terça-feira, 16 de junho de 2015

Estado gasta R$ 1,5 milhão por ano com pensões pagas a ex-governadores

Em tempos onde crise financeira e contenção de despesas são palavras de ordem na administração pública, o estado de Sergipe ainda paga uma pensão especial aos ex-governadores do estado. Quatro deles estão vivos, recebendo R$ 30.471,11 mensais – ou, mais precisamente, exatos 23.484,51, quando descontado o Imposto de Renda. 

Semana passada a Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o pagamento de pensão semelhante aos ex-governadores da Bahia. A seccional sergipana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também questiona na Justiça o pagamento aos ex-governadores sergipanos.

Sergipe gasta por ano cerca de R$ 1,5 milhão com o pagamento aos ex-governadores, de acordo com os dados que estão no Portal da Transparência de Sergipe. O benefício é previsto em uma emenda à Constituição Estadual e pode não parecer muito, mas num momento onde sindicatos buscam reajustes, o valor tem uma importância moral considerável.

Os quatro ex-governadores beneficiados são Albano do Prado Pimentel Franco, Antônio Carlos Valadares, João Alves Filho e Paulo Barreto de Menezes. O último é o único entre os quatro que está aposentado. Albano é um dos empresários mais bem sucedidos do estado e Valadares exerce o mandato de senador praticamente desde que deixou o governo, no final da década de 80. João Alves é empresário e atual prefeito de Aracaju. Ou seja, nenhum deles precisaria do benefício para manter uma vida digna após a aposentadoria.

Ações

Na semana passada a PGR entrou com ação no STF contra o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores da Bahia. A concessão do benefício é garantida por um artigo da Constituição do Estado. No entendimento da procuradoria, a norma confere tratamento privilegiado a ex-governadores.

Em abril, o STF já havia considerado inconstitucional o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores do Pará. A legalidade dos pagamentos também é questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos estados do Acre, Mato Grosso, da Paraíba, do Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, de Rondônia e Sergipe.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, considera que o pagamento não tem fundamento legítimo e ofende o princípio constitucional da isonomia, por configurar tratamento privilegiado sem fundamento legítimo.

“O diploma normativo impugnado, ao criar pensão especial, de natureza vitalícia, paga sob forma de subsídio pelos cofres estaduais, em benefício de ex-governadores do estado da Bahia, ofende frontalmente os princípios republicanos, da igualdade, da moralidade, da razoabilidade e da impessoalidade”, argumenta Janot.

Fonte: Blog do Max

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