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terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Deputado soldado Prisco sofre novas medidas cautelares, entre elas monitoramento eletrônico, por realizar assembleias da categoria



O desembargador federal Henrique Gouveia da Cunha, relator convocado do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, determinou novas medidas cautelares contra o deputado estadual soldado Prisco (PPS), coordenador-geral da Associação dos Policiais e Bombeiros Militares e seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra), por comandar três assembleias militares, em 2016. As assembleias buscavam tentativa de reabertura do diálogo com o Governo do Estado da Bahia e o cumprimento do acordo firmado no último movimento reivindicatório, em abril de 2014.

Além das restrições, a Procuradoria Geral da União, solicitou ao desembargador a prisão preventiva do parlamentar, entretanto, o pedido foi negado. “Trata-se de um ato político. O desembargador foi convocado apenas para julgar o pedido da PGU. Quer dizer, então, que não tenho direito de me manifestar, de dialogar com a tropa, fazer assembleia, direito previsto na Constituição Federal, de exercer meu papel de parlamentar e ouvir os policiais? O Governo do PT descumpre o acordo firmado, não dialoga com a categoria e quando tomamos a iniciativa de discutir com a tropa, utiliza-se da sua força política para pedir a minha prisão? Vivemos em meio a ditadura ou em estado democrático de direito?”, questionou o deputado estadual soldado Prisco.

A decisão do dia 16 de dezembro deste ano chegou ao conhecimento do parlamentar na manhã desta quinta-feira (22/12), quando foi notificado por oficial de justiça em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba).

Entre as medidas cautelares estão: a) “Recolhimento domiciliar no período noturno (entre 18 horas e 6 horas) e nos dias de folga e a atividade termine às 18 horas, o réu poderá concluir suas atividades parlamentares, recolhendo-se imediatamente na sequência; b) proibição de ausentar-se da Comarca de Salvador/Ba sem autorização judicial; c) afastamento da Diretoria da Aspra ou qualquer outra Associação de Policiais Militares que porventura faça parte; d) proibição de frequência ou acesso a quartéis ou outros estabelecimentos militares, bem como à Aspra ou qualquer ou outra Associação de Policiais Militares; e) proibição de manter contato com Diretores da Aspra ou qualquer outra Associação de Policiais Militares; f) proibição de participar de assembleia/movimento promovido pela Aspra ou qualquer outra Associação de Policiais Militares; g) monitoração eletrônica.

Mais, as cautelares impostas, segue em decisão com o aviso de que qualquer descumprimento das cautelares ensejará sua imediata prisão preventiva. “Com a medida, sou o único deputado estadual, em território nacional, proibido de visitar quem me elegeu no interior do Estado, já que não poderei sair de Salvador”, afirmou o parlamentar.

Entenda o contexto das assembleias de 2016

Para a advogada do parlamentar, Marcelle Maron, o deputado está sendo cerceado em sua liberdade e, sobretudo, direito constitucional de livre manifestação. Ela lembra que todas as assembleias foram informadas ao governador do Estado da Bahia, Ministério Público do Estado da Bahia, Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Prefeitura de Salvador, OAB, comandante-geral da PM e BM e secretário de segurança pública, Maurício Teles Barbosa. Todos os ofícios foram acompanhados de pedidos de intermediação dos órgãos para uma reabertura de diálogo.

O Movimento Polícia Legal, deflagrado no último 2 de dezembro, durante assembleia constituída pela categoria, tinha por objetivo de reiterar aos órgãos a necessidade de que os militares trabalhassem dentro da legalidade e cobrar o cumprimento do acordo firmado entre o Governo e a categoria, em abril de 2014.

“Não estamos entendendo o pedido do Ministério Público. O que foi decidido pelos policiais, e não por Prisco, é que trabalham sim, mas dentro da legalidade. O referido órgão deveria é cumprir seu papel custus legis e fiscalizar as condições de ofício da categoria. Tratam a tropa como portadoras de sub-direitos. O policial é visto pelo órgão como sub-cidadão?”, questionou.

A advogada lembra, que reiterados ofícios foram encaminhados ao Ministério Público do Estado da Bahia (MPE) com pedidos de que interferisse no cumprimento do acordo firmado entre a categoria e Governo do Estado da Bahia em abril de 2014. “Não se bastasse a omissão do órgão, impõe medidas cautelares porque o deputado soldado Prisco exerce direitos constitucionais”, lamentou.

O deputado soldado Prisco se afastou oficialmente da Entidade assim como de todos os grupos formados por militares de companhias, associações e grupos associativos, por orientação de seus advogados, até que consigam reverter a decisão judicial.

Fonte: Aspra Bahia

sábado, 2 de maio de 2015

Constituição veda equiparação entre militares das Forças Armadas com PM e bombeiros do DF


O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência de que é inconstitucional equiparar a remuneração dos militares das Forças Armadas com a dos policiais militares e bombeiros do Distrito Federal. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 665632, relatado pelo ministro Teori Zavascki. A matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.

Os autores do recurso, militares das Forças Armadas residentes no Rio Grande do Norte, ajuizaram ação para tentar conseguir a equiparação. Eles alegaram que mesmo que o artigo 24 do Decreto-Lei 667/1969 vede que a remuneração do pessoal das Polícias Militares seja superior aos soldos pagos aos membros das Forças Armadas, desde o advento da Lei 11.134/2005 os militares das Forças Armadas recebem soldos inferiores aos dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O caso chegou ao STF depois que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve sentença que julgou improcedente os pedido, por entender que o artigo 24 do Decreto-Lei 667/1969 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, por ser incompatível com o artigo 37 (inciso XIII), e por inexistir preceito jurídico-legal que imponha correspondência entre o subsídio dos militares do Distrito Federal e o soldo dos membros das Forças Armadas.

Análise

O relator do recurso, ministro Teori Zavascki, manifestou-se pelo reconhecimento de repercussão geral na matéria em debate. Quanto ao mérito, lembrou que a questão acerca da pretendida equiparação entre a remuneração dos militares das Forças Armadas e dos policiais militares e bombeiros do Distrito Federal já foi objeto de análise pelo STF, cuja conclusão apontou para a inviabilidade de tal equiparação, com base na vedação constante do artigo 37 (inciso XIII) da Carta Magna. O dispositivo constitucional em questão veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

“A pretensão dos recorrentes se afigura, portanto, evidentemente incompatível com a Constituição Federal de 1988, uma vez que importa a equiparação de vencimentos entre os integrantes das Forças Armadas e os militares do Distrito Federal”, concluiu o ministro.

A manifestação do relator pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria foi seguida, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual, vencido o ministro Marco Aurélio. Quanto ao mérito, no sentido de reafirmar a jurisprudência dominante do STF, “conhecendo do agravo para negar provimento ao recurso extraordinário”, ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

segunda-feira, 9 de março de 2015

AL-BA impetra HC contra medidas cautelares impostas a Marco Prisco

Deputado Estadual Marco Prisco

A Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (AL-BA), por meio dos deputados estaduais que integram sua Mesa Diretora, impetrou Habeas Corpus (HC) 126906 em favor do deputado estadual Marco Prisco Caldas (PSDB-BA), a fim de que sejam revogadas medidas cautelares substitutivas da prisão fixadas pela Justiça Federal. Prisco é réu em ação penal instaurada pela suposta prática de crimes tipificados na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983), em virtude de fatos ocorridos durante a greve dos policiais militares em 2012, da qual era um dos líderes. Entre as medidas cautelares estão a proibição de sair de Salvador e de ingressar em quartéis e estabelecimentos militares. A AL-BA alega que as medidas inviabilizam o exercício do mandato do parlamentar.

Conforme narra o HC, em 15 de abril de 2014, Marco Prisco teve a prisão preventiva decretada pelo juízo da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia com o objetivo de garantir a ordem pública, sob o fundamento de que “articulava a deflagração de outra greve, o que poderia ocasionar graves transtornos à população”. Em 30 de maio, a prisão foi revogada e substituída por medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

Após o registro da candidatura a deputado estadual, o então vereador pediu ao juízo de primeira instância a revogação das cautelares, mas o pedido foi negado sob o argumento de que ele desobedecera a restrições impostas anteriormente e que a participação no pleito não tem o poder de revogar a decisão judicial.

Razões do HC

A AL-BA sustenta que, mesmo ciente da diplomação do réu como parlamentar estadual e o consequente deslocamento da competência para julgar a ação penal para o Tribunal Regional Federal (TRF), o juízo de primeira instância prosseguiu com a manutenção das medidas cautelares. “Falece a competência do juízo singular da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia para processar e julgar um deputado estadual e muito menos impor a manutenção de medidas cautelares que mais parecem uma antecipação de pena”, argumenta. Segundo o HC, o Supremo já se manifestou no sentido de que, nessas hipóteses, a competência é do TRF.

Alega que já se passaram mais de oito meses entre a decretação da prisão preventiva e a imposição das medidas cautelares, sem qualquer audiência ou mesmo análise das respostas à acusação. Segundo os autos, várias tentativas foram feitas perante o juízo para a retirada das restrições, todas elas sem sucesso. “As medidas cautelares se demonstram incompatíveis ao inviabilizarem o exercício do mandato de um parlamentar estadual”, destaca a AL-BA, acrescentando que os deputados estaduais gozam das mesmas imunidades dos deputados federais.

Sustenta ainda que o processo teria perdido objeto com a publicação da Lei Federal 12.848/2013, que concedeu anistia aos policiais e bombeiros militares que participaram de movimentos reivindicatórios por melhores vencimentos e condições de trabalho ocorridos entre 1º de janeiro de 1997 e a data de publicação da norma.

Assim, liminarmente, a AL-BA solicita o afastamento das medidas cautelares impostas ao parlamentar. No mérito, pede o trancamento da ação penal, reconhecendo a perda do objeto por extinção da punibilidade em razão da lei federal.

O relator do habeas corpus é o ministro Luís Roberto Barroso.

Processos relacionados

Fonte: Supremo Tribunal Federal

segunda-feira, 12 de maio de 2014

Diretora da Papuda diz que Prisco não tem requisitos para permanecer em presídio federal

Indeferimento tem por base o fato da prisão de Prisco não preencher requisitos legais


A Diretora do Sistema Penitenciário Federal, em Brasília, Diana Calazans Mann, oficiou o juiz federal Antônio Oswaldo Scarpa, da 17ª Vara Federal, que indeferiu relaxamento de prisão do vereador e soldado Marco Prisco, sobre a impossibilidade de manutenção de vereador em Presídio Federal, segundo informações da Aspra (Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares no Estado da Bahia).

O indeferimento da diretoria, que tem por base o fato de a prisão do vereador não preencher requisitos legais para manutenção dele em presídios federais, foi encaminhado à Justiça antes de Prisco passar mal e ser internado na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) do Hospital de Base, em Brasília. 

Segundo documento formulado pela diretora prisional, a situação fática retratada no pedido de inclusão não comprova existência de nenhum dos referidos quesitos.

(...) O preso em questão não é membro de organização criminosa, não praticou de crimes violentos ou mediante grave ameaça. 

O desembargador do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, relator convocado Carlos Augusto Pires Brandão, deferiu o pedido dos advogados da Aspra (Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares no Estado da Bahia), e desbloqueou as contas das entidades de classe que participaram dos movimentos reivindicatórios de 2012 e 2014, esta semana.

Na decisão judicial, Brandão citou o movimento paredista.

— A cessão do citado movimento paredista esvazia, no presente momento, o objeto da medida deferida, que, como visto visava à preservação da ordem pública então abalada pela ação de grupos de policiais militares.

O coordenador da Aspra, Fábio Brito, defende que, com base na própria sentença do desembargador, inexiste de motivo para a manutenção da prisão do edil já que o próprio relator do TRF (Tribunal Regional Federal), se manifestou no sentido de reestabelecimento da ordem pública.

Prisão

Prisco foi preso no dia 18 de abril, a pedido do MPF-BA (Ministério Público Federal da Bahia). O pedido de prisão preventiva ajuizado pelo MPF foi concedido pela Justiça Federal em 15 e a prisão foi realizada pela PF (Polícia Federal), com o auxílio da PRF (Polícia Rodoviária Federal) e Aeronáutica em um resort em Costa do Sauípe, no Litoral Norte.

Fonte: Portal R7 News

domingo, 17 de fevereiro de 2013

Acidente com viatura: militar não paga o dano

O acesso a justiça é difícil para os militares, aqueles que se vêem arrolados em processos além de sofrer o estigma e as pré-penalizações, como ficar impedido de acesso, ainda tem que gastar quantias consideráveis no pagamento de advogados. Não existe uma defensoria pública militar, o que seria ideal, já que os processos administrativos e criminais que envolvem militares são bem específicos e complexos. Alguns conseguem assistência feita pela defensoria pública federal. O caso abaixo é uma amostra de sucesso em um desses casos. No caso de acidentes com automóveis percebemos que seria interessante que todas as viaturas fossem seguradas.

Justiça suspende desconto em soldo de militar por acidente com viatura.
 
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão liminar pelo fim da cobrança de valores diretamente no soldo do militar M.A.S. devido a seu envolvimento em acidente com viatura em outubro de 2011. Com assistência jurídica gratuita da Defensoria Pública da União em Joinville/SC, o militar conseguiu suspender o desconto de cerca de R$ 800 por mês, em 71 prestações. As parcelas cobradas desde novembro de 2012 serão devolvidas. 
 
O acidente com a viatura de Joinville ocorreu durante missão no Paraná, em passagem por Curitiba. O carro oficial, conduzido por M.A.S., cruzava uma via preferencial quando houve a batida com um veículo civil. A viatura capotou três vezes. Um sargento que exercia a função de chefe de viatura morreu no acidente. 
 
Na ação, a DPU alegou que há dúvidas sobre a culpa do assistido nas análises feitas no inquérito policial militar e no parecer técnico. Testemunhas relataram que o militar foi cauteloso ao cruzar a via e que a visibilidade no local estava prejudicada. A velocidade alta do veículo civil também teria sido fator determinante para o acidente. 
 
O oficial responsável pelo procedimento administrativo sugeriu que eventuais medidas de ressarcimento dos danos materiais aguardassem a conclusão do processo penal militar, por restarem dúvidas sobre a culpa do autor. A conclusão foi acolhida pelo comandante do 62º Batalhão de Infantaria. Apesar disso, a 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército determinou a cobrança imediata dos valores, diretamente no soldo do militar. 
 
A quantia de R$ 801,55 representa cerca de 41% do soldo de M.A.S. O desconto comprometia a quitação de dívidas do assistido, como a mensalidade da faculdade, e o pagamento da pensão alimentícia ao filho. De acordo com o defensor público federal Célio Alexandre John, não há respaldo legal ou constitucional no sistema de normas vigentes no Brasil para a cobrança no salário de forma administrativa. 
 
“A União, para se ver ressarcida dos danos supostamente causados pelo autor da presente ação, deveria ingressar com ação ordinária e comprovar a culpa ou dolo do militar, para somente aí exigir o valor que dispendeu pelo ato praticado”, afirma o defensor, na ação. John lembra que o militar sequer foi denunciado na Justiça Penal Militar. “Um processo administrativo, com um contraditório formal, como de praxe nos processo militares, e ainda cheio de dúvidas quanto à culpa, pois há laudos e testemunhos que demonstram a baixa visibilidade no cruzamento, nunca trará a prova necessária de culpa do agente administrativo”, diz. 
 
O valor de uma possível ação de ressarcimento ao dono do veículo civil também era cobrado do assistido. No entanto, o motorista do outro carro envolvido no acidente não buscou indenização até o momento. Para o defensor, “a administração militar adiantou-se no ressarcimento aos cofres públicos, criando uma reserva de caixa”. 
 
A juíza federal Cláudia Maria Dadico concedeu liminar favorável à DPU/Joinville e ao fim da cobrança em janeiro de 2013. A antecipação de tutela foi mantida pelo juiz federal substituto Luciano Andraschko, em juízo de retratação. Após agravo de instrumento interposto pela União, o relator no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Loraci Flores de Lima, também se posicionou a favor da suspensão dos descontos.
 
Fonte: Blog No QAP

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Greve da PF só acaba quando carreira for reestruturada, diz sindicato

 A greve de agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal, iniciada no último dia 7 de agosto, só deve terminar quando o governo apresentar um cronograma para a reestruturação dessas carreiras. A declaração é do presidente do Sinpef-PR (Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná), Fernando Augusto Vicentine.

"Queremos a justa adequação da tabela salarial desses cargos, que são de nível superior. Não basta o governo se comprometer a fazer isso. Se não vier nada de concreto quanto à data de início dessa reestruturação da carreira, a greve não acaba", disse Vicentine, em entrevista à Agência Brasil. "Quem criou o atual impasse foi o governo. Nós temos paciência, tanto que estamos negociando há mais de 900 dias."

Na manhã desta segunda-feira (3), servidores em greve hastearam a bandeira do Brasil em frente ao edifício-sede da superintendência estadual da PF no Paraná. Os serviços de emissão de passaportes estão sendo efetuados por funcionários terceirizados.

Agentes, escrivães e papiloscopistas da PF recebem R$ 7,5 mil como salário inicial, o equivalente a 56,2% da remuneração dos delegados federais, cujo vencimento de início de carreira é R$ 13,4 mil. Além da equiparação com as carreiras típicas de Estado, como a de auditor da Receita Federal e a de oficial da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), a categoria também reivindica novas contratações por concurso público.

No último dia 24 de agosto, o Sinpef-PR obteve uma liminar na Justiça Federal que impede a União de efetuar descontos nos salários dos servidores em greve. "Não há como reputar ilegal a greve deflagrada pelos policiais federais no estado do Paraná, não se justificando a medida de corte do ponto", diz em sua decisão a juíza Giovanna Mayer, da 7ª Vara Federal de Curitiba.

"Trata-se [o corte de ponto], a bem da verdade, de forma explícita, ainda que oblíqua, de frustrar o regular exercício de direito constitucionalmente assegurado, o que não pode ser admitido."

No mesmo dia, a presidenta do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, suspendeu a pedido da Advocacia-Geral da União uma liminar similar, que havia sido concedida ao Sinpef-RS (Sindicato dos Policiais Federais do Rio Grande do Sul). A última greve nacional da PF ocorreu em 2004 e durou cerca de dois meses.

Fonte: Paraíba em QAP

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Espaço na UPP da Cidade de Deus reunirá serviços de acesso à Justiça

O prédio da Fundação Leão XIII foi o local escolhido para abrigar o primeiro Núcleo de Justiça e Cidadania da comunidade de Cidade de Deus, no Rio de Janeiro. O espaço oferecerá à população serviços de juizados especiais, núcleos de mediação e atendimento pela Defensoria Pública do estado e da União e pelo Ministério Público.

Em reunião na capital fluminense, ocorrida na última semana, representantes da Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ) do Ministério da Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Subsecretaria de Assistência Social do Governo do Estado do Rio de Janeiro e demais parceiros definiram diversos pontos relativos à execução do projeto que vai levar ações de acesso à Justiça a Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Cidade de Deus, primeira UPP contemplada pela iniciativa. A expectativa é que os atendimentos no prédio da Fundação Leão XIII comecem no segundo semestre de 2011.

Na reunião, também foi definida a realização de uma audiência pública na Cidade de Deus, com as associações de moradores e membros da comunidade, a ser realizada no dia 2 de março. O objetivo é conhecer as necessidades da população quanto aos serviços ligados à Justiça. Ainda no mês de março será realizado encontro com os parceiros que compõe o Sistema de Justiça para deliberação das demandas apresentadas na audiência pública com os representantes da comunidade.

Também estiveram presentes na reunião integrantes da Defensoria Pública da União, do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro, da Defensoria Pública do Estado, do Tribunal Regional Federal da 2º Região e do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região e o Ministério Público do Rio de Janeiro, instituições que assinaram o Acordo de Cooperação n° 01/2010.

Fonte: Ministério da Justiça

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