quarta-feira, 12 de julho de 2017

PL 4808/2016: Projeto de Lei do Capitão Augusto que aumenta tempo de licença maternidade e paternidade para militares


JUSTIFICATIVA

É cediço que a participação dos pais nos primeiros momentos de vida do filho é fundamental para o salutar desenvolvimento da criança e que a Constituição Federal prevê no artigo 227 como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança.

À vista disso, como forma de dar pleno cumprimento aos ditames constitucionais, foram editadas as Leis nº 11.770/2008 e nº 13.257/2016, permitindo no âmbito do programa empresa cidadã a prorrogação da licença maternidade de 120 dias para 180 dias e da licença-paternidade de 5 dias para 20 dias.

Além de se garantir o correto amparo da criança tal medida também resguarda a saúde da mãe, tendo em vista que concede tempo apropriado para sua recuperação e adaptação com a rotina da criança, bem como, reparando a absoluta impropriedade de concessão de licença-paternidade por apenas 5 dias, permite que o pai possa assistir a mãe e seu filho adequadamente. Essa ampliação se mostra ainda mais necessária no caso dos militares estaduais e do Distrito Federal tendo em vista as escalas de trabalho e a dedicação às operações que os distanciam por longo período de tempo de sua família, inviabilizando essa assistência adequada quando não estão licenciados.

Diante da autorização legislativa incerta no artigo 2º da Lei nº 11.770/2008, diversos órgãos da administração pública passaram a prever essa prorrogação, de modo que absolutamente justa e viável a presente proposição que visa assegurar essas licenças como garantias também aos militares estaduais e do Distrito Federal.

Por todo o exposto, contamos com o apoio de nossos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.


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