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terça-feira, 26 de junho de 2018

Permissão para que guardas sejam chamados de policiais municipais divide opiniões na CCJ


Em audiência pública realizada nesta terça-feira (26) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), debatedores divergiram sobre o Projeto de Lei 5488/16, que altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14) para permitir que os guardas também possam ser chamados de policiais municipais. Por acordo entre os parlamentares, a votação da proposta está marcada para a semana que vem na CCJ.

De um lado, especialistas e parlamentares favoráveis ao pleito das guardas municipais argumentaram que a categoria já exerce o poder de polícia, e que a nova denominação não afetará em nada as competências e atribuições das guardas. Por outro lado, os palestrantes e deputados contrários à proposta sustentaram que o texto seria inconstitucional, pois a Constituição estabelece que a segurança pública é exercida pelas polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, além dos corpos de bombeiros militares. De acordo com o texto constitucional, as guardas municipais são destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações das cidades.

Um dos receios dos críticos ao projeto é que a mudança no nome abra brecha para que os guardas municipais passem a reivindicar direitos e prerrogativas de policiais, que vão desde regras para porte de arma a planos de carreira e aposentadoria especial.

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou a extensão de aposentadoria especial por meio de mandado de injunção às guardas municipais. O entendimento que prevaleceu foi o do ministro Roberto Barroso, segundo o qual, mesmo que exerçam atividade de risco, as guardas municipais não integram a estrutura da segurança pública prevista na Constituição.

Convidados

Para Elísio Teixeira, representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a mudança geraria “equívocos e desinformação” na própria população. “Não há, em nenhum lugar na Constituição, a existência de polícias municipais.”

Na opinião do comandante nacional das guardas municipais, Carlos Alexandre Braga, entretanto, a alteração faz jus à realidade. “O povo já reconhece a guarda como polícia – e o bandido também, porque temos guardas mortos, feridos, paraplégicos ao defenderem a população.”

Segundo o coronel Gouveia, representante do Conselho Nacional dos Comandantes, a proposta pode ser usada para “discurso de aumento no efetivo de policiais, sendo que na realidade a nomenclatura não dá às guardas a competência de polícia. Para isso, seria preciso uma emenda constitucional”.

Por sua vez, o presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (MS), Hudson Pereira Bonfim, comentou que é necessário “desconstruir essa ideia de que as guardas vão virar polícia. É uma mudança simples na nomenclatura, que vai trazer sensação de segurança aos municípios.”

O major Lázaro, representante da Federação Nacional das Entidades de Oficiais Militares Estaduais, foi mais um a insistir na inconstitucionalidade da proposta: “Acho que as guardas integram o sistema de segurança, mas a mudança por lei ordinária não é adequada”.

Pedro Bueno, vereador de Belo Horizonte, defendeu a mudança de nome justamente porque a Constituição exclui as guardas do sistema de execução da segurança pública nacional, e não trata da palavra “polícia”. “O termo polícia não tem patente, não tem sequer uma definição constitucional. O artigo da Constituição trata da execução da segurança pública.”

Parlamentares

Nas falas dos deputados, a divergência se repetiu. Para Arnaldo Faria de Sá (PP-SP), é necessário “acabar com essa picuinha boba, essa disputa desnecessária. Nós temos de dar segurança à população, e é isso o que a guarda municipal faz”. Já o deputado Marcos Rogério (DEM-RO) disse acreditar que a proposta fere a Constituição: “Não cabe à legislação ordinária fazer essa alteração”.

O relator da matéria na CCJ, deputado Lincoln Portela (PR-MG), acusou representantes das polícias de se posicionarem contrariamente à proposta por “ciúmes”. “Ciúme é coisa complicada. Quanto mais policial, melhor. Nós temos mais bandidos do que efetivo de polícia.”

O autor do projeto, deputado Delegado Waldir (PSL-GO) também foi à comissão defender seu texto. “Temos de acabar com esse corporativismo. Quero uma polícia do cidadão, e não dos delegados, dos peritos, dos coronéis”, afirmou.

A audiência foi feita a pedido do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG). O parlamentar voltou a se posicionar contrariamente ao projeto: “Ter competência de polícia não é a mesma coisa que ser uma instituição da polícia nos termos da Constituição”.

O deputado Rocha (PSDB-AC) seguiu a mesma linha. Para ele, o debate neste momento tem cunho eleitoreiro, e a proposta é inconstitucional, já que “o constituinte deixou muito claro que as atribuições das guardas não são de polícia e, se elas fazem função de polícia, fazem ao arrepio da Constituição Federal”.

São Paulo

A mudança na nomenclatura já vem sendo feita no País de maneira individualizada, a depender da vontade das prefeituras. Em alguns casos, o Judiciário foi acionado e proibiu a modificação. Foi o que aconteceu em São Paulo, em 2017, quando a Justiça concedeu liminar vedando o então prefeito João Doria de modificar o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal.

Íntegra da Proposta:


Reportagem - Paula Bittar 
Edição - Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Cãmara de Notícias

quinta-feira, 21 de junho de 2018

CCJ debate proposta que permite que guardas municipais sejam denominados policiais municipais


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (20), a realização de audiência pública para debater o Projeto de Lei 5488/16, que altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14) para permitir que os guardas municipais também possam ser chamados de policiais municipais. A audiência deverá ser realizada na próxima terça-feira (26), a partir das 9h.

O autor do projeto a ser debatido, deputado Delegado Waldir (PSL-GO), defende que esses profissionais já exercem funções de polícia (uso da força, patrulhamento, proteção à vida), e a nova denominação não afetará seu estatuto jurídico, competências e atribuições.

Mas a proposta tem provocado polêmica na CCJ. Um dos receios é que a mudança no nome abra brecha para que os guardas municipais passem a reivindicar direitos e prerrogativas dos policiais, que vão desde regras para porte de arma a planos de carreira e aposentadoria especial.

A mudança na nomenclatura já vem sendo feita de maneira individualizada, a depender da vontade das prefeituras. Em alguns casos, o Judiciário foi acionado e proibiu a modificação. Foi o que aconteceu em São Paulo, em 2017, quando a Justiça concedeu liminar proibindo o então prefeito João Doria (PSDB) de modificar o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para “Polícia Municipal”.

Serão convidados para a audiência, entre outros, representante da Associação Nacional dos Praças Policiais e Bombeiros Militares; da Federação Nacional dos Policiais Federais; e do Conselho Nacional das Guardas Municipais.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

segunda-feira, 11 de junho de 2018

Aposentadoria Especial: Cabo Sabino é o novo relator do PLP 330/2006 na CTASP


O deputado Cabo Sabino (Avante/CE) foi designado, na última sexta-feira (18), relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 330/2006, que trata da concessão da aposentadoria especial para servidores públicos em atividade de risco, na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara.

Em setembro de 2015, o então relator da matéria, deputado Laerte Bessa (PR/DF), apresentou parecer pela aprovação de substitutivo que incluiu os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais na lista das profissões com direito à aposentadoria diferenciada. De autoria do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS), o PLP 330/2006 visa disciplinar a Aposentadoria Especial para os servidores públicos policiais. 

Antes de chegar à CTASP, a proposição foi apreciada pelas Comissões de Seguridade Social e Família, Constituição e Justiça e de Cidadania e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, tendo sido oferecidos substitutivos em cada uma delas. Assim que aprovada pela CTASP, a Aposentadoria Especial segue para análise no Plenário.

Fonte: Facebook Cabo Sabino

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Aprovada em primeiro turno PEC que transforma agente penitenciário em policial

O Senado aprovou nesta quarta-feira (13), em primeiro turno, por unanimidade, a criação das polícias penais federal, estaduais e distrital. Com isso, os agentes penitenciários passam a ter os direitos inerentes à carreira policial. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2016 ainda terá que passar por três sessões de discussão antes da votação em segundo turno. Depois, se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a PEC acrescenta essas polícias ao rol dos órgãos do sistema de segurança pública, e determina como competência dessas novas instâncias a segurança dos estabelecimentos penais e a escolta de presos. A intenção, diz o autor, além de igualar os direitos de agentes penitenciários e policiais, é liberar as polícias civis e militares das atividades de guarda e escolta de presos.

O texto foi aprovado com alterações feitas pelo relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Hélio José (PMDB-DF). Entre as mudanças está a troca da expressão “polícia penitenciária” para “polícia penal”. Na avaliação do senador, a expressão anterior limitaria seu âmbito a uma das espécies de unidade prisional, as penitenciárias, e seria incompatível com a fiscalização do cumprimento da pena nos casos de liberdade condicional ou penas alternativas.

Para o senador Reguffe (sem partido-DF), a PEC valoriza os agentes penitenciários, que, apesar de ocuparem uma função tão importante, muitas vezes não têm sua atividade valorizada. A aprovação, afirmou, beneficia não só os agentes, mas toda a sociedade.

— A aprovação fará com que policiais que hoje fazem a custódia de presos passem a fazer o policiamento nas ruas, passem a proteger a população nas ruas — afirmou.

José Medeiros (PSD-MT) que é policial rodoviário federal, comemorou a aprovação e disse que, com o texto, os agentes deixarão de ser tratados como uma sub-polícia e terão as condições de exercer seu trabalho.

— Eles vão ser policiais de fato e de direito e a partir de agora o Estado brasileiro vai ter quem mande nos presídios porque, hoje, quem manda são as facções.

Estados

O substitutivo também vincula cada polícia penal ao respectivo órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencerem e estabelece que as polícias penais serão formadas pelos atuais  agentes  penitenciários e por novos servidores admitidos por concurso público.

O senador Aécio Neves (PSDB-MG) destacou que essa regra evitará problemas no Pacto Federativo. Ele disse considerar que o texto tira do limbo os agentes penitenciários e que, com a criação da nova carreira, contorna-se um problema em discussão na Reforma Previdenciária. Os que os agentes passarão a ter a aposentadoria especial dos policiais.

— É um projeto simples, mas atende a um objetivo importante de uma categoria cada vez mais essencial à segurança tanto do sistema prisional quanto da sociedade brasileira.

A senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) aproveitou a aprovação da PEC para homenagear o agente penitenciário Valdson Cardoso de Oliveira, que foi morto no início da semana em uma rebelião no Centro de Prisão Provisória de Luziânia (GO), no Entorno de Brasília. A senadora reafirmou o respeito pelo trabalho de todos os agentes penitenciários.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

terça-feira, 11 de abril de 2017

"STF compara Policiais Federais a Militares apenas no prejuízo": afirma presidente da Fenapef

No mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como inconstitucional a realização de greves para todas as carreiras policiais, os policiais federais de todo o Brasil se decidiram pelo “estado de greve” contra a Reforma na Previdência, que tramita no Congresso Nacional como PEC 287. Em entrevista à CBN Brasília, o vice-presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e o Sindicato dos Policiais Federais do Distrito Federal (SINDIPOL/DF), Flávio Werneck, apontou as injustiças da equiparação entre os policiais militares e as demais carreiras policiais. “O policial militar possui várias vantagens que não são repassadas aos policiais federais. Eles equiparam as duas carreiras só no que diz respeito ao prejuízo. Já os bônus, nenhum policial federal tem acesso”, denunciou.

Flávio criticou ainda a forma como a decisão do Supremo foi tomada. Para ele, a posição dos ministros foi política, ao invés de eminentemente técnica. “É preciso levar em consideração que a ideologia militar é diferente da ideologia de segurança pública. A Segurança Pública é uma prestação de serviço à sociedade, servir e proteger; já a militar é um combate ao inimigo”, pontuou.

O presidente afirmou ainda que o efetivo policial do DF irá cumprir a decisão, mas que não ficarão de braços cruzados frente a possibilidade da Reforma na Previdência eliminar a aposentadoria policial. Flávio demonstrou casos em que o Governo não cumpre com as decisões, como a situação dos coletes balísticos que estão vencidos desde o último dia 30. No ano passado a Justiça determinou que nenhum policial federal do DF cumpra missão externa sem o material em perfeitas condições; porém o Departamento da Polícia Federal ignorou e continua descumprindo a decisão judicial, colocando a vida dos policiais federais em risco.

Em assembleia realizada ontem, os policiais federais também decidiram realizar manifestações nos dias 18 e 28 de abril e entregar as armas caso o relatório do deputado Arthur Maia (PPS-BA) não poupe a categoria.

Fonte: Sindipol/DF-Fenapef

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Delegados da PF e policiais civis protestam contra reforma da previdência em Aracaju

Policiais protestando. Foto Portal F5 News

Policiais Civis e delegados da Polícia Federal realizaram um ato em Aracaju nesta quarta-feira (8) contra a proposta de reforma da previdência para os servidores da atividade policial. A manifestação faz parte de uma mobilização nacional em repúdio à PEC 287, em tramitação no Senado Federal, que reformula os requisitos para obtenção da aposentaria.

Os servidores da segurança pública são beneficiados por regimes especiais de aposentadoria. Com a reforma proposta pelo governo, além de fixar uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, o tempo de contribuição para essas categorias passaria de 30 para 35 anos. Apenas militares, bombeiros e servidores das Forças Armadas não serão afetados pelas novas normas previdenciárias, se aprovadas.

Na ótica do diretor da Associação de Delegados da PF em Sergipe, Márcio Alberto Gomes, as mudanças previstas pelo governo condenam o policial a “morrer no posto de trabalho”, considerando que a expectativa de vida de um policial é, em média, de 55 a 60 anos. “O governo está dizendo que o policial não vai ter condições de se aposentar e no fim da vida dar um pouco de tranquilidade para a família”, diz. 

O delegado federal defende que é preciso fixar critérios considerando os riscos envolvidos na atividade policial para fins previdenciários e a importância de ter uma força policial jovem. “A quantidade de anos de contribuição já é bastante razoável, o que nos preocupa é a imposição da idade mínima. Estamos pleiteando que sejam mantidas as regras atuais para que a carreira policial, que já é extremamente dificultosa, não fique ainda menos atrativa. De nada adianta uma pseudoeconomia e a população com a polícia cansada e desestimulada”, afirma Gomes.

O governo federal estima que deixará de gastar cerca de R$ 740 bilhões em 10 anos, entre 2018 e 2027, com as mudanças propostas por meio da reforma da Previdência Social. Desse valor total, as mudanças no INSS e nos benefícios por prestação continuada (BPC) representariam uma economia de R$ 678 bilhões e, nos regimes próprios, de cerca de R$ 60 bilhões. Apesar do protesto, o atendimento à população não ficou comprometido em nenhuma das unidades onde as categorias atuam.

Fotos: Will Rodriguez/F5 News

Fonte: Portal F5 News

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

União das Polícias do Brasil se reúne para discutir estratégias de mobilização em prol da aposentadoria policial


Lideranças de entidades ligadas à União dos Policiais do Brasil se reuniram nessa quarta-feira (25), em Brasília (DF), para dar continuidade à campanha em prol da manutenção da atividade de risco para concessão da aposentadoria policial. As lideranças das categorias de segurança pública definiram as estratégias de comunicação que serão adotadas no período de mobilização para o dia 8 de fevereiro, quando os policiais de todo o país farão uma mobilização em frente ao Congresso Nacional para protestar contra o texto da PEC 287, da Reforma da Previdência.

No momento em que o Brasil vive uma crise na segurança pública, o objetivo da campanha é sensibilizar a população de que o policial deve ser valorizado e de que sua atividade envolve riscos que reduzem sua expectativa de vida. Na ocasião, foram alinhadas as estratégias de ação e a participação de cada uma das entidades para que o ato do dia 8 atinja seus objetivos. A mobilização está sendo organizada para acontecer também nos estados.

PEC 287/2016

O projeto em tramitação exclui da Constituição Federal o artigo que reconhece a atividade de risco dos profissionais de segurança pública nos critérios de concessão da aposentadoria. O evento está sendo promovido pela UPB, que congrega 28 entidades de segurança pública do País. A Fenapef esteve representada pelo Presidente Luís Antônio Boudens, Diretor Parlamentar Marcus Firme e a Diretora de Comunicação Magne Cristine.

Fonte: Fenapef

segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Ordem dos Policiais do Brasil: Policiais reagem à PEC que acaba com aposentaria especial da categoria


A União dos Policiais do Brasil, formada por entidades de classe dos profissionais de segurança pública de todo o Brasil, está protestando contra a PEC 287/16, apresentada pelo governo Michel Temer (PMDB) para reformar a Previdência Social. Os policiais afirmam que a proposta retira da Constituição o artigo que reconhece a atividade de risco dos profissionais de segurança pública nos critérios de concessão da aposentadoria.

Por isso, os policiais estão organizando um protesto contra a proposta. A manifestação, batizada de “Dia Nacional em Defesa da Aposentadoria dos Profissionais de Segurança Pública”, está programada para o próximo dia 8, em frente ao Ministério da Justiça e ao Congresso Nacional, às 13h30. A expectativa dos organizadores é a de reunir mais de 5 mil profissionais de segurança pública na capital federal.

Segundo as novas regras, para obter aposentadoria integral, o policial terá de contribuir por 45 anos, aposentando-se próximo dos 70 anos de idade, excedendo a previsão de expectativa de vida do policial no Brasil que em média fica abaixo dos 60 anos de idade.

Para a UPB, a PEC 287/16 é um retrocesso porque não leva em conta critérios diferenciados para aposentadoria diante da natureza especial do trabalho, especialmente porque o Brasil é o país onde mais morrem policiais em serviço no mundo.

A proposta da UPB é a retirada dos profissionais de segurança pública da regra geral de reforma da previdência contida na PEC 287/16, para que seja discutida uma proposta em separado, assim como o governo já está fazendo com os militares, para que seja considerada a natureza de risco e a expectativa de vida dos profissionais de segurança pública. A proposta já foi apresentada formalmente pela UPB ao ministro da Justiça e Cidadania, Alexandre de Moraes, no final do ano passado.

A União dos Policiais do Brasil foi criada em dezembro de 2016 para combater o fim da aposentadoria policial. Fazem parte da união 27 entidades representativas de categorias da segurança pública. Com informações da Agência Fenapef.

Fonte: Consultor Jurídico

domingo, 21 de agosto de 2016

Entidades querem que especificidade da atividade policial seja considerada na reforma da Previdência

Para a Fenapef, "quando se quer tratar de regras gerais, é preciso também considerar as situações excepcionais, e a dos profissionais de segurança pública é uma delas”.

O jornal Correio Braziliense, no Blog do Vicente, publicou matéria (9/8) em que revela o descontentamento dos policiais com o rumo que está tomando a reforma da Previdência. O jornal apurou que na semana passada, 19 diretores de diversas entidades se encontraram com integrantes do governo para discutir a reforma previdenciária. Entre elas, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), a Associação Nacional das Mulheres Policiais do Brasil (Ampol), o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal, a Associação dos Delegados Federais (ADPF), a Ordem dos Policiais do Brasil (OPB) e representantes de Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

Ao Correio, a diretora de Comunicação da Fenapef, Magne Cristine, destacou que os riscos da atividade policial podem gerar doenças físicas e psicológicas, como depressão, embriaguez e suicídio, que, somadas aos casos de mortes no desempenho da atividade, justificam a aposentadoria diferenciada. “A violência no Brasil tem índices altíssimos e o efetivo policial está aquém do necessário, o que implica que, constantemente, em jornada de trabalho além do expediente normal”, afirmou. “Quando se quer tratar de regras gerais, é preciso também considerar as situações excepcionais, e a dos profissionais de segurança pública é uma delas”, completou.

O Correio também ouviu o especialista em Previdência e finanças públicas, Renato Follador, para quem os argumentos dos policiais são válidos. “Mas aposentadoria aos 47 anos, como ocorre com os policiais militares, é um absurdo nos dias atuais. Coronéis com os quais converso admitem que 55 anos seria uma idade mínima razoável”, defende. “Temos que encontrar o meio termo. É muito importante as regras aplicadas aos militares que se aproximem das dos civis para termos uma sociedade mais justa. Mesmo porque, os civis correm tantos riscos quanto os policiais ao viverem em cidades violentas, como Rio de Janeiro, São Paulo e, agora várias do Rio Grande do Norte”, salienta.

Simão Silber, professor da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo, disse ao Correio que grupos organizados vão pressionar para não perder benefícios. “Não será tarefa trivial resistir às pressões. Se olhar experiências semelhantes, como as reformas de 2001 e de 2012, essas entidades sempre se mobilizaram. Resta saber até que ponto o governo interino terá força política para não ceder”, diz. “O âmago da questão é que o Executivo não tem autonomia para fazer os ajustes necessários. Depende de autorização legislativa e, enquanto tivermos 28 partidos no Congresso, será muito difícil aprovar reformas”, avalia.

Fonte: Blog do Vicente – Correio Braziliense/Fenapef

domingo, 10 de julho de 2016

Governo interino quer mudar regras para aposentadoria de policiais e bombeiros militares


Segundo notícias publicadas em veículos da imprensa de circulação nacional, o governo interino de Michel Temer (PMDB) pretende promover alterações na reserva de de policiais e bombeiros militares, além de alterar a aposentadoria especial de professores estaduais". O jornal "O Globo" noticiou em 4 de julho: "Entre as iniciativas, disse um interlocutor do Palácio do Planalto, está a necessidade de rever as leis estaduais de aposentadoria de militares (PMs e bombeiros), que hoje só cumprem tempo de contribuição, sem limite de idade." Temer ainda quer negociar com os governadores "a revisão de leis estaduais que garantem aposentadorias especiais a bombeiros e policiais militares". Benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença também serão revistos, informou a Agência Brasil.

Segundo o presidente da Anaspra, o cabo Elisandro Lotin, a postura do governo interino "soa como um desincentivo para aos profissionais da segurança pública”. Para justificar a aposeentadoria dos policiaise bombeiros militares, Lotin lembra que "a expectativa de vida de um policial é, em média, 6,2 anos menor do que a média da população em geral”. "Os índices de afastamento por conta do estresse, gerado por fatores externos ,tendo em vista o dia a dia do trabalho, assim como internos, por conta de um modelo de segurança pública oriundo do século 18, agravado pela ditadura militar, é absolutamente superior a qualquer outra profissão e gera problemas inclusive para a segurança da população”.

Ainda não há informações objetivas e concretas a respeito dessas medidas. Por enquanto, trata-se de balões de ensaios emitidos pelo governo provisório a fim de testar a opinião pública e a movimentação dos setores organizados dos trabalhadores. Com a tramitação do processo do impeachment no Senado Federal, é possível que a adoção dessas medidas seja efetivada a partir da deposição da presidente afastada Dilma Rousseff. Como Temer já garantiu que não será candidato à presidente em 2018, poderá tomar medidas impopulares e que contrariam os interesses dos trabalhadores depois de aprovado do impeachment. Ou seja, será um golpe - contra os trabalhadores - dentro do golpe - contra o atual governo eleito.

Por outro lado, ass negociações tem sido feitas entre o governo interino e um grupo de centrais sindicais - Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores (UGT), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) - ligadas à Temer e ao deputado federal Paulinho da Força, e historicamente conhecidas pela prática de "peleguismo sindical".

Essas mesmas centrais já declararam seu apoio ao presidente interino em almoço no Palácio do Jaburu, realizado em 10 de junho. Portanto, não há nenhuma garantia de que essas centrais terão uma postura em defesa dos trabalhadores, em especial dos policiais e bombeiros militares. Outras centrais sindicais não reconhecem a legitimidade do governo provisório. "É preciso resistir a este golpe contra os trabalhadores da segurança pública", afirma Lotin.

Fonte: Anaspra

quarta-feira, 6 de julho de 2016

Capitão Augusto: 25 anos de Serviço para Policiais e Bombeiros Militares Femininas

Deputado Federal Capitão Augusto nesta tarde, 5, em plenário, reitera que seja pautado e aprovado o projeto de sua autoria que concede o direito constitucional de 25 anos de serviço para Policiais Militares e Bombeiros Militares femininas. Leia a íntegra desse discurso.




Para ampliar, clique nas imagens!

Fonte: Facebook Capitão Augusto

segunda-feira, 4 de julho de 2016

Governo que endurecer regras para aposentadoria especial

Mudança valeria para professor, quem trabalha em área de risco e policial militar

O governo federal pretende mudar as regras de aposentadorias especiais na reforma da Previdência para ajudar a resolver a crise fiscal nos estados e ganhar apoio de governadores nas negociações com o Congresso Nacional. O objetivo também é igualar as regras o máximo possível em todo o sistema previdenciário. Estão enquadrados nessas normas funcionários que lidam com atividades de risco ou agentes nocivos, químicos e biológicos e, por isso, aposentam-se mais cedo. Esse grupo passa à inatividade com 15, 20 ou 25 anos na função (conforme o risco), sem limite de idade. Outra categoria beneficiada são os professores (do ensino infantil, fundamental e médio), que podem requerer aposentadoria na frente dos demais trabalhadores, com cinco anos a menos (mulheres com 25 anos de contribuição e 50 anos de idade; homens com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade).

O governo federal também quer ação dos estados. Entre as iniciativas, disse um interlocutor do Palácio do Planalto, está a necessidade de rever as leis estaduais de aposentadoria de militares (PMs e bombeiros), que hoje só cumprem tempo de contribuição, sem limite de idade.

Ao mexer nessas regras, o governo federal espera reduzir significativamente as despesas com benefícios nas áreas de saúde e educação, que pesam nas contas de estados e municípios. Uma das ideias é fixar uma idade mínima (acima de 55 anos para homens e 50 para mulheres) combinada com tempo de contribuição (acima de 30 anos). Também é uma possibilidade a criação de regras mais rígidas que obriguem os trabalhadores a comprovar que a atividade é de risco e justifica aposentaria antecipada. Hoje, várias categorias, incluindo auditores fiscais, conseguem na Justiça autorização para obter os benefícios com menor tempo de contribuição. Essas ações devem ser enviadas ao Congresso no bojo da reforma da Previdência, mas por meio de projeto de lei complementar.

Déficit de R$ 61 bilhões nos Estados

Para os professores, a proposta é igualar as regras àquelas dos demais trabalhadores, extinguindo assim a vantagem dos cinco anos de que goza a categoria. O caminho será alterar o artigo 40º da Constituição, que dá aos professores direito à aposentadoria especial. Além disso, o governo federal pretende elevar a idade mínima para os funcionários públicos (atualmente em 55 anos para mulheres e 60 para homens) e mexer no valor da pensão por morte (que deverá cair para 60% do valor do benefício, mais 10% por dependente, tendo 100% como limite). Caso a proposta seja aprovada, estados e municípios terão de se enquadrar automaticamente, o que também dará alívio de caixa. A intenção é que a mudança valha também para quem já ingressou no serviço público, mas haverá regras de transição.

— O governo sabe o que precisa ser feito, tem as linhas gerais, mas a proposta depende de um consenso mínimo com as centrais (sindicais) para ser enviada ao Congresso. No entanto, está certo que vamos mexer com as aposentadorias especiais, até porque esse assunto precisa ser regulamentado — disse uma fonte do Planalto.

As regras das aposentadorias especiais estão definidas apenas na lei da Previdência Social (INSS). Como o assunto não foi regulamentado no serviço público, a Justiça tem dado ganho de causa a funcionários públicos com base nas normas do INSS. Estão se aposentando mais cedo várias categorias (de agentes de saúde a auditores fiscais), o que eleva as despesas com decisões judiciais. Do total de aposentadorias especiais concedidas pelo INSS, 80% são ordenadas pela Justiça. O governo federal está fechando levantamento com os gastos consolidados e admite que há uma “farra” de decisões em todas as esferas. Em 2015, o déficit dos regimes próprios dos estados atingiu R$ 60,9 bilhões, incluindo todos os benefícios.

O governo federal também quer a participação dos estados, com a revisão de leis estaduais que garantem aposentadorias especiais a bombeiros e policiais militares. Além disso, é preciso mudar a legislação para fazer valer o teto de 92,25% do salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para as carreiras do Judiciário, como desembargadores, por exemplo. Esse teto é atualmente piso, com a incorporação aos salários de vários penduricalhos.

— Os estados precisam fazer o dever de casa — disse a fonte, acrescentando que a União está fazendo a sua parte, como abrir o fundo de previdência complementar da União (o Funpresp) para esses entes: — Essa é a rota de saída do caos, porque melhora a situação a longo prazo ao fixar para todos os funcionários o teto do INSS (atuais R$ 5.189).

O pesquisador do IBRE/FGV e professor do Instituto de Direito Público (IDP), José Roberto Afonso, destaca que os regimes próprios são uma das razões estruturais para a crise dos governos estaduais. Segundo ele, são concedidas aos servidores aposentadorias e pensões em condições mais vantajosas do que no INSS. Não seria problema se tivesse sido previsto um financiamento para esse diferencial, afirma, mas isso não ocorreu.

— A sociedade precisa decidir o que ela quer: se não aceita pagar mais impostos, é preciso escolher entre os que trabalham e oferecem serviços públicos à sociedade e aqueles que se aposentaram, mas sem terem contribuído para receber nível tão elevado de provento — diz Afonso.

O desequilíbrio previdenciário é hoje a raiz do problema fiscal dos estados brasileiros. Uma combinação de falta de planejamento, má gestão de recursos públicos e regras generosas para aposentadorias ao longo dos anos fez com que vários governadores não tenham mais como fechar as contas. O exemplo mais dramático é do Rio, onde 67% dos servidores ativos estão vinculados às áreas de educação e segurança (policiais militares, civis e bombeiros), que têm regras especiais e podem se aposentar cinco anos mais cedo. Isso significa que dois terços dos atuais servidores contribuem cinco anos a menos e recebem cinco anos a mais.

Só 17% contribuem 35 anos no Rio

Embora o Rio já tenha adotado medidas para tentar melhorar a gestão previdenciária — como criar a Fundação de Previdência Complementar (RJPREV) em 2013 —, isso só terá efeito sobre as contas públicas a longo prazo. Hoje, o total arrecadado anualmente com contribuições patronais e de servidores é de R$ 5 bilhões, enquanto o valor pago em aposentadorias é de R$ 17 bilhões, o que resulta em um déficit de R$ 12 bilhões.

Em entrevista ao GLOBO, o presidente do Rioprevidência, Gustavo Barbosa, defendeu mudanças nas aposentadorias especiais e também a elevação da idade mínima de aposentadoria. Ele lembrou que, no Rio, somente 17% dos servidores contribuem 35 anos para a previdência pública.

— Esse grupo é formado pelos servidores civis masculinos, ou seja, uma minoria. Aposentadoria precoce versus longevidade é uma combinação explosiva. É preciso aumentar a idade mínima — afirmou Barbosa, acrescentando: — É claro que todas as ações propostas teriam que ter um processo de transição. O mais importante é a população saber o quanto custa uma aposentadoria generosa como a que temos hoje.

Barbosa ressalta ainda que outro problema que precisa ser enfrentado são as vinculações entre servidores ativos e inativos, como ocorre com professores no Rio. Nesse grupo, há mais aposentados e pensionistas do que pessoas na ativa:

— Quando se dá aumento para professor, o impacto é igual ou maior na Previdência. Uma política de valorização do professor vai ter mais impacto para a previdência do que para os professores na atividade.

No RS, 54% dos gastos com inativos

Em maior ou menor grau, esse quadro se repete pelo país. No Rio Grande do Sul, por exemplo, também já houve aumento da contribuição previdenciária patronal e para servidores e existe uma Fundação de Previdência Complementar (RS-PREV), mas o déficit com aposentadorias para este ano deve chegar a R$ 9 bilhões. Em 2015, ele foi de R$ 8,4 bilhões, segundo dados da Secretaria de Fazenda do estado.

— Com a previdência complementar, vai haver solução de médio e longo prazo. Mas hoje, 54% dos gastos com pessoal são com inativos ou pensionistas. Aí está o desajuste do modelo. Os governos nunca se preocuparam em criar um fundo para resolver o problema, que foi agravado pelas aposentadorias especiais — disse um integrante da secretaria de Fazenda gaúcha.

Integrantes da equipe econômica afirmam que ajustes na previdência foram deixados de fora do acordo que renegociou as dívidas estaduais com a União porque o alongamento dos débitos é algo que precisa ser aprovado com urgência no Legislativo. No entanto, é unânime entre os governadores a avaliação de que é preciso mudar os regimes especiais. Diante da sensibilidade do tema, o governo federal quer que, quando a Reforma da Previdência for apresentada, os governadores falem publicamente em defesa dessas alterações.

Fonte: O Globo/Força Sindical

sexta-feira, 17 de abril de 2015

Plenário julga improcedente ação sobre aposentadoria especial de mulheres policiais

Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 28, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, e reconhecerem que a aposentadoria especial para os policiais militares e civis do Estado de São Paulo já está regulamentada.

Na ação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apontou omissão do governo e da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no tocante à edição de lei complementar estadual sobre critérios diferenciados para aposentadoria de policiais civis e militares do sexo feminino nos termos do artigo 40, parágrafos 1º e 2º, da Constituição Federal. Segundo a instituição, a atual legislação estadual (Leis Complementares 1.062/2008 e 1.150/2011) impõe igual tempo de contribuição para policiais homens e mulheres, de 30 anos de serviço efetivo.

Relatora

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o pleito quanto às policiais civis já foi atendido pela Lei Complementar 144/2014, de abrangência nacional, que deu à policial civil o direito de se aposentar voluntariamente, com proventos integrais, independentemente de idade, após 25 anos de contribuição, desde que conte pelo menos 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Nesse caso, a Lei complementar estadual 1.062/2008, na parte em que estabelecia critérios quanto ao tempo de aposentadoria, está suspensa. A ministra salientou que não é o caso de perda de objeto, uma vez que a Lei Complementar 144/2014, aplicável a todas as policiais civis, é anterior à data do ajuizamento da ADO no STF.

Quanto às policiais militares, de acordo com a ministra, não se aplica a regra de aposentadoria especial do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição, pois as Emendas Constitucionais 18/2008 e 20/2008 passaram a disciplinar a matéria quanto aos militares em geral. Para ela, a concessão de aposentadoria para mulheres policiais militares com tempo reduzido encontra-se no âmbito de discricionariedade da lei estadual. “Não me parece, portanto, ter-se demonstrado omissão inconstitucional atribuível à Assembleia Legislativa ou ao governador do Estado de São Paulo, porque esta norma constitucional não é aplicável aos militares”, disse.

Ao votar pela improcedência da ADO, a ministra ressaltou que a aposentadoria dos policiais militares está regulamentada pelo Decreto-lei estadual 206/1970 e pela Lei Complementar Estadual 1.150/2011, e, “portanto, não contém qualquer omissão a ser sanada por meio de decisão judicial nesta ação”.

Divergência

O ministro Marco Aurélio divergiu do voto da relatora ao entender que não compete ao STF processar e julgar a ação como proposta, pois se trata de analisar omissão de Assembleia Legislativa e de governo estadual. No mérito, o ministro votou pela procedência do pedido. Segundo o ministro, embora o Estado de São Paulo tenha leis que regem a aposentadoria dos policiais civis e outra dos policiais militares, não há, nessas normas, tratamento diferenciado em relação a gênero. “Policiais civis e militares do gênero masculino e feminino foram colocados, em uma interpretação linear da lei estadual, na mesma vala, quando a Carta da República encerra como princípio básico o tratamento diferenciado quanto à aposentadoria de homens e mulheres servidores públicos”, disse.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

quinta-feira, 9 de abril de 2015

Deputado Capitão Augusto participa de audiência com Ministra do STF, Carmen Lúcia, e intercede a favor da aposentadoria das policiais femininas


O Deputado Capitão Augusto participou nesta quarta-feira de reunião com a Ministra do Supremo Federal Cármen Lúcia, para tratar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 28, SP, que pretende reconhecer a omissão do legislativo do estado de São Paulo em editar lei assegurando o direito a critério mais benéfico de aposentadoria para as policiais civis e militares do sexo feminino. Na ação, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, foi requerido que, até que a norma seja editada, aplique-se o prazo de 25 anos para a aposentadoria.

Capitão Augusto, que já apresentou o Projeto de Lei nº 237, de 2015, para garantir exatamente esse direito, na reunião com a Ministra, intercedeu em favor do reconhecimento desse direito para as policiais femininas e da aplicação imediata dessa regra até que o projeto seja aprovado.

O Deputado, inclusive, tem trabalhado para que seu projeto seja votado sob regime de urgência diretamente no plenário da Câmara e conclama a mobilização da categoria para que envie e-mails a todos os parlamentares a fim de que apoiem o aludido pedido de urgência.

Fonte: Facebook do Capitão Augusto

quinta-feira, 19 de março de 2015

ADEPOL ataca Aposentadoria da Mulher Policial e FENAPEF reage

É conhecimento de muitos, que após décadas de lutas, as servidoras policiais obtiveram o direito de aposentarem com tempo de serviço reduzido em 5 anos, em relação ao servidor policial, tal qual já ocorria por anos no que concerne às trabalhadoras regidas pela CLT. A conquista se deu por meio do Projeto de Lei do Senado-PLS nº 149/2001-Complementar, que foi convertido na Lei Complementar-LC nº 144/2014.

Para surpresa das entidades da classe envolvidas na luta, o partido político PSDC ingressou com uma ADI questionando o inciso I, do artigo 1º, da LC 51/1985 com redação dada pelo artigo 2º, da LC 144/2014:

“Art. 1o O servidor público policial será aposentado: (Redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014)

I - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados; (Redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014)”

A FENAPEF foi admitida como amicus curiae (amiga da Corte) para apresentar memoriais e fazer sustentação oral, tendo se manifestado oportunamente. Nos autos da ADI mencionada, a Presidência da República, a Presidência do Congresso Nacional, a PGR, a AGU, a FENAPEF e outras 7 (sete) entidades sindicais e/ou associativas manifestaram pela constitucionalidade do dispositivo supratranscrito, exceto a Associação de Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL, que sustenta a inconstitucionalidade e se isolou nesse entendimento. Os representantes da ADEPOL querem a todo custo que a idade para aposentadoria compulsória seja ampliada para 70 (setenta) anos.

Em Nota Técnica, de 23/02/2015, a ADEPOL reclama de entidades como a FENAPEF, ADPESP e AMPOL, alegando, inclusive, que esta última Associação teria quebrado um acordo de retirar do texto, durante a tramitação no Congresso, o dispositivo transcrito acima. (veja a Nota da ADEPOL em anexo)

Em razão disso, a ADEPOL resolveu ingressar com nova ADI que recebeu o número 5241, distribuída por prevenção ao Ministro Gilmar Mendes, onde requer a declaração de inconstitucionalidade de toda a LC 144/2014, ou seja, a conquista de décadas das mulheres policiais foi colocada sob ameaça pelos delegados da ADEPOL.

Reação da FENAPEF

Buscando garantir o direito conquistado com muito suor pelas servidoras policiais a FENAPEF já está postulando seu ingresso nos autos da ADI 5241, onde defenderá a constitucionalidade integral da LC 144/2014.

A FENAPEF também ingressará com Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC, por meio da CSPB, até para garantir a “paridade de armas”, onde defenderá a constitucionalidade integral da LC 144/2014.

O corpo jurídico da FENAPEF entende que o caminho adotado pela ADEPOL é muito perigoso para os integrantes da Carreira Policial Federal e pode dar mais argumentos para o Governo que está desejoso em retirar conquistas e direitos dos servidores, no caso, ampliando o tempo de contribuição para aposentadoria voluntária.

Veja-se que a justificativa do direito à aposentadoria especial do servidor policial reside justamente no regime de dedicação integral e na situação de periculosidade permanente a que estão submetidos e por essa razão devem se aposentarem compulsoriamente mais cedo.

A estratégia da ADEPOL na verdade revela o pensamento daqueles que se dizem integrantes da corporação policial quando convém, posto que não sofrem o estresse inerente à atividade policial e exercem atividades meramente burocráticas, ou seja, querem o melhor dos dois mundos, assinala Adair Ferreira – Diretor Jurídico da FENAPEF.

O dilema dos delegados de polícia está expresso na Lei 13.047/2014 (conversão da MPv 657/2014), onde se dizem policiais e juristas, cujo conteúdo também será combatido por esta Federação.


sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Aposentadoria especial de servidor em atividade de risco recebe parecer



O relator, deputado Policarpo (PT-DF), do PLP 330/06, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição, conforme redação da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, já apresentou parecer à matéria.

No parecer, Policarpo rejeita o projeto de Mendes Ribeiro e se manifesta pela aprovação, com substitutivo, do PLP 554/10, do Executivo, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividade de risco.

Fonte: FENAPEF

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Ação sobre aposentadoria de mulheres terá rito abreviado

A ministra Carmén Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado para que a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 28 seja julgada pelo Plenário da Corte diretamente no mérito, sem análise prévia do pedido de liminar. O procedimento está previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999.

Na ação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aponta omissão do Governo e da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no tocante à edição de lei complementar estadual sobre critérios diferenciados para aposentadoria dos policiais civis e militares do sexo feminino nos termos do artigo 40, parágrafos 1º e 2º, da Constituição Federal (CF).

O autor da ação pede a declaração de mora legislativa dos citados entes governamentais e a definição de prazo para a apresentação de projeto de lei e da edição de lei complementar “fixando tempo de serviço diferenciado para policiais militares e civis do sexo feminino”.

O CFOAB alega que a legislação do Estado de São Paulo é omissa, há mais de 25 anos, por não instituir essas condições diferenciadas de aposentadoria conforme o disposto na Carta Magna de 1988. “Toda competência dos órgãos públicos, em lugar de simples faculdade ou direito subjetivo, representa incontestavelmente um poder-dever”, considera.

A ADO, segundo o Conselho da OAB, é o instrumento cabível neste caso, visto que o direito constitucional (aposentadoria especial) não pode ser exercido por ausência de norma regulamentadora e que os dispositivos constitucionais mencionados determinam aos estados a adoção de regime previdenciário para seus servidores, por lei complementar, dispondo “critérios diferenciados para servidores que exerçam atividades de risco ou sob condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física”.

Segundo a instituição, a atual legislação estadual (Leis Complementares n.º 1.062/2008 e 1.150/2011), impõe igual tempo de contribuição para policiais homens e mulheres, em 30 anos de serviço efetivo. “É importante ressaltar que o princípio da igualdade, conforme a máxima aristotélica, deve assegurar o tratamento desigual aos destinatários da norma conforme a sua desigualdade”, ressalta.

Essa “discriminação positiva”, no presente caso, dá-se, de acordo com a OAB, pelo histórico da dupla jornada da mulher, e, ainda, pelo seu maior desgaste físico e emocional. “Quer sob a ótica socioeconômica e histórica, quer sob o ponto de vista de justiça atuarial, é imperioso distinguir homens e mulheres no tocante ao tempo de contribuição necessário para a aposentadoria”, conclui.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Lei que regula aposentadoria de policiais civis no Amapá é assinada

Foi assinado na última quinta-feira (4), a Lei Complementar nº 0087, que regula a aposentadoria especial dos servidores policiais civis do Estado, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual. O documento também assegura a redução de tempo de serviço de 30 anos para 25 anos para recorrer a aposentadoria, entre outras providências. Com a Lei, o Governo do Estado atende uma reivindicação histórica da classe de policiais civis.

O projeto de lei complementar, aprovado pela Assembleia Legislativa, assegura a aposentadoria especial, na forma do parágrafo 4°, do artigo 40, inciso II e II da Constituição Federal. A lei garante aposentadoria voluntária, independente da idade mínima, aos homens com 25 anos de serviço público de natureza estritamente policial, e de 25 anos de serviço para as mulheres, a contar com pelo menos 15 anos de serviço também estritamente na atividade policial.

Além disso, a Lei Complementar assevera, ainda, aposentadoria com 30 anos de contribuição previdenciária, a contar com pelo menos 20 anos de efetivo serviço público da área policial e compulsoriamente, aos 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados. Aos servidores policiais civis, que passarem para a inatividade, segundo as regras da Lei Completar, é garantira a aposentadoria com proventos integrais e paritários ao subsídio que se der a aposentadoria.

Os proventos da aposentadoria de que trata a Lei da aposentadoria especial são vários. “Na data de sua concessão, o valor do último subsídio do cargo em que se der a aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar o auxílio dos servidores em atividade, considerando sempre a data de ingresso do servidor na carreira policial civil, em razão das variáveis regras de aposentadoria e legislação em vigor”, explicou o governo.

Do mesmo modo, serão estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, incluídos os casos de transformação ou reclassificação de cargos em que se deu a aposentadoria aos servidores de carreira policial civil que tenham paridade e extensão de benefícios de acordo com a legislação em vigor.

Fonte: Blog Artigo Policial/Jornal do Dia

domingo, 10 de agosto de 2014

Aposentadoria Especial: Ministério do Planejamento altera regras para aposentadoria especial

Atendendo a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que em abril deste ano editou a Súmula Vinculante nº 33, o Ministério do Planejamento enviou orientação aos órgãos do sistema de pessoal civil da administração pública federal para dispensar ordem judicial para análise dos pedidos de aposentadoria especial de servidores públicos federais. 

Até o momento, os servidores públicos e os sindicatos precisavam entrar com Mandados de Injunção na Justiça para garantir a análise do processo de aposentadoria especial, benefício concedido a quem tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. 

Mas a dispensa de ordem judicial não significa a aprovação imediata do benefício. Uma orientação normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) estabelece as regras para a análise dos pedidos e a concessão do benefício. 

Fonte: Imprensa COBRAPOL com informações da Agência Brasil

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