Mostrando postagens com marcador fbi. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador fbi. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 19 de junho de 2015

O FBI e a falácia das múltiplas carreiras



No ano de 2012, redigi um artigo que explicava a estrutura da Polícia Federal Norte Americana (FBI). O texto (http://www.fenapef.org.br/fenapef/noticia/index/40654) foi tecido com o formato informativo, vez que, naquele momento, a Polícia Federal Brasileira passava por uma de suas maiores crises, que colocou os Delegados de um lado e os “EPAs” (Escrivães, Agentes e Papiloscopistas) de outro.

À época, me deparei com um artigo redigido pelo Delegado Fontenele da PF (http://jus.com.br/artigos/18771/carreira-policial-estudo-comparativo-entre-a-estrutura-da-policia-federal-brasileira-e-norte-americana), onde tentava demonstrar que no FBI existiriam diversas carreiras e que havia um paralelo perfeito com o Departamento de Polícia Federal. Não pude deixar de estranhar o texto que era recheado ou de desconhecimento ou de certa manipulação. Pessoalmente, prefiro acreditar que seja o caso de desconhecimento, e por esse motivo redigi o artigo supramencionado a fim de esclarecer não apenas o Delegado, como outros colegas EPAs que frequentemente também se equivocavam nas suas colocações em relação ao Bureau.

Ocorre que na semana passada tive a oportunidade de ler um artigo do Delegado Mattos, este da Polícia Civil (http://sergiobautzer.jusbrasil.com.br/artigos/137854839/o-fbi-possui-carreira-unica-verdade-ou-mentira-tirem-suas-conclusoes). O texto aparentemente usou o meu como base para tecer deduções equivocadas e realizar o perfeito oposto do que meu texto inicial se propôs. Como afirmei no meu artigo original, o que se deve buscar pela polícia como um todo é uma inovação no modelo que atualmente vinga em busca de uma melhor prestação de serviço à população. Continuar com o que temos hoje, com todo respeito aos bons PMs, PFs[1] e PCs[2], é um completo fracasso. Sendo assim, presto-me novamente a esclarecimentos que visam jogar luz às premissas apresentadas pelo caro Delegado, que, espero, agiu de maneira tão inocente quanto seu colega.

Existem duas carreiras no FBI: a Carreira Administrativa (Professional Career) e a Carreira de Agente Especial (Special Agent Career). Diferentemente do que os Delegados apresentaram em seus textos, a carreira de “Polícia” no FBI é apenas a de Agente Especial. Já a carreira administrativa, atua como suporte de toda a estrutura investigativa, o que não poderia ser diferente. Se colocassem Agentes Especiais (ou seja, investigadores) para gerir o RH, a contabilidade, a logística etc., estaria fadada aos mesmos índices de solução de crimes que temos no Brasil. Então, resumindo, praticamente toda a atividade administrativa é realizada pelos cargos da Carreira Administrativa.

O mais curioso dos artigos dos colegas Delegados é que para provar seu ponto, suprimem informações que estão publicamente apresentadas nos sites citados por eles como referência bibliográfica. Informações como a de que para ser um Agente do FBI é necessário que o candidato tenha graduação de quatro anos em bacharelado numa universidade aprovada no sistema de educação Norte Americano. Lá não existe a judicialização da investigação, uma vez que isso é atribuição do Promotor de Justiça. No FBI, a preocupação dos Agentes é com a segurança, com o combate ao crime e não com prerrogativas.

Existe então a carreira Policial e a Carreira de suporte administrativo. Muito bem. No meu artigo, expliquei brevemente o que são as job series, e as citei para mostrar que a atividade do Agente Especial não se confunde com a atividade dos Especialistas de Investigação e Especialistas de Vigilância uma vez que não são policiais (logo, não podem ser comparadas aos EPAs brasileiros, estando mais próximos da carreira Administrativa da PF). Qual não foi minha surpresa ao ver que tal informação foi deturpada para dizer que apenas os Delegados de Polícia prendem alguém. Nos EUA, isso se deve ao fato de os job series representarem, até onde se estende o poder daquela atividade. Nos casos que apresentei, os Agentes Especiais possuem 1811 job series, o que significa que tem prerrogativa de portar a insígnia do órgão, armas, credenciais e tem “autoridade para prender”. Por outro lado, os investigadores (caso dos especialistas mencionados) em alguns casos, podem portar insígnias e armas, mas não possuem autoridade para prender (arrest authority). Vamos entender por partes a confusão realizada no artigo do Delegado.

Em primeiro lugar, por óbvio, o Brasil e os Estados Unidos possuem leis distintas. Portanto, regras distintas devem existir. Se examinarmos as leis americanas, vamos perceber que, como no Brasil, qualquer cidadão pode realizar uma prisão se em flagrante delito. Ora, de onde veio essa história de que um investigador não pode prender então? Simples, veio de uma pesquisa na Wikipedia, que traz o seguinte fragmento: “Apesar de alguns investigadores de série 1810 terem poder para, em algumas circunstâncias, carregar armas de fogo e investigar crimes, eles não possuem poder para prender. Geralmente, tal autoridade é o que distingue um agente especial (1811) da maioria do efetivo de série 1800.” (http://en.wikipedia.org/wiki/Special_agent). Não vou me aprofundar no significado da série 1800, mas vou esclarecer o que é o “poder de prisão” que o texto se refere. Trata-se na verdade, não apenas de prender um indivíduo infrator, mas também de realizar a famosa “prisão para averiguação”. Esse instituto, abolido das leis Brasileiras, existe nos EUA e para evitar abusos de cargos de suporte não policiais, portanto não foram concedidos aos mesmos (caso dos especialistas). Entretanto, qualquer policial americano pode prender. Seja do FBI, da State Police, DEA, ou os Sheriff Deputy. Todos prendem, do officer ao Chief. Seria no mínimo irracional se fosse diferente. Policial que não prende? Só no entendimento do Delegado Mattos. Por sinal, este também está equivocado! Em seu texto, para que a premissa menor se somasse à maior, criou essa dedução ilógica de que apenas o Delegado “prende em todas as fases (?)”.

Na Lei Brasileira, temos no Código de Processo Penal:

Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

§ 1º Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

§ 2º Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justiça, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caput deste artigo.

Art. 291. A prisão em virtude de mandado entender-se-á feita desde que o executor, fazendo-se conhecer do réu, Ihe apresente o mandado e o intime a acompanhá-lo.

Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverãoprender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

A prisão (em flagrante ou não) na fase preliminar é una. Qualquer divisão que tenha sido criada para respaldar a teoria do nobre Delegado é procedimental e não encontra respaldo legal. No ato, o Delegado meramente relata os fatos e encaminha o procedimento para o MP. Lavrar auto de prisão não é sinônimo de prender, é apenas reduzir a termo o que o Policial realizou. Vou adiar, por ora, a desconstrução da grande falácia de que “o Delegado é a única autoridade policial”. Este artigo está em gestação e em breve irei apresenta-lo.

Por enquanto fica a reflexão ­sobre o motivo da resistência em aplicar no Brasil modelos policiais que resultam em elevados índices de segurança e resolução de crime. Todo cidadão que tem a oportunidade de viajar ao exterior, certamente já se deparou com a sensação de segurança e tranquilidade de outros Países. Certamente sentem até certo desconforto ao perceber que ali podem se acalmar e baixar a guarda que mantemos o dia inteiro elevada. Caso contrário, seríamos surpreendidos a qualquer momento do dia ou da noite com algum tipo de violência. Por que não trazer essa sensação para o Brasil? A quem interessa manter o atual status quo de um dos países mais violentos do planeta? É compreensível a resistência pela mudança. Por sinal, essa resistência por parte da polícia em se atualizar não é exclusiva do Brasil, mas talvez seja o momento de provar que podemos ser ainda melhores que as melhores polícias do mundo. Afinal, os atores da segurança pública podem até discordar na forma que ela deve tomar, mas é inquestionável, mesmo a eles, que a situação tornou-se insustentável.

[1] http://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2013/06/17/apenas-8-dos-inqueritos-criminais-da-policia-federal-viram-denuncias-do-ministerio-publico/

[2] http://www.cnmp.gov.br/portal/images/stories/Enasp/relatorio_enasp_FINAL.pdf

Por Paulo Ricardo Aguiar de Deus, agente de Polícia Federal

Fonte: Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal

domingo, 5 de abril de 2015

Os salários que o FBI e a CIA pagam nos Estados Unidos


Se por aqui, um agente da Polícia Federal em início de carreira recebe pouco mais de 9 mil reais por mês, nos Estados Unidos, um agente do FBI(Federal Bureau of Investigation) recebe o triplo (na conversão em reais).

Segundo dados coletados pelo site americano Glassdoor, a partir de informações declaradas pelos próprios funcionários que são usuários do site, o salário anual dos agentes especiais do FBI é de pouco mais de 127,2 mil dólares, em média.

Um analista de inteligência da CIA (Central Intelligence Agency) também parece ser bem mais valorizado do que os colegas brasileiros que trabalham na Abin (Agência Brasileira de Inteligência).

O salário anual de 101.698 dólares, informado no site, corresponderia a ganhos mensais de mais de 8,4 mil dólares, ou seja, algo em torno de 25,4 mil reais. Um agente de inteligência da Abin ganha pouco mais de 5,2 mil reais mensais e um oficial de inteligência recebe 13,3 mil reais por mês, em início de carreira.

Confira nas tabelas os salários anuais pagos pelo FBI e pela CIA, segundo as informações coletadas pelo site Glassdoor:

FBISalário anual
Agente especial127.256 dólares
Agente especial supervisor148.518 dólares
Analista de inteligência80.083 dólares
Especialista em TI94.493 dólares
Engenheiro108.688 dólares
CIASalário anual
Analista de inteligência101.698 dólares
Analista econômico84.496 dólares
Gerente de projetos121.736 dólares
Executivo sênior174.870 dólares
Oficial de suporte à gerência154.922 dólares

Fonte: Revista Exame

terça-feira, 23 de setembro de 2014

As “excelências” da polícia com medo de uma polícia de excelência


Mal acaba de ser apresentado o projeto de Lei 7.402/2014, que propõe a modernização da investigação criminal no Brasil, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal já começa a bombardeá-lo com argumentos que tentam levar à opinião pública a ideia de que a proposta se trata da ressurreição do “Delegado calça-curta”. Essa figura, que perdurou do Brasil império aos anos de exceção, era representada pelo dirigente policial nomeado pelo mandatário de plantão e que atuava segundo interesses políticos.

Esse argumento tenta desautorizar as constatações de institutos e pesquisadores dedicados ao estudo da segurança pública no Brasil, os quais, diante dos números da ineficiência da investigação criminal, têm apresentado propostas de mudanças radicais, tanto no modelo de persecução penal, quanto nas estruturas das organizações policiais.

O Brasil, durante décadas, tem negado a natureza científica da investigação criminal, fazendo dela um procedimento burocrático, caro e ineficaz, personificado pelo delegado de polícia e materializado pelo inquérito policial. O resultado desse modelo ultrapassado é que apenas 4 mil dos cerca de 50 mil homicídios cometidos por ano no país são solucionados, pois os inquéritos policiais, muitas vezes, não passam de repositórios de documentos que acabam arquivados.

Por outro lado, a estrutura estratificada das polícias brasileiras estabelece duas categorias de policiais: a dos delegados (detentores de todo o poder de mando) e a dos agentes, escrivães, papiloscopistas e peritos (investigadores). Essa estrutura faz com que os policiais que realmente investigam os crimes não tenham nenhuma perspectiva de crescimento funcional, pois, mesmo que tenham anos de experiência em investigação criminal veem-se chefiados por delegados recém-egressos da Academia de Polícia, e em muitos casos, recém-saídos dos bancos das faculdades de Direito. Diante disto, torna-se pertinente a seguinte indagação: Será que apenas o conhecimento jurídico é suficiente para o combate ao crime? A distorção do modelo brasileiro contrasta com a realidade de outras polícias mundo afora. No FBI (polícia federal americana), por exemplo, as funções de chefia são exercidas por policiais com comprovada experiência profissional, advinda de anos de atuação dentro do órgão e com formação adequada na área em que atuam. Em outros países, os conhecimentos jurídicos não compõem a essência do trabalho policial, pois a obtenção de provas para o processo judicial é feita mediante o trabalho interdisciplinar de equipes de investigação, baseado em conceitos técnicos e científicos. Assim, evidencia-se, por óbvio, que a polícia não é formada por juristas, mas por especialistas em investigação. Ao contrário, no Brasil, para a assunção do papel de chefe de uma investigação, basta que o portador do diploma de graduação em direito seja aprovado no concurso para delegado.

Na contramão dos anseios da sociedade, as entidades representativas dos delegados de polícia – em especial, a dos delegados de Polícia Federal – têm defendido que a concentração de poder na mão dos delegados é fator que pode contribuir para o combate à corrupção e ao crime organizado, garantindo poder e independência aos ocupantes desse cargo. Entretanto, nos últimos anos, graças ao forte lobby dentro do Congresso Nacional, diversas leis conferiram mais poder aos ocupantes deste cargo, sem que isso representasse qualquer avanço nos números do combate à criminalidade no Brasil. Pelo contrário, o distanciamento dos delegados de polícia dos demais integrantes da carreira policial apenas fez ruir o relacionamento organizacional dentro da Polícia Federal, fazendo com que a produtividade do órgão despencasse. Além disso, o número de casos de assédio moral e de suicídio de policiais federais transformou-se em funesta estatística que deu lugar aos resultados apresentados pelo órgão no início da década passada.

Atualmente, o delegado de polícia (que exige ser chamado de Vossa Excelência) é visto pelos demais policiais como um “despachante policial”, pois não participa das investigações e ocupa uma posição de gabinete, transformando o que deveria ser um trabalho técnico e científico, num amontoado de papel, cujo único mérito é produzir as estatísticas da ineficiência da investigação criminal brasileira, que tem índice de elucidação de homicídios próximo aos 8%. Portanto, está claro que não é com a concentração cada vez maior de poder nas mãos do delegado de polícia que esses índices risíveis serão superados.

O projeto de lei não aponta o modelo atual de investigação como causa da criminalidade, mas como origem da ineficiência e da impunidade. Assim, a proposta prevê que a investigação será alcançada apenas quando métodos científicos forem utilizados e a chefia das investigações sair dos gabinetes e for enfrentar o crime onde ele está: nas ruas. Além disso, é fundamental que o processo investigativo e as carreiras policiais valorizem as diversas especialidades e a meritocracia dos policiais mais aptos e qualificados, sob a perspectiva de ascensão profissional.

Assim, o que o PL 7.402 objetiva não é a ressurreição do delegado calça-curta, mas o aproveitamento do conhecimento técnico-científico e da experiência investigativa em prol da elucidação criminal. Em nenhum artigo do projeto de lei está prevista a possibilidade de desrespeito ao princípio do concurso público, pois este é exigido para o ingresso na carreira policial federal que, segundo o art. 144 da Constituição Federal, é uma carreira única. O que se pretende, como se disse, é fazer com que o princípio da eficiência (também previsto na Constituição) passe a finalmente vigorar nas instituições policiais brasileiras. Além disso, como a proposta prevê a atuação do Ministério Público em todas as fases da investigação, percebe-se que o argumento que aponta a possibilidade de manipulação política das investigações não passa de desespero de algumas “neo-excelências”, que tentam a todo custo manter e ampliar o seu anacrônico poder, mesmo que o preço disto seja a escalada da impunidade no Brasil.

Antônio José Moreira da Silva - Agente de Polícia Federal desde 2003. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia, Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Cândido Mendes. Cursando Especialização em Controle da Gestão Pública, pela Universidade Federal de Santa Catarina. Membro do Grupo de Trabalho formado pela Federação Nacional dos Policiais Federais, Ministério do Planejamento, Ministério da Justiça e Departamento de Polícia Federal, para a apresentação de proposta de reestruturação da carreira policial federal.

Fonte: O Estadão

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Policiais militares do Rio de Janeiro serão treinados pelo FBI

A Polícia Militar do Rio de Janeiro terá, na próxima quarta-feira(23), a oportunidade de treinar com o FBI, um dos departamentos de investigações americanos mais famosos do mundo, o FBI (Federal Bureau of Investigation).

O encontro, que acontece até a quinta-feira(24), prevê o Treinamento de Prevenção a Lesão e Morte de Policiais em Serviço e acontece no auditório da Academia de Polícia Militar D. João VI, situada na Avenida Marechal Fontenelle, 2906, Sulacap, Zona Oeste do Rio de Janeiro.

Durante os dois dias, agentes do FBI e policiais militares do estado do Rio de Janeiro trocarão experiências com objetivo de promover segurança e reduzir o número de agentes feridos ou mortos em serviço.

Fonte: O Repórter

domingo, 7 de novembro de 2010

A diferença entre o FBI e a CIA


Karen Carrijo - CB PMGO

O FBI (Federal Bureau of Investigation) é uma espécie de Polícia Federal dos Estados Unidos, uma agência governamental que possui o papel de amparar a lei através da investigação de violações da lei penal federal. Entretanto, ao contrário do que alguns pensam, o FBI não é um departamento de polícia nacional, mas sim, uma jurisdição diferente para certos tipos de crimes, administrada pelo Procurador Geral da Justiça dos Estados Unidos. Criada em 26 de julho de 1908 pelo promotor público Charles Joseph Bonaparte, o FBI é considerado a maior agência policial do mundo, contando com trinta mil funcionários e atuando em sessenta países.

De uma forma bem simples, a CIA (Central Intelligence Agency) é o serviço de inteligência estadunidense, cujo papel é coletar informações de fontes humanas, avaliar se essas informações ameaçam a segurança nacional, além de informar os responsáveis para que sejam tomadas medidas cabíveis.

O serviço de inteligência estadunidense foi criado para satisfazer uma necessidade estratégica em virtude da Guerra Fria e do avanço do comunismo. Atualmente a CIA perdeu um pouco de sua importância, pois seu trabalho é restrito à investigação de informações de fontes humanas, a obtenção de informações obtidas de sinais de comunicação (SIGINT) é tarefa de outro órgão, a NSA.

Embora o compartilhamento de informações entre o FBI e a CIA possa ser algo comum, existem grandes diferenças entre os órgãos. A maior delas é que, enquanto o FBI possui uma atuação maior dentro dos Estados Unidos, o trabalho da CIA é realizado no exterior. Essa distinção, porém, já foi desrespeitada diversas vezes.

Fonte: Brasil Escola

domingo, 12 de setembro de 2010

Justificativas sociais para a reestruturação do cargo de agente de polícia judiciária para o nível superior

“A quem interessa um policial ganhando R$ 800 por mês?
A quem quer corrompê-lo bem barato”.
(Marina Maggessi – Deputada Federal: ISTOÉ-20/12/2006)

Não obstante a vertiginosa escalada do crime organizado e sua constante especialização e diversificação, é latente o sucateamento das instituições policiais em todo o país, sobretudo no que diz respeito à Polícia Civil, constitucionalmente responsável pela persecução penal. Nesse contexto, pergunta-se: — Estarão as polícias civis preparadas para acompanhar a evolução do crime, que, sem ilusões, cada dia torna-se mais complexo e sofisticado? Estarão as polícias civis aptas para atuar em consonância com o princípio da multidisciplinaridade que deve permear a investigação técnico-científica capaz de produzir provas que garantam a condenação do indivíduo-infrator sem a necessidade de recorrer à abjeta prática da confissão sob tortura?

Diversos autores, a exemplo do Percival de Souza, autor do documentário PCC o sindicato do crime, demonstram o interesse de ramificação e expansão por parte de setores do crime organizado, inclusive custeando cursos para futuros funcionários do crime com intuito de infiltra-los em setores estratégicos do serviço público, com destaque para as instituições policiais. Só este motivo já deveria ser razoável para se discutir formas de tornar o mais restrito possível o acesso às carreiras policiais. Contudo, apesar de relevante, este não é nem de longe a principal justificativa a ser considerada.

Tradicionalmente as polícias estaduais tem sido tratadas como setores de assistência social com foco na geração de emprego para jovens sem qualificação, refletindo uma visão equivocada de que investigar é função pouco complexa baseada na busca de testemunhas e extração de confissões e por isso mesmo podendo ser acessível a literalmente qualquer um, sem atentar para a óbvia constatação formalizada no Plano Nacional de Segurança Pública elaborado pelo Governo Federal, onde no capítulo “Mudanças nas polícias Militares e nas polícias civis para implementação do Sistema Único de Segurança Pública” constata que “quanto mais técnica e ciência na investigação, menos violência”.

Há de se ter em mente que investigar, focando os subsídios que possam ensejar na condenação gera a necessidade de estruturas específicas, planejamento, elaboração de vários documentos, compreensão de matérias como: contabilidade, direito, administração, finanças, informática, engenharia, química, mecânica, telefonia, radiocomunicação etc., sendo óbvio que se trata de conhecimentos mínimos, mas necessários. Hoje, no mundo, a bem da verdade, as policiais judiciárias mais eficientes, como a americana (FBI), a inglesa (Scotland Yard), a francesa, a canadense, a alemã etc., são altamente qualificadas, leia-se Agentes (investigadores) com nível superior, e por isso mesmo mundialmente respeitadas.

Igualmente há de se constatar que operações efetivas de combate ao crime, sobretudo ao organizado, como o Tolerância Zero em Nova York e a Operação Mãos Limpas na Itália, somente obtiveram êxito porque pautadas no tripé valorização do Agente, Corregedoria forte e planejamento pautado em critérios técnicos. Mas não é preciso sair do país para perceber os reflexos que podem advir da reestruturação do cargo de Agente de Polícia Judiciária para o nível superior. Vide a nossa Polícia Federal (a Polícia Civil da União).

Se hoje ela tem autonomia de ação que lhe permita investigar e prender àqueles que adotem condutas delitivas, independente do estrato social que ocupem, isto nada mais é do que o reflexo da oxigenação e qualificação decorrente da reestruturação do cargo de Agente Federal para o nível superior através da Lei nº 9.266/1996. Se somente em 2007 viu-se à prisão de Zuleido Veras e outros que em 2001 já eram denunciados pela revista Época como lesivos ao erário, isso é graças à qualificação e independência da Polícia Federal cujos cargos somente são acessíveis a parcelas cada vez mais restritas da sociedade.

Não é à toa, portanto, que o plano de Modernização da Polícia Civil Brasileira, de autoria da Secretaria Nacional de Segurança Pública em 2005, propõe:

"Agente Policial, igualmente autônomo em sua posição especializada na equipe interdisciplinar de investigação, graduado em nível superior, universitário, é o profissional capaz de manejar adequadamente as múltiplas tecnologias exigidas pelo ato investigatório, tanto quanto executar procedimentos de segurança da equipe profissional, interagir com a política de inteligência, efetuar ações de esforço físico contra eventuais resistências à autoridade do Estado e, também, as complexas atividades de natureza cartorial, desta feita concebidas num sistema moderno, ligado à atividade de inteligência e pressupondo uma execução fundada na gestão de conhecimentos".

Afinal, como definido na Constituição Federal, à Polícia Civil atribui-se a missão de executar a política de apuração das infrações penais e de polícia judiciária, desempenhando a primeira fase da repressão estatal, de caráter preliminar à persecução processual penal, oferecendo suporte às ações de força ordenadas pela autoridade judiciária. A partir do quê, a percepção de que tal empreendimento exige posturas altamente profissionalizadas por técnicas de gestão e ação operativa, tudo conforme a legislação nacional e os tratados internacionais, particularmente no que se refere ao respeito pelos direitos fundamentais do homem, segundo fartamente gravado no ordenamento jurídico pátrio.

Por fim, seguindo a ordem natural das coisas, qual seja, a de evoluir, concluímos que todo policial civil tem que ser valorizado e qualificado para melhorar a segurança pública, ou seja, o cargo de Agente de Polícia Judiciária deve ser um cargo de nível superior; fazer o caminho inverso, diminuindo a qualificação de seus integrantes ou estagnar sua estrutura, não seria a melhor forma de atender as necessidades da sociedade, quer as prementes, quer as futuras, pois como com muita propriedade informa Luiz Eduardo Soares, uma das maiores autoridades em segurança do país: carros, motos e reformas de nada adianta pois: “Nenhum esforço,entretanto, será capaz de atingir os objetivos visados por um projeto radical de reforma, se não vier acompanhado da valorização dos policiais”.

Ricardo dos Reis Tavares - Aracaju(SE) - 14/08/2010
Presidente do SINPOL - Sindicato da Polícia Civil

Fonte: Fórum Brasileiro de Segurança Pública

Postagens populares