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segunda-feira, 8 de abril de 2019
PRESIDENTE DA ASPRA/SE PRESTIGIA HOMENAGEM DA CMA A MILITARES DO CBMSE
sábado, 18 de julho de 2015
Sargento é presa por abandono de serviço
Presidente de Associação recebe voz de prisão em Aracaju
A sargento Svetlana Barbosa Silva, presidente da Associação das Policiais Femininas do Estado de Sergipe, foi presa no final da manhã deste sábado, 18, acusada de abandono de serviço, crime previsto no Código Penal Militar, com pena de detenção que varia entre três meses a um ano.
De acordo com informações do tenente-coronel Paulo César Paiva, chefe da 5ª Seção da Polícia Militar de Sergipe, setor responsável pela comunicação social da corporação, ela estava escalada para supervisionar as equipes que estão atuando no policiamento ostensivo do Centro da cidade, que é a área vinculada ao 8º Batalhão da Polícia Militar.
No entanto, teria sido flagrada, segundo o tenente-coronel, na sede da Associação que preside realizando outros trabalhos, o que caracteriza, na ótica da corporação, abandono de serviço. Mas as informações que estão circulando nas redes sociais divergem desta versão apresentada pelo tenente-coronel Paiva.
De acordo com as informações veiculadas nas redes sociais, a sargento não saiu da área de atuação. Ela teria ido à sede da Associação, que fica no Centro da cidade, para utilizar o banheiro e retornaria ao posto para dar sequência à atividade profissional como supervisora das equipes. Mas recebeu voz de prisão em flagrante do tenente Jamisson, do 8º BPM, que a encaminhou à Corregedoria da Polícia Militar, onde está sendo lavrado o flagrante.
O advogado Márlio Damasceno, que atua na Associação dos Militares do Estado de Sergipe, recebeu estas informações e vê excessos nos encaminhamentos que levaram à prisão da policial. “Como abandono de serviço, se ela não se ausentou da área de atuação? Na minha ótica, não vejo abandono de serviço”, comentou o advogado.
Cássia Santana
Fonte: Portal Infonet
Advogado diz que CPM e RDE é coisa arcaica da Ditadura
Com a prisão da sargento Svetlana por um suposto abandono de serviço, observamos o tão quanto é perverso o militarismo. Existem pessoas que defendem o militarismo sob a alegação de que algumas ações policiais têm caráter militar. Puro achismo na minha ótica, pois não deve se confundir adotar o modelo militar em situações específicas, com situações que procuram amarrar profissionais de segurança pública a um retrógrado militarismo, que não lhes dá cidadania e nega o acesso aos direitos garantidos na Constituição Federal garantidos aos demais trabalhadores. Então deixamos uma pergunta: como exigir que o policial militar respeite um direito que lhe é negado? É possível dar o que não se tem?
Como podemos admitir que um policial militar que está nas ruas defendendo o cidadão, colocando sua vida em risco, e em outro momento, podendo ser preso e encarcerado por sair do serviço cinco minutos antes ou até mesmo se afastar do serviço por uma necessidade, numa desproporcionalidade gritante fato/prisão? Então fazemos outra pergunta: qual a motivação que um policial militar vai ter para cumprir seu mister de proteger e defender a sociedade?
A questão que abordamos é a proporcionalidade da pena, a diferença de tratamento que é dada a um civil e a um militar. Um cidadão civil pode desacatar um policial militar, agredi-lo, porém pela Lei nº 9.099/95, não ficará preso, respondendo o processo em liberdade. Pelo jeito, o artigo 5º da nossa Carta Magna que diz que todos são iguais perante a lei, é só um engodo.
Pelo que se observa na questão da prisão da sargento Svetlana, não é razoável adotar o modelo militar nas polícias e bombeiros militares do nosso país, onde se observa que o direito penal comum busca penas alternativas e/ou até mesmo transações penais, evitando-se a prisão e o encarceramento, enquanto o famigerado RDE (Regulamento Disciplinar do Exército), que é utilizado pela PMSE, e o Código Penal Militar, são legislações arcaicas, do tempo da ditadura, que são utilizadas como forma de oprimir policiais e bombeiros militares.
Texto escrito pelo advogado Márlio Damasceno, advogado da área criminal da AMESE (Associação dos Militares do Estado de Sergipe)
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