sábado, 18 de julho de 2015

Advogado diz que CPM e RDE é coisa arcaica da Ditadura

Com a prisão da sargento Svetlana por um suposto abandono de serviço, observamos o tão quanto é perverso o militarismo. Existem pessoas que defendem o militarismo sob a alegação de que algumas ações policiais têm caráter militar. Puro achismo na minha ótica, pois não deve se confundir adotar o modelo militar em situações específicas, com situações que procuram amarrar profissionais de segurança pública a um retrógrado militarismo, que não lhes dá cidadania e nega o acesso aos direitos garantidos na Constituição Federal garantidos aos demais trabalhadores. Então deixamos uma pergunta: como exigir que o policial militar respeite um direito que lhe é negado? É possível dar o que não se tem?

Como podemos admitir que um policial militar que está nas ruas defendendo o cidadão, colocando sua vida em risco, e em outro momento, podendo ser preso e encarcerado por sair do serviço cinco minutos antes ou até mesmo se afastar do serviço por uma necessidade, numa desproporcionalidade gritante fato/prisão? Então fazemos outra pergunta: qual a motivação que um policial militar vai ter para cumprir seu mister de proteger e defender a sociedade?

A questão que abordamos é a proporcionalidade da pena, a diferença de tratamento que é dada a um civil e a um militar. Um cidadão civil pode desacatar um policial militar, agredi-lo, porém pela Lei nº 9.099/95, não ficará preso, respondendo o processo em liberdade. Pelo jeito, o artigo 5º da nossa Carta Magna que diz que todos são iguais perante a lei, é só um engodo.

Pelo que se observa na questão da prisão da sargento Svetlana, não é razoável adotar o modelo militar nas polícias e bombeiros militares do nosso país, onde se observa que o direito penal comum busca penas alternativas e/ou até mesmo transações penais, evitando-se a prisão e o encarceramento, enquanto o famigerado RDE (Regulamento Disciplinar do Exército), que é utilizado pela PMSE, e o Código Penal Militar, são legislações arcaicas, do tempo da ditadura, que são utilizadas como forma de oprimir policiais e bombeiros militares.

Texto escrito pelo advogado Márlio Damasceno, advogado da área criminal da AMESE (Associação dos Militares do Estado de Sergipe)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens populares