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terça-feira, 19 de julho de 2016

Justiça anula punição de agente que citou “farra de diárias” na PF

De acordo com a sentença, o artigo veiculou críticas à conduta dos administradores da PF e a colegas do autor, assim como o fato de que boa parte da remuneração de alguns agentes policiais é recebida em diárias pelas viagens


A Justiça Federal mandou anular a penalidade sofrida pelo agente de Polícia Federal Leonel de Oliveira Ferreira, à época lotado na PF em Varginha/MG, aplicada após processo administrativo disciplinar, instaurado para apurar supostas transgressões por artigo publicado, durante a greve de 2012, no site da Federação Nacional de Policiais Federais (Fenapef).

No texto, intitulado Lembranças de Bob Marley aos policiais “pelegos”, reproduzido integralmente na decisão judicial, o agente criticara a postura de servidores que não aderiram à greve, em troca de viagens a serviço e recebimento de diárias. Ele também fez referência à “farra das diárias”, citando a prática das diárias cruzadas, ainda comum no órgão.

Para o juiz Marcelo Aguiar Machado, da 19ª Vara Federal, em Belo Horizonte, é irrelevante se a opinião do autor veiculada no artigo provocou repercussão negativa da imagem institucional da PF ou tenha atingido seus dirigentes, sendo uma consequência inerente à liberdade de expressão crítica.

De acordo com a sentença, o artigo veiculou críticas à conduta dos administradores da PF e a colegas do autor, assim como o fato de que boa parte da remuneração de alguns agentes policiais é recebida em diárias pelas viagens. O juiz fundamentou com trechos do artigo, que mencionou a falta de critérios objetivos na escolha de policiais escalados e a falta de racionalidade econômica das viagens. Como também o caso de agentes que pedem a seus superiores a designação para missões e, por isso, “submetem-se à vontade daquela autoridade que os designa”.

“O antídoto é a Administração Pública expor em público as razões que tornam equivocadas as críticas feitas pelo policial federal ao Departamento da Polícia Federal: qual o motivo que leva ao elevado pagamento de diárias pela DPF; os critérios utilizados para a indicação do servidor nos deslocamentos; os valores gastos; o número de diárias; qual o período máximo e o motivo pelo qual não se efetua a remoção de ofício; etc. O que não é possível é calar a crítica, ainda que venha dos agentes da polícia federal ou dos demais servidores da DPF”, anotou o magistrado, na sentença de 17 páginas, proferida no dia 6 de julho.

O juiz condenou a União ao pagamento do valor correspondente aos dias descontados por força da penalidade disciplinar aplicada, de 19 dias de suspensão, acrescido de juros e correção monetária, a partir da data do desconto. Também condenou ao pagamento de honorários advocatícios. A ação foi patrocinada pela assessoria jurídica do Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais (SINPEF/MG).

Fonte: Fenapef

quarta-feira, 13 de julho de 2016

Justiça Federal condena Universidade Federal do Ceará por expulsar de sala de aula aluna PM que estava fardada

A Justiça Federal condenou a Universidade Federal do Ceará (UFC) a pagar uma indenização de aproximadamente R$ 16 mil a uma policial militar aluna do Curso de Letras. A condenação é pelo crime de danos morais. A estudante alegou em processo ter sofrido constrangimentos por parte da direção do Centro de Humanidades I, no Campus do Benfica, chegando ao ponto de ser expulsa de sala de aula, pelo simples fato de está fardada.

O caso ocorreu há cerca de dois anos. A soldado Emanuele Alves postou, ontem (11), nas redes sociais informações sobre o desfecho do processo. Ela descreveu o incidente da seguinte forma: “Em setembro de 2014, fui impedida pela diretora do Centro de Humanidades da UFC de assistir aula porque sou soldado da Polícia Militar e estava vestida com a farda desta gloriosa instituição”.

O desfecho do caso ocorreu agora, quando o juiz da 5ª Vara da Justiça Federal determinou que a UFC pague a indenização à aluna como reparação por dano moral diante do ato ilícito. “Justiça feita, agora quero agradecer, primeiro a Deus, pela força. Ao meu marido, Roberto Alves, e à minha família, por estarem ao meu lado”, disse emocionada.

O caso foi acompanhado pela Associação dos Profissionais de Segurança (APS). Em nota, a entidade explicou que, “Emanuele Alves foi submetida a uma série de constrangimentos dentro de sala de aula, apenas pelo fato de estar fardada. Ela havia saído do trabalho direto para a universidade, por esse motivo não teve tempo para trocar de roupa em sua casa. Emanuele foi impedida de permanecer em sala de aula por estar fardada e armada, o que configura constrangimento ilegal, tendo em vista que não existe nenhuma legislação que proíba tal conduta”.

Humilhação

E continua a nota da APS: “Uma policial em sala de aula jamais deveria gerar repulsa dos alunos. Pelo contrário, deveria gerar uma melhor sensação de segurança, tendo em vista que poucos dias antes daquele fato uma faculdade havia sido invadida por bandidos armados, que roubaram os alunos em plena sala de aula”.

E mais: “O caso ganhou repercussão nas redes sociais e a atitude tomada pela Universidade foi amplamente criticada pela comunidade em geral. Nos quartéis, os policiais militares estavam indignados com a situação de humilhação sofrida pela companheira de profissão e cobravam medidas para que os autores da ação fossem punidos”.

O advogado da APS, Cícero Roberto, tomou a frente do caso e, na semana passada, o Judiciário condenou a UFC a pagar uma indenização de cinco vezes o valor do salário da soldado (aproximadamente R$ 16.000,00), em Primeira Instância. O caso ainda cabe recurso.

Fernando Ribeiro

Fonte: Ceará News

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Prisco está solto, mas cumprirá exigências judiciais

Marco Prisco. Foto Arquivo Aspra

Foi solto na madrugada desta quarta-feira, 4, por volta de 0h30, o vereador Marco Prisco, líder da greve da polícia na Bahia, que estava no Presídio da Papuda, em Brasília, desde o dia 18 de abril. Segundo informações da Associação dos Policiais e Bombeiros e de seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra), Prisco ainda permanece em Brasília, na companhia de seus advogados e vai retornar a Salvador ainda nesta quarta.

Os advogados do vereador Marco Prisco ratearam com entidades de classe de outros estados o valor de R$ 20.720, pago pela fiança do parlamentar. Como Prisco pediu licença da Câmara Municipal, e por isso está sem receber salário, e as contas das entidades que participaram da greve da PM estão bloqueadas, foi realizado uma campanha na internet para arrecadar o valor. A campanha na internet arrecadou o valor proposto e, por isso, as pessoas que ratearam a quantia restante serão ressarcidas. O valor da fiança foi determinado pela Justiça Federal, na última sexta-feira (30), após o juiz Fabio Roque, da 17ª Vara da Justiça Federal na Bahia, determinar a revogação da prisão preventiva de Prisco, ocorrida em abril deste ano.

Nota Aspramece

A partir de agora, Prisco será monitorado por meio de uma tornozeleira eletrônica e impedido de manter contato com diretores das associações. Ele também deve se apresentar à Justiça Federal mensalmente para informar e justificar suas atividades. Tudo isso é um absurdo para nós, representantes de classe, os nossos direitos foram cerceados! Veja abaixo as restrições:

a) Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, porquanto o réu possui trabalho e residências fixas (art. 319, V, CPP);

b) Proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia autorização deste Juízo (art. 319, IV, CPP);

c) Comparecimento mensal a juízo para informar e justificar suas atividades (art. 319, I, CPP);

d) Proibição de frequência ou acesso a quartéis ou quaisquer outros estabelecimentos militares, bem como às Associações de Policiais Militares, como ASPRA, ANASPRA, Força Invicta, APPM, A2J, ABSSO-PM, Associação dos Oficiais Auxiliares da Polícia Militar da Bahia e Observatório da Cidadania (art. 319, II, CPP);

e) Afastamento da Diretoria da ASPRA, ANASPRA e de quaisquer outras Associações de Policiais Militares de que porventura faça parte (art. 319, VI, CPP, por analogia, nos termos do art. 3º, CPP);

f) Proibição de manter contato com os diretores das Associações de Policiais Militares (art. 319, III, CPP): ASPRA, ANASPRA, Força Invicta, APPM, A2J, ABSSO-PM, Associação dos Oficiais Auxiliares da Polícia Militar da Bahia e Observatório da Cidadania.

g) Fiança (art. 319, VIII, CPP), que arbitro no montante de 30 (trinta) salários mínimos;

h) Monitoração eletrônica (art. 319, IX, CPP).

Traslade-se cópia deste decisum para os autos da Liberdade Provisória de n. 17553-98.2014.4.01.3300, em apenso.

Expeça-se alvará de soltura, cumpridas as condições relativas ao pagamento da fiança e à monitoração, se por outra razão não houver de permanecer preso

Fonte: Homepage Aspramece

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Ministro Lewandowski determina que médicos avaliem saúde de Marco Prisco

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o estado de saúde do vereador de Salvador (BA) Marco Prisco, preso em razão de supostos atos praticados durante greve da Polícia Militar da Bahia, seja avaliado por dois médicos do Supremo em até 48 horas. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 122309, impetrado em defesa do vereador pela Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra/BA).

Marco Prisco está preso desde o dia 18 de abril no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Lá sofreu um infarto do miocárdio, sendo levado para internação no Hospital de Base na capital federal. A defesa dele pede a revogação da prisão preventiva ou, alternativamente, seu retorno para um presídio de Salvador. Uma terceira alternativa apresentada pela defesa, que aponta a gravidade do estado de saúde do vereador, é a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar. Segundo a defesa, além do infarto, Prisco sofre de refluxo gástrico e úlceras hemorrágicas.

Na decisão, o ministro Lewandowski acolheu pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e designou junta médica para ir ao Hospital de Base de Brasília para avaliar o quadro clínico de Marco Prisco. "Em razão da alegada gravidade da situação, acolho o pedido da Procuradoria Geral da República”, diz o ministro na decisão. O procurador-geral solicitou o exame para que possa se manifestar sobre o pedido da defesa. 

Marco Prisco responde a duas ações penais, uma na Justiça Federal e outra na Justiça Comum, em razão de supostos atos praticados durante a greve da Polícia Militar da Bahia em 2012, tipificados na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983). A prisão preventiva do vereador foi decretada no dia 15 de abril pelo juízo da 17ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia (Justiça Federal), quando nova greve foi deflagrada pela PM baiana neste ano. O movimento foi encerrado um dia antes da prisão de Prisco, quando os policiais fizeram acordo com o Governo do Estado.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

segunda-feira, 12 de maio de 2014

Diretora da Papuda diz que Prisco não tem requisitos para permanecer em presídio federal

Indeferimento tem por base o fato da prisão de Prisco não preencher requisitos legais


A Diretora do Sistema Penitenciário Federal, em Brasília, Diana Calazans Mann, oficiou o juiz federal Antônio Oswaldo Scarpa, da 17ª Vara Federal, que indeferiu relaxamento de prisão do vereador e soldado Marco Prisco, sobre a impossibilidade de manutenção de vereador em Presídio Federal, segundo informações da Aspra (Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares no Estado da Bahia).

O indeferimento da diretoria, que tem por base o fato de a prisão do vereador não preencher requisitos legais para manutenção dele em presídios federais, foi encaminhado à Justiça antes de Prisco passar mal e ser internado na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) do Hospital de Base, em Brasília. 

Segundo documento formulado pela diretora prisional, a situação fática retratada no pedido de inclusão não comprova existência de nenhum dos referidos quesitos.

(...) O preso em questão não é membro de organização criminosa, não praticou de crimes violentos ou mediante grave ameaça. 

O desembargador do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, relator convocado Carlos Augusto Pires Brandão, deferiu o pedido dos advogados da Aspra (Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares no Estado da Bahia), e desbloqueou as contas das entidades de classe que participaram dos movimentos reivindicatórios de 2012 e 2014, esta semana.

Na decisão judicial, Brandão citou o movimento paredista.

— A cessão do citado movimento paredista esvazia, no presente momento, o objeto da medida deferida, que, como visto visava à preservação da ordem pública então abalada pela ação de grupos de policiais militares.

O coordenador da Aspra, Fábio Brito, defende que, com base na própria sentença do desembargador, inexiste de motivo para a manutenção da prisão do edil já que o próprio relator do TRF (Tribunal Regional Federal), se manifestou no sentido de reestabelecimento da ordem pública.

Prisão

Prisco foi preso no dia 18 de abril, a pedido do MPF-BA (Ministério Público Federal da Bahia). O pedido de prisão preventiva ajuizado pelo MPF foi concedido pela Justiça Federal em 15 e a prisão foi realizada pela PF (Polícia Federal), com o auxílio da PRF (Polícia Rodoviária Federal) e Aeronáutica em um resort em Costa do Sauípe, no Litoral Norte.

Fonte: Portal R7 News

terça-feira, 6 de maio de 2014

Reposição inflacionária: Ministro nega seguimento a reclamações sobre revisão geral do salário de servidores

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviáveis) às Reclamações (RCLs) 4890 e 8758, que tratam de indenização por danos provocados pela mora legislativa em proceder às revisões gerais anuais nas remunerações dos servidores públicos federais.

A RCL 4890 foi ajuizada pela Escola Agrotécnica Federal de Alegre (ES) e a RCL 8758 pela União contra decisões judiciais que as condenaram ao pagamento dos danos materiais correspondente às diferenças salariais dos períodos em que deveriam e não foram realizadas as revisões gerais anuais gerais. Nos dois casos, os atos foram da Justiça Federal, sendo o primeiro do Espírito Santo e segundo de Pelotas (RS).

A escola técnica e a União alegaram que as decisões teriam desrespeitado o decidido pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2061. Na ocasião, o Supremo declarou a mora do presidente da República e do Congresso Nacional em proceder à revisão geral anual das remunerações dos servidores federais, não cabendo, entretanto, ao Poder Judiciário estabelecer índice de reajuste de revisão.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, nos dois casos, as decisões judiciais trataram da responsabilidade da União em indenizar danos materiais decorrentes da ausência dos reajustes constitucionalmente previstos aos servidores públicos. “Trata-se, portanto, de hipótese diversa da que ensejou o julgamento da referida ADI, tendo em vista que a questão relativa à possibilidade de reconhecimento de efeitos indenizatórios provenientes da omissão legislativa não foi analisada no acórdão-paradigma”, afirmou.

O relator ressaltou ainda que a matéria referente à indenização pela mora na edição de lei que conceda o reajuste geral anual aos servidores públicos teve sua repercussão geral reconhecida no Recurso Extraordinário (RE) 565089, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que está em julgamento pelo STF.

Devido à ausência de identidade entre a decisão reclamada e o acórdão-paradigma, o ministro Gilmar Mendes cassou as liminares concedidas anteriormente nas Reclamações, e negou seguimento às duas ações.
Fonte: Supremo Tribunal Federal

terça-feira, 22 de abril de 2014

Mendonça apresenta requerimento à Comissão de Segurança da Câmara para ouvir as reais condições da prisão de Marco Prisco

No início da noite desta terça-feira (22), o deputado Mendonça Prado (Democratas/SE) requereu junto a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara Federal para que sejam convidados oficialmente os três advogados do vereador Marco Prisco Caldas Machado (BA), Dinoemerson Tiago dos Santos Nascimento, Vivaldo do Amaral Adães e Leonardo Mascarenhas.

O intuito é apresentar em Audiência Pública dentro do Congresso Nacional as alegações da defesa e, em especial, as reais condições da prisão do vereador. Além disso, a Audiência irá discutir a atual situação dos policiais e bombeiros militares e as políticas públicas desenvolvidas pelo governo atual em prol dessas categorias profissionais e da segurança pública brasileira.

“Lamento profundamente a prisão de Marco Prisco, líder do movimento reivindicatório dos trabalhadores de segurança pública da Bahia. Trata-se, indiscutivelmente, de um ato que será contestado por todos que defendem o Estado Democrático de Direito. Afinal de contas, não podemos admitir que aqueles que lutam para melhorar as condições de trabalho das suas respectivas categorias profissionais sejam tratados dessa forma”, afirmou o parlamentar sergipano.

Marco Prisco foi preso ilegalmente na tarde da última sexta-feira (18) em um resort em Costa de Sauípe, no Litoral Norte da Bahia. Apontado como o líder da greve da Polícia Militar no estado, o vereador foi preso por determinação da Justiça Federal, baseada nos artigos 311 a 313 do Código de Processo Penal, visando a "garantia da ordem pública". A prisão deve ser cumprida por 90 dias "em estabelecimento de segurança máxima".

“A medida é extremamente descabida e eivada de vícios, tendo em vista a desnecessidade do decreto prisional, posto que o objeto da prisão cautelar já não existia. Não há como dissociar a prisão do cenário político atual, pois Marco Prisco é um líder que defende os interesses de uma classe trabalhadora que historicamente foi esquecida pelo governo do estado da Bahia”, afirmou Dr. Mascarenhas, um dos advogados da defesa.

Mendonça Prado demonstrou seu total apoio a liberdade de Marco Prisco, principalmente após receber informações detalhadas da gravidade da situação. O democratas vem trabalhando com afinco pela aprovação das propostas em prol dos trabalhadores da segurança pública. “Por uma questão de justiça, tenho que me solidarizar com todos os policiais brasileiros, pois chegamos a esse ponto porque as autoridades constituídas não cumprem a palavra dada. O que está acontecendo no país é uma inversão de valores. O Legislativo e o Executivo erram e o policial é quem vai pra cadeia! Isso não é justo! É imprescindível que todos os policiais se unam para reivindicar a revogação da prisão de Marco Prisco, e retomar o diálogo com os governantes para que o setor de segurança pública receba o tratamento adequado”, afirmou Mendonça Prado.

Texto e Foto: Izys Moreira - Assessoria de Imprensa do Deputado Federal Mendonça Prado (Democratas/SE)

Fonte: Perfil de Leonardo Mascarenhas/Cespol

sábado, 8 de março de 2014

STF: Ministro determina que Justiça Federal julgue civil acusado de uso de documento militar falso

Apoiado em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli concedeu o Habeas Corpus (HC) 120913 para declarar que não cabe à Justiça Militar julgar um civil acusado do crime de uso de documento militar falso (artigo 315 do Código Penal Militar – CPM). Em consequência, anulou todos os atos processuais praticados na ação penal em curso contra P.R.F. na 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição da Justiça Militar (CJM), reconhecendo a competência da Justiça Federal para processar e julgar o caso.

O acusado teria se utilizado de documento falso da Marinha do Brasil, a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), junto a empresas particulares. Consta dos autos que ele usou a carteira para embarcar e prestar serviço em diversos navios de frota privada. O juiz auditor decidiu pela incompetência da Justiça Militar, por entender que o fato criminoso não gerou prejuízo à Marinha e que seu autor só pretendia usar a carteira para obter trabalho em navios privados.

O Ministério Público Militar, entretanto, interpôs recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), que lhe deu provimento para reconhecer a competência da Justiça Militar. É contra essa decisão que a defesa impetrou HC no Supremo. Em 6 de fevereiro passado, o relator, ministro Dias Toffoli, já havia concedido liminar suspendendo o andamento do procedimento penal.

Alegações

A defesa alegou que o uso do documento falso afeta não a Marinha, mas sim empresa particular e o direito de terceiros, mas nunca a estrutura militar. Além disso, de acordo com os advogados, existem provas de que o documento não foi forjado no interior de unidade militar. Tampouco, segundo a defesa, houve participação de militares ou funcionários civis de instituições militares na confecção do documento falso, que também não teria sido gerado no interior da capitania dos portos, e a assinatura nele aposta não conferiria com a do militar responsável por sua expedição.

Decisão

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli observou que o STM, ao assentar a competência da Justiça Militar no caso, “decidiu na contramão da jurisprudência da Suprema Corte”. Ele lembrou que, em casos precedentes, se assentou que “cabe à Justiça Federal processar e julgar civil denunciado pelo crime de uso de documento falso, quando se tratar de falsificação de CIR expedida pela Marinha do Brasil, por aplicação dos artigos 21, XXII; 109, IV e 144, parágrafo 1º, III, todos da Constituição da República”.

O ministro citou uma série de precedentes no mesmo sentido, entre eles os HCs 104619 e 90451, julgados pela Primeira Turma do STF, e 104617 e 96561, pela Segunda Turma da Corte. “Conclui-se, portanto, que o tema trazido à baila é objeto de jurisprudência consolidada desta Suprema Corte, razão pela qual, nos termos do artigo 192 do Regimento Interno – atualizado pela Emenda Regimental 30/09, concedo a ordem de habeas corpus para o fim de declarar a incompetência absoluta da Justiça Militar, anulando, por consequência, todos os atos processuais praticados na ação penal, inclusive a denúncia, devendo os autos serem remetidos a uma das Varas Federais da Subseção Judiciária de Macaé (RJ)”, concluiu o ministro.
 
Fonte: Supremo Tribunal Federal

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

IR: Assessoria Jurídica da Aspra estuda possibilidade de ingressar com ação para isenção de desconto

Com base na vitória conquistada na Justiça através de ação impetrada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil - Ajufe, que garantiu aos juízes federais a isenção do desconto do imposto de renda sobre o terço de férias, o presidente da Aspra Sergipe, sargento Anderson Araújo, solicitou que a Assessoria Jurídica da entidade estudasse com brevidade a possibilidade de que fosse impetrada ação judicial com a mesma finalidade em favor dos policiais e bombeiros militares.

Os advogados da Aspra já estão se debruçando sobre o assunto e em breve darão uma resposta à diretoria. Em sendo possível impetrar as ações, a Assessoria instruirá os associados sobre as providências que deverão ser tomadas com este objetivo. Conforme informou o sargento Araújo, o entendimento preliminar é de que é possível impetrar as ações, porém o assunto precisa ser tratado com responsabilidade. "Não posso sair alardeado que vamos entrar com a ação e que a causa é ganha apenas para ganhar novos associados. Sempre tratamos todos os assuntos com responsabilidade e desta vez não será diferente. Se for possível entrar com as ações, entraremos e vamos lutar para conquistar mais esta vitória", informou o presidente.

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Justiça isenta juízes de desconto do Imposto de Renda nas férias

A Justiça Federal decidiu que os juízes federais estão ISENTOS do desconto de imposto de renda (27,5%) sobre o adicional de um terço de férias. A medida atende à ação movida pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), em nome de centenas de magistrados.

A entidade de classe pediu afastamento da incidência do tributo sob argumento de que o terço constitucional de férias "constitui parcela com evidente caráter indenizatório". Todos os trabalhadores estão sujeitos à cobrança, desde que não isentos - os que ganham abaixo do patamar mínimo.

A sentença que livra os magistrados foi decretada dia 13 de junho pela juíza federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, substituta da 17.ª Vara Federal em Brasília. Em comunicado interno, a Ajufe informou os magistrados arrolados no processo de que o desconto já foi suspenso a partir da folha de pagamento de junho.

A juíza amparou sua decisão em julgamentos do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. "Concluo que o adicional de férias tem natureza indenizatória, forte no entendimento da Primeira Seção do STJ e da Segunda Turma do STF, não havendo, pois, falar-se em acréscimo patrimonial apto a caracterizar o fato gerador do imposto de renda."

Ela condenou a União a "restituir os valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda sobre as parcelas referentes ao terço constitucional de férias, com correção monetária e juros de mora".

A conta sobre o montante a ser levantado pelos magistrados será realizada com base no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal - usado para a correção de valores devidos em ações judiciais, incluindo índices e períodos -, "observada a prescrição quinquenal".

Na ação, a Ajufe observou que "o STF, examinando situações bastante similares à espécie, firmou orientação de que não incide a contribuição previdenciária sobre o terço de férias porquanto se cuida de parcela que não integra a remuneração do trabalhador, revestindo-se de conteúdo indenizatório".

A União argumentou que qualquer valor pago a pessoa física "em virtude de trabalho prestado, com habitualidade, integra o salário de contribuição e, consequentemente, sujeita-se à incidência de contribuições previdenciárias respectivas". A União considera que o período de férias gozadas é considerado tempo de serviço.

A juíza ponderou que o caso dos autos se refere à incidência de imposto de renda e não de contribuição previdência. "Entretanto, não se pode admitir que a natureza jurídica de uma verba transmude-se a depender do tributo em questão."

O presidente da Ajufe, desembargador Nino Toldo, disse que "a decisão apenas aplica a jurisprudência do STJ sobre o tema". "Trata-se de um direito que já foi reconhecido para outros servidores públicos e empregados celetistas".

Fonte: Site do “O Estado de São Paulo’.
Jornalista: Fausto Macedo

Notícia publicada em 09/08/2013, às 02h05.

COMENTÁRIO SINPOL Sergipe

Fiquei surpreso com a forma que parte da imprensa nacional se posicionou com a informação de que Juízes Federais estão ISENTOS do desconto de imposto de renda (27,5%) sobre o adicional de um terço de férias. Essa vitória da magistratura federal pode ser a porta para a vitória de outras categorias e de cidadãos isoladamente. Os juízes não conseguiram algo na surdina. Foram vitoriosos em um processo judicial transparente. Façamos todos a mesma coisa. Como presidente de uma entidade sindical, vou copiar esse bom exemplo e conquistar essa vitória para minha categoria. Essa é uma vitória da magistratura federal cujo argumento pode servir a todo trabalhador brasileiro.

ANTONIO MORAES, presidente.

domingo, 17 de fevereiro de 2013

Acidente com viatura: militar não paga o dano

O acesso a justiça é difícil para os militares, aqueles que se vêem arrolados em processos além de sofrer o estigma e as pré-penalizações, como ficar impedido de acesso, ainda tem que gastar quantias consideráveis no pagamento de advogados. Não existe uma defensoria pública militar, o que seria ideal, já que os processos administrativos e criminais que envolvem militares são bem específicos e complexos. Alguns conseguem assistência feita pela defensoria pública federal. O caso abaixo é uma amostra de sucesso em um desses casos. No caso de acidentes com automóveis percebemos que seria interessante que todas as viaturas fossem seguradas.

Justiça suspende desconto em soldo de militar por acidente com viatura.
 
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão liminar pelo fim da cobrança de valores diretamente no soldo do militar M.A.S. devido a seu envolvimento em acidente com viatura em outubro de 2011. Com assistência jurídica gratuita da Defensoria Pública da União em Joinville/SC, o militar conseguiu suspender o desconto de cerca de R$ 800 por mês, em 71 prestações. As parcelas cobradas desde novembro de 2012 serão devolvidas. 
 
O acidente com a viatura de Joinville ocorreu durante missão no Paraná, em passagem por Curitiba. O carro oficial, conduzido por M.A.S., cruzava uma via preferencial quando houve a batida com um veículo civil. A viatura capotou três vezes. Um sargento que exercia a função de chefe de viatura morreu no acidente. 
 
Na ação, a DPU alegou que há dúvidas sobre a culpa do assistido nas análises feitas no inquérito policial militar e no parecer técnico. Testemunhas relataram que o militar foi cauteloso ao cruzar a via e que a visibilidade no local estava prejudicada. A velocidade alta do veículo civil também teria sido fator determinante para o acidente. 
 
O oficial responsável pelo procedimento administrativo sugeriu que eventuais medidas de ressarcimento dos danos materiais aguardassem a conclusão do processo penal militar, por restarem dúvidas sobre a culpa do autor. A conclusão foi acolhida pelo comandante do 62º Batalhão de Infantaria. Apesar disso, a 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército determinou a cobrança imediata dos valores, diretamente no soldo do militar. 
 
A quantia de R$ 801,55 representa cerca de 41% do soldo de M.A.S. O desconto comprometia a quitação de dívidas do assistido, como a mensalidade da faculdade, e o pagamento da pensão alimentícia ao filho. De acordo com o defensor público federal Célio Alexandre John, não há respaldo legal ou constitucional no sistema de normas vigentes no Brasil para a cobrança no salário de forma administrativa. 
 
“A União, para se ver ressarcida dos danos supostamente causados pelo autor da presente ação, deveria ingressar com ação ordinária e comprovar a culpa ou dolo do militar, para somente aí exigir o valor que dispendeu pelo ato praticado”, afirma o defensor, na ação. John lembra que o militar sequer foi denunciado na Justiça Penal Militar. “Um processo administrativo, com um contraditório formal, como de praxe nos processo militares, e ainda cheio de dúvidas quanto à culpa, pois há laudos e testemunhos que demonstram a baixa visibilidade no cruzamento, nunca trará a prova necessária de culpa do agente administrativo”, diz. 
 
O valor de uma possível ação de ressarcimento ao dono do veículo civil também era cobrado do assistido. No entanto, o motorista do outro carro envolvido no acidente não buscou indenização até o momento. Para o defensor, “a administração militar adiantou-se no ressarcimento aos cofres públicos, criando uma reserva de caixa”. 
 
A juíza federal Cláudia Maria Dadico concedeu liminar favorável à DPU/Joinville e ao fim da cobrança em janeiro de 2013. A antecipação de tutela foi mantida pelo juiz federal substituto Luciano Andraschko, em juízo de retratação. Após agravo de instrumento interposto pela União, o relator no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Loraci Flores de Lima, também se posicionou a favor da suspensão dos descontos.
 
Fonte: Blog No QAP

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Viatura da PM com mandado de busca e apreensão é recolhida pela PRF

Com dois anos em atraso no documento, PRF faz levantamente e apreende viatura da PM

Uma viatura pertencente à 1ª Companhia do 3º Batalhão de Policia Militar, de Itabaiana, foi apreendida por agentes da Policia Rodoviária Feral (PRF), após se envolver em um acidente na BR 235.

A viatura da PM, pertencente a 1ª Cia, de Areia Branca, que se envolveu em um acidente nesta terça-feira (18), e que teve apenas danos materiais, acabou sendo apreendida pela PRF por estar com dois anos de licenciamento em atraso, além de um mandado de busca e apreensão.

Os agentes federais que foram até o local do acidente fazer o levantamento, não tiveram alternativa a não ser recolher o veiculo e levá-lo para o pátio da PRF, localizado na avenida Maranhão em Aracaju. É que para surpresa dos PMs e dos agentes, mesmo se tratando de uma viatura policial, essa estava com os documentos irregulares, ou seja, havia dois anos em atraso.

Surpresa maior e desagradável para os policias militares, aconteceu quando agentes da PRF foram fazer um levantamento sobre o veículo, que para surpresa de todos, havia um mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Federal.

Desta forma, com tantas irregularidades, o veiculo acabou sendo recolhido ao pátio da PRF aguardando que a secretaria de segurança pública possa resolver a situação para que o veiculo seja liberado.

Munir Darrage

Fonte: Faxaju

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Polícia e Judiciário vão aderir à paralisação

Com a suspensão das negociações, servidores se organizam para interromper atividades em áreas estratégicas. População começará a sentir o baque nos serviços

As últimas decisões do governo federal em relação à campanha salarial de 2012 dos servidores públicos federais exaltaram os ânimos dos grevistas. A suspensão das negociações, o adiamento do prazo para apresentação de uma proposta às reivindicações e o Decreto nº 7.777, que permite a substituição dos trabalhadores parados por terceirizados e funcionários de estados e municípios, caíram como baldes de água fria sobre as lideranças sindicais. Com as determinações da Presidência da República, trabalhadores de outros órgãos já falam em engrossar a paralisação nacional nos próximos dias.

Aproveitando as atenções para o julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), o Judiciário já sinalizou que cruzará os braços nas primeiras semanas de agosto. A Polícia Federal promete para o fim da tarde de hoje uma vigília em frente ao Palácio do Planalto, e não descarta a possibilidade de greve geral. Também hoje, às 9h, os fiscais federais agropecuários farão assembleia para definir se aderem à paralisação nacional.

No caso da Justiça Federal, a previsão é de que a categoria interrompa as atividades até 15 de agosto, prazo para que o STF encaminhe uma proposta com os pedidos de reajuste ao Ministério do Planejamento. Nessa data, os servidores devem participar de uma marcha nacional organizada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) na Esplanada dos Ministérios.

Já os policiais federais foram atingidos pelo cancelamento da agenda de negociações do Executivo. A reunião que eles teriam esta manhã com o Ministério do Planejamento foi transferida para a semana entre 13 e 17 de agosto. A categoria exige reestruturação da carreira, aumento salarial e realização de concurso público para a redução do número de trabalhadores terceirizados dentro da corporação.

Apoio

Homologado na semana passada a pedido da presidente Dilma Rousseff, o Decreto nº 7.777 tem causado revolta, sobretudo, entre os grevistas da Receita Federal e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ambos os órgãos já publicaram portarias adotando a decisão, enquanto durar a paralisação de seus servidores, o que tem dificultado a liberação de mercadorias — inclusive essenciais, como medicamentos — nos portos do país.

Em reunião com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e o presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, na última sexta-feira, os representantes dos servidores das agências reguladoras protestaram contra o decreto e chegaram a pedir ao ministro que interceda perante o Palácio do Planalto e ao Ministério do Planejamento para que as reivindicações da categoria sejam atendidas.

Fonte: Correio Braziliense/Site do Exército/Blog do Lomeu

Para saber mais:

Decreto de Dilma enfraquecendo greves desagrada sindicalistas:

Governo publica decreto para dar continuidade a serviços públicos:

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Tenente-coronel da PM é condenado a sete anos de prisão

Eliezer da Silva Santana matinha uma empresa clandestina de serviço de internet; ele foi condenado a sete anos de reclusão e à perda do cargo



O tenente-coronel da Polícia Militar Eliezer da Silva Santana foi condenado pela Justiça Federal por exercer atividade clandestina de serviço de internet banda larga e falsificar a licença de funcionamento de sua empresa, a Internet Fácil Ltda. A denúncia que resultou nesta condenação foi proposta pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), em fevereiro deste ano.

O juiz da 2ª Vara Federal, Fernando Escrivani Stefaniu, acatou a argumentação do MPF e condenou o réu a perda do cargo público, além de quatro anos de reclusão e três anos de detenção. O tenente-coronel da PM cumprirá as penas em regime semi-aberto, mas poderá recorrer da sentença em liberdade.

Eliezer também foi condenado a pagamento de multa de R$ 10 mil por desenvolver clandestinamente os serviços de internet, além de uma outra multa por uso de documento falso. O procurador da República Eduardo Pelella esclareceu que irá recorrer da sentença, requerendo que a Justiça também condene Eliezer por estelionato e analisa a possibilidade de recorrer pedindo o aumento da pena.

Histórico

Em 2007, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) descobriu o funcionamento ilegal da Internet Fácil no condomínio Moradas do Mediterrâneo, em Aracaju. O responsável pela empresa, o tenente-coronel Eliezer Santana, foi autuado e todos os cabos de transmissão de dados foram lacrados.

Entretanto, a atividade clandestina continuou sendo feita em pelo menos quatro edifícios do condomínio. A fraude foi novamente identificada após cumprimento de mandados de busca e apreensão pela Polícia Federal, em 2009.

De acordo com o procurador da República Eduardo Pelella, autor da denúncia, mesmo após intervenção da Anatel, o réu passou a utilizar falsa licença para mostrar aos seus clientes que o funcionamento de sua empresa era legal.

Fonte: Portal Infonet

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