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domingo, 15 de julho de 2012

Abordagem Policial, 5 anos

Neste sábado, 14 de julho, o Abordagem Policial completou 5 anos de existência. Esta é mais uma oportunidade de agradecermos a todos aqueles que, desde o início desta jornada, vêm contribuindo para consolidar este blog como um dos mais importantes espaços de discussão sobre polícia e segurança pública no país. Felizmente, do primeiro texto publicado para cá, a perspectiva é de crescimento: a cada dia que passa, mais usuários acessam o Abordagem com o intuito de se informar, discutir e entender um pouco mais desse universo complexo e cheio de peculiaridades.

Citado em outros blogs, referência em trabalhos acadêmicos, fonte de consulta para veículos da grande mídia, guia para concursandos, noticiário de policiais e demais agentes de segurança pública – o Abordagem Policial está cumprindo missões que sequer passava pelas cabeças de seus idealizadores, eu (Danillo Ferreira), Victor Fonseca, Marcelo Lopes, Washington Soares, Sandro Mendes, Daniel Abreu e Emmanoel Almeida, todos, nos idos de 2007, alunos-a-oficial da turma Coronel PM Antonio Roque da Silva, que tinham como ambição apenas estender para outros públicos as discussões que cotidianamente eram feitas nos corredores da Academia de Polícia Militar da Bahia.

Desafios? Muitos. Se manifestar publicamente sobre temas sensíveis no interior de uma corporação militar. Manter o fluxo de atualizações ao tempo em que a vida profissional e pessoal exigem tempo e dedicação. Se firmar como veículo de referência nacional sendo os autores, em sua maioria, exteriores ao eixo Rio-São Paulo. Filtrar conteúdo de qualidade e pioneiro em uma época de ampla disseminação de informações.

Ao que parece, temos avançado e administrado estas dificuldades, que são bem menores que o prazer de ser referência para aqueles que são responsáveis por cerca de 12 mil visualizações diárias neste blog: nossos leitores. A todos vocês, agradecemos a confiança e a companhia, sem a qual, seria impossível continuar, com o sentimento de quem está começando, e deseja que mais períodos como o que passamos se repitam.

Obrigado a todos vocês!

Danillo Ferreira- Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com
http://abordagempolicial.com/ 

Nota do Blog: Nós que agradecemos por um blog de tão alta qualidade. Continue assim Danilo, a segurança pública do Brasil agradece!

sábado, 8 de outubro de 2011

Policial administrativo x operacional: a divisão

Entre as várias divisões pregadas no âmbito das instituições policiais (praças x oficiais, agentes x delegados, especializados x convencionais etc) uma destacável é a contraposição entre os policiais que atuam na atividade fim (operacionais) e os que atuam na atividade meio (administrativos). Os operacionais acusam os administrativos de privilégios, de viverem “na sombra”, longe dos riscos e desgastes que a atividade operacional possui. Os administrativos, por sua vez, alegam a importância do seu serviço, e dizem que sem seus esforços na estruturação das condições de trabalho da operacionalidade, nada daria certo.
 
De certo modo, ambos estão certos, pois essas não são afirmações excludentes. Atuar no serviço operacional de rua traz desgastes como a passagem de noites insones, exige preparo físico no desenrolar das ocorrências (é preciso correr, se manter de pé por muito tempo, carregar peso etc), e, além do mais, expõe o policial ao risco de morte, já que a possibilidade de confronto armado com suspeitos é evidente. Nenhum desses fatores atingem o policial empregado no serviço administrativo.
 
Este, porém, trabalha viabilizando o serviço do policial da operacionalidade, e até diminuindo os desconfortos a que este é submetido. É o policial da administração que realiza a licitação para a compra de um coturno mais confortável. É o policial da administração que racionaliza as horas de trabalho de cada policial. É também ele que garante, através dos procedimentos burocráticos, a concessão de férias, licenças e outros direitos dos policiais.
 
Assim, os serviços administrativos e operacionais são complementares, embora os “de rua” passem por mais desconfortos que os demais. Uma crítica justa, neste sentido, é o gasto às vezes feito com policiais que atuarão na administração mas que possuem toda a formação de um policial operacional (de técnicas policiais, tiro, defesa pessoal…). Como fazem as Forças Armadas brasileiras, as polícias devem direcionar a carreira de determinados profissionais a determinadas funções, evitando gastos desnecessários – qual o sentido de um policial aprender tiro policial se passará toda a sua carreira trabalhando com licitação?
 
Outra proposta vem sendo adotada, a contratação de auxiliares administrativos ou soldados temporários para assumir funções da administração (como telefonista) que não precisam de conhecimento técnico-policial para serem desenvolvidas. A ideia é liberar o policial administrativo (com formação operacional) para atuar nas ruas. Apesar de ser uma boa tese, o cuidado se refere à desenvoltura e probidade desses auxiliares no desempenho do serviço.
 
De qualquer modo, é preciso se distanciar das vaidades que às vezes surgem em virtude da diferenciação administrativo x operacional. Sem todas as engrenagens, por menor que sejam, não há motor que funcione.
 
Danillo Ferreira

Fonte: Blog Abordagem Policial

domingo, 28 de agosto de 2011

A origem do símbolo das polícias militares brasileiras


Todo policial militar, ou todo observador atento às peculiaridades dos uniformes e símbolos das PM’s do Brasil já deve ter se perguntado qual a origem das duas pistolas cruzadas presentes em todos os brasões policiais militares brasileiros. Dando uma volta pela internet, conseguimos a fundamentação para este símbolo, que data de 1944, especificamente no Aviso 1.840, publicado no Boletim do Exército de nº 30:


Perceba-se que a designação do símbolo, “idêntico ao adotado no Exército Americano”, ocorre cerca de um mês após a vitória dos aliados na 2ª Guerra Mundial, dentre os quais estavam os Estados Unidos da América. Segundo o Major PMESP Galdino, estudioso do tema e colecionador de medalhas militares históricas, o modelo das pistolas são Harpers Ferry Modelo 1806, calibre .54, de pederneira, fabricadas no Arsenal do Exército dos EUA:


Como visto, salvo melhor juízo e investigação, o símbolo das polícias militares brasileiras surgiu em homenagem à vitória norte-americana na 2ª Guerra Mundial. O que isto quer dizer em termos históricos, só os especialistas podem afirmar.

Danillo Ferreira

Fonte: Blog Abordagem Policial

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Se corromper, se omitir ou ir para a guerra?

Por Danillo Ferreira


O policial “ou se corrompe, ou se omite, ou vai para a guerra”: este é o ensinamento deixado pelo célebre filme Tropa de Elite, ao discutir a postura ideal do policial frente aos mandos e desmandos vigentes no “sistema” de segurança pública, do qual a polícia é um agente expressivo e central, mas não único. Frente às possibilidades de engajamento individual de cada policial durante sua atuação, chegamos à questão: até que ponto é válida a dedicação ao serviço? Quando devemos nos eximir de atuar na dinâmica social em que estamos inseridos?

Nunca devemos esquecer que estamos sujeitos a uma série de normas que nos obrigam a sermos agentes que devem intervir em algumas ocasiões. Neste contexto, ser omisso significa infringir a lei, e estar vulnerável à proporcional punição, caso a falha seja descoberta. Para o policial que possui a mínima intenção de se manter juridicamente inatacável, omitir-se não é uma postura querida.

Além disso, há o problema moral. Existe uma passagem que conta a estória de um médico que, do alto da sua omissão, atrasa o atendimento a uma urgência, para fazer algo pessoal. O paciente, por falta de atendimento em tempo hábil, acaba morrendo no corredor do hospital. O médico, ao ir verificar despreocupadamente o paciente falecido, acaba se dando conta que se tratava de seu filho, que sofrera um acidente de trânsito, e fora socorrido àquele hospital.

A ilustração pode perfeitamente se aplicar ao atendimento de uma ocorrência, e mesmo que a vítima em questão não seja parente ou conhecido do policial, é duma desumanidade sem tamanho estar investido na função policial e deixar de atuar por desídia individual.

Em relação ao treinamento e cuidados com a segurança no desempenho do serviço, existe a peculiaridade do zelo por si próprio. É temeroso se deixar defasar tecnicamente em virtude da omissão do estado, e é perversa a corporação policial que deixa seus homens precariamente instruídos e educados no sentido de diminuir os riscos inerentes à profissão.

Por outro lado, há os que querem justificar ações de abuso da força e até execuções extrajudiciais sob o ponto de vista da “salvação da sociedade”. Se sujeitam à possibilidade da vergonha pública, sendo tratados como criminosos (e, a rigor, não são menos que isso) e da pena que a justiça irá lhes impor. O policial que pensa deste modo, em se utilizar da ilegalidade alegando prestar um serviço à sociedade, ou são ingênuos ou são maldosos, por quererem justificar outro tipo de interesse de maneira “nobre”.

Os limites estão aí: a lei e a vida. Transpor o que a legalidade determina é temeroso e possivelmente trágico. Se omitir e expor a vida própria e dos demais é imoral e condenável. A produtividade, neste contexto, é proporcional aos meios oferecidos – ir além disso é se utilizar de expedientes escusos. A linha da atuação policial ideal é tênue, e mais complexa do que o “se omitir, corromper ou ir para a guerra”, mas é ela que temos que perseguir, ou seremos lançados à inusitada condição de culpados – por excesso ou escassez de atuação.


Fonte: Blog Abordagem Policial


quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Lavratura do Termo Circunstânciado (TCO) pela PM discutida no Senado


A necessidade da Lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelas polícias militares é algo tão óbvio que apenas um sentimento tão mesquinho como a vaidade corporativa pode recusar a implementação da medida. O TCO não dá origem a qualquer tipo de investigação criminal ou inquérito. É apenas um relato dos fatos realizado pelo policial que atendeu a ocorrência, com o compromisso do autor do crime ou contravenção a comparecer no juizado especial para a audiência de conciliação.

No vídeo abaixo, o Senador do Democratas de Goiás, Demosthenes Torres, defende veementemente a lavratura do TCO pelas PM’s – algo que já ocorre em boa parte das polícias brasileiras:


A discussão se deu no contexto da reformulação do Código de Processo Penal Brasileiro, conforme já tratamos aqui.

Atualmente, os policiais militares já confeccionam seus Boletins de Ocorrência, ou relatórios de serviço. Se o soldado de polícia não pode ou não tem capacidade de lavrar um TCO, também não é exigível a confecção de um relatório. Discutir a viabilidade de tal procedimento nas PM’s é discutir o indiscutível, é tentar provar que a celeridade e a eficiência são preferíveis à burocratização que somente funciona como alimento ao capricho de uma casta.

Danillo Ferreira

Fonte: Abordagem Policial

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