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segunda-feira, 28 de maio de 2018

Relator de proposta sobre unificação das polícias faz visitas a academias de formação

O relator da comissão especial da Câmara que trata da unificação das polícias civis e militares, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), fará visitas técnicas a academias de polícia.

Nesta segunda-feira (28), às 10 horas, ele visita a Academia de Polícia Civil de Florianópolis; e às 15 horas a Academia de Polícia Militar da cidade. Na terça-feira (29), as visitas serão em São Paulo. Às 10 horas à Academia de Polícia Civil; e às 15 horas à Academia de Polícia Militar.

Carvalho destacou recente missão oficial dos integrantes da comissão à França para justificar as visitas. “Foi possível verificar a grande importância que aquele país europeu dá à formação dos seus agentes de segurança pública e aos mecanismos de controle da atividade policial. Sabe-se que, no Brasil, há diferentes doutrinas aplicadas nas academias, além de haver enormes diferenças no tempo de formação dos policiais de estado para estado”, relatou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

terça-feira, 8 de maio de 2018

Anaspra: Seminário internacional debate unificação das polícias. Relator vai propor mudança na Constituição


O relator da Comissão Especial sobre a Unificação das Polícias Civil e Militar, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), informou que vai apresentar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) com normas genéricas prevendo a unificação das forças policiais. Segundo ele, caberá a cada estado, individualmente, decidir se fará a mudança de imediato ou não. O parlamentar lembrou que a Constituição Federal permite a cada estado definir como será o seu sistema de segurança pública. Ele disse acreditar que as unidades da Federação se convencerão da necessidade da unificação.

Experiências internacionais

A unificação das polícias foi discutida, nesta quinta-feira (3), em seminário internacional na Câmara dos Deputados. Parlamentares e representantes das corporações de vários estados brasileiros ouviram as experiências de quatro países: Alemanha, Áustria, França e Chile.

A Alemanha e a Áustria unificaram as polícias – a França e o Chile não. No entanto, todas essas nações apresentam o ciclo completo das polícias, com as corporações podendo atuar desde o policiamento ostensivo até a investigação dos crimes, o que não ocorre no Brasil. Há uma pequena diferença no Chile, pois lá cabe ao Ministério Público decidir qual polícia, se civil ou militar, dará continuidade à investigação.

A comitiva da Associação Nacional de Praças foi composta de quatro integrantes: Elisandro Lotin (presidente), Heder Martins de Oliveira (secretário-executivo), Laudicério Aguiar Machado (diretor regional Centro Oeste) e o deputado federal Subtenente Gonzaga (PDT/MG).

Anaspra

O presidente da Anaspra, sargento Elisandro Lotin de Souza, ressaltou a importância do debate feita de forma pública, transparente e participativa. "Todos os temas precisam necessariamente ser discutidos por todos os agentes envolvidos no processo. Ninguém é dono da verdade na segurança", afirmou.

Em relação ao debate, segundo Lotin, ficou claro que o ciclo completo é uma necessidade das instituições brasileiras. "Apesar de o tema ser sobre unificação das polícias, todos os expositores colocaram o ciclo como uma necessidade para efeito de uma mudança estrutural na segurança pública", explicou.

Já sobre a unificação das instituições, Lotin apontou que a única experiência de polícia unificada é na Áustria. "Nem na Alemanha, na França e no Chile. Já a Áustria, um país pequeno quase do tamanho de Santa Catarina, tem uma polícia centralizada. Já os demais países têm diferentes polícias com o ciclo completo. O que ficou claro para nós é que o ciclo completo para nós é uma necessidade para iniciar mudanças no modelo de segurança pública", explicou.

No entanto, acredita Lotin, qualquer mudança específica e em separado, seja ela a unificação ou mesmo o ciclo completo, não vai mudar a realidade. "Nós precisamos de várias mudanças na segurança pública. E em todas essas mudanças é preciso fundamentalmente cuidar do profissional de segurança pública, principalmente quem está na ponta". Já o pesquisador em segurança pública e policial militar cabo Laudicério Aguiar Machado, considera que o seminário falhou em apresentar em estudos científicos sobre o assunto.

"Ocorreu sim, relatos de práticas por parte dos apresentadores, com base em suas vivências e cultura. Mas o momento de discussões, para fins de correlação e comparação com a nossa realidade, não aconteceu. Dessa forma, considero como direcionamento para o objetivo pessoal que é dizer que a unificação das polícias é o melhor caminho", destacou.

Ele também relatou sua experiência de viagem em cinco países da Europa, entre eles a Alemanha, em janeiro deste ano. "Ao explorar a realidade de lá compreendi que é impossível comparar com o Brasil, por enquanto, por razão de todo o básico lá funcionar", disse.

Sobre o tema do debate, Laudicério entende que em "uma possível unificação de duas organizações com origem e cultura diferente há necessidades básicas que tem que ser priorizadas, como o ciclo completo e fim da prisão administrativa, por exemplo".

"Sou mestre e doutor em Administração, com linhas de pesquisa em Estudos Organizacionais e Gestão de Pessoas.  Tenho propriedade para afirmar que, para a unificação de duas organizações, primeiro terá que se discutir a cultura organizacional, posteriormente a adesão pelos atores envolvidos nesse cenário, para então um possível evento desse ocorrer. Isso nunca ocorrerá de forma imposta. Tem que se começar pela base. A base não percebo com essa intenção ainda."

Autor do PEC 431/2014 que adota o ciclo completo de polícia na persecução penal, o deputado Subtenente Gonzaga acredita as experiências apresentadas no seminário corroboram sua proposta. "O seminário apontou mais uma vez que o caminho da eficiência na elucidação de crimes no Brasil, com reflexos importantes na prevenção e no combate a impunidade, sem dúvidas é a adoção do ciclo completo. Adotar o ciclo completo apenas nas polícias civis e militares, por meio da unificação é um equívoco estratégico, e sua defesa somente interessa aos delegados, que esperam impedir o debate do ciclo completo para todas as agências."

Comissão

A Comissão Especial sobre a Unificação das Polícias começou em setembro de 2015 com o objetivo de estudar e apresentar uma proposta para área. Ela é composta, entre outros membros, por parlamentares com origem nas instituições de segurança pública como os deputados Cabo Sabino (Avante/CE), 2º Vice-Presidente, Capitão Augusto (PR/SP), Alberto Fraga (DEM/DF), Delegado Edson Moreira (PR/MG). Neste período, foram realizadas audiências públicas, seminários e missões oficiais nos - Estados Unidos, Canadá, Chile, Colômbia, Áustria Itália, França e Alemanha.

Com informações da Agência Câmara/Anaspra

sábado, 5 de maio de 2018

Relator vai propor mudança na Constituição para permitir unificação das polícias civil e militar


O relator da Comissão Especial sobre a Unificação das Polícias Civil e Militar, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), informou que vai apresentar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) com normas genéricas prevendo a unificação das forças policiais. Segundo ele, caberá a cada estado, individualmente, decidir se fará a mudança de imediato ou não.

“Ao apresentarmos o relatório, no final de junho ou início de julho, podemos deixar na regra geral a possibilidade para que o estado que se sentir apto possa fazer o processo de unificação imediatamente”, disse. “Já aqueles estados que não se sentiremos preparados, poderão analisar mais um pouco essa possibilidade.”

O parlamentar lembrou que a Constituição Federal permite a cada estado definir como será o seu sistema de segurança pública. Ele disse acreditar que as unidades da Federação se convencerão da necessidade da unificação. “Na Alemanha, houve o convencimento de cada ente. É o que pretendemos trazer para a nossa realidade”, comentou.

Experiências internacionais

A unificação das polícias foi discutida, nesta quinta-feira (3), em seminário internacional na Câmara dos Deputados. Parlamentares e representantes das corporações de vários estados brasileiros ouviram as experiências de quatro países: Alemanha, Áustria, França e Chile.

A Alemanha e a Áustria unificaram as polícias – a França e o Chile não. No entanto, todas essas nações apresentam o ciclo completo das polícias, com as corporações podendo atuar desde o policiamento ostensivo até a investigação dos crimes, o que não ocorre no Brasil. Há uma pequena diferença no Chile, pois lá cabe ao Ministério Público decidir qual polícia, se civil ou militar, dará continuidade à investigação.

O capitão Felipe Joaquim, da Gendarmerie (uma das forças militares encarregada da segurança do Estado) da França, trabalha na embaixada francesa em Brasília. Ele destacou que, em seu país, há uma competição entre as duas polícias em busca de um bom resultado nas investigações: “Quem ganha com essa disputa saudável é a população, a segurança nacional”.

Dificuldades

De acordo com o presidente da comissão especial, deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG), a cultura interna de cada corporação representa a maior dificuldade a ser superada para conseguir a unificação no Brasil. “Cultura, academias [de polícias], formação... É por aí que temos de começar a mudar, como foi feito na Áustria e na Alemanha, dois belos exemplos”, declarou.

Diretor financeiro da Associação de Delegados de Polícias do Brasil, o delegado Milton Castelo Filho, do Ceará, defendeu maior investimento nas corporações, com a manutenção do modelo atual. Ele, porém, não descartou possíveis modificações futuras.

“As polícias são compostas por homens civilizados, que passaram por bancos de faculdade, são pessoas cultas. Então, acho que [a unificação] não é uma coisa impossível, não."

Reportagem – Newton Araújo
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Feneme participa de reunião do CNCG PM/BM no Ministério da Justiça




A FENEME, através do seu presidente Coronel Marlon e do Diretor de Assuntos Parlamentares, Coronel Miler, realizaram palestra aos Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar durante a Reunião do CNCG – Conselho Nacional de Comandantes Gerais PM/BM que ocorreu na manhã do dia 31 de agosto de 2017, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, em Brasília-DF.

Na ocasião, ambos descreveram as ações da FENEME, destacando os Projetos de interesse para a Segurança Pública e para as Instituições Militares Estaduais e do DF e seus integrantes, que estão tramitando no Congresso Nacional, bem como de várias ações da Federação, dentre as quais ações judiciais de interesse.

No mesmo dia, no período da tarde, a sede da FENEME recebeu a visita dos Adidos Policiais da Itália: Coronel Carabinieri Fabrizio; da França: Capitão Gendarme Filipe Joaquim; e da Espanha: Major-Comandante Guarda Civil José Angel. Na ocasião, foram trocadas experiência das Polícias Militares acima mencionadas e a Polícia Militar Brasileira, um pouco de seus respectivos históricos e associativismo nas referidas instituições militares. Ficou também definido que haverá outros encontros para a troca de experiências.

Fonte: Feneme

domingo, 6 de abril de 2014

Modelo de investigação criminal brasileiro é ineficiente

Após a Lei 12.830, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelos delegados, representantes da classe e dirigentes das polícias civis e Polícia Federal têm se ocupado de tema de extrema relevância para a segurança pública: a forma de tratamento a ser dispensada aos ocupantes do cargo.

Sancionada em 20 de junho, cinco dias antes da rejeição pela PEC 37, que restringia o poder do Ministério Público (MP) e garantia o monopólio da investigação aos delegados, a lei assegurou antigo pleito da categoria. Estabeleceu que as funções de Polícia Judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de “natureza jurídica”.

Previu também que “ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais”.

A lei também definiu que o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo “tratamento protocolar” que recebem magistrados, membros da Defensoria Pública, do MP e advogados. Foi uma espécie de prêmio de consolação, depois da inesperada reprovação da chamada “PEC da impunidade”, atropelada pelas manifestações de rua.

Delegados também comemoraram a conquista de outro anseio da categoria: o tratamento de “Vossa Excelência”. Em 2007, o sindicato dos delegados do Distrito Federal já reivindicava a distinção. No ano passado, o corregedor e alguns outros delegados federais em Minas Gerais também tentaram emplacar o pronome, sob o argumento que o tratamento já era praxe na Polícia Civil.

Na ocasião, até um delegado da PF mineira, em despacho interno, classificou a medida como "vaidades herdadas do período monárquico". Após a repercussão negativa, o então superintendente recuou da decisão, invocando as regras gramaticais do “Manual de Redação da Presidência”.

Há poucos dias, o novo chefe da Corregedoria da PF em Minas Gerais chamou o feito à ordem e orientou os servidores a adotarem a nova forma de tratamento nos modelos de comunicação oficial, agora com fundamento na nova lei. No cotidiano, a maioria de delegados já se dispensa o tratamento de “doutor”, independente de título acadêmico. Alguns se ofendem quando não são bajulados com o salamaleque, comum nos palácios da Justiça.

Antes mesmo do status de excelência, as relações de delegados com os demais servidores de órgão policiais já eram pautadas pela soberba e autoritarismo. O “código de ética” da associação nacional de delegados da PF, por exemplo, considera como conduta a ser evitada pelos seus filiados “promiscuir-se com subordinado hierárquico, dentro ou fora de suas funções”.

O veto do parágrafo que previa a condução da investigação criminal de acordo com o “livre convencimento técnico-jurídico” do delegado tirou um pouco do entusiasmo, mas não chegou a comprometer a pretensão de suas excelências. A lei manteve o indiciamento, como ato privativo do delegado de polícia, por ato fundamentado, mediante “análise técnico-jurídica do fato”. Foram-se os anéis, ficaram os dedos.

A ação em prol do enfraquecimento do MP, para alguns políticos, teve razões inconfessáveis. Para os delegados, que ainda alimentam o sonho de equiparação salarial com magistrados e promotores, os motivos foram meramente corporativista$. Viúvas da PEC 37 ainda lamentam a derrota. O superintendente da PF em São Paulo falou em risco de um quadro de “instabilidade jurídica” no sistema de investigação criminal.

Na maioria dos países, investigação criminal é atividade típica de polícia. No Brasil, assumiu natureza jurídica, por força da lei. No ano passado, em Roma, a ex-inspetora geral da Polícia Nacional da França, formada em artes clássicas, com mestrado em grego e latim, foi eleita presidente da Interpol, por representantes das polícias de 170 países.

O Brasil é um dos poucos países do mundo onde existe o burocrático, ineficiente e arcaico inquérito policial, representado pela figura do elefante branco, que tem sido mostrado nas ruas, em manifestações de sindicatos dos policiais federais. Mas prevaleceu o lobby dos bacharéis de direito, da “polícia de juristas”.

No entanto, vários estudos apontam outras prioridades que deveriam ser a principal preocupação de suas excelências, gestores das polícias e condutores das investigações. De acordo com “Mapa da violência 2013”, que compilou os dados mais recentes sobre o número de vítimas de homicídios no Brasil, em quatro anos (2008 a 2011), 206 mil pessoas foram assassinadas no País.

O relatório também cita pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Criminalística, em 2011, que revelou o baixíssimo índice de elucidação dos crimes de homicídio no país, que varia entre 5% e 8%. Nos Estados Unidos, esse percentual é de 65%; na França, de 80% e no Reino Unido chega a 90%.

Dados sobre inquéritos policiais e termos circunstanciados pendentes revelam a situação de falência do nosso modelo de investigação criminal. O último cômputo divulgado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, no estudo “MP – Um retrato”, atualizado até abril de 2013, mostrou que dos 5,3 milhões de casos criminais enviados pela polícia ao MP, nos estados e no Distrito Federal, 648 mil (12%) foram arquivados e apenas 589 mil (11%) resultaram em oferecimento de denúncia.

As investigações ainda sem solução, incluindo todos os tipos de crimes, chegam a 4,1 milhões (77%). Em relação aos crimes contra a vida, dos 468 mil inquéritos em instaurados, 25 mil (5,3%) foram arquivados e 35 mil (7%) tinham elementos para embasar denúncias pelo MP.

No âmbito do Ministério Público Federal (MPF), que recebe a maioria dos procedimentos da Polícia Federal, o diagnóstico do CNPM também é assustador. Dos 361 mil casos recebidos, 27 mil (7%) foram arquivados e apenas 12 mil (3%) resultaram em denúncias oferecidas à Justiça.

Se considerados apenas os crimes contra a vida, os números são ainda mais pífios. Dos 1.833 inquéritos recebidos, 114 (6,2%) foram arquivados e só 39 (2%) serviram para embasar denúncias. Nada menos que 1.680 ainda estão pendentes.

O estudo não informa os percentuais de inquéritos já relatados e dos que se encontram na situação mais comum: o infinito vai e vem, com meros despachos protelatórios e pedidos de dilação de prazo para conclusão. Na PF, muitos deles se arrastam por anos a fio. Alguns vagam por mais de uma década, como fantasmas que assombram vítimas e testemunhas, brindando os criminosos com a prescrição.

São os inquéritos “pingue-pongue”, na expressão cunhada pelo professor Michel Misse, do Núcleo de Estudos da Cidadania, Conflitos e Violência Urbana da UFRJ. Ele coordenou o estudo acadêmico “O inquérito policial no Brasil: uma pesquisa empírica”, realizado e cinco capitais e publicado pela Federação Nacional dos Policiais Federais.

A pesquisa demonstrou o que todos já sabem: o inquérito é instrumento ineficiente do procedimento investigatório, com baixíssimas taxas de elucidação de crimes, que gera burocracia e contradições entre opiniões policiais e jurídicas e sofre interferências políticas.

Pela importância dada à excrescência do emprego do pronome de tratamento para os delegados, com o perdão do trocadilho, fica difícil imaginar patamares de excelência para nosso sistema de investigação criminal, de modo a reverter os vergonhosos índices de violência e criminalidade.

Josias Fernandes Alves

Fonte: Conjur/Site Consultor Jurídico

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária visita Sistema Penitenciário Francês


Representantes do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, participam, entre os dias 8 e 12 de novembro, de visitas ao Sistema Penitenciário Francês, nas cidades de Toulouse, Agen e Paris.

A convite do Departamento Penitenciário da França, cinco conselheiros visitarão a Escola Nacional de Administração Penitenciária, um dos mais respeitados centros de pesquisa do mundo na área penitenciária. A intenção é conhecer o modelo e adaptá-lo para a criação da Escola Penitenciária Nacional. Os membros do Conselho também conhecerão o sistema de administração penitenciária e unidades prisionais.

Fonte: Ministério da Justiça

domingo, 26 de setembro de 2010

A desmilitarização das Polícias Militares

Alexandra Valéria Vicente da Silva - Rio de Janeiro(RJ) - 16/09/2010

A possibilidade de desmilitarizar a polícia militar é tema que vem apresentando crescente número de discussões e debates não apenas na sociedade considerada “civil”, mas também, nas próprias organizações militares, em todos os seus níveis hierárquicos; contudo, ainda não de forma tão “explícita”.

Com o fim da ditadura, houve a preocupação com uma reorganização democrática em diversos setores da sociedade. Porém, as policias foram deixadas de lado. Símbolo de toda uma racionalidade autoritária e arbitrária, ela não acenava com a possibilidade de melhorias significativas, comprometidas com um Estado Democrático de Direito.

Passados mais de vinte anos, a reestruturação das policiais apresenta-se (espera-se!) como um caminho que se pretende irreversível, visto os inúmeros problemas causados e vivenciados por essas organizações. A polícia militar, especificamente no Rio de Janeiro, há muito já atravessa significativo momento de deslegitimização, sem apoio social e sem credibilidade interna. A maioria dos seus profissionais afirma “amar” a corporação, mas também sentem vergonha (SILVA, 2006). E lá se vão duzentos anos. Como isso é possível? Seria o modelo militar (e o militarismo) o responsável pela longa trajetória?

Frente a tantas dificuldades internas e externas surgem discussões a respeito da possibilidade de desmilitarizar a polícia militar. Dois eventos significativos ocorridos em agosto de 2009 mostram o interesse pelo assunto entre variados segmentos. O primeiro refere-se à Primeira Conferencia Nacional de Segurança Pública (1ª CONSEG) realizada em Brasília. Em seu direcionamento final a CONSEG aprovou dez princípios e quarenta diretrizes que devem nortear a Política Nacional de Segurança Pública. Entre as diretrizes, duas (a 12ª e a 18ª) sinalizam para a necessidade de desmilitarização das policias. Ressalta-se que na CONSEG estiveram presentes e votaram profissionais da segurança pública de diversos setores (militares e civis), gestores e diferentes esferas da sociedade civil.

O segundo fato foi uma pesquisa realizada por SOARES, ROLIM e RAMOS junto a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), com 64.130 profissionais de segurança pública de todo o Brasil, sendo que 40.502 eram policiais militares. O objetivo da pesquisa, como seu próprio título explica, foi saber “O que pensam os profissionais de segurança pública do Brasil”. O estudo mostrou que a maioria dos policiais pesquisados apóia a desmilitarização da polícia militar e, apenas entre os militares, a adesão chega a 77%, tanto entre as praças como entre os oficiais das corporações.

Com os dados levantados na pesquisa e com observações realizadas durante a CONSEG, observa-se a confiança e o contentamento de muitas pessoas, principalmente policiais militares, com as possíveis (já certas!) conseqüências positivas da desmilitarização, tanto para os profissionais dessas organizações (especialmente as praças) quanto para a “sociedade civil”. Desmilitarizar torna-se sinônimo de igualdade, respeito, dignidade, boas condições de trabalho e de um trabalho “bem feito”! Fim da violência e das arbitrariedades... Mas será que simplesmente deixar de estar vinculada ao Exército fará da polícia uma organização melhor? Melhor em que sentido? Seria o Regulamento Disciplinar o responsável direto pelas dificuldades vivenciadas pela maioria dos policiais militares nas corporações? O modelo organizacional militar é o único causador das dificuldades interpessoais experimentadas? Seria ainda esse mesmo aspecto que faz com que o policial tema e seja temido pela população? Entendendo o militarismo como um resultante do modelo organizacional militar, que procura fazer com que aqueles que estão em seu interior sejam controlados, subjugados, excluídos e alienados, mas ao mesmo tempo inclusos nesse mesmo processo de produção de subjetividade que deverá ser reproduzida no meio social, quais poderiam ser suas implicações para polícia?

Mantendo a mesma linha de raciocínio anterior, questiona-se: o “caráter civil” teria o poder de engendrar na corporação a solução de todos os seus problemas? Deste modo, acredita-se que sim, a desmilitarização é um caminho possível, razoável e, até mesmo “natural” para as policias, mas que, não, não é tão simples assim! Pensando assim, decidiu-se elaborar algumas reflexões a respeito do que se espera e do que pode vir a ser a desmilitarização das policias militares.

• 1º tempo: um pouco de história

O surgimento e institucionalização da polícia militar no país ocorreram pela elaboração de duas vertentes surgidas na Europa Ocidental entre fins do século XVIII e início do século XIX (Holloway, 1997). Esses modelos europeus de polícia, provenientes mais especificamente da França e da Inglaterra, tinham proposições bem diferentes. Eles são o que melhor podem caracterizar o surgimento da sociedade disciplinar (Foucault, 2003) e sua institucionalização, pois indicam como ocorreu a reestruturação do sistema judiciário e penal em vários países.

Na França e na Inglaterra existiam variados tipos de mecanismos de controle da população, e estes tinham como objetivo atender a uma série necessidades da aristocracia e da burguesia daquela época.

É através de sucessivas mudanças no interior da sociedade que acontece a estatização do sistema penal, sobretudo na Inglaterra. De auto defesa das camadas mais pobres, a possibilidade de subjugação dessas mesmas.

Na França o processo foi diferente. As novas formas de produção é que mais fortemente ditam os novos mecanismos de controle “necessários” para as classes mais pobres, e que “precisavam” serem controladas.

Mas tanto na França como na Inglaterra, após tantos deslocamentos, foi o modelo econômico capitalista que determinou finalmente os tipos de relação judiciária e suas penalidades.

No Brasil, a cidade do Rio de Janeiro viveu grandes mudanças nessa área com a chegada da Família Real em 1808. Até então, a vigilância da Colônia era realizada por quadrilheiros , alcaides e capitães-mores de estradas e assaltos (capitães do mato). Com a chegada de D. João VI, esse sistema de segurança mostra-se ineficiente, e é estabelecido, nos moldes de Lisboa, Intendência Geral da Polícia da Corte e do Estado do Brasil. Esta tinha como referência o modelo francês de polícia, que havia sido introduzido em Portugal em 1760 (Holloway, 1997).

Em 13 de maio de 1809, foi criada a Divisão Militar da Guarda Real da Polícia do Rio de Janeiro, que, conforme esclarece Holloway, foi a primeira “força policial de tempo integral, organizada militarmente e com ampla autoridade para manter a ordem e perseguir criminosos” (p.47). Mais tarde ela seria considerada o ponto de partida da atual Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. A missão da Guarda Real deveria ser, segundo Sanctos apud.Holloway (1997) “manter a tranqüilidade pública (...) e muitas outras obrigações relativas à ordem civil” (p.48).

Os integrantes da Guarda Real provinham das classes mais pobres e não escrava (as mesmas que eram mais atingidas pelos seus métodos repressivos), e não havia impedimento quanto à presença de negros, desde que livres.

Mas em julho de 1831 a Guarda Real foi extinta, sendo esta decisão conseqüência da sua participação no motim ocorrido em 12 de julho, ao colaborar com o 26º Batalhão de Infantaria do Exército, quando este último se rebelou contra a sua própria dissolução. Um mês antes deste acontecido, havia sido criada a Guarda Municipal, de caráter civil. A proposta era de que os guardas civis substituíssem os soldados da Guarda Real nos distritos judiciais locais. Uma das principais preocupações da Guarda Municipal referia-se à origem de seus membros, que deveriam apresentar certos antecedentes que os validassem como devidamente qualificados. Não havia uma discriminação formal quanto à raça, mas seus membros estavam inseridos em uma parte da população com um melhor poder aquisitivo.

Durante o motim de 1831, a Guarda Municipal atuou, mas não conseguiu intervir de modo eficiente. Isso faz com que o Parlamento tente reorganizá-la. Ela deveria então, se responsabilizar pelo patrulhamento das ruas. Na mesma época, ainda como tentativa de aliviar a situação conflituosa causada pela rebelião e pela ineficácia da Guarda Municipal foi criado um grupo que reunia diversos oficiais. Seu objetivo era fazer com que seus membros atuassem como soldados no patrulhamento da capital em conjunto com a Guarda Municipal.

Em agosto de 1831 foi criada a Guarda Nacional, com caráter paramilitar. Seu surgimento tinha sido precipitado pelas dificuldades vivenciadas pela Guarda Municipal durante a rebelião. Ela deveria ser organizada militarmente, em toda a nação, ser bem armada, e estava subordinada ao ministro civil da justiça, às autoridades políticas e judiciais e aos juízes de paz. As condições de recrutamento deveriam ser semelhantes àquelas da Guarda Municipal. Na verdade, o objetivo de se ter esta parcela da população no trabalho de guarda é que se entendia que eles, como proprietários, deveriam auxiliar na defesa dos seus próprios bens. Como os guardas municipais, os membros da Guarda Nacional também não eram remunerados.

Em 10 de outubro de 1831 foi criado o Corpo de Guardas Municipais Permanentes (seus membros eram conhecidos como os “Permanentes”). Tratava-se de uma organização militar que se pretendia que substituísse os guardas municipais civis. Entendia-se, na época, a necessidade de uma força que atuasse em tempo integral, que fosse profissional e atuasse organizada e disciplinada com os preceitos do militarismo. Na realidade, eles eram os substitutos diretos da antiga Guarda Real, com algumas diferenças, como, por exemplo, estavam subordinados ao Ministro Civil da Justiça, seus integrantes alistavam-se voluntariamente, recebendo salários mais dignos e não podiam mais receber castigos corporais, como na Guarda Real. Juntamente com essa nova reformulação foram propostas medidas que pretendiam regular a atividade policial. Porém, acreditava-se que não se deveria permitir uma postura “frouxa”, com relação aos “policiais”, visto que, assim, certamente caminhariam para uma completa desorganização. Daí a importância da criação de uma organização pautada em modelos militares de hierarquia e disciplina.

O Corpo de Permanentes viu-se, desde o início, sobrecarregado em suas funções. Além de ser o responsável direto por ações preventivas e repressivas, qualquer ocasião em que se acreditava ser necessária uma força armada e militarmente organizada, seu contingente era deslocado.

Em julho de 1865 um grande número de soldados da Guarda de Permanente da Corte foi convocado para a Guerra do Paraguai. Lá, receberam a denominação de 31º Batalhão Voluntário. Em 1866, como tentativa de amenizar os efeitos da partida do grande contingente, é criada a Guarda Urbana. Esta era uniformizada, mas não possuía características militares e estava subordinada ao Chefe de Polícia – civil. Entretanto, já em 1869, a Guarda Urbana apresentava perspectivas negativas. Mostraram-se extremamente arbitrários e violentos, vindo a superar, em reclamações, os Permanentes. Tal fato era creditado aos baixos salários e à ausência de organização e disciplina militar. Mas somente em 07 de março de 1885 a Guarda Urbana chega ao seu fim. Em setembro deste mesmo ano, a força policial militar é reestruturada, voltando a ser responsável pelo policiamento, já que, a partir do surgimento da Guarda Urbana, ela deveria ficar apenas de prontidão para atuar nos casos emergenciais. Contudo, neste momento sua nomenclatura já havia sido alterada, com a reforma de 1871, de Corpo de Guardas Municipais Permanentes para Corpo Militar de Polícia da Corte. Deixa também de ser subordinada ao Chefe de Polícia. Em 1890, recebe a denominação de Brigada de Polícia da Capital Federal.

Em 1905 a Brigada passa a ser chamada de Força Policial do Distrito Federal. Em 1920 novamente o nome é alterado para Polícia Militar. Seu comando continua subordinado aos oficiais de alta patente do Exército.

Em 1960, após a transferência da capital federal para Brasília, a Polícia Militar passa a ser conhecida como Polícia Militar do Estado da Guanabara. Entretanto, com a fusão dos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro em 1975, a instituição recebe sua atual denominação, isto é, Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ.

• 2º Tempo: A organização Policial Militar

Em termos jurídicos pode-se afirmar que a Polícia Militar é uma organização subordinada aos princípios jurídicos de direito administrativo, sendo que seu objetivo principal é o policiamento ostensivo e preventivo. Ou seja, sua principal característica é evitar ocorrências criminosas.

Quanto à função da polícia militar, o § 5° da Constituição de 1988 afirma: “às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública” e, em relação a sua direção, o § 6º explica que “as polícias militares e corpos de bombeiros, forças auxiliares e reservas do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”.

A policia militar foi estruturada tendo como base as disposições do Exército Brasileiro, o que fica mais fácil de perceber ao se observar o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG) do Ministério do Exército , que tem como objetivo, segundo seu Capítulo I, art. 1º, prescrever “tudo quanto se relaciona com a vida interna e com os serviços gerais das Unidades de Tropa, estabelecendo normas relativas às atribuições, às responsabilidades e ao exercício das funções de seus integrantes”. Assim, toda estrutura administrativa e operacional do exército, com algumas variações e adaptações, foi transposta para o âmbito da Polícia Militar.

Segundo o Estatuto dos Policiais Militares do Rio de Janeiro em seu art. 12, § 1º, o objetivo da estrutura hierárquica na polícia (assim como no exército) é dispor os policiais em variados níveis de autoridade e trabalho. Para isso, apresentam dois “Círculos”, um de Praças e outro de Oficiais. Os Círculos representam o campo de convivência para os policiais militares de uma mesma categoria, objetivando o fortalecimento de laços de amizade entre estes. O Círculo de Oficiais é disposto em vários postos, e o Círculo de Praças, em graduações. A cada posto ou graduação cabe uma função diferente, contudo, os principais lugares de comando sempre irão pertencer aos oficiais.

• 3º Tempo: Militarizar e Desmilitarizar: como assim?

Com o que foi visto até aqui, é possível perceber a grande preocupação da organização militar com o domínio da “tropa”. Tão importante para as policias militares como a manutenção da ordem e a prevenção de delitos, é o controle sobre seus “homens e mulheres”. Desde a criação da Guarda Real até os dias de hoje a preocupação em manter esses sujeitos “sujeitados” e enquadrados em normas e regulamentos disciplinares indicam o modo como essa estrutura organizacional foi “pensada” e estruturada para “cuidar” da sociedade. O militarismo cabe a uma sociedade disciplinar!

Se na época da Guarda Real os seus integrantes estavam subordinados a castigos corporais, na atualidade estes não mais ocorrem, contudo o nível de valorização advinda tanto da sociedade, como da própria corporação parecem terem sido muito pouco alterados. Ou seja, de um lado as dificuldades de relacionamento entre guarda/policia e povo permanecem curiosamente quase que as mesmas há duzentos anos. Os conflitos permanecem e a desconfiança é mútua. De um outro lado a tropa/policiais continuam também a serem desvalorizados e desqualificados no interior da corporação, principalmente com aqueles que estão em contato direto com a população. Constantemente se discorre a respeito da atuação dos policiais, na necessidade de que estejam bem preparados para as urgentes e imperiosas decisões, contudo a preparação que recebem, a qualificação a qual estão sujeitados e os discursos que falam desses profissionais apontam para um outro vértice. O interior das próprias organizações policiais militares, bem como algumas políticas de segurança pública parece corroborar para a manutenção das dificuldades seculares, internas e externas, o que faz pensar se o que existe (e sempre existiu) em termos de polícia (e policiais) não é o que realmente é para existir: ou seja, um grande número de pessoas, que se pretende normatizadas, controladas (excluídas?!) e com objetivo de também normatizar, controlar e excluir aqueles considerados perigosos para a sociedade. Mas para esse tipo de trabalho, esse que realmente parece se pretender, e que tem sido realizado há duzentos anos (e que se encontra bem distante daquele outro, que poderia se desejar, no qual o profissional de segurança pública é um dos principais responsáveis para a manutenção de um Estado Democrático) é relevante que se tenham indivíduos agrupados, refreados por leis, socialmente e psicologicamente desacreditados, desvalorizados e desconhecedores de suas possibilidades enquanto agentes da segurança pública.

Muitos alegam que o modelo militar é o único capaz de manter um contingente tão grande de pessoas armadas (policiais) sob controle, pronto para executar ordens sem questionar e impossibilitado juridicamente de rebelar-se contra as condições de trabalho. Tal característica faria com que estes estivessem constantemente e efetivamente em serviço na sociedade, sem a possibilidade de abandonarem seus postos, tendo em vista as rápidas e efetivas punições, principalmente para as praças. Assim, seriam profissionais (?) que estariam sempre em serviço, sem direito a voz!

Essa justificativa para a manutenção das polícias militares subordinadas ao exército, só tende a desqualificar ainda mais os policiais, tanto para a sociedade como para os próprios profissionais, pois os apresenta e afirma como incapazes, indisciplinados e desqualificados para o exercício da função sem o direcionamento e fiscalização militar. Ou seja, aqui, o que assegura a unidade, continuidade e efetividade dos serviços é o modelo militar. E isso é verdade para muitos policiais.

Mas que homens e mulheres são esses que se pretende sempre em efetivo serviço, sem rebelar-se? Aqui não se almeja reivindicar greves e “insubordinações”, mas pensar que os modos de controle de que hoje e há muito tempo se vale o poder público para “controlar” os policiais em serviço, provavelmente só sirvam também para aumentar a violência, a distância entre a corporação e a sociedade, e a insatisfação de uma grande parcela desses profissionais. Talvez seja possível pensar a construção de saberes que justifiquem a existência de uma polícia comprometida com a sociedade, favorecendo a cidadania. E que esses saberes façam parte da vivência desses policiais.

Deste modo, entende-se que a organização militar produz modos de subjetivação que vão afetar as ações dos profissionais de segurança pública nos mais variados aspectos de sua vida. Tanto nas relações internas da própria organização, naquelas em contato com o meio social, e por que não, nas que ocorrem no âmbito familiar e social. Os saberes que circulam a respeito desse profissional atravessam toda sua vida, produzindo novos saberes.

Esses processos de subjetivação agem ainda sobre as políticas de segurança pública que devem orientar as ações dessas organizações, determinando-as. Assim, é importante que realmente exista uma preocupação em se pensar a desmilitarização como um processo de produção de uma nova lógica, em que se passe a estranhar não apenas o visível, mas também o dizível. Do contrário, existe o risco de se construir novas estruturas organizacionais em que se mantêm os mesmos ranços do militarismo, e pior ainda, sem a clareza de suas intenções.

Uma proposta de desmilitarização da polícia militar deve necessariamente estar atrelada a um novo processo de subjetivação que possibilite ao policial a aproximação com novos modos de ser e estar no mundo, principalmente no que tange a sua conduta profissional. É necessário ainda produzir na sociedade a idéia de que essa mudança organizacional é viável, possível e condizente com o papel que se espera de um operador da segurança pública, isto é, um profissional que favoreça os processos democráticos, fortalecendo a cidadania.

Referências Bibliográficas

FOUCAULT, M. (2003). A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro, NAU Editora.

HOLLOWAY. T. H. (1997). Polícia no Rio de Janeiro. Repressão e Resistência Numa Cidade do Século XIX. Rio de Janeiro, Fundação Getúlio Vargas.


SILVA, A.V.V. (2006) A Polícia Militar e a sociedade na representação social do policial militar do Rio de Janeiro. Dissertação de mestrado. UERJ


SOARES, L. E. ROLIM, M., RAMOS, S. (2009). O que pensam os profissionais de segurança pública, no Brasil. Ministério da Justiça – SENASP.


Fonte: Fórúm Brasileiro de Segurança Pública

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Para saber mais:

A extinção da Justiça Militar: https://asprase.wordpress.com/2010/06/21/a-extincao-da-justica-militar/
A pouco conhecida Justiça Militar do país: https://asprase.wordpress.com/2010/06/06/3/

http://asprase.blogspot.com/search/label/desmilitarizacao

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