segunda-feira, 5 de julho de 2010

Projeto com objetivo de divulgar na internet dados sobre pedófilos aguarda votação na CDH do Senado

O projeto de lei que permite o acesso - por meio da internet - a informações sobre pessoas condenadas por pedofilia e crimes relacionados aguarda votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). O banco de dados em questão apresentaria o nome do condenado, sua fotografia, endereço residencial, endereço do local de trabalho ou estudo, data de nascimento e o crime que praticou.

Se for aprovado nessa comissão, onde receberá decisão terminativa, o projeto (PLS 338/09) deverá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados.

A autora da proposta - que acrescenta um capítulo ao Estatuto da Criança e do Adolescente - é a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), que apresentou o texto no ano passado. A versão que tramita na comissão foi modificada por emenda do senador Magno Malta (PR-ES), relator da matéria. Ele é presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia.

De acordo com o projeto, somente estarão disponíveis informações sobre pessoas já condenadas em processo judicial transitado em julgado - ou seja, em sentença definitiva.

Os dados sobre cada condenado seriam atualizados por ele próprio, "salvo se já alcançado pela reabilitação" (em respeito ao artigo 93 do Código Penal). A pena para aquele que não fizer a atualização é de um a dois anos de detenção, mais multa.

Além disso, a proposta determina que quem fizer a consulta a esse banco de dados precisa antes se cadastrar no respectivo site, "com informações capazes de assegurar a correta identificação e localização" de quem faz a pesquisa.

Segundo Marisa Serrano, sua iniciativa visa dotar o Brasil de um recurso "de defesa social" já utilizado nos Estados Unidos. No texto original do projeto, ela afirma que "o objetivo é simples: permitir aos pais tomar conhecimento da existência de pedófilos condenados residindo próximo à sua própria residência ou à escola de seus filhos, com a possibilidade de identificá-los fisicamente". A senadora argumenta que o acesso aos dados é necessário porque a pedofilia "não desaparece com a punição ou a repressão penal".

Modificações

Em seu relatório, Magno Malta defende a aprovação da matéria, mas com alterações. Por meio de emenda, ele acrescentou vários itens ao dispositivo que contém a lista de crimes que justificariam o banco de dados. Segundo o senador, essa medida foi necessária para adaptar o projeto à Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009.

Em outra modificação, acrescentou-se a possibilidade de pesquisa por nome (no projeto original, previa-se a pesquisa de condenados apenas por código postal ou base geográfica).

A emenda determina ainda que não apenas os condenados que já cumpriram sua pena terão de atualizar seus dados (conforme previa o texto inicial), mas também terão de atualizá-los aqueles que ainda estejam cumprindo a pena.

Antes de chegar à CDH, essa matéria tramitou na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), onde também recebeu parecer favorável - elaborado pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR).

Fonte: Agência Senado de Notícias

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