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domingo, 2 de agosto de 2015

Muito além do tímpano

Longe de ser uma causa comum à sociedade, o respeito ao sossego alheio desaparece paulatinamente, junto com a saúde



Ao escarafunchar nos conteúdos da Scientific American, em busca de subsídios para desenvolver algumas ideias sobre o silêncio, deparei-me com um artigo sobre como um ruído em segundo plano pode afetar a nossa concentração. No artigo anterior, que escrevi para o Portal Nossa Causa, refleti sobre o fato do ser humano ter se tornado hostil ao silêncio ao invés de cultivá-lo apropriadamente e também conjecturei sobre fatores positivos que envolvem o silêncio, principalmente sobre o respeito ao sossego alheio, um valor há muito esquecido. Uma causa, portanto, cuja bandeira deveria ser empunhada, pelo direito que temos de sossegar, de termos conforto acústico e, inclusive, de não termos que ouvir tudo aquilo que os outros querem ouvir.

Sabe-se que o ruído, tenha como fonte uma máquina industrial, mares de automóveis passando na frente da sua casa ou um vizinho com péssimo gosto musical, com certeza já causou grandes estragos entre a população do mundo todo. Notícia pior ainda é que esses estragos não são meramente auditivos. Vão muito além do tímpano e podem desequilibrar uma pessoa emocionalmente. Alguém já assistiu ao filme Laranja Mecânica, em que um personagem é submetido a ouvir Beethoven infinitas vezes? Creio que seria bem pior se o diretor Stanley Kubrick se valesse do mais adorado repertório dito “musical” brasileiro.

Guerreira do silêncio

Em minha busca por pessoas que pensam como eu no que tange ao respeito pelo sossego alheio, acabei encontrando a sergipana Graziela Menezes Alves, editora de um blog que, essencialmente, repudia e combate o barulho exacerbado do som automotivo e das algazarras sem limite em comemorações populares. O conteúdo do blog é um verdadeiro pedido de socorro às autoridades e à comunidade. Graziela, que estuda para concursos públicos, vê-se em constante luta contra uma vizinhança barulhenta e evoca todo tipo de informação ou amparo legal que ajude na sua batalha:

“As pessoas de um modo geral me veem como reacionária ou simplesmente chata, nem todo mundo tem esse ponto de vista em relação ao meu desespero diante da poluição sonora, é normal as pessoas fazerem piadinhas e acharem que exagero”, disse-me, por email, a sergipana. “Fico altamente estressada, a pressão sobe, o coração acelera, já tive dor de estômago e dor de ouvido também”, contou-me. Tal depoimento faz todo sentido, ainda mais por ter fundamento científico. Graziela sofre com o exagero, mas não é preciso tanto para se ter problemas de saúde via desconforto sonoro. O ruído prejudica mesmo em baixo volume

De acordo com o diretor e professor de fisiologia da Seton Hill University, Estados Unidos, Mark A. W. Andrews, sons de segundo plano ou em baixo volume, seja em casa, no trabalho ou na escola, interrompem a concentração das pessoas. Até aí nenhuma novidade. Mas, segundo o Instituto Nacional de Saúde e Segurança Ocupacional estadunidense, som ambiente também afeta a saúde aumentando os níveis de estresse e agravando condições relacionadas, como pressão alta, doenças coronárias, úlceras pépticas e enxaquecas. A exposição continuada ao ruído, segundo o Instituto, não leva as pessoas a se habituarem, mas piora os efeitos.

Conforme nos mostra Andrews, vários estudos têm indicado que o estresse provindo daquilo que tecnicamente se chama de white noise, ou seja, um sinal sonoro randômico padrão, pode induzir à liberação de cortisol, um hormônio que ajuda a restaurar a homeostase, isto é, o equilíbrio das condições do organismo, após uma experiência ruim.

O excesso de cortisol prejudica a função do córtex pré-frontal, um centro de aprendizado emocional que ajuda a regular funções “executivas” como planejar, raciocinar e controlar impulsos. Andrews ainda diz que há evidências recentes de que o córtex pré-frontal também armazena memórias de curto prazo. Mudanças naquela região, portanto, podem obstruir a capacidade de uma pessoa pensar claramente e de reter informações.

Embora isso não seja definitivo, afirma o professor, também há pesquisas que sugerem que o estresse causado pelos ruídos podem diminuir a quantidade de dopamina no córtex pré-frontal. Com isso pode haver perda de memória, dificuldade de aprendizado e diminuição de importantes funções do cérebro.

Fonte: Blog Nossa Causa/Blog da Grazi

quinta-feira, 4 de junho de 2015

O que é poluição sonora?

Especialistas definiram um limite seguro para seus ouvidos, mas situações cotidianas o ultrapassam fácil, fácil. Quer saber quais? Os sons do metrô, dos latidos de cães, do secador de cabelos, do liquidificador e até o de uma bronca... Conheça algumas das fontes mais nocivas de decibéis ao seu redor.
Poluição sonora é todo ruído que pode causar danos à saúde humana ou animal. Existem diversas situações que causam desconforto acústico, como uma pessoa falando alto ao celular e um indivíduo ouvindo música sem fones. Mas, se não tiver potencial para causar dano, não époluição sonora. 

Embora não se acumule no meio ambiente, como outros tipos de poluição, ela é considerada um dos principais problemas ambientais das grandes cidades e uma questão de saúde pública. Uma pessoa exposta a ruídos muito altos pode sofrer de insônia, depressão, perda de memória, gastrite, doenças cardíacas e, claro, surdez. Por isso, existem leis e normas para evitar altos níveis de ruídos. Entre os especialistas, o consenso é que o limite seguro é de 80 dB.

Inimigos do Ouvido

Conheça algumas das fontes mais nocivas de decibéis ao seu redor:

- Trânsito congestionado: 80 a 90 dB;
- Avenida em obras com britadeiras: 120 dB;
- Feira livre: 90 dB;
- Trios elétricos: 110 dB;
- Latidos: 95 dB;
- Secador de cabelos: 95 dB;
- Bronca: 84 dB;
- Banda de rock: 100 dB;
- Liquidificador: 85 dB;
- Fogos de artifício: 125 dB e
- Avião decolando: 140 dB.

Tocador de Música

Os aparelhos mais populares passam de 100 dB. O recomendável é não usar fones em volume mais alto do que a metade da capacidade do player: 15 minutos ouvindo música a mais de 110 dB bastam para causar um trauma acústico. E as células da audição não se regeneram, ou seja, o dano aos ouvidos é irreversível.

Curiosidade

O Congresso brasileiro estuda aprovar uma lei que obrigue os tocadores a mostrar o volume em decibéis.

Consultoria: Oswaldo Laercio M. Cruz, otorrinolaringologista do Hospital Sírio-Libanês, e Pedro Luiz Mangabeira Albernaz, otorrinolaringologista do Hospital Israelita Albert Einstein

Fonte: Planeta Sustentável/Mundo Estranho/Editora Abril

sexta-feira, 15 de maio de 2015

Poluição Sonora: A poluição que ninguém vê avança contra a saúde


Sem destaque nas discussões da Rio+20, poluição sonora cresce nas grandes cidades e já ocupa o segundo lugar como maior causadora de doenças, segundo a Organização Mundial da Saúde, à frente até da poluição da água

A Rio+20, Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, não dedica na versão inicial de seu Esboço Zero, documento que será entregue até amanhã aos chefes de Estado participantes, nenhuma linha à poluição sonora. Ano passado, essa poluição ultrapassou a da água para ocupar o segundo lugar como maior causadora de doenças. Nesse preocupante ranking da Organização Mundial da Saúde (OMS), a poluição sonora fica atrás apenas da atmosférica.

— Temos amplos temas de discussão onde esse assunto pode vir a ser abordado, de acordo com os participantes, mas no programa do debate Diálogos para o Desenvolvimento Sustentável não foi criado um tópico sobre poluição sonora — admitiu a diplomata responsável pela coordenação dos diálogos na conferência, Patrícia Leite.

Mas a população tem demonstrado sua atenção ao problema: a poluição sonora foi um dos primeiros temas sugeridos no Portal e-Cidadania do Senado, onde desde o mês passado todo cidadão pode apresentar ideias para projetos de lei. Afinal, é comum nas grandes cidades os habitantes serem submetidos a diversas agressões sonoras ao mesmo tempo: buzinas, motores, anunciantes de loja, música alta em carros ou no vizinho, animais domésticos, templos religiosos, construções, grevistas, fábricas, aeroportos e ferrovias.

Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado, acredita que a poluição sonora não ganha a dimensão de outros assuntos ambientais nos fóruns internacionais porque seus efeitos são locais.

— A poluição sonora é diferente de problemas como mudanças climáticas, desmatamento e poluição de rios, que têm consequências mundiais — disse o senador, que está no Rio de Janeiro participando do encontro mundial sobre desenvolvimento sustentável.

Pesquisas recentes, no entanto, demostram que a poluição sonora também causa danos a florestas e mares. Em março, o Centro Nacional de Síntese Evolucionária, dos Estados Unidos, revelou que a reprodução de vegetais é afetada porque ruídos de tráfego intenso de veículos afastam aves que distribuem pólen entre flores e mamíferos roedores que germinam sementes de espécies como pinheiros. Antes, a Organização Nações Unidas (ONU) já havia apontado risco à sobrevivência das espécies submarinas.

Na ocasião, o diretor de Ciência da Sociedade para a Preservação dos Golfinhos e Baleias, Mark Simmonds, disse que o barulho submarino feito pelo homem já provocou uma espécie de nevoeiro acústico e uma cacofonia de som em muitas partes dos mares e oceanos do mundo.

Um milhão de anos

Nas pessoas, além de zumbidos e perdas auditivas, existem efeitos no sistema nervoso central e em todos os órgãos neurovegetativos, como os do sistema cardiovascular e gastrointestinal. O psiquismo também sofre e existem alterações de sono, de atenção, irritabilidade e perda de memória. A pesquisa da OMS que avançou a poluição sonora no ranking revelou também que a população da Europa perde um milhão de anos de vida a cada ano em decorrência de problemas de saúde desencadeados — ou agravados — por exposição excessiva a ruídos.

— São males silenciosos.

A poluição atmosférica causa problemas respiratórios rapidamente evidentes, e a poluição visual é mais fácil de perceber. A exposição ao ruído só se sente individualmente e a longo prazo, muitas vezes sem se dar conta — disse a presidente da Comissão de Saúde do Conselho Federal de Fonoaudiologia, Maria Cristina Pedro Biz.

A fonoaudióloga Ana Claudia Fiorini, professora da PUC-SP, da Unifesp e ex-presidente da Academia Brasileira de Audiologia (ABA), está trabalhando em trazer para o Brasil o programa internacional Dangerous Decibels. O objetivo é, por meio de uma campanha com foco em crianças em idade escolar, conscientizar sobre a necessidade da redução de ruídos para a saúde auditiva.

— Pretendemos oficializar esse programa no país através de parceria entre a ABA e o Ministério da Educação. Por enquanto, iniciativa semelhante acontece principalmente no Dia Internacional Conscientização Sobre o Ruído, 15 de abril, quando diversas entidades científicas promovem campanhas de conscientização - explicou Ana Claudia.

Amparo contra barulho está espalhado na legislação

Criou-se uma ideia errada de que o Brasil tem uma “Lei do Silêncio” que proíbe abusar de ruídos antes das 8h e depois da 22h. Na verdade, não existe essa lei nacional e não se pode fazer barulho em horário nenhum. O que existe de fato é um conjunto de normas desde a Constituição federal (Artigo 225) até convenções de condomínio, além de políticas urbanas envolvendo órgãos federais, estaduais e municipais. Tudo varia de estado para estado e de município para município.

Mas a lei nacional pode nascer. Desde 2007, o Congresso discute o Projeto de Lei da Câmara 263, que estabelece diretrizes, critérios e limites na emissão de sons e ruídos de qualquer natureza. A ele foram apensados outros três projetos, e atualmente tudo está em análise na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados.

— Nossa cultura legalista faz a gente precisar de leis, mas é importante conscientizar o cidadão de que mesmo ruídos que ele despreza, como o de um ventilador durante a noite toda, podem causar problemas quando são constantes — alertou a fonoaudióloga Maria Cristina Biz.

Da legislação federal em vigor, além da Constituição, aplicam-se à poluição sonora a Lei 9.605/95 (Crimes Ambientais), o Decreto-Lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), a Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e a Lei 10.406/02 (Código Civil).

Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelecem critérios e limites para ruídos de carros, motos e eletrodomésticos, por exemplo. As principais são as 1 e 2, de 1990. Mas é raro ver a aplicação de algumas ações. O Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora (Silêncio), por exemplo, prevê a introdução do tema, por municípios e estados, no ensino médio, entre outras coisas. O selo Ruído, também de acordo com as resoluções, teria que ser fixado em todos os eletrodomésticos que geram ruído, para o consumidor escolher o menos barulhento.

Devido à diversidade de leis, as polícias militar ou civil sempre devem ser procuradas para informações sobre o que fazer ou para registrar queixa e impedir que o problema continue. O contraventor ou criminoso (dependendo de o fato atingir a tranquilidade ou a saúde) pode ser multado, condenado a indenizar a vítima ou até preso.

Trabalhadores correm risco pela exposição constante

Depois de sete anos dando cerca de seis horas diárias de aulas de ginástica com música alta, para estimular o exercício dos alunos, o preparador físico João Adala começou a ouvir um zumbido constante e sentir irritabilidade. Exames revelaram que ele perdeu 12% da audição devido à forma como exercia a profissão.

— Hoje só trabalho com musculação, sem música alta, e faço exames de seis em seis meses. Os 12% não aumentam mais, mas continuam. É irreversível — disse João.

A poluição sonora pode atacar profissionais das mais diversas categorias: operários, motoristas, bancários, funcionários de aeroporto, qualquer uma. Para evitar isso, o Ministério do Trabalho determina, em sua Norma Regulamentadora 15/78, que o nível médio máximo para uma jornada de oito horas seja de 85 decibéis.

— A cada 5 decibéis de acréscimo, o tempo máximo permitido se reduz à metade. Ou seja, para uma exposição de 90 decibéis, o máximo será de quatro horas e assim por diante. A perda auditiva acontece nos casos de exposição continuada, muito comum no ambiente de trabalho — disse Ana Claudia Fiorini.

Em alguns casos, devem ser fornecidos protetores ¬auriculares aos trabalhadores. A fonoaudióloga adverte, porém, que o problema pode não ter relação com o trabalho, mas sim com atividades como o uso constante de fones em alto volume ou frequência de locais com música amplificada.

Para trabalhadores da indústria, é comum a perda auditiva induzida pelo ruído.

— Quando há um som constante no ambiente de trabalho, a pessoa acaba de adaptando e deixa de se incomodar, mas o organismo segue sofrendo. Isso abre as portas para as doenças — alertou a especialista Maria Cristina Biz.

Ela explica também que, muitas vezes, a dificuldade de se comunicar num ambiente de poluição sonora gera ainda problema de voz, porque o profissional acaba aumentando o volume ao falar.


Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

quinta-feira, 7 de maio de 2015

Poluição Sonora: Ruído traz prejuízo a saúde e ao sossego público


Ruído, som alto, contravenção penal ou crime ambiental? Principalmente quando a fonto do ruído é a mesma: som automotivo! Som alto é sim problema de SAÚDE PÚBLICA! É assim que essa praga chamada SOM AUTOMOTIVO tem que ser tratada, como um problema de saúde e sossego público!

Texto Integral da Resolução CONAMA 001/1990, que dispõe sobre poluição sonora.

Um resumo voltado especificamente para a emissão de som por veículos:

A emissão de ruído inclusive de atividades recreativa (ou seja som automotivo), obedecerá nos interesses da SAÚDE e do SOSSEGO público, o disposto na Res. 001/1990 do CONAMA.

Ruídos em níveis superiores ao considerado aceitável pela NBR-10.151 são considerados prejudiciais a SAÚDE e ao SOSSEGO público. (Avaliação do Ruído em áreas Habitadas).

A emissão de ruídos produzidos por veículos automotores DEVE obedecer a normas expedidas pelo CONATRAN: limite máximo para emissão de som: 80 decibéis , medido a 7 metros de distância do veículo (RESOLUÇÃO 204 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006 – CONATRAN).

A quem compete o combate a poluição sonora? Caso de SAÚDE e SOSSEGO público, o cidadão tem direito ao sossego direito de não ter sua saúde comprometida devido ao barulho de terceiros, como por exemplo distúrbios do sono,as pessoa mudam seus planos de estudar, descansar simplemente por causa do barulho dos outros, tá certo isso?. Até quando o poder público irá fazer ‘pouco’ caso do problema? Até quando o sossego será garantido apenas por determinações de juízes em casos isolados, sendo que o poder público pode simplesmente agir de maneira ‘ampla’? Basta ter boa vontade e ‘enxergar’ as Leis sobre o tema.

A seguir texto integral da Resolução CONAMA 001/1990:

RESOLUÇÃO CONAMA nº 1, de 8 de março de 1990

Publicada no DOU nº 63, de 2 de abril de 1990, Seção 1, página 6408
Dispõe sobre critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política.

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso I, do § 2o, do art 8o do seu Regimento Interno, o art. 10 da Lei no 7.804, de I5 de julho de 1989 e 

Considerando que os problemas dos níveis excessivos de ruído estão incluídos entre
os sujeitos ao Controle da Poluição de Meio Ambiente;

Considerando que a deterioração da qualidade de vida, causada pela poluição, está
sendo continuamente agravada nos grandes centros urbanos;

Considerando que os critérios e padrões deverão ser abrangentes e de forma a permitir
fácil aplicação em todo o Território Nacional, resolve:

I – A emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução.

II – São prejudiciais à saúde e ao sossego público, para os fi ns do item anterior, os ruídos com níveis superiores aos considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.15179 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

III – Na execução dos projetos de construção ou de reformas de edifi cações para atividades heterogêneas, o nível de som produzido por uma delas não poderá ultrapassar os níveis estabelecidos pela NBR-10.152 – Níveis de Ruído para conforto acústico80, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

IV – A emissão de ruídos produzidos por veículos automotores e os produzidos no interior dos ambientes de trabalho obedecerão às normas expedidas, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e pelo órgão competente do Ministério do Trabalho. 

V – As entidades e órgãos públicos (federais, estaduais e municipais) competentes, no uso do respectivo poder de polícia, disporão de acordo com o estabelecido nesta Resolução, sobre a emissão ou proibição da emissão de ruídos produzidos por qualquer meio ou de qualquer espécie, considerando sempre os locais, horários e a natureza das atividades emissoras, com vistas a compatibilizar o exercício das atividades com a preservação da saúde e do sossego público.

VI – Para os efeitos desta Resolução, as medições deverão ser efetuadas de acordo com a NBR-10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da ABNT.

VII – Todas as normas reguladoras da poluição sonora, emitidas a partir da presente data, deverão ser compatibilizadas com a presente Resolução.

VIII – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO CÉSAR DE MOREIRA MESQUITA – Presidente do Conselho em Exercício
JOSÉ CARLOS CARVALHO – Secretário-Executivo em Exercício 

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2 de abril de 1990.

Fonte: Blog da Graziella (https://grazielase.wordpress.com/2013/05/21/poluicao-sonora-ruido-traz-prejuizo-a-saude-e-ao-sossego-publico/)

terça-feira, 21 de abril de 2015

"Quanto mais potente o som, mais vazio é o cérebro do dono"


” A soma de barulho que uma pessoa pode suportar está na razão inversa de sua capacidade mental.” Arthur Schopenhauer. Ou seja: quem gosta de muito barulho, não tem muita capacidade mental. Frase que descreve perfeitamente a turma perversa do barulho, não é normal ouvir música em volume extremo, o som fica distorcido, substituído pelo ruídos irritantes do equipamento de som. Mas o objetivo de muita gente que tem som automotivo é : impor seu mau gosto musical aos outros, nem eles sabem ao certo o estão ouvindo, querem apenas que a vizinhança saiba que possuem um som tunado, então a vizinhança além de saber que a criatura tem um som potente, também passa a ter certeza que o elemento tem mau gosto musical e não tem nem zero por cento de civilidade.

A perturbação do sossego e da tranquilidade e a poluição sonora, é um câncer que se espalha na maioria das cidades brasileiras. No geral os Municípios ignoram a responsabilidade que possuem de legislar sobre poluição sonora. São seres desprovidos do raciocínio normal e que existem apenas para atrapalhar, o descanso, o sossego e a tranquilidade alheia. Tais pessoas não estudam, mas atrapalham quem pretende estudar. Nas cidades com administradores negligentes e omissos, estudar, ler nos finais de semana fica proibido, o cidadão é obrigado a conviver com os ruídos estressantes que saem dos equipamentos de som automotivo e das caixas de som domésticas, cada vez mais potentes e que potencializam a falta de educação, de quem não tem nenhuma educação.

É crime, é contravenção penal, infração de trânsito, mas enquanto for permitida a comercialização destes equipamentos, trabalhos belíssimos de destruição de aparelhos de som, parece algo do tipo enxugar gelo.

Com uma fiscalização, falha e precária, a polícia enxuga gelo quando apreende um som, já que apreendem e as lojas que transformam carros em máquinas de fazer barulho, continuam se proliferando, montando na cara dura, aparelhos de som fora do permitido por Lei. De que adianta o código brasileiro de transito impor limites para a emissão de ruído em equipamentos sonoros, se as lojas montam exatamente equipamentos fora do padrão? O único som que deveria existir em um carro era um aparelho que reproduzisse música em volume ambiente, carro é meio de transporte não máquina de fazer barulho.

A omissão do poder público também causa desinformação, a muitos dos anormais que ouvem som em volume extremo, acham que podem fazer o que quiser, não existem campanhas educativas para educação sonora, existe o mito de uma tal Lei do Silêncio que permite fazer barulho até as 19 horas, o que não é verdade, não pode fazer barulho hora nenhuma, mas na pátria educadora, volume do som é caso de polícia.

Legislação Federal sobre Poluição Sonora Urbana.

–Lei das Contravenções Penais:

Causar poluição sonora é crime.
Art. 54 da Lei nº 9.605/98. Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Fonte: Blog da Graziella (https://grazielase.wordpress.com/2015/04/21/quanto-mais-potente-o-som-mais-vazio-e-o-cerebro-do-dono/)

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