sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Deputado Capitão Samuel comemora decisão do Tribunal de Justiça, que considerou ilegal prisão do capitão Leandro

Segundo o Subtenente Jailson, da AAM, a participação do deputado Capitão Samuel foi decisiva

Na tarde desta sexta-feira, 04, o deputado estadual Capitão Samuel (PSL), comemorou a decisão do Tribunal de Justiça, através do desembargador Luiz Mendonça que desconsiderou o artigo 270 do Código de Processo Penal Militar e fortaleceu a tese argumentada pelo parlamentar que considerou ilegal a prisão do colega militar Capitão Leandro Soares.

Segundo Samuel Barreto essa decisão mostra a credibilidade que tem a Justiça sergipana por ter conduzido de forma séria e coerente o caso do capitão Leandro que para o parlamentar sofreu abuso de autoridade por parte do oficial que decretou sua prisão. “Estou muito feliz com a decisão do poder judiciário sergipano que mais uma vez decidiu de forma coerente e centrada o caso do amigo Leandro, espero que casos como esses de abuso de autoridade não se repitam, pois, o poder judiciário está atento às insanidades daqueles que querem abusar da lei”, afirmou o capitão Samuel. 

Relembrando o caso

Na madrugada da última terça-feira, 1, o capitão Leandro Soares, foi preso em flagrante pelo comandante de policiamento da capital, coronel Jackson. O fato teria ocorrido quando o capitão Leandro supostamente teria discordado de seu superior hierárquico, o coronel Jackson que acabou decretando a sua prisão em flagrante por “descumprir ordem superior”. 

Habeas-corpus

O capitão Leandro Soares foi recolhido ao Presídio Militar, onde esteve recolhido até a tarde desta sexta-feira (04), quando ele foi liberado, (às 15:55h) após o desembargador Luiz Mendonça conceder o habeas-corpus. O advogado que está acompanhando o caso do militar, Dr. Samuel Daud concedido pela Associação de Assistência aos Militares (AAM), através da solicitação do capitão Samuel esteve no presídio, juntamente com o subtenente Jailson que comemoraram a decisão da justiça sergipana.

“Mais uma vez o poder judiciário sergipano decide de maneira coerente e correta uma prisão arbitrária contra um capitão da Polícia Militar de Sergipe praticada por um oficial da PM”, declarou o subtenente Jailson.

Segundo o Subtenente Jailson da Associação de Assistência ao Militar a participação do deputado Capitão Samuel foi decisiva, pois o mesmo atuou de forma apaziguadora e eficaz no caso, dando a devida assistência ao militar em questão. 

Decisão

O desembargador Luiz Mendonça desconsiderou o artigo 270 e considerou inconstitucional a alegação feita pelo coronel. A não-aplicabilidade do art. 270, parágrafo único, alínea "b" do Código de Processo Penal Militar frente às garantias fundamentais tuteladas pela Constituição da República Federativa do Brasil foi a ideia principal do desembargador , haja vista a garantia de resguardar à dignidade da pessoa humana, à liberdade e à presunção de não-culpabilidade, dentre outros princípios que são claramente violados pela regra militar.

Assessoria Parlamentar (Chris Brota)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens populares