Os proprietários de arma de fogo com registro expedido por órgão estadual ou do Distrito Federal deverão renová-lo mediante cadastro no Sistema Nacional de Armas (SINARM) - registro federal - até dezembro de 2009. No mesmo período deverão ser recadastradas também as armas de fogo que possuem registro federal vencido ou com vencimento até o final do ano de 2009, conforme prevê o artigo 5º, parágrafo 3º da Lei 10.826/03, e o artigo 70-C, parágrafo 5º do Decreto 5.123/04.
Devem realizar o recadastramento todos os proprietários (cidadão comum, policial civil, policial, federal, magistrados, promotores, empresa pública e privada, órgão público etc) que possuam armas com registro expedido pelos estados e Distrito Federal ou pela Polícia Federal, neste último caso, desde que já esteja vencido ou que esteja para vencer em dezembro de 2009.
É preciso frisar que não devem ser recadastradas as armas obsoletas – de relíquia ou coleção - bem como as armas de pessoas registradas no Exército como caçador, atirador e colecionador, policial militar, bombeiro militar, militar das Forças Armadas, integrante da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, constantes de registros próprios, cujo cadastro deve ser realizada perante o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), de âmbito do Comando do Exército.
O cidadão comum só poderá recadastrar as armas de uso permitido, com numeração em bom estado, que não esteja raspada ou adulterada. Já os integrantes de categorias profissionais (Policial Civil, Policial Federal e Rodoviário Federal, Magistrado, Promotor, integrante da Carreira da Auditoria, Auditores Fiscais e Técnicos de Receita Federal envolvidos diretamente no combate aos crimes de contrabando e descaminho), que são autorizados pelo Exército a possuírem, para uso próprio, armas de uso restrito, devem também recadastrá-las.
A pessoa que não recadastrar a sua arma estará ilegal, passível de ser presa em flagrante delito pelo crime de posse ilegal de arma, com pena de detenção de 1 a 3 anos, e multa.
Procedimento
Para efetuar o recadastramento da arma, o proprietário deve procurar uma loja especializada ou posto de atendimento mais próximo, identificados como Posto de Recadastramento ANIAM (consulte a relação de postos clicando aqui) ou, se preferir, poderá efetuar o recadastramento diretamente acessando o site www.aniam.org.br. O interessado deverá preencher o formulário de recadastramento e enviá-lo, em seguida, à Polícia Federal com a documentação informada no site.
Para tirar dúvidas e saber mais sobre o recadastramento, clique aqui.
Fonte: PMSE
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