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sexta-feira, 10 de maio de 2013

Comissão aprova destinação de recursos de loterias para a segurança pública

Segundo a proposta, fundo nacional também terá recursos obtidos com o confisco de bens apreendidos por crimes de lavagem de dinheiro.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (8) proposta que destina 2% da arrecadação total dos concursos das loterias federais para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), ao Projeto de Lei 1360/11, do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG).

A proposta também inclui, entre os recursos do FNPS, os resultantes do confisco de bens apreendidos em decorrência dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens e valores. Ela altera a Lei do Fundo Nacional de Segurança Pública (10.201/01) e a Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/98).

O projeto original previa ainda que fossem destinados ao fundo os recursos obtidos com o confisco de bens apreendidos em decorrência dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Porém, segundo o relator, a transferência de recursos que seriam destinados ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad) para o FNSP é inconstitucional. “A Constituição já destina tais recursos a programas relacionados a prevenção e repressão das drogas”, disse.

O substitutivo mantém a previsão, contida no projeto original, de que pelo menos 30% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública serão repassados aos estados, para distribuição aos municípios, na proporção do número de habitantes, especificamente para custeio dos projetos locais de redução da criminalidade e insegurança pública.

Conselho gestor
 
Conforme o substitutivo, as despesas com a administração do FNSP serão previamente submetidas ao conselho gestor e não poderão ultrapassar 1% de seus ingressos verificados no ano anterior.

O relator excluiu o dispositivo do projeto original que determina a criação dos conselhos gestores estaduais. “Tal medida feriria a autonomia política das unidades da Federação, cuja iniciativa sequer é deferida ao Poder Legislativo, mas ao chefe do Poder Executivo estadual”, afirmou.

Tramitação
 
De caráter conclusivo, o projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
 
 
Fonte: Agência Câmara de Notícias

domingo, 12 de setembro de 2010

O Ministério da Segurança Pública

Até os anos 90, a questão da segurança no Brasil foi vista como um problema dos Estados e tanto o governo federal quanto os municípios diziam ter pouco a contribuir, pois as polícias e as prisões estão nas mãos dos governadores. Essa visão limitada da segurança começou a mudar no governo Fernando Henrique, que criou a maioria dos órgãos, sistemas de informação e fundos federais que estão em funcionamento até hoje. O governo federal já atuava pontualmente através de seus órgãos operacionais, como a Polícia Federal, Rodoviária Federal e ABIN, mas não tinha órgãos específicos para atuar estrategicamente na área. É certo que o Ministério da Justiça já contava com o Departamento Penitenciário Nacional e com o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária desde os anos 80, mas com atuações pontuais na esfera prisional.

Um novo paradigma de ação federal foi inaugurado com a criação da Secretaria Nacional de Segurança Pública (1997), do Conselho Nacional de Segurança Pública (1997), do Plano Nacional de Segurança Pública (2000), da Central Nacional de Apoio as Penas Alternativas (CENAPA), da Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD) e dos diversos fundos nacionais (FNSP, FUNAD) para ajudar as polícias estaduais a comprarem carros, armas, equipamentos e construírem prisões, para prevenção ao uso de drogas e investimentos em tecnologia e inteligência. Sistemas nacionais de informação como o Infoseg e o Infopen também são deste período. Foi nesta fase que começaram os investimentos federais maciços para apoiar os Estados e Municípios na segurança. Nada disso existia antes do governo FHC e pode-se dizer sem exagero, assim como aconteceu com a economia, que o pouco que foi feito no país em matéria de segurança nestes últimos anos foi calcado, com raras exceções, no que foi herdado do período anterior.

O arranjo institucional, porém, estava longe de ser perfeito e estava claramente aquém do que o problema requer, uma vez que segurança e criminalidade continuam entre as maiores preocupações da população - 70% avaliam que a situação de segurança no país piorou nos últimos 6 meses, segundo a CNT/Sensus. A proposta de dar um status mais elevado a questão da Segurança Pública no governo federal, retomada na campanha atual por Serra, já estava presente em 2002, defendida tanto pelo PSDB quanto de alguma forma pelo PT, que falava em vincular a Senasp à presidência ou em dar à Secretaria status ministerial. No governo, o PT cria o Ministério da Pesca, mas abandona a idéia do Ministério da Segurança, ainda hoje vista como desnecessária...

Porque isto é tão relevante afinal ? Não se trata de uma panacéia para todos os problemas de segurança do país mas uma nova engenharia institucional para dar melhor integração e eficiência aos esforços federais nesta área. Com a experiência de quem já passou por lá, posso afirmar que face ao tamanho do problema e não obstante a qualidade das equipes, os recursos materiais são escassos, o número de funcionários pequeno e falta mesmo espaço físico no Ministério da Justiça, já bastante atabalhoado cuidando de índios, consumidores, estrangeiros e administrando as relações da presidência com o judiciário além de outras questões que nada tem a ver com segurança. Os projetos ficam na fila de espera, pois há apenas uma assessoria jurídica, um chefe de gabinete, um secretário executivo, um ministro, por onde passam todas as questões relevantes.

O futuro Ministério da Segurança Pública terá na sua estrutura a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), a Defesa Civil, o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal. A ABIN continuará ligada 'à presidência, através do Gabinete de Segurança Institucional mas muitas das funções da Secretaria Nacional Antidroga (SENAD) passarão para o Ministério da Saúde, utilizando sua rede capilarizada para dar atendimento a usuários de drogas, numa perspectiva de saúde. De original no futuro Ministério, estaremos acrescentando um órgão para lidar com prevenção e apoio a vítimas do crime, em nível de secretaria ou departamento. O Ministério da Segurança, mais do que um simbolismo da relevância da questão para o governo Serra, é o meio institucional adequado para a formulação e concretização de uma verdadeira política nacional de segurança pública.

Tulio Kahn 

Fonte: Fórum Brasileiro de Segurança Pública

sábado, 22 de maio de 2010

Comissão de Segurança Pública da Câmara aprova regras de dedução no IR de doações ao Fundo Antidrogas

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei 6066/09, que detalha os limites de dedução no Imposto de Renda das doações feitas por pessoas físicas e jurídicas ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad). A dedução já está prevista na legislação atual, mas sem regras específicas.

O Funad é gerido hoje pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, vinculada ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Entre os projetos que podem ser financiados por seus recursos estão aqueles de prevenção e repressão ao uso e ao tráfico de drogas. O fundo também pode custear campanhas educativas, tratamentos de usuários, além da compra de equipamentos específicos para as entidades de repressão às drogas.

O relator, deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), considerou a proposta um "inegável progresso no sentido de estimular a sociedade a participar do combate ao mal causado pelas drogas ilícitas, especialmente no tocante à recuperação de pessoas viciadas".

Deduções

Pela proposta, do deputado Paulo Piau (PMDB-MG), as deduções das doações de pessoas físicas ao Fundo Antidrogas ficam limitadas a 6% do total do imposto devido. As pessoas jurídicas, por sua vez, poderão deduzir até 1% do valor do imposto a pagar. Esses limites já são válidos hoje para as contribuições feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-6066/2009

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