sexta-feira, 19 de maio de 2017

Anaspra participa do debate sobre MP que muda Fundo Penitenciário Nacional

Subtenente Heder Martins. Vice-presidente da Anaspra. Fonte: Anaspra

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados promoveu audiência pública na terça-feira, 16 de maio, para debater os efeitos para a segurança pública da Medida Provisória (MP) 755/16, de iniciativa do presidente Michel Temer e do ex-ministro Alexandre de Moraes. O subtenente Heder Martins de Oliveira, vice-presidente da Associação Nacional de Praças - Anaspra, representou os praças do Brasil na audiência.

A MP traz modificações na Lei Complementar 79/94 para definir novas áreas de aplicação dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e ampliar a possibilidade da utilização de servidores aposentados na Força Nacional de Segurança - FNS, inclusive, em tarefas administrativas.

O fundo financia o sistema penitenciário e é gerido pelo Departamento Penitenciário Nacional, ligado ao Ministério da Justiça. Pelo texto, o repasse será de até 75% em 2017, com redução gradual até 2019 (de até 25%). A partir de 2020, o valor destinado a estados e municípios ficará restrito a 10% do total.

Na opinião do representante da Anaspra, a MP 755 está comprovando que as autoridades públicas não tem a segurança pública como prioridade, já que está reduzindo a destinação do fundo. Ele também criticou a transferência de valores para a Força Nacional de Segurança sem o devido planejamento orçamentário de todo o sistema de segurança pública - o que representa um descaso com o setor. "A segurança pública é um dos campos mais densos que nós temos em políticas públicas que precisam ser enfrentadas", propôs.

"A medida que, ano após ano, temos o incremento da criminalidade no país, nós tratamos a política de segurança com medidas pequenas, quando de fato deveríamos enfrentar. Não é possível mais conviver com quase 60 mil mortos por ano e achar que a retirada de um fundo penitenciário para a Força Nacional será a solução de todos os nossos problemas."

Força Nacional

Para o diretor da Anaspra, é preciso discutir ainda a própria constitucionalidade da Força Nacional. Ele criticou as mudanças que estão sendo desenvolvidas, paulatinamente, na FNS, sem qualquer discussão sobre o que está se transformando o órgão.

Ele exemplificou essas mudanças com a alteração do Decreto 5289/2004 para o Decreto 7957/2013. Na primeira versão do texto, dizia que a Força Nacional poderia ser empregada "mediante solicitação expressa do respectivo Governador de Estado ou do Distrito Federal". Já a nova redação permite também o emprego da FNS mediante solicitação de Ministro de Estado.

"Qual a lógica de um ministro convocar a Força Nacional para intervir em um outro Estado? Se ela é para atender demandas estaduais, é o governador que deve requisitar. Isso não fere o pacto federativo?", questionou.

Outro exemplo da contradição da Força Nacional é o dispositivo que diz que a FNS deverá assegurar o "contingente permanente mínimo" de 500 homens na instituição - o que contrária o caráter não permanente da Força Nacional.

O diretor da Anaspra ainda defendeu o desenvolvimento de estatísticas quando do emprego da Força Nacional para se fazer análise mais detalhada de sua atuação. E citou como exemplo o recrutamento direto de militares na reserva, sendo que o termo de cooperação entre deve ser feito entre Estados e União, e não diretamente entre o governo federal e os servidores.

Contrassenso

Na opinião do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que solicitou o debate, a medida provisória reduz os valores destinados ao sistema penitenciário, quando altera a Lei 11.345/06 para transferir parte dos recursos arrecadados por meio do concurso de prognóstico em questão do Funpen para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). “Ou seja, há um contrassenso já que na própria exposição de motivos do então ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, está consignado que o último Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), realizado pelo Ministério da Justiça e Cidadania, mostrou que a população carcerária ultrapassou 622 mil detentos e há um déficit de mais de 249 mil vagas no sistema carcerário.”

Gonzaga lembra que ao alterar a Lei 11.473/07, "a MP amplia as atribuições da Força Nacional ao incluir atividades de inteligência e coordenação de operações integradas de segurança pública e a utilização de servidores aposentados na Força Nacional, inclusive, em tarefas administrativas, transformando ao nosso ver, um simples ‘Programa de transferência de recursos’ em um órgão permanente, por vias transversas". 

Debate

Segundo informou o presidente da Anaspra, cabo Elisandro Lotin de Souza, a entidade está solicitando uma audiência pública, junto à Comissão, para tratar especificamente da Força Nacional, e as condições de trabalho e formação de seus trabalhadores. 

Fonte: Anaspra

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