Deputado Capitão Samuel
Na manhã desta terça-feira, 1, o deputado estadual Capitão Samuel (PSL), utilizou a tribuna para fazer um pronunciamento referente ao encerramento do Conselho Disciplinar aberto pela Polícia Militar de Sergipe onde apuravam denúncias contra três militares que geriram a Associação Beneficente dos Servidores Militares de Sergipe. “Recebi a informação a dois minutos atrás de que foi encerrado o Conselho de Disciplina feito por orientação do Comando Geral e o terceiro acusado de cometimento de várias irregularidades que se falavam muito, foi inocentado, o sargento Edgard acaba de ser absolvido por 3 x 0 no conselho de disciplina aberto pelo comando geral, fato que me deixa alegre, deixa também um sentimento de que a Instituição e os profissionais que fazem a corporação Polícia Militar eles estão no caminho de observar o direito”, destacou o parlamentar.
Para o deputado a Instituição PM de Sergipe entrou num assunto que não compete a corporação deixando visivelmente claro o desejo de punir os militares perseguidos pelo Sistema.
Samuel Barreto elogiou os oficiais da Polícia Militar que encerraram o Conselho de Disciplina instaurado contra os Sargentos Vieira, Edgard e o cabo Palmeira com o argumento de que não compete a PM esse tipo de investigação. “Simplesmente erro na forma de se fazer a coisa, mas no afã de fazer a PM fez aquilo, e no dia de ontem o comandante da PM ainda fez outra importante, nunca na história da Polícia Militar de Sergipe foi publicado no boletim interno que é o nosso diário oficial (BGO), uma denúncia do Ministério Público como um todo, utilizando cinco, seis folhas, mas, o nosso comandante geral em vez de se preocupar com o policiamento do povo e trazer mais policiais para as ruas ele foi publicar a denuncia do MP para tentar convencer o Conselho de Disciplina a condenar o militar que seria julgado hoje, já que o Ministério Público teria denunciado o sargento Edgard”, afirmou Samuel Barreto.
O Capitão Samuel descorda da tese do promotor do Ministério Público que usou o artigo 312 do Código Penal Militar para denunciar o sargento Edgard. “O artigo 312 serve para denunciar o militar que comete ato contra a administração militar e o promotor utilizou sem observar a parte final até por que não compete administração militar denunciar as ações de um militar numa entidade privada, realmente eu discordo tecnicamente do promotor”, concluiu o deputado Samuel.
Fonte: Assessoria Parlamentar (Chris Brota)
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