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segunda-feira, 18 de julho de 2016

“Oficial tem que estar nas ruas protegendo a população, e não batendo cabeça em quartel”

Frase é delegado Paulo Márcio, presidente da Adepol sobre oficiais da PM. “Trabalhar na rua parece ser algo indigno para a maioria"

Delegado Paulo Márcio. Arquivo Aspra

O presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Sergipe (Adepol), Paulo Márcio, afirma que a principal deficiência da Segurança Pública sempre foi no campo da prevenção. Ele lembra que a função constitucionalmente é atribuída à Polícia Militar, e salienta que há um excesso de companhias, pelotões, unidades e órgãos especializados. O delegado aponta ainda que há policiais desviados de função, o que, segundo ele, acaba pulverizando, fragmentando o efetivo e enfraquecendo o policiamento ostensivo. “Sem falar que existem centenas de policiais militares trabalhando à paisana, isto é, em trajes civis, fazendo investigação de forma ilegal e sem nenhum controle. O Ministério Público, se já não o faz, deveria combater essa aberração”, cobra o delegado. Segundo ele, outro problema que precisa ser enfrentado pelo secretário de Segurança Pública, o também delegado João Batista, e pelo governador Jackson Barreto (PMDB) reside nos oficiais da Polícia Militar. “A imensa maioria só trabalha até as 13h, mesmo assim dentro dos seus gabinetes, enquanto soldados, cabos e sargentos enfrentam escalas extenuantes. Oficial tem que estar nas ruas, comandando suas tropas e protegendo a população, e não batendo cabeça em quartel. Vemos isso na Bahia, São Paulo e Minas. Aqui em Sergipe é muito raro. Trabalhar na rua parece ser algo indigno para a maioria da oficialidade sergipana”, alfineta o delegado. A entrevista:

Como a Adepol está acompanhando o latrocínio que vitimou o jovem cobrador de ônibus David Jonatas Barbosa e os desdobramentos do lamentável episódio?

Com a mesma preocupação com que a sociedade acompanha, porém com um olhar mais crítico em razão de nosso envolvimento direto com a Segurança Pública. O executor, conforme divulgado, é um adolescente de 17 anos, que agiu de forma fria, covarde e perversa. Mas isso não é nenhuma novidade. Em menos de três anos, ele estará nas ruas praticando outros crimes e destruindo famílias. Nos Estados Unidos não seria assim. Na Inglaterra não seria assim. Mas o Brasil é uma democracia avançada, superior. Aqui as pessoas podem continuar morrendo enquanto o Congresso Nacional fica perdido em discussões bizantinas e o Estado torra bilhões de dólares em Copa do Mundo e Olimpíadas.

Segundo o Sindicato dos Rodoviários, já são mais de 1.200 assaltos a ônibus. Isso reflete a deficiência do policiamento ostensivo?

A principal deficiência da Segurança Pública sempre foi no campo da prevenção – função constitucionalmente atribuída à Polícia Militar, coadjuvada, no que pertine aos bens, serviços e instalações do município, às guardas municipais. Há um excesso de companhias, pelotões, unidades e órgãos especializados, policiais desviados de função, o que acaba pulverizando, fragmentando o efetivo e enfraquecendo o policiamento ostensivo. Sem falar que existem centenas de policiais militares trabalhando à paisana, isto é, em trajes civis, fazendo investigação de forma ilegal e sem nenhum controle. O Ministério Público, se já não o faz, deveria combater essa aberração. Outro problema a ser enfrentado pelo secretário de segurança e o governador é em relação aos oficiais da Polícia Militar, cuja imensa maioria só trabalha até as 13h, mesmo assim dentro dos seus gabinetes, enquanto soldados, cabos e sargentos enfrentam escalas extenuantes. Oficial tem que estar nas ruas, comandando suas tropas e protegendo a população, e não batendo cabeça em quartel. Vemos isso na Bahia, São Paulo e Minas. Aqui em Sergipe é muito raro. Trabalhar na rua parece ser algo indigno para a maioria da oficialidade sergipana.

O presidente da OAB/SE, Heni Clay Andrade, fez duras críticas ao Governo do Estado, por conta da violência que aterroriza Sergipe. Segundo ele, não há policiamento ostensivo e falta inteligência à polícia para lidar com o crime. O Estado faliu, em se tratando de segurança pública? É, de fato, um problema de governo, de gestão?

Independentemente do juízo feito pelo Dr. Henri Clay Andrade acerca das falhas e omissões do governo no âmbito da segurança pública, para mim é motivo de muita satisfação ver a OAB novamente envolvida na discussão de questões altamente relevantes para a sociedade. Como eu disse, a falha na prevenção é nosso calcanhar de aquiles, mas há problemas muito graves no policiamento repressivo ou investigativo, levado a efeito pela Polícia Civil, que não são necessariamente relacionados à inteligência, mas à própria estrutura, ao baixo efetivo e à gestão, que avança aqui e ali, a duras penas.

Segundo o escrivão Antônio Moraes, ex-presidente do Sindicato dos Policiais Civis, a Polícia Civil poderia contribuir mais para o êxito do policiamento ostensivo que é feito mais pela Polícia Militar. Há falhas no trabalho da Polícia Civil no tocante à falta de segurança nos ônibus?

Embora a Polícia Civil não tenha como função o policiamento ostensivo, ela pode atuar no campo da prevenção, seja através de ações como o Projeto Acorde, que já existe e tem como objetivo a pacificação social por meio da resolução de conflitos interpessoais, por meio da mediação, seja através da valorização das delegacias metropolitanas, regionais e municipais, dotando-as de estrutura e implantando, a par do modelo de áreas integradas e compatibilizadas com as unidades militares, um sistema de avaliação de resultados.

Qual a modalidade de crime que mais preocupa a polícia, neste momento, dadas as estatísticas?

Homicídio, latrocínio, tráfico de drogas, roubo e furto ainda são o maior motivo de preocupação, embora haja políticas de proteção à mulher, às crianças e grupos vulneráveis em geral para reprimir os delitos contra essas categorias.

Todas as vezes que um crime choca a população fala-se muito na facilidade com que os bandidos são soltos e na necessidade de haver redução da maioridade penal. Como o presidente da Adepol avalia estes dois pontos?

De fato, são dois temas que sempre vem à tona nessas ocasiões. Particularmente, penso que nossa legislação é permissiva e condescendente com a criminalidade. Na minha visão, o autor de crimes como homicídio, latrocínio e estupro deveria permanecer encarcerado pelo máximo de tempo possível, sem direito a progressão de regime, livramento condicional e outras benesses. Na impossibilidade de adoção da prisão perpétua, vedada pela Constituição Federal, seria a melhor medida para proteger a sociedade. Por muito tempo fui contrário à redução da maioridade penal para 16 anos. Hoje, sou favorável. 15 anos de atividade policial não embruteceram meu coração e meu espírito, mas serviram para abrir meus olhos e rever posturas dogmáticas e socialmente nocivas. O adolescente de 16 ou 17 anos que atira em um pai de família desarmado para roubar R$ 20,00 é tão culpado e responsável quanto o indivíduo que joga um caminhão de 35 toneladas sobre uma multidão indefesa.

A atual cúpula da SSP tem sentado à mesa com os delegados para discutir segurança pública ou os delegados não estão tendo oportunidade de opinar, dar sugestões e ajudar na construção de um projeto eficiente, que ofereça respostas positivas a quem custeia o sistema pagando impostos, a sociedade?

Nós temos uma pauta contendo algumas sugestões que foi entregue ao ex-secretário Mendonça Prado e reapresentada ao Dr. João Batista bem como ao delegado-geral, Alessandro Vieira. Dentro do possível, essa pauta vem sendo cumprida, a exemplo da nomeação de agentes e escrivães, obediência aos critérios legais para remoção e lotação de delegados, retirada de presos de delegacias, dentre outras. O diálogo é franco e direto. Estamos avançando paulatinamente.

Há esperança de revertermos o caos a curto prazo?

Nada é resolvido a curto prazo, mas penso que haverá uma melhora quando o Estado entregar os presídios de Estância e Areia Branca, permitindo o esvaziamento definitivo das delegacias e colocando em funcionamento o regime semi-aberto, evitando a soltura prematura de criminosos perigosos.

O que poderia ser feito para diminuir essa sensação de insegurança?

A sensação de insegurança é reflexo da insegurança real, obviamente que amplificada pela imprensa e redes sociais. Logo, só diminuirá a partir do momento em que o cidadão tiver a percepção de que os índices estão caindo e o Estado está retomando o controle da situação.

Com tantos homicídios, a polícia judiciária tem como investigar o roubo ou o furto de um celular, de uma carteira, de um relógio ou o cidadão vítima tem que se conformar, pois a estrutura é precária e, assim, a polícia é obrigada a priorizar crimes “maiores”? 

O efetivo da Polícia Civil é baixo e, dada a enorme quantidade de crimes, é preciso realmente priorizar, reprimir os mais graves, os que ofendem com maior intensidade os cidadãos e a própria Administração. Mas não deixamos de investigar o furto do botijão de gás, o roubo do celular, o uso de documento falso, dentre outros.

Qual a maior queixa hoje dos delegados de polícia?

Salários atrasados e parcelados, falta de equipe e estrutura, condições precárias de trabalho, sobretudo no interior, excesso de plantões em finais de semana e feriados, dentre outros. Mas um dos principais problemas na atualidade é o acúmulo de duas, três ou mais delegacias por um só delegado de polícia. Em 2003, quando fui presidente do Sindicato dos Delegados pela primeira vez, esse problema já existia. Naquela ocasião, a PGE reconheceu a ilegalidade e recomendou a realização de concurso público. O concurso foi feito em 2006 e, no entanto, nada mudou. Esta semana, entregaremos uma proposta ao delegado-geral para equacionar esse problema, pois a situação já chegou ao limite e os delegados já falam em adotar medidas que os impeçam de continuar acumulando várias unidades de forma ilícita.

O governador Jackson Barreto já procurou a Adepol para discutir segurança pública? Para demonstrar preocupação com a violência?

Não é comum governadores procurarem entidades associativas para discutir segurança pública, o que é um grave equívoco, a meu juízo. Na maioria das vezes, eles é que são demandados. Nesse sentido, posso afirmar que nunca fomos convidados pelo governador Jackson Barreto, mas nos colocamos à sua inteira disposição naquilo que for necessário. No entanto, embora ocasionalmente, tivemos oportunidade de discutir alguns temas com o governador em exercício Belivaldo Chagas, como superlotação de presos, acúmulo de delegacias, nomeação de servidores, etc. Por seu intermédio, todos os nossos pleitos e sugestões chegaram ao titular de forma clara e objetiva.

Joedson Telles

Fonte: Universo Político

domingo, 26 de setembro de 2010

A desmilitarização das Polícias Militares

Alexandra Valéria Vicente da Silva - Rio de Janeiro(RJ) - 16/09/2010

A possibilidade de desmilitarizar a polícia militar é tema que vem apresentando crescente número de discussões e debates não apenas na sociedade considerada “civil”, mas também, nas próprias organizações militares, em todos os seus níveis hierárquicos; contudo, ainda não de forma tão “explícita”.

Com o fim da ditadura, houve a preocupação com uma reorganização democrática em diversos setores da sociedade. Porém, as policias foram deixadas de lado. Símbolo de toda uma racionalidade autoritária e arbitrária, ela não acenava com a possibilidade de melhorias significativas, comprometidas com um Estado Democrático de Direito.

Passados mais de vinte anos, a reestruturação das policiais apresenta-se (espera-se!) como um caminho que se pretende irreversível, visto os inúmeros problemas causados e vivenciados por essas organizações. A polícia militar, especificamente no Rio de Janeiro, há muito já atravessa significativo momento de deslegitimização, sem apoio social e sem credibilidade interna. A maioria dos seus profissionais afirma “amar” a corporação, mas também sentem vergonha (SILVA, 2006). E lá se vão duzentos anos. Como isso é possível? Seria o modelo militar (e o militarismo) o responsável pela longa trajetória?

Frente a tantas dificuldades internas e externas surgem discussões a respeito da possibilidade de desmilitarizar a polícia militar. Dois eventos significativos ocorridos em agosto de 2009 mostram o interesse pelo assunto entre variados segmentos. O primeiro refere-se à Primeira Conferencia Nacional de Segurança Pública (1ª CONSEG) realizada em Brasília. Em seu direcionamento final a CONSEG aprovou dez princípios e quarenta diretrizes que devem nortear a Política Nacional de Segurança Pública. Entre as diretrizes, duas (a 12ª e a 18ª) sinalizam para a necessidade de desmilitarização das policias. Ressalta-se que na CONSEG estiveram presentes e votaram profissionais da segurança pública de diversos setores (militares e civis), gestores e diferentes esferas da sociedade civil.

O segundo fato foi uma pesquisa realizada por SOARES, ROLIM e RAMOS junto a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), com 64.130 profissionais de segurança pública de todo o Brasil, sendo que 40.502 eram policiais militares. O objetivo da pesquisa, como seu próprio título explica, foi saber “O que pensam os profissionais de segurança pública do Brasil”. O estudo mostrou que a maioria dos policiais pesquisados apóia a desmilitarização da polícia militar e, apenas entre os militares, a adesão chega a 77%, tanto entre as praças como entre os oficiais das corporações.

Com os dados levantados na pesquisa e com observações realizadas durante a CONSEG, observa-se a confiança e o contentamento de muitas pessoas, principalmente policiais militares, com as possíveis (já certas!) conseqüências positivas da desmilitarização, tanto para os profissionais dessas organizações (especialmente as praças) quanto para a “sociedade civil”. Desmilitarizar torna-se sinônimo de igualdade, respeito, dignidade, boas condições de trabalho e de um trabalho “bem feito”! Fim da violência e das arbitrariedades... Mas será que simplesmente deixar de estar vinculada ao Exército fará da polícia uma organização melhor? Melhor em que sentido? Seria o Regulamento Disciplinar o responsável direto pelas dificuldades vivenciadas pela maioria dos policiais militares nas corporações? O modelo organizacional militar é o único causador das dificuldades interpessoais experimentadas? Seria ainda esse mesmo aspecto que faz com que o policial tema e seja temido pela população? Entendendo o militarismo como um resultante do modelo organizacional militar, que procura fazer com que aqueles que estão em seu interior sejam controlados, subjugados, excluídos e alienados, mas ao mesmo tempo inclusos nesse mesmo processo de produção de subjetividade que deverá ser reproduzida no meio social, quais poderiam ser suas implicações para polícia?

Mantendo a mesma linha de raciocínio anterior, questiona-se: o “caráter civil” teria o poder de engendrar na corporação a solução de todos os seus problemas? Deste modo, acredita-se que sim, a desmilitarização é um caminho possível, razoável e, até mesmo “natural” para as policias, mas que, não, não é tão simples assim! Pensando assim, decidiu-se elaborar algumas reflexões a respeito do que se espera e do que pode vir a ser a desmilitarização das policias militares.

• 1º tempo: um pouco de história

O surgimento e institucionalização da polícia militar no país ocorreram pela elaboração de duas vertentes surgidas na Europa Ocidental entre fins do século XVIII e início do século XIX (Holloway, 1997). Esses modelos europeus de polícia, provenientes mais especificamente da França e da Inglaterra, tinham proposições bem diferentes. Eles são o que melhor podem caracterizar o surgimento da sociedade disciplinar (Foucault, 2003) e sua institucionalização, pois indicam como ocorreu a reestruturação do sistema judiciário e penal em vários países.

Na França e na Inglaterra existiam variados tipos de mecanismos de controle da população, e estes tinham como objetivo atender a uma série necessidades da aristocracia e da burguesia daquela época.

É através de sucessivas mudanças no interior da sociedade que acontece a estatização do sistema penal, sobretudo na Inglaterra. De auto defesa das camadas mais pobres, a possibilidade de subjugação dessas mesmas.

Na França o processo foi diferente. As novas formas de produção é que mais fortemente ditam os novos mecanismos de controle “necessários” para as classes mais pobres, e que “precisavam” serem controladas.

Mas tanto na França como na Inglaterra, após tantos deslocamentos, foi o modelo econômico capitalista que determinou finalmente os tipos de relação judiciária e suas penalidades.

No Brasil, a cidade do Rio de Janeiro viveu grandes mudanças nessa área com a chegada da Família Real em 1808. Até então, a vigilância da Colônia era realizada por quadrilheiros , alcaides e capitães-mores de estradas e assaltos (capitães do mato). Com a chegada de D. João VI, esse sistema de segurança mostra-se ineficiente, e é estabelecido, nos moldes de Lisboa, Intendência Geral da Polícia da Corte e do Estado do Brasil. Esta tinha como referência o modelo francês de polícia, que havia sido introduzido em Portugal em 1760 (Holloway, 1997).

Em 13 de maio de 1809, foi criada a Divisão Militar da Guarda Real da Polícia do Rio de Janeiro, que, conforme esclarece Holloway, foi a primeira “força policial de tempo integral, organizada militarmente e com ampla autoridade para manter a ordem e perseguir criminosos” (p.47). Mais tarde ela seria considerada o ponto de partida da atual Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. A missão da Guarda Real deveria ser, segundo Sanctos apud.Holloway (1997) “manter a tranqüilidade pública (...) e muitas outras obrigações relativas à ordem civil” (p.48).

Os integrantes da Guarda Real provinham das classes mais pobres e não escrava (as mesmas que eram mais atingidas pelos seus métodos repressivos), e não havia impedimento quanto à presença de negros, desde que livres.

Mas em julho de 1831 a Guarda Real foi extinta, sendo esta decisão conseqüência da sua participação no motim ocorrido em 12 de julho, ao colaborar com o 26º Batalhão de Infantaria do Exército, quando este último se rebelou contra a sua própria dissolução. Um mês antes deste acontecido, havia sido criada a Guarda Municipal, de caráter civil. A proposta era de que os guardas civis substituíssem os soldados da Guarda Real nos distritos judiciais locais. Uma das principais preocupações da Guarda Municipal referia-se à origem de seus membros, que deveriam apresentar certos antecedentes que os validassem como devidamente qualificados. Não havia uma discriminação formal quanto à raça, mas seus membros estavam inseridos em uma parte da população com um melhor poder aquisitivo.

Durante o motim de 1831, a Guarda Municipal atuou, mas não conseguiu intervir de modo eficiente. Isso faz com que o Parlamento tente reorganizá-la. Ela deveria então, se responsabilizar pelo patrulhamento das ruas. Na mesma época, ainda como tentativa de aliviar a situação conflituosa causada pela rebelião e pela ineficácia da Guarda Municipal foi criado um grupo que reunia diversos oficiais. Seu objetivo era fazer com que seus membros atuassem como soldados no patrulhamento da capital em conjunto com a Guarda Municipal.

Em agosto de 1831 foi criada a Guarda Nacional, com caráter paramilitar. Seu surgimento tinha sido precipitado pelas dificuldades vivenciadas pela Guarda Municipal durante a rebelião. Ela deveria ser organizada militarmente, em toda a nação, ser bem armada, e estava subordinada ao ministro civil da justiça, às autoridades políticas e judiciais e aos juízes de paz. As condições de recrutamento deveriam ser semelhantes àquelas da Guarda Municipal. Na verdade, o objetivo de se ter esta parcela da população no trabalho de guarda é que se entendia que eles, como proprietários, deveriam auxiliar na defesa dos seus próprios bens. Como os guardas municipais, os membros da Guarda Nacional também não eram remunerados.

Em 10 de outubro de 1831 foi criado o Corpo de Guardas Municipais Permanentes (seus membros eram conhecidos como os “Permanentes”). Tratava-se de uma organização militar que se pretendia que substituísse os guardas municipais civis. Entendia-se, na época, a necessidade de uma força que atuasse em tempo integral, que fosse profissional e atuasse organizada e disciplinada com os preceitos do militarismo. Na realidade, eles eram os substitutos diretos da antiga Guarda Real, com algumas diferenças, como, por exemplo, estavam subordinados ao Ministro Civil da Justiça, seus integrantes alistavam-se voluntariamente, recebendo salários mais dignos e não podiam mais receber castigos corporais, como na Guarda Real. Juntamente com essa nova reformulação foram propostas medidas que pretendiam regular a atividade policial. Porém, acreditava-se que não se deveria permitir uma postura “frouxa”, com relação aos “policiais”, visto que, assim, certamente caminhariam para uma completa desorganização. Daí a importância da criação de uma organização pautada em modelos militares de hierarquia e disciplina.

O Corpo de Permanentes viu-se, desde o início, sobrecarregado em suas funções. Além de ser o responsável direto por ações preventivas e repressivas, qualquer ocasião em que se acreditava ser necessária uma força armada e militarmente organizada, seu contingente era deslocado.

Em julho de 1865 um grande número de soldados da Guarda de Permanente da Corte foi convocado para a Guerra do Paraguai. Lá, receberam a denominação de 31º Batalhão Voluntário. Em 1866, como tentativa de amenizar os efeitos da partida do grande contingente, é criada a Guarda Urbana. Esta era uniformizada, mas não possuía características militares e estava subordinada ao Chefe de Polícia – civil. Entretanto, já em 1869, a Guarda Urbana apresentava perspectivas negativas. Mostraram-se extremamente arbitrários e violentos, vindo a superar, em reclamações, os Permanentes. Tal fato era creditado aos baixos salários e à ausência de organização e disciplina militar. Mas somente em 07 de março de 1885 a Guarda Urbana chega ao seu fim. Em setembro deste mesmo ano, a força policial militar é reestruturada, voltando a ser responsável pelo policiamento, já que, a partir do surgimento da Guarda Urbana, ela deveria ficar apenas de prontidão para atuar nos casos emergenciais. Contudo, neste momento sua nomenclatura já havia sido alterada, com a reforma de 1871, de Corpo de Guardas Municipais Permanentes para Corpo Militar de Polícia da Corte. Deixa também de ser subordinada ao Chefe de Polícia. Em 1890, recebe a denominação de Brigada de Polícia da Capital Federal.

Em 1905 a Brigada passa a ser chamada de Força Policial do Distrito Federal. Em 1920 novamente o nome é alterado para Polícia Militar. Seu comando continua subordinado aos oficiais de alta patente do Exército.

Em 1960, após a transferência da capital federal para Brasília, a Polícia Militar passa a ser conhecida como Polícia Militar do Estado da Guanabara. Entretanto, com a fusão dos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro em 1975, a instituição recebe sua atual denominação, isto é, Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ.

• 2º Tempo: A organização Policial Militar

Em termos jurídicos pode-se afirmar que a Polícia Militar é uma organização subordinada aos princípios jurídicos de direito administrativo, sendo que seu objetivo principal é o policiamento ostensivo e preventivo. Ou seja, sua principal característica é evitar ocorrências criminosas.

Quanto à função da polícia militar, o § 5° da Constituição de 1988 afirma: “às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública” e, em relação a sua direção, o § 6º explica que “as polícias militares e corpos de bombeiros, forças auxiliares e reservas do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”.

A policia militar foi estruturada tendo como base as disposições do Exército Brasileiro, o que fica mais fácil de perceber ao se observar o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG) do Ministério do Exército , que tem como objetivo, segundo seu Capítulo I, art. 1º, prescrever “tudo quanto se relaciona com a vida interna e com os serviços gerais das Unidades de Tropa, estabelecendo normas relativas às atribuições, às responsabilidades e ao exercício das funções de seus integrantes”. Assim, toda estrutura administrativa e operacional do exército, com algumas variações e adaptações, foi transposta para o âmbito da Polícia Militar.

Segundo o Estatuto dos Policiais Militares do Rio de Janeiro em seu art. 12, § 1º, o objetivo da estrutura hierárquica na polícia (assim como no exército) é dispor os policiais em variados níveis de autoridade e trabalho. Para isso, apresentam dois “Círculos”, um de Praças e outro de Oficiais. Os Círculos representam o campo de convivência para os policiais militares de uma mesma categoria, objetivando o fortalecimento de laços de amizade entre estes. O Círculo de Oficiais é disposto em vários postos, e o Círculo de Praças, em graduações. A cada posto ou graduação cabe uma função diferente, contudo, os principais lugares de comando sempre irão pertencer aos oficiais.

• 3º Tempo: Militarizar e Desmilitarizar: como assim?

Com o que foi visto até aqui, é possível perceber a grande preocupação da organização militar com o domínio da “tropa”. Tão importante para as policias militares como a manutenção da ordem e a prevenção de delitos, é o controle sobre seus “homens e mulheres”. Desde a criação da Guarda Real até os dias de hoje a preocupação em manter esses sujeitos “sujeitados” e enquadrados em normas e regulamentos disciplinares indicam o modo como essa estrutura organizacional foi “pensada” e estruturada para “cuidar” da sociedade. O militarismo cabe a uma sociedade disciplinar!

Se na época da Guarda Real os seus integrantes estavam subordinados a castigos corporais, na atualidade estes não mais ocorrem, contudo o nível de valorização advinda tanto da sociedade, como da própria corporação parecem terem sido muito pouco alterados. Ou seja, de um lado as dificuldades de relacionamento entre guarda/policia e povo permanecem curiosamente quase que as mesmas há duzentos anos. Os conflitos permanecem e a desconfiança é mútua. De um outro lado a tropa/policiais continuam também a serem desvalorizados e desqualificados no interior da corporação, principalmente com aqueles que estão em contato direto com a população. Constantemente se discorre a respeito da atuação dos policiais, na necessidade de que estejam bem preparados para as urgentes e imperiosas decisões, contudo a preparação que recebem, a qualificação a qual estão sujeitados e os discursos que falam desses profissionais apontam para um outro vértice. O interior das próprias organizações policiais militares, bem como algumas políticas de segurança pública parece corroborar para a manutenção das dificuldades seculares, internas e externas, o que faz pensar se o que existe (e sempre existiu) em termos de polícia (e policiais) não é o que realmente é para existir: ou seja, um grande número de pessoas, que se pretende normatizadas, controladas (excluídas?!) e com objetivo de também normatizar, controlar e excluir aqueles considerados perigosos para a sociedade. Mas para esse tipo de trabalho, esse que realmente parece se pretender, e que tem sido realizado há duzentos anos (e que se encontra bem distante daquele outro, que poderia se desejar, no qual o profissional de segurança pública é um dos principais responsáveis para a manutenção de um Estado Democrático) é relevante que se tenham indivíduos agrupados, refreados por leis, socialmente e psicologicamente desacreditados, desvalorizados e desconhecedores de suas possibilidades enquanto agentes da segurança pública.

Muitos alegam que o modelo militar é o único capaz de manter um contingente tão grande de pessoas armadas (policiais) sob controle, pronto para executar ordens sem questionar e impossibilitado juridicamente de rebelar-se contra as condições de trabalho. Tal característica faria com que estes estivessem constantemente e efetivamente em serviço na sociedade, sem a possibilidade de abandonarem seus postos, tendo em vista as rápidas e efetivas punições, principalmente para as praças. Assim, seriam profissionais (?) que estariam sempre em serviço, sem direito a voz!

Essa justificativa para a manutenção das polícias militares subordinadas ao exército, só tende a desqualificar ainda mais os policiais, tanto para a sociedade como para os próprios profissionais, pois os apresenta e afirma como incapazes, indisciplinados e desqualificados para o exercício da função sem o direcionamento e fiscalização militar. Ou seja, aqui, o que assegura a unidade, continuidade e efetividade dos serviços é o modelo militar. E isso é verdade para muitos policiais.

Mas que homens e mulheres são esses que se pretende sempre em efetivo serviço, sem rebelar-se? Aqui não se almeja reivindicar greves e “insubordinações”, mas pensar que os modos de controle de que hoje e há muito tempo se vale o poder público para “controlar” os policiais em serviço, provavelmente só sirvam também para aumentar a violência, a distância entre a corporação e a sociedade, e a insatisfação de uma grande parcela desses profissionais. Talvez seja possível pensar a construção de saberes que justifiquem a existência de uma polícia comprometida com a sociedade, favorecendo a cidadania. E que esses saberes façam parte da vivência desses policiais.

Deste modo, entende-se que a organização militar produz modos de subjetivação que vão afetar as ações dos profissionais de segurança pública nos mais variados aspectos de sua vida. Tanto nas relações internas da própria organização, naquelas em contato com o meio social, e por que não, nas que ocorrem no âmbito familiar e social. Os saberes que circulam a respeito desse profissional atravessam toda sua vida, produzindo novos saberes.

Esses processos de subjetivação agem ainda sobre as políticas de segurança pública que devem orientar as ações dessas organizações, determinando-as. Assim, é importante que realmente exista uma preocupação em se pensar a desmilitarização como um processo de produção de uma nova lógica, em que se passe a estranhar não apenas o visível, mas também o dizível. Do contrário, existe o risco de se construir novas estruturas organizacionais em que se mantêm os mesmos ranços do militarismo, e pior ainda, sem a clareza de suas intenções.

Uma proposta de desmilitarização da polícia militar deve necessariamente estar atrelada a um novo processo de subjetivação que possibilite ao policial a aproximação com novos modos de ser e estar no mundo, principalmente no que tange a sua conduta profissional. É necessário ainda produzir na sociedade a idéia de que essa mudança organizacional é viável, possível e condizente com o papel que se espera de um operador da segurança pública, isto é, um profissional que favoreça os processos democráticos, fortalecendo a cidadania.

Referências Bibliográficas

FOUCAULT, M. (2003). A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro, NAU Editora.

HOLLOWAY. T. H. (1997). Polícia no Rio de Janeiro. Repressão e Resistência Numa Cidade do Século XIX. Rio de Janeiro, Fundação Getúlio Vargas.


SILVA, A.V.V. (2006) A Polícia Militar e a sociedade na representação social do policial militar do Rio de Janeiro. Dissertação de mestrado. UERJ


SOARES, L. E. ROLIM, M., RAMOS, S. (2009). O que pensam os profissionais de segurança pública, no Brasil. Ministério da Justiça – SENASP.


Fonte: Fórúm Brasileiro de Segurança Pública

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Para saber mais:

A extinção da Justiça Militar: https://asprase.wordpress.com/2010/06/21/a-extincao-da-justica-militar/
A pouco conhecida Justiça Militar do país: https://asprase.wordpress.com/2010/06/06/3/

http://asprase.blogspot.com/search/label/desmilitarizacao

domingo, 12 de setembro de 2010

Justificativas sociais para a reestruturação do cargo de agente de polícia judiciária para o nível superior

“A quem interessa um policial ganhando R$ 800 por mês?
A quem quer corrompê-lo bem barato”.
(Marina Maggessi – Deputada Federal: ISTOÉ-20/12/2006)

Não obstante a vertiginosa escalada do crime organizado e sua constante especialização e diversificação, é latente o sucateamento das instituições policiais em todo o país, sobretudo no que diz respeito à Polícia Civil, constitucionalmente responsável pela persecução penal. Nesse contexto, pergunta-se: — Estarão as polícias civis preparadas para acompanhar a evolução do crime, que, sem ilusões, cada dia torna-se mais complexo e sofisticado? Estarão as polícias civis aptas para atuar em consonância com o princípio da multidisciplinaridade que deve permear a investigação técnico-científica capaz de produzir provas que garantam a condenação do indivíduo-infrator sem a necessidade de recorrer à abjeta prática da confissão sob tortura?

Diversos autores, a exemplo do Percival de Souza, autor do documentário PCC o sindicato do crime, demonstram o interesse de ramificação e expansão por parte de setores do crime organizado, inclusive custeando cursos para futuros funcionários do crime com intuito de infiltra-los em setores estratégicos do serviço público, com destaque para as instituições policiais. Só este motivo já deveria ser razoável para se discutir formas de tornar o mais restrito possível o acesso às carreiras policiais. Contudo, apesar de relevante, este não é nem de longe a principal justificativa a ser considerada.

Tradicionalmente as polícias estaduais tem sido tratadas como setores de assistência social com foco na geração de emprego para jovens sem qualificação, refletindo uma visão equivocada de que investigar é função pouco complexa baseada na busca de testemunhas e extração de confissões e por isso mesmo podendo ser acessível a literalmente qualquer um, sem atentar para a óbvia constatação formalizada no Plano Nacional de Segurança Pública elaborado pelo Governo Federal, onde no capítulo “Mudanças nas polícias Militares e nas polícias civis para implementação do Sistema Único de Segurança Pública” constata que “quanto mais técnica e ciência na investigação, menos violência”.

Há de se ter em mente que investigar, focando os subsídios que possam ensejar na condenação gera a necessidade de estruturas específicas, planejamento, elaboração de vários documentos, compreensão de matérias como: contabilidade, direito, administração, finanças, informática, engenharia, química, mecânica, telefonia, radiocomunicação etc., sendo óbvio que se trata de conhecimentos mínimos, mas necessários. Hoje, no mundo, a bem da verdade, as policiais judiciárias mais eficientes, como a americana (FBI), a inglesa (Scotland Yard), a francesa, a canadense, a alemã etc., são altamente qualificadas, leia-se Agentes (investigadores) com nível superior, e por isso mesmo mundialmente respeitadas.

Igualmente há de se constatar que operações efetivas de combate ao crime, sobretudo ao organizado, como o Tolerância Zero em Nova York e a Operação Mãos Limpas na Itália, somente obtiveram êxito porque pautadas no tripé valorização do Agente, Corregedoria forte e planejamento pautado em critérios técnicos. Mas não é preciso sair do país para perceber os reflexos que podem advir da reestruturação do cargo de Agente de Polícia Judiciária para o nível superior. Vide a nossa Polícia Federal (a Polícia Civil da União).

Se hoje ela tem autonomia de ação que lhe permita investigar e prender àqueles que adotem condutas delitivas, independente do estrato social que ocupem, isto nada mais é do que o reflexo da oxigenação e qualificação decorrente da reestruturação do cargo de Agente Federal para o nível superior através da Lei nº 9.266/1996. Se somente em 2007 viu-se à prisão de Zuleido Veras e outros que em 2001 já eram denunciados pela revista Época como lesivos ao erário, isso é graças à qualificação e independência da Polícia Federal cujos cargos somente são acessíveis a parcelas cada vez mais restritas da sociedade.

Não é à toa, portanto, que o plano de Modernização da Polícia Civil Brasileira, de autoria da Secretaria Nacional de Segurança Pública em 2005, propõe:

"Agente Policial, igualmente autônomo em sua posição especializada na equipe interdisciplinar de investigação, graduado em nível superior, universitário, é o profissional capaz de manejar adequadamente as múltiplas tecnologias exigidas pelo ato investigatório, tanto quanto executar procedimentos de segurança da equipe profissional, interagir com a política de inteligência, efetuar ações de esforço físico contra eventuais resistências à autoridade do Estado e, também, as complexas atividades de natureza cartorial, desta feita concebidas num sistema moderno, ligado à atividade de inteligência e pressupondo uma execução fundada na gestão de conhecimentos".

Afinal, como definido na Constituição Federal, à Polícia Civil atribui-se a missão de executar a política de apuração das infrações penais e de polícia judiciária, desempenhando a primeira fase da repressão estatal, de caráter preliminar à persecução processual penal, oferecendo suporte às ações de força ordenadas pela autoridade judiciária. A partir do quê, a percepção de que tal empreendimento exige posturas altamente profissionalizadas por técnicas de gestão e ação operativa, tudo conforme a legislação nacional e os tratados internacionais, particularmente no que se refere ao respeito pelos direitos fundamentais do homem, segundo fartamente gravado no ordenamento jurídico pátrio.

Por fim, seguindo a ordem natural das coisas, qual seja, a de evoluir, concluímos que todo policial civil tem que ser valorizado e qualificado para melhorar a segurança pública, ou seja, o cargo de Agente de Polícia Judiciária deve ser um cargo de nível superior; fazer o caminho inverso, diminuindo a qualificação de seus integrantes ou estagnar sua estrutura, não seria a melhor forma de atender as necessidades da sociedade, quer as prementes, quer as futuras, pois como com muita propriedade informa Luiz Eduardo Soares, uma das maiores autoridades em segurança do país: carros, motos e reformas de nada adianta pois: “Nenhum esforço,entretanto, será capaz de atingir os objetivos visados por um projeto radical de reforma, se não vier acompanhado da valorização dos policiais”.

Ricardo dos Reis Tavares - Aracaju(SE) - 14/08/2010
Presidente do SINPOL - Sindicato da Polícia Civil

Fonte: Fórum Brasileiro de Segurança Pública

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