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segunda-feira, 20 de julho de 2015

Ministro Lewandowski participa do lançamento de audiência de custódia em MG

A adesão de todos os estados ao projeto Audiência de Custódia, idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para permitir a apresentação do preso em flagrante a um juiz em 24 horas, pode resultar na economia de R$ 4,3 bilhões aos cofres públicos. A estimativa foi divulgada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, no lançamento do projeto em Minas Gerais nesta sexta-feira (17/7).

“O preso custa, em média, R$ 3 mil reais por mês ao Estado, e se lograrmos implantar as audiências de custódia em todo o país até 2016, isso poderá resultar em economia de R$ 4,3 bilhões que poderão ser aplicados em educação, saúde, transporte público, e outros serviços”, disse o ministro. A economia ocorre porque, com a audiência de custódia, o juiz tem mais elementos para decidir pela liberdade provisória condicional, reduzindo a população carcerária e desonerando os cofres públicos.

Lewandowski também falou sobre as necessidades legais que levaram o CNJ a desenvolver a metodologia, como o fato de o Brasil ser signatário do Pacto de San Jose da Costa Rica, de 1992, que prevê a apresentação do preso em flagrante a um juiz no menor prazo possível. Ele lembrou que o Brasil é o quarto país que mais encarcera no mundo, e 41% são presos provisórios. “São pessoas que passam em média quatro meses até verem um juiz, vivendo a ofensa ao princípio da inocência e da não culpabilidade. É importante que corrijamos essa situação em um processo humano e civilizatório”, disse.

O ministro ainda incentivou o combate à cultura do encarceramento, lembrando que o Judiciário nem sempre atua em consonância com a opinião pública. “Nós juízes temos ações de contrassenso, não podemos sempre responder às ruas, que pedem mais encarceramento e punições mais severas, porque isso não é solução para a criminalidade. Não podemos deixar pessoas lá para sofrer violência e entrar para facções saindo piores que entraram”, avaliou.

Homenagem

O ministro falou sobre o projeto Audiência de Custódia após receber o Colar do Mérito Judiciário, condecoração criada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) em 1986 para homenagear pessoas e instituições que se destacam na prestação de serviços à Justiça. O evento reuniu representantes do sistema de Justiça e autoridades locais, como o presidente do TJ-MG, Pedro Bitencourt, e o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel.

Antes da cerimônia, o ministro participou da primeira audiência de custódia do estado, realizada nas dependências do próprio tribunal. A partir de agora, o projeto piloto será implantado em Belo Horizonte e região metropolitana, com a apresentação dos presos em flagrante a um juiz no prazo de 24 horas, inclusive em fins de semana e feriados.

Fonte: Agência CNJ de Notícias/STF

terça-feira, 22 de abril de 2014

Mendonça apresenta requerimento à Comissão de Segurança da Câmara para ouvir as reais condições da prisão de Marco Prisco

No início da noite desta terça-feira (22), o deputado Mendonça Prado (Democratas/SE) requereu junto a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara Federal para que sejam convidados oficialmente os três advogados do vereador Marco Prisco Caldas Machado (BA), Dinoemerson Tiago dos Santos Nascimento, Vivaldo do Amaral Adães e Leonardo Mascarenhas.

O intuito é apresentar em Audiência Pública dentro do Congresso Nacional as alegações da defesa e, em especial, as reais condições da prisão do vereador. Além disso, a Audiência irá discutir a atual situação dos policiais e bombeiros militares e as políticas públicas desenvolvidas pelo governo atual em prol dessas categorias profissionais e da segurança pública brasileira.

“Lamento profundamente a prisão de Marco Prisco, líder do movimento reivindicatório dos trabalhadores de segurança pública da Bahia. Trata-se, indiscutivelmente, de um ato que será contestado por todos que defendem o Estado Democrático de Direito. Afinal de contas, não podemos admitir que aqueles que lutam para melhorar as condições de trabalho das suas respectivas categorias profissionais sejam tratados dessa forma”, afirmou o parlamentar sergipano.

Marco Prisco foi preso ilegalmente na tarde da última sexta-feira (18) em um resort em Costa de Sauípe, no Litoral Norte da Bahia. Apontado como o líder da greve da Polícia Militar no estado, o vereador foi preso por determinação da Justiça Federal, baseada nos artigos 311 a 313 do Código de Processo Penal, visando a "garantia da ordem pública". A prisão deve ser cumprida por 90 dias "em estabelecimento de segurança máxima".

“A medida é extremamente descabida e eivada de vícios, tendo em vista a desnecessidade do decreto prisional, posto que o objeto da prisão cautelar já não existia. Não há como dissociar a prisão do cenário político atual, pois Marco Prisco é um líder que defende os interesses de uma classe trabalhadora que historicamente foi esquecida pelo governo do estado da Bahia”, afirmou Dr. Mascarenhas, um dos advogados da defesa.

Mendonça Prado demonstrou seu total apoio a liberdade de Marco Prisco, principalmente após receber informações detalhadas da gravidade da situação. O democratas vem trabalhando com afinco pela aprovação das propostas em prol dos trabalhadores da segurança pública. “Por uma questão de justiça, tenho que me solidarizar com todos os policiais brasileiros, pois chegamos a esse ponto porque as autoridades constituídas não cumprem a palavra dada. O que está acontecendo no país é uma inversão de valores. O Legislativo e o Executivo erram e o policial é quem vai pra cadeia! Isso não é justo! É imprescindível que todos os policiais se unam para reivindicar a revogação da prisão de Marco Prisco, e retomar o diálogo com os governantes para que o setor de segurança pública receba o tratamento adequado”, afirmou Mendonça Prado.

Texto e Foto: Izys Moreira - Assessoria de Imprensa do Deputado Federal Mendonça Prado (Democratas/SE)

Fonte: Perfil de Leonardo Mascarenhas/Cespol

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Governo lança Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública

O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, lança nesta segunda-feira,22, a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp). A ideia é que a Enasp seja formada por diversos órgãos federais e estaduais, tendo como núcleo central o Gabinete de Gestão Integrada (GGI), composto pelo Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Essa gestão compartilhada teria como objetivo desarticular organizações criminosas e reduzir a violência no país.

Durante a cerimônia de lançamento, cada um dos órgãos gestores apresentará uma proposta de ação conjunta. O Ministério da Justiça vai propor a criação de um banco de dados nacional sobre mandados de prisões, incluindo as provisórias, e de apreensões de adolescentes infratores. O CNJ deve sugerir a erradicação das carceragens nas delegacias de polícia. O CNMP irá propor mais agilidade e maior efetividade na apuração, denúncia e julgamento dos crimes de homicídio.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

PGR defende cancelamento de súmula sobre uso de algemas

Para Roberto Gurgel, ordenamento jurídico já possui regras que garantem o uso moderado de algemas

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) opinando pelo cancelamento da Súmula Vinculante nº 11, editada pelo STF em agosto de 2008 para evitar o uso abusivo de algemas. A edição da súmula foi questionada pela Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol).

A entidade alega que a súmula viola o príncipio da isonomia, “ao priorizar o resguardo do direito à imagem frente à liberdade de informação”, neglicenciando a segurança dos policiais. Afirma que não há como prever a reação de cada indíviduo e que o STF teria violado o princípio da separação dos Poderes e não observado um dos requisitos para a edição de súmulas, que é a reiteração de decisões da Corte em matéria constitucional.

Na ocasião da edição da súmula, o STF anulou a condenação de um réu porque o juiz autorizou a colocação de algemas durante o julgamento, sem que fosse apresentada justificativa suficiente para isso. Mas o texto estende a regulamentação a prisões cautelares e a outros atos processuais, como audiências.

O procurador-geral reconhece que o STF se preocupou em resguardar a dignidade das pessoas presas e que em diversas ocasiões houve abuso no uso das algemas, “em especial quando o preso ou investigado é agente político ou pessoa pública com reconhecido poder econômico, bem como quando se trata de crime com certa repercussão na imprensa falada e escrita.” Para Gurgel, o uso das algemas tem que ser regulamentado, até porque a utilização desnecessária e abusiva viola a Constituição Federal. Mas ele questiona se a súmula vinculante é o instrumento adequado para regulamentar a questão.

Roberto Gurgel entende que não há violação do princípio da separação dos Poderes, porque a Constituição permite, excepcionalmente, a edição de súmulas vinculantes em matéria penal ou processual penal que tenha sido constitucionalizada. No entanto, considera que o STF inovou o ordenamento jurídico, “ultrapassando, como destacou a entidade sindical proponente, os limites constitucionais de sua competência, uma vez que não pode atuar como legislador positivo”. Isso porque, até agosto de 2008, a única lei que tratava do assunto era a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), que diz que o uso de algemas deverá ser disciplinado por decreto federal. Assim, a edição da súmula violaria um dos requisitos previstos no artigo 103-A, § 1º, da Constituição, sobre a existência de norma determinada acerca da qual haja controvérsia. “Conclui-se, portanto, que a súmula vinculante criou uma condição para o uso de algemas que não estava prevista na legislação ordinária”, explica Gurgel. Ele também defende que o uso de algemas, ainda que indevido, não pode implicar na nulidade dos atos processuais.

Além disso, o parecer considera que já existem, no ordenamento jurídico vigente, regras que garantem o uso moderado de algemas, inclusive com a punição do emprego abusivo. “Não há dúvida de que a utilização de algema como objetivo de expor a figura do preso ou investigado a situação vexatória é conduta reprovável, merecendo seu autor reprimenda, após a observância do devido processo legal. Trata-se de hipótese de mera aplicação da legislação vigente”, defende.

O parecer vai ser analisado pela ministra Ellen Gracie, relatora do pedido.

Fonte: Procuradoria Geral da República

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