sexta-feira, 17 de julho de 2015

Voto em trânsito: mais uma conquista

Prezados amigos e companheiros.

Este é o texto aprovado para o voto em trânsito. "Aos eleitores em trânsito no território nacional é assegurado o direito de votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores".

O que muda: O voto em trânsito que até aqui só é previsto para a Presidência da República, passa a ser também para governador, senador e deputado, para toda a população, em urnas específicas, em cidade com mais de 100 mil habitantes. Para os profissionais de segurança pública em serviço, mediante cadastro prévio providenciado obrigatoriamente pela administração, nas urnas comuns a todos os eleitores, em todos os municípios, independentemente do número de eleitores. Infelizmente não consegui ainda para eleições municipais. Vou tentar recuperar isto no Senado. Acredito que foi uma conquista resultante da nossa convicção de que o direito ao voto é direito à cidadania. Assim, podemos comemorar duas conquistas nestas votações da chamada reforma política: o voto em trânsito e o direito de retornar ao serviço ativo após o exercício do mandato. Apresentei e defendi projetos nestes dois temas. Obrigado a todos pelo apoio de todos.

Acesse os links abaixo e leia os projetos apresentados pelo deputado federal Subtenente Gonzaga sobre Voto em Trânsito:

PL 7773/2014
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1263964&filename=PL+7773/2014

PL 8029/2014
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1282260&filename=PL+8029/2014

REDAÇÃO FINAL DO PL Nº 5735/13 que trata da Minirreforma Eleitoral, enviado para o Senado Federal para votação
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=5B51496C903FFECCD344C1C564E1C015.proposicoesWeb1?codteor=1362446&filename=REDACAO+FINAL+-+PL+5735/2013
Fonte: Página Oficial do Subtenente Gonzaga

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