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sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Fórum Legislativo de Segurança Pública reúne deputados de todo o País em Manaus

1º Fórum Legislativo de Segurança Pública do Norte reunirá deputados presidentes das Comissões de Segurança Pública das Assembleias Legislativas de todo Brasil 

No próximo dia 31 de agosto acontece no Plenário 'Benarmino Lins' da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM) o 1º Fórum Legislativo de Segurança Pública do Norte, que reunirá deputados presidentes das Comissões de Segurança Pública das Assembleias Legislativas de todo Brasil. A informação foi confirmada pelo líder do PR na ALE, Deputado Cabo Maciel.

De acordo com o cabo os parlamentares virão a Manaus para debater e trocar experiência com o modelo de segurança pública que vem sendo implantada em Manaus através do programa “Ronda no Bairro”, no combate ao tráfico de drogas, de armas, assaltos, sequestro de pessoas e da biopirataria.

O vice-presidente da Região Norte do Fórum Legislativo de Segurança Pública, Deputado Cabo Maciel (PR), que foi eleito recentemente em Minas Gerais, confirmou a presença do presidente Nacional do Fórum Legislativo, Deputado João Leite (PSDB-MG).

O Líder republicano disse que defenderá a unificação de dados dos órgãos de Segurança Pública, para que possa identificar todas as pessoas que vão chegar ao Brasil, sobretudo no Amazonas para participar da Copa do Mundo de 2014.

O Distrito Federal, 26 Estados, 5.565 Municípios e 10.283 Distritos aguardam que saia deste Fórum Legislativo de Segurança Pública, medidas mais eficazes que viabilizem a implementação plena das disposições constitucionais sobre o direito de viver em segurança, disse o cabo Maciel.

As Assembleias Legislativas vão discutir e compartilhar experiências, de apresentação e encaminhamento de propostas de cunho coletivo, que serão encaminhados ao Congresso Nacional.

Fonte: A Crítica Uol (Universo On Line)

terça-feira, 12 de junho de 2012

Sequestrador que ajudar a polícia pode ser premiado

A comissão de juristas responsável pela reforma do Código Penal no Senado aprovou ontem a possibilidade de “delação premiada” para acusados de extorsão mediante sequestro. Pela proposta, se um dos bandidos denunciar o crime às autoridades e facilitar a libertação do sequestrado, a investigação contra ele pode ser arquivada. Outra previsão é a redução de um a dois terços da pena, que vai de oito a 15 anos. – Preservar a vítima é o mais importante. 

Hoje, o que existe é insuficiente: o sujeito que delata a própria quadrilha e permite a libertação da vítima tem redução de pena, mas vai cumpri-la com os (criminosos) que delatou, e isso não costuma dar certo – disse o relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves. Ontem, ocorreu a última reunião deliberativa da comissão. Nos próximos dias, os juristas concluirão o relatório final, que deve ser entregue ao presidente do Senado, José Sarney, no dia 27. 

Outra proposta aprovada foi a inclusão de cinco itens na lista dos crimes hediondos, na qual já figuram, entre outros, homicídio qualificado e o estupro: redução à condição análoga de escravo, financiamento ao tráfico de drogas, racismo, tráfico de pessoas e crimes contra a humanidade, como o extermínio e a tortura em razão de etnia.

Tráfico de drogas, tortura e terrorismo já são considerados crimes análogos ao hediondo. Os crimes hediondos diferem-se dos comuns por exigirem mais tempo de prisão para progredir de regime, por serem inafiançáveis e não passíveis de graça, anistia e indulto. O colegiado tem até o fim do mês para apresentar uma proposta de reforma do Código Penal ao presidente do Senado. 

Caberá à Casa decidir se transforma as sugestões dos juristas em um único projeto ou se as incorpora em propostas que já tramitam no Congresso. 

 Fonte: Zero Hora/Blog Mazelas Policiais/Blog da Renata

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Capitão Samuel questiona espetacularização do caso de cárcere privado

O deputado estadual Capitão Samuel (PSL) usou a tribuna da Assembleia Legislativa na sessão desta terça-feira para falar sobre a ação da polícia no caso de uma mulher que desde ontem vem sendo mantida em cárcere privado pelo ex-companheiro, no bairro Suissa, em Aracaju. Assim como fez no episódio da operção que resultou na morte do foragido Floro Calheiros seus dois sobrinhos, no município baiano de Barreiras, e no massacre na escola municipal do Realengo, no Estado do Rio de Janeiro, o parlamentar comentou a inversão de valores dada aos casos.

Capitão Samuel disse que ficou preocupado ao ver o teatro que se transformou a participação da polícia e da imprensa no local onde está ocorrendo o crime e lamentou essa situação. Segundo o deputado, está havendo uma espetacularização desse episódio. Ele disse que na noite de ontem quando esteve na rua Tenente Wendel Quaranta, onde está localizado o imóvel que serve de cárcere, estavam 10 delegados. Enquanto isso, no município de Nossa Senhora do Socorro, por exemplo, não havia nenhum delegado e no bairro Santa Maria havia acontecido uma tentativa de homicídio, mas ninguém foi ao local.

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Fonte: Agência Alese (Por Edjane Oliveira)

Acabou o sequestro em Aracaju

Chegou ao fim o sequestro que vitimou a vendedora de produtos hospitalares Cristielane Caetano Mota Santos, 21, mantida em cárcere privado pelo ex-marido José Elígio Tavares, por cerca de 30 horas, no imóvel onde o casal vivia em Aracaju.

As negociações tiveram progresso depois da interferência da psicóloga Juliana Andrade Passos, do Centro de Atendimento Psicossocial da Defensoria Pública de Sergipe. Pouco antes das 15h, o secretário da Segurança Pública, João Eloy, retornou ao local de forma articulada e pôs todo o esquema apostos para promover o resgate da vítima.

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Fonte: Portal Infonet

domingo, 18 de julho de 2010

Comoções sociais influenciaram punição de crimes hediondos

Os sequestros do empresário Abílio Diniz, em 11 de dezembro de 1989, e do publicitário Roberto Medina, em 6 de junho de 1990, estão na gênese da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8072/90). Eles foram as vítimas mais notórias de uma onda de extorsões que, no início da década de 1990, motivou a norma que regulamentou o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição, segundo o qual "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, entre outros, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos".

Em 25 de julho de 1990, é promulgada a Lei 8072/90, definindo os crimes hediondos e excluindo seus autores de benefícios como a liberdade provisória mediante pagamento de fiança. Os condenados pelas práticas de tais crimes perderam também o direito à progressão do regime da pena, pelo qual poderiam, por exemplo, cumprir um sexto da pena e sair do regime fechado para o semiaberto. No caso, a pena passaria a ser cumprida integralmente em regime fechado.

Extermínio

Quatro anos depois, uma nova alteração - feita pela Lei 8930/94 - incluiu nos crimes hediondos homicídios praticados em atividades típicas de grupo de extermínio. Era uma resposta às chacinas da Candelária (23 de julho de 1993) e do Vigário Geral (29 de agosto do mesmo ano). A mesma alteração ainda tornou hediondo o homicídio qualificado, devido à grande repercussão do assassinato da atriz Daniela Perez (28 de dezembro de 1992).

Mais quatro anos depois, um novo escândalo: o dos remédios falsificados ou adulterado, como a "pílula de farinha", um anticoncepcional responsável por muitos casos de gravidez não planejada. Uma nova alteração, feita pela Lei 9.695/98, tornou hediondos os crimes de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

Habeas corpus

Nesse meio tempo, os pilares da Lei de Crimes Hediondos começavam a ruir. Em 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou habeas corpus impetrado por um condenado a 12 anos de prisão por molestar três crianças entre 6 e 8 anos.

O relator, ministro Marco Aurélio, levantou a questão: impedir a progressão de regime viola o princípio constitucional da individualização da pena. Ou seja, o juiz deve ter autonomia para, dentro dos limites da norma legal, fixar certas condições para o cumprimento da pena que sejam adequadas à recuperação social do delinquente.

O entendimento dos ministros do STF foi de que a progressão no regime de cumprimento da pena, nas espécies fechado, semiaberto e aberto, tem como razão maior a ressocialização do preso que, mais dia ou menos dia, voltará ao convívio social.

Em 2009, depois de outras decisões semelhantes, o STF aprovou a Súmula Vinculante 26/09. Essa norma prevê que, para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, "o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico".

Dois anos antes, já em função do habeas corpus de 2006, o próprio Congresso foi obrigado a se adaptar ao entendimento do STF, aprovando um projeto que se transformou na Lei 11.464/07. O dispositivo prevendo que a pena seria cumprida "integralmente em regime fechado" foi substituído por "inicialmente em regime fechado". A progressão do regime passou a ser possível com o cumprimento de dois quintos da pena, para condenado primário, ou de três quintos, para o reincidente.

A lei determinou ao juiz que avalie se um condenado preenche, ou não, requisitos "objetivos e subjetivos" do benefício. Após essa avaliação, o preso que cumpre pena em regime fechado pode ser beneficiado pelo semiaberto e até pela liberdade condicional.

Projetos

A mudança, feita às pressas para preencher lacunas deixadas pela declaração de inconstitucionalidade da norma então vigente, desagradou inúmeros parlamentares. Tanto que há vários projetos, em tramitação no Senado e na Câmara dos Deputados, que visam manter na cadeia, por maior tempo, os condenados por crimes hediondos, mas todos esbarram no artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal.

Esse dispositivo prevê a individualização da pena e, enquanto ele estiver em vigor, os especialistas consideram difícil adotar-se uma padronização da forma de execução da sanção penal, como seria o cumprimento integral da pena em regime fechado.

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Para saber mais. leia:

http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?codNoticia=103556&codAplicativo=2 - Homicídio qualificado: a história de uma emenda popular

http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?codNoticia=103549&codAplicativo=2 - Liberdade condicional pode ser dificultada para autor de crime hediondo

http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?codNoticia=102618&codAplicativo=2 - Internautas rejeitam condicional para crime hediondo


quinta-feira, 27 de maio de 2010

Polícia Civil do Distrito Federal paralisa as atividade nesta quinta-feira

No intuito de protestar contra o Governo Federal, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) fará uma paralisação de suas atividades a partir das 8h desta quinta-feira (27/5) até o mesmo horário no sábado (29/5).

O objetivo é reivindicar reajuste salarial em uma média de 28%, diluído em três anos, além de uma reestruturação de carreira para a categoria dos agentes no DF. Tal decisão foi tomada após uma assembleia realizada na tarde desta terça-feira (25/5), no Parque da Cidade.

Neste período de paralisação, as delegacias atenderão ao público com 30% das atividades normais e efetivo de agentes reduzido. Apenas ocorrências consideradas emergenciais, como flagrantes, homicídios, crimes sexuais e sequestros terão registro nas 48 horas de protesto. Desta maneira, todas as investigações em curso estarão interrompidas e os cartórios ficarão fechados.

Fonte: Correio Braziliense

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