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domingo, 5 de março de 2017

Policiais Federais planejam eleger cinco deputados

Os policiais federais, desde as eleições municipais de 2016, estão em plena campanha interna para ampliar a bancada da segurança no Congresso. 
 
 
Segundo Luís Boudens, presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), que representa escrivães, papiloscopistas e agentes, “até 2018, a meta é eleger cinco deputados federais”. Atualmente, a bancada da segurança tem 21 parlamentares. Esse grupo já tem 21 integrantes ocupando cargos municipais — seis prefeitos, 14 vereadores e um vice-prefeito. O objetivo, disse Boudens, é levar todo o conhecimento sobre a área de segurança ao Congresso, para que os pleitos da classe sejam acolhidos e, dentro do possível, atendidos. 
 
“O momento é propício. A Operação Lava-Jato mexeu com o imaginário da população. A sociedade apoiou o combate à corrupção e esse formato investigativo da Lava-Jato, sem perda de tempo na fase inicial, que diminuiu a burocracia e fez uma aproximação com o Ministério Público e o Judiciário”, reforçou o presidente da Fenapef. O atual excesso de burocracia nos trâmites do inquérito, explicou Boudens, é uma determinação do Código de Processo Civil (CPP), de 1940. E também motivo de uma histórica e acirrada guerra com os delegados da PF, que não aceitam mudanças nesse particular. 
 
Para Boudens, o debate não pode ser apenas institucional, precisa ser mais amplo, porque a lei não deve permitir que alguém que tenha a obrigação de ir ao local do crime, por exemplo, não vá, alegando falta de pessoal. “Se ele (o delegado) fosse de lá, já começariam as diligências e as investigações”, explicou. Hoje, primeiro a Polícia Militar faz um Boletim de Ocorrência (BO), o perito, o laudo, que pode demorar 30 dias, e o papel do delegado é esperar tudo isso para dar início às investigações e enviar o processo ao Ministério Público. 
 
“Por isso, é importante ter um parlamentar que entenda todos os procedimentos. O objetivo não é eliminar cargos, mas a reestruturação da PF tem que passar pelo abandono das vaidades. Até porque, hoje, com tudo isso, as investigações de furtos não chegam a 2% dos casos, e as de homicídio estão abaixo dos 8%. É importante lembrar que fechamos 2016 com um total de 58 mil mortes”, complementou. Nos próximos dias, contou, haverá uma audiência com a comissão especial que analisa o Projeto de lei (PL 8.045/2010), que prevê mudanças no CPP, a pedido do deputado Aluísio Mendes (PTN-MA).

Fonte: Correio Braziliense/Fenapef

sábado, 16 de julho de 2016

Democracia precisa ser incorporada ao processo penal

O processo penal está em crise e isso é refletido cotidianamente nas salas de audiências, prisões e na sociedade. Ele é visto como “inquisitivo” e “superado”, o que contribui para que a sociedade resolva os conflitos de forma violenta.

Modelo Atual de Investigação Criminal. Fonte Aspra Sergipe

A democracia e a Constituição de 1988 precisam ser incorporadas ao processo penal brasileiro para garantir o respeito às garantias individuais e fundamentais na gestão dos conflitos criminais, segundo o advogado e sociólogo Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, professor e pesquisador da PUC-RS. “Estamos com 28 anos da Constituição de 88 e não conseguimos implementar a democracia no âmbito do processo penal”, disse, durante mais uma audiência pública na Câmara, nessa terça-feira (12/7), que debateu o projeto em tramitação no Congresso para reformar o Código de Processo Penal. A legislação em vigor hoje é de 1941, apesar de ter passado por algumas reformas pontuais.

Para o sociólogo, o processo penal está em crise e isso é refletido cotidianamente nas salas de audiências, prisões e na sociedade. Ele classificou o atual CPP como “inquisitivo” e “superado”, o que contribui para que a sociedade resolva os conflitos de forma violenta. Para ele, a legislação também ajuda para o aumento da sensação da impunidade porque trabalha formalmente com a ideia de que todos os crimes devem ser investigados, processados e julgados. Por esse motivo, o novo código deveria adotar o princípio da oportunidade, disse Ada Pellegrini Grinover, processualista e professora da USP, durante a audiência. Para ela, é o que já acontece na prática hoje, porque a polícia “esconde” inquéritos que não “interessam”, e o Ministério Público faz algumas denúncias de maneira a proporcionar a prescrição.

Ao fazer uma análise geral do projeto que saiu do Senado e está agora na Câmara, a processualista diz “lamentar” que o Brasil tenha perdido a oportunidade de fazer um código “efetivamente” novo e adversarial, que tem como partes o MP, a defesa e a vítima. “O processo brasileiro é escrito, pesado, burocrático, demorado e ineficaz.” Deu como exemplo de renovação o Código de Processo Penal chileno. Lá, segundo ela, o processo é oral e feito por meio de audiências presididas por juízes de garantia, que depois não julgam o processo. Não há, portanto, juiz natural, mas juízo natural. “Isso afasta o mito do juiz natural.” Segundo Ada, quando o processo é muito complicado, a duração média é de seis meses. Nos casos mais simples, dura cem dias.

No projeto que os deputados estão analisando atualmente, o juiz das garantias não recebe a denúncia. Esse papel fica a cargo do juiz que julgará o processo. Para a processualista, porém, o juiz responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado também deve cuidar do recebimento da denúncia, porque teve contato direto com as investigações. “O juiz que julgará o caso não pode ter contato nenhum com o que foi feito nas investigações.”

Ada deu outras sugestões durante sua participação na audiência pública para aprimorar o projeto. Uma delas foi a de fortalecer o agravo, que está no artigo 475, que poderia ter efeito suspensivo, como regra geral, na aplicação de medidas cautelares pessoais. O efeito só poderia ser retirado pelo relator do caso se ele demonstrar e fundamentar que há periculum libertatis. Segundo a redação atual do artigo no projeto, o agravo terá efeito suspensivo quando, a critério do relator e sendo relevante a fundamentação do pedido, a decisão que puder resultar lesão irreparável ou de difícil reparação. “Se o relator conseguir provar que há esse perigo em um prazo de no máximo 30 dias, durante o qual é mantido o efeito suspensivo, o agravo é julgado pelo colegiado. Isso é tão eficaz quanto um Habeas Corpus.” A processualista se diz “cansada” de ver uma jurisprudência no Supremo Tribunal Federal de aceitar o HC como substitutivo de recurso extraordinário.

Em relação ao artigo 245, que trata das interceptações telefônicas, Ada afirmou que a redação atual do projeto deixa os advogados de defesa em segundo plano num incidente processual que é “totalmente inquisitório”. Ela defende que seja estabelecido um prazo razoável e proporcional em relação ao tempo de gravação, após o levantamento do sigilo do material, para que a defesa tenha tempo para extrair elementos defensivos. Diz ainda que o texto deve ter também dispositivo que trate sobre as escutas ambientais.

Antônio de Padova, procurador de Justiça e presidente do Instituto de Ciências Penais, criticou também alguns pontos do projeto durante sua exposição na audiência. Segundo ele, os senadores fizeram uma mudança no texto original que tirou o controle do pedido de arquivamento do processo pelo MP e colocou sob responsabilidade do Judiciário. Para Padova, o controle dos arquivamentos deve ser feito pelo MP, a partir da provocação da vítima, por câmaras criadas para esse fim dentro da instituição ou pelo Conselho Nacional do Ministério Público, como ocorre nos casos de arquivamento de inquérito civil público.

Ele falou ainda sobre o artigo que permite ao procurador-geral da República invocar, perante o Superior Tribunal de Justiça, o deslocamento de competência de processos em tramitação na Justiça estadual para a federal em caso de grave violação dos direitos humanos. O parágrafo 3º do artigo 122 diz que órgãos ou entidades, “mesmo quando não tenham interesse estritamente jurídico” na questão, podem se manifestar sobre o pedido de deslocamento. A decisão para admitir a participação dessas entidades é do relator no STJ que assumir o caso. Padova afirma que os legisladores devem definir melhor os motivos ou interesse dessas entidades serem admitidas para se manifestar nessa parte do processo.

Sobre prazos processuais, Padova sugeriu que o novo CPP adote como parâmetro a contagem dos prazos em dias úteis, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil atual. A redação atual do projeto diz que os prazos serão contínuos. No artigo 140, que trata dos prazos judiciais, ele diz “sentir falta” de sanções quando o magistrado descumprir as regras. Na opinião de Padova, a redação do parágrafo 3º do artigo “abre a possibilidade para descumprimento do prazo e faz letra morta aos prazos processuais atribuídos ao magistrado”. O parágrafo diz que o juiz poderá exceder por igual tempo os prazos fixados pelo CPP, em qualquer instância, se houver “motivo justo”.

Caso de polícia

Na opinião do sociólogo Rodrigo Ghiringhelli, a reforma do processo penal poderá ser inócua se não houver também, em paralelo, uma mudança das polícias brasileiras. O tema, segundo ele, conecta-se “diretamente” com a questão da investigação criminal e do processo penal. “As coisas não podem ser pensadas de forma desconexas. A Câmara e o Senado deverão em algum momento romper com o debate corporativo e enfrentar a questão da reforma da polícia no Brasil.”

O sociólogo afirma ainda que a figura do delegado de polícia deve ser repensada no Brasil. Para ele, o delegado dá à investigação criminal “um caráter bacharelesco, burocrático e jurídico” sem paralelo no mundo todo. Por esse motivo, explica, a polícia investigativa tem “natureza cartorária”, é acumuladora de inquéritos em arquivos e pouco eficiente na investigação criminal.

Segundo Ghiringhelli, o modelo chileno de polícia era muito parecido até a reforma do processo penal que ocorreu no país no início dos anos 2000. Havia uma polícia militar, os “carabineiros”, e a Polícia Civil, a de “investigaciones”. Após a reforma, os carabineiros foram paulatinamente adquirindo competência em matéria de investigação criminal e hoje é uma polícia de ciclo completo, que investiga e patrulha. Já a polícia de “invesitgaciones” se especializou e atua para combater o crime organizado, investigar homicídios e a criminalidade complexa. Ele conta que houve uma profunda mudança na formação dos carabineiros e também de estrutura, reduzindo as hierarquias dentro da corporação. E o MP assumiu as atribuições de coordenação da investigação criminal. Ou seja, determina qual polícia vai fazer a investigação. Encerrada a investigação, encaminha a denúncia para o juiz.

ConJur/Por Marcelo Galli

Fonte: Fenapef

segunda-feira, 22 de junho de 2015

Polícia Civil: Escrivão não é secretário


A Polícia Federal é a única polícia de ciclo completo no Brasil, mas, equivocada e/ou propositadamente, funciona como se apenas fosse polícia judiciária. Tanto é que a Constituição Federal prevê em seu artigo 144 a carreira, no singular, e, até hoje, ainda mantém sua organização espelhada nas policias civis estaduais, quando o correto seria o inverso, ou seja, que as polícias civis se espelhassem na Polícia Federal. Entre esses cargos, um bem característico deste “ramo” da atividade policial pátria é o de Escrivão de Polícia Federal. 

Em que pese, atualmente, não possuir atribuição legal, uma vez que fora declarada ilegal a Portaria 523/89 do Ministério do Planejamento, deve-se atentar para estas precárias atribuições, as atividades que de fato executam o profissional de escrivania policial, bem como às previstas ao Escrivão, função essencial ao Juiz, previsto no CPC e CPP, que é utilizado de forma análoga à Polícia Judiciária.

Em resumo, ao Escrivão de Polícia, lato sensu, é atribuída a lavratura de termos oficiais e formalidades produzidas no curso das atividades de Polícia Judiciária, em especial a formalização do procedimento administrativo, pré-processual, básico da arcaica organização de Polícia Judiciária do Brasil, o Inquérito Policial.

Apesar da doutrina pátria entender indubitavelmente que o inquérito policial é mero procedimento administrativo, tanto que é dispensável, ele hoje é regido por diversos formalismos e por isto a importância fundamental do Escrivão de Polícia.

Se em nossa prática investigativa o Delegado de Polícia é entendido como o “investigador” que irá inserir no inquérito policial questões fáticas da investigação criminal e enquadrá-los no direito material, ao Escrivão de Polícia recai a responsabilidade da formalização dos atos e termos oficiais produzidos no curso do procedimento. De forma analógica, é o direito processual do inquérito policial e a ele cuida a forma do procedimento enquanto, ao Delegado, é responsabilidade o direito material da investigação lançado nesta forma pré-processual produzida pelo Escrivão. É inegável que a função de Escrivão de Polícia é arcaica e desnecessária, tendo em vista o desenvolvimento tecnológico e o entendimento jurídico do procedimento inquérito policial.

No passado distante, o escrivão que “lavra termos” foi pensado em uma época em que poucos cidadãos eram letrados e não eram capazes de passar contratos, sentenças e depoimentos do meio oral para o meio físico escrito. O nosso CPP, de 1941, ainda manteve a figura do escrivão necessário em razão da difícil lavratura mecânica ou manual de termos que exigia um profissional técnico específico para a datilografia dos termos oficiais. Hoje, com o desenvolvimento das tecnologias da informação, não se pode aceitar um profissional para, na prática, digitar a outro profissional, tendo em vista as facilidades dos computadores, laptops, tablets ou smartphones e demais tecnologias informatizadas.

Entendendo que a lavratura de um processo, por suas características de documento público e presunção de veracidade, pode exigir um profissional que chancele tal caráter diferenciado de fé pública aos documentos nele produzidos. No entanto, é absurdo formalizar o procedimento administrativo policial de forma burocrática, organizando a peça investigativa que é o inquérito policial, mero procedimento administrativo, inquisitorial, isento de contraditório e dispensável, que inclusive não pode servir como prova exclusiva para condenação de ninguém, como se processo fosse.

Exigir forma rígida, ao que deveria ser célere é no mínimo afronta aos princípios básicos da administração pública como celeridade, eficiência, e por fim é até cercear a acesso à justiça.

Para exemplificar melhor este absurdo, à própria Justiça é inferido o princípio da instrumentalidade das formas em que os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. O ordenamento jurídico pátrio adotou o princípio da liberdade das formas, onde os atos processuais não dependem de forma, exceto quando legalmente cominadas.

Ora, se a própria Justiça que exerce a jurisdição através de processo não exige forma prescrita, quando não legalmente atribuída, o que dizer, de um procedimento administrativo e pré-processual, isento de jurisdição.

Cabe ressaltar, por fim, que a atividade de escrivão é tão arcaica que na própria justiça a terminologia “Escrivão” tem sido retirada, por remeter a questões antiquadas e hoje desnecessárias, vide a informatização processual e o processo virtual. Como exemplo, hoje na Justiça Federal, a figura do Escrivão é chamada de Diretor de Secretaria, sendo uma função atribuída a técnicos ou analistas. O Escrivão de Polícia está equivocadamente instituído como cargo, e cargo policial, quando na verdade deveria ser uma função.

De qualquer maneira, a Polícia Judiciária é organizada desta forma antiquada, burocrática e formal e por isto a existência do Escrivão ainda é deveras pertinente. Mas talvez por esta desnecessidade notória, o profissional público Escrivão de Polícia é de fato, dentro da Polícia Federal, um dos mais atingidos por assédio moral, doenças ocupacionais e psíquicas como, por exemplo a depressão. Os “chefes” da Polícia Federal, os Delegados de Polícia, geralmente entendem o Escrivão como seu secretário particular e por vezes desviam a função do mesmo, desvalorizando sua atribuição, de forma humilhante profissional e moralmente.

Com elevada frequência, ocupantes do cargo de delegado referem-se aos escrivães, responsáveis pela carga dos inquéritos policiais, por eles presididos, como “meu escrivão”, forma pessoal e pejorativa de expressar em relação ao profissional de escrivania. O Escrivão de Polícia Federal é servidor público federal, cujo salário é pago pelos cofres públicos, possuindo cargo efetivo ligado à administração direta. Ao fazer esta referência de posse particular deste profissional, o Delegado de Polícia desrespeita tanto o servidor público quanto o cargo público e, por fim, a própria administração pública, uma vez que trata pessoalmente, como seu funcionário, aquele que na verdade possui vínculo jurídico e único com o ente federativo.

Neste sentido, os presidentes dos procedimentos administrativos inquisitoriais atribuem ilegalmente aos escrivães de polícia, profissionais de nível superior, de acordo com a redação dada pelo artigo 2º lei 9.266/96, atividades típicas de secretariado. Não raras vezes, os Delegados de Polícia Federal exigem que Escrivães de Polícia Federal controlem sua agenda pessoal, carreguem os inquéritos tanto quando conclusos ou quando despachados, busquem materiais de trabalho para o delegado, recebam e organizem expedientes pessoais direcionados aos delegados, realizem atos do presidente do inquérito para que este, posteriormente, só assine, entre outros desvios.

Em sentido mais amplo, o próprio ato de produzir memorandos e ofícios, no curso de inquéritos policiais para que outro profissional assine é ilegal e imoral. O simples ato de expedir texto já produzido por outro profissional, é atividade de secretariado e não de Escrivão já que não são Termos a serem lavrados. O escrivão e nenhum outro profissional de nível superior da administração pública pode fazer um expediente para que outro profissional o assine.

Em outro aspecto, o ato de copiar e colar um texto produzido por outro servidor público, para que este segundo somente assine o documento, não é lavratura, mas sim um mero ato de secretariado, inadequado às exigências de ambos cargos.

Apesar de parecer absurdo para alguns, tratar o escrivão de polícia federal como secretário é comum e vem de um costume aceito historicamente, tanto que alguns delegados, realmente acreditam que é função do escrivão “secretariar” os atos dos delegados de polícia. A função do Escrivão é lavrar termos oficiais e não “digitar” para o Delegado assinar. Desta maneira, urge a necessidade de confronto, posicionamento profissional e convencimento de quais são as atribuições do Escrivão de Polícia Federal e qual a forma de tratamento profissional que este deve receber.

Tendo em vista a falta de atribuições e a iminente produção da Lei Orgânica da Polícia Federal faz-se necessária a maior participação dos Escrivães em sua elaboração. Em um primeiro momento, seria interessante a modernização da Polícia Federal, com a desburocratização do Inquérito Policial, promovendo sua celeridade e utilização de tecnologia da informação para isto. A consequência inerente desta evolução seria a extinção do cargo Escrivão de Polícia, com substituição por um cargo de nível médio, NÃO POLICIAL, para realizar as atribuições de secretariado ilegalmente acometidas ao Escrivão de Polícia e a criação da função de Escrivão para os cargos policiais ou administrativos a fim de proceder à lavratura de termos que exigem caráter de oficialidade, como por exemplo um AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE ou um AUTO DE APREENSÃO.

Fonte: Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Poderosos são campeões em abuso de direito no Brasil


Bancos, empresas de telefonia, cartões de crédito, planos de saúde, seguradoras, são os maiores “clientes” do Poder Judiciário.

Lamentavelmente, quem mais abusa do direito no Brasil é justamente quem mais poder detém. Os abusos são frequentes dentro do processo, a ponto de se concluir que o processo melhor serve a quem não tem razão, pois quem a detém passa por uma verdadeira “via crucis” para ver atendida sua pretensão. Esses poderosos litigantes pouco se importam se têm ou não razão

A efetividade do processo, à luz do direito processual civil contemporâneo, inclui a necessidade de que (a) os instrumentos de tutela sejam adequados aos direitos a resguardar; (b) sejam praticamente utilizáveis pelos titulares dos direitos cuja preservação ou reintegração se cogita; (c) ao julgador sejam asseguradas condições de convencimento, tanto quanto possível, fiel à realidade; (d) em toda a extensão da possibilidade prática, o resultado do processo há de ser tal que assegure à parte vitoriosa o gozo pleno da específica utilidade a que faz jus segundo o ordenamento; (e) possa ser atingido semelhante resultado com o mínimo dispêndio de tempo e energias.

O abuso de direito processual, a litigância de má-fé, significa um entrave a tais necessidades. Embora, em princípio, os meios processuais conferidos ao titular da pretensão possam ser, aparentemente, adequados aos direitos que necessitam de resguardo, na prática, por meio do exame com as lentes adequadas, a escolha deles está à serviço da injustiça. A rigor, os instrumentos do abuso de direito processual não são os “utilizáveis”. Eles até são os “possíveis”, mas o uso deles é inadequado dentro de um devido processo legal que não pode servir à chantagem ou ao espírito emulativo.

Na presença de conduta de abuso processual, são excluídas ao juiz as claras condições de convencimento. Provas, fatos e o verdadeiro sentido das medidas judiciais são omitidos, a fim de se obter um provimento cuja função não é, no mais das vezes, assegurar à parte vitoriosa a utilidade da decisão, naquele procedimento. O que se deseja é um “pouco mais”, sempre escondido pelo agente do abuso. A rigor, haverá oportunidades em que nem mesmo a vitória no processo será relevante, o simples pedido já será suficiente para que se atinja o objetivo ilegal.

A lição de Barbosa Moreira ainda se aplica à vedação do abuso de direito no processo na medida em que propõe que o bem da vida a ser entregue no processo deva ser alcançado com o mínimo dispêndio de tempo e energias. A energia em excesso é sinônimo de abuso de direito processual e tem efeitos nocivos no que concerne ao tempo para solução da (ou das) contenda(s).

O processo – o devido processo legal –, para que possa atingir o seu fim, que é a entrega da justiça, deve ser um instrumento ético. Há que ser equânime e justo, seguindo os parâmetros éticos e morais da sociedade.

O processo até pode ser considerado um jogo, mas não é “um vale tudo”. Há regras que devem ser respeitadas. O processo civil é instrumento de pacificação social e tal atividade está além das pretensões das próprias partes. O processo é um verdadeiro jogo, um duelo, não só entre as boas razões para seu deslinde, mas também pela habilidade de se fazer uma boa razão, sem abuso.

Nesse contexto, as partes, os intervenientes, os advogados, os serventuários da justiça, os magistrados e os demais envolvidos na distribuição da justiça (inclusive peritos, tradutores etc.) têm o dever de respeitar as regras do jogo, de forma proba, sob pena de a cláusula do devido processo legal ser infringida no exercício da jurisdição. Caso o “fair play” não seja respeitado, é preciso reparar o dano a quem o sofreu.

No Brasil, nas instâncias inferiores e nos tribunais superiores, a aplicação de multa, por litigância de má fé, não é uma prática usual, pelo menos, da forma que deveria ser, já que a Lei Processual possui dispositivos claros que determinam a aplicação da multa, toda vez que infringida a regra do convívio harmonioso e legal.

Lamentavelmente, quem mais abusa é justamente quem mais poder detém. Principalmente os bancos, empresas de telefonia, cartões de crédito, planos de saúde, seguradoras, empresas de tv a cabo, que são os maiores “clientes” do Poder Judiciário.

Os abusos são frequentes dentro do processo, a ponto de se concluir que o processo melhor serve a quem não tem razão, pois quem a detém passa por uma verdadeira “via crucis” para ver atendida sua pretensão. Esses poderosos litigantes pouco se importam se têm ou não razão. Para eles não faz diferença se a jurisprudência é contrária as suas práticas. Seguem fazendo o que sempre fizeram, até porque muitos dos poucos que têm a coragem, dinheiro e paciência de chegarem ao Poder Judiciário acabam “cansando” no meio do caminho.

Assim, a lentidão da justiça, muitas vezes, não é culpa exclusiva do juiz. É culpa da parte que abusa e culpa do juiz que não pune, ou que aplica a lei somente em favor dos poderosos. Por isso, quando o judiciário é flácido e deixa o processo seguir de acordo com os “ventos da litigância desleal”, como uma nau à deriva, o Estado passa a se incluir como um dos atores do abuso, na posição de verdadeiro cúmplice.

No dia 6 de janeiro deste ano, o Superior Tribunal de Justiça, mesmo no período de seu recesso, divulgou uma preciosa notícia, com o seguinte título: “Litigância de má fé: a ampla defesa desvirtuada pela malícia processual”.

O artigo conclui que o tribunal começa a punir a litigância de má fé, diante de práticas processuais meramente protelatórias ou mesmo em evidente deslealdade processual.

É uma extraordinária notícia, mas não basta ficar somente na notícia, é preciso aplicar de forma contundente penas, que no caso, são multas previstas na lei processual, a todos que desrespeitem a Lei, mesmo que sejam bancos, empresas de telefonia, cartões de crédito, planos de saúde, seguradoras, empresas de tv a cabo, etc., contumazes violadores da legislação brasileira.

Não é necessária nenhuma reforma do Código de Processo Civil, que já passou por inúmeras e os problemas só fizeram crescer. Não é a quantidade de recursos que promove a demora na aplicação da Lei. No quadro atual, não há que se falar em falta de estrutura, de funcionários e de juízes, antes de mais nada é preciso cumprir a Lei.

Não é mais possível suportar que um processo tramite por mais de quinze anos nos tribunais brasileiros. A Justiça é morosa, mas é muito mais leniente e deve, imediatamente, retirar a venda e enxergar que o processo não pode servir como um meio para quem não quer a justiça.

Fonte: Pragmatismo Político/Carta Maior

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Projetos para uma Justiça mais ágil e justa vão continuar em destaque

Propostas legislativas para dar mais celeridade, acesso e efetividade à Justiça vão continuar recebendo a atenção do Congresso na nova legislatura, a partir de fevereiro. O ano que passou foi encerrado com aprovação, pelo Senado, entre outras matérias de grande repercussão, dos Códigos de Processo Penal (CPP) e Processo Civil (CPC), já encaminhados para exame na Câmara dos Deputados. Comissões de especialistas devem acelerar agora os trabalhos de reforma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Código de Processo Eleitoral (CPC), em fase de anteprojeto. Há ainda matérias pontuais, entre projetos ordinários e emendas constitucionais, em exame ou que só dependem de acordo para votação.

Nos últimos anos, o Senado tratou com alta prioridade matérias desse grupo, como parte dos compromissos assumidos em decorrência do Pacto Republicano, firmado pelos chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário em 2004, após a Reforma do Judiciário. Em bases renovadas, o Pacto II, assinado em 2009, incluiu matérias do acordo anterior que ficaram pendentes ao lado de propostas novas, como a sugestão de reforma do CDC, que nesse momento está sob os cuidados de uma comissão de juristas, para elaboração do pré-projeto, devendo ficar pronto esse ano.

A comissão do CDC foi instalada pelo presidente do Senado, José Sarney, no início de dezembro. Naquele momento, os trabalhos para a aprovação do CPP e CPC já estavam na reta final. Na solenidade, Sarney disse que o atual CDC (Lei 8.078/90) foi uma das leis mais importantes produzidas no Brasil no século passado e pode ser considerada uma "unanimidade nacional". No entanto, destacou, seu texto precisa de atualização.

- O sucesso do CDC é razão para inspirar um permanente esforço de aperfeiçoamento legislativo, sempre no sentido de fazer avançar e de ampliar os direitos do consumidor, jamais de retroceder na quantidade, qualidade ou grau dos que já lhe são assegurados presentemente - declarou então.

Desde o início, a lista de propostas do Pacto Republicano inclui tanto projetos de iniciativas dos próprios parlamentares e outras originárias do Executivo ou do próprio Judiciário, como as que se destinaram a criar novas varas de Justiça e novos cargos na magistratura, carente de juízes para atender a demanda de processos.

Exemplo de iniciativa do Executivo foi o projeto da Lei Orgânica da Defensoria Pública da União, sancionada no fim de 2009, com o objetivo de organizar, ampliar e modernizar o papel dessa instituição, responsável por fazer a defesa jurídica da população carente. A DPU também ampliou o quadro de defensores e, na defesa dos interesses de grupos de cidadãos sem recursos, ganhou ainda o direito de peticionar na Justiça por meio da ação civil pública.

Foro privilegiado

No Pacto II, entre as propostas de iniciativa parlamentar, há proposta para regulamentar a prescrição de crimes cometida por pessoas com foro privilegiado, além de determinar que as ações sejam julgadas mais rapidamente pelos tribunais superiores. Chefes de governo, parlamentares e juízes podem ser alcançados pelas novas regras sugeridas pelo senador Eduardo Suplicy. O texto (PLS 281/07) foi aprovado pelo Senado e foi remetido à Câmara dos Deputados.

Outra iniciativa parlamentar enquadrada entre as prioridades do Pacto II está projeto do senador Demostenes Torres (DEM-GO) prevê que o uso de algemas ocorra apenas caso o preso em flagrante delito ofereça resistência ou tente fugir, em circunstâncias excepcionais quando o policial julgar indispensável ou ainda quando não houver outros meios idôneos para realizar a prisão. O texto (PLS 185/04) aguarda inclusão em Plenário, depois de ter voltado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para análise de emendas.

Gorette Brandão

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Segue para a Câmara o novo Código de Processo Civil

O Plenário aprovou, na noite desta quarta-feira (15), o projeto de lei que altera o Código de Processo Civil (PLS 166/10). O relator da matéria, senador Valter Pereira (PMDB-MS), fez cinco mudanças no texto, que estava em sua terceira sessão de discussão em turno único.

Requerimento de lideranças dispensou os interstícios, possibilitando que a votação em turno suplementar fosse realizada ainda na noite desta quarta. O turno suplementar é necessário para que sejam apresentadas emendas ao texto substitutivo sugerido pelo relator, no intuito de aprimorar o projeto. Como não houve apresentação de emendas, a matéria foi automaticamente considerada aprovada no turno suplementar. A proposta será agora analisada pela Câmara dos Deputados.

Valter Pereira alterou o parágrafo 1º do artigo 592, de forma a que, para elaboração de perícia, o juiz seja obrigado a nomear um perito contador. O texto anterior falava na nomeação preferencial de um perito contabilista.

Outra alteração foi feita no parágrafo 2º do artigo 202. A modificação reincorporou a atribuição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de fixar multa para o advogado que retardar a devolução dos autos do processo.

A terceira alteração proposta pelo relator foi no caput do artigo 427. Ao citar as testemunhas do caso, o texto fazia remissão apenas ao artigo 296, que trata das testemunhas apresentadas pelo autor da ação. A alteração acrescentou remissão também ao artigo 325, que menciona o rol de testemunhas do réu.

Foi também alterado o inciso VIII do artigo 124 do texto, prevendo a possibilidade, já constante da Constituição, de o juiz exercer também o magistério, além da magistratura.

A última alteração enumerada por Valter Pereira foi feita no parágrafo 1º do artigo 998. Por erro de digitação, foi repetido o que está no caput do referido artigo. O parágrafo foi retirado.

O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) concordou em retirar duas emendas que havia apresentado, aceitando os argumentos do relator e do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, que presidiu a comissão de juristas que apresentou o anteprojeto do novo Código. Suplicy aceitou apresentar as propostas durante a tramitação na Câmara dos Deputados ou por futuro projeto de lei autônomo.

A sessão foi presidida pelo senador Heráclito Fortes (DEM-PI). Parabenizaram o trabalho de Valter Pereira os senadores Acir Gurgacz (PDT-RO), Romero Jucá (PMDB-RR), Delcídio Amaral (PT-MS) e Antonio Carlos Junior (DEM-BA).

José Paulo Tupynambá

Agência Senado

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Para saber mais:

http://asprase.blogspot.com/search/label/codigo%20processo%20civil
- Tudo já publicado sobre o novo Código de Processo Civil

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

As mudanças no projeto do novo Código de Processo Civil

Leia as principais alterações do substitutivo do relator, senador Valter Pereira (PMDB-MS) ao novo Código de Processo Civil (PLS 166/10).

Alteração ou adaptação de procedimentos pelos juízes

Projeto da comissão de juristas: os juízes poderiam alterar ou adaptar procedimentos processuais que seriam previstos no futuro CPC, quando entendessem que os ajustes poderiam contribuir para o bom julgamento da causa. Os críticos vinham argumentando que essa seria uma liberalidade excessiva, que levaria cada juiz a fazer seu próprio CPC, ameaçando a segurança jurídica dos tutelados.

Solução do substitutivo (Art. 118): o juiz só poderá alterar os ritos em duas situações: a) para aumentar prazos de defesa, o que poderá ser útil num processo de maior complexidade, com mais tempo para o trabalho dos advogados ou defensor público; b) para inverter a ordem de produção de provas.

Alteração do pedido ou da causa de pedir

Projeto da comissão de juristas: Para quem busca a garantia de um direito na Justiça, a proposta da comissão de juristas sugere maior flexibilidade para alterações no pleito apresentado. Pelo texto, o autor da ação poderá mudar o pedido e o motivo (fundamentação) até pouco tempo antes da sentença. Para os críticos, essa concessão iria comprometer o princípio da duração razoável do processo, possibilitando a reabertura permanente do processo. A cada alteração no pleito, seria aberto novo prazo para manifestação da defesa.

Solução do substitutivo (Artigo 304): O autor só poderá propor modificações na ação em duas hipóteses: a) com a concordância da parte contrária, desde que o réu não tenha sido ainda citado; b) entre a citação do réu e a fase de definição da sentença, quando o juiz estiver fixando os pontos controversos, ou seja, o que está em questão para as partes.

Honorários de sucumbência contra a Fazenda Pública

Projeto da comissão especial de juristas: nas causas em que a Fazenda Pública for vencida, o Código atual determina que os honorários do advogado que tiver obtido sentença favorável sejam determinados por avaliação "equitativa", ou seja, com base em critérios de bom senso do juiz. Assim, os advogados hoje reclamam que os valores fixados são habitualmente irrisórios, em meio a eventuais exorbitâncias. O projeto da comissão de juristas estipulou que os honorários serão estipulados entre 5% e 10% sobre o valor da condenação ou do proveito obtido.

Solução do substitutivo (Artigo 87): adota-se o critério de causa em que a Fazenda Pública "for parte", não apenas nas causas em que seja vencida. O percentual vai variar de 1% a 20%, a depender do valor da causa, traduzida em quantidade de salários mínimos. Até 200 salários mínimos, depois de examinar os critérios de zelo, lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o juiz poderá decidir por percentual entre 10% e 20%. No entanto, no patamar da quinta maior faixa, aplicado para as ações acima de cem mil salários mínimos, o valor corresponderá a percentual que deve varia entre o mínimo de 1% e o máximo de 3%.

Atividades dos mediadores

Projeto da comissão especial de juristas: no procedimento para resolução de conflitos que está sendo adotado, para estimular solução fora da via judicial clássica, o texto dos juristas não prevê formação acadêmica específica para os profissionais que atuarão como conciliadores e mediadores. No entanto, segmentos da advocacia vinham exigindo que fossem apenas pessoas formadas em Direito e inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil. Outros setores reagiram a essa proposta, entendendo o pleito como uma ação corporativa e que terminaria afastando da atividade mediadores com formações diversas - caso de um psicólogo, em tese com formação até mais adequada para mediar um conflito de família.

Solução do substitutivo (Art. 147): acolhendo a idéia de que profissionais das diversas áreas podem contribuir com sua experiência em processos de mediação de conflitos, o relator não só deixou espaço livre para que egresso de qualquer área possam atuar como mediador como também estabeleceu outra restrição: os conciliadores e mediadores, se inscritos na OAB, ficam impedidos de exercer a advocacia nos limites do tribunal onde estejam a função ou integrar escritório de advocacia que atue nesse tribunal. Ou seja, para se registrar como mediador, o advogado terá de fazer essa opção com exclusividade. Para o relator Valter Pereira, a atuação nos dois "balcões", com acesso a juízes e funcionários quando estiver no papel de mediador, poderia envolver conflitos insanáveis.

Embargos infringentes

Projeto da comissão de juristas: o projeto original abole esse tipo de recurso, privativo de quem ganhou uma ação e, em seguida, perdeu no Tribunal de Justiça por maioria por apenas um voto, num turma de julgamento. Quem julga é a mesma corte, embora por meio de um colégio maior de juízes. Ocupa-se muito tempo dos desembargadores, demandados por muitos processos. Porém, segmentos da advocacia cobravam o retorno desse instrumento.

Solução do substittutivo: o relator mantém a abolição dos embargos infringentes, considerado um anacronismo. No próprio Direito português, de onde seria originários, o recurso já teria sido abolido há mais de cem anos.

Provas ilícitas

Projeto original da comissão especial de juristas: pelo texto, as partes poderiam empregar todos os meios legais, bem como as "moralmente legítimas", para provar os fatos. Caberia aos juízes decidir se seriam aceitas ou não as provas obtidas por meio ilícito, à luz dos direitos fundamentais. Para os críticos, a admissão de provas ilícitas seria inconstitucional.

Solução do substititutivo (artigo 353): o relator aceitou o argumento relativo à inconstitucionalidade das provas ilícitas e decidiu abolir sua previsão.

Ausência a audiência de conciliação

Projeto original da comissão especial de juristas: o texto prevê a aplicação de sanção por ato atentatório à dignidade da Justiça o não comparecimento a audiência de conciliação. Nesse caso, fica sujeito a pagar 2% do valor da causa. Ou seja, a parte seria sendo constrangida a aceitar negociar uma composição.

Solução do substitutivo (Artigo 323): o autor ou o réu poderá se manifestar até dez dias antes da data da audiência o desinteresse na composição amigável. A punição por ato contra a dignidade da Justiça será mantida apenas diante de ausência injustificada.

Intimação para cumprimento da sentença

Projeto da comissão de juristas: no cumprimento da sentença ou decisão que envolva a existência de uma obrigação (por exemplo, o pagamento de uma dívida), a parte condenada deve ser pessoalmente intimada pela Justiça para cumprir o que se pede. Esse chamamento formal só deixaria de ser obrigatório nos casos de revelia, de falta de informação sobre o endereço do condenado nos autos ou, ainda, quando este não for encontrado no endereço indicado. Na fase de consulta pública, essa intimação pessoal recebeu muitas críticas: foi considerada um retrocesso, na medida em que, por entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a intimação para o cumprimento da sentença ou decisão é feita por meio do advogado da parte.

Solução do substitutivo (Artigo 500): O relator adota com complementos a regra acolhida pelo STJ. Pelo texto, o cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, será feito a requerimento do credor, com a previsão de que o devedor seja intimado pelo Diário de Justiça, por meio do advogado que o representa. Outra hipótese é a convocação por meio de carta com aviso de recebimento, quando a parte da qual se exige o cumprimento da obrigação tiver sido representado pela Defensoria da República ou não tiver advogado constituído nos autos e, finalmente, por edita, quando tiver sido revel (réu que não contesta a ação ou deixa de lado sua defesa).

Intimação a testemunhas

Projeto da comissão de juristas: o texto inova ao propor regra para transferir ao advogado a iniciativa de informar à testemunha que ele próprio incluiu no processo sobre o local, o dia e a hora da audiência marcada. Na forma atual, a determinação é do juíz, com o trabalho de localização e entrega formal do mandato por meio do oficial de Justiça, que tem de se deslocar quantas vezes for necessária até encontrar a testemunha. Essa providência consome tempo e recursos dos cartórios judiciais, além de causa frequente de adiamento de audiências. No entanto, os advogados reagiram a parágrafo pelo qual o não comparecimento da testemunha gera a presunção de que a parte desistiu de ouvir seu depoimento.

Solução do substitutivo (Artigo 441): nesse texto, continuará sendo uma incumbência dos advogados a iniciativa de localizar e convocar a testemunha, o que deverá ser feito por carta com aviso de recebimento, cabendo a ele juntar aos autos e do comprovante de recebimento (regra que só não vale para servidor público ou militar ou para quando a parte interessada estiver representada pela defensoria Pública). Feito isso, se deixar de comparecer sem motivo justificado, a testemunha poderá ser conduzida forçosamente, por mandado judicial, além de ser obrigada a pagar pelas despesas do adiamento da audiência. Para isso, no entanto, o advogado terá de demonstrar ao juiz que aquele depoimento é indispensável ao processo.

Gorette Brandão

Agência Senado

sábado, 11 de setembro de 2010

Veja os pontos principais do PLS 166/10 (Código de Processo Civil)

O projeto do novo Código de Processo Civil, preparado por uma comissão especial de juristas, que realizou audiências públicas em todo país, ouvindo representantes dos diversos setores do Direito, tramita no Senado como o PLS 166/2010. Veja abaixo o que o texto estabelece.

- Institui a figura do amicus curiae ("amigo da corte"): o Tribunal, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades especializados na temática debatida (como, por exemplo, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica ou a Agência Nacional de Telecomunicações). Tal intervenção não implicará modificação de competência.

- Em relação a liminares destacam-se duas decisões:

* Atualmente, quando é concedida uma liminar em processo cautelar, é necessário que o jurisdicionado dê entrada na ação principal no prazo de até 30 dias. Caso isso não ocorra, a decisão liminar perde a eficácia, mesmo que a outra parte não a questione. Com a modificação aprovada, caso não ocorra contestação da liminar, não é obrigatória a ação principal.

* Hoje são necessárias duas petições iniciais diferentes para os processos referentes à cautelar e à ação principal. A proposta é que se possibilite o aproveitamento da liminar como procedimento inicial para a ação principal.

- Permite a intimação facultativa realizada pelos Correios, promovida pelo próprio advogado.

- Adéqua a atuação do Ministério Público ao texto da Constituição, reconhecendo a sua qualidade de representante da sociedade, no seu papel de guardião do Estado Democrático de Direito.

- Dá, em vários dispositivos, preferência pela utilização dos meios eletrônicos como instrumental para os atos processuais.

- Permite que se confira a autenticidade aos documentos emitidos por meio eletrônico.

- Obriga o magistrado a apontar, no conjunto total das provas, aquela(s) que fundamentaram seu convencimento para a sentença.

- Institui a figura do incidente de resolução de demandas repetitivas, que possibilitará a resolução mais célere e uniforme das demandas de massa, quando um mesmo direito é requerido em uma quantidade significativa de ações. Por esse instrumento, um número reduzido de "processos piloto" será julgado, dentre muitos que versem sobre uma mesma questão, enquanto os demais ficaram suspensos aguardando a decisão dos primeiros. Ao se pacificar a questão ou no Tribunal do Estado, ou nos Tribunais Superiores (STF ou STJ) a decisão será aplicada as demandas já em curso e nas que ainda se socorrerem do Poder Judiciário.

- Permite a intimação facultativa de testemunhas promovida pelos advogados das partes.

- Possibilita julgamento de ações improcedentes, mesmo sem ouvir o réu do processo, no caso em que as teses em questão já tiverem sido fruto de jurisprudências pelos Tribunais Superiores. Nesse mesmo sentido, quando o juiz entender que a decisão é procedente, também em assuntos já pacificados, o magistrado poderá proferir a sentença imediatamente após o prazo de defesa.

- Estabelece que todos os prazos correrão em dias úteis, sendo em dobro para a advocacia pública.

- Torna o reexame necessário apenas para causas acima de 1.000 salários mínimos.

- Possibilita que o advogado faça sustentação oral no recurso de agravo de instrumento que seja dirigido contra as ¨tutelas de urgência¨, as chamadas decisões liminares.

- Adota as soluções dos recursos já firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça, que serão obrigatórias não apenas para os demais Tribunais de segunda instância, como também para os juízes de primeiro grau.

- Estabelece a realização de audiências de conciliação como passo inicial do processo judicial.

- Extingue o agravo de instrumento (a não ser em caso de urgência) e dos embargos infringentes, além da limitação do uso dos embargos de declaração.

- Possibilita ao magistrado adequar o procedimento as peculiaridades do caso concreto.

- Nos casos em que houver pessoa beneficiária da justiça gratuita envolvida na lide, deve ocorrer a inversão do ônus da prova, devendo ao Estado arcar com as despesas.

- Modifica a penhora on line, evitando o bloqueio de todos os fundos líquidos dos devedores.

- Facilita os trâmites da reconvenção, permitindo ao réu que, na mesma ação em que ele sofre acusação, possam ser feitos pedidos contra o autor da ação.

- Estabelece que os honorários advocatícios terão caráter alimentar, com percentual entre 10 a 20% nos casos de área privada e de 5 a 10% nos casos que envolvam a Fazenda Pública.

Fonte: Agência Senado de Notícias

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Para saber mais:

http://asprase.blogspot.com/2010/05/luiz-fux-apresenta-nesta-terca.html - Luiz Fux apresenta nesta terça inovações ao Código de Processo Civil

http://asprase.blogspot.com/2010/04/atos-processuais-poderao-ter-tramite.html - Atos processuais poderão ter trâmite eletrônico, diz ministro que preside comissão do novo CPC


http://asprase.blogspot.com/2010/03/novo-codigo-de-processo-civil-podera.html - Novo Código de Processo Civil poderá prever ação coletiva para processos semelhantes

sábado, 28 de agosto de 2010

Cidadão pode enviar pela internet sugestões ao novo Código de Processo Civil

Já está disponível formulário eletrônico para que os brasileiros possam enviar sugestões a respeito do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC). A iniciativa de ampliar as formas de contribuição da sociedade ao novo texto é do relator da matéria, senador Valter Pereira (PMDB-MS). Para ele, o código em vigor precisa ser reformado por estar envelhecido e ser incapaz de "garantir as demandas da sociedade". As contribuições poderão ser feitas até o dia 30 de setembro pelo endereço eletrônico: http://www.senado.gov.br/noticias/OpiniaoPublica/novo_cpc.asp

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Projeto inclui litigância de má-fé no Código de Processo Penal

Proposta do Conselho Nacional de Justiça também dá mais efetividade à sentença condenatória de primeira instância.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7357/10, do deputado Marco Maia (PT-RS), que introduz no Código de Processo Penal (CPP - Decreto-Lei 3689/41) o conceito de litigância de má-fé, ou seja, a utilização de um direito previsto na legislação de forma abusiva, para alcançar um objetivo ilegal ou retardar o andamento do processo. A proposta faz dezenas de outras modificações no CPP sugeridas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O instituto da litigância de má-fé já existe no Código de Processo Civil, mas ainda é pouco utilizado no sistema penal. A proposta define que serão seguidas as mesmas regras aplicadas no sistema civil, que são: deduzir pretensão ou defesa contra texto legal ou fato incontroverso; alterar a veracidade dos fatos; usar do processo para objetivos ilegais; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; agir temerariamente no processo; provocar incidentes manifestamente infundados; e interpuser recursos manifestamente protelatórios.

Sentença condenatória

O projeto dá maior efetividade à sentença condenatória de primeiro grau. No caso de fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena na sentença de primeiro grau, o juiz decidirá sobre a imposição, ou não, de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação. Ou seja, mesmo com a apelação, o juiz pode decidir pela prisão imediata do condenado em primeira instância ou tomar outra medida restritiva, desde que fundamente sua decisão.

O autor argumenta que, atualmente, a habilidade do advogado pode atrasar indefinidamente o desfecho do processo, evitando assim a prisão do condenado.

A sentença, defende o autor, precisa ter algum efeito concreto, sob pena de a jurisdição de primeira instância ser uma mera etapa de passagem, com concentração do poder decisório nas instâncias superiores. “Especialmente nos crimes mais graves, quando o juiz fizer a condenação, é imprescindível que seja feita a avaliação na sentença quanto à potencialidade lesiva da permanência em liberdade do acusado”, afirma.

A proposta determina ainda que o juiz poderá decretar a venda antecipada de bens apreendidos ou sequestrados sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação ou quando houver dificuldade para sua manutenção. Segundo o autor, o depósito de bens apreendidos é difícil e, por vezes, o Estado é condenado em razão da deterioração.

O projeto também prevê que, sendo o condenado estrangeiro, o juiz poderá determinar sua expulsão temporária ou permanente após o cumprimento da pena em estabelecimento carcerário. De acordo com o autor, caso o condenado tenha direito a regime aberto ou pena alternativa, não tem sequer como cumpri-lo porque não ter direito de trabalhar no País.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

* PL-7357/2010

Fonte: Agência Câmara de Notícias

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

TJ derruba portaria da Superintendência da Polícia Civil contra Paulo Márcio

Juíza Simone Fraga concede liminar e diz que portaria viola Declaração Universal dos Direitos Humanos

A juíza titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Simone de Oliveira Fraga, deferiu tutela antecipada em favor do delegado de Polícia Civil Paulo Márcio no bojo do processo nº 201010300687, determinando a suspensão imediata dos efeitos das portarias de instauração dos dois processos administrativos disciplinares movidos pela Corregedoria de Polícia contra o delegado pelo fato dele ter usado o Expresso Livre (e-mail disponibilizado as servidores públicos) para divulgar aos colegas da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) a atualização da sua coluna Estado e Sociedade, postada em Universo Político.com.

De acordo com a Corregedoria de Polícia, a atitude do delegado violou dispositivos da Portaria nº 02/2010 da Superintendência da Polícia Civil, conhecida no meio policial como "portaria da mordaça". A magistrada, por sua vez, entendeu que a portaria não poderia regulamentar o conteúdo do e-mail funcional para determinar que constitui "documento policial" todo e qualquer conteúdo de texto ou imagem a ele incorporado, já que se trata de matéria a ser disciplinada por lei.

A magistrada entende que a portaria viola a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, que consagra no seu artigo XIX que "Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras".

"Em tema de liberdade que é um bem sagrado e tutelado pela Constituição Federal, que no artigo 5º ‘caput' assegura que todos são iguais perante a lei, não se pode permitir ou aceitar que normas de caráter geral, que não estavam previamente estipuladas possam cercear o ‘ius libertatis' de uma pessoa".

Lê-se na decisão da juíza que "dessa forma, ante a presença dos requisitos previstos no art. 273, "caput" do CPC, defiro a antecipação da tutela pretendida, para determinar a suspensão dos efeitos das portarias de instalação dos processos administrativos disciplinares nº 2010.016.01.003-1 e 2010.015.01.002-1, bem como se abstenha de aplicar quaisquer punições administrativas decorrentes dos investigados nos referidos processos, até a decisão final da presente ação", determinou a juíza.

Procurado por Universo Político.com sobre os dois processos e a decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), o delegado e colunista Paulo Márcio disse que jamais imaginou que em pleno século XXI, em um País que tem uma Carta Política carinhosamente chamada de "Constituição Cidadã", passasse uma situação constrangedora como a que foi submetido, apenas por ter manifestado seu pensamento.

"É como se de repente, das trevas medievais, emergisse um tribunal de inquisição. Diante de tamanha violência, eu bati em várias portas pedindo ajuda, até na de quem supunha crer na democracia, mas me enganei redondamente. Mas, graças a Deus, temos um Judiciário livre e independente, de maneira que me sinto feliz por ver minha cidadania resgatada e fortalecida por uma decisão corajosa de uma ilustre magistrada sergipana, a doutora Simone Fraga", comentou.

Universo Político.com tentou ouvir também o superintendente da Polícia Civil de Sergipe, o delegado João Batista, mas foi informado que ele estava em reunião.

Fonte: Universo Político

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Videoaudiência é realidade no Poder Judiciário de Sergipe

Redução em até 60% do tempo das audiências, fidelidade na gravação de declarações prestadas em juízo e celeridade nos processos judiciais. Estas são algumas das vantagens ofertadas pelo Sistema de Videoaudiência adotado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe. Desde setembro de 2009, um total de 143 varas judiciais do Poder Judiciário sergipano já dispõe durante suas sessões do Sistema de Videoaudiência, além do Tribunal do Júri da capital e interior.

A videoaudiência é um sistema que contribui para dar maior agilidade à justiça, declarações prestadas em juízo são gravadas, ao invés de ditadas pelo magistrado ao escrevente, acelerando a tomada de depoimentos e possibilitando maior número de audiências por dia. É possível fazer marcações em partes importantes da gravação, que depois são enviadas para a degravação junto aos arquivos de áudio e vídeo. Tudo o que é gravado em uma sala de audiências é arquivado na rede de computadores do Tribunal de Justiça de Sergipe e também acostados aos autos em forma de CD.

O cenário atual de uma sala de audiência em Sergipe lembra mais um estúdio de televisão com câmeras, microfones e computadores. O sistema digital de gravação de áudio e vídeo foi adotado em varas de Comarca e Distritos de Sergipe. Somente nos primeiros oito meses foram registrados 520 registros eletrônicos de audiências. Um bom exemplo vem da Comarca de Barra dos Coqueiros, uma das unidades que mais utiliza a tecnologia em todas as audiências criminais. Em seguida vem a Comarca de Laranjeiras com cerca de 148 registros de audiências gravadas.

A Juíza Isabela Sampaio Alves, da Comarca de Barra dos Coqueiros, já contabiliza 48 audiências criminais pelo sistema de videoconferência. Para a magistrada, o maior ganho trazido pela tecnologia foi a redução do tempo da audiência. Ela explicou que no método antigo, com escrivão, o depoimento de uma testemunha de um caso de fraude levaria 20 minutos e atualmente pode ser realizada em menos tempo. A audiência se torna muito mais dinâmica e o sistema de gravação audiovisual traz uma fidelidade total do que foi o depoimento e esse também é um enorme ganho,

Segundo a magistrada, a conveniência da adoção do registro eletrônica será avaliada pelo magistrado. Informou que a atual doutrina e legislação autoriza que quando o registro de uma audiência for audiovisual, não há necessidade de transcrição do depoimento. Ela esclareceu que utiliza o recurso com mais frequência nos processos criminais, mas no campo civil também é permitido pois o artigo 417 do CPC admite a utilização de qualquer método idôneo. A vídeoaudiência atende a Resolução 2/2010 do TJSE que visa adequar o procedimento de registro de depoimentos ocorridos em audiência previsto no art. 405 do CPP aos princípios constitucionais da eficiência e duração razoável do processo informou.

O secretário de Tecnologia do TJSE, João Anízio, informou que podem ter acesso aos depoimentos através do Sistema de Controle Processual (SCP), Ministério Público, o juiz que preside o processo, além do o advogado ou defensor por meio do portal do advogado. Acrescentou que todo o registro da audiência, arquivos de vídeo gerados durante sessão de julgamento serão anexados eletronicamente ao banco de dados central do Tribunal de Justiça, ao final do respectivo dia de realização ou tempo agendado. É seguro, não permite fazer a edição dessa gravação, e ela é transportada para o servidor do tribunal, e a cópia oficial é gerenciada pelo tribunal disse.

Em relação à parte que não disponha de advogado constituído nos autos, mediante comparecimento pessoal no Atendimento ao Público da Secretaria do Juízo, munido de mídia para a respectiva gravação dos arquivos. Acrescentou que nos juizados são realizadas as gravações apenas dos áudios. Acrescentou que a adesão a nova tecnologia tem sido positiva por parte dos magistrados sergipano. Este é o caminho para a virtualização dos processos e os juizes sergipanos estão acompanhando confortavelmente esta mudança disse.

Advogados - O Defensor Público Elber Batalha também considera a novidade como um novo aliado no dia-a-dia dos fóruns, principalmente quanto à velocidade das sessões. Mas como toda novidade aponta algumas dificuldades, diz que, em casos de depoimentos mais longos, a tecnologia pode dificultar a vida do advogado. O processo, tradicional é documento escrito, e a partir de agora o operador do direito vai interromper a leitura para manusear o áudio, o disco o que exigirá adaptações, acredita.

Fonte: Faxaju

sábado, 26 de junho de 2010

Internet poderá ser veículo de comunicação oficial dos três poderes

Projeto de lei que autoriza a utilização da internet como veículo de comunicação oficial das três esferas de governo está pronto para ser votado na reunião desta terça-feira (29) da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A proposta, de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Após a aprovação pela CCT, na qual receberá decisão terminativa, a matéria será enviada para exame da Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto (PLS 323/06), a União deverá incentivar e prover recursos técnicos para a implementação da medida. O relator do projeto na CCT, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), lembra que alguns órgãos federais já usam a internet como meio de comunicação oficial. No entanto, nos estados e, especialmente nos municípios, esse recurso não é utilizado de forma eficiente.

Azeredo assinala que a legislação brasileira já prevê de forma explícita a utilização da internet em algumas situações. Lembra, por exemplo, que é permitido o uso de meio eletrônico para comunicação de atos e transmissão de peças processuais. Também o Código de Processo Civil (CPC) estabelece que os tribunais, no âmbito de sua jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, desde que observem, entre outros critérios, a autenticidade e integridade nas comunicações.

O Poder Executivo, argumenta ainda o senador, desenvolveu o Portal da Transparência da Controladoria Geral da União (CGU), pelo qual os brasileiros podem acompanhar como os recursos públicos são usados. Azeredo entende que o Estado precisará utilizar cada vez mais a internet para cumprir o preceito constitucional da transparência e destaca o potencial da internet como meio de comunicação e de interação entre o cidadão e os governantes.

"A proposta contribui para o esforço de modernização da administração pública brasileira. A iniciativa, no caso de sua aprovação, incentivará uma cultura de transparência baseada na tecnologia da internet, possibilitará o controle social da gestão pública e assegurará as condições de efetivação do princípio da publicidade dos atos administrativos", argumenta o relator.

PLS 323/06

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Anteprojeto do Código de Processo Civil

Objetivo

Enfrentar o problema da morosidade da Justiça, dando resposta às demandas do cidadão em prazo razoável. O pressuposto é de que Justiça lenta equivale a Justiça inacessível.

Diagnóstico

O Judiciário não consegue julgar os processos em tempo razoável por três motivos essenciais: a) O volume de ações é exacerbado, em decorrência de litigiosidade crescente desde os anos 70, ainda em expansão; b) os processos incluem formalidades e ritos desnecessários; c) os advogados podem lançar mão de quantidade exagerada de recursos durante o andamento dos processos.

Soluções

- Simplificação

As formalidades serão reduzidas. Como exemplo, o juiz fica dispensado de ouvir a outra parte do processo quando o autor da ação formula pedido na contramão da jurisprudência (conjunto das decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais superiores). A petição poderá ser automaticamente indeferida. Além do mais, a parte litigante não poderá recorrer contra a jurisprudência, devendo decisões formadas por esse meio ser aplicadas a todos os recursos que forem levados aos tribunais superiores.

- Uniformização

Quando um mesmo direito for requerido em múltiplas ações, haverá solução mais célere e uniforme para todas as demandas. A decisão será aplicada a todos os processos por meio do incidente de resolução de demandas repetitivas.

- Contenção dos recursos

Atualmente, os advogados podem recorrer de todas as decisões intermediárias que forem tomadas pelos juízes durante o andamento do processo. Com isso, eles podem prolongar o momento da decisão final quando o resultado esperado for contrário ao que se pretende. Para mudar essa situação, o anteprojeto admite apenas um recurso na sentença final e, no curso do processo, recurso em face de decisões liminares e de mérito.

- Punição financeira

"Aventuras judiciais" serão desestimuladas por meio de sanções financeiras, aplicáveis aos casos de recursos que os juízes considerem infundados. A parte pagará custas de sucumbência e honorários toda vez que o recurso for negado, em cada grau recursal, desde o primeiro grau de Justiça até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), se levar adiante a pretensão para tentar ganhar tempo e voltar a perder. Atualmente, o autor paga apenas a despesa do recurso inicial e recorre em grau superior sempre que desejar.

Tramitação

O anteprojeto será entregue nesta terça-feira (8) ao presidente José Sarney, que deverá encampá-lo e apresentá-lo como um projeto de lei. É possível que nesta terça mesmo a matéria seja lida em Plenário. Em seguida, a Mesa do Senado deve solicitar aos líderes partidários a indicação de nomes para compor uma comissão temporária exclusiva que se encarregará de instruir a matéria, com prazo de 20 dias para o recebimento de emendas. É o que prevê o Regimento Interno do Senado. Aprovado o parecer da comissão, a matéria vai a Plenário, onde o projeto será examinado em sessão extraordinária exclusiva. Em turno único, a votação se dará ao fim de três sessões de discussão. Em seguida, o texto seguirá para revisão na Câmara dos Deputados.

Na quarta-feira (9), os senadores vão discutir o assunto em audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) com o ministro Luiz Fux, do STJ, presidente da Comissão de Juristas constituída pelo Senado para elaborar o texto. Esta reunião da CCJ é apenas para debater o anteprojeto. Embora no caso do Código de Processo Penal (CPP), a CCJ tenha aprovado parecer sobre a matéria (março deste ano), depois de o texto passar na comissão temporária especial (dezembro de 2009), não há previsão no Regimento para esse modelo de tramitação, possível apenas por um acordo político.

Fonte: Agência Senado

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Para saber mais:

http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=102637&codAplicativo=2 - Comissão de Juristas apresenta a Sarney nesta terça-feira proposta de reforma do CPC

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Giro de notícias - Agência Senado - 31 de maio de 2010

http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=102503&codAplicativo=2

Setores aeronáutico e naval precisam de investimentos contínuos, dizem especialistas na CI

Representantes dos setores aeronáutico e naval defenderam, nesta segunda-feira (31), em painel promovido pela Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI), a aplicação constante de recursos públicos a fim de possibilitar o desenvolvimento desses ramos industriais no país. O painel, o 12º da Agenda Desafio 2009-2015 - Recursos Humanos para Inovação e Competitividade, abordou os desafios, necessidades e perspectivas da formação e capacitação de recursos humanos na área aeronáutica e de transportes aquaviários.

Hermann Ponte e Silva, vice-presidente-executivo de Organização e Recursos Humanos da Embraer, destacando a importante posição ocupada pela indústria aeronáutica brasileira em nível mundial, reclamou da falta de mecanismos adequados de apoio ao desenvolvimento de novas tecnologias no Brasil, semelhantes aos existentes em países como Estados Unidos e outros da União Européia.

O vice-chefe do Departamento de Engenharia Naval e Oceânica da Coppe/UFRJ, Luiz Felipe Assis, considerou necessário não apenas elevar os investimentos na formação de recursos humanos para o setor naval, mas também manter as aplicações na manutenção dos equipamentos, como tanques oceânicos, já existentes nas escolas de engenharia naval.

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http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=102501&codAplicativo=2

Tramita no Senado projeto para coibir crimes contra crianças e adolescentes na internet

O combate a crimes contra crianças e adolescentes que envolvam a internet pode ganhar a cooperação efetiva dos provedores e fornecedores do serviço. O projeto em exame no Senado fixa responsabilidades para as empresas e determina punição para quem descumpri-las.

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http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=102498&codAplicativo=2

Novo CPC: preocupação em agilizar a Justiça

A criação do "incidente de resolução de demandas repetitivas" foi um dos destaques entre as medidas sugeridas pela comissão de juristas. Esse mecanismo vai possibilitar uma resolução mais rápida e uniforme para as demandas de massa - quando um mesmo direito é reivindicado em uma quantidade expressiva de ações -, já que uma decisão única será adotada pela Justiça. Um exemplo desse tipo de ação são as reclamações contra a cobrança de assinatura básica pelas empresas de telefonia.

Pelo novo CPC, tanto o juiz quanto as partes poderão invocar o "incidente" junto aos tribunais estaduais ou superiores (STJ ou Supremo Tribunal Federal - STF) para pacificar a questão. Enquanto um número reduzido de "processos-pilotos" será julgado com base nesse instrumento, a tramitação dos demais sobre o mesmo assunto ficará paralisada aguardando essa decisão. A sentença aplicada valerá para aqueles já em andamento e para os que ingressarem posteriormente no Judiciário.

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http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=102497&codAplicativo=2

Votação do texto final do novo CPC está marcada para esta terça

O resultado final do trabalho dessa comissão de juristas - voluntário e sem remuneração - será conhecido pelo presidente José Sarney no dia 8 de junho, um dia antes de a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) debater o anteprojeto do novo CPC em audiência pública. A expectativa é de que as inovações sugeridas por esses especialistas reduzam em 70% o tempo de tramitação de um processo sobre demandas em massa (aquelas presentes em uma quantidade expressiva de ações) e em 50% a duração dos pleitos individuais, desde a abertura da ação até a decisão final.

Para traçar essas metas, entretanto, a comissão de juristas não só se debruçou sobre o texto vigente e as possíveis modificações na Lei nº 5.869/73 ao longo de 13 reuniões, mas também colheu sugestões (260) em oito audiências públicas promovidas em Manaus, Fortaleza, Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre entre fevereiro e abril de 2010.

domingo, 30 de maio de 2010

Comissão conclui revisão de novo Código de Processo Civil, que deve ser votado na terça

O Ministro Luiz Fux, presidente da Comissão de Juristas, juntamente com a Dra. Teresa Wambier, relatora e o consultor-geral legislativo do Senado Federal e membro da Comissão, Bruno Dantas trabalharam mais de 14 horas ininterruptas nessa última sexta-feira, 28 de maio para revisar de forma definitiva o texto do novo Código de Processo Civil que será votado no âmbito do grupo de especialistas na próxima terça-feira, 1 de junho.

Somente nessa última semana foram quatro dias inteiros de reuniões. Como resultado foram analisados os textos dos mais de 1.000 artigos que devem passar a compor o Código de Processo Civil. A simplificação das formalidades legais resultou, também, em uma redação normativa mais clara e em uma diminuição de, aproximadamente, 200 artigos, além da reorganização dos livros que compõe o atual texto legal para uma sistemática mais lógica e direta.

Para o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, o esforço pessoal que os membros da Comissão vem empreendendo nos últimos meses é significativa,mas plenamente justificável, afinal, segundo ele, esta sendo construída uma norma que garantirá o duração razoável dos processos e, com isso, cumprirá os anseios do País por um sistema judicial mais célere e uniforme.

O anteprojeto do novo Código de Processo Civil será entregue ao Presidente Congresso Nacional, Senador José Sarney, no próximo dia 08 de junho.

Fonte: Agência Senado de Notícias

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Luiz Fux apresenta nesta terça inovações ao Código de Processo Civil

O novo Código de Processo Civil (CPC) vai entrar definitivamente na era digital, com adaptação ao meio eletrônico de alguns procedimentos adotados pelo Judiciário. Essa e outras inovações sugeridas a esse texto legal, editado em 1973, serão apresentadas nesta terça-feira (11), às 11h, pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux. Ele preside comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo CPC, que trabalha na formatação final da proposta.

A adequação do processo civil às demandas tecnológicas já se evidencia no Livro I do CPC. É aí que estão reunidos os dispositivos da Parte Geral do Código, regras relativas a jurisdição, ação, partes, procuradores, Ministério Público, órgãos judiciários e auxiliares, atos processuais, formação, suspensão e extinção do processo.

Por recomendação da comissão de juristas, o meio eletrônico deverá ser usado preferencialmente nos atos de comunicação entre juízes e na citação por edital. Ao Conselho Nacional de Justiça será dada a atribuição de uniformizar o procedimento do processo eletrônico para os tribunais do país. Também será criada a subseção "da força probante dos documentos eletrônicos" na seção que trata da prova documental.

Outras novidades propostas à Parte Geral do CPC são a possibilidade de as leis de organização judiciária de cada estado e do Distrito Federal instituírem mediadores e conciliadores para auxiliar os juízes; de o juízo, ainda que incompetente para julgar a ação, decretar medidas de urgência para evitar a extinção do direito; de o juiz de primeiro grau ou o relator de recurso admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades no processo diante da relevância da matéria e representatividade dos postulantes.

Juizados Especiais

A comissão de juristas também tratou de ampliar os poderes do juiz para adequar as fases e os atos processuais às especificações do conflito. Tudo isso com o objetivo de garantir maior efetividade à tutela do bem jurídico, sem ferir, entretanto, o direito ao contraditório e à ampla defesa. Recomendou-se ainda que o juiz priorize o exame de matérias inerentes a impedimento e suspeição e que a audiência de conciliação seja o procedimento padrão de início do processo, a ser definido a critério do juiz ou por manifestação das partes.

Na parte que trata do cumprimento da sentença, foi aberta ao juiz a possibilidade de, em caso de inadimplência junto à Fazenda pública, impor multa até o limite do valor da dívida. A incidência de multa nessa fase exigirá, entretanto, a intimação pessoal por via postal do executado. No rito do processo de execução, deverá ser proibida a indisponibilidade integral do capital do executado pessoa física ou jurídica. Já na regulação do processo nos tribunais e dos meios de impugnação às decisões judiciais, definiu-se que a reiteração de embargos considerados originariamente protelatórios poderá implicar a cumulação de multas progressivas.

Fonte: Agência Senado de Notícias

sábado, 24 de abril de 2010

Atos processuais poderão ter trâmite eletrônico, diz ministro que preside comissão do novo CPC

A Comissão de Juristas responsável pela elaboração do anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC) deve entregar na próxima semana o relatório final de seu trabalho. Os juristas se reuniram nesta quarta (21) e nesta quinta-feira (22) para trabalhar na finalização dos trabalhos.

Eles discutiram, entre outros temas, a convocações das partes do processo e a tramitação da documentação dos autos entre tribunais, advogados e as partes. O novo CPC poderá autorizar que parte dessa tramitação se dê por via eletrônica.

- O uso do meio eletrônico facilitará a tramitação. Um processo que leva seis meses para chegar ao Tribunal poderá levar alguns minutos - explicou o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luiz Fux.

Na reunião da quarta-feira, a comissão também decidiu modificar a nomenclatura de um instrumento do novo CPC: o 'incidente de coletivização' passará a ser denominado de 'resolução de demandas repetitivas'. Trata-se da garantia de decisão única para todos os processos que tratam do mesmo assunto.

Sugestões

Nesta quinta-feira (22), Fux e outros integrantes da comissão reuniram-se com o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, para tratar de formas para tornar homogêneas as prerrogativas de órgãos do poder público, como Advocacia Geral da União e Procuradoria Geral da República. Além do ministro, participou da reunião o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams.

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Comissão de juristas busca Código de Processo Civil mais claro e simples



A comissão de juristas que prepara o anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC) tratou nesta terça-feira (13) da reorganização da chamada "parte geral" do código. Segundo o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, esta é "a parte capital e mais importante do CPC".

A ideia é criar um Código de Processo Civil mais ágil que permita mais velocidade na tramitação de processos. A comissão pretende simplificar o processo civil. No anteprojeto já consta, por exemplo, que na primeira instância haverá apenas quando sair a sentença do juiz, evitando-se manobras processuais.

- Nossa preocupação é com a clareza e simplicidade - disse Fux.

De acordo com o presidente da comissão, na reunião desta terça-feira - que teve início às 9h e se estenderá até as 19h - os juristas procurarão agrupar na parte geral o que é comum a todas as formas de aplicação da Justiça, na busca de um parâmetro.

Para Fux, a parte mais trabalhosa está sendo a elaboração de conceitos. Os juristas debateram acaloradamente e definiram nesta reunião termos como sentença, deveres das partes, poderes do juiz e intervenção de terceiros.

Relatório final

A comissão deverá entregar o texto final do anteprojeto do novo CPC ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), no próximo dia 27. A proposta será então apresentada à Mesa da Casa, que encaminhará, como autora, a proposta do novo código a uma comissão especial. Caso aprovado, o projeto em seguida vai ao Plenário.

Mas antes disso, a comissão ainda tem muito trabalho pela frente. Nesta quinta-feira (15) realiza audiência pública em Porto Alegre e na sexta-feira (16) em Curitiba. Na próxima semana, a comissão reúne-se de terça a sexta-feira em Brasília, inclusive no feriado da quarta-feira (21).

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 24 de março de 2010

Novo Código de Processo Civil poderá prever ação coletiva para processos semelhantes


A Comissão de Juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de Código de Processo Civil (CPC) reuniu-se nesta terça-feira (23), no Senado, para discutir sugestões a dois institutos que estão sendo considerados fundamentais para agilizar a tramitação de processos, como forma de tornar mais rápido o trabalho da Justiça: o incidente de coletivização e o processo de conhecimento.

Incidente de coletivização é um novo instrumento que está sendo proposto ao CPC. O objetivo é transformar em uma única ação coletiva processos individuais semelhantes, para acelerar o trabalho da Justiça. Assim, sempre que uma nova ação surgir sobre algum assunto já decidido por incidente de coletivização - como, por exemplo, a contestação de assinatura básica de telefonia -, a decisão já produzida será automaticamente aplicada, sem a necessidade de tramitar novamente pela Justiça.

Medida a ser aplicada somente em litígios que possam ser considerados de massa, o incidente de coletivização tem o objetivo ainda de evitar que ações semelhantes resultem em decisões diferentes, conforme entendimento de cada juiz responsável pela ação.

Já o processo de conhecimento, previsto no atual código (Lei 5.869/73), é a fase introdutória do processo, quando o juiz toma conhecimento do assunto e das alegações da partes. Entre os cinco livros que compõem o atual CPC, é o maior, e suas normas se aplicam aos demais quando não houver norma específica em contrário. Os demais livros são: Processo de Execução, Processo Cautelar, Procedimentos Especiais e Disposições Finais e Transitórias.

São várias as alterações propostas ao instituto do processo de conhecimento, entre as quais a ampliação dos poderes do magistrado, a extinção dos chamados incidentes processuais e a determinação de que os prazos processuais passam a correr somente em dias úteis.

Em entrevista à Agência Senado, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, presidente da comissão, informou que, na reunião desta terça-feira, as sugestões apresentadas nas audiências públicas que discutiram o assunto (realizadas em Belo Horizonte, Fortaleza, Rio de Janeiro, e Brasília) foram confrontadas com a legislação em vigor.

- Há sugestões que não cabem no código e outras que precisam ser debatidas - explicou o ministro do STJ -, para quem tem havido uma homogeneidade das sugestões em torno de assuntos pontuais.

O ministro explicou ainda que são várias as alterações que estão sendo propostas ao atual código, para acelerar a atuação da Justiça. Entre elas, estão a limitação do agravo de instrumento, a uniformização da regulação dos recursos, a agilização do processo de execução, a eliminação de vários procedimentos processuais, a suspensão do livro de Tutela Cautelar, entre "várias modificações pontuais", afirmou o magistrado.

O compromisso da Comissão de Juristas é entregar o anteprojeto do novo CPC ao Senado ainda neste primeiro semestre, segundo enfatizou Luiz Fux. O ministro frisou, no entanto, que a "celeridade pretendida não será usada para a produção de um texto a qualquer preço".

- Tudo será feito com responsabilidade e conforme os preceitos constitucionais. Queremos cumprir o prazo, mas, se necessário, poderá haver prorrogações - concluiu.

Fonte:a Agencia Senado

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