que cumpre pena em regime aberto. O mecanismo - tornozeleira ou pulseira - indica a distância, o horário e a localização de seu usuário e outras informações úteis à fiscalização judicial. A medida altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) e pode ser adotada por decisão do juiz. O projeto vai agora a sanção presidencial.

A proposta é de autoria do senador Magno Malta (PR-ES), presidente da CPI da Pedofilia. O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Demostenes Torres (DEM-GO), ao justificar seu voto pela aprovação da matéria, argumentou que não há nenhuma ofensa ao princípio do respeito à integridade física e moral do preso com o uso da pulseira ou tornozeleira eletrônica. Ele informou que diversos estados brasileiros já fizeram testes com a pulseira eletrônica e aguardam a aprovação da lei para implantar o sistema.

O dispositivo, disse, viabiliza a concessão de benefícios penais aos condenados como é o caso do regime aberto e semi-aberto ou progressão para esses regimes, o livramento condicional, a suspensão condicional de pena, saídas temporárias no regime semi-aberto e pode ser utilizado até mesmo no regime fechado, quando o juiz da execução penal entender necessário. Também se aplica a pena restritiva de direito que limite horários ou frequência a determinados lugares.

O condenado terá que fornecer o endereço da família a ser visitada e onde poderá ser encontrado enquanto estiver usufruindo o benefício. À noite, terá que se recolher à residência da família visitada; fica proibido de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos similares. Para frequentar curso profissionalizante, de ensino médio ou superior, ele só poderá se manter fora o tempo necessário para a realização das atividades.

Fonte: Agência Senado de Notícias

terça-feira, 11 de maio de 2010

Progressão de pena para crimes hediondos é objeto de 17 propostas no Congresso

Há 17 projetos em tramitação no Congresso que visam regulamentar ou simplesmente impedir a chamada progressão de regime de cumprimento da pena para pessoas acusadas de praticar crimes hediondos. O assunto é polêmico e o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que a legislação não pode simplesmente proibir essa medida, pois o juiz, conforme entendimento daquela Corte, deve ter autonomia para decidir sobre a questão.

A Lei 8.072/90 previa o cumprimento integral da pena em regime fechado para quem cometeu crime hediondo, mas, em 2006, o STF analisou um habeas corpus impetrado por um condenado e alegou que impedir a chamada progressão desse regime viola o princípio constitucional da individualização da pena. Após uma série de alterações para tratar da definição do que seria crime hediondo, essa lei - cujo objetivo principal era exigir o cumprimento integral da pena em regime fechado - não pôde mais ser aplicada em sua integridade.

A maioria dos projetos que tramitam no Congresso e tratam desse assunto esbarraria, portanto, nesse entendimento do STF, que foi baseado no artigo 5º, inciso XLVI da Constituição. Por esse artigo, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. O inciso XLVI desse artigo diz que a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes medidas: privação ou restrição da liberdade; perda de bens; multa; prestação social alternativa; suspensão ou interdição de direitos.

Entre as 17 matérias que tramitam no Congresso, está a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/08, do senador Valter Pereira (PMDB-MS), que veda a progressão de regime de cumprimento de pena para crimes hediondos. Essa é a única proposta que pode alterar a Constituição e tornar possível a manutenção do regime prisional a esses criminosos até o final do cumprimento da pena.

A matéria, que tramita atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), altera inciso XLIII do art. 5º da Constituição, cuja redação atual é a seguinte: a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. O senador introduziu nesse inciso que tais crimes também não terão progressão de regime de cumprimento de pena.

Na justificação da PEC, Valter Pereira alegou que a possibilidade de progressão de regime de cumprimento de pena "torna muitíssimo brando o tratamento dispensado aos perversos delinquentes que cometem crimes com requintes de crueldade". Disse mais: "Beneficiados por esse instrumento, odioso privilégio, voltam às ruas muito antes de cumprir as penas que lhes foram impostas e passam novamente a cometer delitos graves, que aterrorizam as pessoas de bem".

Projetos

Entre os demais 16 projetos que tratam do assunto, quatro tramitam na Câmara dos Deputados e os demais 12 estão no Senado. Os projetos de autoria dos senadores (PLS) e seus respectivos autores são: PLS 104/95, de Romeu Tuma (PTB-SP); PLS 48/06, 496/03, 439/03, 457/03 e 442/03, de Demóstenes Torres (DEM-GO); PLS 75/07, de Gerson Camata (PMDB-ES); PLS 421/08, de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE); PLS 30/08, de Kátia Abreu (DEM-TO); PLS 453/09, de Serys Slhessarenko (PT-MT); PLS 15/03, de Hélio Costa (PMDB-MG); PLS 362/09, de Marcelo Crivella (PRB-RJ); PLS 59/06, de Magno Malta (PR-ES); e PLS 190/07, de Maria do Carmo Alves (DEM-SE).

Há ainda um substitutivo da Câmara ao PLS 67/96, do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), em tramitação na CCJ, que trata das organizações criminosas, os meios de obtenção da prova e o procedimento criminal. Por fim, há o PLC 3/10, da Comissão de Legislação Participativa da Câmara, que dispõe sobre o processo e julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas. Essa matéria também tramita na CCJ.

O PLS 190/07, de Maria do Carmo, é o único que já está incluído na pauta e pode ser votado em Plenário. Ele determina que a decisão sobre progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de pena deverá ser motivada e precedida de exame criminológico, nos casos em que a condenação da pessoa ocorreu pela prática de crime hediondo ou equivalente, cometido mediante violência grave ou ameaça, bem como em caso de reincidência. Esse PLS altera a Lei 7.210/84, que trata da execução penal.

Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Reformas reduziram 40% no volume de processos no STF, diz Gilmar Mendes

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, informou em audiência pública nesta quarta-feira (14) que, no último ano, houve diminuição de 40% do número de processos enviados àquele tribunal. Em sua avaliação, esse resultado se deve a reformas realizadas no Poder Judiciário, em especial, com a instituição da chamada "repercussão geral". As observações foram feitas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), quando o ministro fez um balanço de sua gestão.

Ele explicou que o instrumento da repercussão geral provoca a suspensão de processos com causas idênticas, o que torna a Justiça mais célere. Ele ressaltou, no entanto, que as decisões, embora acelerem o trâmite processual, não deixam de observar a eficácia. Como exemplo, ele citou o julgamento de 152 mil processos contra empresa telefônica no Rio Grande do Sul.

Transparência

Gilmar Mendes incluiu a reestruturação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a transparência do Judiciário como conquistas em sua gestão. A transmissão direta dos debates e julgamentos no STF pela TV Justiça, contou, é uma experiência que tem servido de modelo para outros países, como África do Sul. A TV Justiça, disse o ministro, além de informar as atividades do tribunal, também oferece cursos aos telespectadores sobre temas de interesse da sociedade.

Os tribunais de Justiça passaram a prestar contas de forma permanente pelo Sistema Integrado de Administração Financeira para o Poder Judiciário (Siaf-Jud), informou o Gilmar Mendes. O ministro espera que a implantação do sistema sirva de exemplo para tribunais estaduais. A modernização processual e processamento eletrônico também foram destacados pelo ministro como instrumentos que favorecem ao maior dinamismo das atividades judiciárias.

Gilmar Mendes também lembrou a implantação de mutirões e projetos de cidadania, como o de decidir sobre prisões provisórias, algumas esperando decisão há 14 anos, bem como o Começar de Novo, que objetiva apoiar as pessoas liberadas da prisão a recomeçarem a vida em sociedade, e evitar que voltem à criminalidade.

Invasões

Em resposta à senadora Kátia Abreu (DEM-TO), que requereu a audiência pública, Gilmar Mendes disse que o STF está atento às questões fundiárias para resolver os conflitos da forma como a sociedade espera. O tribunal, afirmou o ministro, atua para que haja rápida reintegração de posse e decisão sobre processos criminais.

Gilmar Mendes disse que o direito à propriedade deve ser reconhecido e defendido, bem como o direito à manifestação dos segmentos sociais, ambos previstos na Constituição. Ele defendeu a liberdade de protestar, no entanto criticou a violência.

A senadora disse que os produtores agrícolas estão sob ameaça do crime organizado, muitas vezes disfarçado de movimento social, que chega a anunciar suas ações antes de praticá-las. Para ela, "quem comete crime de invasão de propriedade não merece a benevolência da sociedade". Kátia Abreu informou que o agronegócio responde por um terço do Produto Interno Bruto (PIB), 40% das exportações brasileiras, bem como com cerca de 30% da oferta de emprego e apelou ao STF para que colabore com a segurança pública no campo.

"Coragem e desprendimento"

A gestão de Gilmar Mendes foi considerada pelos senadores que participaram da audiência na CCJ como corajosa e eficiente. O presidente da comissão, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), disse que o ministro teve coragem e desprendimento para enfrentar a agressão ao estado de direito. Na opinião do senador, o ministro é um "benfeitor do Brasil, uma vez que deu exemplos, puniu e fez cumprir a lei".

Na avaliação do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), o presidente do STF "representou o anseio democrático, cumpriu a lei e nunca buscou aplauso", apesar de cumprir o papel de defensor do Judiciário.

Também elogiaram a atuação de Gilmar Mendes na presidência do STF os senadores Valter Pereira (PMDB-MS), Pedro Simon (PMDB-RS), Renato Casagrande (PSB-ES), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Lúcia Vânia (PSDB-GO), João Tenório (PSDB-AL) e Romeu Tuma (PTB-SP).

Fonte: Agência Senado de Notícias

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Anaspra participa de audiência pública sobre a desmilitarização

Acontece entre os dias 01 e 02 de dezembro, Audiência Pública sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 21, a qual trata da desmilitarização. Representantes da Associação Nacional de Praças (Anaspra) estarão presentes no evento, realizado pela Subcomissão de Segurança Pública da TCJ do Senado. Nesta semana, entre os dias 24 e 25 de novembro, o vice-presidente da Anaspra esteve em Brasília e participou de reunião com senadores integrantes da Subcomissão.

O evento teve como objetivo ouvir o voto em separado do Senador Demóstenes Torres. Durante o discurso do Senador, foi possível perceber que ele defende a proposta do Senador Tasso Jereissati, autor da PEC e presidente da subcomissão, no tocante a unificação da PM com a Policia Civil e desconstitucionaliza as instituições.

Ele também criticou o pleito no sentido de que elas ganhem maior autonomia, afirmando que o sistema atual esta falido. A subcomissão foi subdividida em cinco subrelatorias, ficando ao cargo do senador Jarbas Vasconcelos relatar o quesito desmilitarização e unificação.

Texto: Paula Costa

Fonte: ANASPRA

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

PEC 41/2008: Solução antecipada ou impedimento à PEC 300?

Senador Demóstenes Torres foi o relator da PEC 41/08

A Proposta de Emenda Constitucional nº 41/2008 (PEC 41/08), que tramita no Senado Federal e propõe a criação de um piso salarial nacional para policiais civis e militares, além de bombeiros, teve seu relatório aprovado nesta quarta-feira, 4, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

O relator da matéria, Senador Demóstenes Torres (DEM/GO), destacou a importância de que os policiais e bombeiros sejam dignamente remunerados. Para Demóstenes, "Apenas garantindo-se uma remuneração mínima condizente com a importância e os riscos da atividade policial é que poderemos atrair e manter na carreira profissionais de qualidade, motivados e comprometidos com a segurança pública e o bem-estar do cidadão", frisou em seu relatório.

O Senador lembrou ainda que "A falta de remuneração adequada leva os integrantes das forças policiais à necessidade de buscar complementação de renda, trabalhando com segurança privada nos horários de folga". Essa duplicação da jornada dos servidores policiais, além de representar uma exposição a mais ao perigo e de trazer a estes servidores enormes riscos à saúde física e mental, traz prejuízos também à população, que nem sempre pode contar com um serviço de qualidade como é esperado.

Além da fixação do piso salarial nacional, a proposta prevê a criação de um fundo específico com recursos da União, destinado a complementar os salários destes servidores nos Estados que comprovadamente não tenham condições de arcar com as despesas do novo piso.

Apesar de atender a um anseio dos servidores militares estaduais de todo o Brasil, haja vista que a criação de um piso salarial nacional para a classe é um sonho antigo da categoria, tendo sido inclusive uma das diretrizes mais votadas durante a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, ocorrida no último mês de agosto em Brasília/DF, a proposta vai de encontro à PEC 300/08, que tramita na Câmara dos Deputados e que tem sido tão defendida nos últimos meses pelos militares, gerando uma mobilização nacional da categoria.

A PEC 300 prevê a equiparação salarial das PMs com a PMDF, que é a mais bem remunerada do país. Entretanto o relator da PEC na Comissão Especial, Deputado Major Fábio (DEM/PB), propôs em seu relatório um piso de R$ 4,5 mil, alegando inconstitucionalidade na vinculação salarial com a PMDF.

Já a PEC 41/08, apesar de prever a criação do piso salarial nacional, não estipula o seu valor, o que deve ser definido por Lei Ordinária Federal. O prazo proposto pelo relator Demóstenes Torres para o início da implementação do novo piso salarial é de um ano, a contar da data de publicação da Emenda Constitucional.

A PEC 41/08 seguirá para apreciação pelo plenário do Senado, devendo passar por duas votações. O autor da matéria, Senador Renan Calheiros (PMDB/AL), pediu agilidade na apreciação da matéria. Já o presidente da Casa, Senador José Sarney, afirmou hoje pela manhã que a matéria será votada em plenário logo que possível. Se aprovada no Senado, a proposta segue para apreciação na Câmara dos Deputados.

CONHEÇA O TEXTO ORIGINAL DA PEC 41/08 E O RELATÓRIO DO SENADOR DEMÓSTENES TORRES:

PEC 41/08 - Institui o piso salarial para os Servidores Policiais.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O artigo 144, da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação do § 9º e acrescido dos §§ 10º e 11º.
144.......................................................................................................................................
§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados nos incisos IV e V deste artigo será fixada na forma do § 4º do artigo 39, observado piso salarial definido em lei federal.
§ 10º A implementação do piso a que se refere o § 9º, observará o seguinte:
a) complementação da União, nas hipóteses de comprovada indisponibilidade de recursos orçamentários dos Estados ou Municípios;
b) abrangência nacional;
c) atualização anual;
§ 11º A lei que regulamentar o piso salarial para os servidores policiais disciplinará a composição e o funcionamento do fundo contábil instituído para esse fim, inclusive no tocante ao prazo de sua duração, a ser formado com base em percentual das receitas tributárias federais observando-se o artigo 21, XIV.
Art., 2º A implementação do previsto nesta Emenda Constitucional será gradual e terá inicio em até 2 anos, contados da promulgação do texto.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Clique no link para ver na íntegra, com as respectivas emendas, o Relatório do Senador Demóstenes Torres e o Parecer da CCJ do Senado sobre a PEC 41/2008.

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