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sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Anaspra e deputado Gonzaga participam de reunião no STM sobre CPM e CPPM


O presidente da Associação Nacional de Entidades Representativas de Praças (Anaspra), sargento Elisandro Lotin de Souza, mais o deputado federal Subtenente Gonzaga (PDT/MG) se reuniram com o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, e o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz. Em pauta estava a discussão sobre a reforma Reforma do Código Penal Militar (CPM) e o Código Processual Penal Militar (CPPM). Também estiveram presentes assessores da Câmara dos Deputados. Esta foi a terceira reunião com a participação da Anaspra.

O objetivo é encontrar uma convergência no texto da reforma de alteração do CPM e CPPM. A reforma se refere aos Projetos de Lei 9.432 e 9.436, ambos de 2017, que estão tramitando na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, dos quais o deputado Gonzaga é relator. A própria Comissão propôs esses projetos após uma série de audiências públicas realizadas país afora no âmbito da Subcomissão criada exclusivamente para analisar alterações nesses dois códigos.

"Em 2017, foram realizados pelo menos 12 seminários no âmbito da Comissão de Relações Exteriores e foram colhidas sugestões de vários segmentos das entidades de classes, das secções de Direito Militar da OAB, do Ministério Público Militar, das Justiças Estaduais Militares, das Forças Armadas, das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Estaduais, das Defensorias Públicas e da sociedade. E a partir desses dois debates foram construídos esses projetos", relatou o deputado Subtenente Gonzaga.

"Na condição de relator, a gente volta ao STM para produzir um texto que, de fato, contemple o princípio de uma organização militar, de hierarquia e disciplina e de controle interno, mas, ao mesmo tempo, respeite e promova a dignidade da pessoa humana dos militares. O esforço é para que a gente consiga um texto que promova a cidadania, o respeito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal." No dia 6 de dezembro, haverá uma nova reunião no STM. O deputado relator pretende ainda apresentar o relatório ainda esse ano para votação.

Fonte: Anaspra

terça-feira, 24 de outubro de 2017

Ministério Público aponta desvio de R$191 milhões nas Forças Armadas



Investigações do  Ministério Público Militar mostram que, assim como as demais instituições brasileiras, as Forças Armadas também sofrem com os casos de corrupção; o MPM identificou, nos últimos dez anos, desvios de pelo menos R$ 191 milhões nas Forças Armadas. Boa parte deste valor é resultado de crimes como fraudes a licitações, corrupção passiva, ativa, peculato e estelionato

Investigações conduzidas pelo MPM (Ministério Público Militar) e um levantamento inédito do STM (Superior Tribunal Militar) feito a pedido do UOL mostram, porém, que, assim como as demais instituições brasileiras, as Forças Armadas também sofrem com os casos de corrupção.

Denúncias feitas pelo MPM apontam para desvios milionários praticados tanto por praças quanto por oficiais de alta patente. Os casos vão de cobrança de propina em contratos a roubo de peças de tanques militares. Mais de uma centena de militares já foi condenada por crimes como esses entre 2010 e 2017 e que a falta de transparência no controle dos gastos pode criar o ambiente perfeito para que a corrupção se propague.

O MPM (Ministério Público Militar) identificou, nos últimos dez anos, desvios de pelo menos R$ 191 milhões nas Forças Armadas. Boa parte deste valor é resultado de crimes como fraudes a licitações, corrupção passiva, ativa, peculato e estelionato. O valor é resultado de um levantamento feito pelo UOL com base em informações repassadas pelo MPM.

Procurado pela reportagem, o Ministério da Defesa diz fazer auditorias para a avaliação dos gastos das Forças Armadas, que “nenhuma organização ou país está imune à corrupção” e que “na formação e educação do militar, fatos desabonadores da ética e da moral são repudiados e devidamente punidos”.

O levantamento tem como base um conjunto de 60 denúncias feitas pelo MPM e mostra que a corrupção não apenas existe nas Forças Armadas, mas que ela é praticada tanto por praças (cabos e soldados) quanto por oficiais de alta patente, a elite entre os militares.

O MPM é um braço do Ministério Público Federal especializado na apuração de crimes cometidos por militares ou civis contra as Forças Armadas. Seus promotores e procuradores são civis, embora alguns deles já tenham tido carreira militar.

Fonte: UOL/Portal Brasil 247

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Subtenente Gonzaga e Cabo Sabino: Comissão aprova garantia de tratamento ambulatorial psiquiátrico para militares



A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69) para incluir a possibilidade de tratamento ambulatorial de militares que sofram de problemas mentais ou que sejam dependentes químicos e tenham cometido crime punível com detenção. A medida está prevista no Projeto de Lei 4675/16, do deputado Cabo Sabino (PR-CE).

Atualmente, os militares com patologias psíquicas que cometerem crimes puníveis com detenção devem ser internados em estabelecimento psiquiátrico ou penal. O tratamento tem objetivos terapêuticos e de ressocialização.

O relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), recomendou a aprovação da matéria. Para ele, trata-se de uma “medida de humanidade”. “Não há por que a lei impor internação, medida de extremo rigor em função da segregação social que causa, em situações em que o tratamento ambulatorial consegue cumprir seu papel com eficácia”, afirmou. Subtenente Gonzaga também ressaltou que a imposição de tratamento ambulatorial já vem sendo aplicada por decisões do Superior Tribunal Militar.

Tramitação 

A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisada pelo Plenário.

Íntegra da Proposta:


Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

‘Lava Jato’ na PM de SP: coronel detalha desvio milionário e envolve outros 18 coronéis

Em carta obtida pelo EL PAÍS, ele apresenta roteiro do que pretende delatar sobre esquema que desviou mais de 200 milhões entre 2005 e 2012. Um deputado estadual é citado

Um tenente-coronel promete revelar as entranhas e os beneficiários de um esquema que desviou mais de 200 milhões de reais da Polícia Militar de São Paulo. Detido desde março no presídio militar Romão Gomes no Tremembé, zona norte de São Paulo, o tenente-coronel José Afonso Adriano Filho negocia um acordo de delação premiada com o Ministério Público do Estado de São Paulo.

Nos corredores do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, o caso é apelidado de Operação Lava Jato da PM. Isso tanto pelo valor desviado quanto pela alta patente dos beneficiários e envolvidos. Além de tentar um acordo com o Ministério Público, o tenente-coronel escreveu uma carta, enviada à Corregedoria da Polícia Militar, em que tenta demonstrar uma espécie de lealdade à corporação e dá um roteiro do que pretende delatar.

No documento, obtido pelo EL PAÍS, Adriano levanta suspeitas de que 18 coronéis e um deputado estadual receberam recursos desviados da Polícia Militar. Ao longo de 15 páginas, o coronel se diz disposto a colaborar com investigações e sugere à Corregedoria que faça determinadas perguntas a essas 19 pessoas. Informa também que parte dos “documentos comprobatórios” de suas denúncias estão em um pendrive e um CD apreendidos pela polícia quando foi preso. Diz até que "depósitos bancários foram efetuados em dezenas de vezes, para atender a demanda desses oficiais, em épocas distintas, para diversos fins". Mas o coronel reclama do que chama de “total parcialidade” da Corregedoria da PM. Para ele, a investigação da corporação poupou oficiais mais graduados.

No fim de agosto, Adriano foi condenado pelo Tribunal de Justiça Militar de São Paulo à perda de patente e de aposentadoria. Ainda responde a uma ação penal por peculato e é investigado em mais de 20 inquéritos. Adriano tenta uma delação premiada para receber punição mais branda em troca de revelações às autoridades.

Até se aposentar em outubro de 2012, Adriano trabalhou mais de 12 anos no Departamento de Suporte Administrativo do Comando-Geral da Polícia Militar de São Paulo. Fez boa parte da carreira no setor, que é responsável por compras e licitações na corporação. Esteve lá em gestões de sucessivos comandantes da PM e de vários secretários de Segurança nos governos de Geraldo Alckmin (PSDB), Alberto Goldman (PSDB) e José Serra (PSDB). Algumas aquisições do Departamento de Suporte Administrativo precisam ser aprovadas pelo comandante-geral da PM e até pelo secretário estadual de Segurança Pública. Nas investigações da Corregedoria da Polícia Militar de São Paulo, até agora foram identificados desvios e fraudes em mais de 200 compras entre 2005 e 2012, com mais de 20 fornecedores envolvidos – incluindo empresas de fachada. O jornal Folha de S. Paulo revelou em 2015 que as investigações começaram restritas aos anos 2009 e 2010, mas foram ampliadas depois das reportagens do jornal. Ainda assim, o único punido até agora foi o tenente-coronel Adriano.

Ele acabou preso preventivamente depois que um outro investigado disse em depoimento à Corregedoria da PM que foi ameaçado. De acordo com esse investigado, o coronel Adriano lhe falou para “ficar com o bico calado, pois estava mexendo com peixe grande”. A prisão foi decretada pelo juiz Marcos Fernando Theodoro Pinheiro, que assumiu um dos inquéritos contra Adriano depois que o juiz José Álvaro Machado Marques, inicialmente responsável pelo caso, se declarou impedido para julgar o coronel. O capitão Dilermando César Silva, subordinado de Adriano no departamento de compras, também foi preso, mas responde a processo em liberdade.

Autoridades que acompanham o caso temem que o esquema não seja totalmente investigado pelo Ministério Público e pela Corregedoria da Polícia Militar de São Paulo. Procurado, o corregedor da PM, coronel Marcelino Fernandes, não quis dar explicações sobre o andamento das investigações das denúncias mencionadas na carta de Adriano. Em nota, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo disse que “foi instaurado um Inquérito Policial Militar para apurar os fatos. O IPM está em segredo de Justiça, motivo pelo qual detalhes da investigação não podem ser passados”.

Como envolve pelo menos uma autoridade com foro privilegiado, um deputado estadual, a negociação da delação premiada de Adriano depende do aval do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Smanio. O Ministério Público informou que a proposta de colaboração premiada está sendo avaliada. “No momento, as informações estão sob análise, não cabendo ao MPSP tecer qualquer tipo de consideração sobre tais tratativas”, afirmou, em nota.

Fonte: El País

quinta-feira, 24 de agosto de 2017

CCJ aprova reforma da Justiça Militar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei (PL) 7683/14, do Superior Tribunal Militar (STM), que promove reformas no sistema de Justiça Militar da União. A proposta segue para análise do Plenário, antes de seguir para o Senado.

A principal alteração é o deslocamento da competência pelo julgamento de civis para o juiz federal da Justiça Militar. Hoje quem julga esses casos são os Conselhos de Justiça. Pelo texto, também passa a ser competência do juiz federal da Justiça Militar julgar habeas corpus, habeas data e mandado de segurança, referente a matéria criminal, impetrado contra ato de autoridade militar. Excetuam-se dessa regra apenas os atos praticados pelos oficiais-generais, que continuam na alçada do Superior Tribunal Militar.

A organização da corregedoria na Justiça Militar também muda. As atividades de orientação judiciário-administrativa, fiscalização e inspeção das auditorias passam a ser exercidas por um ministro-corregedor, cargo a ser ocupado pelo vice-presidente do Superior Tribunal Militar. Hoje essas tarefas ficam a cargo de um juiz de primeira instância. A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

“Destacamos que o Diagnóstico da Justiça Militar Federal e Estadual, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça em 2014, concluiu que a existência da Justiça Militar como um ramo especializado do Poder Judiciário Brasileiro é essencial e indispensável para a manutenção do Estado Democrático de Direito, recomendando que as estruturas da Justiça Militar da União e das Justiças Militares estaduais sejam ‘aprimoradas, preservando-se sua constituição essencial original”, disse.

Alterações na proposta original

O relator foi favorável à emenda de adequação aprovada na Comissão de Finanças e Tributação, que exclui do texto a autorização para a instalação da 2ª Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede na cidade de Manaus, por esta implicar aumento de despesa para a União. Segundo o relator, essa proposta não está acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

Arnaldo Faria de Sá também concordou com emenda aprovada na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que exige exame psicotécnico para ingresso na carreira da magistratura militar. Pela emenda, o exame deve ser realizado com o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato, com o perfil psicológico do cargo de juiz federal da Justiça Militar, cujos critérios objetivos deverão ser detalhados no edital de abertura do concurso ou em edital específico.

Íntegra da Proposta:


Reportagem - Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

sábado, 2 de maio de 2015

Suspensa tramitação de processo na Justiça Militar contra civil acusado de desacato na ocupação do Complexo do Alemão


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 127194 para suspender a tramitação de ação no Superior Tribunal Militar contra dois civis acusados de desacato, resistência e desobediência a militares que participavam da ocupação do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro (RJ), em 2011. O ministro aplicou entendimento da Segunda Turma do STF de que, em tempo de paz, a Justiça Militar não tem competência para processar e julgar civis por delitos, ainda que praticados contra militar, mas ocorridos em ambiente estranho às Forças Armadas. O processo se encontra em fase de embargos infringentes no STM e, de acordo com a decisão do relator, sua tramitação está suspensa até o julgamento final do habeas corpus.

Segundo os autos, os réus são acusados de terem desobedecido à ordem de reduzir a velocidade, parar o veículo e se submeterem ao procedimento de revista, em ação de segurança realizada por militares do Exército que participavam da chamada Força de Pacificação. Para o Ministério Público Militar, os civis teriam supostamente ofendido a tropa e resistido à prisão o que motivou a denúncia com base no Código Penal Militar e sua condenação a seis meses de prisão.

A Defensoria Púbica da União, autora do pedido de habeas corpus, sustenta que a Justiça Militar seria incompetente para processar e julgar a ação penal, pois os atos criminosos dos quais os réus são acusados teriam supostamente ocorrido durante atuação do Exército em ação de segurança pública na qual substituía os órgãos constitucionalmente destinados à prestação desse serviço. Segundo a Defensoria, não sendo a função exercida típica das Forças Armadas, também não seria possível abrir processo na justiça militar. Alega, ainda, que a negativa pelo STM, em recurso de apelação, da aplicação da transação penal prevista na Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) viola o princípio da isonomia.

Ao deferir a liminar, o ministro Toffoli observou que, ao julgar o HC 112936, de relatoria do ministro Celso de Mello, a Segunda Turma do STF considerou a Justiça Militar incompetente para julgar e processar civis acusados de cometerem delitos contra militares das Forças Armadas, também durante o processo de ocupação do Complexo do Alemão, porque a função exercida pelos militares era de policiamento ostensivo, atividade típica de segurança pública.

“Nesse contexto, tenho que aquela Corte Castrense, ao rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o caso concreto, acabou por afrontar o entendimento preconizado no julgado do HC 112936”, afirmou o relator.

Quanto à alegação de afronta ao princípio da isonomia, o ministro Dias Toffoli assinalou que o Plenário do STF já assentou a constitucionalidade do artigo 90-A da Lei dos Juizados Especiais, que veda expressamente a aplicação daquela lei aos processos no âmbito da Justiça Militar.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

sábado, 21 de março de 2015

Magistrados apresentam anteprojeto de atualização do Código Penal Militar

Magistrados apresentaram nesta quarta-feira (18), na Câmara dos Deputados, anteprojeto de atualização do Código Penal Militar. O texto, elaborado por uma comissão do Superior Tribunal Militar (STM), foi entregue ao grupo de trabalho da Câmara que deverá preparar uma futura proposta legislativa sobre o tema.

O Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69) está em vigor desde 1969, mas grande parte de seu texto foi elaborada ainda na década de 1940. Ex-presidente do STM, a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha argumentou que vários pontos do código estão revogados ou incompatíveis com a Constituição de 1988.

Como o crime militar precisa estar definido em lei específica para ser julgado, a ministra afirma que os magistrados estão sendo obrigados a um "contorcionismo jurídico que compromete o senso de Direito e de justiça". "Nós estamos realmente incomodados e preocupados com essa defasagem temporal. Somos uma justiça especializada com uma lei especial (CPM), mas, até por uma questão de proporcionalidade e razoabilidade, temos pinçado, à la carte, determinados dispositivos do Código Penal comum porque, senão, a injustiça seria muito grande."

Conquistas sociais

Segundo a ministra do STM, a "defasagem" do Código Penal Militar faz com que várias conquistas sociais implementadas por meio de leis deixem de ser aplicadas na Justiça Militar. 

Ela cita, como exemplos, as leis de combate ao feminicídio, à pedofilia, ao estupro e aos crimes ambientais. "Portanto, por exemplo, a lei feminicídio; a lei dos crimes hediondos; a lei dos crimes ambientais, que podem ser cometidos, eventualmente, por militares; a lei da pedofilia; a lei do estupro, que é tão relevante e que hoje não contempla mais somente as mulheres nem o ato da mera conjunção carnal, tendo um escopo muito maior: nada disso pode ser aplicado dentro da nossa justiça especializada, que pune com muito menor rigor e muito mais abrandamento crimes que hoje ofendem tanto a sociedade.”

Sem previsão específica no código, esses crimes acabam tendo punição mais branda, quando cometidos por militares. Outro exemplo está no trato de casos de homofobia, como afirma a ministra. "Eu sei que existe uma discussão sobre a tipificação da conduta, mas, de toda sorte, é inaceitável que, em um código legal que tenha por objetivo a conduta correta e ética do cidadão, tenha expressões como 'pederastia' e 'ato homossexual'. Isso é o discurso do ódio transposto para a lei".

Direito ao silêncio

Por outro lado, o código também apresenta pontos que prejudicam o julgamento dos militares, como a possibilidade de o direito ao silêncio ser interpretado em desfavor do réu, mesmo diante de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que previne a autoincriminação.

Os casos de "crime continuado", mesmo que seja, por exemplo, um furto de celular, pode dar ao militar uma pena maior do que a de um homicídio. Os militares também não têm direito à progressão de pena. O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) reclamou ainda que o código é extremamente rigoroso com os praças das polícias e corpos de bombeiros militares.

Coordenador do grupo de trabalho da Câmara, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) determinou estudo técnico para permitir o início da tramitação do texto em forma de proposta legislativa. "A gente vai encaminhar para a consultoria, que fará a análise e a verificação de outros projetos que estão na Casa, a fim de que a gente tente sintetizar em um projeto o mais próximo possível deste. Acredito que o melhor é pedir uma comissão especial, o que possibilita, inclusive, o espaço para que os vários setores interessados participem e sejam ouvidos".

Um rascunho da futura proposta legislativa deve ser apresentado na próxima reunião do grupo de trabalho, no dia 8 de abril. O STM também prepara sugestões de reforma do Código de Processo Penal Militar.

Continua:


Íntegra da proposta:


Reportagem - José Carlos Oliveira
Edição – Regina Céli Assumpção

Fonte: Agência Câmara de Notícias

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Liminar suspende decisão da Justiça Militar que realizou interrogatório em desacordo com o CPP

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 126080 para suspender, até o julgamento de mérito deste processo, acórdão do Superior Tribunal Militar (STM) que confirmou decisão da instância anterior determinando a condenação de um soldado pela prática do crime de falsificação de documento, tipificado no artigo 311 do Código Penal Militar (CPM).

O HC foi impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) que aponta a nulidade do processo, pois, no curso do inquérito, segundo a DPU, foram violados os princípios constitucionais da inocência e da vedação da autoincriminação. Sustenta, ainda, que, durante a instrução criminal, não foi obedecida a disposição legal prevista no artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a realização do interrogatório, obrigatoriamente, ao final da instrução penal.

A ministra Rosa Weber destacou que o posicionamento consolidado da Primeira Turma do STF vai em sentido contrário ao que decidiu o STM. Citando diversos precedentes da Turma, a ministra salientou que a não realização do interrogatório no final da instrução retira do réu a possibilidade de manifestar-se pessoalmente sobre provas acusatórias em seu desfavor e de influir na formação do convencimento do julgador.

“Em análise de cognição sumária, reputo que as razões colacionadas na inicial, no que diz respeito à realização do interrogatório no início da instrução, mostram-se relevantes, justificando a concessão do provimento liminar. Isso porque o acórdão hostilizado, nesse ponto, como visto, diverge frontalmente dos precedentes da Primeira Turma deste Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a não observância do artigo 400 do Código de Processo Penal nos processos militares configura nulidade absoluta por violar garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, observou a ministra ao deferir a liminar.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Anulada decisão do Superior Tribunal Militar por falta de intimação pessoal de defensor público

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido da Defensoria Pública da União (DPU) em Habeas Corpus (HC 124296) no qual argumentava que o Superior Tribunal Militar (STM) não poderia ter julgado apelação sem a prévia intimação pessoal do defensor público. O HC foi impetrado em favor de um soldado da aeronáutica condenado à pena de três meses de prisão, com benefício do sursis, pelo crime de abandono de posto, previsto no artigo 195, do Código Penal Militar.

A DPU alegou que a ausência de intimação pessoal de defensor público para realizar sustentação oral em julgamento é caso de nulidade. Por isso, pediu a concessão do habeas corpus para anular o acórdão do STM, bem como determinar que outro julgamento seja realizado com intimação pessoal do defensor público, a fim de que seja realizada sustentação oral.

Deferimento

Relator do HC, o ministro Celso de Mello deferiu o pedido. Ele ressaltou que o próprio ordenamento jurídico brasileiro torna imprescindível a intimação pessoal do defensor dativo, nos termos do artigo 370, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal, e dos defensores públicos em geral, conforme prevê a Lei Complementar 80/1994.

“A exigência de intimação pessoal do defensor público e do advogado dativo, notadamente em sede de persecução penal, atende a uma imposição que deriva do próprio texto da Constituição da República, no ponto em que o nosso estatuto fundamental estabelece, em favor de qualquer acusado, o direito à plenitude de defesa, em procedimento estatal que respeite as prerrogativas decorrentes da cláusula constitucional do due process of law”, ressaltou. Por essa razão, prossegue o relator, as duas Turmas do Supremo reconhecem que a falta de intimação pessoal em tais hipóteses qualifica-se como causa geradora de nulidade processual absoluta.

De acordo com o ministro Celso de Mello, a necessidade de intimação pessoal do advogado dativo ou do defensor público que oficia perante o órgão judiciário competente (no caso, o STM) tem por objetivo viabilizar o exercício do direito à plenitude de defesa do réu, “cujo alcance concreto abrange, dentre outras inúmeras prerrogativas, o direito de sustentar, oralmente, as razões de seu pleito, inclusive perante os tribunais em geral”.

Assim, o relator considerou que a sustentação oral é um dos momentos essenciais da defesa. “Na realidade, tenho para mim que o ato de sustentação oral compõe, como já referido, o estatuto constitucional do direito de defesa, de tal modo que a indevida supressão dessa prerrogativa jurídica (ou injusto obstáculo a ela oposto) pode afetar, gravemente, um dos direitos básicos de que o acusado – qualquer acusado – é titular, por efeito de expressa determinação constitucional”, completou.

Ao analisar o caso, o ministro Celso de Mello observou que o julgamento da apelação interposta pela DPU “frustrou, injustamente, o exercício do direito de sustentar, oralmente, as suas razões [do soldado] perante o STM, uma vez que não houve a necessária e prévia intimação pessoal do defensor público responsável pela condução da defesa em questão.

Dessa forma, a decisão do ministro Celso de Mello anula o acórdão do STM na apelação penal e determina que seja realizado novo julgamento do recurso, com prévia e pessoal intimação do defensor público que atua na defesa do soldado. Liminar deferida anteriormente pelo relator já havia suspendido os efeitos da decisão do Superior Tribunal Militar, agora anulada.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

domingo, 7 de setembro de 2014

Câmara analisa ampliação de competência da Justiça Militar

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6921/13, apresentado pelo deputado Camilo Cola (PMDB-ES), que estende a competência da Justiça Militar para julgar ações não penais ajuizadas contra militares, assim como qualquer ação que envolva a administração militar. Hoje, a Lei 8.457/92 restringe essa atuação aos crimes militares.

A intenção, segundo o deputado, é dar mais utilidade e ocupação à Justiça Militar, que tem sido questionada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo baixo número de ações e processos que analisa. “Com isso, desafogamos a Justiça comum, morosa e abarrotada, e damos mais estrutura judiciária para a Justiça Militar”, diz.

Segundo levantamento do CNJ, em 2011, cada magistrado do Superior Tribunal de Justiça julgou, em média, 6.955 processos; no Tribunal Superior do Trabalho, 6.299; no Tribunal Superior Eleitoral, 1.160; e no Superior Tribunal Militar, apenas 54. No decorrer de 2011, tramitaram na Justiça Estadual Comum cerca de 70 milhões de processos. Na Justiça Federal, 11,5 milhões. Na Justiça Militar Estadual, apenas 12 mil.

“A Constituição não restringe a competência da Justiça Militar ao julgamento de crimes militares, da mesma forma como também não restringe a competência do júri ao julgamento de crimes dolosos contra a vida. É pacífico que a competência do júri pode ser ampliada. Por analogia, o mesmo se aplica à Justiça Militar”, defende Cola.

Tramitação 

A proposta deve ser votada de forma conclusiva pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Marcos Rossi

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

2ª Turma anula processo de militar que produziu prova contra si

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular o processo de um soldado do Exército que não foi advertido de seu direito de permanecer em silêncio e produziu prova contra si ao depor como testemunha em um caso de furto. A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 122279, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. De acordo com os ministros, a denúncia apresentada se baseou apenas na confissão, e o STF entende que a falta de advertência quanto ao direito ao silêncio torna ilícita prova produzida contra si mesmo.

No caso que ocorreu dentro de um batalhão do Exército no Rio de Janeiro, o soldado furtou o celular de um colega. Após a instauração do inquérito policial, as testemunhas foram inquiridas e, durante seu depoimento, o soldado decidiu confessar o furto. Em seguida, o Ministério Público Militar apresentou denúncia contra o soldado com base no artigo 240 do Código Militar. O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu a denúncia e, em seguida, a defesa tentou anular o processo sob o argumento de que o soldado foi ouvido na condição de testemunha, tendo confessado o crime sem ser advertido do seu direito de permanecer calado. O STM negou o pedido e, por essa razão, a defesa recorreu ao Supremo.

Voto do relator

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes destacou que está estabelecido na Constituição Federal de 1988 o direito do acusado de permanecer em silêncio para não produzir provas contra si mesmo (artigo 5º, inciso 63). Ele citou diversos precedentes firmados pelo STF no sentido de que “do direito ao silêncio constitucionalmente reconhecido decorre a prerrogativa processual de o acusado negar, ainda que falsamente, a prática da infração”.

Ainda de acordo com o relator, “o direito à informação oportuna da faculdade de permanecer calado tem por escopo assegurar ao acusado a escolha entre permanecer em silêncio e a intervenção ativa”, disse o ministro ao afirmar que o acusado deve ser alertado sobre seu direito de permanecer em silêncio.

“Não há dúvida, porém, de que a falta de advertência quanto ao direito do silêncio, como já acentuou o Supremo, torna ilícita a prova que, contra si mesmo, forneça o indiciado ou acusado no interrogatório formal e, com mais razão, em conversa informal gravada, clandestinamente ou não”, disse o relator.

Para o ministro, a defesa do soldado tem razão, uma vez que a denúncia apoiou-se unicamente na confissão. “Essa confissão é inválida, pois o soldado foi ouvido na condição de testemunha e, portanto, tal declaração não tem valor por não ter sido precedida da advertência quanto ao direito de permanecer calado”, enfatizou.

Para o ministro Celso de Mello, “esse é um caso de magna importância, na medida em que se reafirmam determinadas prerrogativas básicas que assistem a qualquer pessoa sujeita ou não à custódia do Estado”. Segundo ele, “a Constituição é muito clara nesse sentido e, embora se refira a pessoa presa, a doutrina se estende também a pessoas que estão soltas”.

Segundo afirmou o decano, o acusado “têm o direito de permanecer em silêncio e não está obrigado a responder qualquer pergunta que lhe seja formulada”. O ministro Celso de Mello citou como exemplo a Constituição do Japão. Promulgada em 1946, a Carta japonesa estabelece que “nenhuma pessoa será condenada ou punida em casos onde a única prova contra si seja sua própria confissão”. Essa medida, segundo ele, “inibe práticas ilícitas que, lamentavelmente, são cometidas em determinados locais com o objetivo de constranger alguém a confessar”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

sexta-feira, 13 de junho de 2014

Liminar suspende ação penal em que acusado seria ouvido antes das testemunhas na Justiça Militar

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 122673 para suspender o curso de ação penal que tramita na Justiça Militar contra um soldado acusado de furto. O HC foi impetrado contra acórdão do Superior Tribunal Militar (STM) que manteve decisão da Auditoria da 8ª Circunscrição Judiciária Militar, em Belém, de realizar o interrogatório do soldado antes do final da instrução criminal. A ministra decidiu pela suspensão do processo até o julgamento final do HC pelo Supremo.

A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa do acusado, alega que a inversão da ordem de interrogatório representa violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. Sustenta ainda que “a realização do interrogatório ao final da instrução criminal é garantia de que o acusado, quando ouvido pelo julgador, terá conhecimento de 'todas as provas' produzidas pela acusação e poderá se defender contraditando-as“.

No Supremo, a DPU aponta que a Justiça Militar está deixando de aplicar o artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP), alterado pela Lei Federal 11.719/2008, que estabelece a realização do interrogatório do acusado como ato final da instrução penal. No entendimento do STM, como a lei não alterou o Código de Processo Penal Militar (CPPM), prevalece seu artigo 302, que determina a realização do interrogatório antes da oitiva das testemunhas.

Em exame preliminar, a ministra ponderou que os elementos dos autos são suficientes para demonstrar plausibilidade do direito alegado, porque a decisão do STM de indeferir o requerimento de realização de interrogatório ao final da instrução, diverge da jurisprudência do STF sobre a matéria. Destacou também a existência do perigo da demora, pois havia audiências designadas.

“No ponto, a decisão do Superior Tribunal Militar, pela qual foi indeferido pedido de realização de interrogatório do paciente (acusado) ao final da instrução, parece destoar do entendimento neste Supremo Tribunal", afirma a ministra, ressaltando a aplicação do artigo 400 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 11.719/2008, aos delitos disciplinados pela legislação especial.

No caso dos autos, um soldado foi denunciado pelo Ministério Público Militar pela prática, em tese, de furto qualificado, delito previsto no artigo 240, parágrafo 4º, do Código Penal Militar. Segundo a denúncia, o acusado teria subtraído dinheiro da carteira de um colega que dormia, aproveitando-se do fato de que a chave do armário estava caída no chão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF: Suspensa condenação de soldado por lesão corporal em colega fora da área militar

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 118708, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de C.R.D., soldado do Exército condenado a um ano de reclusão pela Justiça Militar pela prática de lesão corporal grave. Pela decisão, fica suspensa, até o julgamento definitivo do habeas corpus, a eficácia da condenação.

C.R.D. foi condenado pela Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar por ter esfaqueado outro soldado em um churrasco na sua residência em Aquidauana (MS). O Conselho de Justiça para o Exército deferiu a suspensão condicional da execução penal, pelo prazo de dois anos. O juízo de primeira instância reconheceu o direito do condenado de recorrer em liberdade. Contra essa decisão, a DPU impetrou habeas corpus no Superior Tribunal Militar (STM), pleiteando a nulidade do processo, com o declínio da competência para a Justiça comum, mas a ordem foi negada.

No HC 118708, a Defensoria Pública da União sustenta que o soldado praticou crime contra a integridade física da vítima, sem ofensa às instituições ou às funções típicas militares, e que o fato ocorreu em local não sujeito à administração militar. Por isso, a competência para julgar o caso não seria da Justiça Militar.

A DPU ressalta ainda ter sido utilizado como base apenas o critério em razão da pessoa, em desconformidade com a jurisprudência do STF, e afirma existir constrangimento ilegal diante da ameaça de sofrer restrição à liberdade de locomoção, pois o caso não se enquadra nas hipóteses da competência da Justiça Militar, violando-se, assim, o princípio do juiz natural.

Decisão

O ministro Marco Aurélio afirmou que a competência da Justiça Militar é delimitada pelo Código Penal Militar. Segundo a alínea “a” do inciso II do artigo 209 da norma, são crimes militares, em tempo de paz, quando praticados por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado.

“A competência da Justiça Militar, considerado o delito cometido por militar contra outro militar, pressupõe situação de atividade ou assemelhada. A tanto não equivale um churrasco de confraternização em residência particular”, apontou o ministro Marco Aurélio.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

terça-feira, 8 de abril de 2014

Pesquisa sobre Judiciário aponta Justiça Militar como a menos transparente

Estudo comparou serviços de 11 órgãos do sistema na internet, como publicação de agenda e de processos.

Sede do Tribunal de Justiça Militar Estadual de Minas Gerais

Uma pesquisa encomendada pela Secretaria de Reforma do Judiciário, batizada “Estudo sobre os desafios da transparência no sistema de justiça brasileiro”, mostra que os Ministérios Públicos e órgãos que tratam de assuntos da esfera militar parecem não estar propensos a cumprir com as obrigações impostas pela Lei de Acesso à Informação, ao menos no caso dos mecanismos de transparência passiva, indica o estudo.

Foram avaliados como onze órgãos do Judiciário lidam com a internet e com que agilidade dispõem das informações processuais à sociedade. Num conjunto de 135 itens associados à transparência, o Ministério Público Militar (MPM) apresenta o pior índice, com apenas 28% de eficiência nesse serviço.

O MPM teve desempenho insatisfatório em quesitos como agenda de audiências, serviços jurídicos informatizados, estatísticas sobre ações e estatísticas de maneira geral e relação de casos pendentes. No quesito publicidade sobre recursos humanos, o MPM é o mais fechado. Eles não disponibilizam em meio eletrônico qualquer dado sobre funcionários, cargos e onde trabalham.

O estudo avaliou a transparência na rede nos seguintes órgão: Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Defensoria Pública da União (DPU) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Foram avaliados temas como acesso na internet (se tem página na web); publicação e atualização de sentenças e resoluções; estatísticas; programação de audiências; agenda de juízes e procuradores; publicação de recursos físicos e materiais e publicação de recursos humanos.

Os órgãos mais bem avaliados nesses sete quesitos são o CNMP (68%), TST (61%) e CNJ (61%). Nesses itens, o pior resultado do levantamento, aquele que atinge o maior número de tribunais e órgãos que não se adéquam, foi sobre a divulgação de agendas. Segundo o estudo, apenas o CMNP divulga todos os tipos de agendas que a pesquisa verificou.

Na categoria “Publicação de estatísticas de casos arquivados, resolvidos e pendentes”, que refere-se à disponibilização de relatórios que tragam a compilação do total de ações ajuizadas em nível nacional, os órgãos mais bem avaliados foram o CNJ e o CNMP (ambos com 86%), ao lado do TST (88%). Os piores foram o MPT, o MPM e o STM, todos com zero.

Em relação ao Superior Tribunal Militar (STM), foram detectadas deficiências como falta de estatísticas de ações, de casos encerrados e de casos resolvidos, sobre processos pendentes, além de ausência e falta de informações sobre infra-estrutura. A pesquisa ainda ponta que há pouca transparência entre os onze órgãos quando o assunto é a divulgação do inteiro teor de todos os andamentos de um processo. Apenas o STF cumpre esse ponto. A rastreabilidade das decisões – a possibilidade de acessar decisões relacionadas ao caso em outra instância – também é pouco difundida entre os órgãos. Somente o TSE tem esse serviço em seu site.

Segundo a análise, de acordo com os índices estabelecidos pelo Centro de Estudios de Justicia de las Americas (CEJA), o Brasil ocupa a 3ª posição do ranking dos países com maior índice de acesso à informação pela internet, com 72,11%. O estudo é um trabalho conjunto da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação da USP e da organização Artigo 19 América do Sul.

Lei de Acesso à Informação

O secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, explicou que a pesquisa foi encomendada logo depois da vigência da Lei de Acesso à Informação, para averiguar se estava sendo aplicada.

Caetano disse que na chamada transparência ativa, que é a publicação espontânea de informações, os órgãos vão bem, mas que na transparência passiva, que são, por exemplo, os pedidos de acesso à informação, esses órgãos vão mal.

- Nessa questão da transparência passiva, na qual o cidadão vai buscar a informação, a algo a ser melhorado - disse o secretário. Flávio Caetano explicou que o mau desempenho da Justiça Militar nos quesitos se dá em função de ser um setor pouco demandado, muito especializado. e pouco conhecido do público. Ele comentou o bom desempenho do STF no estudo:

- O Supremo é muito demandado e há uma orientação para que seu exemplo seja seguido por todos – afirmou Caetano.

No final da pesquisa, de 119 páginas, há uma série de recomendações a cada um desses onze órgãos, como a necessidade de se publicar informações em formatos abertos e legíveis; necessidade de publicação proativa, ou seja, sem precisar esperar que o cidadão a peça; publicação semanal de agenda de autoridades e publicação prévia de audiências.

MPM contesta critérios da pesquisa

A cúpula do Ministério Público Militar reagiu à pesquisa que aponta baixo índice de transparência da instituição. Para o procurador-geral Roberto Coutinho o resultado do estudo, encomendado pelo Ministério da Justiça, não reflete a realidade. Coutinho deve procurar nos próximos dias o secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, para conversar sobre os critérios da pesquisa e, se for necessário, fazer eventuais ajustes internos para facilitar a divulgação de informações relacionadas à instituição.

— Não escondemos informação. Não estão claros os critérios da pesquisa. Entendemos que comunicamos bem com a sociedade — afirmou Alexandre Reis, chefe de gabinete do procurador-geral.

Segundo ele, o Ministério Público Militar vai pedir que a Secretaria de Reforma do Judiciário faça um levantamento mais detalhado sobre eventuais problemas. A partir daí, a instituição fará as devidas adaptações. Reis disse que o Ministério Público Militar é uma instituição pública e não teria interesse algum em negar qualquer informação de caráter não sigiloso à sociedade.

Procurado pelo GLOBO por intermédio da assessoria de imprensa, o presidente do STM, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho não quis fazer comentários sobre o conteúdo da pesquisa. Mas, em nota enviada ao jornal, diz que o tribunal procura cumprir “integralmente” a Lei de Acesso à Informação. Diz ainda que o tribunal está construindo um novo portal na internet.

“Iniciado em julho de 2013 como projeto estratégico para a instituição, o novo portal proporcionará ainda mais transparência às informações da Justiça Militar da União e aperfeiçoará as suas ferramentas de interação com o público”, diz o texto. 

Flávia Pierry, Evandro Éboli e Jailton de Carvalho 

Fonte: Associação de Praças do Paraná /O Globo

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Cerimônia de entrega de medalhas marca os 206 anos da Justiça Militar da União

 
Neste dia 1º de abril, a justiça mais antiga do país completa 206 anos. A Justiça Militar da União foi criada em 1808 por D. João VI poucos meses após a vinda da família real para o Brasil. Até 1934, o Superior Tribunal Militar fazia parte do Poder Executivo. Com a Constituição daquele ano, ela passou a integrar o Poder Judiciário onde foi colocada no mesmo nível dos demais tribunais superiores, onde permanece até hoje.

Integrar o Poder Judiciário é um dos grandes diferenciais deste ramo da justiça brasileira. Segundo o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Raymundo Cerqueira, "isso nos confere legitimidade para julgar inclusive civis, pois o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal são fielmente seguidos nesta justiça bicentenária".

Em mais de dois séculos de história, a Justiça Militar da União passou por diversas transformações que acompanharam as mudanças sociais e políticas do país. Na cerimônia de outorga e condecoração da Ordem do Mérito Judiciário Militar, realizada todos os anos para marcar o aniversário desta Justiça, o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Raymundo Cerqueira, relembrou a história e indicou as metas da instituição. "A Justiça Militar está passando por um processo de modernização e reestruturação, como vem ocorrendo com todo o Judiciário brasileiro, orientando-se nas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de torná-la mais eficiente, eficaz e efetiva e, assim, ir ao encontro dos anseios da população", explicou o presidente.

Dentre as ações que buscam esta modernização, o presidente citou a revisão do Código Penal Militar, já em fase final de elaboração, a ampliação de competência, para absorver as questões administrativas disciplinares e outras afetas à administração das Forças Armadas, a adesão ao Processo Judicial Eletrônico (PJE) do CNJ e o desenvolvimento do Projeto de Gerenciamento de Documentos Administrativos (GEDAI).

Para comemorar os 206 anos de contínua atuação, o Superior Tribunal Militar condecorou 191 personalidades que se destacaram pela colaboração e enriquecimento das atividades da instituição. Foram homenageados o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, conselheiros do Conselho Nacional de Justiça que trabalham no diagnóstico da Justiça Militar da União e suas perspectivas, bem como representantes das Forças Armadas. Juristas, advogados, políticos e servidores da Justiça Militar também receberam o reconhecimento da JMU.

Em breve, as fotos do evento estarão disponíveis na conta do STM no Flickr. 
 
Fonte: Superior Tribunal Militar

terça-feira, 1 de abril de 2014

Ministro Joaquim Barbosa responde a ofício do Superior Tribunal Militar sobre carreira própria

 Sede do Superior Tribunal Militar

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, encaminhou nesta segunda-feira (31) ofício ao presidente do Superior Tribunal Militar (STM), general do exército Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, no qual informa que a proposta de carreira própria para os servidores do STF não foi de sua iniciativa nem foi objeto de deliberação pelos ministros da Corte.

O esclarecimento se deu a propósito de ofício em que o presidente do STM “tendo em vista o conhecimento público de estudo objetivando a criação de carreira diferenciada, com salários próprios”, para os servidores do STF, solicitava ao presidente do STF que, “no caso de encaminhamento de qualquer proposta ao Congresso Nacional” relativa à valorização da carreira dos servidores do Judiciário, “seja contemplada toda sua categoria funcional, em homenagem ao princípio constitucional da isonomia”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

50 anos de Ditadura - Verdade sufocada: A morte do Cadete Lapoente


Processo na Corte Interamericana de Direitos Humanos - http://www.asprasergipe.com/2012/10/a-verdade-sufocada-morte-do-cadete.html

Recurso do processo no STF - http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=31629&classe=MS&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M

União reconhece responsabilidade sobre morte de cadete em 1990

21/10/2012

A União resolveu manter o Acordo de Solução Amistosa em que assume responsabilidade pela morte do cadete Márcio Lapoente da Silveira - morto durante treinamento na Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), em Resende (RJ), em 1990. Publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, a decisão oficializa o acordo entre governo e familiares da vítima, firmado em janeiro deste ano, quando o Brasil reconheceu "sua responsabilidade pela violação dos direitos à vida e da segurança da pessoa" no caso. 

O cadete morreu no dia 9 de outubro, após passar mal durante uma corrida no Curso de Formação de Oficiais. No primeiro atendimento, no Hospital Escolar da Aman, ainda vivo, Lapoente foi diagnosticado com meningite. Em seguida, ele foi removido para o Hospital Central do Exército, no Rio de Janeiro, onde chegou morto. A autópsia revelou que a causa do óbito foi choque térmico seguido de infarto agudo do miocárdio durante a realização do exercício. 

Na época, o Superior Tribunal Militar (STM) condenou o oficial responsável pelo treinamento a três anos de prisão pelo crime de "violência contra o subordinado". O oficial teve dois anos de suspensão condicional da pena e, conforme os autos, uma vez que não foram encontradas mais evidências sobre o caso, o STM determinou o arquivamento de novas investigações.

Em 2008, a CIDH acatou petição dos pais de Lapoente pedindo providências, já que, pra eles, o filho morreu por tortura. Com o acordo, além de conhecer a sua responsabilidade, o governo também reconheceu a "demora excessiva" da tramitação da ação judicial na qual os pais do cadete pedem indenização à União pela morte do filho.

Entre outros compromissos, o Brasil se comprometeu a realizar estudos para aprimorar as Justiças Militar e Comum, a ampliar o ensino de direitos humanos no currículo de formação militar, e a enviar relatórios semestrais à CIDH sobre o cumprimento do acordo.

Nulidade

No início do mês, a União chegou a entrar com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido a nulidade do Acordo de Solução Amistosa firmado entre o Brasil e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA). Para o autor do pedido, o acordo consiste em "afronta à soberania nacional", requerente a concessão de medida cautelar para suspender sua eficácia. O documento pedia ainda a anulação do entendimento e o anúncio da inocência da União e dos agentes envolvidos no caso.

Fonte: Portal Terra

Maranhão - Militares fazem doação a Soldado Leite - http://www.asprasergipe.com/2014/03/maranhao-militares-fazem-doacao-soldado.html

Policial Militar baiano condenado a seis meses de prisão em processo decorrente da greve de 2012 - http://www.asprasergipe.com/2014/03/aspra-bahia-policial-militar-baiano.html

Expulso por defender desmilitarização, PM desabafa: "Temos a mesma segurança da Ditadura - http://www.asprasergipe.com/2014/02/expulso-por-defender-desmilitarizacao.html

Morre terceiro PM que passou mal em curso de Operações Policiais Especiais - http://www.asprasergipe.com/2014/02/morre-terceiro-pm-que-passou-mal-em.html

Bombeiros são processados por postagem do Facebook - http://www.asprasergipe.com/2014/01/bombeiros-sao-processados-por-postagem.html

Caso Ediana: testemunhas de acusação são ouvidas - http://www.asprasergipe.com/2013/12/morre-mais-um-policial-militar-apos.html

Exército dos EUA testou armas químicas em seus próprios soldados - http://www.asprasergipe.com/2012/12/exercito-dos-eua-testou-armas-quimicas.html

Soldado PMRN preso 21 dias pro comentário em Orkut - http://www.asprasergipe.com/2012/05/soldado-pmrn-preso-21-dias-por.html 

sábado, 8 de março de 2014

STF: Ministro determina que Justiça Federal julgue civil acusado de uso de documento militar falso

Apoiado em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli concedeu o Habeas Corpus (HC) 120913 para declarar que não cabe à Justiça Militar julgar um civil acusado do crime de uso de documento militar falso (artigo 315 do Código Penal Militar – CPM). Em consequência, anulou todos os atos processuais praticados na ação penal em curso contra P.R.F. na 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição da Justiça Militar (CJM), reconhecendo a competência da Justiça Federal para processar e julgar o caso.

O acusado teria se utilizado de documento falso da Marinha do Brasil, a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), junto a empresas particulares. Consta dos autos que ele usou a carteira para embarcar e prestar serviço em diversos navios de frota privada. O juiz auditor decidiu pela incompetência da Justiça Militar, por entender que o fato criminoso não gerou prejuízo à Marinha e que seu autor só pretendia usar a carteira para obter trabalho em navios privados.

O Ministério Público Militar, entretanto, interpôs recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), que lhe deu provimento para reconhecer a competência da Justiça Militar. É contra essa decisão que a defesa impetrou HC no Supremo. Em 6 de fevereiro passado, o relator, ministro Dias Toffoli, já havia concedido liminar suspendendo o andamento do procedimento penal.

Alegações

A defesa alegou que o uso do documento falso afeta não a Marinha, mas sim empresa particular e o direito de terceiros, mas nunca a estrutura militar. Além disso, de acordo com os advogados, existem provas de que o documento não foi forjado no interior de unidade militar. Tampouco, segundo a defesa, houve participação de militares ou funcionários civis de instituições militares na confecção do documento falso, que também não teria sido gerado no interior da capitania dos portos, e a assinatura nele aposta não conferiria com a do militar responsável por sua expedição.

Decisão

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli observou que o STM, ao assentar a competência da Justiça Militar no caso, “decidiu na contramão da jurisprudência da Suprema Corte”. Ele lembrou que, em casos precedentes, se assentou que “cabe à Justiça Federal processar e julgar civil denunciado pelo crime de uso de documento falso, quando se tratar de falsificação de CIR expedida pela Marinha do Brasil, por aplicação dos artigos 21, XXII; 109, IV e 144, parágrafo 1º, III, todos da Constituição da República”.

O ministro citou uma série de precedentes no mesmo sentido, entre eles os HCs 104619 e 90451, julgados pela Primeira Turma do STF, e 104617 e 96561, pela Segunda Turma da Corte. “Conclui-se, portanto, que o tema trazido à baila é objeto de jurisprudência consolidada desta Suprema Corte, razão pela qual, nos termos do artigo 192 do Regimento Interno – atualizado pela Emenda Regimental 30/09, concedo a ordem de habeas corpus para o fim de declarar a incompetência absoluta da Justiça Militar, anulando, por consequência, todos os atos processuais praticados na ação penal, inclusive a denúncia, devendo os autos serem remetidos a uma das Varas Federais da Subseção Judiciária de Macaé (RJ)”, concluiu o ministro.
 
Fonte: Supremo Tribunal Federal

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

2ª Turma: Justiça Militar tem de fundamentar a prisão preventiva com dados concretos

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou, nesta terça-feira (24), jurisprudência da Corte no sentido de que também à Justiça Militar se aplica a obrigatoriedade de fundamentar, com razões concretas, a decretação de prisão preventiva. Com esse entendimento, o colegiado concedeu a A.L.N., acusado perante a Justiça Militar do crime de deserção (artigo 187 do Código Penal Militar – CPM), autorização para responder em liberdade a eventual ação penal que venha a ser contra ele instaurada.

Motorista de profissão, A.L.N. prestou serviço militar obrigatório no 5º Batalhão de Suprimentos, localizado em Curitiba. A Defensoria Pública da União (DPU), que atuou em favor dele na Suprema Corte, informou que, seis meses após sua incorporação, sofrendo de dificuldades financeiras, ele passou a faltar à sua unidade a partir de 11 de dezembro de 2010 e, decorridos oito dias, instaurou-se contra ele Instrução Provisória de Deserção (IPD). De acordo com a DPU, os autos encontram-se na secretaria da Auditoria da 5ª Circunscrição da Justiça Militar, à espera da captura ou apresentação voluntária dele.

O acusado, entretanto, não vem se apresentando voluntariamente, em razão do disposto no artigo 453 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) e do temor de que será preso em função da vedação da concessão de liberdade provisória, contida no artigo 270, alínea “b”, do mesmo CPPM.

Por isso, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus (HC) na auditoria militar, pleiteando o direito de A.L. N. responder a eventual ação penal em liberdade provisória. A auditoria, entretanto, encaminhou o processo ao Superior Tribunal Militar (STM), que indeferiu o pedido.

Decisão

A decisão de hoje, tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 112487, relatado pelo ministro Celso de Mello, reforma esta decisão do STM. A discussão, conforme esclareceu o relator, gira em torno da interpretação do artigo 453 do CPPM. Dispõe ele que “o desertor que não for julgado dentro de 60 dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo”. Em função dessa disposição, a Justiça Militar tem determinado a prisão preventiva automática dos acusados de deserção, por esse prazo inicial de 60 dias.

Mas o ministro Celso de Mello lembrou que diversos julgados do STF (entre eles, os HCs 65111, 89645 e 84983) mudaram esse entendimento, abolindo a prisão automática para condicionar sua decretação à apresentação de fatos concretos a justificá-la. O ministro observou, a propósito, que o STM já vem se ajustando a essa jurisprudência da Suprema Corte.
Fonte: Supremo Tribunal Federal

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Liminar suspende sentença da Justiça Militar por desacato em pacificação de favela carioca

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em habeas Corpus (HC 118846) para suspender os efeitos da sentença da 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar que condenou A.C.G. a seis meses de detenção por crime de desacato a militares que atuavam em policiamento ostensivo no Complexo da Penha, no Rio de Janeiro (RJ). O ministro adotou como fundamento decisão recente da Segunda Turma do STF, da qual é integrante, que reconheceu a incompetência da Justiça Militar para julgar civil acusado de desacato contra militares que atuam em policiamento ostensivo no processo de ocupação e pacificação das favelas cariocas.

De acordo com a acusação do Ministério Público Militar, A.C. teria usado palavras ofensivas para “aviltar, intimidar e depreciar os militares que realizavam função de natureza militar”, além de “atacar patrimônio público da administração militar: os cones da guarnição”. O incidente teria ocorrido em abril de 2011 em local conhecido como Campo da Ordem, envolvendo militares do Exército acionados para reforçar a segurança nas proximidades de um bar onde teria havido um início de tumulto.

Sem sucesso em recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), a Defensoria Pública da União (DPU) sustenta no Supremo a incompetência da Justiça Militar, afirmando que o delito não constituiria crime militar próprio, e sim acidental ou impróprio. Argumenta ainda que as atividades de policiamento no Rio de Janeiro estão sendo realizadas tanto por militares do Exército quanto pelas Polícias Militar e Civil do estado, “de modo concomitante e integrado”.

Para a DPU, os policiais estavam realizando “genuína atividade de policiamento (resolver tumulto em bar)”, que, de acordo com o artigo 144 da Constituição da República, é atribuição dos órgãos policiais federais e estaduais. O caso, em que o acusado é civil e o crime é acidentalmente militar, configuraria “desigualdade injustificada no tratamento dispensado”, o que justificaria a nulidade do processo, por violação ao princípio da isonomia.

Precedente

No exame da liminar, o ministro Lewandowski constatou a presença da plausibilidade do pedido formulado, uma vez que a tese sustentada pela DPU está em consonância com o entendimento adotado pela Segunda Turma do STF no julgamento do HC 112936, sobre situação semelhante. Diante da possibilidade de início da execução da pena, observou estar presente, também, o risco da demora. A decisão do relator suspende os efeitos da sentença até o julgamento definitivo do habeas corpus pelo STF.
 
Fonte: Supremo Tribunal Federal

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