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segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Globo não consegue afastar vínculo de bombeiro militar contratado como segurança

A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de um bombeiro militar contratado pela Globo Comunicação e Participações S.A. para exercer a função de agente de segurança patrimonial. O processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) por meio de recurso da emissora, mas a Terceira Turma negou provimento a seu agravo de instrumento.

O bombeiro declarou que, quando estava de folga na corporação, em média quatro dias na semana, trabalhava para a Globo, armado, fazendo escolta de funcionários, artistas e diretores, recebendo salário mensal em espécie diretamente do coordenador de segurança da Globo, no Projac ou nas instalações da emissora no Jardim Botânico (RJ). Contou que não tinha carteira de trabalho assinada, não recebia férias nem 13º salário, trabalhava à paisana e que a arma que utilizava era de sua propriedade. A Globo negou o vínculo empregatício, afirmando que manteve contrato de prestação de serviços com empresa de vigilância, e que nunca contratou o segurança diretamente.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido do bombeiro, por entender que a atividade de vigilante é regulamentada, e, sem os requisitos estabelecidos em lei, e com uso de arma de fogo sem autorização legal, o vínculo é nulo. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), porém, reformou a sentença, considerando que o depoimento do segurança foi totalmente confirmado por testemunha.

Ao contrário do que alegou a emissora, o TRT verificou que ele jamais prestou serviços por meio de empresa terceirizada, e foram preenchidos todos os requisitos para a caracterização do vínculo de emprego. Segundo o Regional, nem mesmo possível impedimento imposto pela corporação dos bombeiros afastaria a imposição legal de anotação da carteira de trabalho, por se tratar de questão estranha ao processo.

TST

Ao analisar o agravo de instrumento da empresa contra a condenação ao pagamento de todas as verbas trabalhistas do período, e ainda vale-transporte e tíquete-refeição, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, destacou que, para divergir da conclusão adotada pelo Regional, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. Acrescentou ainda que não foi demonstrado, no recurso, divergência jurisprudencial específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de lei federal ou da Constituição da República.

Ele observou que, como bem salientado na decisão regional, o TST consagrou, na Súmula 386, que, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. O relator considerou a súmula aplicável analogicamente ao caso de bombeiro militar, conforme outros julgados do Tribunal.

(Lourdes Tavares/CF)


Fonte: Jurisway

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

TRT/SE mantém legalidade da greve dos condutores do Samu

Audiência de conciliação foi marcada para o dia 11 de setembro
(Foto: Arquivo Infonet)
A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT/SE), Rita de Cássia Pinheiro de Oliveira concedeu liminar favorecendo os condutores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) em ação ajuizada pela Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) contra o movimento grevista.
A ação pedindo a ilegalidade da greve foi negada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, que considera a greve dentro dos parâmetros legais.
Em sua decisão, a desembargadora manteve os 50% do efetivo essencial para a população e ainda designou uma audiência de conciliação de dissídio coletivo de greve a ser realizada no dia 11 de setembro, às 14h no TRT/SE.
Segundo o presidente do Sindicato dos Condutores de Ambulância do Samu (Sindconam), Adilson Melo, a greve continua por tempo indeterminado. "Amanhã [06] iremos participar do grito dos excluídos e também manteremos os 50% da frota definida", garante.
FHS
A equipe do Portal Infonet entrou em contato com a assessoria de comunicação da FHS que informou que como a decisão saiu agora a noite, a secretaria ainda está apurado.
Por Aisla Vasconcelos
Fonte: Portal Infonet

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Desembargadora acusada de agredir PMs em blitz diz que foi agredida

De acordo com a PM, magistrada e sua filha, que conduzia o carro, responderão por desacato

A desembargadora Iara de Castro, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), de São Paulo, autuada por desacato durante uma blitz da Lei Seca realizada na noite de quarta-feira, 11, na Avenida Paulista, região central de São Paulo, disse que foi agredida pelos PMs. "Chegou um policialzinho que me empurrou e me agrediu", afirmou a magistrada. A confusão começou quando sua filha, a advogada Roberta Sanches de Castro, se recusou a fazer o teste do bafômetro quando o carro que conduzia foi parado, em frente à Fundação Cásper Libero.

A advogada, que também responde por desacato, explicou que partiu para cima dos PMs depois que um deles empurrou sua mãe. "Tinha me recusado a fazer o teste do bafômetro, porque acho uma arbitrariedade. Eles estavam verificando os documentos, e o policial empurrou a minha mãe. Fui para cima dele."

De acordo com a PM, a advogada disse aos policiais que a blitz era uma "palhaçada". Sua mãe teria jogado o documento do carro contra um policial. Segundo os policiais, Roberta tentou agredir um PM na tentativa de recuperar o documento, e acabou atingindo o 3º sargento Edmilson, que se posicionou na frente da soldado.

Iara afirma que se sentiu desrespeitada. "Eles desconhecem completamente o que é um desembargador o que é senso de hierarquia. (Não têm) o mínimo de respeito. Isso (o teste do bafômetro) é uma arbitrariedade."

Mãe e filha foram encaminhadas para a Corregedoria da PM para prestar depoimento e de lá seriam levadas para o plantão do 78º Distrito Policial, dos Jardins. Contra Roberta também será feito um auto de infração de averiguação de embriaguez, pois ela se recusou a passar pelo bafômetro. Neste caso, a condutora é multada em R$ 957,70, mas não fica impedida de dirigir até a conclusão do inquérito.

Fonte: O Estadão

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Planejamento Estratégico terá a participação de todos

Magistrados e servidores do TRT de Sergipe vão revisar o Planejamento Estratégico Participativo (PEP) da instituição para os próximos quatro anos

Magistrados e servidores do TRT de Sergipe vão revisar o Planejamento Estratégico Participativo (PEP) da instituição para os próximos quatro anos. A definição de estratégias e metas acontecerá nos dias 24 e 25 de fevereiro, no Hotel Aquarios. Esse ano, as unidades administrativa e judiciária responderão, previamente, a um questionário que será disponibilizado pela Assessoria de Gestão Estratégica (AGE). A ideia é possibilitar uma maior participação de todos nas discussões.

Os desembargadores Jorge Cardoso e Rita Oliveira, atuais presidente e vice-presidente do TRT, reuniram hoje alguns gestores para falar sobre a importância do PEP e ressaltar o papel de cada um na revisão do planejamento. “Queremos levar o PEP a toda organização. As propostas serão ouvidas e analisadas e, certamente, vão facilitar e enriquecer os trabalhos”, disse o presidente. “Os gestores devem discutir com as equipes as ideias e propostas e trazer para discussão. Criamos o questionário para facilitar esse processo. O envolvimento dos integrantes é imprescindivel”, afirmou a vice-presidente.

Fonte: TRT

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