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quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Bahia: Tribunal de Justiça reconhece arbitrariedade na transferência de PM



A ASPRA BAHIA, regional Guanambi através do Adv Dr Jean Charles, impetrou mandado de segurança em 2015, onde a época obteve concessão de liminar no sentido de anular transferência irregular do soldado Ricardo Rodrigues de Oliveira, que havia sido transferido do 17 Batalhão de Policia Militar para a 94 Companhia Independente de Policia Militar, o Estado da Bahia, através da PGE recorreu da decisão e teve seu apelo não provido por unanimidade.

Mais uma vez o TJBA reafirmou o parecer dado pelo Juiz da comarca de Guanambi que anulava o ato do 17 BPM e determinava o retorno do policial para a sua unidade de origem.

"0501307-22.2015.8.05.0088 Apelacao Comarca: Salvador Apelante: Estado da Bahia Procurador do Estado: Thales Francisco Amaral Cabral Apelado: Ricardo Rodrigues de Oliveira Advogado: JEAN CHARLES DE OLIVEIRA BATISTA (OAB : 41747/BA) Procurador de Justica: Marcia Regina dos Santos Virgens Relator: Maria da Purificacao da Silva Decisao: Nao-Provimento. Unanime. Ementa: APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA. REMOCAO. SERVIDOR PUBLICO. APELO NAO PROVIDO."

ASPRA BAHIA
JUSTIÇA E LIBERDADE

terça-feira, 12 de junho de 2018

Juíza nega a oficiais militares ação contra ato da Comissão da Verdade

Federação Nacional de Entidades ligadas à categoria havia movido ação pleiteando a ilegalidade contra item de relatório do colegiado que recomendava a desmilitarização da PM


A juíza federal substituta da 5ª Vara da Seção Judiciária do DF, Diana Wanderlei, negou pedido da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais contra ato praticado pela Comissão Nacional da Verdade. A federação pleiteava a declaração de ilegalidade do item 20 do relatório final da comissão, que orienta a desmilitarização das polícias militares estaduais.

Por meio de um mandado de segurança que acaba de ser protocolado na Justiça Federal, a Federação das Entidades dos Oficiais Militares Estaduais (Feneme) quer retirar do relatório final da Comissão Nacional da Verdade o item que recomenda a desmilitarização das polícias militares. Segundo o documento de 70 páginas, a comissão cometeu erros em relação à instituição. Diz o texto que o relatório final ‘chega a conclusões que exorbitam sua competência nos termos de sua lei de criação, bem como inferindo falsamente, sem qualquer base histórica’.

Em parecer sobre a ação, o Ministério Público Federal afirmou que ‘recomendações relacionadas no relatório final da Comissão Nacional da Verdade foram elaboradas a partir dos dados obtidos nas audiências públicas, decorrentes de sugestões encaminhadas por órgãos públicos, entidades de sociedade civil e por inúmeros cidadãos brasileiros’.

A magistrada pondera que ‘tais recomendações não possuem qualquer caráter vinculante, e não produzem efeitos concretos, pois qualquer cidadão poderá prestar tais informações à Comissão’. “Além disso, a desmilitarização da polícia militar estadual depende de projeto de emenda constitucional, com a aprovação do Poder Legislativo Federal; não restando, pois, comprovada a demonstração de qualquer violação ao direito líquido e certo da impetrante”, anotou.

A juízas também ressaltou ser necessário ‘prestigiar o direito à livre manifestação do pensamento, que tem lastro na própria Constituição Federal, como direito fundamental’. “Assim, entendo que a conclusão gerada pela referida Comissão Nacional da Verdade em nenhum momento desprestigiou os associados da parte impetrante, apenas sugeriu uma nova forma de gestão para o setor de segurança pública do país, tecendo o seu ponto de vista, já foi constituída para tal finalidade”.

“Nada obstante, a própria parte impetrante pode também apresentar relatórios e estudos em sentido
oposto às conclusões compartilhadas pelas impetradas, e publicizá-los para o conhecimento da sociedade, o que é de bom alvitre para o amadurecimento da temática, e para a higidez do processo democrático”, decidiu.

Fonte: O Estado de São Paulo

Juíza nega anular recomendação da Comissão da Verdade de desmilitarizar polícia


Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares queria a revogação da recomendação da Comissão da Verdade; Justiça nega pedido

A Justiça Federal em Brasília rejeitou nesta segunda-feira (11) um pedido para anular um trecho do relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), que encerrou os trabalhos em dezembro de 2014 e investigou violações dos direitos humanos durante a ditadura militar no Brasil.

A Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais, por meio de um mandado de segurança coletivo, queria ver determinado pela Justiça a anulação do artigo do relatório da Comissão da Verdade que orienta o governo a desmilitarizar as polícias militares estaduais.

A juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal, entendeu que o parecer a comissão não obriga a implantação das recomendações e apenas sugeriu o que entende como nova forma de gestão para a segurança pública, dentro do limite constitucional de liberdade de manifestação do pensamento.

“Tais recomendações não possuem qualquer caráter vinculante, e não produzem efeitos concretos, pois qualquer cidadão poderá prestar tais informações à Comissão. Além disso, a desmilitarização da polícia militar estadual depende de projeto de emenda constitucional, com a aprovação do Poder Legislativo Federal; não restando, pois, comprovada a demonstração de qualquer violação ao direito líquido e certo da impetrante”, decidiu a juíza.

A Comissão Nacional da Verdade foi encerrada em dezembro de 2014, depois de dois anos e sete meses de trabalhos, com um relatório final que inclui com mais de 100 mil documentos sobre violações de direitos humanos cometidos durante a ditadura militar .

Foram contabilizadas pela comissão 434 mortes e desaparecimentos de vítimas da ditadura militar no país. Uma das conclusões mais importantes do relatório é a confirmação de que as violações foram praticadas de forma sistemática pelo Estado e com a aprovação dos presidentes no comando. 

O documento da Comissão da Verdade recomenda, por fim, a responsabilização de mais de 300 agentes envolvidos nas violações, entre eles os cinco generais que foram presidentes da República durante a ditadura militar.

* Com informações da Agência Brasil

Fonte: Último Segundo - iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2018-06-11/juiza-comissao-da-verdade-desmilitarizacao-policia.html

quinta-feira, 24 de agosto de 2017

CCJ aprova reforma da Justiça Militar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei (PL) 7683/14, do Superior Tribunal Militar (STM), que promove reformas no sistema de Justiça Militar da União. A proposta segue para análise do Plenário, antes de seguir para o Senado.

A principal alteração é o deslocamento da competência pelo julgamento de civis para o juiz federal da Justiça Militar. Hoje quem julga esses casos são os Conselhos de Justiça. Pelo texto, também passa a ser competência do juiz federal da Justiça Militar julgar habeas corpus, habeas data e mandado de segurança, referente a matéria criminal, impetrado contra ato de autoridade militar. Excetuam-se dessa regra apenas os atos praticados pelos oficiais-generais, que continuam na alçada do Superior Tribunal Militar.

A organização da corregedoria na Justiça Militar também muda. As atividades de orientação judiciário-administrativa, fiscalização e inspeção das auditorias passam a ser exercidas por um ministro-corregedor, cargo a ser ocupado pelo vice-presidente do Superior Tribunal Militar. Hoje essas tarefas ficam a cargo de um juiz de primeira instância. A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

“Destacamos que o Diagnóstico da Justiça Militar Federal e Estadual, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça em 2014, concluiu que a existência da Justiça Militar como um ramo especializado do Poder Judiciário Brasileiro é essencial e indispensável para a manutenção do Estado Democrático de Direito, recomendando que as estruturas da Justiça Militar da União e das Justiças Militares estaduais sejam ‘aprimoradas, preservando-se sua constituição essencial original”, disse.

Alterações na proposta original

O relator foi favorável à emenda de adequação aprovada na Comissão de Finanças e Tributação, que exclui do texto a autorização para a instalação da 2ª Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede na cidade de Manaus, por esta implicar aumento de despesa para a União. Segundo o relator, essa proposta não está acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

Arnaldo Faria de Sá também concordou com emenda aprovada na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que exige exame psicotécnico para ingresso na carreira da magistratura militar. Pela emenda, o exame deve ser realizado com o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato, com o perfil psicológico do cargo de juiz federal da Justiça Militar, cujos critérios objetivos deverão ser detalhados no edital de abertura do concurso ou em edital específico.

Íntegra da Proposta:


Reportagem - Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quinta-feira, 9 de abril de 2015

Indeferida liminar para suspender tramitação de PEC sobre maioridade penal

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar formulado pelo deputado federal Cabuçu Borges (PMDB/PA) em Mandado de Segurança (MS 33556) impetrado contra a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/1993, que pretende reduzir a maioridade penal para 16 anos. Segundo o relator, o MS não demonstrou a existência de risco iminente de dano irreparável ao direito alegado – o de, no exercício da função parlamentar, não se deliberar proposta incompatível com o processo legislativo constitucional.

O ministro assinalou que a tramitação de propostas de emenda à Constituição está disciplinada no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, segundo o qual, após admitida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a proposição deve ser devolvida à Mesa para designação de comissão especial para exame do mérito. E, no mandado de segurança, Borges apresentou notícia do sítio eletrônico da Câmara exatamente no sentido da criação dessa comissão, que terá prazo de 40 sessões para apresentar parecer. Somente após o parecer, a proposta será submetida ao Plenário.

A concessão da liminar está condicionada à verificação de dois requisitos – a plausibilidade jurídica do direito alegado (o chamado fumus boni iuris) e o fundado receio de lesão irreparável ao direito (periculum in mora). No caso, embora a PEC 171 esteja em tramitação, a deliberação do Plenário “não está em via de efetivação imediata” a ponto de justificar a sua suspensão por meio de liminar. “Ausente, portanto, um dos requisitos necessários ao provimento cautelar”, concluiu, “devendo-se aguardar o regular processamento da ação, no bojo da qual podem ser colhidos, além de outros elementos, o parecer do procurador-geral da República, os quais permitirão um exame mais judicioso das circunstâncias do caso em definitivo pelo Plenário da Corte.”

Fonte: STF

terça-feira, 31 de março de 2015

Câmara abre caminho para redução da maioridade penal

Câmara abre caminho para redução da maioridade penal

Depois de três sessões tumultuadas na semana passada interrompidas por bate-boca entre deputados e manobras regimentais de deputados ligados a área de direitos humanos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara definiu nesta segunda-feira que a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, será colocada nesta terça-feira em votação sem mais debates.

A avaliação dos líderes partidários é que a proposta será aprovada e abrirá caminho para mudança. Uma vez definida que a PEC não é inconstitucional, será criada uma comissão especial para discutir o tema antes que ele seja colocado em votação no Plenário. Isso pode demorar até 40 sessões. Deputados do PT, PCdoB, Psol, PSB e a liderança do governo na Casa tentaram hoje postergar novamente a decisão, mas foram derrotados.

Antes do inicio da sessão, que durou toda a tarde, os manifestantes foram proibidos de entrar no Plenário. A Polícia Legislativa permitiu que apenas 15 ativistas contra e 15 a favor participassem do debate. A ideia frustrou a União Brasileira de Estudantes de Secundaristas (UBES), que levou 60 militantes uniformizados para a Câmara. A deputada Keiko Ota (PSB-SP), que teve o filho de oito assassinado, também levou uma claque uniformizada, mas para defender a redução da maioridade. Por 43 votos a 7, a Comissão decidiu encerrar a discussão e ir direto ao voto nesta terça-feira.

"O prognóstico é muito ruim para a votação. Os números mostram que a maioria quer aprovar a admissibilidade á PEC e reduzir a maioridade penal", reconhece o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), vice líder da bancada do PT.

Durante a sessão de hoje, deputados contrários a mudança se revezaram ao microfone defendendo que a PEC é inconstitucional. "De forma objetiva o artigo 60, parágrafo 4º, inciso 4º diz que a Constituição não pode ser revisada e dela ser abolida qualquer garantia e direitos individuais", disse a deputada Maria do Rosário (PT-RS), ex-ministra de Direitos Humanos. "Neste caso, os direitos e garantias individuais que estão sendo violados são os previstos nos artigos 227 e 228, que prevê que a maioridade se dá a partir dos 18 anos completos. O 227 prevê que toda medida privativa de liberdade de adolescente deve ser realizada em um espaço diferenciado", concluiu.

Se a admissibilidade for aprovada na terça na CCJ, a bancada do PT pretende entrar com mandato de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF). "O artigo 228 (que diz serem inimputáveis os menores de dezoito anos) não está implícito no artigo 60, que traz as cláusulas pétreas", rebate o deputado Delegado Valdir (PSDB-GO).

Fonte: Revista Exame

terça-feira, 22 de abril de 2014

PM não é obrigada a reservar vagas para deficientes

As atividades profissionais de um policial militar são incompatíveis com limitações de ordem física, dessa maneira, a corporação não está obrigada a reservar vagas para portadores de deficiência em seus concursos.

Com base nesse entendimento, o Tribunal de Justiça da Paraíba denegou a ordem em Mandado de Segurança de candidato que pretendia garantir reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em Edital de Concurso Interno da Polícia Militar. A decisão é da Primeira Seção Especializada Cível.

Segundo o relator, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, a possibilidade de não reserva de vagas ocorre por causa de atividades profissionais incompatíveis com limitações de ordem física, situação em que deve prevalecer o interesse público.

Ele explicou que as regras de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiências físicas não se aplicam aos casos de concursos internos para curso de preparação para o exercício de atividades que demandam aptidão plena do candidato.

“O policial militar, em atividade, deve estar apto a deslocar-se do quartel em missões policiais que exigem plena capacidade física, visual, auditiva e mental, não sendo, portanto, compatíveis com a deficiência apresentada pelo impetrante, que se declara portador de incapacidade física inoperável, definitiva e permanente dos membros inferiores” disse o relator. 
 
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-PB/Site Conjur

sábado, 11 de janeiro de 2014

Rio Grande do Norte: Apram entrará com mandado de segurança por garantia de policiamento em área externa de evento privado

 
Em face de recente medida liminar obtida por um empresário local para que a Polícia Militar trabalhe na área interna de seu clube, neste sábado (11/01), a assessoria jurídica da Associação de Praças da Polícia Militar de Mossoró e Região (APRAM) impetrará mandado de segurança com o objetivo de garantir o emprego de policiamento exclusivo na parte externa em razão do cunho privado dos eventos no local.

A petição será impetrada em caráter de urgência no plantão do Tribunal de Justiça em Natal. Para Charlejandro Rustayne, diretor jurídico da APRAM, a decisão favorável ao empresário fere claramente os preceitos de probidade inerentes ao serviço público. "O emprego da PM no interior de um evento que visa o lucro é uma afronta aos princípios da administração pública", declarou.

Nota: A APRAM continuará firme no sentido de prestar assistência jurídica aos seus associados lutando contra as inúmeras injustiças que infelizmente ainda permeiam nossa atividade. 
 
Fonte: Apram

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

STJ nega recurso de candidato a soldado da PM com idade acima de 30 anos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso interposto por um candidato ao cargo de soldado músico da Polícia Militar do Acre, para que pudesse participar do curso de formação da corporação relativo a um concurso de 2012. Ele ingressou com mandado de segurança contra o item 2.4 do edital 25/12, que estabeleceu o limite de 30 anos para soldado. O candidato argumentou que o limite de idade era ilegal e discriminatório, razão pela qual deveria ser concedida a segurança. 
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) entendeu que o limite de idade previsto de 30 anos é uma característica peculiar da carreira, prevista pela Lei 6.880 (Estatuto dos Militares) e pela legislação estadual. O item 2.4 do Edital 25/12 estava amparado na Lei Complementar 164/06. A discussão acerca do limite de idade para o ingresso na corporação militar está pacificada no STJ. De acordo com a jurisprudência, é possível a definição de limite máximo e mínimo de idade, sexo e altura para o ingresso na carreira, de acordo com as peculiaridades da atividade exercida e desde que haja lei específica que imponha as restrições. 
FONTE NOSSA OPINIÃO - Para quem tem acima de 30 anos e mesmo assim pretende gastar tempo e dinheiro para prestar o concurso de Soldado da PM aqui do Rio de Janeiro, fica esta dica. Dificilmente o STJ concederá recursos em ações parecidas, tendo em vista que acabara de negar um recurso relativo ao limite de idade de um candidato a soldado da Polícia militar do estado do Acre.
Fonte: Portal Nossa Opinião

sábado, 24 de março de 2012

Desconto em vencimentos por dias parados em razão de greve tem repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral em matéria discutida no Agravo de Instrumento (AI) 853275, no qual se discute a possibilidade do desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve. Relatado pelo ministro Dias Toffoli, o recurso foi interposto pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) contra decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que declarou a ilegalidade do desconto.

Para o TJ-RJ, o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do próprio direito de greve, na medida em que retira dos servidores seus meios de subsistência. Além disso, segundo o acórdão (decisão colegiada), não há norma legal autorizando o desconto na folha de pagamento do funcionalismo, tendo em vista que até hoje não foi editada uma lei de greve específica para o setor público.

De acordo com o ministro Dias Toffoli, a discussão acerca da efetiva implementação do direito de greve no serviço público, com suas consequências para a continuidade da prestação do serviço e o desconto dos dias parados, é tema de índole eminentemente constitucional, pois diz respeito à correta interpretação da norma do artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal.

O ministro reconheceu que a discussão pode se repetir em inúmeros processos, envolvendo interesses de milhares de servidores públicos civis e da própria Administração Pública, circunstância que recomenda uma tomada de posição definitiva do Supremo sobre o tema. “A questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as categorias de servidores públicos civis existentes no país, notadamente em razão dos inúmeros movimentos grevistas que anualmente ocorrem no âmbito dessas categorias e que fatalmente dão ensejo ao ajuizamento de ações judiciais”, afirmou o ministro Dias Toffoli.

No caso em questão, servidores da Faetec que aderiram à greve, realizada entre os dias 14 de março e 9 de maio de 2006, impetraram mandado de segurança com o objetivo de obter uma ordem judicial que impedisse o desconto dos dias não trabalhados. Em primeiro grau, o pedido foi rejeitado. Porém, a 16ª Câmara Cível do TJ-RJ reformou a sentença, invocando os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana.

O entendimento do TJ-RJ foi o de que, não havendo lei específica acerca de greve no setor público, não se pode falar em corte ou suspensão de pagamento de salários dos servidores por falta de amparo no ordenamento jurídico. “Na ponderação entre a ausência de norma regulamentadora e os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana, devem prevalecer estes últimos”, diz o acórdão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Decisão judicial suspende Conselho da PM

O Conselho de Disciplina aberto pelo comando geral da policia militar, contra o presidente da Amese, sargento Jorge Vieira da Cruz, não vai poder ter continuidade por conta de uma decisão judicial.
 
A juíza de direito Juliana Nogueira Galvão Martins, da 6ª- Vara Criminal, mandou suspender o Conselho de Disciplina nº 002/2012, instaurado pelo comando geral da PM, publicada no BGO nº 014, de 24 de Janeiro de 2012. A juíza entendeu que não foi especificado o motivo da abertura do Conselho, já que no BGO dizia que seria feito um levantamento das condições do PM na corporação.
 
Para o advogado de defesa de Jorge Vieira, Dr. Marcelo, "isso foi feito de forma irregular, já que não foi oferecido denuncia, e dessa maneira não havia como o cliente fazer a defesa, sem saber do que estava sendo acusado", explicou o advogado.
 
O Conselho seria para "para verificar as condições de permanência do referido militar na Corporação", o que não oferecia a especificação dos fatos que estão sendo apurados em desfavor do acusado. A parir daí o advogado solicitou à justiça para que o Conselho fosse suspenso.
 
Veja o que diz a decisão da juiza:
Conclusos os autos, este Juízo determinou a intimação do impetrante a fim de acostar aos autos o Libelo Acusatório, nos termos do art. 6º, inciso III, da Portaria 169/2006, tendo como resposta que inexistiu o referido documento.
 
Com efeito, para a concessão de medida liminar em Mandado de Segurança, deve-se observar os requisitos legais previstos no art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, relativos à relevância do fundamento embasador do pedido inicial e à possibilidade de ocorrência de lesão irreversível ao direito do Impetrante, acaso não assegurado initio litis, ensejadora de ineficácia da medida que eventualmente venha a ser deferida ao final. Enfim, significa dizer que sejam demonstrados o fumus boni jurise o periculum in mora.
 
No caso em espécie, pelos argumentos articulados na exordial e documentos acostados, em especial à fl. 17, vislumbro, de imediato, a existência do fumus boni juris,de forma a albergar a concessão da segurança inaudita altera pars, tendo em vista que, embora a instalação do Conselho de Disciplina, através da Portaria nº 048/2012 – CORREG/CD de 16.01.2012, tenha por fim precípuo verificar as condições de permanência nas fileiras da Policia Militar do Estado de Sergipe do Impetrante, em razão de ter sido acusado da prática de ato irregular e que afeta a honra pessoal, o pundonor policial-militar ou o decoro da classe, conforme Art 7º, I, alíneas “b” e “c” da Lei nº 2310/1980, a referida Portaria em nenhum momento especificou quais os fatos concretos que realmente estão sendo imputados ao impetrante, fazendo tão somente uma referência de que os fatos apurados constam na documentação em anexo.
 
Deste modo, visualizo os requisitos autorizadores para concessão da medida liminar, qual seja, a fumus boni iuris, visto que não houve a explicação minuciosa dos fatos imputados ao impetrante, conforme exigência do art. 6º, III, da Portaria nº 169/06-GCG, bem como o periculum in mora, eis que o impetrante poderá ser excluído da Corporação sem que lhe tenha sido assegurado o contraditório e a ampla defesa, motivos pelos quais concedo o pedido liminar de concessão da ordem.
 
Isto posto, presentes os requisitos que autorizam a concessão do provimento liminar e estando o ato impugnado revestido, nesta análise perfunctória, de ilegalidade,DEFIRO, por ora, A SEGURANÇA pretendida, para suspender o Conselho de Disciplina nº 002/2012, instaurado pela Portaria nº 048/2012, publicada no BGO nº 014, de 24 de Janeiro de 2012, até que seja sanada a irregularidade acima referida.
 
Na forma do inciso I, art. 7º da Lei nº 12.016/2009, notifique-se a autoridade coatora, enviando-lhe a segunda via da petição inicial, juntamente com a cópia dos documentos, a afim de que preste as informações no prazo de 10 (dez) dias.
 
Oficie-se a Procuradoria Geral do Estado de Sergipe, enviando-lhe cópia da inicial, nos termos do inciso II, art. 7º da Lei nº 12.016/2009.
 
Expirado o prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que opine, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
 
Intime-se.
 
Juliana Nogueira Galvão Martins
Juiz(a) de Direito
Fonte: Faxaju

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Passagem para a inatividade especial aos 20 ou 25 anos de serviço?

Em 2007 servidores da área da saúde conseguiram através do Mandado de Injunção nº 721/-7/DF no Supremo Tribunal Federal o direito à aposentadoria especial por trabalharem em atividade insalubre. Nesta sentença ficou decidido que os funcionários públicos tem direito à aposentadoria especial prevista no artigo 40, § 4º, da Constituição do Brasil, sendo que, até a edição de Lei Complementar regulando o citado § 4º, as aposentadorias devem se dar nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91 (Lei da Previdência Social).

A Lei nº 8.213/91 estabelece em seu artigo 57 caput e § 1º que a aposentadoria especial será devida ao segurado que tiver trabalhado, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, com renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário.

Diante disso a Associação dos Delegados de Policia do Estado de São Paulo – ADPESP, ingressou com o Mandado de Injunção nº 755-1/DF junto à Suprema Corte e obteve decisão no mesmo sentido em 2009. No caso de policiais, segundo as regras do INSS, a aposentadoria especial pode se dar com 20 anos de serviços prestados.

Diversas associações de diversas carreiras (Polícia Rodoviária Federal, Associação dos Investigadores do Estado de São Paulo) já ingressaram com seus Mandados de Injunção Coletivos, tendo muitas delas já obtido sucesso (MI 788/DF, MI 795/DF, MI 796/DF, MI 797/DF, MI 808/DF, MI 809/DF, MI 815/DF, MI 825/DF, MI 828/DF), sendo que até o momento não temos conhecimento de qualquer de nossas entidades representativas que tenha ingressado com o mesmo tipo de ação.

Atualmente os Policiais Militares que tiverem interesse em se beneficiar das decisões deve procurar individualmente um advogado para ingressar com uma ação individual (mandado de segurança), sendo que já existem diversos advogados ingressando com tal ação.

Ocorre que, diante de tais decisões e cedendo a pressões dos Governadores de Estado o Governo Federal, por meio da Casa Civil, encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 554/10, regulamentando o inciso II do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, afim de evitar o benefício deste direito da forma como entendida pelo Supremo Tribunal.

Pelo PLC nº 554/10 terão direito à aposentadoria especial de que trata o inciso II do § 4º do artigo 40 da CF/88 os policiais (civis, militares e guardas de presídio) que contarem cumulativamente com 25 anos de efetivo exercício em atividade policial, 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria, 30 anos de tempo de contribuição e 55 anos de idade, se homem, e 50 anos, se mulher.

É evidente que tal PLC além de não melhorar a situação em que se encontram os Policiais Militares e Bombeiros, piora muito ao estabelecer um critério de idade atualmente inexistente. É neste momento em que temos a possibilidade de obter um benefício que pode melhorar nossa passagem para a inatividade ou temos o claro risco de sermos mais uma vez prejudicados em nosso direito que precisamos nos unir para evitar um grave prejuízo que estamos em vias de sofrer, como tantos outros que já sofremos por falta de representatividade.

Fonte: Blog da Renata

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Para saber mais:


http://asprase.blogspot.com/2010/07/aprovada-lei-complementar-401-que.html - Aprovada a Lei Complementar 401 que autoriza aposentadoria com 20 anos de serviço na PM de Mato Grosso

http://asprase.blogspot.com/2010/07/em-analise-na-camara-aposentadoria.html -
Em análise na Câmara, aposentadoria especial de servidor é antecipada pelo governo

http://asprase.blogspot.com/2010/03/geovani-borges-defende-projeto-que.html - Geovani Borges defende projeto que trata da aposentadoria de servidores policiais

http://asprase.blogspot.com/2009/11/comissao-de-trabalho-aprova-nova-regra.html - Comissão de trabalho aprova nova regra para aposentadoria de PMs e bombeiros do Distrito Federal

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