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quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Comissão aprova aposentadoria especial para policial

Texto ainda será analisado pelo Plenário.

Arquivo - Luiz Xavier
Itagiba: medida é fundamental para o bom funcionamento da segurança pública.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nesta terça-feira a concessão de aposentadoria especial para servidor público que exerça atividade de risco, como policiais, guardas, agentes carcerários e penitenciários.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 330/06, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), e determina que o servidor poderá obter o benefício nas seguintes condições:

- voluntariamente, ao completar 30 anos de contribuição, com proventos integrais e equivalentes ao da remuneração ou subsídio do cargo em que aposentar, desde que tenha, pelo menos, 20 anos de exercício de atividade. No caso de mulher, o período de contribuição mínimo é de 25 anos;

- por invalidez permanente, com proventos integrais e idênticos ao da remuneração ou subsídio do cargo em que aposentar. Essa regra será aplicada se a invalidez tiver sido provocada por acidente em serviço ou doença profissional, ou quando o servidor for acometido de doença contagiosa, incurável ou de outras especificadas em lei;

- por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição em atividade de risco, tendo por base a última remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria. Isso ocorrerá se a invalidez for provocada por doenças não especificadas em lei ou em razão de acidente que não tenha relação com o serviço.

Conforme o texto aprovado, férias, ausências justificadas, licenças e afastamentos remunerados, licenças para exercício de mandato classista ou eletivo e o tempo de atividade militar serão considerados tempo de serviço para efeito da concessão do benefício.

Valor


A aposentadoria deverá ter, na data de sua concessão, o valor da última remuneração ou subsídio do cargo em que se der o benefício e será revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração ou subsídio dos servidores na ativa.

Além disso, deverão ser estendidos aos aposentados todos os benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores da ativa, incluídos os casos de transformação ou reclassificação do cargo ou da função em que se deu a aposentadoria.

Divulgação/Governo do Espírito Santo
Texto original previa apenas aposentadoria voluntária

Pensão


O valor mensal da pensão por morte será o mesmo da aposentadoria que o servidor recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento. As pensões já concedidas na eventual data de publicação da lei terão os cálculos revisados para se adequar à essa exigência.

Segundo Itagiba, a mudança no regime de aposentadoria é crucial para o bom funcionamento dos órgãos de segurança pública.

Modificações


O projeto original se restringia a garantir a aposentadoria voluntária após 30 anos de contribuição, com pelo menos 20 anos de exercício da atividade policial (com cinco anos a menos, em ambos os períodos, no caso de mulheres). A aposentadoria compulsória ocorreria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 anos de idade para os homens e aos 60 para as mulheres.

Tramitação


O projeto, que tramita em regime de prioridade, já havia sido aprovado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Agora, segue para análise do Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Marcelo Oliveira




Fonte: Agência Câmara






NOTA: A Asprase defende a aplicação do princípio da igualdade entre homens e mulheres. Se a aposentadoria especial será concedida em razão da profissão ser de alto risco, que seja aos 25 anos independente de gênero.

terça-feira, 27 de julho de 2010

Projeto inclui Guarda Portuária no Pronasci e no Bolsa-Olímpica

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7171/10, do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), que inclui os integrantes da Guarda Portuária entre os beneficiários do programa Bolsa-Olímpica, instituído pelo Decreto 7.081/10.

O programa prevê uma série de vantagens e treinamentos para determinadas categorias de policiais, com vistas a oferecer melhores condições de segurança à realização da Olimpíada de 2016, no Rio de Janeiro.

Itagiba diz ter solicitado a inclusão ao Ministério da Justiça, que a recusou sob o argumento de que a Guarda Portuária não é beneficiada pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci - Lei 11.530/07).

O objetivo do projeto, assim, é inserir a Guarda Portuária no Pronasci e, em decorrência, também no programa Bolsa-Olímpica. A Guarda Portuária é subordinada à Secretaria Especial de Portos, organismo diretamente vinculado à Presidência da República. Sua atribuição é garantir a segurança dos portos brasileiros.

Porte de arma

Segundo o Ministério da Justiça, a inclusão da Guarda Portuária fere o princípio da legalidade administrativa – artigo 37 da Constituição. Por este princípio, a administração pública só pode agir quando autorizada expressamente por lei, "a fim de evitar favoritismos, perseguições ou tratamentos não igualitários". Estando fora do Pronasci, explica o ministério da Justiça, a Guarda Portuária não pode ingressar no programa Bolsa-Olímpica.

O deputado Marcelo Itagiba discorda. Ele argumenta que os integrantes da Guarda Portuária têm direito a porte de arma e, sendo assim, não poderiam ser excluídos, "senão por um mero lapso do Executivo federal".

Itagiba lembra que os portos são locais de trânsito de inúmeras pessoas e que a entidade concessionária pode aplicar penalidades, exercendo poderes inerentes às autoridades, inclusive o de polícia, representado pela Guarda Portuária.

"Por se configurar atividade-fim da administração do porto, a Guarda Portuária é organizada pela autoridade portuária e não se confunde com a vigilância patrimonial", diz o deputado.

E conclui defendendo a equiparação dos agentes da Guarda Portuária aos integrantes das polícias Militar e Civil, do Corpo de Bombeiros, dos agentes penitenciários, dos agentes carcerários e dos peritos, "como forma de contribuir com a valorização também desses profissionais".

Tramitação

Sujeito à apreciação conclusiva (Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário), o projeto foi distribuído às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

* PL-7171/2010

Fonte: Agência Câmara de Notícias

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Comissão de Segurança da Câmara aprova tráfico de armas como crime hediondo

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (7) o Projeto de Lei 6331/09, do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), que classifica como crime hediondo (A Lei 8072/90 define como hediondos os crimes de latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte; e genocídio. A pena para o crime hediondo deve ser cumprida integralmente em regime fechado. Além disso, esse crime é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança) a posse ou o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito das Forças Armadas e ainda o comércio ilegal e o tráfico internacional de armas.

O relator da proposta, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), defendeu a medida, que ele considerou "mais um elemento para o efetivo combate à criminalidade, que tantos males causa à sociedade brasileira".

O texto altera a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90). Pela Constituição Federal, os crimes hediondos são inafiançáveis e não podem receber perdão ou anistia.

Tramitação

O projeto, antes de ser votado pelo Plenário, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

* PL-6331/2009

Fonte: Agência Câmara de Notícias

terça-feira, 22 de junho de 2010

Agência Câmara - Notícias do dia 22 de junho de 2010

Piso dos policiais pode ser votado na próxima semana, se houver quórum

O presidente da Câmara, Michel Temer, prometeu pautar para a próxima semana, se houver quórum na Casa para votar mudanças na Constituição, a PEC 446/09, que estabelece um piso salarial para os policiais civis e militares e bombeiros dos estados. A apreciação da matéria foi defendida nesta terça-feira por deputados como Marcelo Itagiba (PSDB-RJ) e Paes de Lira (PTC-SP).

Nesta terça-feira, o Plenário não teve quórum para votar as medidas provisórias que trancam a pauta das sessões ordinárias. "A minha intenção era colocar a PEC numa sessão extraordinária, tal como ajustado há semanas, mas estamos com o quórum compreensivelmente muito baixo, em função das festas que ocorrem neste período no Norte e no Nordeste. Na próxima semana, mandarei telegramas aos deputados para estarem presentes e votarem não só essa matéria, como outras tantas de relevância", disse Temer.

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SEGURANCA/149105-PISO-DOS-POLICIAIS-PODE-SER-VOTADO-NA-PROXIMA-SEMANA,-SE-HOUVER-QUORUM.html


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Ministérios e Polícia Federal negam tráfico de água na Amazônia

Vários órgãos do Executivo rebateram nesta terça-feira as notícias sobre suposto tráfico de água doce na Amazônia. O tema foi debatido em audiência pública da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional.

De acordo com denúncia publicada na revista jurídica Consulex, navios de carga estariam enchendo ilegalmente os porões com água do rio Amazonas para posterior comercialização em regiões áridas da Europa e do Oriente Médio. Cada navio seria abastecido com cerca de 250 milhões de litros de água colhida sobretudo na foz do Amazonas.

A denúncia, no entanto, foi contestada por representantes da Marinha, da Polícia Federal e do Ministério do Meio Ambiente, que informaram que até hoje não foi feita nenhuma denúncia formal de hidropirataria na Região Amazônica.

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/MEIO-AMBIENTE/149102-MINISTERIOS-E-POLICIA-FEDERAL-NEGAM-TRAFICO-DE-AGUA-NA-AMAZONIA.html

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/MEIO-AMBIENTE/149093-POLICIA-FEDERAL-DIZ-QUE-NUNCA-REGISTROU-HIDROPIRATARIA-NA-AMAZONIA.html

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Relator vai analisar impacto de PEC que aumenta salário de advogados públicos

O relator das propostas de emenda à Constituição (PECs) 443/09 e 465/10, que vinculam a remuneração de advogados e defensores públicos ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), disse que ainda vai avaliar o impacto financeiro da medida antes de entregar seu relatório.

“Estamos buscando dados para identificar o que as propostas vão significar para os orçamentos da União e dos Estados”, afirmou, nesta terça-feira, durante audiência pública da comissão especial que analisa o tema. De acordo com Benevides, o relatório deve ficar pronto em 40 dias.

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/149097-RELATOR-VAI-ANALISAR-IMPACTO-DE-PEC-QUE-AUMENTA-SALARIO-DE-ADVOGADOS-PUBLICOS.html

PEC 443/2009

PEC 465/2010

Fonte: Agência Câmara de Notícias

sábado, 22 de maio de 2010

Comissão de Segurança Pública da Câmara aprova regras de dedução no IR de doações ao Fundo Antidrogas

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei 6066/09, que detalha os limites de dedução no Imposto de Renda das doações feitas por pessoas físicas e jurídicas ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad). A dedução já está prevista na legislação atual, mas sem regras específicas.

O Funad é gerido hoje pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, vinculada ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Entre os projetos que podem ser financiados por seus recursos estão aqueles de prevenção e repressão ao uso e ao tráfico de drogas. O fundo também pode custear campanhas educativas, tratamentos de usuários, além da compra de equipamentos específicos para as entidades de repressão às drogas.

O relator, deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), considerou a proposta um "inegável progresso no sentido de estimular a sociedade a participar do combate ao mal causado pelas drogas ilícitas, especialmente no tocante à recuperação de pessoas viciadas".

Deduções

Pela proposta, do deputado Paulo Piau (PMDB-MG), as deduções das doações de pessoas físicas ao Fundo Antidrogas ficam limitadas a 6% do total do imposto devido. As pessoas jurídicas, por sua vez, poderão deduzir até 1% do valor do imposto a pagar. Esses limites já são válidos hoje para as contribuições feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-6066/2009

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Segurança Pública debaterá alterações no Código Penal Militar

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado vai realizar audiência para debater o Projeto de Lei 6628/09, do ex-deputado Antonio Carlos Biscaia, que altera penas previstas no Código Penal Militar (Decreto-lei 1.001/69). Será convidado para participar da reunião o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Carlos Alberto Soares.

O autor do requerimento aprovado ontem, deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), explica que o projeto visa equiparar ou adequar as penas previstas no Código Penal Militar às penas dos crimes assemelhados previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Ao mesmo tempo, o projeto busca incluir no Código Militar um capítulo específico para tipificar as condutas criminosas praticadas no âmbito das licitações públicas.

Também devem participar do debate a procuradora-geral da Justiça Militar, Cláudia Márcia Ramalho Luz; um representante do Ministério da Defesa; e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A audiência ainda não tem data marcada.

Íntegra da proposta:

* PL-6628/2009


quinta-feira, 15 de abril de 2010

Policiais criticam rigor de projeto sobre abuso de autoridade

Para os representantes de entidades policiais, as punições propostas são desproporcionais e podem inibir a repressão ao crime.

Audiência discutiu projetos que ampliam penas para o abuso de autoridade no exercício de função pública. 

Representantes de entidades de policiais civis, militares e federais criticaram hoje o rigor das penas previstas nos projetos de lei 6418/09 e 3886/08, ambos do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), que tratam de crimes de abuso de autoridade. O assunto foi discutido em audiência pública da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

O delegado Marcos Leoncio Sousa Ribeiro, representante da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), disse que esses projetos tratam o tema de forma exagerada. “O legislador deve ser astuto para não impor pena que beneficie o infrator, na medida em que torna tímido o agente do Estado”, disse.

Ribeiro afirmou que a lei atual sobre abuso de autoridade (Lei 4.898/65) pode ser considerada branda, mas ressaltou que, em geral, os crimes de abuso de autoridade são associados a outros crimes que já têm pena prevista.

Segundo o delegado, os projetos em discussão não asseguram o direito de defesa aos policiais e podem gerar denunciação caluniosa – crime em que pessoas denunciam o policial sem ele ter feito nada. “O Estado deseja tratar seus agentes como criminosos”, disse.

Punição desproporcional

Para o representante da Federação Nacional das Entidades dos Oficiais Militares Estaduais, Elias Miler da Silva, o PL 6418/09 é desproporcional em suas punições. Segundo ele, 54 das condutas elencadas são típicas de policial e apenas 7 de juiz e 2 de integrante do Ministério Público. Ele afirmou que é preciso fazer uma lei mais isonômica e que possa ser efetivamente aplicada. “Vamos atualizar a lei em vigor, mas não desvirtuá-la. Queremos uma lei efetiva que englobe todo agente que comete abuso e não apenas policiais”, disse.

O representante dos oficiais militares lembrou que, além da lei sobre abuso de autoridade, existem outras leis que punem crimes associados à conduta policial – como a Lei dos Crimes de Tortura (9.455/97), o Estatuto do Idoso e a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).

Intimidação

O delegado Benito Augusto Galiani Tiezzi, representante da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), também criticou a punição prevista no PL 6418/09. “Ao impor penas de reclusão que chegam a oito anos, multas, perda do cargo e inabilitação de direitos, a lei poderá levar o policial a ser marginal”, disse. Segundo Tiezzi, é preciso levar em consideração que o trabalho do policial é complexo e que deve haver um equilíbrio para não intimidar o agente público. Ele defendeu, portanto, a rejeição do PL 6418/09.

Para o deputado Paes de Lira (PTC-SP), os projetos de lei merecem ampla reformulação. "A lei vigente pode ser revista, mas sem a ótica de impedir o trabalho policial ou de 'acovardar' ou 'encurralar' o agente".

O relator do projeto na Comissão de Segurança Pública, deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), afirmou que o aperfeiçoamento da legislação é importante para corrigir desvios de conduta dentro das corporações. "Todos nós queremos uma polícia justa, correta, bem remunerada", disse. Itagiba ainda não apresentou seu parecer sobre os projetos.

Íntegra das propostas:



Fonte: Agência Câmara

terça-feira, 13 de abril de 2010

Comissão de Segurança Pública e Crime Organizado debate abuso de autoridade e uso de armas por policiais

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado promove audiência pública na quinta-feira (15) para debater alterações na legislação sobre os crimes de abuso de autoridade – previstos nos projetos de lei (PL) 6418/09 e 3886/08, ambos do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), e sobre a regulamentação do uso da força ou de arma de fogo no exercício da atividade policial, previsto no PL 179/03, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). A audiência – proposta pelo deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ) - está prevista para ter início às 10 horas, no plenário 10.

Convidados

Serão convidados para debater os temas com os integrantes da comissão:

- o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares;
- o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Antonio Carlos Bigonha;
- o representante da associação dos delegados de Polícia do Brasil, Benito Augusto Galiani Tiezzi; e
- o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Sandro Torres Avelar.

Atualização

De acordo com Marcelo Itagiba, “há muito o marco jurídico a respeito do abuso de autoridade reclama atualização”. Para ele, a Lei 4898/65, que trata do tema, “já não atende mais à sociedade brasileira, em especial em razão dos Direitos e Garantias Fundamentais consagrados pelo constituinte de 1988”.

O parlamentar diz ainda que considera “uma oportunidade única” estabelecer um debate “muito frutífero”, durante a mesma audiência, a respeito do uso da força ou de arma de fogo no exercício da atividade policial, no âmbito da discussão a respeito dos casos de abuso de autoridade.

Íntegra da proposta:




Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

PEC prevê isenção de IR para militares, PMs e bombeiros inativos

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 413/09, do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), que estabelece a imunidade dos proventos dos militares inativos e das pensões militares ao Imposto de Renda. A medida, se aprovada, também valerá para os integrantes das Forças Auxiliares do Exército, ou seja, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares.

Ao defender a proposta, Itagiba lembra que as atividades militares têm peculiaridades e, por isso, devem ser encaradas de forma diferente. "Dentre outras peculiaridades, há uma que coloca o militar em grande desvantagem em relação aos civis: a perda do direito à moradia pelo militar da ativa quando é levado à reserva. A imunidade dos proventos de inatividade ao Imposto de Renda seria uma forma de compensar a redução remuneratória após toda uma vida de dedicação à Pátria", afirma o deputado.


Tramitação


A PEC terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada na CCJ, será examinada por uma comissão especial e, posteriormente, votada em dois turnos pelo Plenário.


Fonte:
Agência Câmara

Policiais poderão ter piso nacional de R$ 3 mil

Para Itagiba, remuneração adequada é condição mínima para o bom desempenho dos policiais.

Por Rodolfo Stuckert

O deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 529/09, que fixa em R$ 3 mil o piso salarial dos profissionais de segurança pública de todo o País. A proposta inclui os policiais civis, militares, federais, rodoviários federais e ferroviários federais, além dos bombeiros militares.

A proposta assegura revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Se o estado não tiver disponibilidade orçamentária, o texto prevê que a União poderá complementar o pagamento dos policiais com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Marcelo Itagiba argumenta que a segurança pública é dever do Estado e que a remuneração adequada é uma condição para o bom desempenho dos profissionais da área.

Segundo ele, o projeto tem respaldo na Constituição: o parágrafo único do artigo 22 prevê que lei complementar federal pode autorizar os estados a legislar sobre as condições para o exercício de profissões.

O parlamentar afirma ainda que o piso nacional é condição mínima para o exercício profissional, "tendo em vista a importância da atividade policial e a identidade das atribuições exercidas pelos membros das carreiras das polícias civis e militares".

Tramitação

Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PLP-529/2009

Fonte: Agência Câmara

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