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quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Senado aprova prioridade para educação, saúde e segurança na execução orçamentária

Com 52 votos favoráveis, nenhum contrário e uma abstenção, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (6), o projeto de lei que garante prioridade aos gastos com saúde, educação e segurança na execução orçamentária da União, estados, municípios e Distrito Federal. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

Da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), o PLS 329/2017-Complementar trata, originalmente, de prioridade inicialmente apenas para as áreas de saúde e de educação, mas o relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Cristovam Buarque (PPS-DF), acatou emenda do colega Telmário Mota (PTB-RR) para incluir no texto também a área de segurança pública.

O projeto determina que, ao aprovar o quadro de cotas trimestrais da despesa de cada unidade orçamentária, a administração deverá priorizar as despesas destinadas a essas áreas de serviços públicos, de forma a garantir a observação dos limites mínimos constitucionais.

O resultado é que, não havendo recursos para cobrir todas as despesas obrigatórias, a prioridade recairá sobre as ações e serviços de educação, saúde e segurança. E, em uma possível situação em que as despesas obrigatórias superem a arrecadação, essas serão as últimas áreas a serem cortadas.

Na justificação do projeto, Rose de Freitas salienta que a Carta Magna estabelece, de modo expresso, que a saúde e a educação são “direito de todos e dever do estado”. Observa ainda que o texto constitucional define patamares mínimos das receitas públicas que devem ser aplicadas em cada uma dessas áreas pelos entes federativos. Apesar de todas essas garantias, Rose diz que são frequentes os casos de programas e ações de saúde e educação que são comprometidos ou mesmo paralisados pelo atraso no repasse de recursos.

A matéria recebeu apoio de vários senadores no Plenário, como o próprio relator, Cristovam Buarque, e ainda Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Para eles, o projeto vem preencher uma lacuna jurídica do país e dá mais segurança para a execução orçamentária em áreas sociais tão importantes para toda a população brasileira.

— Com esse projeto, haverá prioridade na execução do orçamento para os gastos na área de educação, saúde e segurança. Se tivéssemos isso há mais tempo, era possível que nossa situação hoje não fosse tão dramática — afirmou Cristovam Buarque.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Senadores criticam corte de R$ 55 bi no orçamento

O corte de R$ 55 bilhões determinado pelo Executivo no Orçamento repercutiu negativamente entre senadores da oposição e até da base do governo. Aloysio Nunes (PSDB-SP) e Sérgio Souza (PMDB-PR), por exemplo, compartilharam em seus pronunciamentos indignação quanto ao que consideram o enfraquecimento do papel do Legislativo na elaboração da peça orçamentária.

Afinal, o corte atingiu recursos do Orçamento aprovados pelo Congresso Nacional por meio de emendas parlamentares. Além disso, a decisão seria prova de que o orçamento é executado da forma que quer o Executivo, restando aos senadores e deputados pouco a fazer.

- As prioridades estipuladas pelos parlamentares no Orçamento não têm nenhum valor para o governo, nenhum valor, diante do sistema de 'decisionismo', autoritário, que está instalado no Palácio do Planalto - afirmou o senador Aloysio Nunes, que disse considerar o Orçamento "uma lei para inglês ver" e "peça de ficção".

Aloysio Nunes e Sérgio Souza também dividem a opinião de que a liberação de emendas parlamentares ao Orçamento incluídas em cortes como anunciado na quarta-feira (15) é utilizada como moeda de troca pelo governo em votações importantes. Ou seja, o governo obtém apoio do parlamentar em troca da liberação da emenda deste, que acaba atingida pelo contigenciamento.

A ressalva do senador paranaense é de que esta não é uma prática só do governo atual:

- Esta não é só do governo do PT. E também não foi só do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. O que deve prevalecer é a vontade do povo, que elegeu os membros do Legislativo.

A também governista Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) afirmou que seu partido não vê necessidade de um corte tão profundo. Ela explicou que os cortes atingem R$ 20 bilhões do orçamento da Previdência Social para despesas obrigatórias, como o pagamento de aposentadorias. Também atinge cerca de R$ 5,5 bilhões do Ministério da Saúde e R$ 2 bilhões do Ministério da Educação. O valor contingenciado, observou ela, deverá ser destinado ao pagamento de juros da dívida pública.

- É mais uma herança perversa do neoliberalismo que traduz o poder da oligarquia financeira à qual o governo Lula não renunciou, optando por manter, a exemplo do câmbio flutuante e da política monetária conservadora que Dilma promete mudar - criticou.

O líder do PSDB, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), acusou o governo federal de agir com "cinismo" ao anunciar corte de R$ 55 bilhões e negar que atingiria a área social. Já o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), classificou o contingenciamento de "absolutamente normal". Lembrou que os cortes são anunciados todos os anos e que o montante poderá até ser revisto.

O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) afirmou que o Poder Executivo "ignora completamente" o Congresso Nacional.

- Nós temos um Poder Executivo autoritário do ponto de vista fiscal, do ponto de vista financeiro, do ponto de vista orçamentário. E isso fere as instituições nacionais - disse.

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Desde 1984, Lei de Execução Penal foi modificada por 12 outras leis

Nesses 26 anos, 12 leis promoveram alterações na Lei de Execução Penal. Originada de projeto de autoria do senador César Borges (PR-BA), a Lei 11.466/07, por exemplo, incluiu a utilização de telefone celular dentro de estabelecimentos penais como falta disciplinar grave do condenado a pena privativa de liberdade. De acordo com a norma, quem tiver de posse, usar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação de presos com o ambiente externo incorre em falta disciplinar grave, se for detento, ou em crime, se for um agente público. As faltas graves podem impedir a progressão da pena para regime mais leve, ou até ocasionar a regressão da pena para um regime mais rigoroso.

A Lei 12.258/10, proveniente de projeto de autoria do senador Magno Malta (PR-ES), criou a possibilidade do uso da chamada "monitoração eletrônica" dos presos condenados em regime semiaberto que obtêm autorização para saída temporária do estabelecimento (para visitas a familiares e estudos principalmente).

A proposta de Malta, que ficou conhecida como Lei das Algemas Eletrônicas, também criou condições para a concessão de saídas temporárias, como o fornecimento do endereço onde o condenado poderá ser encontrado durante o gozo do benefício (onde deverá recolher-se no período noturno obrigatoriamente) e proibição do condenado frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos similares durante a saída temporária.

Já a Lei 10.792/03 criou o chamado Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). O objetivo principal dessa lei é impedir que os grandes chefes do tráfico ou de organizações criminosas continuem agindo mesmo estando presos. O RDD pode ser aplicado a condenados que cometam crime doloso, que ocasionem subversão da ordem interna do presídio ou a qualquer condenado ou preso provisório sobre o qual "recaiam fundadas suspeitas de envolvimento em organizações criminosas, quadrilha ou bando".

Assim, um chefe do tráfico encarcerado poderá ser submetido ao RDD por um período inicial máximo de 360 dias, quando ficará recolhido em cela individual, da qual só poderá sair por um período de duas horas diárias para banho de sol. As visitas semanais ficam restritas a duas pessoas e a duas horas de duração.

A Lei 11.942/09 assegurou às mães presas e aos recém-nascidos condições mínimas de assistência, como acompanhamento médico, principalmente nos períodos pré-natal e pós-parto, extensivo ao bebê. Ao alterar a LEP, essa lei também obrigou os estabelecimentos penais femininos a terem berçário para que as mães possam amamentar os filhos por, no mínimo, seis meses. Além disso, a penitenciária de mulheres é obrigada a ter seção específica para gestantes e parturientes e creche, para abrigar crianças entre seis meses a sete anos de idade, "com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa".

Em vigor desde agosto de 2010, a Lei 12.313/10 incluiu a Defensoria Pública dentre os órgãos de execução penal brasileiros. Assim a Defensoria Pública ficou encarregada pela fiscalização da regular execução da pena, tratando de questões como conversão de penas, progressão de regime, livramento condicional, comutação de pena, indulto, saídas temporárias, entre outras. Deve também a Defensoria Pública proceder à visitação periódica dos estabelecimentos penais, tomando as providências para o adequado funcionamento da instituição e da execução das penas.

Proveniente de projeto de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a Lei 12.245/10 incluiu dentre as obrigações dos estabelecimentos penais brasileiros a instalação de salas de aula destinadas a cursos dos ensinos básico e profissionalizante.

A Lei 10.713/03 incluiu entre os direitos dos presos a obrigação de a autoridade judiciária emitir, anualmente, o atestado de pena a cumprir. A Lei 9.460/97 estabelece que mulheres e pessoas maiores de 60 anos têm o direito de serem recolhidos, separadamente, em "estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal".

A Lei 9.046/95 obriga os estabelecimentos penais a terem instalação destinada a estágio de estudantes universitários e prevê que os presídios femininos devem ter berçários, "onde as condenadas possam amamentar seus filhos". Em 2009, a Lei 12.121/09 determinou que os estabelecimento penais femininos tenham por efetivo de segurança interna somente agentes do sexo feminino.

Por sua vez, a Lei 11.340/06, a já famosa Lei Maria da Penha, alterou a Lei de Execuções Penais para determinar que o condenado em casos de violência doméstica contra a mulher poderá ser obrigado pelo juiz a comparecer a programas de recuperação e reeducação. E a Lei 9.268/96 apenas revogou o artigo 182 da LEP.

Augusto Castro

Fonte: Agência Senado

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Cristovam e Simon apresentam projeto que concede a professores mesmo reajuste salarial de parlamentares


Os senadores Cristovam Buarque (PDT-DF) e Pedro Simon (PMDB-RS) apresentaram nesta quinta-feira (16), projeto de lei que estende o mesmo percentual de reajuste salarial concedido aos parlamentares do Congresso Nacional aos professores da educação básica das escolas públicas brasileiras.

Com o aumento de 61,78% dos parlamentares, aprovado ontem nas duas Casas do Congresso, o piso salarial dos professores passaria de R$ 1.024,00 para R$ 1.656,62. Para Cristovam, a desigualdade salarial entre os parlamentares - que pelo projeto aprovado nesta quarta-feira (15), passarão a receber R$ 26,7 mil - e os professores é substancial, talvez a maior em todo o mundo, com conseqüências desastrosas para o futuro do Brasil.

Na opinião do senador, a aprovação do reajuste de 61,78% para os professores da educação básica permitirá que o Senado dê uma demonstração mínima de compromisso com a melhoria da qualidade da educação das crianças brasileiras, o que contribuirá, segundo ele, para melhorar a credibilidade da Casa frente a opinião publica.

Laércio Franzon

Agência Senado

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Professores poderão ter direito a 14º Salário

Proposta que garante bonificação anual para os profissionais da educação básica que estiverem em exercício nas escolas e melhorarem seu desempenho poderá ser votado nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto (PLS 319/08) é do senador Cristovam Buarque (PDT-DF).

O benefício deverá ser concedido aos profissionais de escolas que elevarem em 50% o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), ou outro indicador que o suceda, ou alcançarem o índice mínimo de seis. Para o pagamento da bonificação, deve haver prévia reserva nas leis orçamentárias.

O projeto será votado na forma do substitutivo apresentado pela senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN). A senadora mudou a proposta original, dando a ela um caráter autorizativo e não mais obrigatório.

Entre os 33 itens em pauta na CAS, consta ainda projeto que institui a Política Nacional de Medicamentos (PLS 83/2010). De autoria do senador Papaléo Paes (PSDB-AP), a proposta recebeu voto favorável do relator, senado Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).

Íntegra do projeto - http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=87092

Fonte: Agência Senado

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