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terça-feira, 6 de junho de 2017

Em Goiás, Subtenente Gonzaga debate códigos penal e processual penal militar

Subtenente Gonzaga. Foto Homepage Subtenente Gonzaga

O Deputado Federal Subtenente Gonzaga está nesta segunda-feira em audiência pública na Assembleia Legislativa de Goiás, defendendo propostas de reformulação do Código Penal e Processual Penal Militar.

Requerida pelo deputado, as audiências estão acontecendo em todo país, com realização da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional – CREDN – da Câmara dos Deputados. “A comissão vai analisar as reformulações com intuito de compatibilizar os dois instrumentos com a Constituição de 1988, bem como garantir os direitos de cidadania aos militares. O tema é denso, mas nossa convicção é criar mecanismos de empoderamento aos mais diversos interessados no tema”, afirmou Subtenente Gonzaga.

As audiências já foram realizadas em Roraima (realizado em 22/05); São Paulo (realizado em 26/05); e Minas Gerais. Ainda ocorrerão no Espírito Santo (19/06); Ceará (26/06); Santa Catarina (30/06); e Rio Grande do Sul (03/07).

Foram convidados:

  • DEPUTADO ESTADUAL MAJOR ARAÚJO, Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;
  • FREDERICO MAGNO DE MELO VERAS, Juiz Auxiliar da Presidência do Superior Tribunal Militar;
  • MARCELO WEITZEL RABELLO DE SOUZA, Subprocurador-Geral de Justiça Militar;
  • JOSÉ CARLOS COUTO DE CARVALHO, Subprocurador-Geral de Justiça Militar, aposentado;
  • CEL PM DIVINO ALVES DE OLIVEIRA, Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás;
  • CEL BM CARLOS HELBINGER JUNIOR, Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás;
  • GUSTAVO ASSIS GARCIA, Juiz da Vara de Justiça Militar do Estado de Goiás, representando a Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais (AMAJME);
  • TEN CEL PM ALESSANDRI DA ROCHA ALMEIDA, Presidente da Associação dos Oficiais da Polícia e Corpo de Bombeiros Militar de Goiás;
  • 1º TEN WILLIAM MILER, representante da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais;
  • SUBTEN PM LUÍS CLÁUDIO COELHO DE JESUS, Presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos PM e BM do Estado de Goiás, representando, também, a Associação Nacional de Entidades de Militares do Brasil;
  • SUB TEN PM HEDER MARTINS DE OLIVEIRA Vice-Presidente da Associação Nacional de Praças;
  • SGT PM GILBERTO CÂNDIDO DE LIMA, Presidente da Associação dos Cabos e Soldados PM/BM do Estado de Goiás.

Fonte: Homepage Oficial Subtenente Gonzaga

quarta-feira, 5 de abril de 2017

Policiais não podem fazer greve, decide Supremo Tribunal Federal


A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira para proibir que integrantes de forças de segurança entrem em greve. O julgamento ainda não terminou e diz respeito a uma ação do governo de Goiás contra policiais civis do estado, mas tem repercussão geral, ou seja, o mesmo entendimento deve ser aplicado por outros tribunais e juízes em casos semelhantes. Além de policiais civis, a maioria do STF entende que não podem parar suas atividades os policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, bombeiros e policiais militares. Os PMs já eram proibidos de entrar em greve.

A Constituição veda a sindicalização e a greve aos militares. Na avaliação da maioria dos ministros do STF, a mesma proibição deve ser aplicada aos policiais, mesmo que eles sejam civis. Está prevalecendo o voto do ministro Alexandre de Moraes. O relator, Edson Fachin, é a favor de restringir o direito de greve, mas não para eliminá-lo totalmente.

— Dou provimento ao recurso (do estado de Goiás) para aplicar a impossibilidade de que servidores das carreiras policiais, todas, exerçam o direito de greve. E apresento como tese: é vedado aos servidores públicos dos órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade — disse Moraes.

A tese é o entendimento firmado pelo STF que deverá ser seguido por todo o Judiciário brasileiro. Já o artigo 144 abrange as outras polícias — federais ou estaduais — do país.

— Não é possível que braço armado do Estado queira fazer greve. Ninguém obriga alguém a entrar no serviço público. Ninguém obriga a ficar — afirmou Moraees, acrescentando: — É o braço armado do Estado. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico. A Constituição não permite.

Acompanharam Moares os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

— Há um outro dado que acho muito importante: quem paga a greve do serviço público é o contribuinte. Isso para mim é algo que define todas essas questões. Quando a criança de colégio público não tem aula, quem está pagando é a criança. Greve no hospital público é o contribuinte que está morrendo na maca fria ao desabrigo, de sorte que sou absolutamente contrário a essa flexibilização que o legislador propôs. Estou concluindo que o exercício de direito greve de policial civil é inconstitucional — disse Fux.

Barroso e Lewandowski ainda propuseram alguns ajustes. Lewandowski, por exemplo, opinou pela irredutibilidade dos vencimentos e a garantia de reajuste. Ele também destacou que, apesar da restrição à greve, os policiais têm direitos que não são garantidos a outros profissionais, como aposentadoria especial e, em vários casos, adicional de periculosidade.

— É vedada a greve de policiais civis, sendo-lhes assegurado, em contrapartida, com a devida exação, o direito à irredutibilidade dos vencimentos e o seu reajuste anual — disse Lewandowski, admitindo, porém, que seu entendimento não seria seguido.

Barroso votou para que seja possível uma mediação no Judiciário de modo a tentar atender as reivindicações dos policiais, mas sem possibilidade de greve. Ele chegou a citar o filósofo político inglês Thomas Hobbes, autor do clássico "Leviatã". Na obra, que trata do Estado, Hobbes destaca que, no estado de natureza, o homem é lobo do homem, ou seja, não há garantias contra a exploração de um pelo outro.

— Não há como prevalecer com um caráter absoluto esse direito de greve para os policiais. Nós testemunhamos os fatos ocorridos no Espírito Santo, em que, em última análise, para forçar uma negociação com o governador, se produziu um quadro hobbesiano, estado da natureza, com homicídios, saques. O homem lobo do homem. Vida breve, curta e violenta para quem estava passando pelo caminho. Eu preciso dizer que não dá para interpretar essa situação, sem ter em linha de conta, os episódios recentes — disse Barroso, citando a paralisação de PMs capixabas.

Gilmar Mendes atacou ainda decisões judiciais que proíbem o corte de ponto de grevistas, mesmo havendo decisão do STF autorizando a medida. Segundo ele, greve que não afeta os rendimentos se transforma em férias.

— Tem juiz que tem coragem de dar liminar para que o sujeito receba. É mais uma jabuticaba que inventamos — avaliou Gilmar, acrescentando: — Greve de sujeitos armados não é greve.

O relator Edson Fachin está sendo voto vencido. Ele entendeu que proibir a greve seria inviabilizar o gozo de um direito fundamental. Ainda assim, ele foi favorável a impor algumas restrições aos policiais civis, sem fazer menção a outras corporações. A paralisação das atividades dependeria de autorização prévia da Justiça. Além disso, deveriam seguir as regras fixadas pelo próprio STF para greves no setor público, que permitem, por exemplo, corte de ponto. Por fim, propôs ainda a proibição do porte de armas e o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias ou emblemas da corporação durante a paralisação.

— A greve deve ser submetida à apreciação prévia do Poder Judiciário. Compete ao Poder Judiciário, ainda, definir quais atividades desempenhadas pelos policiais não poderão sofrer paralisação, assim como qual deve ser o percentual mínimo de servidores que deverão ser mantidos nas suas funções — votou Fachin.

Apenas a ministra Rosa Weber o acompanhou. Faltam votar ainda Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e a presidente da corte, Cármen Lúcia.

A ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, e o vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, também foram contra o exercício do direito de greve pelos policiais.

— A paralisação de policiais civis atinge a essência a própria razão de ser do Estado, que é assegurar efetivamente à população a segurança. E mais, segurança esse que a Constituição Federal preserva e insere como valor mais elevado — disse Grace

— Não é cabível, compatível algum tipo de paralisação nessa atividade, como também não é admissível paralisação nos serviços do Judiciário, do Ministério Público. Algumas atividades do Estado não podem parar de forma alguma. E a atividade policial é uma delas — afirmou Bonifácio em seguida.

A defesa do Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás (Sinpol) alegou que não seria possível estender aos civis norma que diz respeito aos militares. Destacou também que, no estado, a categoria ficou cinco anos sem nenhum reajuste. Há atualmente no Brasil outras cinco ações relacionadas ao direito de greve de policiais que estão paralisadas, esperando uma definição do STF.

Fonte: Isto é

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