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domingo, 9 de dezembro de 2018

Câmara dos Deputados: Comissão se reúne na segunda para discutir e votar parecer sobre unificação das polícias

A Comissão Especial da Unificação das Polícias Civil e Militar vai realizar, na próxima segunda-feira (10), reunião extraordinária para discutir e votar o parecer do relator, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP). O texto, apresentado em julho, prevê que os estados tenham a possibilidade de adotar o chamado "ciclo completo", unindo as duas polícias em uma única corporação.

Carvalho propõe um novo modelo de polícia nos estados, sem vinculação com as Forças Armadas. A PM se transformaria em "polícia estadual", com ações ostensivas e de apuração de infrações penais, enquanto a polícia civil passaria a se chamar "polícia estadual investigativa", com a missão de apurar infrações penais de alta complexidade. A reunião está marcada para as 17 horas no plenário 9.

Da Redação - AC

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias' 

terça-feira, 28 de agosto de 2018

Sergipe: Ministério Público ajuíza ação contra a exigência de exame de HIV para ingresso na PM e BM


O Ministério Público de Sergipe, por intermédio dos promotores de Justiça Luciana Duarte, Jarbas Adelino e Bruno Melo Moura, ajuizou ação civil pública em face do Estado de Sergipe, a fim de que sejam retificados editais de concursos para acesso às carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. O MP quer que seja retirada a exigência de realização de exame para detectar o Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV).

De acordo com a Promotoria, a eventual exclusão de candidatos com HIV não encontra previsão em legislação estadual que trate do ingresso nas carreiras militares, o que viola o princípio da legalidade, uma vez que as Constituições Federal e Estadual prescrevem o seguinte: “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei”. Para o Ministério Público, os editais são meros atos administrativos, não podendo suprir a exigência constitucional de regulamentação. “Ainda que houvesse previsão legal, seria possível verificar em qual medida as exigências formuladas se revelariam compatíveis com os princípios constitucionais pertinentes. Em outras palavras, os requisitos de saúde devem ser razoáveis e exigíveis com base em critérios objetivos estabelecidos conforme a natureza e a complexidade dos cargos, não cabendo a exclusão de candidatos por razões meramente estéticas ou por puro preconceito (como no caso dos portadores assintomáticos do vírus HIV)”, esclarecem os promotores na petição inicial.

Antes de judicializar a demanda, o MP expediu a Recomendação nº 002/2018, alertando o Estado sobre a necessidade de suprimir a exigência do exame de Sorologia para HIV, mas não houve nenhuma iniciativa no sentido de corrigir os editais. No dia 13 de agosto, a SEPLAG se pronunciou, por meio de ofício, afirmando que a exigência não afrontaria o ordenamento jurídico, nos termos do Parecer nº 5748 da Procuradoria-Geral do Estado. Já o Comando-Geral da Polícia Militar, manifestando-se por meio do ofício nº 200/2018-GCG, disse que a inadmissão de candidatos portadores de HIV não seria discriminatória, mas sim calcada nas atribuições do cargo, cujas condições físicas devem ser compatíveis com o seu exercício, e que a investidura de tais candidatos importaria na exposição a risco de contágio da população assistida pelo Serviço de Segurança Pública. A PM explicou ainda que a exigência do exame está fundamentada no Estatuto dos Policiais Militares de Sergipe, que enumera, entre outros itens, “moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada”. O Ministério Público contesta esse argumento, pois a infecção por HIV não se encontra entre as doenças expressamente listadas, portanto, o Comando-Geral teria apontado como previsão legal uma fórmula genérica.

“O trabalho é extremamente importante para a saúde física e mental do soropositivo, contribuindo para mantê-lo integrado à sociedade, não havendo nenhum risco de contágio pelo simples convívio social e profissional. Infelizmente, o soropositivo não enfrenta só o HIV. Ele também convive com o mais insidioso preconceito, com a discriminação explícita ou velada e com o desamparo advindo do próprio Estado”, ressaltam os promotores de Justiça. Para eles, “a exigência é discriminatória e fere os princípios constitucionais da isonomia, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana”.

Na peça inicial do processo, o MP enumerou diversas razões pelas quais a exigência de realizar o exame não pode ser mantida, a exemplo do Parecer nº 15/1997, do Conselho Federal de Medicina (CFM), sobre admissão no curso de formação e graduação do Instituto Militar de Engenharia. Segundo o CFM, “a realização dos testes sorológicos para HIV constitui violação dos direitos humanos, afronta à Constituição Federal e caracteriza conduta antiética por parte do médico que respalda tal normativa”. E acrescenta: não existe nenhuma justificativa técnica plausível para que as pessoas sejam discriminadas, já que não oferecem nenhum tipo de risco para os seus companheiros de trabalho. Já a Resolução nº 1.665, de 7 de maio de 2003, também do Conselho Federal de Medicina, veda a realização compulsória de sorologia para o HIV. No âmbito Federal, a Portaria Interministerial (dos Ministérios da Saúde e do Trabalho) nº 869/1992 proíbe “a exigência de teste para a detecção do vírus da imunodeficiência humana, tanto nos exames pré-admissionais quanto nos exames periódicos de saúde”, elucidando que “a sorologia positiva do HIV, em si, não acarreta prejuízo à capacidade laborativa de seu portador”. Outro documento importante é a Portaria nº 1246, de 28 de maio de 2010, do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela orienta expressamente empresas e trabalhadores no sentido de não permitir, de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão, ou outros ligados à relação de emprego, a testagem do trabalhador quanto ao HIV. Uma série de julgados e normas de direito internacional elencados na petição também confrontam a tese sustentada pelo Estado de Sergipe.

Em juízo, o Ministério Público requer que os editais 05/2018, 04//2018, 03/2018 e 02/2018 sejam retificados no prazo de cinco dias, suprimindo-se a exigência do exame de sorologia para HIV na fase de inspeção de saúde para admissão no Curso de Formação de Oficiais e provimento para o cargo de soldado da Polícia Militar, bem como de cadete e soldado do Corpo de Bombeiros Militar, todos com a execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC. Para o caso descumprimento, o MP postula pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Fonte: MPE/Faxaju

quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Aprovada em Comissão Especial PEC que define direito à carga horária para policiais e bombeiros militares

Aprovado na tarde desta quarta-feira, 9/11/16, o parecer do deputado federal Subtenente Gonzaga à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 44/15, cujo autor é o deputado Cabo Sabino, que define a carga horária máxima de 40 horas semanais de trabalho dos policiais e bombeiros militares.

“É possível e necessário ser militar e cidadão e, um dos pressupostos de cidadania de qualquer trabalhador, é o direito a carga horária definida em lei própria”, comemorou o deputado Subtenente Gonzaga.

De acordo com o deputado, a disponibilidade em tempo integral e para atuar em qualquer ponto do território de responsabilidade de uma instituição Policial ou Bombeiro Militar pode ser confundido com direito do Estado de submeter o Policial ou Bombeiro a escalas subumanas. Ainda segundo ele, por falta de efetivo e excesso de demanda são os policiais e bombeiros militares submetidos a uma carga horária que, via de regra, ultrapassa 200 horas mensais de trabalho.

“Trouxemos para o relatório a experiência do estado de Minas Gerais, que já tem estabelecido o direito à carga horária. Em Minas, nenhum policial ou bombeiro militar abandou o serviço ou deixou de cumprir sua missão por ter o direito à carga horária. Não caiu a produtividade, nem a Polícia ou Bombeiro Militar deixou de cumprir sua missão. Ao Estado cabe dimensionar o efetivo com a demanda e, ao mesmo tempo, reconhecer o policial como um profissional sujeito de direitos. Parabéns ao Cabo Sabino pela iniciativa. Parabéns aos nossos valorosos policiais e bombeiros militares”, concluiu o deputado Subtenente Gonzaga.


Fonte: Subtenente Gonzaga

Senado aponta inconstitucionalidade da PEC dos gastos públicos



As inconstitucionalidades da PEC que congela os gastos públicos por 20 anos são apontadas pela Consultoria Legislativa do Senado em parecer técnico assinado por Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior. O “novo regime fiscal” instituído pela PEC 55 (PEC 241 aprovada na Câmara dos Deputados), vai abolir cláusulas pétreas da Constituição de 1988.

“Consideramos que a PEC nº 55, de 2016, tende a abolir as cláusulas pétreas previstas nos incisos II, III e IV do § 4º do art. 60 da Constituição Federal, que se referem, respectivamente, ao voto direto, secreto, universal e periódico; à separação de Poderes e aos direitos e garantias individuais, razão pela qual deve ter sua tramitação interrompida no âmbito das Casas do Congresso Nacional”, diz o consultor em seu parecer.

Ele diz ainda que “caso isso não ocorra e a PEC logre aprovação, promulgação e publicação, entendemos estar presentes os requisitos constitucionais para que os legitimados pelo art. 103 da Constituição proponham a competente ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal arguindo, nesse momento, a inconstitucionalidade da emenda constitucional na qual a PEC tenha eventualmente se transformado.”

Direitos e garantias individuais

O parecer destaca os direitos e garantias individuais violadas pela PEC 55, ao afirmar que “a PEC nº 55, de 2016, também trata das aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde e em manutenção e desenvolvimento do ensino, direitos sociais fundamentais previstos na parte permanente da CF, respectivamente, no inciso I do § 2º do art. 198 e no caput do art. 212”. 

Ao congelar os gastos públicos em saúde e educação, a PEC 55 desobedece a Constituição de 1988, que estabelece que as aplicações mínimas em saúde no âmbito da União correspondem a um percentual da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro. “Logo, pelo texto permanente da Constituição, a União é obrigada a aplicar anualmente, no mínimo, 15% da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro”, diz o texto. Para a educação, a regra geral prevista na parte permanente da Constituição Federal é a de que a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18% da receita resultante de impostos.

Violação ao voto popular

Outra violação da PEC 55, segundo o consultor do Senado, diz respeito ao voto direto, secreto, universal e periódico.  Ele explica que “no sistema presidencialista, a elaboração da peça orçamentária anual assim como do plano de longo prazo (plano plurianual) e seu encaminhamento ao Poder Legislativo para discussão e aprovação são atribuições das mais nobres do Chefe do Poder Executivo”.

“O art. 84, inciso II, da CF dispõe ser competência privativa do presidente da República exercer a direção superior da administração federal com o auxílio dos Ministros de Estado”, afirma Ronaldo Vieira, para em seguida, anunciar que “eliminar, como pretende a PEC nº 55, de 2016, a possibilidade de o Chefe do Poder Executivo – legitimamente eleito pelo povo, por intermédio do voto direto, secreto, universal e periódico – definir o limite de despesas de seu governo significa retirar-lhe uma de suas principais prerrogativas de orientação, direção e gestão”.

Separação dos poderes

A PEC também viola o princípio da separação dos Poderes. Segundo o consultor do Senado, “o estabelecimento de limites individuais de despesas primárias para os próximos 20 exercícios financeiros para Poderes e órgãos da União com base na despesa paga, no ano de 2016, corrigida anualmente pela inflação apurada até junho do exercício anterior –, é medida draconiana que possui graves consequências”.

“De um lado, estrangula e mitiga a independência e a autonomia financeira do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, e a autonomia financeira do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, na medida em que impõe, na realidade, o congelamento de despesas primárias por 20 exercícios financeiros”, anuncia Ronaldo Vieira, acrescentando que dessa forma, qualquer perspectiva de ampliação da atuação desses Poderes e órgãos fica inviabilizada pelos próximos 20 anos.

Íntegra


Márcia Xavier

Fonte: Anaspra

sábado, 16 de julho de 2016

Cabo Sabino: Aprovado projeto que obriga permuta de policiais serem efetivadas independente da vontade do Comandante

Cabo Sabino. Arquivo Aspra

Na condição de relator, apresentei parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei 3.458/2015, de autoria do deputado Capitão Augusto, na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que assegura aos policiais e bombeiros militares, o direito de transferência mediante permuta. Em meu parecer, pontei que acredito que o policial trabalhando perto de seus familiares, sem dúvidas, é um fator de equilíbrio para o profissional da segurança pública que, diariamente, está sob situação de tensão, exigência e riscos inerentes ao desempenho da atividade. Após defender a importância do projeto, os demais parlamentares acataram o projeto por unanimidade. Lembro que o relator de um projeto pode proferir parecer pela aprovação ou pela rejeição do mesmo, via de regra, os demais deputados acompanham o voto do relator. Acompanhe meu parecer na íntegra!

Fonte: Facebook Cabo Sabino

quinta-feira, 30 de junho de 2016

Comissão aprova incluir PM entre órgãos responsáveis por fiscalização ambiental

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta do deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) que inclui a Polícia Militar entre os órgãos competentes para fiscalizar atividades que degradam o meio ambiente (PL 7422/14). Pelo texto, os policiais militares também poderão lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para esses crimes.

Atualmente, a lei que institui a Política Nacional do Meio Ambiente e a Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) determina que somente os órgãos ou entidades estaduais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) podem realizar atividades de controle e fiscalização de atividades potencialmente degradantes do meio ambiente ou aplicar sanções.

O relator na comissão, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), se manifestou favoravelmente ao texto em seu parecer. Segundo Fraga, nem todas as polícias militares possuem batalhão especializado em policiamento ambiental. Ele lembrou que as polícias militares atuam nesse segmento com base em termos de cooperação com o Ministério Público.

Tramitação

O projeto já foi analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e, como houve pareceres divergentes, perdeu o seu caráter conclusivo e será apreciado pelo plenário após a votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da Proposta:


Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Mônica Thaty

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quarta-feira, 29 de junho de 2016

Minas Gerais: Punição perpétua no Código de Ética é banida pelo Deputado Sargento Rodrigues

Deputado Sargento Rodrigues. Arquivo Aspra

Projeto de Lei nº 779/2015 que altera a redação do artigo 13 e insere o § 3º, ao artigo 94 da Lei nº14.310, de 19 de junho de 2002, que dispõe o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais, recebeu parecer favorável na Comissão de Segurança Pública nesta terça-feira, 28/6/2016.

Segundo o substitutivo apresentado pelo relator da proposição na Comissão de Segurança Pública, deputado Sargento Rodrigues, o inciso XII do art. 13 da Lei nº 14.310/2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “referir-se de modo depreciativo a outro militar ou a autoridade da administração pública”. Lembrando que o artigo 13 da Lei prevê que as transgressões disciplinares de natureza grave. A matéria também determina que o artigo 94, da Lei nº 14.310/2002, fica acrescido do § 3º.

§ 3º – O cancelamento das penas disciplinares previsto no caput deste artigo acarreta o cancelamento dos registros negativos e da pontuação negativa delas decorrentes”.

De acordo com Sargento Rodrigues, ele avocou a relatoria da matéria, considerando que teve a satisfação, ainda no final do governo Itamar Franco, em 2002, de ser relator, em primeiro e segundo turnos, na Comissão de Administração Pública, do novo Código de Ética e Disciplina dos Militares. Ainda segundo o parlamentar, há um outro ponto que trata de uma interpretação que tem sido feita, constantemente e de forma equivocada, pelos Comandos da Polícia Militar e do Bombeiro Militar, em relação ao cancelamento das punições, quando decorridos cinco anos sem nenhuma outra punição, por parte do militar. “Nós temos policiais e bombeiros militares que já estão há dez anos sem cometer outra punição e ainda prevalece a punição na sua ficha, prejudicando as progressões na carreira”, disse.

Rodrigues também destacou que o PL está acertando este paragrafo porque foi uma falha, não do legislador estadual, em 2002, mas sim da interpretação que tem sido dada pelos Comandos da PMMG e do CBMMG. “Nós chamamos no direito de uma interpretação In Malam Partem, sou seja, para o mal, não para ser justo”, afirmou.

“Precisamos varrer estas posições dos Comandos da PM e do BM para que não continuem prejudicando os militares. Têm militares que estão, há dez anos, tentando retornar ao conceito. Nem o antigo regulamento disciplinar adotava uma punição tão arcaica e obsoleta como ficou a interpretação dos Comandos”, ressaltou Sargento Rodrigues.

Fonte: Homepage Oficial do Deputado Sargento Rodrigues

quinta-feira, 16 de junho de 2016

Cabo Júlio: Comissão aprova projeto que permite a militar de Minas Gerais, se desejar, vender folga ao Estado

Cabo Júlio: Deputado Estadual por Minas Gerais. Foto Arquivo Aspra

O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 03/2015, que autoriza o governo a criar o Programa de Estímulo Operacional para policiais militares e bombeiros militares de Minas Gerais, recebeu parecer favorável na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na tarde desta terça-feira (14/06). A proposta, que também recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), precisa ser apreciada ainda pela Comissão de Segurança Pública e pela Comissão de Fiscalização Financeira até seguir para votação em Plenário.

De autoria do Deputado Cabo Júlio, por meio do programa, os militares poderão vender suas folgas ao Estado, que por sua vez, serão pagas por meio de indenização. O cálculo da indenização pelo serviço extra será calculado por um dia de serviço por turno trabalhado. A elaboração da tabela referente aos valores das horas de serviço extraordinário, bem como a sua atualização quando dos reajustes salariais concedidos à categoria, ficará a cargo da Polícia Militar.

O projeto também prevê que a prestação de serviço extraordinário não poderá ultrapassar 40 horas mensais e deverá ser prestado exclusivamente em atividades finalísticas operacionais, como o policiamento de rua. A Polícia Militar deverá criar um banco de horas ou mecanismo semelhante para gerenciar o serviço extraordinário. Entende-se por serviço extraordinário todo aquele que ultrapasse a jornada semanal de quarenta horas de trabalho, à exceção do emprego decorrente de condições emergenciais não passíveis de prévio planejamento.

O projeto é apenas autorizativo e entrará em vigor se:

1) Houver interesse do Estado;
2) Houver interesse da PMMG e do CBMMG.
3) Houver interesse dos militares.

Confira a justificativa no blog do Cabo Júlio


Fonte: Facebook do Cabo Júlio

quinta-feira, 2 de junho de 2016

Comissão de Segurança Pública aprova PL de autoria do CB Sabino, que garante aos Guardas, serem recolhidos em quartéis ou prisões especiais

Cabo Sabino. Foto Arquivo Aspra

Foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara Federal, o Projeto de Lei nº 2302 de 2015, de autoria do deputado federal Cabo Sabino (PR-CE), que garante aos guardas municipais, assim como os demais agentes de segurança pública, serem recolhidos a quartéis ou a prisões especiais, antes de condenação definitiva.

Ao comemorar a aprovação, o deputado Cabo Sabino ressaltou que a propositura tem por objetivo, garantir tratamento “isonômico” entre os guardas municipais e os demais agentes de segurança. “Hoje, o artigo 295 do Código de Processo Penal, garante recolhimento a quartel ou a prisão especial dos policiais militares e policiais civis. Os guardas municipais também podem ser considerados como agentes de segurança pública, conforme disposições do Estatuto Geral das Guardas Municipais, razão pela qual não podem ser tratados diferentemente dos demais”, ressaltou.

O relator do projeto, deputado federal Capitão Augusto (PR-SP), declarou em seu parecer favorável, que o Código prevê situações especiais para determinadas autoridades, tendo em vista a função que exercem, pois se colocadas juntamente com os demais presos, significaria a pena de morte. “Essa situação não significa privilégios ou regras diferentes na aplicação da lei de execuções penais, mas simplesmente local separado dos presos comuns”, pontuou.

O Projeto de Lei agora seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Homepage do Cabo Sabino

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

PEC da desvinculação do Exército tem admissibilidade aceita pela CCJ da Câmara

A PEC 56/2015, de autoria do deputado Cabo Sabino (PR-CE), que desvincula as policias militares e os corpos de bombeiros militares do Exército, teve sua admissibilidade aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. O parecer pela admissibilidade foi apresentado pelo relator, deputado Capitão Augusto (PR-SP), e aprovado pela maioria, na reunião de quarta-feira (05/08).

Agora, a PEC poderá tramitar normalmente na Câmara dos Deputados por meio de uma comissão especial que vai analisar o mérito. Se aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, e depois em Plenário.

A desvinculação das instituições de segurança pública do Exército é uma das prioridades da diretoria da Associação Nacional de Praças (Anaspra), que, agora, vai acompanhar de perto a tramitação da PEC e lutar para vê-la aprovada.

Prioridades da Anaspra

Também está em tramitação a PEC-44/2015, que estabelece a jornada de trabalho dos policiais e bombeiros militares de todo o Brasil. No texto proposto pelo parlamentar, é acrescentado um terceiro parágrafo ao artigo 42 da Constituição: "Salvo nos casos de intervenção dos Estados nos municípios e nas hipóteses de decretação de Estado de Defesa ou de Estado de Sítio, a duração do trabalho do policial e do bombeiro militar não poderá ser superior a quarenta horas semanais, facultada a compensação de horários." A direção da Anaspra defende jornada de trabalho de até 40 horas semanais.

O (1) fim da prisão disciplinar, a (2) instituição do ciclo completo de polícia, a (3) desvinculação do Exército e o (4) estabelecimento de jornada nacional de trabalho fazem parte das seis ações afirmativas da gestão da Anaspra. O (5) acesso único com terceiro grau às polícias militares e corpos de bombeiros militares e a (6) aprovação da “PEC das Associações”, que estabelece imunidade tributária às associações militares, completam os pontos de reivindicações da Anaspra.

Fonte: Anaspra

segunda-feira, 13 de julho de 2015

Paraná: Protesto por atraso de diárias rende processo interno contra bombeiros

Profissionais que reclamaram publicamente de atraso no pagamento são agora alvo de procedimento disciplinar

Bombeiros que se manifestaram devido a diárias atrasadas neste ano durante a Operação Verão, no Litoral do Paraná, estão sendo inquiridos por procedimentos disciplinares na Polícia Militar (PM). A Gazeta do Povo conseguiu identificar pelo menos seis dos bombeiros que se pronunciaram na época pela rede social Facebook em favor de seus direitos e que agora são alvo de sindicância. Todos são praças – militares de baixa patente da base da hierarquia militar. Mais bombeiros e policiais estariam sendo alvo de outros procedimentos sobre o mesmo tema, segundo relatam fontes da PM.

Nos primeiros meses deste ano, havia cerca de 300 policiais militares e 500 bombeiros no Litoral do Paraná. Eles deveriam ter recebido antecipadamente R$ 180 para cada dia em que trabalhassem nas praias, mas não foi isso o que ocorreu. Com dificuldades de caixa, o governo do estado chegou a dever mais de R$ 3 milhões em diárias aos policiais e bombeiros no mês de fevereiro.

Em protesto contra os atrasos, no dia 8 de fevereiro vários bombeiros fizeram uma passeata pelo pagamento das diárias em Guaratuba. Os bombeiros diziam que estavam sem dinheiro para as refeições e que havia risco de serem despejados dos estabelecimentos onde estavam hospedados por falta de pagamento.

A abertura de procedimentos contra os policiais fere um parecer concedido pelo juiz da Vara da Auditoria da Justiça Militar Estadual, Davi Pinto de Almeida. Antes da manifestação dos bombeiros ocorrer em Guaratuba, a União das Praças do Corpo de Bombeiros (UPCB), entidade representativa da classe, ingressou com um habeas corpus preventivo para se precaver de possíveis punições.

Na época, ao negar o pedido da entidade, o magistrado afirmou no despacho que a Constituição garante aos cidadãos o direito à livre manifestação e que isso não poderia ser negado aos militares em razão de ter sua função caráter especial. “Também seria inadmissível aceitar eventuais perseguições posteriores com a instauração de procedimentos disciplinares ou criminais contra militares, pelo simples fato de terem participado de atos públicos ordeiros”, escreveu o juiz na época.

Entre os bombeiros alvos dos procedimentos está um integrante da direção da UPCB, que afirma não ter participado da manifestação em Guaratuba. De acordo com o advogado dele, Alessandro José Marlangeon, seu cliente está na mesma sindicância que apura as postagens da UPCB nas redes sociais. Nesse processo, o inquirido principal é o presidente da entidade, Henri Francis, defendido pelo mesmo escritório.

Direitos Humanos

A União das Praças do Corpo de Bombeiros (UPCB) pediu formalmente apoio para as Comissões de Defesa dos Direitos Humanos da Assembleia Legislativa e da seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR). O documento ressalta que bombeiros e PMs têm recebido severas punições e abertura de procedimentos administrativos por exercer sua cidadania e reivindicarem seus direitos, como no caso do pedido de pagamento das diárias.

Bombeiro afirma ser vítima de perseguição

O presidente da União das Praças do Corpo de Bombeiros (UPCB) e membro do Centro de Estudos da Violência e Direitos Humanos da UFPR, Henri Francis, já responde por três inquéritos policial militar (IPM). Um por ter se manifestado em favor da implantação do subsídio como forma de pagamento dos policiais em 2012. Os outros dois, segundo Francis, são por publicações feitas pela rede social Facebook em nome da entidade que preside.

“Fui condenado a 21 dias de prisão administrativa em razão do IPM de um caso de 2012. Revolveram fazer andar só após a Operação Verão”, comentou. A condenação dele está em recurso e pode ser revertida ainda. Pela legislação da PM, segundo Francis, qualquer policial ou bombeiro militar que levar 30 dias de prisão administrativa durante a carreira deve ser excluído.

Francis afirmou que esses IPMs tem lhe tirado o sono. “Estou até me tratando com psicólogo para ajudar. Para se ter uma ideia, já me moveram duas vezes da escala de serviço (da rua) para trabalho de vistoria”, afirmou, ressaltando ser uma forma de punição.

Corporação afirma que Código Militar prevê apurações

O Corpo de Bombeiros do Paraná informou que existem regras peculiares constantes no artigo 166 do Código Penal Militar, que rege a conduta dos policiais e bombeiros militares do Paraná. Por isso, a instituição defende que se há indícios de transgressão da disciplina ou de crime militar são abertos procedimentos internos para apurar a conduta do militar estadual, com direito a ampla defesa e ao contraditório.

No caso específico do presidente da União das Praças do Corpo de Bombeiros, Henri Francis, a instituição militar confirmou que são três procedimentos. Um já concluído, mas que cabe recurso e outros dois em andamento. Sobre outras sindicâncias, o Corpo de Bombeiros informou que não pode responder pois não foram identificados pela reportagem.

O artigo 166, usado como referência pela instituição, afirma que a pena é de dois meses a um ano se militar publicar, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar autoridade superior.

Fonte: Gazeta do Povo

segunda-feira, 30 de março de 2015

Projeto de Samuel garante estabilidade aos militares a partir de três anos de serviço

Graças a iniciativa do deputado estadual capitão Samuel (PSL), os policiais militares de Sergipe passam a ter estabilidade no emprego ao completar três anos de Corporação. Antes, esse tempo era de dez anos.

“Agora, a situação dos militares se iguala à dos demais servidores públicos que já tinham essa constância garantida aos três anos de serviços prestados ao Estado”, destacou Samuel, que afiançou o benefício aos militares ao propor o Projeto de Lei Complementar (PLC) 233/2013, avalizado pela Procuradoria Geral do Estado, através de parecer favorável do procurador Rogério Correia.

O benefício, de acordo com o capitão Samuel, já está em vigor desde o último dia 23 de março. “A partir dessa data fica mais difícil o militar perder o emprego. Essa é uma vitória da categoria”, comemorou Samuel, ressaltando o seu compromisso com os colegas de profissão e lembrando que, agora, eles adquirem, ainda ,o direito à licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares, caso necessitem se afastar das atividades.

Samuel explicou que, muitas vezes, o militar era aprovado em outro concurso e ficava sem condição de participar de todas as etapas por não ter como se afastar, pois se o fizesse e não obtivesse êxito perderia o emprego.

“Com a nossa lei, toda a categoria é beneficiada e gera tranquilidade a esses trabalhadores que buscam um incremento à carreira através de novo concurso. É que, com a aprovação existe a possibilidade de pedirem licença para participarem das etapas eliminatórias, sem o risco de que, se não forem aprovados, não perderem o emprego que já têm”, destacou o deputado.

Fonte: Facebook Capitão Samuel

domingo, 1 de março de 2015

PGR dá procedência parcial para ADI da COBRAPOL

Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, opina pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5073, ajuizada pela COBRAPOL, contra a Lei 12.830/2013, que trata da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

Ao analisar a lei, o procurador ressalta que esta “incorreu em numerosas inconstitucionalidades”, e recomenda que se declare a inconstitucionalidade do art. 2º, caput e §§ 1º, 2º, 5º e 6º, e do art. 3º. Quanto ao art. 2º, § 1º, deve ser declarada a nulidade parcial, sem redução de texto, a fim de preservar os poderes investigatórios do Ministério Público. E ainda, no que se refere ao art. 2º, § 2º, deve ser declarada nulidade parcial, sem redução de texto, com intuito de resguardar o poder de requisição do Ministério Público e sua função de exercer controle externo da atividade policial, bem como de assegurar vigência à reserva de jurisdição prevista no art. 5o, XII, da Constituição da República.

No parecer, o procurador-geral destaca que ao conferir natureza jurídica às atribuições de polícia criminal e de apuração de infrações penais exercidas por delegados de polícia, a lei desvirtua a sistemática da segurança pública conforme a define a Constituição da República. “Ao atribuir status jurídico às funções de delegado de polícia importa aproximação indevida, descabida, dessa função com a de cargos como os de juiz, membro do Ministério Público e advogado (incluído o defensor público), estes de natureza eminentemente jurídica. Causa também distanciamento indesejável desse cargo da carreira policial, o que é prejudicial ao curso das investigações criminais”.

E segue observado que “a função policial de investigação criminal é extremamente importante em qualquer democracia. Deve ser valorizada e respeitada. Isso, porém, não implica atribuir-lhe natureza que não é sua, nem demanda enxergar o papel dos delegados de polícia como de natureza jurídica. Sua natureza é administrativa e específica, com importante componente técnico, voltado à investigação, à coleta e à análise de dados, à coordenação de equipes e à extração de significado desses dados. Não é papel da polícia criminal a análise jurídica dos fatos, a elaboração de peças processuais, a postulação na ação penal”.

O procurador ainda lembra que não se deve ignorar que a lei atacada se insere no contexto de pressão corporativa concertada de associações de delegados de polícia, em todo o país, já há vários anos, exatamente com a finalidade de distanciar delegados dos demais policiais e de aproximá-los das carreiras verdadeiramente jurídicas, tanto no tratamento normativo quanto no plano remuneratório. “De maneira alguma se cogita de menosprezar a enorme importância desses agentes públicos. Não se deve admitir, todavia, que, devido àqueles movimentos corporativos, a legislação infraconstitucional desnature o sistema constitucional da segurança pública, dê à função policial feitio que não lhe é próprio, aprofunde (em vez de corrigir) as disfunções do direito positivo pré-constitucional e empreste tratamento normativo análogo a funções que são intrinsicamente distintas”, afirmou Janot em seu parecer.

Acesse a íntegra do parecer da PGR no link abaixo:

Giselle do Valle

Fonte: Imprensa COBRAPOL

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Aposentadoria especial de servidor em atividade de risco recebe parecer



O relator, deputado Policarpo (PT-DF), do PLP 330/06, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição, conforme redação da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, já apresentou parecer à matéria.

No parecer, Policarpo rejeita o projeto de Mendes Ribeiro e se manifesta pela aprovação, com substitutivo, do PLP 554/10, do Executivo, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividade de risco.

Fonte: FENAPEF

terça-feira, 2 de setembro de 2014

Conselho Nacional do Ministério Público aprova lavratura de TCO pela PRF

Uma discussão que gera muitas polêmicas corporativas é a possibilidade de lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelas polícias militares e pela Polícia Rodoviária Federal. Isso porque as entidades representativas dos delegados de Polícia Civil entendem que há na iniciativa usurpação das funções das PCs, e a correspondente perda de poder. Nesta segunda (01/09), porém, uma decisão significativa foi firmada em prol da lavratura do TCO pelas polícias ostensivas no Brasil: 

O Ministério Público pode firmar convênios e termos de cooperação com a Polícia Rodoviária Federal que permitam que esta lavre termos circunstanciados de ocorrência (TCO`s) de fatos de menor potencial ofensivo. Esse foi o entendimento do Plenário do Conselho Nacional do Ministério (CNMP), ao julgar improcedente, por unanimidade, pedido de providências instaurado pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF). 

O julgamento do Conselho ocorreu nesta segunda-feira, 1º de setembro, durante a 17ª Sessão Ordinária do CNMP. Os conselheiros seguiram o voto do relator, conselheiro Luiz Moreira. O processo estava com vistas para os conselheiros Fábio George Nóbrega da Cruz e Antônio Duarte. Em seu voto, lido durante a sessão, o conselheiro Fábio George destacou que o que se discutiu foi a realização de uma simples atividade administrativa de reduzir a termo os fatos delituosos de menor potencial ofensivo de que se toma conhecimento para posterior encaminhamento ao Ministério Público. As infrações de menor potencial ofensivo englobam os crimes cuja pena máxima não seja superior a dois anos e todas as contravenções penais (artigo 61 da Lei nº 9.099/1995). 

Nesses casos, não se impõe a regra da prisão em flagrante nem da instauração de inquérito policial, basta que, uma vez compromissado o autor do fato a comparecer ao Juizado Especial Criminal, seja lavrado o termo circunstaciado de ocorrência. No voto-vista do conselheiro Fábio George, aderido pelo relator do processo, conselheiro Luiz Moreira, salienta-se que a hipótese discutida no presente processo não se confunde com o desenvolvimento de atividades típicas de investigação criminal, nas quais há a completa passagens aéreas baratas apuração do fato delituoso em todas as suas circunstâncias, gerando, ao final, a promoção do seu arquivamento ou o oferecimento de denúncia ao Ministério Público. “A atribuição ora discutida se restringe à realização de mero ato administrativo de anotação de um fato visualizado por servidor público, com indicação de eventuais testemunhass desse mesmo fato, sem que haja sequer a sua tipicação legal ou o indiciamento de responsáveis”. 

A atribuição de a Polícia Rodoviária Federal lavrar termos circunstanciados de ocorrência consta de seu Regimento Interno. Fábio George complementou que a possibilidade de outras polícias, que não as judiciárias, lavrarem os termos vem sendo aceita, sem oposição, pelo Poder Judiciário. O Plenário concluiu que não se pode deixar de levar em conta a imensa quantidade de infrações de menor potencial ofensivo detectadas pelas Polícias Militar, Rodoviárias Federal e Estadual, Legislativa e Ambiental. “Prescindir-se, no atual estado das coisas, dessa contribuição conjunta de diversos órgãos estatais para a formulação de meros atos administrativos que atestam fatos que são potencialmente infrações de menor lesividade, findaria por enfraquecer a atual estatal na pacificação social – o que, certamente, não é o desejo de qualquer órgão ou servidor público brasileiro”. 

Conforme salientado pelo conselheiro Fábio George, só para enfatizar a importância da atuação das Polícias Rodoviária e Militar na lavratura dos termos, vale registrar a atuação da Polícia Rodoviária Federal, presente em todo o País, monitorando, com cerca de 10 mil homens, quase 70 mil quilômetros de rodovias federais, com postos que se situam, em média, a cada 130 quilômetros. “Com essa estrutura, muito melhor distribuída do que a Polícia Federal, a PRF vem realizando, já há dez anos, de maneira ininterrupta, eficiente e sem qualquer resistência, essa atividade de lavratura de TCO`s”. Fábio George destacou, ainda, a atuação da Polícia Militar do Rio Grande do Sul, que lavrou, até o momento, mais de 100 mil termos circunstanciados. Processo: 1461/2013-22 (pedido de providências) 

Fonte: CNMP. 

Vamos ver como se movimentarão as entidades policiais-militares após o parecer do CNMP.

Fonte: Abordagem Policial

segunda-feira, 12 de maio de 2014

PGE Sergipe solicita ao Sergipe Previdência o cumprimento da Súmula Vinculante 45 em Sergipe

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, no último dia 9 de abril de 2014, por unanimidade, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45, que prevê que, até a edição de lei complementar regulamentando norma constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social. O verbete refere-se apenas à aposentadoria especial em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores. Quando publicada, esta será a 33ª Súmula Vinculante da Suprema Corte.

A PSV foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em decorrência da quantidade de processos sobre o mesmo tema recebidos pelo STF nos últimos anos, suscitando, na maior parte dos casos, decisões semelhantes em favor dos servidores.

O procurador assistente do Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe e integrante da Comissão de Trabalho da Procuradoria-Geral, junto ao Sergipeprevidência, Arthur Borba, esclarece que a Súmula Vinculante 45 aprovada, ratifica o Parecer proferido por ele no processo 022.108.00027/2014-1, em que havia indicado a edição de Parecer Normativo. “Em virtude da aprovação da súmula, deixa de existir a necessidade de Parecer Normativo. Por se tratar de Súmula Vinculante, toda a Administração Pública a ela se encontra obrigatoriamente vinculada”, ressaltou.

Diante de tais fatos, o Procurador solicitou ao Sergipeprevidência que adote, através de setor específico,as providências necessárias para o cumprimento da Súmula 45, do STF.

De acordo com o diretor-presidente do Sergipeprevidência, Augusto Fábio, em virtude da aprovação, carece a necessidade urgente da identificação dos locais insalubres nos quais os servidores lotados estão expostos a agentes nocivos, assim como também, a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), e o Laudo Médico-Pericial, para subsidiar o reconhecimento, ou não, do direito a Aposentadoria Especial.

Ele explica: “A solicitação acima decorre de uma série de deficiências estruturais geradas pela inexistência de Perícia Médica no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS/SE). Essa situação faz com que o Instituto fique impossibilitado de concluir a análise e altamente vulnerável às ações judiciais em decorrência dos pleitos dos servidores”, concluiu.

Fonte: PGE/Sergipe

sexta-feira, 25 de abril de 2014

Militares tiveram suas promoções canceladas horas antes da solenidade diz deputado Capitão Samuel

Militares na formatura. Fonte: PMSE

Na noite da última quinta-feira, 24, aconteceu solenidade de Promoção de Oficiais e Praças no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP), solenidade essa que participariam os militares que já estavam prontos para o evento, juntamente com as suas famílias quando foram comunicados de última hora o cancelamento de suas promoções.

Indignado com o constrangimento que foram submetidos seis oficiais militares (QOA) da PM de Sergipe, o deputado Capitão Samuel (PSL), vai disponibilizar assessoria jurídica para quem precisar.

“Seis oficiais deixaram de ser promovidos em cima da hora, as famílias já tinham preparado festa, as esposas já tinha se preparado, já estavam se deslocando para a solenidade e infelizmente passaram por um constrangimento absurdo ontem à noite na hora das promoções desses militares, pois, faltando poucas horas para o início da solenidade ligaram para eles dizendo que os mesmos não seriam mais promovidos. Foi um constrangimento grande que é inadmissível para um Estado organizado”, criticou o deputado.

Segundo Samuel Barreto o motivo do cancelamento das promoções foi um parecer emitido pela PGE – Procuradoria Geral do Estado, através da procuradora Tatiana Arruda que divergiu de um outro parecer emitido em 2012 pelo Procurador Ronaldo Ferreira Chagas sobre as mesmas promoções.

“Aconteceu que faltando menos de duas horas para a promoção na noite de ontem, um parecer assinado pela procuradora Tatiana, a mesma que em 2012 homologou parecer do procurador Ronaldo Chagas dando direito as promoções, agora ela mesmo emitiu outro parecer negando as promoções desses homens”, afirma o parlamentar.

O Comando Geral da Polícia Militar de Sergipe através da Comissão de Promoções de Oficiais já havia afirmado o direito desses militares da promoção e faltando poucas horas para o início da solenidade eles receberam o parecer da PGE e retiraram o direito da promoção desses oficiais causando constrangimento aos seis militares.

O Comando da PM acatou o parecer e transmitiu para o Governador do Estado, Jackson Barreto (PMDB) que até o presente momento não se pronunciou sobre o assunto. Já a procuradora da PGE mantém o seu parecer deixando apenas a alternativa de através da assessoria jurídica do deputado Samuel Barreto entrar com ação na Justiça para que lá se decida qual parecer deverá ser acatado.

“Vamos entrar com uma ação na Justiça para saber qual procurador tem razão. Se o parecer de Ronaldo Chagas ou o parecer de Tatiana Arruda, pois, agora a PGE se dividiu emitindo dois pareceres diferenciados sobre o mesmo assunto, prejudicando assim seis homens da Polícia Militar nas suas promoções. Essa é uma situação difícil, complicada, nós repudiamos, pois tiveram tempo suficiente para se conversar com esses militares e infelizmente a PGE só decidiu praticamente na hora da solenidade causando um constrangimento enorme aos militares e seus familiares. Espero que a Justiça se pronuncie na próxima semana reparando o constrangimento e dando essas promoções tão esperada pelos militares em questão”, lamentou o capitão Samuel. 

Assessoria Parlamentar (Chris Brota)

quinta-feira, 13 de março de 2014

Deputado Capitão Samuel solicita parecer do TCE sobre o reajuste linear dos servidores


Na manhã dessa quinta-feira, 13, foi protocolado o requerimento aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, através de solicitação feita pelo deputado estadual capitão Samuel (PSL) que é membro da Comissão.

A constituição do Estado garante que as Comissões da Assembleia Legislativa possa solicitar do Tribunal de Contas do Estado parecer sobre diversas matérias desde que aprovada em Comissão.

Utilizando-se dessa premissa o deputado estadual Capitão Samuel (PSL), aprovou na Comissão de Constituição e Justiça requerimento (nº 1000/2014) solicitando parecer do Tribunal de Contas em relação ao reajuste linear inflacionário de todos os funcionários públicos referente aos anos de 2012/2013.

O Capitão Samuel utilizou a própria mensagem enviada pelo TCE para a Assembleia quando sobre o projeto de reajuste dos seus servidores, assim como a mensagem utilizada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe quando enviou projeto para a Assembleia Legislativa em relação ao reajuste dos seus servidores que afirma ser obrigação Constitucional o Governo do Estado dar o reajuste linear.


Samuel Barreto fez questão de entregar pessoalmente o requerimento no TCE – Tribunal de Contas de Sergipe onde foi recebido pelo presidente do TCE, Conselheiro Carlos Pina, pela Conselheira Suzana Azevedo, e pelo Conselheiro Ulisses Andrade. Após breve esclarecimento os conselheiros citados se comprometeram em analisar com calma o requerimento e enviar um parecer a respeito do assunto para a Assembleia Legislativa.

“Sair esperançoso de que o Tribunal de Contas possam orientar o Estado urgentemente a dar o reajuste linear de todos os servidores e não mais protelar do jeito que vem fazendo”, afirmou o deputado.

Segundo Samuel Barreto essa luta visa beneficiar todos os servidores do Estado em especial os aposentados, pois, segundo ele os servidores da ativa ainda têm como lutar, fazer greve, porém os que estão aposentados não tem como fazer mais protestos. “Precisamos mesmo que esse reajuste saia por que têm servidores ganhando menos de um salário mínimo e literalmente passando fome”, destacou Samuel Barreto.

O capitão Samuel trancou a pauta da Assembleia Legislativa como uma forma de pressionar o Governo a enviar para a Casa o projeto dos funcionários públicos. O parlamentar acredita que com o apoio do Tribunal de Contas o reajuste linear inflacionário possa ser enfim uma realidade.

Assessoria Parlamentar (Chris Brota)

sábado, 5 de janeiro de 2013

Vigilantes de escolas da rede estadual terão carga horária reduzida

Vigilantes das escolas da rede estadual de ensino que compõem o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Sergipe (Sintrase) conseguiram parecer favorável de 30 horas semanais. Há três anos, a categoria lutava pela regulamentação da carga horária que iniciou com 45 horas semanais e diminuiu para 36h no ano passado. Com essa redução, a classe agora irá trabalhar cinco dias por semana.

Segundo Waldir Rodrigues, presidente do Sintrase, os vigilantes trabalhavam seis dias por semana, enquanto outros servidores (funcionários administrativos da escola) trabalhavam cinco e ganhavam o mesmo salário.

No último dia 21 de dezembro, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) expediu o parecer (6765/2012) pela procuradora-chefe da Procuradoria Especial da Via Administrativa, Tatiana Passos de Arruda, favorável à categoria.

O governo também será obrigado a pagar as horas extras que os servidores fizeram desde que iniciaram o trabalho após realização de concurso público em 2007 para 180 horas mensais.

Seed

A assessoria de comunicação da Secretaria Estadual da Educação (SEED) informou que a secretaria já foi notificada sobre o parecer da PGE. Segundo a assessoria, o secretário Belivaldo Chagas já está discutindo com a equipe técnica do órgão sobre a operacionalização do novo horário. A assessoria afirma ainda que até a próxima semana o secretário anunciará a nova escala.

Por Míriam Donald

Com informações da assessoria de comunicação do Sintrase
 
Fonte: Portal F5 News

domingo, 12 de agosto de 2012

Assessoria jurídica da Aspol vê ILEGALIDADE na escala de trabalho dos policiais civis na Paraíba

Problema afeta a qualidade do serviço prestado à população, mas o povo está longe de ter uma “opinião formada” sobre o assunto. 

A Associação dos Policiais Civis de Carreira da Paraíba (Aspol) publicou um parecer jurídico sobre a ilegalidade da escala de trabalho existente na PCPB. Confira abaixo a íntegra do documento:

PARECER JURÍDICO: POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO HORÁRIO NORMAL DE EXPEDIENTE E PLANTÕES PARA A CATEGORIA DE POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DA PARAÍBA

De: Moura, Dourado & Carvalho Advogados

Para: ASPOL – Associação dos Policiais Civis de Carreira da Paraíba

Requer a diretoria da Associação dos Policiais Civis da Paraíba, análise e parecer, acerca da possibilidade de cumulação do horário normal de expediente e plantões para a categoria de Policiais Civis da Paraíba.

Relatado, passamos a opinar.

Com relação à questão sobre a possibilidade de cumulação do horário normal de expediente e plantões para a categoria dos Policiais Civis do Estado da Paraíba, passamos a estudar o assunto.

Os Policiais Civis da Paraíba tem seu serviço regido pela Lei Orgânica da categoria (LC 85/2008). De acordo com o princípio da legalidade, insculpido na Constituição Federal e norteador do direito administrativo, a administração pública está estritamente vinculada à lei.

A carga horária dos policiais civis, segundo a Lei Orgânica da Polícia Civil (LC 85/2008) é a seguinte:

“Art. 22. Os ocupantes dos cargos compreendidos no Grupo Ocupacional Polícia Civil estão sujeitos ao regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda-feira à sexta-feira, em 02 (dois) turnos.

§ 1º Poderá haver redução para 06 (seis) horas diárias ininterruptas, de acordo com a necessidade do serviço.

§ 2º O regime de trabalho definido no caput desse artigo não se aplica aos servidores policiais em Regime de Plantão, que deverá ser de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 72 (setenta e duas) horas de descanso.”

Desta forma, verificamos que a lei é expressa ao determinar que os servidores em regime de plantão terão um descanso de 72 (setenta e duas) horas a cada 24 (vinte e quatro) horas trabalhadas.

ADEMAIS, É EXPRESSA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

[...]

XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;” (grifo nosso)

Como premissa básica do ordenamento jurídico pátrio, vale lembrar que a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso II, estabelece:

"Art. 5º (omissis), II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

O preceito constitucional em tela, que traz ao ordenamento jurídico nacional o princípio da legalidade, é claro em consignar que está possibilitado a qualquer cidadão recusar imposições que não sejam previstas em lei.

A hipótese de estabelecer um regime único de trabalho, acumulando o horário de expediente com plantões fere o que dispõe a Lei Complementar nº 85, bem como a Constituição Federal.

Se um policial civil que trabalha sob o regime plantonista passa a exercer a carga horária de 08 (oito) horas diárias, acaba exaurindo às 40 horas semanais que lhe são permitidas por lei.

Atente-se ao caso em tela, que submeter um policial civil a uma carga horária extensa, além de ferir o disposto na Lei Orgânica da Policia Civil, acaba por prejudicar a população de uma forma geral, uma vez que a atividade de polícia é de extrema importância no combate ao crime organizado, e um policial cansado não rende o mesmo que rende quando observados seus descansos.

A fixação da carga horária da atividade policial, não foi criada sem qualquer estudo ou embasamento, fora determinada através de aprofundados estudos multidisciplinares emconsonância com as normas internacionais do trabalho.

Ressaltamos ainda, que a atividade policial, antes de tudo é inserida num meio de alto grau de stress, pois os mesmos são submetidos a condições de risco de vida com grande freqüência.

Desta forma, tem-se que a implantação de plantões para tais servidores, além de ilegal é sub-humana. Não há de se admitir que um servidor trabalhe oito horas durante o dia e de forma ininterrupta assuma um plantão noturno de 14 horas para estar de volta ao expediente às 08 horas da manhã seguinte, em atividades que envolvem alto grau de stress e periculosidade.

Tal determinação fere o que dispõe o §2º do artigo 22 da Lei Orgânica da Polícia Civil. Além disso, como a remuneração para tais atividades no estado da Paraíba é inferior ao mínimo constitucional para pagamento de horas extras, configura-se de igual forma o trabalho escravo.

A Constituição Federal admite a redução da jornada de trabalho mediante convenção ou acordo coletivo. NUNCA O AUMENTO.

Sobre o tema, colaciona-se jurisprudência correlata:

- Três Lagoas. Recorrente-Juiz ex officio.Intdos-Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Mato Grosso do Sul –

SINPOL⁄MS e outro.Advogados-Luiz Renato Adler Ralho e outro.Intdo-Delegado Chefe da Delegacia Regional de Três Lagoas-MS.Advogado-Não consta.

“REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – ESCALA DE PLANTÃO DE POLICIAIS CIVIS – CARGA HORÁRIA SUPERIOR A 40 HORAS MENSAIS – ILEGALIDADE. É ilegal o ato que estabelece a jornada de trabalho dos policiais civis com carga horária superior a 40 horas semanais. (TJRS - Reexame de Sentença - N. 2005.014784-6⁄0000-00; Relator-Exmo. Sr. Des. Atapoã da Costa Felix; Campo Grande, 7 de março de 2006)”

Face do exposto, considerando os fundamentos jurídicos acerca da cumulação de horário de expediente e regime plantonista, conclui-se que:

A cumulação de regime de expediente com o plantonistas para os policiais civis da Paraíba é ilegal;

De acordo com tais conclusões, entendemos que tal modificação no regime de trabalho dos policiais civis é inconstitucional e, diante o princípio da legalidade, não devem os mesmos submeterem-se a tal.

É o parecer.

S.M.J
João Pessoa, 31 de julho de 2012.
Miguel Moura Lins Silva
Consultor Jurídico ASPOL/PB
OAB/PB 13.682

Fonte: Paraíba em QAP

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