sexta-feira, 28 de julho de 2017

Cabo Sabino: Afastamento de praça condenado pode requerer processo judicial


Proposta em análise na Câmara torna expressa no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69) a necessidade de instauração de procedimento judicial específico para afastamento de praças condenados a penas privativas de liberdade superior a dois anos. A medida consta no Projeto de Lei 5858/16, do deputado Cabo Sabino (PR-CE). 

“Os precedentes do Superior Tribunal de Justiça [STJ] já consolidaram, naquela Corte superior, o entendimento de que, a partir da edição da Emenda Constitucional 45/04, a perda da graduação dos praças das corporações militares só pode ocorrer mediante julgamento específico, pelo tribunal competente”, afirma o deputado.

Porém, Sabino lembra que, no âmbito das polícias militares de diversas unidades da Federação, militares vêm sendo excluídos da corporação sem que haja procedimento judicial específico. “Por isso, estamos apresentando o presente projeto, que altera o código, a fim de que o dispositivo incorpore em seu texto o entendimento constante nos precedentes jurídicos do STJ, evitando-se a prática de injustiças.”

Segundo Cabo Sabino, o projeto visa atender a uma reivindicação das entidades de segurança pública do estado do Ceará e das entidades nacionais de policiais e bombeiros militares.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da Proposta:


Reportagem – Lara Haje
Edição – Sandra Crespo

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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